TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de perfuração de poços tubulares com fornecimento de material, equipamento e mão de obra, destinado ao fornecimento de água potável na localidade de Linha Atalho, no município de Marques de Souza/RS.
Xxxxxxx xx Xxxxx/RS Abril/2023
Sumário
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 4
4. QUANTO A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 7
5. OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO 7
6. QUANTO À COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA COM A CONTRATANTE 8
7. QUANTO AO FORNECIMENTO DOS ITENS LISTADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 8
8.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ANUÊNCIA PRÉVIA 9
8.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DO POÇO 9
8.2.2. ROTEIRO DOS SERVIÇOS 10
8.2.3. MÉTODO DE PERFURAÇÃO 10
8.2.4. DA PROFUNDIDADE DO POÇO TUBULAR E DIÂMETRO 11
8.2.5. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS 11
8.2.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS 11
8.2.7. DO POÇO TUBULAR PERDIDO 12
8.2.8. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA 12
8.2.9. DA AMOSTRAGEM DE ROCHAS 13
8.3.1. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTO-PNEUMÁTICO 13
8.3.2. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTATIVO COM FLUÍDO DE PERFURAÇÃO 13
8.4. DA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO POÇO 14
10. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERFURAÇÃO 16
10.1. CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA REGIONAL 17
10.2. CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA LOCAL 18
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 23
14. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI 23
15. PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS 24
16. PERFIL ESQUEMÁTICO ESPERADO PARA OS POÇOS TUBULARES A SEREM PERFURADOS (PARCIALMENTE REVESTIDO) 25
17. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 25
1. DO OBJETO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviço de perfuração de poço tubular com fornecimento de material, equipamento e mão de obra, destinado ao fornecimento de água potável na localidade de Linha Atalho, no município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, bem como a elaboração do projeto de anuência prévia junto ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (DRHS/SEMA).
2. FINALIDADE DOS SERVIÇOS
Os serviços tem como finalidade o abastecimento público de água potável para uma localidade do município de Marques de Souza que não possui acesso aos serviços da CORSAN e corriqueiramente é afetada pela seca e falta de água.
Além do consumo humano, há uma grande necessidade de água para a dessedentação animal devido à presença de grandes criações de aves e suínos. Atualmente a região possui abastecimento exclusivamente por alguns poços domiciliares, poços comunitários, nascentes (que apresentam riscos de contaminação devido à presença da avicultura e de produtos utilizados na agricultura local) e caminhões pipas. Em determinadas épocas do ano a população sofre com a escassez de água para consumo humano, tendo que trazer água potável de outros lugares.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
• Possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra de boa qualidade;
• Providenciar o diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes;
• Executar os serviços de acordo com as especificações para serviços desta natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
• Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato;
• Atender as solicitações do Fiscal do Contrato;
• Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) que forem necessárias;
• Depositar os rejeitos de obra em local adequado;
• Comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente;
• Exercer a supervisão e a administração dos serviços;
• Respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho;
• Disponibilizar e utilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para
execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA);
• Promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
• Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação do processo licitatório, ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração;
• Estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pela
CONTRATANTE e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados;
• Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender as premissas de estabilidade estrutural, durabilidade, utilização de materiais de qualidade, mão de obra especializada e atendimento às normas de segurança;
• Os materiais a serem empregados serão submetidos à Fiscalização, que poderá impugnar seu emprego quando em desacordo com as especificações, normas técnicas ou inadequadas para serem aplicados nas obras.
• Não será permitido a realização do serviço por mais de uma empresa (convênio).
Para efeito da interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
• Em caso de divergência entre as especificações e o praticado pela rotina, predominará o primeiro;
• Em caso de divergência entre as especificações e as recomendações
dos fabricantes dos produtos, predominará o segundo;
• Em caso de divergência entre as quantidades, dimensões e qualidades, a Fiscalização, sob consulta prévia, determinará o procedimento correto.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material utilizado na obra.
A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, de acordo com estas especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
4. QUANTO A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Diante do que já fora exposto acima, a CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Para tanto, a Contratada deve:
• Manter as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
• A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
• Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
• Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
• Disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução
dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
5. OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
• Lei 13303/16 – Lei das Estatais
• Manual do Gestor Público
6. QUANTO À COMUNICAÇÃO DA CONTRATADA COM A CONTRATANTE
A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o responsável pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas para responder naquilo que lhe couber perante o Contrato.
Toda comunicação para atendimento ao objeto do Contrato será entre o preposto da Contratada e o Fiscal do Contrato da Contratante. A Contratada deverá atender às solicitações do Fiscal do Contrato e a Contratada poderá solicitar que o Fiscal do Contrato que formalize tais solicitações.
7. QUANTO AO FORNECIMENTO DOS ITENS LISTADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos quantificados na Planilha Orçamentária conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo-lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
A medição e o pagamento serão conforme a verificação pelo fiscal do contrato quando da conclusão técnica da obra, qual seja, a confirmação por técnico da CONTRATANTE da conclusão individual de cada poço executado.
Inspeções e Testes – O poço terá acompanhamento técnico por engenheiros de minas ou geólogos da CONTRATANTE no que se refere à adequação dos serviços ao que é proposto contratualmente e que segue aos princípios das técnicas do estado de arte da perfuração de poços tubulares, seguindo a normatização da ABNT.
8. PROJETO TÉCNICO
8.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ANUÊNCIA PRÉVIA
O projeto de anuência prévia tem como objetivo requerer ao DRH/SEMA a autorização para perfuração do poço tubular profundo descrito neste termo de referência.
A CONTRADADA deverá preparar documentos administrativos necessários ao encaminhamento do processo junto ao Sistema Online de Outorga (SIOUT) do Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul. A CONTRADADA deverá elaborar o relatório técnico de todas as atividades realizadas, sob coordenação de responsável legalmente habilitado, contendo o projeto construtivo do poço tubular (conforme normas técnicas da ABNT NBRs
12.212 e 12.244), perfil geológico previsto, caracterização hidrogeológica da área, elaboração de mapas e preenchimento da ficha cadastral do sistema.
O projeto de outorga não está incluso neste termo de referência devido às condições determinadas no repasse do Estado, que NÃO PODERÁ ser utilizado para bomba de recalque, quadro de comando elétrico, dosador, reservatório, sistema de adução, rede de distribuição e outorga.
8.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DO POÇO
8.2.1. CONDIÇÕES GERAIS
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR
12.212 e 12.244 da ABNT e o roteiro dos serviços, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
A empresa responsável pela execução dos serviços deverá prestar toda assistência técnica administrativa, desenvolver os trabalhos com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.
A perfuração deverá ser realizada nas coordenadas já definidas e descritas junto ao item 10 deste termo de referência. Toda e qualquer decisão diferente disto deverá ser tomada em conjunto com o setor de engenharia da CONTRATANTE.
8.2.2. ROTEIRO DOS SERVIÇOS
Segue roteiro proposto para a realização das atividades:
1) Pedido de Anuência prévia para perfuração do poço, junto ao DRH/SEMA;
2) Instalação do canteiro de obras incluindo transporte e montagem de equipamentos;
3) Perfuração do poço pelo método roto-pneumático com diâmetro de 12 polegadas até penetrar pelo menos três metros em rocha sã;
4) Perfuração do poço pelo método roto-pneumático com diâmetro de
6 polegadas até encontrar água ou profundidade máxima de 400 metros;
5) Aplicação do revestimento de 6” ao longo da perfuração de 12”;
6) Cimentação do espaço anelar;
7) Desenvolvimento do poço;
8) Laje de proteção sanitária e tampa do poço;
9) Teste de vazão para verificação de produção do poço;
10) Análise da água;
11) Cercamento;
12) Relatório final;
13) Cadastro do poço no SIOUT.
8.2.3. MÉTODO DE PERFURAÇÃO
A perfuração deverá ser executada pelos métodos de sondagem roto- pneumáticos em rochas duras e/ou rotativos em rochas friáveis.
O uso de compressor extra após os 320 metros, se necessário, será avaliado durante os trabalhos de perfuração em conjunto com o fiscal do
contrato.
8.2.4. DA PROFUNDIDADE DO POÇO TUBULAR E DIÂMETRO
Diante do contexto geológico, a previsão para perfuração do poço artesiano é de até 400 metros de profundidade.
Para um poço parcialmente revestido, a profundidade final prevista será de no máximo 400 metros, recomenda-se que o início da perfuração seja em 12 polegadas até penetrar pelo menos três metros em rocha sã, a partir daí a complementação da perfuração será em 6 polegadas até a profundidade final (que apresente vazão adequada ao projeto).
8.2.5. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre a obra a ser executada, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ARTs correspondentes para o poço tubular perfurado.
Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
8.2.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído e as profundidades atingidas, não sendo possível o pagamento de perfuração piloto em diâmetro a menor + reabertura para o diâmetro final, por exemplo:
Ex. 02: Poço com 200m perfurado em rocha sedimentar consolidada totalmente em 10 polegadas, sendo que a empresa precisou fazer um furo piloto em 6 polegadas de 0-150m e depois reabrir para 10 polegadas até a profundidade final. O somatório dos valores a serem pagos será:
200m em 10 polegadas Totalizando 200m perfurados.
8.2.7. DO POÇO TUBULAR PERDIDO
No caso que venha a ocorrer a perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas.
Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
8.2.8. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário; e
• Tampa protetora.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja
regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
8.2.9. DA AMOSTRAGEM DE ROCHAS
As amostras, em volumes não inferiores a 40 cm³, deverão ser coletadas em intervalo de dois metros de avanço na perfuração ou sempre que ocorrer variação do tipo de rocha, cor, granulometria, avanço na perfuração, etc., sendo acondicionadas secas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identificação do poço e intervalo da profundidade da amostra coletada, devendo ser mantidas livres das intempéries e disponíveis no canteiro de obras durante a perfuração e posteriormente entregues ao contratante.
8.3. DO DESENVOLVIMENTO
8.3.1. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTO-PNEUMÁTICO
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift”
por pelo menos quatro (4) horas.
8.3.2. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTATIVO COM FLUÍDO DE PERFURAÇÃO
A CONTRATADA deverá desenvolver por pelo menos vinte e quatro horas com intervalos de duas horas bombeando por uma hora de intervalo, verificando a turbidez e o teor de areia para que estejam dentro dos limites admitidos pela CONTRATANTE, ou seja:
• Turbidez igual ou menor que 1 NTU (unidade nefelométrica de turbidez)
• Teor de areia igual ou menor que 5 mg/l.
Observação: O método de desenvolvimento adotado é o “air lift”, com uso de dispersantes ambientalmente de baixo impacto, em quantidades de acordo com o fabricante, e com a colocação do tubo injetor posicionado acima
do último filtro, ou no caso de poços em rocha dura última haste no fundo do poço.
poço.
O compressor deverá ser compatível com as características técnicas do
A CONTRATADA deverá observar o nível do pré-filtro durante a
operação, para fins de recarga do mesmo. O tempo máximo para esta operação será de 24 horas, com a utilização de dispersantes de baixo impacto ambiental. Períodos adicionais correrão por conta da contratada.
8.4. DA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO POÇO
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela boca do poço.
De acordo com a NBR 12244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litro da mesma por metro cúbico de água no poço.
8.5. TESTE DE VAZÃO
Após concluídos os serviços, deverá ser realizado o teste de vazão com duração de 24 horas e recuperação do poço. Para a realização do teste deverá ser utilizado uma bomba temporária a cargo da CONTRADADA. Após os resultados do teste, ficará a cargo da CONTRTANTE a compra e instalação da bomba recomendada.
8.6. ANÁLISES DE ÁGUA
A CONTRATADA deverá providenciar na coleta de uma amostra de água para análise físico-química no período final de desenvolvimento, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado.
8.7. PLACA DA OBRA
Para a confecção da placa de obra, deverão ser seguidas as instruções contidas no site da SOP, conforme segue: xxx.xxx.xx.xxx.xx => Serviços e Informações => Placa de Obra.
8.8. INSTALAÇÕES FINAIS
A obra denominada de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTE quando:
• Os serviços de concretagem da laje de proteção deverão ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,0m2, 0,25m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centro para a borda. Em casos excepcionais, como terrenos alagadiços ou inundáveis, à critério da fiscalização, poderão ser exigidas dimensões maiores. Na laje deverá constar o nome da CONTRATANTE, a sigla do poço, o nome da contratada e a data de início e conclusão da obra.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,5m acima do topo da laje;
• Tubo Protetor em aço engastado na laje de proteção sanitária e pintado na cor azul claro;
• Tampa Protetora confeccionada de aço, mesmo material do Tubo Protetor e soldada no tubo protetor, com ambos pintados em cor azul claro, conforme norma ABNT-NBR 6493;
• Instalação da estrutura de cercamento.
8.8.1. RELATÓRIO FINAL
O poço deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações.
Após o encerramento dos trabalhos, deverá ser emitido um relatório na
qual deverá conter todas as operações realizadas, características estruturais e construtivas do poço, descrição litológica com perfil geológico, determinação
dos parâmetros relativos ao teste de vazão, com indicação dos níveis estático e dinâmico, tempo de recuperação do poço e demais informações pertinentes.
Vale ressaltar que a instalação do hidrômetro, tubo de monitoramento, clorador, bomba de recalque, quadro de comando elétrico, dosador, reservatório, sistema de adução, rede de distribuição e outorga não serão realizados nesta presente licitação.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para responsabilidade técnica dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA será necessário no mínimo um Geólogo ou um Engenheiro de Minas. O referido profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pelos trabalhos e estudos realizados. Além disso, se faz necessário que a empresa esteja qualificada tecnicamente comprovando sua experiência através da seguinte documentação:
a) Comprovante de registro da empresa na entidade profissional competente.
b) Comprovação da capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, através de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, registrado na entidade profissional competente. O atestado deve comprovar a execução pela empresa e profissional de serviço com características semelhantes à obra em questão, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
Obs: Parcela de maior relevância da obra = perfuração de no mínimo 100 metros de poço, conforme item 3 das planilhas orçamentárias.
10. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERFURAÇÃO
Os entornos e circunvizinhanças da área de estudo são ocupados por propriedades rurais, com atividades de produção primária. A ocupação antrópica se dá nas propriedades rurais pela moradia de proprietários e
trabalhadores, com baixa densidade demográfica. Atividades agrícolas com cultivo de grãos e principalmente a pecuária e avicultura intensiva se destacam como as principais atividades geradoras de renda.
Segundo Mapa Geológico do Estado do Rio Grande do Sul produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), 2006, escala 1:750.000, a região do município de Marques de Souza é composta genericamente pelos registros vulcânicos da Província do Paraná. A área é constituída por rochas da Formação Serra Geral, ocorrem nela as sequências vulcanoestratigráficas denominadas de Fácies Gramado.
A Fácies Gramado corresponde um conjunto composto por 16 derrames e espessura máximas em torno de 350 metros. Representa as primeiras manifestações vulcânicas sobre os sedimentos arenosos do deserto Botucatu, preenchendo zonas de interdunas e vales do deserto. As rochas que compõem está fácies são basaltos maciços com texturas de fluxos e horizontes com vesículas bem desenvolvidas, no topo e incipientes na base. No topo, normalmente essas vesículas são preenchidas por zeólitas, calcitas e apofilitas. A porção central desses derrames é formada por rocha granular homogênea, com disjunção colunar bem desenvolvida, textura microfanerítica, compacta e de coloração cinza-escuro a cinza-esverdeado.
Durante a visita técnica no local objeto deste estudo, foram encontrados diversos indícios de afloramento rochoso sã e de grau de alteração insipiente. Foi possível identificar também a grande variação da espessura do horizonte de alteração na região. Com variações de 2 a 5m de espessura, foi possível reconhecer que os solos da região são majoritariamente saprolíticos e mantem de forma marcante as estruturas originais do protólito.
10.1. CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA REGIONAL
Na área de estudo ocorrem de três sistemas de aquíferos, um denominado de livre ou freático, fraturado e confinado.
O primeiro grupo está contido no manto de alteração sotoposto às rochas vulcânicas e possui como principais condicionantes os fatores: solo (tipo
e espessura), relevo, litologia (tipo e estruturação primária) e clima. As águas
subterrâneas desse sistema são captadas por meio de poços escavados (poços cacimba) ou através de fontes (bastante comuns na região em função da topografia). Essas águas são utilizadas para abastecimento público, doméstico e no desenvolvimento de atividades agropecuárias, nas zonas rurais.
O segundo sistema está compreendido nas rochas vulcânicas sendo os fatores condicionantes: primariamente as estruturas tectônicas (presença de fraturas, zonas de fraturas); e secundariamente a estruturação primária da rocha (especialmente vesiculação de base e topo de derrames), o relevo e o solo (tipo e espessura). Assim, esse aquífero é caracterizado por uma forte anisotropia responsável por vazões e por capacidades específicas variáveis, em geral baixas. A captação das águas subterrâneas nesse aquífero se dá exclusivamente por poços tubulares.
Por fim, após a camada de rocha vulcânica está o Aquífero Guarani, que caracteriza-se neste local como um aquífero confinado e formado nos poros das rochas sedimentares.
Conforme Mapa Hidrogeológico do Estado do Rio Grande do Sul (CPRM, 2005), o sistema aquífero da área de estudo classifica-se como Sistema Aquífero Serra Geral II. Este possui capacidade específica majoritariamente inferior a 0,5 m3/h/m, mas excepcionalmente, em locais mais fraturados ou com arenitos na base, encontram valores superiores a 2 m3/h/m. A salinidade desse sistema apresenta medidas geralmente inferiores a 250mg/l. Parâmetros como pH, salinidade e teores de sódio podem ser encontrados em áreas sob influência de descargas ascendentes do Sistema Aquífero Guarani.
10.2. CARACTERIZAÇÃO HIDROGEOLÓGICA LOCAL
Em campanha de campo, não foi possível localizar nenhuma falha ou fratura que pudesse condicionar a produtividade de futuros poços, apenas visualizou-se a presença de rochas expostas à superfície, indicando que a camada de solo é uma sua maioria pequena.
A caracterização da hidrogeologia local teve como base os dados disponíveis no Sistema de Informações de Águas Subterrâneas (SIAGAS) do
Serviço Geológico do Brasil e o Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, projeto conjunto entre o DRH e a SEMA-RS.
O SIOUT-RS tem o intuito de aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração das outorgas de uso de água, por meio de ferramentas que explorem as informações relativas aos recursos hídricos de forma eletrônica, tornando o processo mais ágil e transparente para a sociedade.
Pelo SIOUT-SIG, o usuário poderá visualizar todos os registros realizados no sistema de outorga do Estado utilizando diversos filtros como bacia hidrográfica, municípios, recursos hídricos superficiais ou subterrâneos ou ainda por finalidade, entre outras possibilidades.
Nesta coleta de dados identificou-se 4 poços dentro da região de influência, os quais se assemelham muito com as características que possivelmente serão encontradas na perfuração do novo poço na Linha Atalho.
Quadro 1: Poços no raio de influência da localidade a ser perfurado o poço.
Poço 1: | Número do cadastro: 2021/004.564 Vazão máxima: 3,6 m³/h Latitude: -29.3164 e Longitude: -52.1422 |
Poço 2 | Número do cadastro: 2022/010.421 Vazão máxima: 4,8 m³/h Latitude: -29.3121 e Longitude: -52.1461 Profundidade do poço: 365,00 m |
Poço 3 | Número do cadastro: 2022/021.755 Vazão máxima: 4,8 m³/h Latitude: -29.3102 e Longitude: -52.1474 |
Poço 4 | Número do cadastro: 2020/009.782 Vazão máxima: 4,8 m³/h Latitude: -29.3092 e Longitude: -52.1456 Profundidade do poço: 354,00 m |
Em vista dos resultados apresentados nas figuras anteriores, considera- se como profundidade mínima do poço a ser perfurado, 350 metros, com variação aceitável de até 400 metros, devido à grande anisotropia da região. Por este mesmo fato, a profundidade limite da perfuração deve levar em conta
o andamento do processo construtivo em si. Pois fraturas com boa produtividade podem não aparecer em intervalos próximos à superfície.
Além disso, para ter uma vazão que atenda boa parte da demanda da região, espera-se a ocorrência de águas subterrâneas através de fraturas produtivas e também por contato com o Aquífero Guarani.
10.3. LOCAL DEFINIDO
O local indicado encontra-se em uma zona de recarga na porção sinclinal do dobramento, que segue em direção à porção mais baixa do terreno. As razões para a escolha do local foram embasadas em todos os levantamentos presentes neste estudo, além da altitude, localização geográfica, condição estrutural, presença de nascentes e viabilidade para a execução dos trabalhos.
Portanto, o local foi definido mediante vistoria técnica, análise dos dados apresentados neste projeto e em conversas com a prefeitura municipal para viabilizar a obra. As coordenadas em graus decimais no sistema SIRGAS2000 estão apresentadas a seguir:
Figura 1: Identificação do terreno para perfuração do poço na localidade de Linha Atalho.
Quadro 2: Coordenadas do local.
Latitude | ||
Linha Atalho | -29.306269° | -52.148928° |
11. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES. Localidade de Linha Atalho, município de Marques de Souza/RS. | ||||
Etapas | Início | Prazo | ||
10 dias | 20 dias | 30 dias | ||
Projeto de Anuência Prévia | Após assinatura do contrato | X | ||
Perfuração do Poço | Após emissão da Anuência Prévia | X | ||
Teste de vazão | Após concluída a perfuração do poço | X | ||
Analise de água | Após concluída a perfuração do poço | X | ||
Cercamento | Após concluída a perfuração do poço | X | ||
Relatório Final | Após concluída a perfuração do poço | X |
12. PLANILHA DE CUSTOS
Quadro 3: Planilha de custos para licitação.
Lote 1: POÇO NA LOCALIDADE DE LINHA ATALHO. | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Anuência Prévia | Un | 1 | 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | Perfuração de poço tubular profundo com broca 12” | M | 20 | 80 | R$ 1.600,00 |
3 | Perfuração de poço tubular profundo com broca 6 1/8” de 21 a 250 metros. | M | 230 | 140 | R$ 32.200,00 |
4 | Perfuração de poço tubular profundo com broca 6 1/8” de 251 a 300 metros | M | 50 | 180 | R$ 9.000,00 |
5 | Perfuração de poço tubular profundo com broca 6 1/8” de 301 a 350 metros | M | 50 | 220 | R$ 11.000,00 |
6 | Perfuração de poço tubular profundo com broca 6 1/8” de 351 a 400 metros | M | 50 | 260 | R$ 13.000,00 |
7 | Compressor extra a partir de 320 metros, se necessário. | Unid. | 1 | 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
8 | Revestimento geomecânico standard de 6”. | M | 20 | 350 | R$ 7.000,00 |
9 | Cimentação do espaço anelar e Laje de Proteção Sanitária (1m de Cada Lado, envolvendo o tubo de revestimento. A laje deverá ter declividade de 2% (dois por cento), do poço a borda e ter um ressalto periférico de 15 (quinze) centímetros sobre a superfície do terreno, e revestido com piso cerâmico liso na cor azul ou na cor pedra ferro. | Un | 1 | 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
10 | Tampa Galvanizada para poço – 6” | Un | 1 | 300 | R$ 300,00 |
11 | Teste de Vazão e Recuperação do Poço (24hs). | Un | 1 | 3.500 | R$ 3.500,00 |
12 | Coleta de Amostra de Água e Análise Físico- Químico e Bacteriológica. | Un | 1 | 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
13 | Tamponamento do poço. | Um | 1 | 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
14 | Relatório Técnico do Poço: Diário Obra; Relatório Poço; Perfil Geológico e Construtivo do Poço; Relatórios e Testes de Vazão e Recuperação; Boletim de Análises Físico-Químicas e Bacteriológicas; e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da Construção do Poço e do Teste de Produção. | Un | 1 | 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
15 | Identificação da obra em local visível em painel de 2,00m x 2,00m ou 3,00m x 2,00m (largura x altura). | Un | 1 | 400 | R$ 400,00 |
16 | Cercamento de 4,00m2 da área do poço com tela de arame aço galvanizado reforçado, malha retangular ou similar, com moirão de concreto, altura mínima de 1,80m, com portão de acesso | Un | 1 | 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
17 | Cadastro do poço tubular junto ao SIOUT | Un | 1 | 500,00 | R$ 500,00 |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 102.400,00 |
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Localidade de Linha Atalho, município de Marques de Souza/RS. | |||
Serviços | Tempo | ||
30 dias | 60 dias | 90 dias | |
Projeto de Anuência Prévia | R$1.500,00 | ||
Perfuração do Poço | R$30.500,00 | R$30.500,00 | R$30.500,00 |
Teste de vazão | R$3.500,00 | ||
R$1.700,00 | |||
Cercamento | R$2.200,00 | ||
Relatório Final | R$2.000,00 | ||
Total Mensal | R$32.000,00 | R$37.900,00 | R$32.500,00 |
Total Global | R$ 102.400,00 |
14. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) Obra na Localidade de Linha Atalho, município de Marques de Souza/RS. | ||
Código | Descrição | % |
Despesas Indiretas | ||
AC | Administração Central | 3,5% |
DF | Despesas Financeiras | 3,0% |
R | Riscos | 1,2% |
Benefícios | ||
G | Seguros e garantias | 1,6% |
L | Lucro | 6,0% |
I | Impostos | |
PIS | 0,65 | |
COFINS | 3,00 | |
ISS | 2,50 | |
Desoneração | 2,00 | |
BDI | 26,35% | |
BDI = (1 + (AC + R + G)) (1 + DF) (1 + L) – 1 1 – (I) |
15. PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
* Retirado do SINAPI - Composição de Encargos Sociais com vigência a partir de 01/2020.
16. PERFIL ESQUEMÁTICO ESPERADO PARA OS POÇOS TUBULARES A SEREM PERFURADOS (PARCIALMENTE REVESTIDO)
400 m
17. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:33387624000162 Dados: 2023.05.07
16:48:31 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pretto Engenheiro de Minas - CREA/RS 236790