CONTRATO Nº 266/2018
CONTRATO Nº 266/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 0000, xxxxxxxx 0-X, Xxxxxx XXX 00000-000, na cidade de Quitandinha - PR, fone (00)0000-0000/000- 0000/0000-0000 inscrita no CNPJ sob o n° 10.836.436/0001-79, representada pelo SR.XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 5.834.540-7e do CPF 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx -XX, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de atendimento médico e ambulatorial especializados em pediatria, na área ambulatorial e de urgência e emergência e eletivo para o Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n° 271/2017, de 22/08/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº1700106/2018, 1330339/2016 e 380399/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 182.174,00 (cento e oitenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais) mensais, totalizando o valor do contrato em R$ 2.186.088,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil e oitenta e oito reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.10302.0051.2263/3390395099 e 08002.1030200512263/3390395099. Código Reduzido n° 611 e 610.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Cópia do contrato;
b) Nota Fiscal;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS, devidamente atualizada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, devidamente atualizada;
e) Certidão Negativa de Débito Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, dos funcionários relacionados que realizam os serviços contratados; devidamente quitadas no mês de última competência; i)Fotocópia das Guias de Recolhimento do INSS, para funcionários contratados; devidamente quitadas no mês da última competência;
j)Fotocópia dos Recibos de Pagamentos de Autônomos – RPA, para os funcionários contratados como autônomos;
k) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
l)Relação do número total de atendimentos realizados;
m) Cópia da frequência dos funcionários, através de livro ponto ou registro.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar garantia, por uma das modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG: 6.092.809-6 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado à Rua Cel. Dulcídio nº 1317 – Centro, - CEP: 84010- 280 – Ponta Grossa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, RG nº 399779552 inscrita no CPF sob n 568878689/20, domiciliada à Rua Domicio da Gama 595 - Olarias - CEP: 84.035060 Ponta Grossa-Pr; Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 84833718 inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliada à Rua Estados Unidos n 291 - ap 33 – CEP: 84.010-610; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 10.117.577-4 inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 253, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - RG nº 3.621.689-1 SSP/PR; CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – CEP: 84.010-710.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na
época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 19 de junho de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ATUAL MÉDICA GESTÃO DE SAÚDE LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 266/2018 DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos no PRONTO ATENDIMENTO EM PEDIATRIA DO HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX E ALGUMAS
ESPECIALIDADES PEDIÁTRICAS, contando com a presença no Pronto Atendimento.
DA LOCALIZAÇÃO:
Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 500 – Vila Estrela – CEP: 84.050-500 – Ponta Grossa/Pr.
LOTE 01
ITEM | QTD HORAS | DESCRIÇÃO | VALOR HORA |
1 | 1.430 | 2 (dois) Médicos em regime de 24 horas e 1(um) Médico em regime de 12 horas. | 122,00 |
2 | 40 | MÉDICO(s) ANESTESISTA(s) | 215,00 |
3 | 15 | MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIÁTRICO | 215,00 |
4 | 10 | MÉDICO NUTRÓLOGO | 210,00 |
5 | 122 | MÉDICO(s) VISITADORES COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM PEDIATRIA | 200,00 |
6 | 3 SERVIÇOS | MÉDICO DEVIDAMENTE HABILITADO NO CRM-PR para transporte de UTI móvel em casos de remoção, | 1.257,50 |
7 | 40 | COORDENADOR MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PRONTO ATENDIMENTO | 145,75 |
MENSAL |
ITEM 1: Medico(s) Pronto Atendimento 2 (dois) Médicos em regime de 24 horas e 1(um) Médico em regime de 12 horas. Médicos devidamente habilitados no CRM-PR e pelo menos 1(um) Médico no regime de 24 horas com especialidade ou Residência em Pediatria, devidamente registrado no CRM.
O Contrato tem por objeto TAMBÉM a contratação de ESPECIALIDADES EM PEDIATRIA de forma a atuar com pacientes internados e suporte aos médicos na emergência/Urgência e Médio risco.
QUANDO HOUVER NECESSIDADE.
Essas especialidades contemplam os seguintes profissionais:
ITEM 2: MÉDICO(s) ANESTESISTA(s) (não necessariamente pediátrico), mas que tenha experiência em pediatria, para atendimento da demanda hospitar dentro de até 40 (quarenta) horas mensais. Horas estas que serão pagas quando forem comprovadamente trabalhadas.
ITEM 3: MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIÁTRICO para compor corpo clínico do hospital e a CCIH no período de 3(três) horas semanais
ITEM 4: MÉDICO NUTRÓLOGO para compor corpo clínico e o setor de Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional e Enteral do hospital no período de 2(duas) horas semanais.
ITEM 5: MÉDICO(s) VISITADORES COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM PEDIATRIA, para
compor o corpo clínico do hospital e realizar visitas aos pacientes internados com um total de 122 horas mensal. Horas estas que serão pagas quando forem comprovadamente trabalhadas.
ITEM 6: MÉDICO DEVIDAMENTE HABILITADO NO CRM-PR para transporte de UTI móvel em casos de remoção, somente quando solicitado.(média de 03 transportes ao mês, Obs.: sujeito a mudanças). Estes transportes podem sofrer variações de mês a mês, foi calculada esta média em históricos de anos anteriores. Serão pagos quando efetivamente executados.
ITEM 7: Um COORDENADOR MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PRONTO ATENDIMENTO com
especialização ou residência em Pediatria no período de 2 (duas) horas diárias.(Segunda à Sexta).
DOS SERVIÇOS:
A contratada deverá disponibilizar PROFISSIONAIS MÉDICOS e/ou PEDIATRAS ou com ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PEDIATRIA para atuar no
Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, em escalas conforme ordem de serviço do Diretor Técnico do Hospital da Criança.
As atribuições dos médicos terceirizados que exercerão suas atividades no Pronto Atendimento e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx são as seguintes:
• Prestar atendimento à população respeitando a triagem humanizada com classificação de risco;
• Atender a todos os pacientes dispensando os cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos das éticas e boas práticas da medicina;
• A cada plantão o médico plantonista será orientador pela triagem humanizada;
• Integrar-se as rotinas e procedimentos operacionais do hospital, inclusive respeitando as decisões de suas comissões (ética médica, CCIH, óbitos, prontuários e GTH);
• Integrar-se de maneira harmônica à Rede Paraná Urgência, no que tange aos procedimentos burocráticos relativos a encaminhamentos de e para o PA (SAMU, SIATE, RODONORTE, Central de Regulação de Leitos Estadual);
• Prestar o primeiro atendimento aos pacientes graves que cheguem ao hospital seja pelo serviço de urgência/emergência e ou demanda espontânea;
• Responsabilizar-se pela avaliação, indicação e preenchimento dos documentos quando houver indicação de internação;
• Responsabilizar-se pelo seguimento clínico de pacientes internados na sala de estabilização e/ou enfermarias;
• Seguir as orientações estabelecidas pelo Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência do hospital;
• Responsabilizar-se pelo preenchimento de todos os documentos inerentes ao prontuário médico, incluindo-se Boletim de Atendimento Médico, prescrição para pacientes em observação, solicitação de exames complementares, bem como a solicitação de transferência do paciente em observação quando necessário;
• Utilizar os programas informatizados no hospital para preenchimento dos documentos inerentes ao atendimento e aos internados;
• Respeitar a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua internação ou transferência, como reza o código de ética médica;
• O Nutrólogo deverá realizar visitas em pacientes internados, inter consultas, prescrição de dieta enteral e parenteral, participação em comissão de nutrição e dietética, em escala a ser estabelecida pela direção do hospital, conforme a necessidade.
• O anestesista deverá realizar atendimentos pré anestésicos, anestésicos e pós anestésicos às cirurgias de urgência, emergência e eletivas quando necessário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Adequar seus serviços às rotinas do hospital e PA;
• Prestar orientações técnicas para a equipe multidisciplinar, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte para assistência integral ao paciente;
• Cumprir com as determinações legais e administrativas referentes a prescrição médica, preenchimento de documentos, alta hospitalar, laudos, atestados, pareceres e outros;
• Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência;
• Realizar toda ação necessária para remoção ou transferência dos pacientes internados na Unidade, quando necessário, incluindo o contato com o médico de outra unidade; o regulador estadual; o preenchimento da documentação necessária exigida ou listada em protocolo e o respectivo transporte na UTI móvel, quando da liberação da vaga;
• Prestar informações médicas a pais e cuidadores de pacientes em observação clínica no PA e hospital;
• Os médicos do plantão são responsáveis por todos os pacientes instalados nos leitos de observação e somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivar a passagem do plantão aos seus substitutos. É importante lembrar que quem coloca o paciente no leito de observação é o responsável pelo mesmo até a troca de plantão.
• Permanência constante dos profissionais de medicina durante todo o período do plantão, ficando à disposição da população para atendimento;
• Cumprir com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pelo HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, na sua área de atuação;
• Realizar ações de controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, apresentando relatório mensal (Indicadores de Desempenho) a diretoria do hospital;
• Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
• A CONTRATADA deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
• A CONTRATADA não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar o CONTRATO.
• Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à empresa CONTRATADA. E também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
• Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
• Todos os terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
• Apresentar no ato de assinatura do contrato, relação dos profissionais que prestarão serviços pela Contratada, com cópia da documentação pessoal incluindo graduação, titulação, CRM e comprovação de atuação na área de pediatria clínica, nutrologia e anestesiologia.
• Alimentar e atualizar obrigatoriamente os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado;
• São expressamente vedadas a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
• Em caso de falta de profissional no plantão deverá a CONTRATADA substituir o profissional em até 02 (duas) horas, e excedendo o prazo, deverá ser aplicada multa de 0.05% do valor mensal e desconto equivalente a hora médica.
• Manter registro atualizado dos seus empregados/contratados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, conforme artigo 8º, I da Portaria 1034/2010 do Ministério da Saúde.
• A forma de contratação dos serviços deverá obedecer a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais Leis Trabalhistas, salvo quanto aos serviços médicos onde se possibilita a subcontratação, contudo, com comprovação dos recolhimentos fiscais previstos em Lei.
• Ficará a critério da Contratada o número de profissionais que deverá contratar desde que respeite o número mínimo de profissionais para preenchimento das escalas de plantão elaboradas pela direção do Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
Só serão pagas as Horas Médicas efetivamente realizadas, mediante comprovação e autorização da fiscalização do contrato, até o limite mensal estabelecido acima.
O valor a ser pago é o resultado entre o valor da hora médica pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas pelos médicos.
No preço estipulado acima deverá estar incluso o valor referente à remuneração dos profissionais médicos, encargos trabalhistas, despesas de transporte, vestuário e todas as demais despesas decorrentes da prestação dos serviços.