TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Alimentação Hospitalar
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de refeições para coletividade enferma (pacientes internos) e acompanhantes, nas condições constantes do presente Termo de Referência, com o propósito de atender às necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Estadual, Zona Sul de Macapá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Unidade sob gestão do IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 001/2017-SESA/AP.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. De acordo com o Contrato de Gestão estabelecido entre o IBGH e a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá/AP, a presente contratação se dá pela necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços ora solicitados, no auxílio aos pacientes em atendimento na Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Estadual, Zona Sul de Macapá.
2.2. A necessidade da presente contratação também se dá pelo fato de que a atual empresa que presta referidos serviços especializados já teve, inclusive, o contrato rescindido com a Unidade.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. O relacionamento entre a Contratante e a Contratada será realizado por meio da Diretoria Técnica da Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Estadual, Zona Sul de Macapá e o gestor designado pela Contratada, sob supervisão da Superintendência Técnica do IBGH.
3.3. As demais relações institucionais entre a Contratante e Contratada serão realizadas por meio da Diretoria Geral da Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Estadual, Zona Sul de Macapá e/ou Diretores do IBGH e gestor/administrador designado pela Contratada, conforme a matéria a ser discutida, Zona Sul de Macapá, atendendo toda a demanda de seus setores.
3.5. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços prestados por meio de processos avaliativos internos.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços a serem contratados para atendimento dos usuários da Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Estadual, Zona Sul de Macapá consistem na prestação/fornecimento de alimentação para os pacientes e respectivos acompanhantes, bem como cardápio encaminhado diariamente ao Responsável Técnico, e também, realizar o preparo das refeições em serviço próprio, fora da Unidade e fornecer estrutura específica para
disponibilizar as refeições, tais como: recipientes, talheres, pratos, copos, “carro”, buffet térmico ou afim, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar a distribuição das refeições conforme as normas sanitárias vigentes de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa/MS) nº 216, de 15 de setembro de 2004.
4.3. Seguem abaixo, as respectivas refeições que serão necessárias:
Refeição | Horário | Descrição | Valor Unitário | Valor Mensal (Considerar 100 refeições) |
Café da manhã | 06 horas | Leite / Café e Quitanda | ||
Almoço | 11h30min | Arroz, Feijão, Salada e uma Proteína | ||
Lanche | 15 horas | Bebida, mais uma Quitanda | ||
Jantar | 19 horas | Arroz, Feijão, Salada e uma Proteína | ||
Valor Global do Contrato (12 meses) |
OBS.: O quantitativo de refeições varia de acordo com o mês, podendo variar de 50 (cinquenta) a 200 (duzentas) refeições/mês.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS/ALIMENTAÇÃO
5.1. O local onde os serviços serão prestados é uma Unidade de Pronto Atendimento de urgência e emergência, com atendimento 24 horas de forma ininterrupta. A estrutura física conta com 02 (dois) consultórios médicos, 03 (três) xxxxx xx xxxxxxxxxx x 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxx e emergência contendo 06 (seis) leitos.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
6.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais disponibilizados pela Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais.
6.3. Realizar o pagamento dos valores acordados.
6.4. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à Contratada para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento do contrato a ser celebrado.
6.5. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços contratados conforme descrito neste Termo de Referência.
6.2. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito funcionamento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante.
6.3. Observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos serviços e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições para executá-la.
6.4. Ressarcir a Contratante sobre os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
6.5. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6.7. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da Contratante.
6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pela Contratante.
6.9. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
6.10. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à Contratante.
6.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da Contratante, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à Contratada invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao Contratante.
6.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços.
6.14. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse das unidades e do IBGH.
6.15. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
6.16. A Contratada será responsável por providenciar EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas.
6.17. Prestar todos os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes, devendo submetê-los, sempre que solicitada, para análise e fiscalização de sua qualidade.
6.18. Dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.19. Subsidiar a Contratante nas respostas a órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação e no tempo determinado pela Contratante.
6.20. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Contratada, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados de forma individual para cada unidade, o qual deverá ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: razão social, endereço, telefone, CNPJ, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade do FGTS; e
h) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
7.2. As proponentes, para apresentação de suas propostas, deverão utilizar-se da tabela apresentada no “item 4.3” do presente Termo de Referência.
7.3. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.4. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas e custos, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente.
7.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Menor valor global.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses.
9.2. Em caso de rescisão por parte da Contratada a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso a Contratante julgue que poderá haver prejuízo aos usuários/pacientes da Unidade.
9.3. Nos casos onde a Contratada já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a Contratante poderá rescindir com a Contratada independente de prévio aviso ou notificação.
9.4. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual a futura contratação estará vinculada, o contrato firmado entre a Contratante e a Contratada será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
10.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e pode optar também, pela contratação parcial destes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
ANEXO TÉCNICO I
Avaliação dos Serviços
1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Ocorrência Tipo 1 | |
Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços, mas que, comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como: a) Número de entregas em desconformidade com os pedidos realizados; e b) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada. | 02 pontos |
Ocorrência Tipo 2 | |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, tais como, o atraso* e/ou ausência de alimentação aos usuários/pacientes/acompanhantes da Unidade (*neste caso, a cada hora a mais de atraso, será acrescido três pontos). | 03 pontos |
2. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem glosa nos pagamentos mensais, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
3 pontos | Glosa de 3% sobre o valor total da fatura mensal |
4 pontos | Glosa de 5% sobre o valor total da fatura mensal |
5 pontos | Glosa de 7% sobre o valor total da fatura mensal |
6 pontos | Glosa de 9% sobre o valor total da fatura mensal |
7 pontos | Glosa de 11% sobre o valor total da fatura mensal |
8 pontos | Glosa de 13% sobre o valor total da fatura mensal |
9 pontos | Glosa de 15% sobre o valor total da fatura mensal |
10 pontos | Glosa de 17% sobre o valor total da fatura mensal |
11 pontos | Glosa de 19% sobre o valor total da fatura mensal |
12 pontos | Glosa de 20% sobre o valor total da fatura mensal |