ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALINAS, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE SALINAS E CÂMARA DE DIRIGENTE LOJITAS DE SALINAS.
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2020
O MUNICÍPIO DE SALINAS/MG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 24.359.333/0001-70, com sede na Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro - Salinas/MG - CEP: 39560-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, portador da identidade 1.500.272 – SSP/DF, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado na Praça Doutor Morais, nº. 83 – Centro – Salinas/MG e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE SALINAS E CÂMARA DE
DIIRIGENTE LOJISTAS DE SALINAS, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 25.204.942/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX neste ato representadas por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , portador do documento de identificação M-7.670.242 e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, que exerce a função de Presidente da Organização da Sociedade Civil, resolvem celebrar este Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Município de Salinas, na Lei Nacional no 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal Nº 7.230 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este instrumento tem por objeto estabelecer parceria para execução de ações voltadas ao interesse público, com vistas a atender o desenvolvimento social, a saúde e a educação da população, a ser executado dentro da programação do evento “MOVIMENTA SAL”, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.
1.1 As ações compreendem: Rua de Lazer, Ação Cidadã, palestras educativas e informativas na rede educacional, atividades culturais, campeonatos esportivos e atividades desenvolvidas dentro da “Feira Mais”.
1.2 As ações contarão com a participação de todas as Secretarias Municipais e da Organização da Sociedade Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 16/02/2020.
4.2 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Salinas, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo fixado no art. 30 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES
5.1 - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
5.1.1 - Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 7.230/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis, em sistemática de monitoramento e avaliação que funcionará da seguinte forma:
a) Elaborar relatório por meio da comissão de monitoramento e avaliação de parcerias MROSC de caráter permanente;
5.1.2 - caso considere necessário, poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria; tendo em vista que o seu objeto compreende serviços da área de Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte;
5.1.3 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, observado o princípio da publicidade contido no art.37, caput, da Constituição da República;
5.1.4 - zelar para que não haja compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria;
5.1.6 - apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
5.2 – É responsabilidade da administração Pública, nas ações desenvolvidas por suas Secretarias Municipais, providenciar a estruturação necessária para regular execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, nos termos descritos na cláusula primeira.
5.3 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
5.2.1 - apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no ato da assinatura deste instrumento, no que couber, os documentos exigidos pelo art. 34 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 20, II, do Decreto nº 7.230/2017;
5.2.2 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 7.230/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis;
5.2.3 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria.
5.2.5 - responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
5.2.6 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à execução desta parceria;
5.2.7 - Apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS INTELECTUAIS
6.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a assinatura deste instrumento, responsabiliza-se integralmente por providenciar, desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as autorizações necessárias junto às instituições responsáveis pela proteção da propriedade intelectual, em consonância com o ar. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
7.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
7.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
7.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Salinas.
CLÁUSULA OITAVA - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentará o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo de Cooperação, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por uma única vez em prazo similar.
8.2 - O Relatório de Cumprimento das Responsabilidades deverá conter:
I - descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;
II - documentos de comprovação da execução do objeto, tais como fotos, vídeos e/ou outras forma que permita atestar o cumprimento do objeto;
III - documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria.
8.3 - A competência para a apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
8.4 - Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades e do Relatório de Monitoramento e Avaliação.
8.5 - A apreciação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco dias, contados da data de sua apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
8.5.1 - O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
8.5.2 - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
I - não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
8.6 - Caso o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei Nacional no 13.019/2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
9.7 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades. Redação padrão para todos os acordos, cujos prazos a que se referem os itens 9.1 e 9.5 são discricionários.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional no 13.019/2014, ou com o Decreto Municipal nº 7.230/2017 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, de descumprimento do disposto na Lei no 13.019/2014 ou do Decreto Municipal 7.230/2017, garantida à OSC a oportunidade de defesa.
11.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
1.1 - Nos casos em que não for possível solução administrativa, da qual participe da negociação o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o foro da Comarca de Salinas, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Salinas-MG, 05 de janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Administração Pública
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Organização da Sociedade Civil
1 2
Nome: Nome:
CPF: CPF: