MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°.....
DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA/ FUNDO............ E A EMPRESA .............
Pelo presente instrumento celebrado em decorrência de licitação, modalidade Pregão
Presencial SRP n° Nº /2019/PMB/CPL/SEMAD, de um lado a Prefeitura
Municipal de Bonito/PA, CNPJ nº 05.149.083/000107, com sede à Av. Charles Assad, nº 399 – Centro – Bonito – Estado do Pará – CEP: 68.645-000– Bonito/PA – PA, através do Fundo Municipal......................... sob o CNPJ:....................................., neste ato representado Xxxx Xx.
....................................., xxxxxxxx (a) do RG n° .................,................ e CPF n° ,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° .........................., com sede à ........................., neste ato representada por seu
representante legal o(a) Sr.(a) ..................................., CPF n° , Carteira de identidade
n°........................., a seguir denominada CONTRATADA, ajustam o fornecimento abaixo especificados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato decorreu do Processo Licitatório Pregão Presencial SRP Nº
/2019/PMB/CPL/SEMAD, ficando, este contrato, e os casos omissos, sujeitos as regulamentações contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Face a lavratura deste, houve a devida homologação do certame pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, os quais ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO: O objeto do presente instrumento trata para a Aquisição de forma parcelada de Material Permanente Diversos e Equipamentos em Geral para atendimento da Prefeitura Municipal de Bonito, através da Secretaria Municipal de Administração e de todas as demais Secretarias Gestora de Fundos como: Saúde, Educação, Assistência Social e Meio Ambiente, com o objetivo de suprir suas necessidades administrativas, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP n°. Nº /2019/PMB/CPL/SEMAD.
OBJETO CONTRATADO: .
As especificações, quantidades, preços unitários e totais contratados dos produtos contratados estão no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO:
O fornecimento dos materiais deverá se dar da forma estabelecida no edital e itens 3, 4 e 6 do Termo de Referência - Anexo I e item 15.2 e seus subitens, ambos do Edital Pregão Presencial SRP n°.
.............../2019/CPL/XXXXX, e deverão ser entregues imediatamente ao da solicitação formalizada e
do recebimento do pedido, sob pena de quebra de contrato, onde o mesmo será imediatamente reincidido e passado para o 2º colocado, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os materiais terão seus recebimentos provisórios, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação, e seu recebimento definitivo no prazo de até 01 (um) dia a contar da data do recebimento provisório, após a análise de todos os materiais, após a conferência final das quantidades, estado de conservação e padrões de qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais que apresentarem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bonito/PA. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura Municipal de Bonito/PA e a Secretarias, reservam-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste Contrato, Edital Pregão Presencial SRP n°. Nº /2019/PMB/CPL/SEMAD e anexos. Materiais avariados, danificados, quebrados, ou seja em desacordo com o contratado, deverão ser substituídos em até 02 (dois) dia útil, a contar da notificação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Bonito/PA.
PARÁGRAFO QUARTO: As especificações e fornecimento dos materiais, deverão obedecer rigorosamente com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP n°. Nº /2019/PMB/CPL/SEMAD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ ( )
a) No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta;
b) O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Bonito/PA, em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx;
c) A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
d) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
e) O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista – CNDT, Certidão negativa municipal, estadual;
f) O pagamento será efetuado em conta bancária da empresa fornecedora dos materiais, devendo então a entrega quando da 1ª. Fatura dos dados bancários para o pagamento, com o n° da agencia e conta;
g) As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão apresentas uma Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), informando a alíquota que será retida, referente ao ISSQN.
gI. A não entrega da Declaração de alíquota de ISSQN de empresa enquadrada no Simples Nacional exigida na alínea “g” deste Edital implicará na retenção de 5% do ISSQN
h) Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
i) O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
j) Xxxx assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
k) Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
l) O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato tem vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários disponíveis e constantes do orçamento vigente da Secretaria, sob o título:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO:
0201 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.006 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
0301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12.122.0002.2.016 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
0602 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
10.122.0002.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
0702 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0002.2.057 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
1001 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.122.0002.2.079 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Obs.: A dotação orçamentaria aplicada para pagamento das despesas oriundas deste futuro processo licitatório será a dotação vigente no momento do efetivo pagamento contemplados em contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos produtos, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do edital Pregão Presencial no Nº /2019/PMB/CPL/SEMAD e seus anexos.
b) Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento do CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor a ser repassado à empresa subcontratada, sendo que o CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência. Fica facultado ao Contratante aceitar ou não a subcontratação.
c) Somente entregar os produtos mediante determinação formal do CONTRATANTE.
d) Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
e) Aceitar a fiscalização do Município de Bonito/PA.
f) Considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
g) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) do edital do Pregão Presencial SRP Nº
/2019/PMB/CPL/SEMAD.
h) Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Bonito/PA ou a terceiros por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
i) Durante o prazo de vigência deste Contrato, a Contratada deverá manter as mesmas condições exigidas e apresentadas na fase de habilitação.
j) Arcar com todas as despesas, relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bonito/PA.
k) Lucro empresarial, todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
l) Responsabilizar-se pela fiel execução do fornecimento nos prazos e horários estabelecidos.
m) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
n) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme art. 65, § 1° da Lei n°. 8.666/93.
o) Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico Token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
O. 1 uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
p) Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° /2019/PMB/CPL/SEMAD e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos.
b) Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
c) Servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Nome do servidor responsável: ........................
Portaria nº...........................
Cargo/função: Fiscal de Contrato
d) Receber os materiais fornecidos pela CONTRATADA, cabendo ao fiscal designado pelo CONTRATANTE, o seu recebimento, conferência e atestação.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os prazos e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Contrato sujeita a CONTRATADA às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
I. Em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por cada dia de atraso;
II. Pela recusa em executar o fornecimento, por prazo superior a dez dias após o vencimento do prazo Contratual, acarretará em multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do Contrato;
III. Pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do produto, por cada dia decorrido;
IV. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
V. O valor das multas será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Bonito, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Bonito/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura de Bonito/PA, pelos prejuízos resultantes.
e) Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas alíneas “c” e “d” acima:
I. Pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e
III. Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital;
f) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
g) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Este contrato poderá ser rescindido, nas condições previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO:
O presente Contrato pela Lei n° 8.666/93, e suas alterações; Os casos omissos serão tratados de com base na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Bonito do Pará/PA, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.
Bonito/PA, .... de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:15444805200 Dados: 2019.04.01
12:29:34 -03'00'