CONTRATO Nº 20210308
CONTRATO Nº 20210308
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210308, que fazem entre si o município de TUCUMÃ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ e BATISTA E MILHOMEM LTDA.
O Município de TUCUMÃ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do café, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA MACAXEIRA, e de outro lado a licitante
BATISTA E MILHOMEM LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 05.726.789/0001-
86, estabelecida na XXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na XXX 00 0000, XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-035PMT e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL MANUTENÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000959 | TONNER HP 1132 - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 3,00 | 66,750 | 200,25 |
000999 | TONNER HP 1132 CE-285-A MONITOR 18,5 COMPUTADOR - Marca.: BRASILPC | UNIDADE | 3,00 | 673,900 | 2.021,70 |
MONITOR 18,5 PL SAMSUNG OU SIMILAR PC | |||||
001011 | HD EXTERNO DE 500 GB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 1,00 | 399,990 | 399,99 |
HD Externo Portátil 500gb Preto USB 2.0 - garantia de um ano samsung ou similar | |||||
001359 | SWITCH 8 PORTAS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 5,00 | 109,000 | 545,00 |
001929 | MOUSE USB V-TRACK N 370FX-3 - Marca.: A4TECH | UNIDADE | 2,00 | 88,960 | 177,92 |
005392 | CONECTOR RJ-45 - Marca.: WURTH | UNIDADE | 50,00 | 0,850 | 42,50 |
005470 | PLACA DE REDE ETHERNET 10/100 - Marca.: MYMAX | UNIDADE | 3,00 | 47,990 | 143,97 |
011473 | MONITOR 18,5 PARA COMPUTADOR - Marca.: BRASILPC | UNIDADE | 3,00 | 673,900 | 2.021,70 |
011967 | Aquisicao de monitor 18.5 para computador, LCD ou LED PLACA DE REDE TP LINK TG-3269 OU SIMILAR. - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 110,980 | 110,98 | |
012970 | TP-LINK ROTEADOR 300MBPS C/USB 2 ANTENA NBOX - Marca.: TP-LI UNIDADE | 2,00 | 133,300 | 266,60 | |
030395 | ROTEADOR 300MBPS C/USB HD XXXXXXX 0XX - Marca.: SEAGATE PEÇA | 9,00 | 399,990 | 3.599,91 | |
031075 | HD EXTERNO DE 1 TB SANSUNG OU SIMILAR CARTUCHO HP 664 COLORIDO - Marca.: HP PEÇA | 45,00 | 56,900 | 2.560,50 | |
031076 | CARTUCHO HP 664 COLORIDO ORIGINAL CARTUCHO HP 664 PRETO - Marca.: HP PEÇA | 50,00 | 54,990 | 2.749,50 | |
031569 | CARTUCHO HP 664 PRETO ORIGINAL TONER HP 12A PRETO - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 2,00 | 89,000 | 178,00 | |
000000 | XXX XXXXX 32GB USB 3.0 - Marca.: SANDISK UNIDADE | 2,00 | 48,890 | 97,78 | |
043436 043437 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - LIMPEZA - Marca.: SERVIÇO D INFORMATICA Limpeza de impressora MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - PLACA FONTE - Mar SERVIÇO | 24,00 18,00 | 54,990 64,990 | 1.319,76 1.169,82 | |
043438 | ca.: D INFORMATICA Manutenção em placa fonte da impressora. MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - GAVETA CARTUCHO - SERVIÇO | 20,00 | 48,840 | 976,80 | |
Marca.: D INFORMATICA |
Manutenção em gaveta do cartucho da impressora.
043447 043448 | CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE INTERNA - Marca.: SUM SERVIÇO Cabeamento estruturado de rede interna. MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES - Marca.: D INFORMATIC SERVIÇO | 115,00 29,00 | 59,990 45,420 | 6.898,85 1.317,18 | |
043449 | Manutenção da placa. MANUTENÇÃO EM NO-BREAK - Marca.: D INFORMATICA SERVIÇO | 21,00 | 54,990 | 1.154,79 | |
043450 | Manutenção em placa. MANUTENÇÃO DE NO-BREAK - BATERIA - Marca.: D INFORMA UNIDADE | 33,00 | 54,990 | 1.814,67 | |
055137 | TICA Troca de bateria do no-break. MOUSE PAD C/APOIO GEL PRETO - Marca.: FORTREK UNIDADE | 2,00 | 25,960 | 51,92 | |
068155 | ROTEADOR 450MBPS C/USB 3 ANTENA NBOX - Marca.: TP-LI UNIDADE | 3,00 | 329,980 | 989,94 | |
069389 069391 | CABO DE REDE, CAT-5 E 305 MTS - Marca.: SUMAY UNIDADE CABO DE REDE, CAT-5 E 305 MTS. CONECTORES RJ45 AMP CAT5E - Marca.: WURTH CAIXA | 4,00 1,00 | 478,990 87,960 | 1.915,96 87,96 | |
069397 | CONECTORES RJ45 AMP CAT5E, CORPO EM POLICARBONATO TRANSPARENTE NAO PROPAGENTE Á CHAMA.100 UNI. PENTE DE MEMÓRIA ,4 GB, TIPO DDR4,2133 MH - Marca.: UNIDADE | 14,00 | 189,970 | 2.659,58 | |
069438 | KINGSTON PENTE DE MEMÓRIA ,4 GB, TIPO DDR4,2133 MH MOUSE, ÓPTICO TIPO USB PADRÃO - Marca.: C3TECH UNIDADE | 21,00 | 17,960 | 377,16 | |
069439 | MOUSE, ÓPTICO TIPO USB PADRÃO TECLADO TIPO USB PADRÃO PORTUGUES BRASIL ABNT2. - Ma UNIDADE | 22,00 | 37,960 | 835,12 | |
069446 | rca.: C3TECH TECLADO TIPO USB PADRÃO PORTUGUES BRASIL ABNT2. FONTE ALIMENTAÇÃO, POTENCIA 500 W REAL, PADRÃO ATX. UNIDADE | 12,00 | 188,990 | 2.267,88 | |
069451 | BIVOLT. - Marca.: MYMAX FONTE ALIMENTAÇÃO, POTENCIA 500 W REAL, PADRÃO ATX. BIVOLT. PENDRIVE 16GB, COM TAXA DE LEITURA MINIMA 8MBPS, COM UNIDADE | 8,00 | 39,890 | 319,12 | |
081973 | TAZA DE GRAVAÇAO - Marca.: SANDISK PENDRIVE 16GB, COM TAXA DE LEITURA MINIMA 8MBPS, COM TAZA DE GRAVAÇAO Estabilizador - 2500 VA Bivolt - Marca.: RAGTECH UNIDADE | 4,00 | 749,000 | 2.996,00 | |
082004 | TONER IMPRESSORA BROTHER 5652 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 6,00 | 131,250 | 787,50 | |
082008 | TONER BROTHER 5602 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 20,00 | 131,250 | 2.625,00 | |
082020 | HD SSD 480 GB - Marca.: KINGSTON UNIDADE | 5,00 | 594,990 | 2.974,95 | |
082021 | HD SATA 500 GB - Marca.: SEAGATE UNIDADE | 6,00 | 183,990 | 1.103,94 | |
082022 | BANDEJA BROTHER 5652 - Marca.: BROTHER PEÇA | 4,00 | 99,990 | 399,96 | |
082023 | BANDEJA BROTHER 5602 - Marca.: BROTHER PEÇA | 1,00 | 99,990 | 99,99 | |
082097 082098 | TONER BROTHER 8080 - Marca.: MXPRINT UNIDADE TONER COMPATIVEL BROTHER 8080 TONER BROTHER 5652 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 10,00 29,00 | 79,000 131,250 | 790,00 3.806,25 | |
082106 | TONER COMPATIVEL BROTHER 5652 TONER BROTHER 8157 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 5,00 | 111,750 | 558,75 | |
082114 | TONER COMPATIVEL BROTHER 8157 TONER HP 1102 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 10,00 | 66,750 | 667,50 | |
082200 | TONER COMPATIVEL HP 1102 CARTUCHO HP 954 COLOR KIT 4 CORES - Marca.: HP UNIDADE | 10,00 | 302,990 | 3.029,90 | |
082205 | CARTUCHO COMPATÍVEL HP 954 COLOR KIT 4 CORES TONER BROTHER 9460 COLOR (4 CORES) - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 4,00 | 344,250 | 1.377,00 | |
082585 | TONER COMPATÍVEL BROTHER 9460 COLOR (4 CORES) Antivirus - Marca.: KAPERSKY UNIDADE | 26,00 | 58,990 | 1.533,74 | |
Licença anual de uso de antivirus para computador, Avast, Kapersky ou similar | |||||
082598 | LICENÇA DE SISTEMA OPERACIONAL - Marca.: MICROSOFT | UNIDADE | 1,00 | 1.089,000 | 1.089,00 |
082716 | Licença de uso do Windows 10 pro IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL -TONER - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 5,00 | 2.899,000 | 14.495,00 |
082775 | Impressora multifuncional, toner, Brother 5652 similar PLACA DE REDE, SEM FIO 10/100 - Marca.: TP-LINK | ou UNIDADE | 8,00 | 87,980 | 703,84 |
083714 | CARTUCHO 662 PRETO - Marca.: HP | UNIDADE | 50,00 | 46,990 | 2.349,50 |
083715 | CARTUCHO 662 COLOR - Marca.: HP | UNIDADE | 30,00 | 49,990 | 1.499,70 |
083716 083717 | CARRINHO PARA CPU EM AGLOMERADO DE 15MM COM DIVERSAS UNIDADE CORES MEDINDO 0,46X0,26M - Marca.: MULTILASER COM BORDAS DE APOIO, COM RODIZIOS PARA MAIOR FACILIDADE DE MANUSEIO, COM DIVERSAS CORES CABO DE REDE, CAT-6 E 305 MTS - Marca.: DNI UNIDADE | 55,00 6,00 | 43,960 580,000 | 2.417,80 3.480,00 | |
083783 | ESTABILIZADOR,1000VA BIVOLT - Marca.: RAGTECH UNIDADE | 8,00 | 489,000 | 3.912,00 | |
083790 | NOBREAK, 1200VA - Marca.: RAGTECH UNIDADE | 13,00 | 789,000 | 10.257,00 | |
084409 084535 | COMPUTADOR, PROCESSADOR CORE I7, MEMORIA 16GB , HD 1 UNIDADE TB - Marca.: INTEL PENTE DE MEMÓRIA,4 GB, TIPO DDR3,2133 MH - Marca.: K UNIDADE | 3,00 13,00 | 2.838,000 184,990 | 8.514,00 2.404,87 | |
084547 | INGSTON TONER BROTHER 1102 - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 20,00 | 66,750 | 1.335,00 | |
084551 | HD SSD 480GB - Marca.: KINGSTON UNIDADE | 4,00 | 594,990 | 2.379,96 | |
084552 | HD SSD 500GB - Marca.: WD BLUE UNIDADE | 2,00 | 509,990 | 1.019,98 | |
084553 | BANDEJA BROTHER 2740 - Marca.: BROTHER UNIDADE | 3,00 | 399,990 | 1.199,97 | |
084554 084562 | Switch 16 Portas, GIBBIT 10/100/100 Mbps gerencial - UNIDADE Marca.: TENDA COMPUTADOR, PROCESSADOR CORE i5, 3.7GHZ, MEMÓRIA 8GB UNIDADE | 8,00 6,00 | 795,000 2.099,000 | 6.360,00 12.594,00 | |
084563 | , HD 500GB - Marca.: INTEL CAIXA DE SOM PORTATIL COM 2 CANAIS - Marca.: SUMAY UNIDADE | 2,00 | 191,900 | 383,80 | |
084574 | JBL OU SIMILAR TONER HP 1102W (85A) - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 10,00 | 66,750 | 667,50 | |
084575 | TONER BROTHER 2740 (TN2370) - Marca.: MXPRINT UNIDADE | 40,00 | 71,250 | 2.850,00 | |
084576 084577 | TONER HP COLOR LAZERJET PRO M176N KIT 4 CORES - Marc UNIDADE a.: MXPRINT FONTE DE ALIMENTAÇÃO, POTENCIA 500W, ATX BIVOLT - Ma UNIDADE | 4,00 6,00 | 314,000 188,990 | 1.256,00 1.133,94 | |
084578 | rca.: MYMAX APOIO ERGONOMICO PARA TECLADO - Marca.: CLONE UNIDADE | 1,00 | 44,960 | 44,96 | |
084605 084607 | FITA PARA IMPRESSORA DE CHEQUES 51604 A (082465) - M UNIDADE arca.: HP BANDEJA BROTHER 8080 - Marca.: BROTHER UNIDADE | 1,00 1,00 | 88,960 79,990 | 88,96 79,99 |
E 1115 N664 - Marca.: HP | |||||
084619 | CARTUCHO COLORIDO P/ IMPRESSORA HP DESKJET INK ADVAN UNIDADE | 2,00 | 53,900 | 107,80 | |
TAGE 1115 N664 - Marca.: HP | |||||
084676 | SOFTWARE GESTÃO - Marca.: GENESYS UNIDADE | 1,00 | 400,000 | 400,00 | |
084715 | SOFT ANÁLISE DE SOLO - Marca.: AGROPHYTOS UNIDADE | 1,00 | 1.340,000 | 1.340,00 | |
software profissional para recomendação colagem e | |||||
adubação de solos- AGROPHYTOS SOLO SAAT OU SIMILAR | |||||
084716 | SOFT PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA - Marca.: SOFTWARE UNIDADE | 1,00 | 1.299,990 | 1.299,99 | |
SOFTWARE RURAL- SW OU SIMILAR | |||||
084739 | TINTA PRETA P/ IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL L3150 - Mar UNIDADE | 4,00 | 48,750 | 195,00 | |
ca.: EPSON | |||||
EPSON OU SIMILAR | |||||
084740 | QUITE TINTA COLORIDA PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL UNIDADE | 3,00 | 48,990 | 146,97 | |
L3150 - Marca.: EPSON | |||||
EPSON OU SIMILAR | |||||
084777 | COMPUTADOR, PROCESSADOR INTEL CORE I3- 10 GERAÇÃO - UNIDADE | 2,00 | 2.904,000 | 5.808,00 | |
Marca.: INTEL | |||||
WINDOWS 10 HOME | |||||
TELA HD DE 1TB | |||||
MEMÓRIA DE 4GB | |||||
085305 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES - Marca.: D IN UNIDADE | 32,00 | 45,060 | 1.441,92 | |
FORMATICA | |||||
085309 | MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA BROTHER - FUSOR - Marca.: D UNIDADE | 18,00 | 63,990 | 1.151,82 | |
INFORMATICA | |||||
085412 | CARTUCHO HP 711 KIT 4 CORES - Marca.: HP UNIDADE | 5,00 | 636,750 | 3.183,75 | |
Kit com 4 cores,Cartucho de Tinta Compatível com HP 711 XX 000X XX 000X XX 000X XX 131A | |||||
085413 | TONER HP CF258X - Marca.: MXPRINT | UNIDADE | 5,00 | 138,750 | 693,75 |
Toner HP 58X CF258X | |||||
085416 | KIT REFIL TINTA COM 04 CORES EPSON L3150 - Marca.: E | UNIDADE | 39,00 | 48,990 | 1.910,61 |
PSON | |||||
Kit Refil Tinta com 04 Cores Epson L3150 | |||||
085426 | CONECTORES RJ45 AMP CAT5E CORPO EM POLICARBONATO TRA | UNIDADE | 250,00 | 2,190 | 547,50 |
NSPARENTE - Marca.: XXXXX | |||||
NÃO PROPAGENTE Á CHAMA | |||||
100 UNIDADES | |||||
085457 | SOFWT AGROPHYTOS SOLO SAAT. - Marca.: AGROPHYTOS | UNIDADE | 1,00 | 750,000 | 750,00 |
085458 | SOFWT SW - RURAL. - Marca.: SOFTWARE | UNIDADE | 1,00 | 1.400,000 | 1.400,00 |
086573 | KIT CARTUCHO TONER LEXMARK CS521 PRETO/MAGENTA/YELLO UNIDADE | 1,00 | 3.849,000 | 3.849,00 | |
W - Marca.: LEXMARK | |||||
086596 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA - Marca.: EPSON UNIDADE | 2,00 | 1.399,000 | 2.798,00 | |
Impressora multifuncional -ecotank- tanque de tinta | |||||
colorida, wi-fi direct, USB, bivolt- EPSON L3150 OU | |||||
SIMILAR | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 171.738,14 |
084617 CARTUCHO PRETO P/ IMPRESSORA HP DESKJET INK ADVANTAG UNIDADE 3,00 57,990 173,97
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021- 035PMT e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 171.738,14(cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-035PMT, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-035PMT.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 24 de Junho de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-035PMT;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-035PMT;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0908.151220002.2.023 Funcion. Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0920.278120002.2.036 Manut.Secretaria de Esporte e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0906.041230002.2.018 Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0918.041290002.2.034 Manut.Secretaria Municipal da Fazenda, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0907.201220002.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.95, Exercício 2021 Atividade 0908.151220002.2.023 Funcion. Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0906.041230002.2.018 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0918.041290002.2.034 Manut.Secretaria Municipal da Fazenda , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0920.278120002.2.036 Manut.Secretaria de Esporte e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0907.201220002.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, Exercício 2021 Atividade 0908.151220002.2.023 Funcion. Secretaria de Infraestrutura, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 0905.041220002.2.008 Manut. Xxx.xx Admin./Planejamento, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 0920.278120002.2.036 Manut.Secretaria de Esporte e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 0906.041230002.2.018 Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 0918.041290002.2.034 Manut.Secretaria Municipal da Fazenda, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Atividade 0907.201220002.2.019 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, Exercício 2021 Projeto 0908.151220002.1.014 Aq. Mat.Perman. Equip.SEMIE, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, Exercício 2021 Projeto 0905.041220002.1.005 Aq. Equip. Mat. Perman. Adm. Geral, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, Exercício 2021 Projeto 0907.206080002.1.009 Aq. Equip. Mat. Permanente SEMAGRI, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99.
2. Em caso de prorrogação, no exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da CONTRATANTE, situado na Rua do café, s/nº, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-035PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em 24 de Junho de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXXX:29 981433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2021.06.24
09:24:50 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
XXXXXXX E MILHOMEM
Assinado de forma digital por XXXXXXX E XXXXXXXX
LTDA:0572678900018
6
LTDA:05726789000186 Dados: 2021.06.24 10:51:21
-03'00'