PROJETO BÁSICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO ABRIGO INSTITUCIONAL BOM SAMARITANO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
PROJETO BÁSICO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO ABRIGO INSTITUCIONAL BOM SAMARITANO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
MAIO DE 2021
REVISÃO 01
SUMÁRIO
4.2. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA 8
4.4. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 9
5. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
5.1. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 10
6. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO 11
6.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 13
6.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES 13
6.1.2. PAREDES E REVESTIMENTO COM ARGAMASSA 14
6.1.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 28
6.1.7. INSTALAÇÕES DE LÓGICA 32
6.1.10. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 39
6.2. CRITÉRIOS DE SUSTENSABILIDADE 42
6.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 42
6.4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES 42
6.5. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA 43
6.7. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO 44
6.7.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) 44
6.7.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS 45
6.7.5. ACIDENTES DE TRABALHO 46
6.7.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 46
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 46
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 47
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 48
ANEXO I – RELAÇÃO DE ADEQUAÇÕES SOLICITADAS PELA 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DE VILA VELHA 51
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 54
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 55
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO ABRIGO INSTITUCIONAL BOM SAMARITANO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA VELHA/ES.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se pela necessidade de reforma do imóvel do Abrigo Institucional Bom Samaritano, visando executar reparos e reforma a fim de garantir total capacidade e condições de funcionamento da edificação, além de assegurar condições de habitabilidade, salubridade, acessibilidade de atendimento e segurança aos profissionais e aos usuários durante o período de sua permanência no equipamento.
O Abrigo se constitui como uma unidade de oferta de serviço à população de rua e migrantes, que no local tem suas necessidades básicas supridas pelo serviço de acolhimento, onde recebem atendimento psicossocial, priorizando a reinserção social do usuário, seja em sua família de origem seja o encaminhamento para reinserção comunitária e do trabalho.
As instalações físicas do equipamento são precárias, com número de dormitórios insuficientes para atendimento à demanda, além de ambientes com pouca ventilação e irregularidades na rede elétrica e hidrossanitárias, problemas com infiltrações e revestimentos deteriorados.
Tramita ainda, na 1ª Vara da Fazenda Municipal de Vila Velha, o processo nº 0032041-52.2019.8.08.0035 no qual o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública para que o Município cumpra as diligências requeridas pelo órgão sob pena de multa diária ao Ordenador da pasta de Assistência Social. Anexo a este Projeto Básico, no ANEXO I, cópia das diligências requeridas pelo Ministério Público.
3. LOCALIZAÇÃO
O Abrigo Institucional Bom Samaritano está localizado à Rua Moacir Mota, s/n, no bairro Santa Rita, Vila Velha – ES, conforme mapa de localização abaixo:
Figura 1 – Mapa de localização
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para Qualificação Técnica da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, e deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados.
II. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de
atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. Não serão aceitos atestados parciais, ou seja, de serviços em andamento.
As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
Descrição dos Serviços | Quantidade Total Planilha | Quant. Mínimo adotado (40 % Total) |
Pintura com tinta acrílica inclusive selador acrílico em paredes e forros | 762,56 m2 | 305 m2 |
Assentamento de azulejo com juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | 159,86 m2 | 63,95 m2 |
Tapume de chapa de compensado resinado esp. 6mm, 2.20 x 1.10m dispondo de abertura e portão, com 2.20m de altura, inclusive pintura | 67 m | 26,80 m |
Emassamento de paredes e forros com duas demãos de massa acrílica | 567,52 m2 | 227 m2 |
III. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis com o objeto deste Projeto Básico. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento a inciso II deste item.
As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
Descrição dos Serviços |
Pintura com tinta acrílica inclusive selador acrílico em paredes e forros |
Assentamento de azulejo com juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento |
Tapume de chapa de compensado resinado esp. 6mm, 2.20 x 1.10m dispondo de abertura e portão, com 2.20m de altura, inclusive pintura |
Emassamento de paredes e forros com duas demãos de massa acrílica |
Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a mesma deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social.
IV. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, a ser apresentado conforme estabelecido neste Projeto Básico e nos moldes dos ANEXO II e III deste Projeto Básico.
4.1. VISITA TÉCNICA
As informações do presente documento são básicas e mínimas necessárias para a realização dos serviços, devendo todas as especificações estruturais das edificações nos quais serão realizados os serviços de manutenção serem verificadas por meio de vistoria/visita técnica a ser realizada pela empresa licitante antes da elaboração de sua proposta de preços para execução dos serviços.
Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, a empresa poderá realizar vistoria/visita técnica nos locais de execução dos serviços, até
2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 17:00 (podendo haver alteração), devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Comissão de Licitação, obedecendo todas as normas vigentes contra o COVID-19.
A vistoria/visita técnica será facultativa para fins de habilitação, e as empresas licitantes que não realizarem a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
conforme modelo XXXXX XXX, declarando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento e nenhum grau de dificuldades existentes
como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da Licitação.
As empresas que realizarem a visita técnica deverão apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo XXXXX XX, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e da Administração Municipal designado para acompanhar as visitas.
4.2. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
Os profissionais relacionados na documentação da CAT deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos.
Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissional substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para o profissional a ser substituído.
4.3. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação parcial dos serviços no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, desde que previamente submetida à aprovação, mediante comunicação por escrito devidamente justificada e formalmente autorizada pela fiscalização do contrato.
Responderá a CONTRATADA isolada e diretamente, sob todos os aspectos, por todas as etapas executivas e por todos os prazos e serviços executados pela subcontratada.
A subcontratação prevista neste item não produzirá nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA.
4.4. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.
5. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico e a ser entregue pela PROPONENTE deverá apresentar os seguintes elementos:
• Planilha de preços unitários e total no sistema ORÇAMAG, com indicação dos valores em moeda nacional, em valores com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
• Cronograma físico-financeiro;
• Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação;
• Declaração de que os preços cotados são fixos, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas e tributos de qualquer natureza;
• Nome ou razão social da PROPONENTE, CNPJ, seu endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone e endereço.
A Proposta deverá ser elaborada com os quantitativos em conformidade com a planilha da licitação.
Após finalizada a licitação e declarada a vencedora, será solicitado que a mesma encaminhe a planilha orçamentária em mídia eletrônica contendo os arquivos em ORÇAMAG, para registro no sistema de licitações da PMVV. A planilha poderá ser encaminhada por e-mail a Comissão de Licitação, SOMENTE APÓS A FINALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO E A EMPRESA SER DECLARADA VENCEDORA.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
6. DIRETRIZES GERAIS DO CONTRATO
Todos os serviços pretendidos neste processo deverão atender às especificações, conforme detalhamento neste Projeto Básico. A previsão de entrega das etapas deverá seguir o cronograma físico-financeiro previsto na contratação.
A obra será executada obedecendo rigorosamente ao projeto básico, e os materiais empregados na obra, a serem fornecidos pela CONTRADADA, serão previamente submetidos à Fiscalização para exame e aprovação, e deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, obrigando-se a CONTRATADA a retirar da obra os materiais impugnados pela Fiscalização dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
A mão-de-obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, sendo a obra a ser executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso obter qualidade de execução dos serviços.
A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o projeto, correndo, por sua conta exclusiva, a reconstrução / refazimento do serviço.
Os desenhos e as especificações do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA, e em todos os casos omissos ou suscetíveis à dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à Fiscalização para melhores esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais registradas em documentos que deverão ser anexados as medições.
A fim de dissipar quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação dos desenhos, deve-se observar que as cotas prevalecem prioritariamente sobre os desenhos, e sugere-se a conferência de medidas no local por se trará de obra de reforma, ou seja, de intervenção em obra já edificada.
As eventuais modificações de projeto ou substituições dos materiais especificados poderão ser aceitas desde que solicitadas por escrito, com explicações muito bem embasadas pela CONTRATADA e sua aprovação dependerá de análise da Fiscalização.
Após o término dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer o projeto revisado “conforme construído” ou “as built” em uma via impressa e assinada pelo responsável da CONTRADADA e em mídia digital comntendo arquivo editável (.dwg) nos mesmos formatos de pranchas e escalas de cada desenho do projeto original. As adequações deverão ser feitas apenas nos desenhos que durante a execução das obras sofrerem mudanças, sempre autorizadas pela Fiscalização.
À CONTRATADA caberá a responsabilidade integral por todos os serviços durante o prazo previsto em lei, a contar da data da entrega definitiva da obra. Excluir-se-ão da presente responsabilidade os defeitos, estragos, quebras ou falhas provocadas e decorrentes do mau uso das instalações.
A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e/ou substituídas, às suas expensas, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades durante o período da garantia.
Para execução da obra, a CONTRATADA deverá manter um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro da obra. O Horário de execução da obra será de segunda a sexta-feria, em horário de expediente normal, porém, caso haja necessidade, e à critério da Fiscalização, a CONTRATADA poderá trabalhar em turno de trabalho com horário extra do expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a fim de cumprir o prazo de obra acordado, sem que tal fato venha a gerar ônus à Prefeitura por motivo de atraso injustificável e de causa da própria CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá manter a obra permanentemente limpa e organizada, em condições de visitação constante, sem resíduos ou entulhos no canteiro de obra.
A CONTRATADA deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços prestados, devendo apresentá-la à Fiscalização da CONTRATANTE antes do início das atividades. Ademais, durante o andamento da obra, deverão ser mantidos atualizados os diários de obras, devendo ser entregues, periodicamente, à Fiscalização.
6.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
6.1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
6.1.1.1. Demolições e Retiradas
Deverão ser executadas as demolições e retiradas necessárias a fim de serem executados todos os serviços para execução da obra de reforma do equipamento público objeto dessa contratação.
Antes de serem iniciadas as demolições ou retiradas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e as canalizações de esgoto e escoamento de água pluvial deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes.
As edificações vizinhas à obra deverão ser examinadas prévia e periodicamente, no sentido de preservar sua estabilidade.
Os materiais provenientes das demolições e limpeza de terreno deverão ser removidos para local licenciado e os materiais passíveis de reaproveitamento para local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até
20 (vinte) quilômetros.
Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas normas da ABNT e demais vigentes.
Nas alvenarias externas, as partes afetadas do revestimento em reboco existentes deverão ser retiradas, preservando o reboco existente que não estiver danificado. A área que tiver seu reboco preservado deverá ser lixada de forma a receber nova camada de tinta.
As esquadrias a serem retiradas deverão ser retiradas com todo o cuidado, para que possam ser reaproveitadas, e deverão ser transportadas até local a definir pela Fiscalização, para posterior utilização.
Nas demolições de alvenarias, e retiradas de pisos e revestimentos cerâmicos, todo o material de entulho gerado deverá ser removido para local licenciado.
Para demolições e retiradas de materiais da obra, está previsto o aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada.
6.1.1.2. Instalação do Canteiro de Obras
Para execução das instalações do canteiro de obras deverá ser observada a planilha orçamentária que indica as instalações mínimas para o canteiro, bem como o fechamento da obra com tapumes, podendo a CONTRATADA adequar as instalações para maior se entender necessário, sem ônus para a CONTRATANTE. A manutenção do canteiro de obras, incluindo a mobilização e desmobilização do mesmo, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
É obrigatória a instalação de tapumes da fechamento do local da obra e canteiro, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas às obras. Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao terreno.
O canteiro de obras deverá conter um contêiner para almoxarifado e um contêiner sanitário. Não são previstas instalações provisórias de água e energia elétrica, uma vez que a CONTRATADA poderá utilizar as instalações existentes na edificação.
Está prevista a instalação de uma placa de obras, com dimensões 2,00 x 4,00 metros no padrão PMVV, a ser aprovada pela Fiscalização.
6.1.2. PAREDES E REVESTIMENTO COM ARGAMASSA
6.1.2.1. Alvenaria
As alvenarias serão executadas em tijolos furados de 10 (dez) furos, bem molhados antes de seu uso e com fiadas perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas, com juntas na espessura de 12 (doze) milímetros.
Os tijolos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, com textura homogênea, compactados e suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas deverão se enquadrar nas especificações das Normas NBR 7171 e demais normas e legislações vigentes.
O armazenamento e transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade e contato com substâncias nocivas ou outras condições prejudiciais ao material.
As alvenarias deverão ser executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados em projeto. O assentamento será executado com argamassa de cimento, cal e areia no traço volumétrico 1:0,5:8, com espessura de juntas de 12 (doze) milímetros. À critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
As alvenarias deverão ser encunhadas no encontro da alvenaria com a estrutura de concreto armado da viga ou laje superior, podendo ser executadas no sistema tradicional de encunhamento, com tijolos maciços inclinados e argamassa, ou no sistema alternativo de encunhamento, com argamassa de cimento e areia e aditivo expansor ou argamassa expansiva pronta.
Em qualquer das opções acima descritas, a superfície de contato do contreto (viga ou laje) deverá ser chapiscada para melhorar a aderência da argamassa de encunhamento ou dos tijolos.
Para execução do encunhamento, a alvenaria deve ter sido concluída há no mínimo 14 dias, e a superfície deve estar totalmente limpa, sem qualquer tipo de pó, óleo ou outros materiais que prejudiquem a aderência.
A CONTRATADA deverá avaliar a deformabilidade da estrutura para a execução de uma das opções cima, cabendo sua inteira responsabilidade na adoção do processo construtivo escolhido, com aprovação da Fiscalização.
Vergas e contravergas são elementos que minimizam o risco de aparecimento de fissuras nas paredes, e devem atender às normas ABNT NBR 6118:2014 – Projeto de estruturas de concreto – procedimento.
6.1.2.2. Revestimentos
Todos os materiais componentes dos revestimentos em argamassa, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
Para o armazenamento, o cimento será colocado em pilhas que não ultrapassem
2 (dois) metros de altura. A areia e a brita serão armazenadas em áreas reservadas para tal fim, previamente calculadas, considerando que os materiais, quando retirados dos caminhões, se espalharão, tomando a forma de uma pirâmide truncada. A armazenagem da cal será realizada em local seco e protegido, de modo a preservá-la das variações climáticas
À critério da Fiscalização, poderão ser utilizadas argamassas pré- fabricadas, cujo armazenamento será feito em local seco e protegido.
Os traços recomendados para as argamassas de revestimento poderão ser alterados mediante indicação do projeto ou exigência da Fiscalização.
a) Chapisco
Toda a superfície a ser revestida com chapisco deverá estar convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia lavada média ou grossa no traço volumétrico 1:3 e deverão ter espessura máxima de 5 (cinco) milímetros.
Em superfícies lisas e superfícies com necessidade de ponte de aderência para melhor aderência entre superfície existente e nova camada de revestimento, deverá ser preparada a superfície com chapisco especial com adição de aditivo colante, ou conforme especificação em projeto.
b) Emboço
Toda a superfície a ser revestida com emboço deverá estar convenientemente limpa. Os emboços serão executados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média lavada no traço volumétrico 1:0,5:6 e deverão ter espessura máxima de 20 (vinte) milímetros.
c) Reboco
Deverá ser aplicado em paredes que receberão pintura, após retirada de azulejos da parede existente ou paredes que eram pintadas e receberão nova camada de tinta, após lixamento.
A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento do emboço, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, deve-se verificar se os marcos, contra- batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. A argamassa a ser utilizada será de pasta de cal e areia fina no traço volumétrico 1:0.5:6. Quando especificada no projeto ou recomendada pela Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-fabricada. A espessura do reboco será de 5 (cinco) milímetros.
Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alimento da superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia.
d) Azulejo
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. Os azulejos serão cuidadosamente classificados no canteiro de obras quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica.
Cortes de azulejos para constituir aberturas de passagem de terminais hidráulicos ou elétricos terão dimensões que não ultrapassem os limites de
recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento dos azulejos, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
6.1.3. IMPERMEABILIZAÇÃO
6.1.3.1. Impermeabilização de Alvenarias e Piso
a) Impermeabilização com argamassa:
As alvenarias externas deverão receber argamassa de impermeabilização no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, em camada de 60 (sessenta) centímetros de altura a partir do piso acabado da calçada, a fim de evitar umidade ascendente do solo, seguindo-se os seguintes passos:
• Cortar o trecho danificado, com corte esquadrejado, até atingir-se a base da alvenaria;
• Limpeza da área a ser recuperada, com remoção de todo material solto ou com pouca aderência (assim como as eflorescências e qualquer tipo de crescimento biológico), por meio de escovação vigorosa com escovas de cerdas duras;
• Aplicar fungicidas no caso de haver indícios de que tenha ocorrido ataque biológico;
• A superfície da alvenaria deve, então, ser umedecida para reduzir a sucção, em especial nos climas quentes e posteriormente aplicada a argamassa;
• Aplica-se primeiro uma camada de emboço em argamassa de cal e areia grossa, no traço de 1:2 ou 2,5, que deve ser texturizada por uma desempenadeira dentada, para que haja melhor aderência do reboco impermeabilizante composto de argamassa de cal e areia fina no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante.
b) Pintura impermeabilizante:
A impermeabilização por pintura impermeabilizante deverá ser aplicada nas áreas molhadas da edificação, onde houver a realização de troca de revestimento cerâmico, e deverá ser realizada por firma especializada em serviços de impermeabilização que deve apresentar certificado de 5 (cinco) anos de garantia dos serviços, após a conclusão e testes de estanqueidade.
Todo o processo de impermeabilização deve ser realizado de acordo com as especificações do fabricante e a NBR 9574 - Execução de impermeabilização.
As superfícies a serem tratadas deverão estar totalmente limpas, isentas de incrustações de argamassas, restos de concreto e outros materiais remanescentes de serviços anteriores.
Estando a superfície em condição de saturada e seca, deve-se aplicar a pintura impermeabilizante com trincha a 1° demão, aguardando o tempo de secagem mínimo estabelecido pelo fabricante. Aplicar a 2° e 3° demãos em sentido cruzado, em camadas uniformes, respeitando o tempo de secagem entre elas estabelecido pelo fabricante.
O revestimento cerâmico deverá ser assentado diretamente sobre o impermeabilizante, bastando somente umedecer o impermeabilizante antes da aplicação da argamassa de assentamento.
O rigoroso controle da execução da impermeabilização é fundamental para seu desempenho, devendo o controle de qualidade do serviço ser efetuado pela CONTRATADA e pela Fiscalização.
Deve-se obedecer o detalhamento do projeto de impermeabilização e estudar os possíveis problemas durante o transcorrer da obra, verificando se a preparação da estrutura para receber a impermeabilização está sendo bem executada, se o material aplicado está dentro das especificações no que tange a qualidade, características técnicas, espessura, consumo, tempo de secagem, sobreposição, arremates, testes de estanqueidade, método de aplicação, proteções, etc.
6.1.4. ESQUADRIAS
6.1.4.1. Esquadrias de Madeira
Todas as esquadrias de madeira (portas) deverão ser executadas rigorosamente de acordo com detalhes apresentados, de forma a permitir todos os acabamentos e arremates da esquadria.
A madeira utilizada deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto final. Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
As esquadrias serão armazenadas em local abrigadas das chuvas e isoladas do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais ao material.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes serão executados de conformidade com os detalhes indicados no projeto. As dobradiças deverão ser instaladas em rebaixos executados tanto nas aduelas quanto nas folhas das portas, de modo a se obter uma superfície acabada uniforme.
Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassa e gorduras.
As ferragens as serem instaladas nas esquadrias deverão obedecer às indicações e especificações do projeto quanto ao tipo, função e acabamento. As ferragens serão fornecidas juntamente com os acessórios, incluindo os parafusos de fixação nas esquadrias.
A instalação das ferragens será realizada com particular cuidado, de modo que os rebaixos ou encaixes para as dobradiças, fechaduras, chapas-testas e outros componentes tenham a conformação das ferragens, não se admitindo folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros meios de ajuste. O ajuste deverá ser realizado sem a introdução de esforços nas ferragens.
As ferragens não destinadas à pintura será protegida com tiras de papel ou fita crepe, de modo a evitar escorrimento ou respingos de tinta.
6.1.4.2. Esquadrias Metálicas
a) Esquadrias Metálicas de Alumínio:
Todas as esquadrias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os detalhes apresentados no projeto. As esquadrias de alumínio deverão apresentar sempre contramarcos de forma a permitir todos os acabamentos e arremates, sem que os materiais agressivos utilizados na obra possam danificar a anodização do alumínio.
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos indicados no projeto.
Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômetro
plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.
Todas as soldas de esquadrias que possam ser transportadas inteiras da oficina para o local de assentamento serão realizadas por soldagem autógena, encaixe ou auto rebitagem. Na zona de solda não será tolerada qualquer irregularidade no aspecto da superfície ou alteração das características químicas e de resistência mecânica das peças. A costura de solda não deverá presentar poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo no caso de anterior processo de anodização.
Sempre que possível deverá ser evitada a utilização de parafusos nas ligações das peças de alumínio. Se a sua utilização for estritamente necessária, os parafusos serão da mesma liga metálica das peças de alumínio, endurecidos em alta temperatura.
As esquadrias de alumínio anodizado deverão receber tratamento prévio, compreendendo decapagem e desengorduramento, bem como esmerilhamento e polimento mecânico.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados como aço, zinco ou cobre, ou substâncias ácidas ou outras prejudiciais ao material. Após a fabricação até o momento de montagem/instalação, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe a fim de evitar danos nas superfícies das peças, especialmente na fase de montagem.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas por meio contramarcos ou chumbadores rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com
as peças de alumínio por metalização ou pintura. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
A fim de combater a vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 (cinco) milímetros, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente.
Após a instalação, as esquadrias deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da limpeza final da obra.
Os vidros das esquadrias de alumínio deverão ser fixados com borracha vedante do tipo EPDM conforme descrito na NBR 13756, a fim de impedir a entrada de água e poeira e também a trepidação dos vidros causada por fatores externos como ventos.
Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme, obedecendo aos requisitos da NBR 11706.
O transporte de vidros será realizado de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se a estocagem em pilhas. Os vidros deverão permanecer com as etiquetas do fabricante até a instalação e inspeção da Fiscalização.
Os vidros deverão ser entregues nas dimensões previamente determinadas de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação.
b) Esquadrias Metálicas de Ferro:
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de ferro utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de
resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos indicados no projeto.
A associação entre os perfis, bem como como outros elementos da edificação, deverá garantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos, a que forem aplicadas. Sempre que possível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e parafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de granulometria fina. Se a utilização de rebites e/ou parafusos for necessária, deverá ser executado de forma a torna-los tão invisíveis quando possível.
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgar suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de obras, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas das solda. As superfícies das chapas ou perfis de ferro destinados às esquadrias deverão ser submetidos a tratamento preliminar antioxidante.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como aço, zinco e cobre, ou substâncias ácidas ou outras prejudiciais ao material.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas por meio contramarcos
rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
A fim de combater a vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 (cinco) milímetros, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassa e gorduras.
6.1.5. PISOS
O contrapiso é a camada de regularização que irá receber o revestimento cerâmico, e tem o objetivo de regularizar a superfície das lajes e definir o nivelamento do piso acabado.
Para a execução do contrapiso é necessário se preparar mestras (guias de nivelamento) antes da distribuição da argamassa. A regularização, o nivelamento do piso e suas inclinações para ralos são executados após a instalação das mestras para orientação do nível final do contrapiso.
A argamassa do contrapiso deverá ser executada com areia lavada de qualidade comprovada e isenta de sujeiras e matérias orgânicas, com granulometria média a grossa, no traço 1:5 para espessuras médias de até
5 (cinco) centímetros.
Deverão ser previstas as juntas de dessolidarização e juntas de movimentação do piso.
A argamassa deve ser distribuída sobre a laje que deve ser previamente umedecida e estar isenta de irregularidades e totalmente livre de sujeiras, poeiras e excesso de argamassa do emboço de paredes.
Após a distribuição dos montes de argamassas, é feita distribuição/ espalhamento com régua de alumínio. A argamassa deverá ser bem compactada
e com o acabamento final sarrafeado (rústico) resultando em superfície planas sem saliências, depressões ou cavidades, já com os desníveis necessários.
a) Piso cerâmico
Deverá ser executado com observância a referência de modelos e dimensões conforme Projeto e Planilha Orçamentária.
Os pisos cerâmicos serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.
O armazenamento e o transporte dos pisos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam.
O assentamento dos pisos cerâmicos, de preferência, será iniciado após a conclusão das paredes e do forro ou teto da área de aplicação.
A argamassa de assentamento deverá ser industrializada, com a sua especificação definida de acordo com o tipo da cerâmica a ser aplicada.
Antes do assentamento, os contrapisos deverão ser limpos e lavados cuidadosamente. Após a preparação do contrapiso adequado ao revestimento e a marcação dos níveis de acabamento nas cotas indicadas no projeto, e também após a conclusão dos serviços de instalações embutidas, inicia-se o lançamento da argamassa de assentamento que deve ter seu espalhamento uniforme com auxílio de réguas de alumínio ou de madeira, na espessura máxima de 2,5cm (dois centímetros e meio). Em seguida será aplicada uma camada de argamassa na peça a ser colada, para então ser iniciado o assentamento dos pisos.
Em interiores, de acordo com a norma NBR 13.753/96, as juntas de movimentação e de dessolidarização são necessárias para áreas maiores que
32 (trinta e dois) metros quadrados ou sempre que uma das dimensões for maior que 8 (oito) metros.
O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre os pisos. O alinhamento das juntas deverá ser rigoroso e continuamente controlado, de forma que a espessura não ultrapasse a indicada pelo fabricante para o material escolhido.
O rejuntamento deve ser iniciado no mínimo três dias após o assentamento dos pisos, que deve ser aplicado preenchendo totalmente as juntas. Após 15 a 30 minutos, deve-se realizar a limpeza do revestimento cerâmico com uma esponja de borracha macia, limpa e úmida e finalizar a limpeza com um pano limpo e seco ou com estopa.
Efetuada a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre o piso. A limpeza final do piso deverá ser realizada ao final das obras cuidadosamente de modo a não prejudicar ou remover o rejuntamento.
b) Soleira em granito
As soleiras deverão ser assentadas com argamassa e deverão manter uniformidade na altura e na espessura, apresentando arestas vivas e superfície bem desempolada, não apresentando trincas ou rachaduras, nem manchas.
Após o assentamento e a limpeza da superfície, será vedado qualquer trânsito sobre a soleira.
c) Rodapé cerâmico
Os rodapés de cerâmico serão assentados com argamassa de cimento cola e rejuntados com cimento branco, e não devem apresentar trincas ou rachaduras, nem manchas.
6.1.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.1.6.1. Eletrodutos e Conexões
Compreende o fornecimento e a instalação de eletrodutos e conexões em PVC rígido, de sobrepor ou embutidos, visando a condução de fios ou cabos de energia.
As instalações serão embutidas nas paredes e aparentes onde se fizerem necessárias, a menos que especificado de outra forma em projeto.
O assentamento dos eletrodutos deverá obedecer ao projeto elétrico em nível, prumo e alinhamento.
A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado obras similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada. Não se admitirão curvaturas de eletrodutos com raio inferior a seis vezes os seus diâmetros. Tubulações acima de 1” de diâmetro não serão curvadas a 90 graus, sendo usadas curvas fabricadas.
As ligações dos tubos às caixas serão feitas com arruelas do lado externo e buchas do lado interno.
Os tubos serão cortados com serra e terão os bordos limpos para remoção de rebarbas.
Não serão admitidos eletrodutos com assentamento visivelmente forçado, a frio ou com utilização de calor.
A medição será por metro linear de eletroduto instalado, com sua respectiva guia de arame passada, já contemplando suas conexões como luvas, curvas, buchas e arruelas.
6.1.6.2. Chaves, fusíveis e disjuntores
Compreende o fornecimento de materiais necessários a instalação e respectivos testes de disjuntores, interruptores diferenciais residuais e dispositivos de proteção contra surtos do sistema de instalações elétricas.
Os disjuntores, interruptores diferenciais e dispositivos de proteção contra surtos deverão ser instalados conforme orientações do fabricante e projeto elétrico.
Todos os dispositivos deverão ser instalados rigorosamente de acordo com o projeto elétrico, não se admitindo alterações sem o prévio consentimento do autor.
Antes da energização deverá ser verificada a livre movimentação da alavanca dos disjuntores e, após essa, a correta alimentação dos circuitos.
Os serviços serão medidos por unidade instalada e testada. A medição somente será efetuada após aceite pela Fiscalização.
6.1.6.3. Cabos e Fios
Compreende o fornecimento, enfiação nos eletrodutos ou lançamento nas eletrocalhas e perfilados, ligações e identificação das extremidades, de fios e cabos.
A enfiação deverá ser feita utilizando arame guia galvanizado.
Os cortes dos eletrodutos deverão ser executados nas medidas necessárias à enfiação, com objetivo de evitar emendas.
Após enfiação e lançamento dos condutores nos eletrodutos, eletrocalhas e perfilados deverá ser verificada a continuidade de cada condutor e o isolamento entre condutores e condutores e terra.
A medição será por metro linear de condutor instalado, e por bitola.
6.1.6.4. Quadros e Caixas
Compreende o fornecimento de materiais e a instalação de caixas de passagem para fios e cabos e caixas para instalação tomadas, interruptores e luminárias (pontos de luz), e quadro de distribuição de energia elétrica.
As caixas serão embutidas nas paredes e aparentes onde se fizerem necessárias, a menos que especificado de outra forma em projeto.
O assentamento das caixas deverá obedecer ao projeto elétrico em nível, prumo e alinhamento.
Todos os dispositivos a serem instalados deverão ser novos e ter procedência de fornecedor idôneo e reconhecido no mercado. Deverão ser testados e substituídos, caso apresentem defeitos de fabricação ou danos de instalação.
Todos os serviços necessários à instalação dos pontos deverão ser realizados de acordo com o projeto, com as especificações técnicas e normas da concessionária de energia e com as Normas da ABNT. A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado serviços similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada. Toda a instalação será inspecionada tão logo seja concluída. As caixas embutidas deverão estar niveladas, aprumadas e deverão facear os revestimentos de maneira que não fiquem muito profundas após a execução do acabamento final.
A instalação dos quadros deverá estar rigorosamente de acordo com o projeto elétrico no que diz respeito a localização, dimensões, espaço disponível para disjuntores ou fusíveis e eletrodutos conectados.
Deverá ser verificado o correto funcionamento das portas e a livre passagem dos arames guias nos eletrodutos.
Os serviços serão medidos por unidade instalada. A medição somente será efetuada após aceite pela Fiscalização. Estão incluídos nos preços os serviços de abertura dos rasgos e chumbação das caixas.
6.1.6.5. Interruptores e Tomadas
Compreende o fornecimento de materiais e a instalação de tomadas e interruptores com seus respectivos espelhos.
Nas composições vinculadas a esta especificação não estão consideradas as caixas de passagem, nem os eletrodutos e fios, os quais deverão ser medidos separadamente.
A colocação de tomadas e interruptores deverá ser precedida da conclusão dos revestimentos de paredes, pisos e tetos, da conclusão da cobertura e da colocação de portas, janelas e vidros.
Os espelhos e acabamentos serão colocados somente após a pintura ou o acabamento final dos paramentos em que forem instalados.
Todos os dispositivos a serem instalados deverão ser novos e ter procedência de fornecedor idôneo e reconhecido no mercado. Deverão ser testados e substituídos, caso apresentem defeitos de fabricação ou danos de instalação
Todos os serviços necessários à instalação dos pontos deverão ser realizados de acordo com o projeto, com as especificações técnicas e normas da concessionária de energia e com as Normas da ABNT. A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado obras similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada. Toda a instalação será inspecionada e testada tão logo seja concluída, sendo verificada a continuidade e o isolamento dos circuitos e o funcionamento dos interruptores e proteções.
Os serviços serão medidos por unidade instalada. A medição somente será efetuada após a energização e teste da instalação, com posterior aceite pela Fiscalização.
6.1.6.6. Outros
Consiste no fornecimento e instalação de lâmpadas em luminárias existentes, e no fornecimento e instalação de projetor completo, inclusive reatores e lâmpadas, instalação de chuveiro elétrico e instalação de ventiladores de parede.
As luminárias e lâmpadas obedecerão às Normas pertinentes da ABNT, tendo resistência adequada e possuindo espaço suficiente para permitir as ligações necessárias.
A montagem deverá estar rigorosamente de acordo com o projeto e as especificações do fabricante.
Antes da energização deverá ser verificada a situação das ligações e, após, se foco e luminosidade estão de acordo com o especificado, com o auxílio de um luxímetro.
A instalação de chuveiro elétrico deverá atender as recomendações do fabricante, sendo o material de primeira qualidade e adequado ao uso que se destina.
A instalação de ventiladores de parede deverá atender as recomendações do fabricante, sendo o material de primeira qualidade e adequado ao uso que se destina.
A medição será efetuada por unidade instalada, testada e aceita pela Fiscalização.
6.1.7. INSTALAÇÕES DE LÓGICA
6.1.7.1. Eletrodutos
Compreende o fornecimento e a instalação de eletrodutos de PEAD e conexões, de sobrepor ou embutidos, visando a condução de fios ou cabos de telefonia ou lógica.
As instalações serão embutidas nas paredes e aparentes onde se fizerem necessárias, a menos que especificado de outra forma em projeto.
A instalação dos eletrodutos deverá obedecer ao projeto elétrico em nível, prumo e alinhamento.
A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado obras similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada.
Não se admitirão curvaturas de eletrodutos com raio inferior a seis vezes os seus diâmetros.
Tubulações acima de 1” de diâmetro não serão curvadas a 90 graus, sendo usadas curvas fabricadas.
As ligações dos tubos às caixas serão feitas com arruelas do lado externo e buchas do lado interno.
Os tubos serão cortados com serra e terão os bordos limpos para remoção de rebarbas.
Não serão admitidos eletrodutos com assentamento visivelmente forçado, a frio ou com utilização de calor.
A medição será por metro linear de eletroduto instalado, com sua respectiva guia de arame passada, já contemplando suas conexões como luvas, curvas, buchas e arruelas.
6.1.7.2. Pontos
Compreende o fornecimento de materiais e a instalação de pontos de antena de TV e pontos de rede lógica em caixas de PVC.
As instalações deverão obedecer ao projeto em nível, prumo e alinhamento.
Todos os dispositivos a serem instalados deverão ser novos e ter procedência de fornecedor idôneo e reconhecido no mercado. Deverão ser testados e substituídos, caso apresentem defeitos de fabricação ou danos de instalação.
Todos os serviços necessários à instalação dos pontos deverão ser realizados de acordo com o projeto, com as especificações técnicas e normas da ABNT. A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado obras similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada. Toda a instalação será inspecionada tão logo seja concluída. As caixas embutidas deverão estar niveladas, aprumadas
e deverão facear os revestimentos dos paramentos, de maneira que não fiquem muito profundas após a execução do acabamento final.
Os serviços serão medidos por unidade instalada. A medição somente será efetuada após aceite pela Fiscalização. Estão incluídos nos preços os serviços de abertura dos rasgos e chumbação das caixas.
6.1.7.3. Outros
Compreende o fornecimento de materiais e a instalação de caixas de telefone, tomadas de 3 polos 20ª/250V e cabos telefônicos CI-50 50 pares.
As instalações deverão obedecer ao projeto em nível, prumo e alinhamento.
Todos os dispositivos a serem instalados deverão ser novos e ter procedência de fornecedor idôneo e reconhecido no mercado. Deverão ser testados e substituídos, caso apresentem defeitos de fabricação ou danos de instalação.
Todos os serviços necessários à instalação dos pontos deverão ser realizados de acordo com o projeto, com as especificações técnicas e normas da ABNT. A execução das instalações só poderá ser feita por pessoal especializado, que já tenha executado obras similares, ficando a CONTRATADA responsável pela equipe indicada. Toda a instalação será inspecionada tão logo seja concluída. As caixas embutidas deverão estar niveladas, aprumadas e deverão facear os revestimentos dos paramentos, de maneira que não fiquem muito profundas após a execução do acabamento final.
Os serviços serão medidos por unidade instalada. A medição somente será efetuada após aceite pela Fiscalização. Estão incluídos nos preços os serviços de abertura dos rasgos e chumbação das caixas.
6.1.8. PINTURA
6.1.8.1. Sobre Paredes e Forros
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada competência e todas as superfícies serão preparadas para o tipo de pintura a que forem destinadas, observando em tudo as recomendações do fabricante.
Será feita a correção e eliminação de toda poeira depositada na superfície a pintar, tomando-se precauções especiais contra levantamento de pó durante os trabalhados de pintura, até que as tintas sequem inteiramente.
A limpeza será perfeita, procedendo-se a lavagem das superfícies, sempre que necessário, só podendo ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente já estiver totalmente seca, convindo observar-se o intervalo mínimo de 24 horas entre as demãos sucessivas.
Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa.
Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 metros no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento.
6.1.8.2. Sobre Madeira
As superfícies de madeira serão previamente lixadas e completamente limpas de quaisquer resíduos. Todas as imperfeições serão corrigidas com goma- laca ou massa. Em seguida, lixar com lixa n.º 80 ou n.º 100 antes da aplicação da pintura de base. Após esta etapa, será aplicada uma demão de “primer” selante, a fim de garantir resistência à umidade e melhor aderência das tintas de acabamento.
Posteriormente, serão aplicadas duas ou mais demãos de tinta de acabamento com retoques de massa, se necessários, antes da segunda demão, sempre observando-se as recomendações do fabricante.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada.
Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho.
Os serviços de pintura serão executados por profissionais de comprovada competência e todas as superfícies serão preparadas para o tipo de pintura a que forem destinadas, observando em tudo as recomendações do fabricante.
Será feita a correção e eliminação de toda poeira depositada na superfície a pintar, tomando-se precauções especiais contra levantamento de pó durante os trabalhados de pintura, até que as tintas sequem inteiramente.
6.1.9. ACABAMENTOS
6.1.9.1. Aparelhos hidrossanitários
Os aparelhos e acessórios não poderão apresentar quaisquer defeitos de moldagem, usinagem ou acabamento. As arestas serão perfeitas, as superfícies de metal serão isentas de esfoliações, rebarbas, bolhas e, sobretudo, depressões, abaulamentos ou grânulos.
Os esmaltes serão perfeitos, sem escorrimentos, falhas, grânulos ou ondulações e a coloração será absolutamente uniforme. Nas peças coloridas haverá particular cuidado na uniformidade de tonalidades das diversas unidades de cada conjunto.
A louça para os diferentes tipos de aparelhos sanitários e acessórios será de grés porcelânico, atendendo rigorosamente à EB-44/ABNT.
Os artigos de metal para equipamentos sanitários e demais utilizações serão de perfeita fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não poderão apresentar quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis às suas sedes, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito de polimento, acabamento ou marca de ferramentas.
Antes de iniciar os serviços de instalação das louças, a contratada deverá submeter a aprovação da Fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com pontos de
tomada de água e esgoto. Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos.
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja através de chumbação com argamassa, seja com utilização de parafusos com buchas.
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície a qual foi lixada com a utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem a adição de corantes.
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição.
Os metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações do projeto.
Antes de iniciar os serviços de instalação de louças e metais, a CONTRATADA deverá submeter a aprovação da Fiscalização os materiais a serem utilizados.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua colocação, devendo ser ele novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado.
Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários, serão arrematados com canopla no acabamento indicado; e todos os metais desses aparelhos, bem como os de sua ligação, terão o acabamento especificado no memorial descritivo dos serviços.
Nenhuma peça deverá estar conectada à tubulação de maneira forçada.
Não será aceita a utilização de aderentes tipo epóxi ou silicone nas chumbações e conexões.
6.1.9.2. Espelhos
Compreende o fornecimento e a instalação de espelhos para banheiros, executado com vidros de espessura de 4 (quatro) milímetros, e moldura em alumínio em perfil “L” 3/4”, fixado com parafusos cromados.
Todos os materiais a serem instalados deverão ser novos e ter procedência de fornecedor idôneo e reconhecido no mercado. Deverão ser testados e substituídos, caso apresentem defeitos de fabricação ou danos de instalação.
Toda a instalação será inspecionada tão logo seja concluída.
6.1.9.3. Forros
Os materiais serão de procedência conhecida e idônea e deverão obedecer às especificações de projeto. Os forros, perfis e outros materiais serão cuidadosamente classificados no canteiro de obras quanto à sua qualidade, calibragem e desempeno, rejeitando-se todas as peças que apresentarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno. As peças serão armazenadas em local seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, as juntas alinhadas e as arestas regulares, de conformidade com as indicações de projeto. Serão verificados o assentamento das placas e os arremates.
6.1.10. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
6.1.10.1. Diversos Externos
Compreende a execução da calçada externa em piso de concreto armado, no entorno da edificação, com aplicação de piso podotátil de alerta em ladrilhos hidráulicos.
A calçada em concreto armado com espessura de 8 (oito) centímetros será executada em concreto com FCK de 15MPA, com malha de armação e execução de formas, e acabamento cimentado camurçado com argamassa de cimento e areia
no traço 1:3, espessura de 1,5 centímetros, seguindo as seguintes orientações:
• O concreto deverá ser vibrado mecanicamente;
• As formas de madeira deverão ser molhadas até o encharcamento instantes antes da concretagem;
• Deverão ser usados espaçadores plásticos para garantir o cobrimento das armaduras;
• Os fios e barras utilizados CA50 e CA60 deverão atender às normas NBR 7480, NBR 7477, NBR 6152 e NBR 6153;
• Todas as juntas de movimentação, união e dilatação deverão ser convenientemente seladas com mastique;
• No preparo, controle e recebimento do concreto, deverá ser obedecido o disposto na NBR 12655;
• No controle tecnológico do concreto deverá ser obedecido o disposto na NBR 12654 - Controle do tipo rigoroso;
• As formas deverão ser projetadas e executadas de acordo com a NB-11 e NB-14, de forma que não sofram deformações que comprometam a geometria proposta;
• Deve-se evitar choques e vibrações na retirada das formas a baixa idade;
• No lançamento do concreto, deve-se tomar as precauções para evitar segregação do mesmo. Recomenda-se que a altura de queda não ultrapasse dois metros;
• Em nenhuma hipótese o concreto deverá ser lançado após o início da pega;
• Caso seja necessário a realização de junta de concretagem por interrupção de lançamento, deve-se proceder com a retirada da nata superficial na interface com o auxílio de uma escova com cerdas metálicas, seguida de lavagem; Caso o prazo ultrapasse 14 dias, deverá ser aplicado adesivo estrutural em toda a interface;
• O traço obedecerá a resistência mínima de 25MPa e conforme indicado em projeto. Para os concretos não usinados (preparados na obra com betoneiras) a empresa deverá apresentar o traço em volume fornecido
por laboratório especializado a Fiscalização antes de sua execução devendo ser preparado na obra conforme determinado pelo laboratório;
• O concreto armado deverá ser executado com todo o cuidado, obedecendo as prescrições das normas e métodos da ABNT;
• Todos os elementos, como brita, areia, cimento e água deverão ser da melhor qualidade;
• No amassamento, lançamento e adensamento do concreto deve-se seguir as prescrições das normas e métodos da ABNT, de modo a assegurar perfeita homogeneidade e resistência.
A execução das estruturas de concreto armado serão executados rigorosamente de acordo com as normas da ABNT devendo satisfazê-las integralmente.
O fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado vermelho, nas dimensões de 20 x 20cm e espessura de 1,5cm, serão assentados com pasta de cimento colante.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o perfeito alinhamento, nivelamento e uniformidade das superfícies, bem como os arremates, juntas, ralos e caimentos para o escoamento das águas pluviais, de conformidade com as indicações do projeto.
6.1.10.2. Tratamento, Conservação e Limpeza
Consiste na limpeza final de todas as instalações para entrega ao CONTRATANTE. A limpeza deverá abranger, mas não se limitar, a retirada de eventuais respingos e referências de tinta, gesso, solda, cola e demais materiais. Os revestimentos de pisos e paredes deverão ser limpos de acordo com a recomendação dos referenciais, evitando-se o uso de produtos químicos e/ou abrasivos que possam danificá-los. Incluem-se, ainda, na limpeza final, eventuais retoques em pinturas, ou mesmo demão adicional, para tornar a superfície isenta de referências e sujeiras.
A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras permanente limpo e organizado, com todos os materiais e equipamentos necessários à execução
da obra, depositados em local adequado, facilitando a segurança e o andamento dos serviços.
6.2. CRITÉRIOS DE SUSTENSABILIDADE
Os serviços deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, atendendo as boas práticas de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
Os materiais básicos empregados deverão atender à melhor relação entre custo e benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
6.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização (Gestor e Fiscal do Contrato) e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
A Fiscalização e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o Contrato, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
6.4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
Em todos os serviços a serem executados, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as dos seguintes órgãos:
• Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
• Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
6.5. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE ALHEIA
A fim de que sejam preservadas as propriedades alheias:
• A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza;
• A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, em função da execução dos serviços, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior;
• A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados durante os serviços conforme determinações da CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações, antes do início das mesmas, fazendo relatório das condições existentes naquele momento.
6.6. DIÁRIO DE OBRAS
O Diário de Obras é o livro fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
• As informações do andamento das obras e serviços;
• As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e
• Observações e comunicações da CONTRATADA.
As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela Fiscalização.
O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
A substituição do Diário de Obras totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição do contrato, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
6.7. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
6.7.1. ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe a CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no local dos serviços;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho e/ou sem a autorização regular;
f) A Fiscalização poderá exigir a retirada de qualquer funcionário que esteja em serviço no local, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
6.7.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus empregados e prepostos, e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
São considerados EPI’s básicos que deverão ser fornecidos a todos os empregados e prepostos que se encontrarem nas dependências das obras:
a) Capacete; e
b) Botina de Segurança.
São considerados EPI’s especiais que deverão ser fornecidos a todos os empregados e prepostos de acordo com os riscos das atividades que os mesmos desenvolvem:
a) Cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
b) Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena na execução de serviços de solda;
c) Luvas de raspa na execução de serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
d) Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
e) Luvas de borracha para pedreiros, na execução de serviços de acabamento;
f) Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
g) Óculos de segurança ou protetor facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
h) Protetor auricular na execução de serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
6.7.3. UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) no padrão disponibilizado pela CONTRATANTE a todos os seus empregados e prepostos.
6.7.4. SINALIZAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones, sinalização noturna com gambiarras e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
6.7.5. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
6.7.6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, nas dependências das obras e durante sua a execução.
Em nenhum momento e sob nenhuma hipótese a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso de empregados e prepostos.
É expressamente proibida a entrada de menores de 18 anos nas dependências das obras, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelo responsável.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições deste processo;
b. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
A CONTRATANTE, por meio de seu representante designado (fiscal do contrato), terá também as seguintes atribuições:
a. Representar a CONTRATANTE junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à entrega dos materiais objeto do Contrato;
b. Analisar e aprovar a programação de entrega elaborada pela CONTRATADA;
c. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução do contrato, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d. Conferir, na entrega dos materiais, as quantidades e descrição conforme especificação técnica contratada;
e. Aceitar, para fins de medição e pagamento, os materiais conforme especificação e rejeitar os que não estejam de acordo com o especificado, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
f. Conferir e atestar as faturas correspondentes às medições de materiais entregues, encaminhando-as para pagamento;
g. Informar a autoridade competente quaisquer alterações de escopo ou prazo do contrato com antecedência e em tempo hábil para que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis;
h. Emitir relatório à autoridade competente, informando por meio de Comunicação Interna (CI) caso haja descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, com as devidas justificativas para a solicitação de emissão de notificação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
a. Cumprir fielmente o Contrato;
b. Manter durante toda a execução dos serviços contratados todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas no edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedam o prazo de vencimento dos prazos acordados, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais ou serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos,
no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
e. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do edital;
f. Apresentar as faturas discriminando os serviços e materiais fornecidos e respectivos preços;
g. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerente ao objeto do contrato.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual será de
240 (duzentos e quarenta) dias a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato em diário oficial do município.
10. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo global estimado para a contratação é de R$ 199.755,93 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais noventa e três centavos) conforme planilha orçamentária elaborada pela Gerência de Projetos e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) que é parte integralmente do Edital.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal.
A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
11. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
O pagamento das medições será realizado de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, do qual este Projeto Básico é parte integrante, através de crédito bancário, após cada medição realizada e ateste da Fiscalização na fatura de cobrança.
12. PRAZO DE GARANTIA
O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
13. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
O presente Projeto Básico foi elaborado na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, conforme profissional abaixo relacionado:
Arq. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Gerência de Projetos e Orçamentos – SEMOB
14. APROVAÇÃO
Aprovo o referido Projeto Básico. Vila Velha, 17 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Valim
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS
ANEXO I – RELAÇÃO DE ADEQUAÇÕES SOLICITADAS PELA 1ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DE VILA VELHA
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A Empresa [NOME DA EMPRESA], localizada no endereço [ENDEREÇO DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ DA EMPRESA], não tendo realizado a VISITA TÉCNICA facultada pelo Edital nº /2021, DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Vila Velha, de de 2021.
[Nome do Representante da Empresa] [Nome da Empresa]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Em conformidade com o Inciso III do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ATESTAMOS para fins de cumprimento do Edital nº
/2021 que a empresa [NOME DA EMPRESA] realizou na data de
/ / VISITA TÉCNICA, tendo pleno conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Vila Velha - ES, de de 2021.