EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 046/PMSR/2020
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 046/PMSR/2020
INEXIGIBILIDADE Nº. 002/PMSR/2020
CREDENCIAMENTO Nº. 001/PMSR/2020
Local: | Prefeitura de Santana do Riacho (setor de Licitações) |
Período: | 20/08/2020 a 20/09/2020. |
1 - PREÂMBULO
O Município de Santana do Riacho, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.458/0001-92, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Ato nº 007/PMSR/2020, nos termos da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, torna público que estará recebendo, durante o período de 20/08/2020 a 20/09/2020, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO Nº. 001/PMSR/2020 para “SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO
DE XXXXXXX DO RIACHO”, de acordo com as especificações e especialidades a seguir relacionadas:
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente Credenciamento tem por objeto a “SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO”, conforme anexos.
2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feito pelo licitante no setor de Licitações/Compras da Prefeitura de Santana do Riacho, situado na Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx-XX, no horário de 09:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 - FINALIDADE
3.1 - A presente contratação será para atender ao município de Santana do Riacho de forma exclusiva e excepcional, suprindo as necessidades da Secretaria de Obras deste Município em todas as suas ações, praticamente, restringindo-se os serviços mecânicos ao fornecimento de mão de obra especializada em mecânica, elétrica, eletrônica, vidraçaria, tapeçaria, alinhamento e balanceamento de diversos veículos da Administração Municipal e locados, lotados em várias Secretarias Municipais.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo Município de Santana do Riacho.
4.1.2 - A detentora do CONTRATO deverá possuir oficina mecânica num raio de distância de no máximo 40 km (Quarenta quilômetros) do perímetro urbano da sede do município de Santana do Riacho, para todos os lotes, sendo de responsabilidade da detentora quando necessário, a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, sem qualquer ônus para a municipalidade, durante a validade do contrato e garantia.
4.1.3 - Em cumprimento ao princípio da isonomia, da imparcialidade, da amplitude da concorrência, a empresa com sede em outro Município poderá participar deste credenciamento, desde que se responsabilize exclusivamente por todos os custos diretos e indiretos com o deslocamento do veículo e/ou de pessoal técnico para realização completa do serviço no pátio de sua propriedade ou locação. Em hipótese alguma a Prefeitura irá arcar com despesas decorrentes de deslocamento de veículo para manutenção fora de Santana do Riacho;
4.1.4 – Os serviços e a assistência técnica para os veículos deverão ser prestados na oficina do contratado, inclusive garantia, em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
4.1.5 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital.
4.1.6 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
5.2. - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO:
5.2.1 - As empresas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
5.2.2 – Os proponentes que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
5.2.3 – Os candidatos que estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerando a sede ou principal estabelecimento da proponente;
5.3 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Registro comercial, no caso de empresa individual;
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Certidão Negativa Conjunta, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, de Regularidade Fiscal e Previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portarias MF 358, de 05/09/14, e MF 443, de 17/10/14);
g) Certificado de Regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT), obtido em: xxx.xxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xxx.xx;
h) Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
j) Alvará ou Licença de Funcionamento expedida pelo órgão competente da sede da licitante. A licença/autorização deve ser pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado, devendo estar válida na data do certame; e
h) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
6.2.2 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento.
6 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
6.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos.
6.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, definidos pelo Município de Santana do Riacho.
6.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.3 do presente edital.
6.4 - O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede.
7 - DA CONVOCAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 05/09/2020 a 20/09/2020.
7.2 – O município de Santana do Riacho convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma;
7.3 - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado:
7.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou
7.3.2 - Devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço da Prefeitura de Santana do Riacho, Praça Santana, n° 184, Centro, Santana do Riacho – Minas Gerais, XXX 00000.000.
7.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital.
7.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 05 dias após a homologação do credenciamento e será afixado em local próprio no saguão da sede prefeitura de Santana do Riacho, no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou publicação no diário local.
7.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
8 - DO PRAZO
8.1 - O prazo de contratação dos serviços será de 12 meses, que serão contados da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2020, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação:
06.01.01-04.122.0002.2034-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. ADM. E RH – SEC. MUNIC. ADM. E RH – COORD. SEC. MUNIC. ADM. E RH – MANUT. ATIV. SEC. MUNIC. ADM. E RH – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 205.
06.01.02-06.181.0007.2053-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. ADM. E RH – SEC. MUNIC. ADM. E RH – DEPTO. ADMINISTRAÇÃO – MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 298.
08.01.02-12.361.0020.2081-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA- SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA – DEPTO. DE ENSINO
– MANUT. PROGRAMA TRANSPORTE DE ESTUDANTES – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 101 – FICHA 512 – FONTE 106 – FICHA 513 - FONTE 119 – FICHA 514 – FONTE 122 – FICHA 515
– FONTE 145 – FICHA 516 – FONTE 147 – FICHA 517.
09.01.03-20.608.0035.2099-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. AGRIC. DESENV. ECONÔMICO – SEC. MUNIC. AGRIC. DESENV. ECONÔMICO – COORD. INDÚSTRIA E DESENV. ECONÔMICO – PROGRAMA
INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 689.
10.01.03-10.301.0014.2111-3.3.90.39.00 – SEC. MUNICIPAL SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – COORD. ASSISTÊNCIA MÉDICA – SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 102 – FICHA 793 – FONTE 159 – FICHA 794.
10.01.04-10.301.0014.2115-3.3.90.39.00 – SEC. MUNICIPAL SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – DEPTO. SAÚDE – MANUT. ATIV. PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE 102 – FICHA 826 – FONTE 159 – FICHA 827.
12.01.03-26.782.0037.2157-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. OBRAS PÚB. SERVIÇOS – SEC. MUNIC. OBRAS PÚB. SERVIÇOS – DEPTO. TRANSPORTES – SERV. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 1279.
10 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo V) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2 - O prazo de contratação dos serviços será de 12 meses, que serão contados da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
11 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O local de execução dos serviços deverá ser na oficina do contratado, inclusive garantia, em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
12 - DOS RECURSOS
Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado em meio eletrônico, nos termos ali estabelecidos e o Decreto 034/PMSR/2020.
13 - DOS PREÇOS PRATICADOS
Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região e a municípios vizinhos a este, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
14 - DOS ANEXOS
14.1- Integram o presente Edital os seguintes anexos:
14.2 - Anexo I - Termo de Referência;
14.3 - Anexo II - Tabela De Conversão de Hora Sexagesimal Para Centesimal;
14.4 – Anexo III - Solicitação de Atendimento – SAT;
14.5 – Anexo IV - Plano de Serviço; e
14.3 - Anexo V – Minuta do Contrato. Xxxxxxx do Riacho, 18 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL Membro da CPL
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da CPL Secretária da CPL
De acordo:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município OAB-MG – 104.304
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 046-PMSR/2020 INEXIGIBILIDADE Nº. 002-PMSR/2020 CREDENCIAMENTO Nº. 001-PMSR/2020
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO/TÍTULO DO PROJETO:
SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente Credenciamento tem por objeto a “SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO”, conforme anexos.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação será para atender ao município de Santana do Riacho de forma exclusiva e excepcional, suprindo as necessidades da Secretaria de Obras deste Município em todas as suas ações, praticamente, restringindo-se os serviços mecânicos ao fornecimento de mão de obra especializada em mecânica, elétrica, eletrônica, vidraçaria, tapeçaria, alinhamento e balanceamento de diversos veículos da Administração Municipal e locados, lotados em várias secretarias municipais. O referido procedimento está fundamentado nos termos do Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
4. DOS SERVIÇOS
ORGÃO REQUISITANTE: – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços FINALIDADE: Manutenção da frota de veículos e máquinas do Município. | |||||
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valores de Referência R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | 500 | Hora | Serviços de mão de obra mecânica geral em veículos leves e pesados simples e eletrônicos. | 90,00 | 45.000,00 |
2 | 500 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em elétrica e eletrônica de veículos leves e pesados. | 85,00 | 42.500,00 |
3 | 200 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em vidraçaria de veículos leves e pesados. | 85,00 | 17.000,00 |
4 | 100 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em Tapeçaria de veículos leves e pesados. | 85,00 | 8.500,00 |
5 | 400 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em alinhamento de veículos leves e pesados. | 85,00 | 34.000,00 |
6 | 400 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em balanceamento de veículos leves e pesados. | 85,00 | 34.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 181.000,00 | ||||
JUSTIFICATIVA: Fornecimento de mão de obra especializada em mecânica, elétrica, eletrônica, vidraçaria, tapeçaria, alinhamento e balanceamento de diversos veículos da Administração Municipal e locados, lotados em várias Secretarias Municipais. |
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A detentora do CONTRATO deverá possuir oficina mecânica num raio de distância de no máximo 40 km (Quarenta quilômetros) do perímetro urbano da cidade de Santana do Riacho, sendo de responsabilidade da detentora quando necessário a remoção do veículo até sua oficina e a devolução na sede da Contratante, sem qualquer ônus para a Municipalidade durante a validade do contrato e garantia.
5.2. Em cumprimento ao princípio da isonomia, da imparcialidade, da amplitude da concorrência, a empresa com sede em outro Município poderá participar deste credenciamento, desde que se responsabilize exclusivamente por todos os custos diretos e indiretos com o deslocamento do veículo e/ou de pessoal técnico para realização completa do serviço no pátio de sua propriedade ou locação. Em hipótese alguma a Prefeitura irá arcar com despesas decorrentes de deslocamento de veículo para manutenção fora de Santana do Riacho.
5.3. Os serviços e a assistência técnica para os veículos deverão ser prestados na oficina do contratado, inclusive garantia, em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
5.4. Todos os serviços serão prestados mediante o pagamento da hora técnica prevista em edital.
5.5. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo como os manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalho), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca o uso de Tempo Padrão de Veículos Similares.
5.6. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina.
5.7. O Detentor do Contrato, terá no prazo máximo de um dia, após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento - SAT(Anexo III) para serviço em veículo, que conterá os serviços e reparos a serem executados, apresentar ao Município de Santana do Riacho o Plano de Serviço (Anexo IV), que possuirá orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem fornecidos e relação das peças a serem adquiridas pelo Governo Municipal para a execução dos serviços, bem como a Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos do fabricante, para efeito de eventual aprovação e expedição da ordem de serviço.
5.8. O Município de Santana do Riacho poderá aprovar o orçamento das peças mediante pesquisa de preços que demonstre sua compatibilidade com os preços no mercado, bem como adquiri-lo diretamente de outro fornecedor, por contratação direta, licitação ou registro de preços.
5.9. O Município de Santana do Riacho analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Poder Público expedira a Ordem de Serviço para a empresa executar os serviços, sem a qual não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento, sem que caiba qualquer recurso por parte desta.
5.10. O Município de Santana do Riacho não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentados pelo contratado solicitará uma
nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte deste quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido.
5.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a empresa contratada deverá informar o fato a Secretaria Municipal que solicitou a prestação de serviços, ficando a sua execução condicionada à prévia aprovação do orçamento, através do Responsável Designado ou Gestor do Contrato, ou por outro setor indicado pela Diretoria Administrativa.
5.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação.
5.13. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo.
5.14. Caso o serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Tempos de Execução de Trabalho, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre o Responsável Designado ou Gestor do Contrato do Município de Santana do Riacho e o Contratado, observando os preços praticados no mercado, devidamente justificado.
5.15. O servidor Responsável Designado ou Gestor do Contrato do Poder Público terá livre acesso à oficina para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução.
5.16. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato de Santana do Riacho.
5.17. Após a manutenção, os veículos serão entregues na Secretaria que pertencem, de acordo com o indicado na ordem de execução ou contrato.
5.18. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará deste Termo de Referência.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste instrumento e anexos:
6.1. Executar perfeita e integralmente, os serviços conforme orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a Prefeitura de Santana do Riacho-MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
6.2. No prazo máximo de um dia, após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III), apresentar ao Município de Santana do Riacho o Plano de Serviço (Anexo IV), que possuirá orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem fornecidos e relação das peças a serem adquiridas pelo Governo Municipal para a execução dos serviços, bem como o tempo estimado para a execução do serviço com base na Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos do fabricante.
6.2 Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Prefeitura de Xxxxxxx do Riacho-MG, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, dentre outras garantidas por lei.
6.3 Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, seu patrimônio ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
6.4 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
6.5 Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato e exclusivamente mediante Ordem de Serviço;
6.6 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
6.7 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias petições, ainda que extinta a relação contratual com a Prefeitura de Santana do Riacho-MG. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
6.8 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
6.9 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da Prefeitura de Santana do Riacho-MG de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato.
6.10 Obedecer às normas e rotinas da Prefeitura de Santana do Riacho- MG, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
6.11 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
6.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
6.13 Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
6.14 Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.15 Xxxxxx, durante o prazo do termo de credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de credenciamento, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
6.16 Providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do credenciamento;
6.17 Manter perante a Prefeitura Municipal de Prefeitura de Santana do Riacho-MG, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos atributos, em face da condição da Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
6.18 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
6.19 Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
6.20 Diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho.
6.21 Dar ciência à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.22 Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital;
6.23 Não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
6.24 Entregar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG os veículos em que tiver efetuado serviços, obrigatoriamente, ao representante legal constituído pela Secretaria Municipal solicitante.
6.25 Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela Prefeitura de Santana do Riacho- MG, até devolução, sob protocolo;
6.26 Devolver cada serviço acompanhado de relatório, conforme definido neste Credenciamento, além da apresentação, das peças trocadas etiquetadas;
6.27 Comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santana do Riacho- MG a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
6.28 Corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
6.29 Responder perante a Prefeitura de Santana do Riacho-MG por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Prefeitura de Santana do Riacho-MG o exercício do direito de regresso, eximindo a Prefeitura de Santana do Riacho-MG de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.30 Facilitar e permitir à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
6.31 Não utilizar o nome da Prefeitura de Santana do Riacho-MG em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
6.32 Não se pronunciar em nome da Prefeitura de Santana do Riacho-MG a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
6.33 Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela Prefeitura Municipal de Santana do Riacho-MG;
6.34 Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela Prefeitura de Xxxxxxx do Riacho-MG;
6.35 Comunicar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
6.36 Na hipótese de rescisão a credenciada fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
6.37 A CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Portarias e Regulamentos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Sempre que necessitar dos serviços do credenciada, primeiramente elaborar a Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III);
7.2. Após análise e aprovação do Plano de Serviço, emitir a ordem de serviços para que ocorre a prestação do serviço;
7.3. Proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Termo de Referência;
7.4. Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
7.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo.
7.6. Designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei 8.666/93;
8. – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
8.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
8.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regulamentação das faltas ou defeitos observados;
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9. – DO CALCULO PARA PAGAMENTO
9.1. Faz-se necessário a apresentação da Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III), e o Plano de Serviço (Anexo IV) apresentado pela contratante.
9.2. Após apresentação dos documentos acima descritos, fica incumbido ao Responsável Designado ou Gestor do Contrato pela aprovação.
9.3. Aprovado, apurar o número de horas para cada serviço junto a Tabela de Tempos de Execução de Trabalho.
9.4. Em conformidade, será utilizada TABELA PARA CONVERSÃO DA HORA SEXAGESIMAL EM HORA CENTESIMAL (ANEXO I) convertendo minutos em centésimos de hora para fins de pagamento, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, utilizando as regras matemáticas de arredondamento universalmente aceitas que admitem que “algarismos decimais menores que 5 (cinco) não modificam o algarismo anterior, enquanto que algarismos decimais iguais ou superiores a 5 (cinco)
modificam, incrementando-se ao algarismo anterior uma unidade. Contudo, é o que dispõe, inclusive, a norma da ABNT NBR 5891”.
10. DA CONVERSÃO
10.1. Quando for necessário efetuar cálculos com minutos é preciso converter o padrão de horas (sexagesimal) para o centesimal, pois não é possível realizar operações matemáticas utilizando a nomenclatura de horas e minutos.
10.2. O uso da TABELA DE TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL (ANEXO I) é indispensável para realização da conversão dos minutos, uma vez que para pagamento a hora inteira equivale ao 1 (um) inteiro de centésimo.
Exemplo 1 (Hora inteira): Considerando que o valor da hora/homem é R$ 100,00 e que levara 4h00min para execução do serviço, veja como ficaria o valor total do serviço a ser prestado:
HORA X HORA/HOMEM = TOTAL A PAGAR 4 X 100 = R$400,00
Exemplo 2 (Minutos): Considerando que o valor da hora/homem é R$ 100,00 e que levara 4h35min para execução do serviço, para efetuar o cálculo utilizando os minutos, é necessário converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, veja como ficaria o valor total do serviço a ser prestado:
Passo 1: Converter os minutos (padrão sexagesimal) para centesimal, dividir os minutos sexagesimal por 60:
MINUTOS / 60 = MINUTOS CENTESIMAL 35 / 60 = 0,58
Logo 35min corresponde no formato centesimal 0,58
Passo 2: Somar horas com os minutos convertidos em centesimal: HORAS + MINUTOS CENTESIMAL = HORA CENTESIMAL
4 + 0,58 = 4,58
Logo 04h35min corresponde no formato centesimal 4,58.
Passo 3: Multiplicar a hora centesimal pelo valor da Hora/Homem. HORA CENTESIMAL X HORA/HOMEM = TOTAL A PAGAR
4,58 X 100 = R$458,00
Logo R$ 458,00 é o valor a ser pago pelo serviço a ser prestado.
11. – DO PRAZO
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei 8666/93.
12. – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de execução dos serviços deverá ser na oficina do contratado, inclusive em garantia, em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
ANEXO II DO EDITAL
TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL
TABELA DE CONVERSÃO DE HORA SEXAGESIMAL PARA CENTESIMAL | ||||
HORA | HORA | HORA | HORA | |
SEXAGESIMAL | CENTESIMAL | SEXAGESIMAL | CENTESIMAL | |
(MINUTOS) | (MINUTOS) | (MINUTOS) | (MINUTOS) | |
0,01’ | 0,02 | 0,3 1’ | 0,5 2 | |
0,02’ | 0,03 | 0,3 2’ | 0,5 3 | |
0,03’ | 0,05 | 0,3 3’ | 0,5 5 | |
0,04’ | 0,07 | 0,3 | 0,5 | |
4’ | 7 | |||
0,05’ | 0,08 | 0,3 5’ | 0,5 8 | |
0,06’ | 0,10 | 0,3 6’ | 0,6 0 | |
0,07’ | 0,12 | 0,3 7’ | 0,6 2 | |
0,08’ | 0,13 | 0,3 8’ | 0,6 3 | |
0,09’ | 0,15 | 0,3 | 0,6 | |
9’ | 5 | |||
0,10’ | 0,17 | 0,4 | 0,6 | |
0’ | 7 | |||
0,11’ | 0,18 | 0,4 1’ | 0,6 8 | |
0,12’ | 0,20 | 0,4 2’ | 0,7 0 | |
0,13’ | 0,22 | 0,4 3’ | 0,7 2 | |
0,14’ | 0,23 | 0,4 | 0,7 | |
4’ | 3 |
0,15’ | 0,25 | 0,4 5’ | 0,7 5 | |
0,16’ | 0,27 | 0,4 6’ | 0,7 7 | |
0,17’ | 0,28 | 0,4 7’ | 0,7 8 | |
0,18’ | 0,30 | 0,4 8’ | 0,8 0 | |
0,19’ | 0,32 | 0,4 9’ | 0,8 2 | |
0,20’ | 0,33 | 0,5 0’ | 0,8 3 | |
0,21’ | 0,35 | 0,5 1’ | 0,8 5 | |
0,22’ | 0,37 | 0,5 2’ | 0,8 7 | |
0,23’ | 0,38 | 0,5 3’ | 0,8 8 | |
0,24’ | 0,40 | 0,5 4’ | 0,9 0 | |
0,25’ | 0,42 | 0,5 5’ | 0,9 2 | |
0,26’ | 0,43 | 0,5 6’ | 0,9 3 | |
0,27’ | 0,45 | 0,5 7’ | 0,9 5 | |
0,28’ | 0,47 | 0,5 8’ | 0,9 7 | |
0,29’ | 0,48 | 0,5 9’ | 0,9 8 | |
0,30’ | 0,50 | 0,6 0’ | 1,0 0 |
ANEXO III DO EDITAL SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO Nº
Área | ( ) Mecânica Geral ( ) Balanceamento ( ) Alinhamento ( ) Elétrica e Eletrônica ( ) Vidraçaria ( ) Tapeçaria | Prestação de Serviço | ( ) Ar ( Condicionado ) Funilaria/Pintu ra | ( ) Elétrico ( ) Mecânico | ||
Veículo | ( ) Caminhão ( ) Máquina Pesada | ( ) Micro- ônibus ( ) Ônibus | ( ) Trator/Impleme ( nto ) Van | ( ) Passeio ( ) Moto | ||
Marca | ( ) Fiat ( ) Volkswage n ( ) GM ( ) Citroen | ( ) Ford ( ) Hyundai ( ) Mercedes Benz ( ) Peugeot | ( ) outros | |||
Placa /Diretoria Pertencente | ||||||
Prestad or/ Empres a | ||||||
Contrato ou Termo Aditivo | Apresentação da Solicitação - SAT | |||||
Proces so Licitat | Validade | Data | Hora | Atendente |
ório nº | ||||
Descrição da demanda imediata | ||||
Assinaturas sobre carimbo | ||||
Emitente da Solicitação de Atendimento | Representante da Contratada: recebi o veículo e a Solicitação de Atendimento cf. Acima discriminados. | |||
Data e hora da apresentação à Contratante, do Plano de Serviço com orçamento. | Observações do motorista da Contratante ou do Representante da Administração |
ANEXO IV DO EDITAL PLANO DE SERVIÇO
Plano de Serviço, documento emitido pela Contratada, em resposta à SAT - Solicitação de Atendimento do Contratante, contendo:
a) Identificação do veículo;
b) Número e data da Solicitação de Atendimento;
c) Diagnóstico do problema e identificação do serviço a ser executado e suas partes e prazo de garantia do mesmo;
d) Especificações dos serviços a serem realizados;
e) Especificações e quantidades das peças para aquisição pela Prefeitura Municipal de São Vicente quando necessário para realização dos serviços;
f) Levantamento do tempo a ser gasto em cada serviço ou parte dele e totalização do tempo, empregando a tabela tempária do fabricante ou a do Sindicato nos termos do Edital e do Termo de Referência que contemple pelo menos todas as marcas nacionais.
g) Inexistindo a operação nas tabelas acima, estimar o tempo, justificando, em comum acordo entre a Responsável Designado ou Gestor do Contrato do Município de Santana do Riacho e a detentora do CONTRATO, observando os preços praticados no mercado (neste caso, juntar pesquisa de mercado).
h) Orçamento do preço do serviço, discriminando cada operação, seu tempo de duração em horas, o preço unitário por hora-homem que será baseado no CONTRATO, o preço de cada operação e, por fim, o preço total do serviço;
i) Definição do prazo necessário para a disponibilização do veículo com do serviço realizado;
j) Definição do prazo de garantia dos serviços prestados;
k) Definição do local da disponibilização do veículo com o serviço realizado, para fins de teste e de devolução.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 046-PMSR/2020 INEXIGIBILIDADE Nº. 002-PMSR/2020 CREDENCIAMENTO Nº. 001-PMSR/2020
ANEXO V DO EDITAL MINUTA CONTRATO Nº. /2020
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E
SERVIÇOS CORRELATOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO - MG, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Ao(s) X(XXX) dias do mês de de dois mil e vinte (2020), o Município de Santana do Riacho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.458/0001-92, localizado na Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° M-7.955.294 e do CPF n° 0005.336.776-61, residente e domiciliado em Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx em Santana do Riacho/MG, XXX 00.000-000, , denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a empresa
, representado neste ato pelo Sr. , Brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº
e C.P.F. nº , daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, e pelo Edital de Credenciamento nº 001/2020, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste contrato administrativo é a prestação de serviços de mão de obra mecânica e serviços correlatos, para manutenção da frota de veículos e máquinas do município, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS:
ORGÃO REQUISITANTE: – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços
FINALIDADE: Manutenção da frota de veículos e máquinas do Município.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valores de Referência R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | 500 | Hora | Serviços de mão de obra mecânica geral em veículos leves e pesados simples e eletrônicos. | 90,00 | 45.000,00 |
2 | 500 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em elétrica e eletrônica de veículos leves e pesados. | 85,00 | 42.500,00 |
3 | 200 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em vidraçaria de veículos leves e pesados. | 85,00 | 17.000,00 |
4 | 100 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em Tapeçaria de veículos leves e pesados. | 85,00 | 8.500,00 |
5 | 400 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em alinhamento de veículos leves e pesados. | 85,00 | 34.000,00 |
6 | 400 | Hora | Serviços de mão de obra especializada em balanceamento de veículos leves e pesados. | 85,00 | 34.000,00 |
TOTAL GERAL – R$ | 181.000,00 | ||||
JUSTIFICATIVA: Fornecimento de mão de obra especializada em mecânica, elétrica, eletrônica, vidraçaria, tapeçaria, alinhamento e balanceamento de diversos veículos da Administração Municipal e locados, lotados em várias Secretarias Municipais. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste instrumento e anexos:
3.1. Executar perfeita e integralmente, os serviços conforme orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a Prefeitura de Santana do Riacho-MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
3.2. No prazo máximo de um dia, após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III), apresentar ao Município de Santana do Riacho o Plano de Serviço (Anexo IV), que possuirá orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem fornecidos e relação das peças a serem adquiridas pelo Governo Municipal para a execução dos serviços, bem como o tempo estimado para a execução do serviço com base na Tabelas de Tempo de Execução de Trabalhos do fabricante.
3.3. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Prefeitura de Xxxxxxx do Riacho-MG, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, dentre outras garantidas por lei.
3.4. Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, seu patrimônio ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Xxxxxxx do Riacho-MG;
3.5. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da Prefeitura de Xxxxxxx do Riacho-MG;
3.6. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato e exclusivamente mediante Ordem de Serviço;
3.7. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
3.8. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias petições, ainda que extinta a relação contratual com a Prefeitura de Santana do Riacho-MG. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
3.9. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
3.10. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da Prefeitura de Santana do Riacho-MG de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato.
3.11. Obedecer às normas e rotinas da Prefeitura de Santana do Riacho- MG, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
3.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
3.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
3.14. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
3.15. Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.16. Manter, durante o prazo do termo de credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de credenciamento, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
3.17. Providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do credenciamento;
3.18. Manter perante a Prefeitura Municipal de Prefeitura de Santana do Riacho-MG, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos atributos, em face da condição da Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
3.19. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
3.20. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
3.21. Diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da Prefeitura de Santana do Riacho-MG, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho.
3.22. Dar ciência à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
3.23. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital;
3.24. Não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
3.25. Entregar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG os veículos em que tiver efetuado serviços, obrigatoriamente, ao representante legal constituído pela Secretaria Municipal solicitante.
3.26. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela Prefeitura de Santana do Riacho- MG, até devolução, sob protocolo;
3.27. Devolver cada serviço acompanhado de relatório, conforme definido neste Credenciamento, além da apresentação, das peças trocadas etiquetadas;
3.28. Comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santana do Riacho- MG a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
3.29. Corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
3.30. Responder perante a Prefeitura de Santana do Riacho-MG por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Prefeitura de Santana do Riacho-MG o exercício do direito de regresso, eximindo a Prefeitura de Santana do Riacho-MG de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
3.31. Facilitar e permitir à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
3.32. Não utilizar o nome da Prefeitura de Santana do Riacho-MG em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
3.33. Não se pronunciar em nome da Prefeitura de Santana do Riacho-MG a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
3.34. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela Prefeitura Municipal de Santana do Riacho-MG;
3.35. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela Prefeitura de Santana do Riacho-MG;
3.36. Comunicar à Prefeitura de Santana do Riacho-MG, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
3.37. Na hipótese de rescisão a credenciada fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
3.38. A CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Portarias e Regulamentos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Sempre que necessitar dos serviços do credenciada, primeiramente elaborar a Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III);
4.2. Após análise e aprovação do Plano de Serviço, emitir a ordem de serviços para que ocorre a prestação do serviço;
4.3. Proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Termo de Referência;
4.4. Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
4.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo.
4.6. Designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, ou servidor designado para esse fim representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
5.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regulamentação das faltas ou defeitos observados;
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DO CALCULO PARA PAGAMENTO:
6.1. Faz-se necessário a apresentação da Solicitação de Atendimento – SAT (Anexo III), e o Plano de Serviço (Anexo IV) apresentado pela contratante.
6.2. Após apresentação dos documentos acima descritos, fica incumbido ao Responsável Designado ou Gestor do Contrato pela aprovação.
6.3. Aprovado, apurar o número de horas para cada serviço junto a Tabela de Tempos de Execução de Trabalho.
6.4. Em conformidade, será utilizada TABELA PARA CONVERSÃO DA HORA SEXAGESIMAL EM HORA CENTESIMAL (ANEXO I) convertendo minutos em centésimos de hora para fins de pagamento, em algarismo, com no máximo 02 (duas) casas decimais, utilizando as regras matemáticas de arredondamento universalmente aceitas que admitem que “algarismos decimais menores que 5 (cinco) não modificam o algarismo anterior, enquanto que algarismos decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) modificam, incrementando-se ao algarismo anterior uma unidade. Contudo, é o que dispõe, inclusive, a norma da ABNT NBR 5891”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO:
A prestação de serviços a ser executada de forma continuada, terá duração de 12 (doze) meses a contar dada da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, por interesse das partes, conforme o disposto na Lei federal 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do contrato (relativamente às tarifas) correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
06.01.01-04.122.0002.2034-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. ADM. E RH – SEC. MUNIC. ADM. E RH – COORD. SEC. MUNIC. ADM. E RH – MANUT. ATIV. SEC. MUNIC. ADM. E RH – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 205.
06.01.02-06.181.0007.2053-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. ADM. E RH – SEC. MUNIC. ADM. E RH – DEPTO. ADMINISTRAÇÃO – MANUT. CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 298.
08.01.02-12.361.0020.2081-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA- SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA – DEPTO. DE ENSINO – MANUT. PROGRAMA TRANSPORTE DE ESTUDANTES – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 101 – FICHA 512 – FONTE 106 – FICHA 513 - FONTE 119 – FICHA 514 – FONTE 122 – FICHA 515 – FONTE 145 – FICHA
516 – FONTE 147 – FICHA 517.
09.01.03-20.608.0035.2099-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. AGRIC. DESENV. ECONÔMICO – SEC. MUNIC. AGRIC. DESENV. ECONÔMICO – COORD. INDÚSTRIA E DESENV. ECONÔMICO – PROGRAMA INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100
– FICHA 689.
10.01.03-10.301.0014.2111-3.3.90.39.00 – SEC. MUNICIPAL SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – COORD. ASSISTÊNCIA MÉDICA – SERVIÇO MÉDICO DE URGÊNCIA – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 102 – FICHA 793 – FONTE 159 – FICHA 794.
10.01.04-10.301.0014.2115-3.3.90.39.00 – SEC. MUNICIPAL SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – DEPTO. SAÚDE – MANUT. ATIV. PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE 102 – FICHA 826 – FONTE 159 – FICHA 827.
12.01.03-26.782.0037.2157-3.3.90.39.00 – SEC. MUNIC. OBRAS PÚB. SERVIÇOS – SEC. MUNIC. OBRAS PÚB. SERVIÇOS – DEPTO. TRANSPORTES
– SERV. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA – FONTE 100 – FICHA 1279.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O local de execução dos serviços deverá ser na oficina do contratado, inclusive garantia, em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, obedecendo a um limite máximo para atendimento de 2 (duas) horas depois de acionada pelo Responsável Designado ou Gestor do Contrato para efetuar os serviços, assistência técnica ou serviço de auto socorro, no âmbito do Município, a contar do recebimento da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total, ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, a cisão ou incorporação, não aceitas pela CONTRATANTE, Que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, a inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, como também a ocorrência de qualquer das hipóteses nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do contrato, o CONTRATANTE poderá sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
I. Advertência;
II. Multa: De 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução de qualquer obrigação deste instrumento.
III. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
IV. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
V. As penalidades acima referidas, não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato ou aplique outras sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993.
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO - MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
VIII. A aplicação de qualquer pena administrativa não exime o infrator às demais penalidades civis e penais, quando aplicáveis.
IX. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 10(dez) dias para recorrer à CONTRATANTE da decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO COMPETENTE:
É competente o foro da Comarca de Jaboticatubas - MG, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato rege-se por:
15.1. Toda a legislação aplicável à espécie;
15.2. Ainda pelas disposições legais, cujas normas são consideradas desde já como integrantes do presente Termo, em especial a Lei nº 8.666/93;
15.3. Pelas normas explícitas ou implícitas constantes do edital e Anexos de Credenciamento nº 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitarem-se às estipulações, sistemas de penalidade e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
O Presente Termo será publicado sob a forma de Extrato, no Site Oficial do Município.
E, por estarem assim juntas e acordadas, ambas as partes assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que no final também o subscrevem.
Xxxxxxx do Riacho, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Empresa contratada
Prefeito Municipal Representante
De acordo:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município OAB/MG 104.304
Cientes:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: