PREGÃO ELETRÔNICO 33/2024 RETIFICAÇÃO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de
fornecimento de licença de uso de software de gestão esportiva, incluindo treinamento e manutenção do sistema.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais)
PREGÃO ELETRÔNICO 33/2024 RETIFICAÇÃO
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/06/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO por ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
Acesso aos atos processuais
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 16
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 19
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 22
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 26
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 54
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 55
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 56
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 57
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 58
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 59
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 60
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 61
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 62
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 63
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 64
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 65
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 281/2023, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 21/05/2024 às 08h00min do dia 05/06/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 05/06/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fornecimento de licença de uso de software de gestão esportiva, incluindo treinamento e manutenção do sistema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM (mês), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O impedimento de que trata o subitem 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.12. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.6.2. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso
IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.14.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do ITEM (valor mensal do sistema);
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.33.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.34.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.34.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
9.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados
da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
9.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
9.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
9.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
9.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
9.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
9.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
9.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
9.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
9.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
9.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
9.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
9.5.1. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento sistema semelhante ao solicitado no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo desempenho e cumprimento dos requisitos.
9.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.6.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
9.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
10.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
11.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial para as infrações previstas nos itens 12.1.1, a 12.1.8.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO, e da proposta aceita.
14.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
14.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
15.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
12.01.27.812.0023.2.119 – 3.3.90.40.08.00 – FR 000 – 72654
15.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.6.4, 159.6.5, 9.6.6, 9.6.7 e 9.6.8 deste edital.
16.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
16.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
16.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
16.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
16.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
17.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 14 de maio de 2024.
SCHARLESTON SCHMOLLER
Secretário de Esporte e Lazer
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Código de acesso a fase interna: 513.717.060.973.489.191
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
Considerando a necessidade de modernização e aprimoramento das atividades sob responsabilidade da Secretaria de Esporte deste município, propõe-se a aquisição de uma licença anual para um sistema de gestão esportiva.
A implementação desse software se mostra essencial para atender às demandas crescentes e complexas associadas à administração do setor esportivo local. A automação de processos, desde o cadastro inicial dos atletas até o gerenciamento de tabelas, competições e escolinhas esportivas, visa otimizar a eficiência operacional, reduzindo possíveis erros e otimizando o tempo dedicado à gestão esportiva.
A centralização de todas as informações relacionadas ao esporte em um único sistema proporcionará uma visão integrada, contribuindo para uma tomada de decisão mais informada e eficaz. Além disso, a gestão eficaz de competições, o acompanhamento do desempenho dos atletas e a administração de bolsas atleta serão facilitados, promovendo o desenvolvimento esportivo local.
Destaca-se que a automação de processos e a eficiência na gestão resultarão em economia de recursos, tanto financeiros quanto de mão de obra. Esta redução de custos operacionais permitirá à Secretaria de Esporte direcionar seus investimentos de maneira mais estratégica.
Por fim, ressalta-se que investir em um software de gestão esportiva está alinhado com as tendências tecnológicas, demonstrando o compromisso da Secretaria de Esporte com a inovação e a melhoria contínua. Essa medida contribuirá para a modernização da imagem da Secretaria e promoverá a adesão da comunidade esportiva às novas práticas tecnológicas.
Em síntese, a contratação do software para gestão esportiva é uma medida estratégica que visa impulsionar a eficiência, transparência e o desenvolvimento do esporte no município, proporcionando benefícios tangíveis tanto para a administração quanto para a comunidade esportiva local.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Para fins de fornecimento da licença do software pretendido, a empresa contratada deverá comprovar a capacidade e experiência reconhecida no desenvolvimento de soluções de software para gestão esportiva, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitido;
A empresa deve operar em conformidade estrita com todas as normas e regulamentações legais, incluindo leis de proteção de dados e direitos autorais, sendo
necessário que o software fornecido incorpore medidas robustas de segurança, como criptografia e controle de acesso, para garantir a proteção eficaz dos dados.
A empresa fornecedora deve oferecer suporte técnico consistente, incluindo manutenção, atualizações e assistência técnica conforme necessário.
A disponibilidade de treinamento para os usuários do sistema é essencial para assegurar uma transição suave e uma utilização eficaz da ferramenta.
A empresa deve comprometer-se com atualizações regulares do software, incorporando melhorias, correções e atualizações de segurança.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
A melhor solução para atender aos propósitos de cada evento seria a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de um software especializado para suprir as necessidades de organização de eventos, cadastramento de atletas, gestão de escolinhas, equipes de treinamentos, etc. sendo realizada a pesquisa de valores referenciais com outros municípios que realizaram contratações similares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de software que visa atender com cadastro e assessoramento dos eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão na Lei Federal 14.133/21.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Dentro de uma estimativa de participação, sendo que alguns eventos há várias categorias, a necessidade de contratar um número a atender os eventos propostos.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | ||
1 | 1 | Aquisição de licença de uso anual de sistema para a gestão esportiva do município, com o objetivo de automatizar e modernizar cada etapa desde o cadastro dos atletas até o gerenciamento de tabelas, jogos das competições, jogos abertos, gestão de escolinhas, bolsa atleta entre outros. | Serviço | 01 |
6. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Em se tratando de software único e padronizado, não se vislumbra na presente contratação a possibilidade de parcelamento da solução a ser contratada.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS:
Não se aplica;
8. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
A contratação deste serviço já consta no plano anual de contratação desta secretaria.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Com a contratação de uma empresa específica para o fornecimento deste software, pretende-se obter um melhor gerenciamento dos eventos e gestões dos eventos, dos núcleos de treinamentos, equipes de rendimentos, coordenação e melhor controle das ações desenvolvidas em eventos, controle operacional de todos os eventos esportivos, recreativos e de lazer do município.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS A GESTÃO DO CONTRATO:
A fiscalização e gestão do contrato decorrente deste processo será de responsabilidade do Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS:
A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.
12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto concluímos a importância de ter esses serviços para que todas as nossas ações planejadas, ocorram organizados e com qualidade dentro dos padrões que o esporte exige.
Eu Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, declaro que sou responsável pela elaboração deste Estudo Técnico Preliminar.
Eu Scharleston Xxxxxxxxx, autorizo o andamento dos trabalhos necessário para a efetivação desta contratação.
Sem mais para o momento.
Medianeira – PR, 24 de janeiro de 2024.
Atenciosamente, XXXX XXXXXXXXX XXXXX
SCHARELSTON SCHMOLLER
Secretário(a) de Esporte e Lazer.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
De: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Para: Licitações e Contratos
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1. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de gestão esportiva, durante o período de 12 (doze) meses, conforme abaixo descrito e requisitos trazidos no presente termo:
LOTE | ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QNT. | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
1 | 1 | MÊS | Aquisição de licença de uso anual de sistema para a gestão esportiva do município, com o objetivo de automatizar e modernizar cada etapa desde o cadastro dos atletas até o gerenciamento de tabelas, jogos das competições, jogos abertos, gestão de escolinhas, bolsa atleta entre outros. | 12 | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
TOTAL | R$ 11.880,00 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual da secretaria de Esporte e Lazer, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
1. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DO SOFTWARE DE GESTÃO ESPORTIVA:
Funcionamento em ambiente virtual (nuvem), de modo que seja desnecessário o investimento em infraestrutura própria de servidores. Necessário apenas dispor de computadores ou dispositivos móveis em conexão com a internet, aderente ao Art. 37 da CF;
2. Interface responsiva que ajusta-se ao dispositivo utilizado, o que viabiliza a eficiência da leitura e usabilidade, aderente ao Art. 3º, VII e X, da Lei nº 14.129/2021;
3. Acesso seguro: servidor web com certificado de segurança SSL, garantindo a troca de dados criptografados entre o servidor e todos os usuários da plataforma, aderente ao Art. 3º, V, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) c/c Art. 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
4. Interface intuitiva, organizada e centralizada com funcionalidades que viabilizam ao usuário uma experiência de usabilidade amigável (user friendly), consubstanciada, sobretudo, na facilidade e autonomia no acesso aos resultados que precisa e do curto transcurso de tempo até a compreensão do funcionamento da plataforma;
5. Plataforma com tempo médio de carregamento completo para o usuário final igual ou inferior a 5 (cinco) segundos, o que pode ser aferido por ferramenta específica de monitoramento, aderente ao Art. 3º, IV, da Lei nº 14.129/2021;
6. Garantia de disponibilidade de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de estabilidade da plataforma, o que poderá ser demonstrado em página pública de status, aderente ao Art. 37 da CF;
7. Sistema de notificação de e-mail com encriptação TLS e autenticação nos padrões SPF e DKIM, além de envio dos e-mails por meio de IP dedicado e controle de reputação, aderente ao Art. 21, VII; Art. 42 e Art. 43 da Lei nº 14.129/2021;
8. Fornecimento da última versão da plataforma e atualização sem interrupção da disponibilização da plataforma, aderente ao Art. 29, §1º, VI, da Lei 14.129/2021. Há a possibilidade de ocorrência de intervalos programados de manutenção nos servidores;
9. Possibilidade de geração, por administrador principal, da análise de log de eventos ocorridos dentro da plataforma, viabilizando a auditoria das ações realizadas, aderente ao requisito nº 7.4.4 do e-ARQ Brasil, instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ, que preconiza que um sistema “tem que assegurar que as informações da trilha de auditoria estejam disponíveis para inspeção, a fim de que uma ocorrência específica possa ser identificada e todas as informações correspondentes sejam claras e compreensíveis”.
2.Acesso administrativo
1. O acesso interno à plataforma se dá através de e-mail, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou número de telefone individual cadastrado pelo próprio usuário comum ou pelo usuário administrador da plataforma, além de senha pessoal e intransferível, aderente aos requisitos nº 7.2.1 e 7.2.5 do e-ARQ Brasil, instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ, que preconiza, respectivamente, que a plataforma “tem que manter pelo menos os seguintes atributos dos usuários, de acordo com a política de segurança: identificador do usuário, autorizações de acesso e credenciais de autenticação”, além de “ter que permitir o acesso a funções da plataforma somente a usuários autorizados e sob controle rigoroso da administração da plataforma”;
2. Possibilidade de realização de avaliações automatizadas das informações concernentes ao CPF, à data de nascimento e ao nome do usuário, através de
dados públicos disponibilizados pela Receita Federal, sem quaisquer intervenções humanas, por meio de ferramenta com:
1. Possibilidade de correção automatizada de erro de digitação do nome informado no formulário, oportunidade na qual haverá a substituição pela informação correta disponibilizada pela Receita Federal;
2. Possibilidade de atribuição de destaque dos cadastros inválidos, conferidos através da Receita Federal, de modo que as atividades esportivas da entidade possam ser proibidas até que os erros sejam corrigidos e validados;
3. Em caso de ausência de correção e validação, possibilidade de o usuário efetivar a exclusão do cadastro ou alteração dos dados cadastrais incorretos, bem como de solicitar uma nova validação automatizada com vistas à regularização do cadastro;
3. Possibilidade de recuperação de senha por meio de formulário intitulado "recuperar senha", remetido ao e-mail previamente cadastrado e confirmado, aderente ao Art. 6º, VII, e Art. 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
4. Ocultação de parte do CPF de pessoas físicas, bem como inviabilização da identificação dos referidos dados através de buscas e pesquisas, em aderência aos Arts. 2º; 3º; 5º, I; 6º, VII; e 7º, III, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
5. Possibilidade de utilização de ferramenta externa de validação de acesso por meio de token (código) associado à conta do usuário administrador, gerado automaticamente a cada 30 (trinta) segundos e sincronizado com servidores de horário (NTP) mundiais. Na hipótese de adoção da ferramenta externa de validação, o usuário necessitará estar em posse do dispositivo gerador do token (código) para ter acesso à conta, aderente ao Art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020;
6. O usuário administrador principal tem acesso a todas as funcionalidades da plataforma, bem como autorização para cadastrar usuários comuns de toda a Administração Pública Esportiva;
7. Cadastro único de administradores para acesso a todos os módulos que lhe sejam autorizados, através de plataforma integrada;
8. A funcionalidade de cadastro de administradores na plataforma é disponibilizada apenas aos usuários responsáveis diretos da Administração Pública Esportiva, aderente ao requisito nº 7.2.7 do e-ARQ Brasil, instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ, conforme vejamos: “Somente administradores autorizados têm que ser capazes de criar, alterar, remover ou revogar permissões associadas a papéis de usuários”;
9. A efetivação do cadastro reunirá dados de data, hora, identificação do responsável e IP, instituindo uma cadeia de responsabilidades, aderente ao requisito nº 2.6.3 do e-ARQ Brasil, instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ;
10. Cadastro de usuário comum através de inserção de informações de nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo, data de nascimento, e-mail, telefone e senha;
11. Possibilidade de o usuário comum editar seus dados de acesso (e-mail, telefone e senha), através de formulário específico, a fim de garantir a autenticidade e rastreabilidade dos atos praticados. As informações de nome e CPF não são editáveis pelo usuário comum;
12. Existência de botão para alteração de dados pessoais adicionados durante a efetivação do cadastro, os quais que são bloqueados para modificação pelos
usuários comuns e somente o administrador por alterar, quais sejam: nome, CPF, data de nascimento, nacionalidade e local de nascimento;
13. Possibilidade de ofuscação do cadastro do usuário comum, como forma de preservar o histórico de todos os usuários que já utilizaram a plataforma;
14. A fotografia, caso inserida na conta dos usuários comuns, é visível durante a tramitação de documentos, cadastros, reservas e inscrições, de modo a identificar visualmente as pessoas que estão dando continuidade aos processos;
15. Possibilidade de o administrador principal promover a alteração de perfil de acesso ao qual o usuário administrador está vinculado, oportunidade na qual esse passa a ter acesso somente às áreas autorizadas;
16. Possibilidade de segmentação das permissões dos usuários administradores por perfil de acesso, aderente ao requisito nº 7.2.14 do e-ARQ Brasil instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ, que preconiza que um sistema “pode permitir que alguns usuários estipulem papéis a outros usuários ou grupos de usuários que podem ter acesso aos documentos. Essa permissão deve ser atribuída pelo administrador, de acordo com a política de segurança do órgão ou entidade”;
17. Possibilidade de o usuário administrador de consultar as últimas atividades na plataforma em tempo real, bem como data e hora do último acesso;
18. Possibilidade de exibição para o usuário administrador de um painel de controle, na qual são disponibilizadas uma série de informações atinentes à gestão pública desportiva, tais como: quantidade de usuários, pessoas cadastradas nas últimas 48 horas, turmas ativas, documentos aguardando aprovação, escudos aguardando aprovação, quantidade de entidades cadastradas, entre outras;
19. Possibilidade de acesso ao painel de controle e alteração de dados pessoais já cadastrados no momento da inscrição. Alguns dados são bloqueados para alteração pelo usuário comum e somente o usuário administrador pode alterar, quais sejam nome, CPF, data de nascimento, nacionalidade e local de nascimento;
20. Possibilidade de criação de modalidades esportivas ilimitadas não previstas na plataforma para adequação à realidade da entidade.
3.Acesso do usuário comum
1. Possibilidade de realização de cadastro e login para o acesso externo à plataforma com inserção de informações de nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), sexo, data de nascimento, e-mail, telefone e senha;
2. Possibilidade de realização de avaliações automatizadas das informações concernentes ao CPF, à data de nascimento e ao nome do usuário, através de dados públicos disponibilizados pela Receita Federal, sem quaisquer intervenções humanas, por meio de ferramenta com:
1. Possibilidade de correção automatizada de erro de digitação do nome informado no formulário, oportunidade na qual haverá a substituição pela informação correta disponibilizada pela Receita Federal;
2. Possibilidade de atribuição de destaque dos cadastros inválidos, conferidos através da Receita Federal, de modo que as atividades esportivas da entidade possam ser proibidas até que os erros sejam corrigidos e validados;
3. Em caso de ausência de correção e validação, possibilidade de o usuário efetivar a exclusão do cadastro ou alteração dos dados cadastrais incorretos, bem como de solicitar uma nova validação automatizada com vistas à regularização do cadastro;
3. Possibilidade de realização de cadastro e recuperação de senha diretamente pelo usuário comum;
4. Como forma de preservar o histórico de todos os usuários que já utilizaram a plataforma, não é possível a exclusão de cadastro de usuário, restando permitida apenas a desativação do cadastro;
5. Possibilidade de o usuário comum editar seus dados de acesso (e- mail, telefone e senha), através de formulário específico, a fim de garantir a autenticidade e rastreabilidade dos atos praticados. As informações de nome e CPF não são editáveis pelo usuário comum;
6. A fotografia, caso inserida na conta dos usuários, é visível durante a tramitação de documentos, cadastros, reservas e inscrições, de modo a identificar visualmente as pessoas que estão dando continuidade aos processos;
7. Ocultação de parte do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para pessoas físicas, bem como inviabilização da identificação dos referidos dados através de buscas e pesquisas, em aderência aos Arts. 2º; 3º; 5º, I; 6º, VII; e 7º, III, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
8.Possibilidade de o usuário comum realizar a atualização de seus dados e o registro de novas demandas, tais como o envio de documentos para aprovação, inscrições, reservas, dentre outros;
9. Possibilidade de o usuário comum acessar sua pasta de documentos na plataforma, na qual estarão reunidos todos os seus documentos;
10. Existência de botões, disponibilizados conforme a participação do dirigente ou atleta nas atividades esportivas e administrativas, para controle das suas atividades na jurisdição da Administração Pública Esportiva;
11. Possibilidade de acesso e realização das inscrições em campeonatos;
12. Possibilidade de acesso e gerenciamento dos atletas nos times aos quais o usuário for dirigente;
13. Possibilidade de realização de controle de presença através de chamadas, inscrição, cancelamento de matrícula e impressão de formulário de inscrição para cada aluno, caso o usuário esteja definido como o professor de alguma turma;
14. Possibilidade de impressão de carteirinhas ou exibição de forma digital, quando disponível;
15. Possibilidade de controle das turmas de usuários cadastrados como atletas;
16. Possibilidade de leitura dos termos de uso e da política de privacidade da plataforma;
17. Possibilidade de envio de fotos e arquivos, tais como foto de perfil, carteira de identidade, título de eleitor, dentre outros documentos considerados necessários;
18. Disponibilização de botão para alteração de senha do usuário, intransferível e criptografada;
19. Possibilidade de definição do nível de privacidade do perfil, nome, foto e dados do usuário, através de escolha entre a publicidade de tais dados, quando estes
ficarão disponíveis para visualização por outras pessoas no portal da plataforma, ou se ficarão privadas, somente para acesso do usuário.
4. Divisão por módulos
1. Estruturação e funcionamento da plataforma dividida em módulos, de modo a retratar a realidade administrativa da Administração Pública Esportiva, os quais podem ser acessados por servidores habilitados e usuários externos devidamente autorizados, em aderência ao requisito nº 6.1.5 instituído pela Resolução nº 50/2022 do CONARQ, que preconiza que o recurso de fluxo de trabalho de um sistema “tem que permitir que fluxos de trabalho pré-programados sejam definidos, alterados e mantidos exclusivamente por usuário autorizado”;
2. Possibilidade de restrição dos módulos a perfis de usuários específicos, conforme definição da Administração Pública Esportiva;
3. Possibilidade de acesso à consulta de todos os módulos, quando disponíveis ao administrador, na mesma interface, através de um menu único de opções.
Sistema de notificação multicanais
Os canais de notificação disponíveis para configuração na plataforma são o e- mail e a notificação interna.
Editor de texto
Editor de texto para redação de documentos e interações diretamente no navegador;
Possibilidade de formatação do texto como negrito, sublinhado e itálico, bem como alteração do tamanho da fonte e alinhamento do texto;
Possibilidade de formatação com listas ordenadas e não ordenadas, bem como inclusão de imagens e hiperlinks no corpo do texto.
Hospedagem segura de anexos
Possibilidade de envio de anexos de diferentes formatos, em cada documento ou atualização;
Hospedagem dos arquivos anexados aos documentos em servidor seguro, os quais não ficam acessíveis publicamente, mais disponíveis somente por meio de link seguro;
Possibilidade de pré-visualização, através de exibição de miniatura, dos anexos (imagem) em tamanho melhor adaptado à tela.
Parametrização da interface da plataforma
Possibilidade de inclusão de logotipo oficial da entidade e definição de cor predominante nas interfaces externas da plataforma (site), com vistas a dar uniformidade e consistência à identidade visual.
Painel visual de controle de dados (dashboard)
Possibilidade de apresentação de painel visual com atualização, em tempo real, de informações e atividades da instituição na plataforma, incluindo as quantidades de:
Fotos aguardando aprovação;
Documentos pessoais aguardando aprovação; Escudos aguardando aprovação;
Entidades aguardando aprovação; Gerentes aguardando aprovação;
Inscrições para bolsas aguardando aprovação; Pessoas;
Pessoas cadastradas recentemente; Entidades;
Turmas ativas;
Alunos com matrícula ativa; Campeonatos;
Bolsas;
Inscrições para bolsas;
Inscrições para bolsas aguardando assinatura; Eventos;
Eventos cadastrados recentemente (últimas 48 horas); Matérias;
Matérias cadastradas recentemente (últimas 48 horas); Equipes aguardando aprovação;
Provas de campeonatos; Partidas de campeonatos; Turmas;
Alunos cadastrados;
Alunos cadastrados recentemente (últimas 48 horas); Chamadas registradas;
Atividades registradas;
Entidades cadastradas recentemente (últimas 48 horas); Atividades recentes;
Possibilidade de visualização das últimas atividades realizadas no sistema em ordem cronológica reversa, incluindo as seguintes informações quanto às alterações:
Nome do usuário;
Foto de perfil do usuário;
Data e hora em que a atividade foi realizada; Ação realizada;
Área; Descrição.
Módulos disponíveis
Cadastro de pessoas (aplicável a usuário comum e usuário administrador) Informações básicas
Possibilidade de cadastramento de usuário e login; Possibilidade de o usuário atualizar seus dados cadastrais;
Possibilidade de cadastramento e recuperação de senha pelo usuário; Possibilidade de o usuário alterar a senha de acesso;
Possibilidade de o usuário consultar e enviar documentos; Possibilidade de o usuário anexar foto ao perfil;
Possibilidade de o usuário acessar o seu documento de identificação digital (carteirinha da instituição);
Possibilidade de o usuário de atualizar seus dados cadastrais;
Possibilidade de geração de arquivo em formato PDF com relatório de todo o histórico do atleta dentro da Administração Pública Esportiva, apontando todos os esportes já praticados, número de gols, cartões, punições disciplinares, escolinhas das quais foi integrante, se foi dirigente de alguma equipe, notícias com citação de seu nome e demais atividades esportivas.
Possibilitar a conferência automatizada dos dados preenchidos pelo usuário (nome, CPF, data de nascimento) junto ao site da Receita Federal;
Segurança
Possibilidade de cadastramento e recuperação de senha pelo usuário; Possibilidade de o usuário consultar suas sessões ativas, bem como o histórico de entrada e saída da plataforma;
Possibilidade de o usuário ativar e desativar a autenticação em duas etapas; Possibilidade de o usuário realizar um único cadastro, reutilizável em todas as áreas, com nome, CPF e data de nascimento, para evitar duplicidade de dados.
Gerenciamento de documentos e aprovações (acesso de usuário administrador)
Documentos
Possibilidade de configuração de tipos de documentos que serão aceitos, com campos para inclusão de nome, descrição, validade do documento em dias, bem como link para download de documento exemplo;
Possibilidade de filtragem de documentos por situação, entre apenas ativos ou apenas inativos, documentos quaisquer, apenas pessoas, apenas times ou apenas entidades.
Possibilidade de os administradores da Administração Pública Esportiva localizar através de filtros os documentos cadastrados, tais como: data de criação, data de alteração, nome, descrição, bem como validade padrão do documento, que pode ser definida em dias, em meses e em anos.
Possibilidade de exibição de documentos por ordem alfabética, bem como por mais recentes ou por mais antigos;
Possibilidade de recebimento de documentos do usuário comum para análise, com viabilidade de aprovação, solicitação de alterações ou reprovação, bem como viabilizando ao usuário administrador informar o motivo da reprovação. Exibição dos status dos documentos enviados pelo usuário com dados como situação, data e hora de criação, data e hora de envio, nome do usuário comum que enviou e nome do anexo enviado com botão para baixar (download); Possibilidade de os administradores da Administração Pública Esportiva localizarem os documentos cadastrados através de filtros, tais como por ID, pessoa que enviou e tipo do documento.
Foto de perfil pessoal
Possibilidade de configuração para recebimento de imagem de perfil do usuário comum, com funções para aprovação ou reprovação, bem como com opção de sinalização do motivo da eventual reprovação;
Possibilidade de filtragem da lista de imagens para aprovação no painel, através da escolha entre apenas pessoas com deficiências ou apenas sem deficiências; Possibilidade de os administradores da Administração Pública Esportiva localizarem imagens através de filtros os documentos cadastrados, tais como: imagens, ID, data de envio, nome e e-mail.
Possibilidade de exibição de imagens por ordem alfabética, mais recentes ou mais antigas.
Escudo ou foto de perfil da entidade
Possibilidade de filtragem de escudos para aprovação no painel, através de nome da entidade;
Possibilidade de exibição por ordem alfabética, mais recentes ou mais antigos; Possibilidade de recebimento de imagem do escudo da entidade, com funções para aprovação ou reprovação, bem como com opção de sinalização do motivo da eventual reprovação.
Gerenciamento de competições (acesso de usuário administrador)
Informações básicas
Possibilidade de organização e gerenciamento de competições tradicionais, a exemplo de um Campeonato Municipal de Futsal;
Possibilidade de definição de um nome oficial, bem como um apelido para cada competição;
Possibilidade de registro da data de início e da data de término de cada competição;
Possibilidade de restrição no naipe dos atletas de uma competição, viabilizando ser apenas masculino, apenas feminino ou livre, este último quando forem aceitos atletas masculinos e femininos;
Possibilidade de cômputo das as marcas registradas em uma competição ou não, para fins de recordes de cada modalidade esportiva junto à Administração Pública Esportiva;
Restrições
Possibilidade de limitação do número máximo de atletas que podem ser inscritos em cada equipe;
Possibilidade de limitação do número máximo de dirigentes que podem ser inscritos em cada equipe;
Possibilidade de limitação das idades mínima e máxima aceitas para inscrição dos atletas em cada competição, inviabilizando a ultrapassagem dos limites registrados;
Possibilidade de registro e exibição dos pesos mínimo e máximo aceitos para inscrição dos atletas em cada competição;
Possibilidade de registro e exibição de alturas mínima e máxima aceitas para inscrição dos atletas em cada competição;
Possibilidade de restrição da inscrição das mesmas pessoas em competições que acontecem simultaneamente, a critério da Administração Pública Esportiva; Possibilidade de configuração de exigência de que as súmulas das partidas de uma competição sejam anexadas e só então seja permitido o registro de seu resultado final, viabilizando o aumento da transparência, uma vez que as súmulas anexadas podem ser acessadas publicamente no portal;
Inscrições e equipes
Possibilidade de que as inscrições sejam abertas publicamente ou fechadas, esta última viabilizando que apenas os usuários administradores da Administração Pública Esportiva possam realizar as inscrições;
Possibilidade de aprovação de cada inscrição de equipe ou de permissão de que todas as equipes inscritas sejam aprovadas automaticamente;
Possibilidade de definição de prazo de início e término para inscrição de equipes nas competições, de modo que as inscrições de equipes não possam ser realizadas fora do período estipulado;
Possibilidade de limitação do número de vagas para inscrição;
Possibilidade de restrição das inscrições de equipes a entidades já cadastradas ou de permissão de que as inscrições possam ser realizadas por qualquer usuário comum;
Possibilidade de restrição das inscrições apenas a determinados tipos de entidade, viabilizando a criação, por exemplo, de uma competição apenas para escolas;
Possibilidade de restrição das inscrições de equipes de uma mesma entidade a um número máximo aceito em cada competição;
Possibilidade de restrição das inscrições de equipes apenas a entidades públicas ou apenas a entidades privadas;
Inscrições de atletas e dirigentes
Possibilidade de geração automática de fichas de inscrições individuais e fichas de inscrições coletivas, viabilizando incluir um texto adicional, a fim de adequar as fichas de inscrições à realidade da Administração Pública Esportiva; Possibilidade de definição de prazo de início e término para inscrição de atletas nas equipes das competições, de modo que estas não possam ser realizadas fora do período estipulado;
Possibilidade de que as inscrições de atletas nas equipes sejam realizadas pelos próprios gerentes de cada equipe, ou apenas pelos gerentes da entidade às quais cada equipe esteja vinculada, ou apenas pelos usuários administradores da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de bloqueio ou permissão da inscrição de um atleta caso uma segunda equipe tente inscrevê-lo em outra equipe da mesma competição, a critério da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de restrição da inscrição nas equipes apenas a atletas que tiverem seus cadastros marcados como válidos;
Possibilidade de registro de exigência de foto de perfil para que os atletas participem de determinadas competições, de modo que a inscrição sem foto seja permitida, mas que tais atletas permaneçam marcados como inaptos para participar até que tenham suas fotos registradas por eles próprios, pelos dirigentes das equipes ou pelos dirigentes das entidades às quais as equipes estejam vinculadas e que tais fotos sejam aprovadas pela Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de remoção dos atletas inscritos nas equipes pelos gerentes destas em caso de inscrição por engano ou de desistência, desde que respeitado o prazo de inscrição de atletas previamente definido pela Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de criação de critérios de desempate personalizados para fins de realização de cálculos automatizados das tabelas de classificação em modalidades esportivas com confrontos, tais como futebol, futebol 7, futsal, voleibol, vôlei de praia, handebol, basquetebol, bocha, punhobol, além das modalidades criadas pela entidade.
Premiação
Possibilidade de informação quanto à perspectiva de entrega ou não de troféus e/ou medalhas aos vencedores de cada competição. No caso de previsão de entrega, possibilidade de definição da classificação mínima necessária para recebimento de troféus e de classificação mínima para recebimento de medalhas, bem como quanto à previsão de recebimento de medalhas pelos dirigentes ou se elas serão restritas aos atletas, de modo que possa ser gerado relatório com o número estimado de prêmios que a Administração Pública Esportiva precisa adquirir ao realizar competições de múltiplas modalidade em formato de jogos abertos;
Possibilidade de registro de quais documentos serão exigidos de todos os atletas inscritos em determinada competição, de modo que a inscrição sem tais documentos seja permitida, mas que estes atletas permaneçam marcados como inaptos para participar, até que tenham sua documentação registrada por eles próprios, pelo dirigente da equipe ou pelo dirigente da entidade à qual a equipe esteja vincula e que essa documentação seja aprovada pela Administração Pública Esportiva.
Paradesporto
Possibilidade de registro de competições como paradesportivas, hipótese na qual viabilizar-se-á a definição do tipo (deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física ou deficiência intelectual) e a classe de deficiência nessa competições;
Possibilidade de limitação da inscrição nas competições definidas como paradesportivas apenas aos atletas registrados como pessoa com deficiência, bem como que o tipo de deficiência de cada atleta coincida com o tipo de deficiência registrado na competição específica;
Arbitragem
Possibilidade de efetivação de cadastro de árbitros, incluindo: Cadastro da pessoa;
Chave Pix;
Categoria;
Funções de arbitragem;
Editor de texto para observações; Data de início e término da carteirinha;
Possibilidade de emissão de carteirinha do árbitro em formato digital ou impresso, contendo:
Nome;
Data de nascimento;
Documento oficial de identificação; Data de emissão;
Entidade; Validade; Categoria;
QR Code de validação;
Possibilidade de emissão de relatório de escala de arbitragem, através de filtro com:
Data de início; Data de término; Esporte; Categoria; Cidade;
Local;
Possibilidade de criação de categorias de árbitros;
Possibilidade de criação de funções de arbitragem, incluindo o nome e a modalidade ;
Possibilidade de registro, em cada partida de competições, da equipe de arbitragem responsável, especificando cada função e quem a exercerá; Informações complementares
Possibilidade de inclusão de texto complementar, com instruções ou apenas descritivos referentes à competição, o qual poderá ser acessado publicamente;
Opções de visibilidade
Possibilidade de exibição pública dos detalhes de uma competição ou de restrição da visualização dos detalhes apenas pelos administradores da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de exibição, em portal de acesso público, de resultados vinculados às atividades gerenciadas pela Administração Pública Esportiva, tais como classificação final, tabela de disciplina, ranking de pontuadores (artilharia), ranking de ataque, ranking de defesa, tabela de cartões (quando aplicável à modalidade), chaveamento (quando competições em formato de eliminatória simples ou eliminatória dupla), apresentação das das rodadas e das partidas;
Possibilidade de exibição, em portal de acesso público, de uma página para cada partida (quando aplicável à modalidade), contendo a relação de atletas de cada equipe; a informação quanto à aptidão ou não destes a participar da partida; a relação de atividades esportivas da partida, em ordem cronológica dos acontecimentos ou em ordem manualmente definida pelos administradores da Administração Pública Esportiva; viabilizando que os visitantes possam baixar a súmula digitalizada da partida, se esta tiver sido anexada; bem como a exibição de janela de vídeo contendo transmissão ao vivo ou gravada da partida, incorporado de outra plataforma, como Youtube ou Facebook, caso seja registrado pelos administradores da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de localização das competições cadastradas pelos administradores da Administração Pública Esportiva através de filtragem de dados por ano, por esporte, por naipe, por situação (finalizados/em andamento) e por nome;
Possibilidade de gerenciamento do funcionamento de cada competição através das equipes inscritas e da definição do formato de disputa;
Possibilidade de definição de usuários que fazem parte da organização de cada competição, bem dos limites de acesso de cada um destes usuários na competição, de modo que possam:
editar informações; e/ou atualizar resultados; e/ou
conferir identidades através do escaneamento de carteirinhas ou credenciais; Possibilidade de emissão das credenciais para usuários que fazem parte da organização de cada competição;
Possibilidade de atualização dos resultados de provas isoladamente ou através da importação de arquivo no formato .xls para processamento em lote;
Possibilidade da organização de cada competição em uma ou mais fases; Possibilidade de criação de fases de grupo, de contagem com um ou mais grupos, e de organização das partidas organizar as partidas entre todas as equipes inscritas nestes grupos, em formato de rodízio simples (uma única partida entre duas equipes) ou rodízio duplo (uma partida de ida e uma partida de volta entre duas equipes);
Possibilidade de criação de fases de eliminatória simples, com pelo menos 64 (sessenta e quatro) equipes, podendo o número de inscritos ser par ou ímpar, criando cada rodada e o chaveamento até as finais, bem como prever partidas de disputa de terceiro lugar;
Possibilidade de criação de fases de eliminatória dupla, com pelo menos 64 (sessenta e quatro) equipes, podendo o número de inscritos ser par ou ímpar, criando cada rodada e o chaveamento até as finais;
Possibilidade de criação de fase inicial de grupos e fase seguinte eliminatória (simples ou dupla) com classificação configurável, de modo que os melhores da fase de grupos possam se classificar e jogar a fase eliminatória de acordo definição da Administração Pública Esportiva, a exemplo da classificação dos dois melhores de cada grupo ou o melhor de cada grupo;
Possibilidade de cálculo e apresentação de lista de recordes de cada modalidade (quando aplicável), separados por naipe;
Possibilidade de apresentação de histórico de recordes do atleta, bem como a quais modalidades e ano estão vinculados;
Possibilidade de organização de campeonatos utilizando a base de dados dos atletas (pessoas), sem a necessidade de recadastramento dos participantes, bastando apenas a inclusão destes diretamente nas equipes;
No decorrer do campeonato, possibilidade de publicação instantânea das atualizações dos pontos no portal da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de criação de padrões e critérios de classificação parametrizáveis, para se adequar aos critério utilizados na Administração Pública Esportiva para diferentes esportes, viabilizando a adaptação do cálculo automatizado de classificação da plataforma à realidade da Administração Pública Esportiva e não o contrário;
Possibilidade de reaproveitamento dos critérios de classificação criados previamente para outras competições, de modo que não seja necessário recriar esses critérios sempre que uma nova competição for criada;
Possibilidade de gerenciamento de punições disciplinares, de modo a impedir que atletas penalizados joguem por determinado número de jogos ou período de tempo nas competições, viabilizando o controle dos processos disciplinares de um atleta de forma mais transparente para a justiça desportiva;
Possibilidade de realização de controle de competições com a opção de escolha do critério de desempate que será utilizado (quando aplicável) para o cálculo dos resultados, o que será apresentado nas tabelas de classificação;
Possibilidade de criação de fases de grupos ou eliminatórias dentro de um mesmo campeonato, bem de definição de critérios iguais ou diferentes para cada fase; Possibilidade de criação de fases da competição, de criação de grupos dentro das fases, de criação de rodadas dentro dos grupos e de criação de jogos dentro das rodadas, os quais contabilizaram nos cálculos de dados e geração de tabelas; Possibilidade de geração automatizada das tabelas dos jogos, das tabelas de classificação, do quadro de classificações, da tabela de cartões (quando aplicável), da tabela de melhor ataque, da tabela de melhor defesa e da tabela de disciplina(contendo número relacionados a cartões, quando aplicável);
Possibilidade de criação de confrontos de forma automática ou manual; Possibilidade, ainda nas fases, de efetuar a distribuição dos grupos de forma manual ou através de sorteio automatizado na própria plataforma, conforme decisão do administrador da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade inclusão do regulamento de cada competição, viabilizando a publicidade no portal para conferência de qualquer interessado;
Possibilidade de definição da posição final de cada equipe na competição; Possibilidade de acesso rápido a todas as partidas ou provas de uma competição, para facilitar a atualização dos horários e locais nos quais correrão;
Possibilidade de envio da súmula digitalizada para armazenamento no histórico da plataforma, bem como de disponibilização para visualização e download pelo público no portal;
Possibilidade de realização de preenchimento online dos dados das partidas ou provas, como atletas relacionados, número das camisas, horário de início e término de cada período, gols ou pontos, cartões amarelos, cartões vermelhos, cartões brancos (cartão pedagógico) resultados dos sets, observações, marcas de cada atleta (quando aplicável), resultados finais, dentre outros;
Possibilidade de suspensão automática de um atleta, conforme regras personalizadas previamente definidas pelo usuário administrador, a exemplo de atingimento de número de cartões amarelos ou vermelhos;
Possibilidade de bloqueio automático de inscrição do atleta que esteja cumprindo punição disciplinar;
Possibilidade de emissão de relatórios gerenciais das competições tradicionais, quais sejam:
Relatório de equipes inscritas em cada competição; Relatório de todos os atletas inscritos em cada competição;
Relatório de todos os dirigentes inscritos em cada competição;
Relatório unificado contendo todos os atletas e dirigentes inscritos em cada competição;
Relatório de dupla inscrição, para identificar atletas que foram inscritos em mais de uma equipe da mesma competição;
Relatório de situação da documentação dos atletas para cada equipe inscrita, viabilizando a identificação de atletas com documentação pendente;
Relatório de carteirinhas de cada equipe, visando permitir a impressão em lote de todas as carteirinhas da mesma equipe, sem que seja necessário imprimi-las individualmente;
Relatório de integrantes de cada equipe de uma competição; Relatório de agenda de jogos geral da competição;
Relatório de agenda de jogos de uma determinada fase da competição; Relatório de tabela de jogos;
Relatório da tabela de classificação de um determinado grupo (quando aplicável); Relatório da agenda de jogos de um determinado grupo (quando aplicável); Relatório de equipes inscritas em um determinado grupos (quando aplicável); Relatório de ranking de pontuadores (artilharia, cestinha etc);
Relatório de estatísticas de defesa; Relatório de estatísticas de ataque; Relatório de estatísticas de disciplina;
Relatório de súmula da partida para impressão e preenchimento (quando aplicável); Relatório de atletas por partida com informação quanto à aptidão de cada atleta à participação (para esportes com confrontos, como futebol, voleibol e etc);
Relatório de atletas de uma prova (para esportes com provas, como atletismo, natação e etc);
Possibilidade de organização de múltiplas competições de esportes diferentes ou naipes diferentes possam ser reunidas para uma grande competição maior, no formato de jogos abertos;
Possibilidade de restrição da inscrição de atletas de uma equipe apenas àqueles já inscritos em equipe da mesma entidade em competição realizada em eventual etapa anterior; de definição pela Administração Pública Esportiva do número máximo de novos atletas (que não estavam na etapa anterior) que podem ser inscritos; bem como de definição do número máximo de atletas que podem ser modificados da equipe anterior para a atual;
Possibilidade de restrição da inscrição de dirigentes de uma equipe apenas a dirigentes já inscritos em equipe da mesma entidade, em outra competição realizada em uma possível etapa anterior; bem como de definição pela Administração Pública Esportiva do número máximo de novos dirigentes (que não estavam na etapa
anterior) que podem ser inscritos; bem como de definição do número máximo de dirigentes que podem ser modificados da equipe anterior para a atual;
Possibilidade de uma equipe classificada em outra competição, em etapa anterior, de convocar, ou seja, inscrever atletas que foram inscritos por outras entidades em etapa anterior, mas cujas equipes não tenham conseguido sua classificação para a etapa atual, de modo que possam passar a integrar equipes classificadas; Possibilidade de condicionamento de realização de inscrições nas competições, por equipes de entidades que tiverem alcançado classificação em competição de etapa anterior à atual;
Possibilidade de definição de datas de início e término dos jogos, viabilizando a emissão de relatório de quadro de classificação, relatório de quadro de medalhas e relatório quadro de troféus;
Possibilidade de limitação do número máximo de modalidades que um atleta pode participar em caso de competições de múltiplas modalidades;
Possibilidade de emissão de credenciais para delegações esportivas em jogos abertos com informações como nome, foto, logotipo da competição, entidade que representa, bem como QR Code para autenticação e conferência;
Possibilidade de indicação da geolocalização das competições;
Possibilidade de vinculação dos jogos abertos à edições anteriores, viabilizando o controle de classificação de uma etapa para outra;
Possibilidade de definição da pontuação obtida em cada posição de classificação quando no formato de jogos abertos, permitindo o estabelecimento de pontos diferentes na hipótese de competição individual (exemplo: atletismo, natação, xadrez etc) ou coletiva (exemplos: futsal, voleibol etc);
Possibilidade de acrescentar ou reduzir a pontuação de uma entidade participante de uma competição no formato de jogos abertos, de forma que seja possível penalizar entidades que descumpriram o regulamento da competição de alguma forma ou bonificar as que por algum motivo devem receber pontos extras, pontos esses que devem ser computados na tabela de classificação da competição envolvendo múltiplas modalidades;
Possibilidade de anexação e publicação de boletins e/ou arquivos, deixando-os disponíveis para baixar;
Possibilidade de emissão de credenciais para usuários que fazem parte da organização de cada jogos abertos;
Possibilidade de definição de usuários que fazem parte da organização de cada competição, bem como dos limites de acesso de cada um desses usuários na competição, de modo que possam:
editar informações dos jogos abertos; e/ou atualizar resultados finais; e/ou
conferir identidades através do escaneamento de carteirinhas ou credenciais; Possibilidade de localização e filtragem pelos administradores da Administração Pública Esportiva dos jogos abertos cadastrados, por ano, por agrupamento, por situação (ativos/inativos) e por nome.
Possibilidade de criação de etapas de competição (exemplos: etapa por região municipal, etapa municipal, etapa por região estadual, etapa estadual, dentre outros), viabilizando a limitação de inscrições por equipes que estejam situadas dentro da mesma área especificada;
Permitir o envio de comunicados em lote para todos os gerentes das equipes de um campeonato, através de e-mail e Whatsapp.
Possibilidade de exportação de arquivos dos jogos abertos contendo:
Relação de todos os integrantes (atletas e dirigentes) de todas as equipes inscritas; Relação de atletas de todas as equipes inscritas;
Relação de integrantes em um determinado esporte;
Relação de integrantes em uma determinada competição vinculada; Possibilidade de emissão de relatórios gerenciais dos jogos abertos: Relatório listando todas as competições vinculadas;
Relatório de progresso das competições; Relatório de restrições das competições;
Relatório de número de inscritos nas competições; Relatório de equipes inscritas nas competições;
Relatório de integrantes das equipes inscritos nas competições; Relatório de premiação;
Relatório de cidades e entidades participantes;
Relatório de dupla inscrição (atletas que estão inscritos por mais de uma entidade, mesmo em modalidades diferentes);
Relatório de quadro de medalhas; Relatório de quadro de classificação.
Cadastro de entidades
Possibilidade de cadastro de entidades pelos usuários administradores; Possibilidade de cadastro de categorias de entidades pelos usuários administradores, a fim de restringir os tipos de entidades aceitos pela Administração Pública Esportiva, tais como escolas, clubes, empresas, associações, municípios e outras;
Possibilidade de o usuário comum cadastrar entidades das quais é gerente/gestor, através de preenchimento de campos de categoria da entidade, natureza jurídica pública ou privada, CNPJ, código do INEP (quando escola), nome oficial ou razão social, nome conhecido ou nome popular, abreviação em três caracteres, e-mail, telefone, site, código postal, país, estado, município, endereço, número, complemento, geolocalização, data de fundação e campo de texto para história; Possibilitar que o gerente da entidade possa enviar o escudo e/ou logotipo para vinculação ao cadastro da mesma;
Possibilidade de realização de troca de gerente da entidade na plataforma; Possibilidade de cadastramento, pela entidade, de seus atletas e dirigentes na plataforma;
Possibilidade de revisão de dados cadastrais dos atletas da entidade que não foram validados automaticamente por conterem CPF e/ou data de nascimento incorretos; Possibilidade de importação, pela entidade, de cadastros de atletas e dirigentes por lote, através de arquivo de planilha com formatação pré-determinada;
Possibilidade de importação, pela entidade, de cadastros de pessoas, através de interface de programação de aplicações (API) protegida por token (código) de autenticação;
Possibilidade de a entidade realizar a inscrição de suas equipes em campeonatos disponíveis;
Possibilidade de a entidade desistir de um campeonato, se esse ainda estiver com o prazo de inscrição em aberto;
Possibilidade de a entidade emitir relatório das equipes inscritas com dados dos integrantes da equipe, das suas credenciais, das suas carteirinhas e da situação da documentação obrigatória dos atletas inscritos na equipe;
Possibilidade de a entidade realizar inscrição dos atletas nas suas equipes, dentro dos prazos pré-determinados.
Possibilidade de reabertura dos prazos de inscrição apenas para todos os interessados, restando inalteráveis para uma entidade específica, viabilizando o respeito ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no Art. 37 da CF.
Educação e treinamento
Possibilidade de criação e gerenciamento de turmas através da: Informações básicas
Determinação do tipo de turma, tais como escolinha, seleção de alto rendimento, dentre outras;
Seleção do esporte praticado;
Restrição da inscrição de alunos na turma por naipe (feminino, masculino ou livre); Determinação nome da turma, data de início e final dos encontros;
Vinculação dos professores responsáveis para que estes tenham acesso à turma; Localização
Seleção de locais já cadastrados (com vinculação automática da geolocalização) ou digitação do local manualmente;
Restrições
Definição de limite de horas para o professor enviar a chamada, contabilizada após a data da aula agendada;
Restrição do número máximo de integrantes, idade mínima e máxima dos participantes;
Permissão de realização de inscrições sem ficha, com ficha automática ou com ficha personalizada;
Exigência de que as vagas sejam apenas para cadastros validados e também para apenas perfis com fotos;
Paradesporto
Permissão de indicação de que a turma é paradesportiva; Informações complementares
Definição de campos de texto para telefone e informações de contato da turma; Opções de visibilidade (caso o módulo portal seja contratado)
Exibição no portal;
Permissão de envio de notificações;
Ocultação de detalhes da turma e exibição de integrantes no portal; Inscrições
Permissão de realização de matrículas online pelos alunos ou responsáveis; Permissão de realização de matrículas dos alunos pelos professores; Permissão de realização de matrículas dos alunos pelos administradores;
Possibilitar que os usuários administradores da Administração Pública Esportiva possam localizar através de filtros das turmas cadastradas, tais como: por ano, esporte, naipe, tipo de turmas, verificação de vagas (disponíveis ou não), verificação de turma paradesportiva ou não paradesportiva.
Possibilidade de gerenciamento dos alunos matriculados, viabilizando a emissão de ficha de inscrição, o cancelamento de matrícula e a emissão de relatórios de presença individuais ou coletivas;
Possibilidade de definição dos horários das aulas, determinando os dias da semana, locais e horários em que cada encontro acontecerá;
Possibilidade de definição de períodos de pausas dentro dos quais não haverá aula, os quais não serão contabilizados no relatório de presença;
Possibilidade de controle de chamadas de cada aula para informar os alunos ausentes, presentes e eventuais observações;
Possibilidade de geração de relatório de frequência mensal dos alunos; Possibilidade de geração de relatório de frequência geral, de todo o período; Possibilidade de geração de relatório da agenda mensal;
Possibilidade de geração de relatório da agenda geral, de todo o período;
Possibilitar que os usuários administradores da Administração Pública Esportiva possam localizar através de filtros às listagens de turmas, tais como: por seleção de mês, data de início e término, todas, completadas e não completadas.
Possibilidade de emissão de arquivos em formato de texto separado por vírgula (CSV) com a relação de professores e alunos inscritos na turma para a realização de viagens;
Planejamento de aulas
Possibilidade de inserir o planejamento de cada aula, incluindo: Tema;
Objetivos; Metodologia;
Critérios de avaliação;
Possibilidade de destacar aulas importantes;
Possibilidade de emitir relatório do planejamento mensal de todas aulas.
Estruturas esportivas
Possibilidade de cadastro de locais esportivos com:
Informações básicas
Tipo de local (ex.: clube, quadra, sala, campo, ginásio, complexo esportivo, pista, piscina e outros), nome do local, nome como é conhecido e data de inauguração; Possibilidade de descrição de quais modalidade de esportes podem ser praticadas em determinado espaço (ex.:: ginásio para praticar futsal, basquete,vôlei, handebol, taekwondo e mais);
Localização
Campos para preenchimento de CEP, país, estado, município, bairro, endereço, número, completo e coordenadas geográficas para geolocalização;
Informações complementares
Telefone do local; chave PIX, em caso de locais que permitam ou prevejam pagamento de taxa de uso; e entidade proprietária, vinculação com clube e/ou
associação que administra o local, viabilizando o atendimento do princípio da publicidade e transparência, previsto no Art. 37 da CF;
Características
Capacidade máxima de pessoas no interior do local e identificação se possui acessibilidade ou não;
Texto complementar
Espaço para texto descritivo com mais detalhes sobre o local.
Reservas
Possibilidade de reserva de horários nos espaços esportivos cadastrados; Possibilidade de controle de horário, data e nome do usuário que efetuou a reserva, além da data limite para a reserva do espaço esportivo;
Possibilidade de cadastro do preço para reserva da quadra, data de início e fim da disponibilidade da reserva, bem como o período reservado;
Possibilidade de limitação do número máximo de reservas ativas do mesmo usuário; Possibilidade de limitação do período máximo de reservas disponíveis futuras; Possibilidade de limitação do tempo mínimo de antecedência de uma reserva.
Bolsas de incentivo ao esporte
Possibilidade de criação e gerenciamento de programas e/ou bolsas de incentivo ao esporte como o bolsa atleta, bolsa técnico, dentre outros;
Possibilidade de definição de prazos de início e término das inscrições; Possibilidade de definição de prazos de início e término da prestação de contas;
Possibilidade de definição de categorias contempladas diferentes para cada programa/bolsa;
Possibilidade de definição de quais são os documentos exigidos para cada categoria;
Possibilidade de anexação de modelos de documentos exigidos de forma pública aos interessados;
Possibilidade de inscrição dos interessados de forma online, através de login e senha de usuário no sistema, para preenchimento dos dados do proponente e anexação dos documentos obrigatórios exigidos neste ato;
Possibilidade de acompanhar o andamento de cada solicitação de bolsa pela situação atual dela, definida como:
Rascunho; Aguardando análise; Em análise;
Aguardando homologação; Aguardando publicação;
Publicado e aguardando assinatura; Publicado e assinado;
Reprovado; Em diligência;
Possibilidade de acompanhar o andamento da prestação de contas de cada bolsa pela situação atual dela, definida como:
Não enviado; Aguardando aprovação; Em diligência;
Aprovado com ressalvas;
Aprovado sem ressalvas; Reprovado;
Possibilidade de determinação de que cada processo possua um usuário avaliador, viabilizando a organização dos processos de avaliação;
Possibilidade de solicitação de alterações nas inscrições pelo usuário avaliador. Caso um usuário avaliador solicite, a plataforma deve notificar o inscrito de forma automática por e-mail e o pedido de bolsa deve retornar à situação de rascunho, caso esteja em prazo de inscrição, ou em diligência, caso esteja nesse prazo; Possibilidade de rejeição de uma inscrição pelo usuário avaliador, informando a justificativa que deve ser enviada de forma automática por e-mail. Neste caso, o proponente deve iniciar uma nova solicitação;
Possibilidade de realização de download do termo de compromisso pelo inscrito para assinatura, bem como de anexação do documento digital no processo;
Possibilidade de o usuário enviar documentos para participação de bolsas; Possibilidade de envio de arquivos para prestação de contas somente durante o prazo de vigência pré-determinado;
Possibilidade de emissão de relatório de perfil dos inscritos, contendo: Percentual e contagem de inscrições de pessoas de cada naipe; Percentual e contagem de solicitações aprovadas e reprovadas; Percentual e contagem de proponentes PCD’s e não PCD’s; Percentual e contagem de proponentes por faixa de idade;
Percentual e contagem de inscrições por categoria;
Possibilidade de exportação em forma de planilha contendo a listagem dos contemplados de uma determinada bolsa;
Possibilidade de filtrar a listagem dos proponentes de uma determinada bolsa pela situação de andamento dela e da prestação de contas.
Projetos de incentivo
Possibilidade de abertura de programas para o recebimento de projetos de pessoas ou empresas interessadas em receber incentivos;
Possibilidade de definição de prazos de início e término das inscrições;
Possibilidade de definição de prazos de início e término da prestação de contas;
Possibilidade de abrir e receber um número ilimitado de projetos; Possibilidade de definição de categorias contempladas para cada programa;
Possibilidade de definição de quais são os documentos exigidos para cada categoria;
Possibilidade de anexação de modelos de documentos exigidos de forma pública aos interessados;
Possibilidade de inscrição dos interessados de forma online, através de login e senha de usuário no sistema, para preenchimento dos dados do projeto e anexação dos documentos obrigatórios exigidos neste ato;
Possibilidade de acompanhar o andamento de cada projeto pela situação atual dele, definida como:
Rascunho; Em diligência;
Aguardando análise;
Em análise;
Aguardando homologação; Aguardando publicação;
Publicado e aguardando assinatura;; Publicado e assinado;
Reprovado;
Possibilidade de acompanhar o andamento da prestação de contas de cada projeto pela situação atual dela, definida como:
Não enviado; Aguardando aprovação; Em diligência;
Aprovado com ressalvas; Aprovado sem ressalvas; Reprovado;
Deve permitir o preenchimento de informações como: dados completos do proponente, incluindo endereço, detalhamento do projeto, incluindo tipo de captação, título do projeto, duração, categoria, público-alvo, objetivos, justificativa, ações e contrapartidas, além do detalhamento das fontes de recursos que serão usadas para a realização do proposto;
Possibilidade de determinação de que cada processo possua um usuário avaliador, viabilizando a organização dos processos de avaliação;
Possibilidade de solicitação de alterações nas inscrições pelo usuário administrador e avaliador. Caso um avaliador solicite, a plataforma deve notificar o inscrito de forma automática por e-mail;
Possibilidade de rejeição de uma inscrição pelo avaliador, informando a justificativa que deve ser enviada de forma automática por e-mail;
Possibilidade de realização de download do termo de compromisso pelo solicitante para assinatura, a fim de atestar pela veracidade das informações e documentos anexados no seu respectivo processo, bem como de anexação do documento digital no processo;
Possibilidade de envio de arquivos para prestação de contas somente durante o prazo de vigência pré-determinado;
Possibilidade de filtrar a listagem dos proponentes de um determinado programa pela situação de andamento do projeto e da prestação de contas;
Possibilidade de exportação em forma de planilha contendo a listagem dos projetos contemplados de um determinado programa;
Possibilidade de registrar a nota de avaliação de cada projeto; Possibilidade de emissão de relatório de perfil dos projetos, contendo: Percentual e contagem de projetos aprovados e reprovados;
Percentual e contagem de tipos de proponentes: pessoa física ou jurídica; Percentual e contagem de projetos por categoria.
Portal
Disponibilização de site com endereço próprio para divulgação das atividades esportivas e resultados;
Possibilidade de organização do menu do topo e do rodapé, de modo que o usuário administrador possa definir a sequência dos links, bem como de quais itens devem estar ativos;
Disponibilização de página principal na qual seja possível a inclusão de banners de divulgação de atividades, serviços da Administração Pública Esportiva, as últimas notícias, os próximos jogos e atalhos para outras áreas do portal;
Possibilidade de inserção de notícias e artigos com data, horário, descrição de imagem e vídeos ou transmissões ao vivo incorporadas (Youtube e Facebook);
Para os artigos, disponibilização de ferramenta de transcrição em áudio, botões integrados para compartilhamento de notícias (Facebook, Twitter e WhatsApp) e possibilidade de marcação de atletas, entidades ou campeonatos citados; Disponibilização de página com todas as modalidades esportivas promovidas pela Administração Pública Esportiva;
Disponibilização de uma página para cada modalidade promovida pela Administração Pública Esportiva com locais para prática da modalidade, campeonatos e turmas disponíveis;
Disponibilização de relação de todos os campeonatos, mesmo os já encerrados, em ordem cronológica reversa;
Disponibilização de uma página para cada campeonato, contendo:
Tabelas de classificação e relação de partidas com resultados sincronizados com a plataforma;
Equipes participantes;
Página para cada equipe participante com relação de membros inscritos;
Página atualizada em tempo real para cada partida ou prova do campeonato, contendo dados das equipes participantes, resultado, súmula disponível para download, caso anexada, e transmissão ao vivo caso vinculada;
Regulamento;
Página para cada equipe com a tabela de cartões, caso aplicável; Melhores pontuadores, caso aplicável;
Melhor defesa, caso aplicável; Melhor ataque, caso aplicável; Tabela de disciplina, caso aplicável;
Disponibilização de uma página para cada jogo aberto, contendo:
Página inicial com informações gerais dos jogos abertos, como número de equipes e atletas participantes;
Tabela de classificação por pontos; Tabela de classificação por medalhas; Tabela de classificação por troféus; Relação de entidades participantes;
Página de cada entidade participante com relação de modalidades nas quais participa, relação de medalhas e troféus conquistados;
Agenda de jogos com possibilidade de filtrar por modalidade, naipe, equipe e período, destacando partidas e provas decisivas ou com transmissão ao vivo com ícones indicativos;
Relação de modalidades vinculadas aos jogos abertos e indicação de conclusão; Relação de boletins e arquivos para baixar;
Relação de locais onde os jogos e provas serão praticados; Permissão de inserção e exibição de locais esportivos;
Permissão de criação de páginas avulsas com possibilidade de inserção de fotos, incorporação de vídeos e transmissões ao vivo (como Facebook ou Youtube) e compartilhamento nas redes sociais da Administração Pública Esportiva (Twitter e Whatsapp);
Possibilidade de disponibilização do botão de login no portal, o qual direcionará o usuário comum e usuário administrador para o painel de controle;
Possibilidade de exibição de banners dos eventos esportivos, publicidade institucional e publicidade comercial de interesse da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de disponibilização do perfil público dos usuários comuns, que fica disponível para consultas no portal através do nome do atleta, através da exibição de lista de equipes das quais fez parte, relação de troféus e medalhas conquistadas, punições disciplinares recebidas e notícias nas quais foi citada;
Possibilidade de apresentação das associações e clubes com seus respectivos logotipos ou escudos, bem como de inclusão do histórico, presidências, sala contendo os troféus conquistados e notícias vinculadas;
Existência de página com agenda de jogos e datas de eventos esportivos sincronizados de forma automática pela plataforma, além de destaque para jogos decisivos e/ou com transmissão ao vivo através de ícones indicativos, permitindo navegar entre dia, semana ou mês, avançar e retroceder para o período desejado; Possibilidade de apresentação de relação das turmas e escolinhas disponíveis, filtráveis por modalidade, naipe, dia da semana, categoria, paradesportivo ou não e idade;
Possibilidade de apresentação de página para cada turma, contendo informações a seu respeito e botão para realização de matrícula, que redirecionará o usuário para a plataforma;
Possibilidade de apresentação de relação de estruturas esportivas da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de apresentação página para cada estrutura esportiva, contendo: Imagem do local;
Mapa de localização; Endereço;
Espaços ou quadras disponíveis; Modalidades atendidas;
Disponibilização de relação de punições disciplinares para consulta pública dos processos de justiça desportiva;
Disponibilização de ferramenta de busca para localização de: Atletas;
Campeonatos; Jogos abertos; Locais; Turmas; Notícias; Esportes;
Possibilidade de inserção de informações de contato e endereço da Administração Pública Esportiva;
Possibilidade de inserção de ícones e links das redes sociais da Administração Pública Esportiva (Facebook, Instagram e Twitter).
Permitir o envio de comunicados em lote para todos os responsáveis e/ou para todos os alunos inscritos em uma turma, através de e-mail e Whatsapp;
Possibilidade de criação de áreas de arquivos para baixar com as categorias de arquivos exibidos no portal;
Possibilidade de inserção de arquivos para baixar para exibição no portal, contendo: Área;
Nome;
Data e horário da publicação;
Caso a data de publicação seja futura, possibilidade de o arquivo permanecer oculto até a data de publicização definida do cadastro;
Possibilidade de ativação da ferramenta de acessibilidade com vistas a facilitar a visualização do portal, incluindo as seguintes opções:
Destaque de títulos; Destaque de links;
Aumento de espaçamento entre letras; Aumento da altura entre cada linha; Aumento da espessura da fonte; Modo de contraste escuro;
Modo de contraste claro; Modo de autocontraste; Modo de saturação alta; Modo de saturação baixa; Modo monocromático; Utilização de guia de leitura; Desativação de animações;
Exibição de cursor em tamanho grande.
Mercado de atletas: conjunto de ferramentas capazes de gerenciar os compromissos de atletas com as equipes por um tempo maior que a duração de uma única competição com janelas de datas pré-determinadas, que permitam a contratação ou liberação de atletas e, ainda, transferência de atletas entre as equipes participantes;
Possibilidade de criação de mercados distintos por:
Naipes masculino, feminino ou livre e/ou; Idade mínima e máxima e/ou;
Número mínimo e máximo de atletas e/ou; Modalidade;
Possibilidade de criar múltiplas janelas de transferências com diferentes tipos de operação, que podem ser combinadas de forma livre:
Liberação de atletas com compromisso vigente;
Criação de novos compromissos com atletas livres no mercado; Transferência de atletas com compromisso vigente de uma equipe para outra;
Possibilidade de permitir que as transferências e novos compromissos sejam aprovados ou reprovados por administradores, incluindo:
Em caso de reprovações, permitir a inclusão de parecer do avaliador;
Em caso de aprovações e reprovações, enviar um e-mail automático para a equipe que solicitou a transferência ou novo compromisso informando sobre a decisão;
Possibilidade de determinar o período de vigência de cada compromisso dos atletas com as entidades por dias, meses ou anos;
Possibilidade de determinar o período mínimo de um compromisso, como por exemplo, dois meses;
Possibilidade de determinar o período máximo de um compromisso, como por exemplo, doze meses;
Possibilidade de definir quais entidades podem participar de cada mercado de transferência;
Possibilidade de emitir automaticamente termo de compromisso do atleta com a equipe e, ainda, permitir a utilização de um termo de compromisso personalizado no formato PDF, caso seja necessário;
Possibilidade de exigir que as equipes participantes de determinados campeonatos possam inscrever apenas atletas que fazem parte do seu plantel.
Aplicativos
Disponibilização de aplicativos gratuitos, disponíveis através de lojas de aplicativos, nas quais constarão página individualizada para cada aplicativo disponível, contendo suas informações, fotos de telas e botão para instalação;
Aplicativo para gestão de quadras
Possibilidade de disponibilizar aplicativo complementar, que possa operar com e sem acesso à internet, destinado aos responsáveis pelos locais esportivos, incluindo:
Possibilidade de acesso via autenticação, usando e-mail e senha do usuário; Possibilidade de exibir a relação de todos os aparelhos esportivos da entidade, pelos quais o usuário administrador autenticado é responsável;
Possibilidade de exibir todos os horários disponíveis e reservados de cada aparelho esportivo nos próximos três dias;
Possibilidade de consultar os detalhes de cada reserva, incluindo responsável por ela e demais usuários informados no momento da reserva;
Possibilidade de registrar a presença ou a abandono do horário previamente reservado, incluindo espaço para observações;
Possibilidade de consultar pessoas que efetuaram reservas, através de escaneamento da carteirinha.
Suporte
Suporte de atendimento simplificado, personalizado e humanizado aos usuários comuns e usuários administradores, através de ferramenta intuitiva de atendimento via chamado;
Possibilidade de resolução de dúvidas através de consulta de informações na base de conhecimento organizada por artigos ou vídeos explicativos;
Possibilidade de consulta dos chamados através de, no mínimo, número do chamado, usuário requerente, data de abertura ou palavra-chave, que busque na descrição do chamado;
O tempo de atendimento e determinado em função do nível de seriedade da ocorrência e começa a contar a partir da abertura do chamado, devendo ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
Seriedade | Descrição | Tempo de atendimento (horas corridas) |
1 | Plataforma inoperante (sem acesso) | Até 04 (quatro) horas |
2 | Plataforma indisponível | Até 04 (quatro) horas |
3 | Problema que restrinja a operação da plataforma em relação às funcionalidades descritas neste documento | Até 42 (quarenta e duas) horas |
4 | Problema ou dúvida que prejudique a operação da plataforma | Até 48 (quarenta e oito) horas |
5 | Problema ou dúvida que não afeta a operação da plataforma | Até 120 (cento e vinte) horas |
Possibilidade de atendimento do suporte de segunda a sexta das 8h às 18h; Possibilidade de atendimento via canal de bate-papo virtual (chat) disponível no sistema, incluindo a troca de mensagens de textos, ícones que representam sentimentos e expressões (emojis), bem como o envio de arquivos.
Treinamento de usuários administradores EAD
Possibilidade de habilitação do usuário administrador para acesso ao ambiente de ensino à distância (EAD);
Possibilidade de disponibilização de material de treinamento em formato de vídeo aula e dividido em módulos;
Possibilidade de controle das aulas assistidas na plataforma de ensino à distância (EAD), incluindo visualização do percentual de acesso pelo professor e aluno; Possibilidade de controle da ordem das aulas assistidas e retorno para assisti-las novamente, caso o aluno deseje;
Possibilidade de instituição de exigência de prova final para avaliação do treinamento com questões objetivas e subjetivas, condicionando a liberação do certificado à sua realização;
Possibilidade de exibição do número de acertos e disponibilização do gabarito após a finalização da prova final de avaliação;
Possibilidade de emissão de certificado eletrônico de conclusão de treinamento, mediante nota mínima para aprovação.
Serviços Implantação
Tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar os administradores para a operação da ferramenta.
Condições gerais
Confidencialidade: ausência de utilização das informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio ou de terceiros, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro;
Ausência de repasse do conhecimento adquirido a partir das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por seu intermédio e obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações;
Responsabilidade da CONTRATADA pela manutenção e guarda segura de todos os dados gerados ou anexados durante a vigência do contrato;
Em caso de rescisão ou término do contrato, disponibilização de um acesso por tempo determinado para a CONTRATANTE realizar a cópia dos arquivos dos servidores da CONTRATADA. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma em formato CSV, bem como seus anexos no formato original;
Os arquivos disponibilizados para cópia da CONTRATANTE ficarão disponíveis por 30 dias corridos, período após o qual todos os dados da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da CONTRATADA;
O código fonte da plataforma informatizada é de exclusiva propriedade da CONTRATADA e m nenhuma hipótese será disponibilizado para a CONTRATANTE; Adequação do tratamento de dados pessoais nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº HOMOLOGAÇÃO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ........., Sr(a). ........, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de , nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº .../.....
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
«Dotação_Completa»
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. O início de execução do objeto deste contrato deverá ser realizada no prazo de 2 (dois) dias após ordem de serviço/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
6.2. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.3. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ofertada pela CONTRATADA.
7.2. Após o interregno de um ano, o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo;
7.3. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.18. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) nos locais solicitados pela Secretaria quando não for possível a manutenção e apoio de forma remota.
9.19. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, data.
Município de Medianeira/PR Secretário
Secretário(a) de Contratante
Representante legal Razão social Contratado
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
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