TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:AC000035/2023 DATA DE REGISTRO NO MTE:10/08/2023 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR043714/2023 NÚMERO DO PROCESSO:19980.156203/2023-96 DATA DO PROTOCOLO:03/08/2023
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:19980.105048/2023-40 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:03/02/2023
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SINDICATO DOS TRAB NAS EMPR DE LIMPEZA DO ESTADO DO AC, CNPJ n. 34.716.605/0001-03,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XX XXXXX; E
FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO - FEBRAC, CNPJ n. 00.718.734/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das empresas de prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação, trabalho temporário e os serviços terceirizáveis em todo o Estado do Acre, com abrangência territorial em Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Xxxxxx Xxxx/AC, Xxxxxx Xxxxxx/AC, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/AC, Xxxxxxx xx Xxxxxx/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Xxxxxxxxx Xxxxx/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
ESTÁGIO/APRENDIZAGEM
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DA COTA DE JOVEM APRENDIZ
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DA COTA DE JOVEM APRENDIZ
*Excluída
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