EDITAL NÚMERO 043/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO. MVP Nº 79.881/2021
XXXXXX XXXXXX 000/0000 - XXXXXX ELETRÔNICO. MVP Nº 79.881/2021
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro (ACF), visando desenvolver atividades esportivas educacionais, paradesportivas, participativas, e de treinamento (rendimento) para crianças, jovens e adultos, bem como o fornecimento de materiais esportivos e uniformes, necessários à execução dos serviços. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Disputa: às 10 horas do dia 15/03/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 043/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO MVP Nº 79.881/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras, torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos. Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002,
Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento no art. 3º, do § 4º da lei complementar nº 123/06. Anexo IV - Formulário de dados da empresa; Anexo V – Minuta de contrato.
Anexo VI – Modelo de proposta financeira
Anexo VII – Modelo de planilha de formação de custos e preços
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa à contratação de pessoa jurídica para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro (ACF), visando desenvolver atividades esportivas educacionais, paradesportivas, participativas, e de treinamento (rendimento) para crianças, jovens e adultos, bem como o fornecimento de materiais esportivos e uniformes, necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação: até às 09 horas do dia 15/03/2022.
5.2. Abertura de abertura das propostas: às 09:01 horas do dia 15/03/2022.
5.3. Início da sessão e disputa de preços: às 10 horas do dia 15/03/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item
8 deste Edital;
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital.
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação. 6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) no município, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo III.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra, não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da
legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.8.1. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação. 9.2. Da Proposta.
9.2.1. A proposta deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. Os licitantes deverão consignar o valor mensal e total da contratação da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.3.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.3.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.4. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.5. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.6. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.7. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.10. Não será admitida a subcontratação.
9.2.11. Caso permitida a participação de Cooperativas de Trabalho, as propostas encaminhadas por estas não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011, Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013 e da Lei Municipal 5893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto do edital.
9.4.4.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço),serviços executados e localização dos mesmos.
9.4.4.3. Para comprovação da capacidade técnica operacional o licitante deverá apresentar comprovação de execução de serviços semelhantes ao objeto licitado, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos profissionais constantes no termo de referência, por período não inferior a 12 (doze) meses, devendo constar, obrigatoriamente, endereço, telefone e identificação do responsável pela emissão para possíveis diligências, caso necessário.
9.4.4.3.1. Para comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses, não será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto.
9.4.4.3.2. Quanto à comprovação do número mínimo de profissionais exigidos no item 9.4.4.3, não será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços compatíveis com o objeto licitado.
9.4.4.4. A empresa licitante deverá apresentar documentação que comprove que a mesma possui em seu quadro funcional responsável técnico compatível com o objeto licitado, acompanhado da certidão de inscrição na entidade profissional competente.
9.4.4.4.1. A comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. Ainda, será admissível a apresentação de contrato de prestação de serviço, no caso de contratação sem vínculo empregatício.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da
proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º do Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.6.1. Os lances se darão pelo valor global da contratação.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo VII do Edital, a qual fará parte integrante do Contrato como anexo, deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preço adequada ao lance vencedor.
14.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais são os já constantes do Anexo VII
– Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
14.1.3. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A unidade de contratos (UC/DLC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto procedimento da licitação:
18.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
18.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
18.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
18.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
18.3. Na execução do objeto:
18.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo V - Minuta de Contrato
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, xx de xxxxx de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
EDITAL 043/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA ATLETA CIDADÃO DO FUTURO
Processo administrativo Nº 79.881/2021 | Unidade Administrativa interessada: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1. DO OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro, visando desenvolver atividades esportivas educacionais, paradesportivas, participativas, e de treinamento (rendimento) para crianças, jovens e adultos, bem como o fornecimento de materiais esportivos e uniformes, necessários à execução dos serviços, conforme estabelecido no plano de trabalho e neste termo de referência, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Canoas/RS.
2. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA:
Conforme a Constituição Federal é dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção do Esporte Educacional, Participativo, Paradesportivo e de Rendimento. Além de atender a necessidade permanente de melhorar a qualidade de vida, a prática esportiva desenvolve capacidades motoras, cognitivas e sociais que impactam na formação de indivíduos mais saudáveis e capazes.
O programa Atleta Cidadão do Futuro - ACF prevê a contratação de serviços continuados para a sua execução nas dependências das Unidades Operacionais da Secretaria Municipal de Esporte e LazerSMEL e nas dependências das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs. A justificativa para a presente contratação se dá pela necessidade, prevista no Programa ACF, de atender ao quantitativo de profissionais, materiais esportivos e uniformes, conforme descrito neste Plano de Trabalho e no Termo de Referência(TR).
Durante os últimos anos ocorreu a diminuição do quadro de servidores técnicos na administração acarretando a perda de capacidade de atendimento preconizado no objeto do
Programa Atleta Cidadão do Futuro tornando insuficiente o número de profissionais especializados nas várias modalidades em execução no programa. A presente contratação pretende dar condições de eficiência e eficácia quanto ao atendimento dos usuários do programa, buscando atingir os objetivos pedagógicos, esportivos, de saúde, de bem estar, bem como quantitativos de resultados pré estabelecidos com economicidade.
A contratação permitirá disponibilizar a estrutura necessária para a execução do Programa, com profissionais especializados, material esportivo e uniformes que atendem todas as modalidades descritas e apresentadas no Termo de Referência. Com o advento da pandemia de COVID-19, essa é mais uma das ferramentas que a administração pública pode e deve implementar como prevenção e recuperação da população, sem ônus ao munícipe, pois tratase de serviço público gratuito, disponibilizado com a capilaridade necessária para atingirmos toda a população interessada e apta, nos mais variados espaços e equipamentos públicos independentes se centrais ou periféricos.
O Programa, por todas as características apresentadas, se justifica tanto economicamente como socialmente, pois permite o acesso a serviços públicos de qualidade, com técnicos especializados, materiais esportivos e uniformes adequados.
Diante do exposto, justificamos a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro e declaramos que os preços apresentados estão de acordo com os praticados no mercado.
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
O objeto do presente pregão eletrônico é a “contratação de pessoa jurídica especializada para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer”, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do plano de trabalho e no presente termo de referência.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços de coordenação e desenvolvimento de atividades esportivas com caráter educacional, paradesportivas, participativas, e de treinamento(rendimento) serão executados nos
locais indicados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificidades técnicas das unidades operacionais da SMEL.
Todos os serviços prestados, incluindo aptidão e conduta dos profissionais, deverão ser de primeira qualidade, ressaltando o cuidado e conservação na utilização dos materiais esportivos e dos ambientes, os quais terão que ser mantidos sempre organizados e dentro dos padrões de exigência da CONTRATANTE.
O fornecimento dos materiais esportivos e uniformes a serem utilizados para a realização das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
5.1. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL
Reportar-se à Fiscalização do contrato e/ou a coordenação do Programa ACF junto a SMEL, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
Acatar as orientações do Fiscal do contrato e/ou da coordenação do Programa ACF junto a SMEL;
Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados;
Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência, durante o horário em que estiver prestando os serviços;
Padronizar e planejar o serviço de limpeza conforme a demanda da CONTRATANTE; Proceder com revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
Relatar ao Fiscal do contrato e/ou a coordenação do Programa junto a SMEL, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos locais onde os serviços estão
sendo prestados;
Coordenar e estruturar ações, junto a SMEL, para o bom andamento das atividades esportivas, orientando a equipe de trabalho.
Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas quando necessário.
Ser responsável pela entrega da efetividade e listas de chamadas dos profissionais sob sua coordenação.
Elaborar relatórios mensais (quando solicitado), das atividades realizadas pelos profissionais sob sua coordenação.
Participar de reuniões de planejamento, junto a XXXX, sempre que solicitado.
5.2. ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES TÉCNICOS
Coordenar ações dentro dos segmentos esportivos nas unidades operacionais da SMEL. Ser responsável pela entrega da efetividade, das listas de chamadas e relatórios mensais, quando solicitado, dos profissionais sob sua coordenação.
Elaborar relatórios mensais (quando solicitado), das atividades realizadas pelos profissionais sob sua coordenação.
Realizar o planejamento das atividades que a CONTRATANTE está necessitando e que envolva sua equipe passando as tarefas para os membros da equipe e em seguida verificar se as tarefas passadas foram devidamente cumpridas;
Orientar e exigir, junto aos técnicos, a utilização do uniforme durante o período das
atividades.
5.3. ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS
Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do contrato e/ou da coordenação do Programa ACF junto a SMEL, por meio dos coordenadores técnicos e geral da empresa contratada;
Ensinar os princípios (fundamentos) e regras técnicas das modalidades especificadas, orientando a prática dessas atividades;
Realizar treinamentos especializados com atletas em suas modalidades esportivas;
Supervisionar, avaliar e encarregar-se do treinamento específico e físico dos atletas das equipes representativas do município;
Organizar, juntamente com o Coordenador, o processo de estruturação dos treinamentos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com a Coordenação, as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta aprovada para o Programa.
Submeter e articular, com o Coordenador, o planejamento feito com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de desenvolvimento dos participantes;
Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no programa;
Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
Manter a Coordenação informada quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
Comunicar de imediato à Coordenação quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
Cadastrar e manter atualizadas as informações dos atletas de atividades esportivas;
Realizar capacitações técnicas para professores da rede de ensino de Canoas e demais munícipes, quando solicitado.
Orientar e exigir, junto aos alunos, a utilização do uniforme durante o período das
atividades.
5.4. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do contrato e/ou da coordenação do Programa ACF junto a SMEL, por meio dos coordenadores técnicos e geral da empresa contratada;
Ensinar os princípios (fundamentos) e regras técnicas das modalidades especificadas, orientando a prática dessas atividades;
Realizar treinamentos especializados com atletas em suas modalidades esportivas; Supervisionar, avaliar e encarregar-se do treinamento específico e físico dos atletas das equipes representativas do município;
Organizar, juntamente com o Coordenador, o processo de estruturação dos treinamentos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com a Coordenação, as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta aprovada para o Programa.
Submeter e articular, com o Coordenador, o planejamento feito com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de desenvolvimento dos participantes;
Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no programa;
Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
Manter a Coordenação informada quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
Comunicar de imediato à Coordenação quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
Cadastrar e manter atualizadas as informações dos atletas de atividades esportivas. Realizar capacitações técnicas para professores da rede de ensino de Canoas e demais munícipes, quando solicitado.
Orientar e exigir, junto aos alunos, a utilização do uniforme durante o período das
atividades.
6. DA ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS
Exige-se para os cargos “Coordenador Técnico” e “Coordenador Geral” o nível de escolaridade de “Licenciatura Plena, ou Bacharelado em Educação Física”, com registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física e comprovação de experiência no cargo pretendido através de curriculum vitae.
Exige-se para os cargos “Técnicos”, o nível de escolaridade de “Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física com registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) ou provisionamento na modalidade específica emitido pelo CREF” e comprovação de experiência na modalidade através de curriculum vitae.
Exige-se para o cargo de "Professores" o nível de escolaridade de “Licenciatura Plena, Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física”, com registro no CREF- Conselho Regional de Educação Física ou provisionamento na modalidade específica emitido pelo CREF” e comprovação de experiência na modalidade através de curriculum vitae.
OBS: O Professor de Ballet é específico para atuar com Ginástica Artística e Ginástica Rítmica. Para o preenchimento das vagas referentes a essas Categorias Profissionais, deverá ser comprovada pela CONTRATADA a escolaridade mínima exigida, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por Instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
Os serviços serão executados em jornada(s) de 10h (dez horas), 20h (vinte horas) e 30h (trinta horas) semanais, de segunda a sexta-feira, tendo sua carga horária de trabalho estipulado previamente entre às 8h e às 23h, de acordo com a cargo e função, a ser(em) estabelecida(s) pela CONTRATANTE, por profissionais qualificados e habilitados.
Quando solicitados, os profissionais deverão cumprir sua jornada de trabalho aos finais de semana, tendo esse período transformado em banco de horas a serem compensadas em outro momento, conforme a legislação trabalhista vigente.
8. DA FIXAÇÃO E DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, com supervisão do fiscal do contrato e da coordenação do Programa ACF, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços, ou quando essa substituição for solicitada pela Coordenação do Programa ACF.
O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho;
9. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nas Unidades Operacionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs ou outros próprios do Município de Canoas determinados pela SMEL.
Caso haja alguma alteração nos endereços, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA.
10. DOS UNIFORMES
A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do Fiscal do Contrato e/ou da coordenação do Programa ACF, no início da prestação dos serviços, uniforme novo a todos os profissionais (técnicos e professores), inclusive ao Coordenador Geral e Coordenadores Técnico e Coordenador Técnico Paralímpico, e, após essa data, sempre que houver a necessidade de troca ou reposição.
Uniforme para os profissionais Técnicos, Professores, Coordenador Geral e Técnico será composto por:
01 (uma) camiseta gola pólo;
A CONTRATADA deverá fornecer proporcionalmente, nos 03(três) primeiros meses do contrato, na presença do Fiscal do Contrato e/ou da coordenação do Programa ACF, todos os uniformes esportivos (camisetas, e Kimonos e dobok), que serão repassados aos alunos conforme demanda do Programa ACF, cabendo a SMEL a gerência e distribuição dos mesmos.
Os custos de qualquer um dos itens dos uniformes não deverá ser repassado aos seus colaboradores ou alunos em hipótese alguma;
11. DOS MATERIAIS ESPORTIVOS
A CONTRATADA deverá fornecer proporcionalmente, nos 03(três) primeiros meses do contrato, na presença do Fiscal do Contrato e/ou da coordenação do Programa ACF, todo o quantitativo de material esportivo elencado neste termo de referência. Caberá a SMEL a gerência e distribuição dos mesmos.
O material deverá ser NOVO, sem marcas de uso, e deverá ser idêntico em características ao aprovado pelo fiscal do contrato, conforme consta no item DAS AMOSTRAS da qualificação técnica.
Não será aceito material cujas especificações técnicas estejam em desacordo ao descritivo deste termo de referência, podendo a CONTRATADA sofrer as sanções previstas no contrato.
12. DAS AMOSTRAS
A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos itens constantes nas listas de material esportivo e uniformes, em até 10 (dez) dias úteis, conforme informado no descritivo do termo de referência, a contar do final da fase de habilitação, sendo que este prazo não será prorrogado.
Todos os itens do material esportivo com descritivo de “OFICIAL” deverão ser os mesmos utilizados pelas Federações e Confederações indicados em seu descritivo. A entrega de material diverso acarretará na desclassificação da proponente.
12.1.1.1. As amostras deverão apresentar em sua superfície selo de certificação de produto aprovado pela Federação ou Confederação a qual o material é utilizado. A não
comprovação ou a utilização fraudulenta desta, implicará na desclassificação da empresa proponente.
Para o item “Uniforme de Competição - GINÁSTICA RÍTMICA FEMININA – Collant e saia”, a empresa classificada deverá encaminhar os croquis com os modelos ofertados, com todas as especificações técnicas do mesmo (tipo de tecido, marca, modelo e quantidade de predrarias que serão utilizados, etc.).
12.2. As amostras serão encaminhadas para a SMEL, que analisará e expedirá laudo técnico de aprovação/reprovação e em caso de reprovação da amostra, acarretará a desclassificação do proponente.
12.2.1. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito a Rua Frei Orlando nº 199 – 4º andar - Bairro Centro – Canoas/RS – no horário das 9h ás 18h de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 100739, email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , fone (00) 00000000, ramal 1902.
12.3. A não apresentação das amostras no prazo descrito ou sua apresentação em não conformidade com as exigências do edital implicará na desclassificação da proposta proponente no respectivo certame.
12.5. A secretaria poderá de forma independente e a seu critério, realizar testes laboratoriais em todo e/ou qualquer componente da amostra entregue, para fins de conferência sobre o exigido no edital a aprovação do material.
As amostras deverão atender a toda descrição do termo de referência e das especificações técnicas.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contados da celebração do contrato ou da Ordem de Início de Serviço (OIS), os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência;
Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes de pagamento, carteiras profissionais, comprovantes de recolhimento de impostos, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus
empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato a relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho e número de celular;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 48h (quarenta e
oito horas) após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
Fornecer os uniformes, respeitando os prazos de suas respectivas reposições para cada profissional alocado, crachás de identificação, no que couber, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
Manter seus empregados uniformizados;
Registrar, controlar e apresentar/comunicar ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências de faltas que deverão ser informadas imediatamente ao Fiscal do Contrato e caso a CONTRATADA não promova imediatamente as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
Nomear o Coordenador Geral, responsável pelos serviços a serem prestados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; este terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, a qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária e sempre que julgar necessário;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu coordenador;
Observar conduta adequada na utilização dos materiais esportivos, objetivando a correta execução dos serviços;
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, encargos, contribuições sociais, indenização trabalhista, e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
Manter todos os turnos preenchidos, conforme carga horária prevista por funcionário, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
a) Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento; O
atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado o respectivo valor;
b) Afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;
c) Solicitação do Fiscal do Contrato, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a contar da data de solicitação.
Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários;
Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
É obrigação da CONTRATADA a apresentação mensal da Ficha de Controle dos quantitativos dos materiais esportivos, informando o estado dos mesmos, e o quantitativo de uniformes que estão em uso, e em estoque.
14. DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
14.1. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto do edital.
14.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço),serviços executados e localização dos mesmos.
14.3. Para comprovação da capacidade técnica operacional o licitante deverá apresentar comprovação de execução de serviços semelhantes ao objeto licitado, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos profissionais constantes no termo de referência, por período não inferior a 12 (doze) meses, devendo constar, obrigatoriamente, endereço, telefone e identificação do responsável pela emissão para possíveis diligências, caso necessário.
14.3.1. Para comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses, não será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto.
14.3.2. Quanto à comprovação do número mínimo de profissionais exigidos no item 9.4.4.3, não será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços compatíveis com o objeto licitado.
14.4. A empresa licitante deverá apresentar documentação que comprove que a mesma possui em seu quadro funcional responsável técnico compatível com o objeto licitado, acompanhado da certidão de inscrição na entidade profissional competente.
14.4.1. A comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. Ainda, será admissível a apresentação de contrato de prestação de serviço, no caso de contratação sem vínculo empregatício.
15. ORÇAMENTO ESTIMADO
Para obter a avaliação do custo pela administração, o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido. A média de valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do orçamento estimado.
16. DESCRIÇÃO TÉCNICA E VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE
LOTE ÚNICO | ||
Item | Especificações do Objeto | Valor Total Máximo Aceitável por |
12 meses | ||
1 | Constitui-se com objeto deste a contratação de serviço de Pessoa Jurídica Especializada para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro/Talentos, abrangendo atividades esportivas educacionais, participativas e de treinamento para crianças, jovens e adultos do município, bem como fornecimento de materiais esportivos e uniformes esportivos, conforme estabelecido no plano de trabalho, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Canoas/RS. | R$ 2.109.677,10 |
As informações de ordem técnicas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a funcionária Xxxxxx Xxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000. |
16.1. O valor total máximo aceitável para o lote é de R$ 2.109.677,51 (dois milhões, cento e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos).
16.2. O valor total do lote foi calculado com base na composição dos valores pelo quantitativo descrito conforme planilhas elencadas abaixo. Os modelos encontram-se nos anexos I e II e III deste termo de referência.
16.2.1.1 RECURSOS HUMANOS/EQUIPE DE TRABALHO
Quant | Cargo | Carga Horária Semanal | Remunera ção Mensal Mínimo Aceitáve l * | Encargos Sociais** | Custo MENSAL | Nº Meses | de | Custo total ANUAL |
01 | Coordenador Geral | 30h | R$ 4.067,33 | R$ 3.342,81 | R$ 7.410,14 | 12 | R$ 88.921,72 | |
03 | Coordenador Técnico | 20h | R$ 2.822,67 | R$ 7.060,02 | R$ 15.528,03 | 12 | R$ 186.336,32 | |
01 | Coordenador Técnico Paralímpico | 20h | R$ 2.822,67 | R$ 2.353,34 | R$ 5.176,01 | 12 | R$ 62.112,12 | |
01 | Professor Ginástica Rítmica | de | 30h | R$ 3.416,67 | R$ 2.824,79 | R$ 6.241,46 | 12 | R$ 74.897,48 |
01 | Professor Ginástica Artística | de | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 2.051,60 | R$ 4.418,27 | 12 | R$ 53.019,28 |
01 | Professor Ballet | de | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 2.051,60 | R$ 4.418,27 | 12 | R$ 53.019,28 |
02 | Professor de Xxxxxxxxx | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 4.103,20 | R$ 8.836,54 | 12 | R$ 106.038,52 | |
02 | Professor de Xxxx | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 4.103,20 | R$ 8.836,54 | 12 | R$ 106.038,52 | |
01 | Professor de Xxxxxx | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 2.051,60 | R$ 4.418,27 | 12 | R$ 53.019,28 | |
01 | Professor de | 20h | R$ | R$ | R$ 4.418,27 | 12 | R$ 53.019,28 | |
Boxe | 2.366,67 | 2.051,60 | ||||||
03 | Professor de Esportes Paralímpicos | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 6.154,81 | R$ 13.254,82 | 12 | R$ 159.057,80 |
04 | Professor Esportes Coletivos | de | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 8.206,41 | R$ 17.673,09 | 12 | R$ 212.077,04 |
01 | Professor de Futebol | 20h | R$ 2.366,67 | R$ 2.051,60 | R$ 4.418,27 | 12 | R$ 53.019,28 | |
01 | Técnico Atletismo | de | 20h | R$ 2.633,33 | R$ 2.197,00 | R$ 4.830,33 | 12 | R$ 57.963,92 |
01 | Técnico de Hóquei sobre Grama | 20h | R$ 2.633,33 | R$ 2.197,00 | R$ 4.830,33 | 12 | R$ 57.963,92 | |
01 | Técnico de Handebol | 20h | R$ 2.633,33 | R$ 2.197,00 | R$ 4.830,33 | 12 | R$ 57.963,92 | |
02 | Técnico Voleibol | de | 10h | R$ 1.316,67 | R$ 3.822,06 | R$ 5.138,73 | 12 | R$ 61.664,72 |
02 | Técnico Basquete | de | 10h | R$ 1.316,67 | R$ 3.822,06 | R$ 5.138,73 | 12 | R$ 61.664,72 |
01 | Técnico Punhobol | de | 10h | R$ 1.316,67 | R$ 1.252,69 | R$ 2.569,36 | 12 | R$ 30.832,36 |
CUSTO TOTAL ANUAL | R$ 1.588.629,48 |
*O valor da remuneração mensal consiste na soma de salário e vale-alimentação mensal. ** No valor dos encargos sociais está inserido os valores de encargos mensais, provisão de encargos e taxa administrativa de 10%.
16.2.1.1.2. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - RECURSOS HUMANOS/EQUIPE DE TRABALHO
I – MÃO DE OBRA | Valores de Referência | ||
Cargo | Quantidade | Salário/Mês (R$) | Valor Mensal (R$) |
Coordenador Geral – 30h semanais | 01 | R$ 4.067,33 | R$ 4.067,33 |
Coordenador Técnico – 20h semanais | 03 | R$ 2.822,67 | R$ 8.468,01 |
Coordenador Técnico Paralímpico – 20h semanais | 01 | R$ 2.822,67 | R$ 2.822,67 |
Professor de Educação Física – 20h semanais | 16 | R$ 2.366,67 | R$ 37.866,72 |
Professor de Educação Física – 30h semanais | 01 | R$ 3.416,67 | R$ 3.416,67 |
Técnico Esportivo – 20h semanais | 03 | R$ 2.633,33 | R$ 7.899,99 |
Técnico Esportivo – 10h semanais | 05 | R$ 1.316,67 | R$ 6.583,35 |
TOTAL I – Mão De Obra | 30 | R$ 67.057,41 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS - % SOBRE O TOTAL I - Mão De Obra | ||||
ENCARGOS MENSAIS | Percentual | Valor Mensal (R$) | ||
FGTS | 8,00% | R$ 5.364,60 | ||
INSS | 20,00% | R$ 13.411,48 | ||
PIS | 1,00% | R$ 670,57 | ||
Terceiros | 3,83% | R$ 2.599,38 | ||
Risco de Acidente de Trabalho - RAT | 2,00% | R$ 1.341,14 | ||
Seguro Acidente Trabalho - SAT | 1,00% | R$ 670,57 | ||
ENCARGOS DE RESCISÃO | Percentual | Valor Mensal (R$) | ||
Multa FGTS | 3,2% | R$ 2.145,84 | ||
13º Salário | 8,33% | R$ 5.685,88 | ||
INSS 13º Salário | 1,67% | R$ 1.159,85 | ||
Férias | 11,11% | R$ 7.450,07 | ||
INSS Férias | 2,22% | R$ 1.488,67 | ||
TOTAL II - Total De Encargos Sociais | 62,63 % | R$ 41.998,05 | ||
III - BENEFÍCIOS | ||||
Tipo | Quantidade | Benefício/Mês (R$) | Valor Mensal (R$) | |
Vale-Refeição- profissional 30hs | 02 | R$ 443,83 | R$ 887,66 | |
Vale-Refeição- profissional 20hs | 23 | R$ 357,00 | R$ 8.211,00 | |
Vale-Refeição- profissional 10hs | 05 | R$ 270,16 | R$ 1.350,83 | |
(-) Desconto Vale Refeição (Máximo 20%) | 6% | R$ 626,96 | ||
TOTAL III - BENEFÍCIOS | R$ 9.822,53 | |||
IV – DEMAIS COMPONENTES |
Descrição | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
Despesas Administrativas/Operacionais | 10% | R$ 12.042,99 | |
TOTAL IV - DEMAIS COMPONENTES | R$ | ||
V - TRIBUTOS | |||
Tributos Federais | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
Cofins | % | R$ | |
ISS cod 17.05 Lei Municipal 4818/2003 | 3,00% | R$ | |
Outros Tributos | 2,18% | R$ 1.464,81 | |
TOTAL V - TRIBUTOS | 2,18% | R$ 1.464,81 | |
SOMATÓRIO FINAL | |||
I – Mão De Obra | R$ 67.057,41 | ||
Ii - Encargos Sociais - % Sobre O Total I - Mão De Obra | R$ 41.998,05 | ||
Iii - Benefícios | R$ 9.822,53 | ||
Iv – Demais Componentes | R$ 12.042,99 | ||
V - Tributos | R$ 1.464,81 | ||
Valor Total Mensal Da Proposta R$ (Soma I+II+III+IV+V ) | R$ 132.385,79 | ||
Valor Total “A” Da Propo | sta Por 12 Meses | R$ 1.588.629,48 |
16.2.1.2 LISTA DE MATERIAL ESPORTIVO
Descritivo | Quantidade | Valor Médio unitário | Valor total Máximo Aceitável |
Bola OFICIAL de Futsal Sub-11 - Confeccionada em 100% poliuretano, com 6 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 50-55cm de diâmetro, peso: 300- 330gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades | R$ 149,04 | R$ 14.904,00 |
Bola OFICIAL de Futsal Sub-13 - Confeccionada em 100% poliuretano, com 6 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 55-59cm de diâmetro, peso: 350- 380gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades | R$ 161,16 | R$ 16.116,75 |
Bola OFICIAL de Futsal – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 20 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 62cm de diâmetro, peso: 410435gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades | R$ 245,73 | R$ 24.573,25 |
Bola OFICIAL de Futebol 7 – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 8 gomos(painéis) termoselados, câmara airflex, miolo flexsystem, circunferência: 66-69cm de diâmetro, zero absorção de água. peso: 420-450gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Federação Gaúcha de Futebol 7– FGF7. | 50 unidades | R$ 111,21 | R$ 5.560,87 |
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 0 – Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com | 50 unidades | R$ 193,62 | R$ 9.681,00 |
laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 48cm de diâmetro, peso: 270gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | |||
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 1– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 50cm de diâmetro, peso: 290gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades | R$ 206,60 | R$ 10.330,00 |
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 2– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 54cm de diâmetro, peso: 325gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades | R$ 204,71 | R$ 10.235,50 |
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 3– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 58cm de diâmetro, peso: 425gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades | R$ 217,80 | R$ 10.890,12 |
Bola OFICIAL de Punhobol – Masculina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 350 - 370 g, circunferência: 65 - 67 cm. Bola Oficial conforme normas da IFA (Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês). | 20 unidades | R$ 176,00 | R$ 3.520,00 |
Bola OFICIAL de Punhobol – Feminina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 320 - 340 g, circunferência: 65 - 67 cm. Bola Oficial conforme normas da IFA (Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês). | 20 unidades | R$ 176,00 | R$ 3.520,00 |
Bola OFICIAL de Voleibol – Adulto – Modelo 1 – Confeccionada em microfibra, com 18 gomos, centro em nylon, câmara Butil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 6567cm de diâmetro, peso: 260-280gr. Aprovada pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, Certificada pela Federação Internacional de Voleibol – FIVB, bola oficial da Federação Gaúcha de Voleibol – FGV para eventos estaduais. | 50 unidades | R$ 309,97 | R$ 15.499,87 |
Bola OFICIAL de Voleibol – Adulto – Modelo 2 - Confeccionada em poliuretano e microfibra com tratamento anti-bactericida, matrizada(sem costura) e dividida em 18 gomos, miolo removível, câmera butil, tecnologia dupla microondulação Double Dimple, centro em nylon, circunferência: 65 - 67 cm, peso aproximado: 280g. Bola oficial da Federação Internacional de Voleibol | 50 unidades | R$ 702,00 | R$ 35.100,00 |
- FIVB e bola oficial da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV para eventos nacionais. |
Bola OFICIAL de Basquete - Masculina – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 567g–650g, circunferência: 74,9-78cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades | R$ 360,24 | R$ 18.012,12 |
Bola OFICIAL Basquete - Feminino – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 510g– 567g, circunferência: 72,4-73,7cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades | R$ 335,49 | R$ 16.774,62 |
Bola OFICIAL de Basquete – Mirim – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 470g–500g, circunferência: 69-71cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades | R$ 301,99 | R$ 15.099,62 |
Bola OFICIAL de Futebol – Confeccionada em material poliuretano, costurada, zero absorção de água, câmera de ar de látex, miolo lubrificado e removível, circunferência de 6870cm, peso de 410 a 440gr, com selo/escudo da Federação Gaúcha de Futebol – FGF. Bola oficial do Gauchão 2021. | 50 unidades | R$ 256,16 | R$ 12.808,37 |
Bola Futsal Mirim – Confeccionada em 100% poliuretano, circunferência: 50-55cm de diâmetro, peso: 300-350gr. | 50 unidades | R$ 104,00 | R$ 5.200,00 |
Bola de Mini Futebol - Confeccionada em 100% poliuretano, miolo removível e lubrificado, câmara butil, circunferência: 4648cm de diâmetro, peso: 200-220gr. | 50 unidades | R$ 72,63 | R$ 3.631,66 |
Bola de Futsal – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 20 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo removível e lubrificável, circunferência: 62cm de diâmetro, peso: 410435gr. | 50 unidades | R$ 148,00 | R$ 7.400,00 |
Bola de Handebol -Tamanho 0 – Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 48cm de diâmetro, peso: 270gr. | 50 unidades | R$ 136,83 | R$ 6.841,00 |
Bola de Handebol -Tamanho 1– Revestimento de PU com | 50 unidades | R$ 140,63 | R$ 7.031,66 |
Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 50cm de diâmetro, peso: 290gr. | |||
Bola de Handebol -Tamanho 2– Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 54cm de diâmetro, peso: 325gr. | 50 unidades | R$ 139,00 | R$ 6.950,00 |
Bola de Handebol -Tamanho 3– Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 58cm de diâmetro, peso: 425gr. | 50 unidades | R$ 133,83 | R$ 6.691,66 |
Bola de Punhobol – Maculina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 350 - 370 g, circunferência: 65 - 67 cm. | 20 unidades | R$ 252,00 | R$ 5.040,00 |
Bola de Punhobol – Feminina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 320 - 340 g, circunferência: 65 - 67 cm. | 20 unidades | R$ 252,00 | R$ 5.040,00 |
Bola de Voleibol – Adulto - Confeccionada em microfibra, com 18 gomos, centro em nylon, câmara butil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 65-67cm de diâmetro, peso: 260280gr. | 100 unidades | R$ 220,96 | R$ 22.096,66 |
Bola de Basquete - Masculina – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara butil, miolo lubrificado, peso: 567g–650g, circunferência: 74,9-78cm. | 50 unidades | R$ 162,83 | R$ 8.141,66 |
Bola de Basquete - Feminino – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, câmara butil, miolo lubrificado, peso: 510g–567g, circunferência: 72,473,7cm. | 20 unidades | R$ 159,61 | R$ 3.192,20 |
Bola de Basquete – Mirim – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara butil, miolo lubrificado. | 50 unidades | R$ 147,65 | R$ 7.382,66 |
Bola de Futebol – Confeccionada em material poliuretano, costurada, zero absorção de água, câmera de ar de látex, miolo lubrificado e removível, circunferência de 68-70cm, peso de 410 a 440gr. | 200 unidades | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
PAR de Rede de Basquetebol Oficial - 12 alças, confeccionada em fio 8mm de polipropileno (seda) de alta resistência, na cor branco, malha de 7,0x7,0cm. Tamanho: 0,45cm de diâmetro e 0,50cm de comprimento. | 10 unidades | R$ 73,44 | R$ 734,48 |
PAR de Rede de Futsal - Rede confeccionada com fios trançados formando corda de 10mm em monofilamentos no material de polietileno(nylon) 100% virgem com tratamento UV contra a açao dos raios ultravioletas e | 30 unidades | R$ 339,63 | R$ 10.189,13 |
ações climáticas. Malha 10, modelo Véu, dimensões aproximadas - 3,2m na largura, de 2,10m de altura, 1m no recuo inferior e 0,6m no recuo superior. | |||
PAR de Rede de Futebol de Campo – Rede confeccionada com fios trançados formando corda de 10mm em monofilamentos no material de polietileno(nylon) 100% virgem com tratamento UV contra a açao dos raios ultravioletas e ações climáticas. Malha 12, modelo Véu, dimensões aproximadas - 7,50m de largura, 2,50m de altura, 2m no recuo inferior, 1m no recuo superior. | 10 unidades | R$ 770,11 | R$ 7.701,13 |
Rede de Punhobol Oficial - Rede de punhobol com 5 cm de altura e 20 m de comprimento. Aprovada pela IFA - Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês. | 5 unidades | R$ 751,00 | R$ 3.757,25 |
Rede de Voleibol Oficial – Confeccionada em fio 3mm, sem nós, 100% polipropileno(seda), com 10m de comprimento x 1m de largura, malha preta de 10x10cm, cinto superior com 7cm de largura e cinto inferior de 5cm em lona duplada(reforçada), costurarda ao longo de toda a extenção da rede. Duas faixas brancas nas linhas laterais, ambas com 5cm de largura e 1 metro de altura. Rede com as especificações técnicas da FIVB. | 10 unidades | R$ 348,97 | R$ 3.489,77 |
PAR de Antenas para rede de Voleibol – Com regulagem e ajuste para um encaixe perfeito - Confeccionado em fibra de vidro e liga de níquel, com 1,80m de comprimento e 3/8 de diâmetro aproximado, pintura em esmalte sintético, listrada de vermelho e branco. | 5 unidades | R$ 170,82 | R$ 854,13 |
PAR de Suporte para Antena de Voleibol – Fita confeccionada em fibra de algodão com velcro. | 5 unidades | R$ 81,00 | R$ 405,00 |
Bola de Hóquei sobre grama – Confeccionada em PVC e miolo em borracha e cortiça, cobertura da superfície com covinhas, peso aproximado de 160gr. | 50 unidades | R$ 28,70 | R$ 1.435,00 |
Taco do Hóquei sobre grama - Taco de madeira – Confeccionado em madeira com reforço em fibra de vidro, pintado e com hook exposto em madeira, Cordgrip em EVA, com 93cm de comprimento, peso entre 600-630gr. | 20 unidades | R$ 86,00 | R$ 1.720,00 |
Taco do Hóquei sobre grama - Taco de Fibra de Carbono – Composto por 50% de fibra de carbono e 50% de fibra de vidro, pintado, com 93cm de comprimento, Cordgrip em EVA. | 20 unidades | R$ 399,50 | R$ 7.990,00 |
Kit de Equipamentos para GOLEIRO de Hóquei sobre grama – Composto de: Capacete, protetor de pescoço, peiteira, cotoveleira ou protetor de cotovelos, protetor de mãos, protetor pélvico, bermuda, legguard, Kicker. | 2 unidades | R$ 3.970,00 | R$ 7.940,00 |
PAR de Caneleiras para Hóquei sobre grama – Caneleira anatomicamente pré-formada, interior equipado com espuma de absorção de choque, placa de polipropileno de alta resistência, com orifícios de ventilação, preenchimento extra aplicado ao redor da articulação do tornozelo para proteção, ajuste feito com faixas elásticas com velcro. | 20 unidades | R$ 87,50 | R$ 1.750,00 |
Colete para Diferenciar Grupo – Confeccionado em tecido 100% poliéster, com elástico, com brasão e nome do município em cor única (preto) centralizado nas costas | 300 unidades | R$ 22,69 | R$ 6.807,75 |
Bomba de Inflar Bola – Confeccionada em plástico resistente, dupla ação, infla nos 2 sentidos, com aproximadamente 21cm de comprimento. | 30 unidades | R$ 28,49 | R$ 854,85 |
Apito de Metal – Confeccionado em metal resistente, com embocadura anatômica, em tamanho grande. | 30 unidades | R$ 12,72 | R$ 381,68 |
PAR de Luva de Boxe 16 OZ - Confeccionada em poliuretano, com tratamento antimicrobial, luva tipo dedo longo, com velcro para ajuste, nas dimensões aproximadas, de 16cm de largura, 35cm de altura e 14cm de profundidade. | 10 unidades | R$ 288,50 | R$ 2.885,00 |
Capacete Protetor de Cabeça para Boxe – Confeccionado em poliuretano, zonas de impacto reforçadas (testa, ouvido, queixo, rosto), abertura ao nível dos olhos para assegurar um bom campo de visão. Formato ergonômico. Fechamento em velcro resistente e durável. | 10 unidades | R$ 288,50 | R$ 2.885,00 |
Valor Total “B” | R$ 396.845,42 |
16.2.1.3. LISTA DE UNIFORMES
Descritivo | Quantidade | Valor Médio unitário | Valor total Máximo Aceitável |
Camiseta - Camiseta de manga curta, confeccionada em malha poliviscose (33% viscose e 67% poliéster), com tratamento antipilling, gramatura mínima de 0,160g/m2, gola careca ou gola de viés, com reforço. Os tamanhos das camisetas serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG). A arte e o modelo serão fornecidos pela SMEL/PMC. | 2.500 unidades | R$ 21,23 | R$ 53.075,00 |
Camisa gola polo - Camisa gola polo, manga curta, com punho, malha em poliviscose (33% viscose e 67% poliéster), com tratamento anti-pilling, gramatura mínima de 0,160g/m2, com peitilho funcional com 12cm, com fechamento em 2 ou 3 botões, conforme modelo fornecido | 50 unidades | R$ 36,49 | R$ 1.824,50 |
pela SMEL/PMC. Os tamanhos das camisas serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos P, M, G, GG, XG). | |||
Uniforme de Competição - GINÁSTICA RÍTMICA FEMININA – Collant e saia Collant em lycra siré, com saia, detalhe em tule e com aplicação de predarias(strass). Os tamanhos dos uniformes serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos préestabelecidos 6 , 8, 10, 12, 14, PP, P). A arte e o modelo serão fornecidos pela SMEL/PMC. | 60 unidades | R$ 959,50 | R$ 57.570,00 |
Kimono para JUDÔ – Tam M1, M2 e M3 – Confeccionado em tecido trançado 80% algodão e 20 % poliéster – gramatura mínima de 350gr/m² - Paletó com reforço nas costas e peito, gola confeccionada em tecido sarja pesada, com enchimento duplo e acabamento com 6 costuras. Calça com elástico e cordão na cintura para amarrar, reforço no joelho. | 10 unidades | R$ 155,83 | R$ 1.558,30 |
Kimono para JUDÔ – Tam A1 e A2 – Confeccionado em tecido trançado 80% algodão e 20 % poliéster – gramatura mínima de 350gr/m² - Paletó com reforço nas costas e peito, gola confeccionada em tecido sarja pesada, com enchimento duplo e acabamento com 6 costuras. Calça com elástico e cordão na cintura para amarrar, reforço no joelho. | 10 unidades | R$ 170,13 | R$ 1.701,30 |
Kimono para KARATÊ – Tam M1, M2 e M3 - Na cor branca, composto de jaqueta, calça e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu. Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 (cinco) costuras, calça com elástico de 35 mm e cordão, acabamento de barra com viés 18 mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré- encolhido. Os tamanhos (respeitando os tamanhos préestabelecidos X0, X0, X0, X0, X0) serão escolhidos de acordo com a necessidade. | 10 unidades | R$ 162,00 | R$ 1.620,00 |
Kimono para KARATÊ – Tam A1 e A2 – Na cor branca, composto de jaqueta, calça e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu. Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 | 10 unidades | R$ 168,63 | R$ 1.686,30 |
(cinco) costuras, calça com elástico de 35 mm e cordão, acabamento de barra com viés 18 mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré- encolhido. Os tamanhos (respeitando os tamanhos préestabelecidos X0, X0, X0, X0, X0) serão escolhidos de acordo com a necessidade. |
Dobok TAEKWONDO Tam. M1, M2 e M3 – Composto por duas peças - uma calça e uma túnica de gola em formato “V”. Tecido 65% poliéster e 35% algodão. Túnica com amarração elástica pelo abdômen, bainhas reforçadas nas mangas e a calça é de cintura elástica com cadarço de amarração e bainha reforçada, costura dupla entre as pernas. | 10 unidades | R$ 157,96 | R$ 1.579,60 |
Dobok TAEKWONDO Tam. A1 e A2 – Composto por duas peças - uma calça e uma túnica de gola em formato “V”. Tecido 65% poliéster e 35% algodão. Túnica com amarração elástica pelo abdômen, bainhas reforçadas nas mangas e a calça é de cintura elástica com cadarço de amarração e bainha reforçada, costura dupla entre as pernas. | 10 unidades | R$ 166,96 | R$ 1.669,60 |
Faixa para KIMONOS/DOBOK – Faixa confeccionada em poliéster, com acabamento reforçado em 06 costuras, acabamento em zig-zag, miolo em EVA. Os tamanhos (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos P, M, G) e as cores (branca, cinza, azul, amarela, laranja, verde, roxa, marrom e preta) serão escolhidos de acordo com a necessidade. | 60 unidades | R$ 31,96 | R$ 1.917,60 |
Valor Total “C” | R$ 124.202,20 | ||
TOTAL GERAL (Soma Total “A”+”B”+”C”) | R$ 2.109.677,10 |
16.3. Para a elaboração das planilhas de composição de custos e descrição das atribuições – RECURSOS HUMANOS/EQUIPE DE TRABALHO vinculada à execução contratual, foi considerado o piso salarial e demais atribuições com base na convenção coletiva de trabalho 2020/2021 do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul.
16.4. O valor da remuneração mensal dos recursos humanos, é o mínimo aceitável, ou seja, esse valor não poderá sofrer qualquer tipo de redução.
16.4.1. No item Despesas Administrativas/Operacionais constante das planilhas de composição de custos e descrição das atribuições, engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais.
16.5. A licitante deverá atentar a todos os custos e benefícios estipulados nas referidas Convenções Coletivas de Trabalho e legislação trabalhista sob pena de inviabilizar a proposta comercial.
16.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
16.7. Importante ressaltar que foram considerados como custos indiretos o valor de 10% como taxa administrativa, sendo o teto máximo aceitável pelo Município, de base definida nas planilhas.
16.8. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, alimentação, despesas administrativas e demais insumos necessários à sua composição.
16.9. Os pagamentos serão mensais pelos serviços efetivamente prestados, medidos e fiscalizados pelo CONTRATANTE.
17. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666, de 1993, na quantidade máxima de 01 Coordenador Geral, 03 Coordenadores Técnicos, 01 Coordenador Técnico Paralímpico, 17 Professores de Educação Física e 08 Técnicos esportivos, matérias esportivos e uniformes esportivos.
18. Forma de Pagamento: Contrato
19. Minuta:
Será necessária a elaboração da Minuta de Contrato
20. Vigência do Contrato
A vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
21. Gestor do contrato:
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Matrícula: 124017
Telefone: (00) 00000000
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
22. Fiscal do Contrato:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Educador Social Matrícula: 100739
Telefone: (00) 00000000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
23. Exigência de habilitação técnica:
Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido produto compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
24. Modalidade de licitação sugerida. Pregão Eletrônico
25. Tipo de licitação sugerida. Por LOTE.
26. Critério de Julgamento:
O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que cumpridas as exigências técnicas do presente termo de referência.
27. Data:
20/10/2021
28. Agente público responsável pela elaboração do termo de referência: Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assessora Técnica
Matrícula: 5857-2
Telefone (00) 00000000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº
, proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo
Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
............................................................................................... CNPJ nº ........................................., se
enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de
2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNAE-F PRINCIPAL: | |||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | |||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | |||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | ||
DADOS BANCÁRIOS | |||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xxx/2021
Contratação de pessoa jurídica para a execução do
Programa Atleta Cidadão do Futuro,
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o
nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº79.881/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro,
visando desenvolver atividades esportivas educacionais, paradesportivas, participativas, e de treinamento (rendimento) para crianças, jovens e adultos, bem como o fornecimento de materiais esportivos e uniformes, necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada à Proposta Financeira
apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 79.881/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$ xxx (xxx),
Incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. O valor do contrato será reajustado, com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo que integra o presente Contrato, conforme segue:
3.2.1. para os itens Material Esportivo e Uniformes: através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.2.2. O item Mão de Obra e seus reflexos nos demais módulos serão repactuados:
3.2.2.1. quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
3.2.2.2 quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pela CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade
de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que Impossibilitem, ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida na ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: 12 01 27 811 0048 2271 0000 00 90 39 00000000 - 01 - 457 - OST PJ
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da Secretaria requisitante que designará servidor que ficará a cargo da fiscalização, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
8.2. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo a periodicidade, as atribuições e escolaridade de cada cargo, a jornada de trabalho, e a qualidade de serviços estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos
serviços:
9.1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, contados da celebração do contrato ou da Ordem de Início de Serviço (OIS), os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida no TERMO DE REFERÊNCIA;
9.1.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
9.1.3. Orientar regularmente seus empregados a cerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos;
9.1.4. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato a relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular;
9.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
9.1.7. Fornecer os uniformes completos e EPI´s, respeitando os prazos de suas respectivas reposições para cada profissional alocado, crachás de identificação, no que couber, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
9.1.8. Manter seus empregados uniformizados; os mesmos deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor;
9.1.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências de faltas que deverão ser informadas imediatamente ao Fiscal do contrato e caso a CONTRATADA não promova imediatamente as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
9.1.10. Nomear o Coordenador de Serviços, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; este terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, a qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária e sempre que julgar necessário;
9.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu coordenador;
9.1.12. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços;
9.1.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
9.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.15. Fornecer aos seus funcionários mensalmente, os vales - transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, conforme legislação;
9.1.16. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, encargos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
9.1.17. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de
saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
9.1.18. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
9.1.20. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
9.1.21. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
9.1.22. Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento; O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado o respectivo valor;
a) Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;
b) Solicitação do Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de solicitação.
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida neste Termo de Referência;
9.1.23. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários;
9.1.24. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que originou o presente Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.1. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.2. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.3. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.2.5. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.2.6. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de
suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário;
10.2.7. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.8. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.9. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
10.2.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
seguem:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que
11.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam
gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
11.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
11.1.3.1 Aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3.2. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução parcial/total do contrato.
11.3.3. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.3.4. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o Art. 81, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 79.881/2021, do Termo de Referência e pela Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação
relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com
este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos
na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS,
quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de dois mil e vinte e um ( / /2022).
Prefeito Municipal CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Licitante: CNPJ:
LOTE ÚNICO | ||
Item | Especificações do Objeto | Valor mensal R$ |
1 | Constitui-se com objeto deste a contratação de serviço de Pessoa Jurídica Especializada para a execução do Programa Atleta Cidadão do Futuro/Talentos, abrangendo atividades esportivas educacionais, participativas e de treinamento para crianças, jovens e adultos do município, bem como fornecimento de materiais esportivos e uniformes esportivos, conforme estabelecido no plano de trabalho, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Canoas/RS. | |
Valor total para 12 meses : R$ |
Processo: Edital:
Apresentamos nossa Proposta Financeira e declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
................................, ........... de de 2022.
…..............................................................................................
Assinatura do representante legal da licitante
………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO VII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I – MÃO DE OBRA | Valores de Referência | ||
Cargo | Quantidade | Salário/Mês (R$) | Valor Mensal (R$) |
Coordenador Geral – 30h semanais | 01 | ||
Coordenador Técnico – 20h semanais | 03 | ||
Coordenador Técnico Paralímpico – 20h semanais | 01 | ||
Professor de Educação Física – 20h semanais | 16 | ||
Professor de Educação Física – 30h semanais | 01 | ||
Técnico Esportivo – 20h semanais | 03 | ||
Técnico Esportivo – 10h semanais | 05 | ||
TOTAL I – Mão De Obra | 30 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS - % SOBRE O TOTAL I - Mão De Obra | |||
ENCARGOS MENSAIS | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
FGTS | 8,00% | ||
INSS | 20,00% | ||
PIS | 1,00% | ||
Terceiros | 3,83% | ||
Risco de Acidente de Trabalho - RAT | 2,00% | ||
Seguro Acidente Trabalho - SAT | 1,00% | ||
ENCARGOS DE RESCISÃO | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
Multa FGTS | 3,2% | ||
13º Salário | 8,33% | ||
INSS 13º Salário | 1,67% | ||
Férias | 11,11% |
INSS Férias | 2,22% | ||
TOTAL II - Total De Encargos Sociais | 62,63 % | ||
III - BENEFÍCIOS | |||
Tipo | Quantidade | Benefício/Mês (R$) | Valor Mensal (R$) |
Vale-Refeição- profissional 30hs | 02 | ||
Vale-Refeição- profissional 20hs | 23 | ||
Vale-Refeição- profissional 10hs | 05 | ||
(-) Desconto Vale Refeição (Máximo 20%) | 6% | ||
TOTAL III - BENEFÍCIOS | |||
IV – DEMAIS COMPONENTES | |||
Descrição | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
Despesas Administrativas/Operacionais | 10% | ||
TOTAL IV - DEMAIS COMPONENTES | R$ | ||
V - TRIBUTOS | |||
Tributos Federais | Percentual | Valor Mensal (R$) | |
Cofins | % | R$ | |
ISS cod 17.05 Lei Municipal 4818/2003 | 3,00% | R$ | |
Outros Tributos | 2,18% | ||
TOTAL V - TRIBUTOS | 2,18% | ||
SOMATÓRIO FINAL | |||
I – Mão De Obra | |||
Ii - Encargos Sociais - % Sobre O Total I - Mão De Obra | |||
Iii - Benefícios | |||
Iv – Demais Componentes | |||
V - Tributos | |||
Valor Total Mensal Da Proposta R$ (Soma I+II+III+IV+V ) | |||
Valor Total “A” Da Proposta por 12 meses |
16.1.1.2. LISTA DE MATERIAL ESPORTIVO
Descritivo | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Bola OFICIAL de Futsal Sub-11 - Confeccionada em 100% poliuretano, com 6 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 50-55cm de diâmetro, peso: 300-330gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades |
Bola OFICIAL de Futsal Sub-13 - Confeccionada em 100% poliuretano, com 6 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 55-59cm de diâmetro, peso: 350- 380gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades | ||
Bola OFICIAL de Futsal – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 20 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo siliconado substituível e autolubrificável, circunferência: 62cm de diâmetro, peso: 410-435gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Confederação Brasileira de Futsal – CBFS. | 100 unidades | ||
Bola OFICIAL de Futebol 7 – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 8 gomos(painéis) termoselados, câmara airflex, miolo flexsystem, circunferência: 66-69cm de diâmetro, zero absorção de água. peso: 420-450gr. Bola de jogo oficial e aprovada pela Federação Gaúcha de Futebol 7– FGF7. | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 0 – Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 48cm de diâmetro, peso: 270gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades |
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 1– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 50cm de diâmetro, peso: 290gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 2– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 54cm de diâmetro, peso: 325gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL de Handebol -Tamanho 3– Revestimento de PU com Microfibra, revestimento com pontos em 3D para maior aderência, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 58cm de diâmetro, peso: 425gr. Bola de jogo profissional aprovada pela IHF e oficial da CBHb. | 50 unidades |
Bola OFICIAL de Punhobol – Masculina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 350 - 370 g, circunferência: 65 - 67 cm. Bola Oficial conforme normas da IFA (Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês). | 20 unidades | ||
Bola OFICIAL de Punhobol – Feminina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 320 - 340 g, circunferência: 65 - 67 cm. Bola Oficial conforme normas da IFA (Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês). | 20 unidades | ||
Bola OFICIAL de Voleibol – Adulto – Modelo 1 – Confeccionada em microfibra, com 18 gomos, centro em nylon, câmara Butil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 6567cm de diâmetro, peso: 260-280gr. Aprovada pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, Certificada pela Federação Internacional de Voleibol – FIVB, bola oficial da Federação Gaúcha de Voleibol – FGV para eventos estaduais. | 50 unidades |
Bola OFICIAL de Voleibol – Adulto – Modelo 2 - Confeccionada em poliuretano e microfibra com tratamento anti-bactericida, matrizada(sem costura) e dividida em 18 gomos, miolo removível, câmera butil, tecnologia dupla microondulação Double Dimple, centro em nylon, circunferência: 65 - 67 cm, peso aproximado: 280g. Bola oficial da Federação Internacional de Voleibol FIVB e bola oficial da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV para eventos nacionais | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL de Basquete - Masculina – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 567g–650g, circunferência: 74,9-78cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL Basquete - Feminino – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 510g– 567g, circunferência: 72,4-73,7cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades |
Bola OFICIAL de Basquete – Mirim – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara 6D, cápsula SIS auto lubrificado, peso: 470g–500g, circunferência: 69-71cm, aprovada pela Federação Internacional de Basquete – FIBA. Bola de jogo profissional oficial aprovada pela FGB – Federação Gaucha de Basquete. | 50 unidades | ||
Bola OFICIAL de Futebol – Confeccionada em material poliuretano, costurada, zero absorção de água, câmera de ar de látex, miolo lubrificado e removível, circunferência de 6870cm, peso de 410 a 440gr, com selo/escudo da Federação Gaúcha de Futebol – FGF. Bola oficial do Gauchão 2021. | 50 unidades |
Bola Futsal Mirim – Confeccionada em 100% poliuretano, circunferência: 50-55cm de diâmetro, peso: 300-350gr. | 50 unidades | ||
Bola de Mini Futebol - Confeccionada em 100% poliuretano, miolo removível e lubrificado, câmara butil, circunferência: 4648cm de diâmetro, peso: 200-220gr. | 50 unidades | ||
Bola de Futsal – Adulto – Confeccionada em 100% poliuretano, com 20 gomos(painéis) termoselados com dupla colagem, câmara butil, miolo removível e lubrificável, circunferência: 62cm de diâmetro, peso: 410435gr. | 50 unidades | ||
Bola de Handebol -Tamanho 0 – Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 48cm de diâmetro, peso: 270gr. | 50 unidades | ||
Bola de Handebol -Tamanho 1– Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 50cm de diâmetro, peso: 290gr. | 50 unidades | ||
Bola de Handebol -Tamanho 2– Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 54cm de diâmetro, peso: 325gr. | 50 unidades | ||
Bola de Handebol -Tamanho 3– Revestimento de PU com Microfibra, 30 gomos, câmara de ar látex com laminação têxtil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 58cm de diâmetro, peso: 425gr. | 50 unidades | ||
Bola de Punhobol – Maculina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 350 - 370 g, circunferência: 65 - 67 cm. | 20 unidades |
Bola de Punhobol – Feminina – Confeccionada em couro, gomos colados, câmara de látex. Peso 320 - 340 g, circunferência: 65 - 67 cm. | 20 unidades |
Bola de Voleibol – Adulto - Confeccionada em microfibra, com 18 gomos, centro em nylon, câmara butil, miolo removível e lubrificado, circunferência: 65-67cm de diâmetro, peso: 260280gr. | 100 unidades | ||
Bola de Basquete - Masculina – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara butil, miolo lubrificado, peso: 567g–650g, circunferência: 74,9-78cm. | 50 unidades | ||
Bola de Basquete - Feminino – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, câmara butil, miolo lubrificado, peso: 510g–567g, circunferência: 72,473,7cm. | 20 unidades | ||
Bola de Basquete – Mirim – Confeccionada em PU (Poliuretano), matrizada, laminada em microfibra, 8 gomos, câmara butil, miolo lubrificado. | 50 unidades | ||
Bola de Futebol – Confeccionada em material poliuretano, costurada, zero absorção de água, câmera de ar de látex, miolo lubrificado e removível, circunferência de 68-70cm, peso de 410 a 440gr. | 200 unidades | ||
PAR de Rede de Basquetebol Oficial - 12 alças, confeccionada em fio 8mm de polipropileno (seda) de alta resistência, na cor branco, malha de 7,0x7,0cm. Tamanho: 0,45cm de diâmetro e 0,50cm de comprimento. | 10 unidades | ||
PAR de Rede de Futsal - Rede confeccionada com fios trançados formando corda de 10mm em monofilamentos no material de polietileno(nylon) 100% virgem com tratamento UV contra a açao dos raios ultravioletas e ações climáticas. Malha 10, modelo Véu, dimensões aproximadas – 3,2m na largura, de 2,10m de altura, 1m no recuo inferior e 0,6 no recuo superior. | 30 unidades | ||
PAR de Rede de Futebol de Campo – Rede confeccionada com fios trançados formando corda de 10mm em monofilamentos no material de polietileno(nylon) 100% virgem com tratamento UV contra a açao dos raios ultravioletas e ações climáticas. Malha 12, modelo Véu, dimensões aproximadas - 7,50m de largura, 2,50m de altura, | 10 unidades |
2m no recuo inferior, 1m no recuo superior. |
Rede de Punhobol Oficial - Rede de punhobol com 5 cm de altura e 20 m de comprimento. Aprovada pela IFA - Confederação Internacional de Punhobol - sigla em inglês. | 5 unidades | ||
Rede de Voleibol Oficial – Confeccionada em fio 3mm, sem nós, 100% polipropileno(seda), com 10m de comprimento x 1m de largura, malha preta de 10x10cm, cinto superior com 7cm de largura e cinto inferior de 5cm em lona duplada(reforçada), costurarda ao longo de toda a extenção da rede. Duas faixas brancas nas linhas laterais, ambas com 5cm de largura e 1 metro de altura. Rede com as especificações técnicas da FIVB. | 10 unidades | ||
PAR de Antenas para rede de Voleibol – Com regulagem e ajuste para um encaixe perfeito - Confeccionado em fibra de vidro e liga de níquel, com 1,80m de comprimento e 3/8 de diâmetro aproximado, pintura em esmalte sintético, listrada de vermelho e branco. | 5 unidades | ||
PAR de Suporte para Antena de Voleibol – Fita confeccionada em fibra de algodão com velcro. | 5 unidades | ||
Bola de Hóquei sobre grama – Confeccionada em PVC e miolo em borracha e cortiça, cobertura da superfície com covinhas, peso aproximado de 160gr. | 50 unidades | ||
Taco do Hóquei sobre grama - Taco de madeira – Confeccionado em madeira com reforço em fibra de vidro, pintado e com hook exposto em madeira, Cordgrip em EVA, com 93cm de comprimento, peso entre 600-630gr. | 20 unidades | ||
Taco do Hóquei sobre grama - Taco de Fibra de Carbono – Composto por 50% de fibra de carbono e 50% de fibra de vidro, pintado, com 93cm de comprimento, Cordgrip em EVA. | 20 unidades | ||
Kit de Equipamentos para GOLEIRO de Hóquei sobre grama – Composto de: Capacete, protetor de pescoço, peiteira, cotoveleira ou protetor de cotovelos, protetor de mãos, protetor pélvico, | 2 unidades |
bermuda, legguard, Kicker. | |||
PAR de Caneleiras para Hóquei sobre grama – Caneleira anatomicamente pré-formada, interior equipado com espuma de absorção de choque, placa de polipropileno de alta resistência, com orifícios de ventilação, preenchimento extra aplicado ao redor da articulação do tornozelo para proteção, ajuste feito com faixas elásticas com velcro. | 20 unidades | ||
Colete para Diferenciar Grupo – Confeccionado em tecido 100% poliéster, com elástico, com brasão e nome do município em cor única (preto) centralizado nas costas | 300 unidades | ||
Bomba de Inflar Bola – Confeccionada em plástico resistente, dupla ação, infla nos 2 sentidos, com aproximadamente 21cm de comprimento. | 30 unidades | ||
Apito de Metal – Confeccionado em metal resistente, com embocadura anatômica, em tamanho grande. | 30 unidades | ||
PAR de Luva de Boxe 16 OZ - Confeccionada em poliuretano, com tratamento antimicrobial, luva tipo dedo longo, com velcro para ajuste, nas dimensões aproximadas, de 16cm de largura, 35cm de altura e 14cm de profundidade. | 10 unidades | ||
Capacete Protetor de Cabeça para Boxe – Confeccionado em poliuretano, zonas de impacto reforçadas (testa, ouvido, queixo, rosto), abertura ao nível dos olhos para assegurar um bom campo de visão. Formato ergonômico. Fechamento em velcro resistente e durável. | 10 unidades | ||
Valor Total “B” | R$ |
16.1.1.2. LISTA DE UNIFORMES
Descritivo | Quantidade | Valor Médio unitário | Valor total Máximo Aceitável |
Camiseta - Camiseta de manga curta, confeccionada em malha poliviscose (33% viscose e 67% poliéster), com tratamento antipilling, gramatura mínima de 0,160g/m2, gola careca ou gola de viés, com reforço. Os tamanhos das camisetas serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, XG). A arte e o modelo serão fornecidos pela SMEL/PMC. | 2.500 unidades | ||
Camisa gola polo - Camisa gola polo, manga curta, com punho, malha em poliviscose (33% viscose e 67% poliéster), com tratamento anti-pilling, gramatura mínima de 0,160g/m2, com peitilho funcional com 12cm, com fechamento em 2 ou 3 botões, conforme modelo fornecido pela SMEL/PMC. Os tamanhos das camisas serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos P, M, G, GG, XG). | 50 unidades |
Uniforme de Competição - GINÁSTICA RÍTMICA FEMININA – Collant e saia Collant em lycra siré, com saia, detalhe em tule e com aplicação de predarias(strass). Os tamanhos dos uniformes serão escolhidos/definidos no momento da solicitação (respeitando os tamanhos préestabelecidos 6 , 8, 10, 12, 14, PP, P). A arte e o modelo serão fornecidos pela SMEL/PMC. | 60 unidades | ||
Kimono para JUDÔ – Tam M1, M2 e M3 – Confeccionado em tecido trançado 80% algodão e 20 % poliéster – gramatura mínima de 350gr/m² - Paletó com reforço nas costas e peito, gola confeccionada em tecido sarja pesada, com enchimento duplo e acabamento com 6 costuras. Calça com elástico e cordão na cintura para amarrar, reforço no joelho. | 10 unidades |
Kimono para JUDÔ – Tam A1 e A2 – Confeccionado em tecido trançado 80% algodão e 20 % poliéster – gramatura mínima de 350gr/m² - Paletó com reforço nas costas e peito, gola confeccionada em tecido sarja pesada, com enchimento duplo e acabamento com 6 costuras. Calça com elástico e cordão na cintura para amarrar, reforço no joelho. | 10 unidades | ||
Kimono para KARATÊ – Tam M1, M2 e M3 - Na cor branca, composto de jaqueta, calça e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu. Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 (cinco) costuras, calça com elástico de 35 mm e cordão, acabamento de barra com viés 18 mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré- encolhido. Os tamanhos (respeitando os tamanhos préestabelecidos X0, X0, X0, X0, X0) serão escolhidos de acordo com a necessidade. | 10 unidades | ||
Kimono para KARATÊ – Tam A1 e A2 – Na cor branca, composto de jaqueta, calça e faixa branca confeccionada em tecido lona k12 100% algodão, com gramatura mínima 460 g/m², corte europeu. Jaqueta com viés de 18 mm na cor branca em todo acabamento. Gola (lapela) dupla de 05 costuras, calça com elástico de 35mm e cordão, acabamento de barra com viés 18mm branco. Fechamento com reforço para resistência e saqueira para abertura de pernas. Faixa confeccionada no mesmo tecido forrado e dublado, cor branca, pré-encolhido. Os tamanhos (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos X0, X0, X0, X0, X0) serão escolhidos de acordo com a necessidade. | 10 unidades |
Dobok TAEKWONDO Tam. M1, M2 e M3 – Composto por duas peças - uma calça e uma túnica de gola em formato “V”. Tecido 65% poliéster e 35% algodão. Túnica com amarração elástica pelo abdômen, bainhas reforçadas nas mangas e a calça é de cintura elástica com cadarço de amarração e bainha reforçada, costura dupla entre as pernas. | 10 unidades | ||
Dobok TAEKWONDO Tam. A1 e A2 – Composto por duas peças - uma calça e uma túnica de gola em formato “V”. Tecido 65% poliéster e 35% algodão. Túnica com amarração elástica pelo abdômen, bainhas reforçadas nas mangas e a calça é de cintura elástica com cadarço de amarração e bainha reforçada, costura dupla entre as pernas. | 10 unidades | ||
Faixa para KIMONOS/DOBOK – Faixa confeccionada em poliéster, com acabamento reforçado em 06 costuras, acabamento em zig-zag, miolo em EVA. Os tamanhos (respeitando os tamanhos pré-estabelecidos P, M, G) e as cores (branca, cinza, azul, amarela, laranja, verde, roxa, marrom e preta) serão escolhidos de acordo com a necessidade. | 60 unidades | ||
Valor Total “C” | R$ | ||
TOTAL GERAL (Soma Total “A”+”B”+”C”) | R$ |