CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 187-G/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 187-G/2019
Contrato que celebram O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE de Adustina/BA, e a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – MEI, CNPJ:
26.912.114/0001-00, para fornecimento de forma parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (carne fresca de boi).
CLÁUSULA PRIMEIRA–DAS PARTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço XX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 199 - Centro de CNPJ nº 11.650.248/0001-14, indicados no cabeçalho, neste ato representado pelo prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG: 12697950-23 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina – Bahia e Pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx portador da cédula de Identidade nº 00000000 SSP/SE e CPF nº 002.986.095-41residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA, doravante denominado e a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX– MEI, CNPJ: 26.912.114/0001-00, sediada no Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, representada pelo seu proprietário XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX portador da cédula de identidade nº 15.248.498-12 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente no Pov. Sitio Baixa Vermelha, Zona Rural, Adustina-BA doravante designado respectivamente:
CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 12/04/2019, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 016/2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (carne fresca de boi), constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão Presencial nº 016/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO
(A) CONTRATADO (A)
A entrega será feita diariamente ou semanalmente, conforme cronograma de entrega realizado pelas secretarias responsáveis, em locais indicados na ordem de fornecimento.
4.2. Os alimentos serão recebidos e conferidos por servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde de Adustina/BA que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 016/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 016/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em parcelas, conforme entrega das carnes, devidamente atestada o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados após o recebimento dos produtos e da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Adustina-BA ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando o fornecimento não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 016/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/Ativ: 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos- FMS
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte:02 – Saúde 15 %
Secretaria: 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/Ativ: 2.034 –Ação, Manutenção do Programa de Saúde na Família
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 2 – Saúde 15 %
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial n° 016/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
d) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos materiais licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura e no Diário Oficial do Município de Adustina/BA, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 15 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX-PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – MEI, CNPJ: 26.912.114/0001-00 CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: TESTEMUNHAS:
CPF Nº:
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 187-G/2019
Aos 15 (dias) dias do mês de abril de dois mil e dezenove, por determinação do excelentíssimo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, prefeito municipal de Adustina - BA, em cumprimento à lei 8.666/93, torna público no diário oficial do município, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de forma parcelada de gêneros alimentícios perecíveis (carne fresca de boi), conforme especificações constantes no termo de referência – anexo I do edital do pregão presencial nº 016/2019.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – MEI, CNPJ: 26.912.114/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Secretaria: 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/Ativ: 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos- FMS
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte:02 – Saúde 15 %
Secretaria: 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/Ativ: 2.034 –Ação, Manutenção do Programa de Saúde na Família
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 2 – Saúde 15 %
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2019
Xxxxxxxx XX, 15 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx