TERMO DE COOPERAÇÃO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Seção de Convênios e Parcerias
TERMO DE COOPERAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 047/2023-SCP PROCESSO: SEI - 161.00078216/2023-97
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA-SP e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP, instituída pela Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente da Fundação CASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 11/01/2023, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa nº 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP, e
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 01.429.614/0001-56, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, senhora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade com RG nº 12.949.414-7, inscrito no CPF sob o nº 100.151.488- 23, doravante denominada ABC - AURORA, celebram o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo entre a FCASA-SP e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA, O
programa tem por objetivo capacitar os jovens do sexo feminino para lidar com questões ligadas ao impacto socioambiental sendo centrado no desenvolvimento das habilidades socioemocionais, tão essenciais na formação e educação moderna, para oportunizar novas escolhas após o cumprimento de medida socioeducativa, com investimentos na autoestima e preparação ao mundo do trabalho, as adolescentes dos CASA’S Bom Retiro, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, pertencentes a DRMSE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP:
- Colaborar com a parceria, para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo I);
- Prestar esclarecimentos e informações aos interessados na execução do acordo;
- Designar um gestor para acompanhar e avaliar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabelecer intercâmbio de informações com o gestor designado pela parceira;
- Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing.
II - Compete à: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA:
- Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing;
- Executar, em conjunto com a Fundação CASA – SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades;
- Fazer a Coordenação do Projeto, produzindo relatório e avaliações processuais;
- Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA – SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
- Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
- Resguardar o sigilo dos dados, informações e imagens a que tenha acesso por meio de servidores, adolescentes e demais formas de acesso, referentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término de vigência do Termo, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
- Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao local somente com equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de fotos e/ou vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019/2014;
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, designado por meio de Termo de Designação de Gestor, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP;
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DA PARCERIA
A cada 3 (três) meses será realizada a avaliação da parceria por seu gestor e/ou suplente, através do Instrumental de Acompanhamento de Parcerias e Doações de Serviços (Anexo II) e encaminhado à Gerência de Parcerias.
Parágrafo Único: Todos os instrumentais preenchidos deverão ser enviados por meio de expediente criado no sistema de gestão de documentos e processos eletrônicos utilizados na Fundação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente acordo será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila, conforme previsão do art. 57, da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o art. 42, da Lei nº 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou
fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Acordo, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena da parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FUNDAÇÃO CASA-SP, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o art. 38, da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em
2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, na data da assinatura digital.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Presidente
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Faula Horta Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Seção Gerente Técnico
ANEXO I
Plano de Trabalho
APRESENTAÇÃO DA OSC
Razão Social: | Associação Beneficente Comunitária Aurora |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
Bairro: | XX Xxxxxxxx |
CEP: | 08223-010 |
Cidade/UF: | São Paulo |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
CNPJ: | 01.429.614/0001-56 |
Site Oficial: | |
E-mail Corporativo: | |
Dirigente da OSC: | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG | 12940414-7 |
E-mail: |
Dados do Responsável pelo Projeto
Nome do Projeto: | Impulsionando Mulheres |
Local de realização: | São Paulo - Itaquera |
Período de vigência: | Doze meses a partir da data de assinatura. |
Horários de realização: | Manhã ou Tarde |
Nome do resp. técnico do projeto: | Xxxxxxx xx Xxxxx |
Histórico da Entidade
A Associação Beneficente Comunitária Aurora, fundada em 03/09/1996 pela Xxxx Xxxxxxxxx, nossa atual Presidente, juntamente a um grupo de pessoas da comunidade que se organizaram para buscar
melhorias para o bairro Jardim Aurora e promover uma melhoria na qualidade de vida das famílias da região, através de atividades socioeducativas. Durante os anos passou por diversas mudanças,
acompanhando a evolução e as demandas da comunidade, valorizando a educação como instrumento de transformação e potencialização do ser humano para o desenvolvimento comunitário.
Ao longo desses 23 anos de existência desenvolvemos 11 projetos impactando em torno de
15 mil pessoas. Fundamos a primeira creche público-privada da região e hoje administramos dois
Centros de Educação Infantil (CEI), um Centro de Crianças e Adolescentes (CCA) e o programa Viva Leite, todos em parceria com o poder público. Atendendo diariamente mais de 350 crianças,
adolescentes, suas famílias e 80 idosos, além de desenvolver projetos em parceria com diversos atores locais para construção de caminhos metodológicos para educação popular, para a transformação de
educadores e para o empoderamento de nossa e outras comunidades vulneráveis.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Para tornar possível a inclusão dos adolescentes no mercado de trabalho é importante propiciar espaços para reflexão de temas que permitam elevar a autoestima e vislumbrar novas oportunidades.
Observamos que os jovens em medida socioeducativa enfrentam falta de perspectivas reais, desigualdade e injustiça social, trajetórias de fracassos escolares que ocasionam evasão, violência no cotidiano, a desfuncionalidade familiar associada à pobreza dentre outras situações adversas que restringem o acesso a subempregos ou mesmo ao trabalho ilícito.
Atrelados à falta de emprego, estão a falta de experiência profissional, a baixa escolaridade e a ineficiência das políticas públicas voltadas à empregabilidade, não restrita a esse público.
Portanto é imprescindível garantir ações para a qualificação voltada ao mercado de trabalho e à emancipação que permitam novas escolhas a partir da ampliação do universo para atuação.
OBJETIVO GERAL
Oferecer apoio e ferramentas de sensibilização e preparação dos jovens e adolescentes para oportunizar novas escolhas após o cumprimento de medida socioeducativa, com investimentos na autoestima e preparação ao mundo do trabalho.
Objetivos Específicos
O programa tem por objetivo capacitar os jovens do sexo feminino para lidar com questões ligadas ao impacto socioambiental sendo centrado no desenvolvimento das habilidades socioemocionais, tão
essenciais na formação e educação moderna.
Os principais objetivos do programa estão descritos abaixo:
Acolhimento com entrevistas com familiares e jovens para compreender suas perspectivas atuais; Conduzir os alunos à exploração de temas ligados ao autoconhecimento e à autoconsciência.
Conduzir os alunos à exploração de temas que conectem a essência do ser à vida em coletividade. Despertar o envolvimento dos alunos para a atuação social de forma ética e responsável.
Expor aos alunos uma perspectiva dos problemas das estruturas sociais quando abaladas pelo não cumprimento, falta ou desvio de entendimento de acordos básicos e fundamentais.
Conduzir diálogos sobre o mundo do trabalho e empreendedorismo, quais oportunidades estão disponíveis.
Metas e Indicadores
METAS | INDICADORES QUALITATIVOS | INDICADORES QUANTITATIVOS | MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
90 % PREENCHIMENTOS DAS VAGAS ABERTAS | Divulgação de fácil acesso ao público alvo, articulação com a rede. | Número de Candidatos x Número de efetivamente matriculados | Relatório com Inscritos, Lista de Matrículados |
GARANTIR A PERMANÊNCIA DE 80% DOS MATRICULADOS EM TODO PERCURSO | Sensibilização dos alunos e familiares ao longo do projeto. | Número de Alunos Desistentes x Número de Alunos Matriculados | Lista de Frequência, Relatório Pedagógico, Contato para busca ativa |
70% DE APROVAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUINTES DO PERCURSO | Envolvimento Pedagógico/nas atividades, aproveitamento nas atividades e média de engajamento final | Número de alunos Concluintes com média de engajamento final acima de 7 e frequência mínima de 70 por cento | Relatórios Pedagógicos; Certificados de Conclusão |
Ações de Relacionamento com empresas, perfil das vagas, orientação aos jovens para busca ativa de vagas mercado formal. |
ENCAMINHAR 20% POR ALUNOS CONCLUINTES A ENTREVISTAS DE EMPREGO E/OU AUXILIAR NA ABERTURA DE NANONEGÓCIOS | Orientações e verificação de comportamentos empreendedores para abertura de negócio. | Número de jovens aprovados no percuso X número de jovens encaminhamentos e/ou negócios abertos | Encaminhamentos entrevistas , Relatório de empregabilidade com cada jovem. |
80% DOS CONCLUINTES DA | Pesquisa descritiva | ||
JORNADA DEMONSTREM , EM COMPARAÇÃO AO ÍNICIO, MAIS CONFIANÇA E | relatando como se sente no ínicio do percurso ; Mesma Pesquisa ao fim | Demonstração em número de atividades e participação que demonstrem maior confiança na execucação | Relatórios Individuais, Pesquisas de multipla Escolha |
AUTONOMIA | do percurso |
Metodologia
As aulas se dão através de dinâmicas e vivências mediadas por educadores, além de algumas mentorias (palestras), ministradas por convidados que são referência no estudo e no trabalho dentro do tema abordado.
Dinâmicas que disparam reflexões acerca das quais exploram o assunto com os jovens, que são convidados a
exporem o seu entendimento e experiência e, a partir desta participação, os educadores estabelecem pontes que vão evoluindo na construção do conhecimento.
Baseados na abordagem freireana conduzimos nossas atividades sempre a partir da escuta e acolhida daquilo que os jovens nos trazem de suas realidades e assim buscamos caminhar juntos para novos saberes.
LOCAL DE ATENDIMENTO
Sede da Instituição Itaquera/ AE Carvalho Xxx Xxxxxxxxxx, 000
Características da Comunidade: Itaquera é um distrito situado na zona leste de São Paulo, e administrado pela
subprefeitura de Itaquera. Juntamente com os bairros Cidade Líder, José Bonifácio e Parque do Carmo forma um conglomerado vulnerável. No local há muito comércio popular, com pequenos empreendedores irregulares,
conta também com o Hospital Waldomiro de Paula (Hospital Planalto), o Terminal Itaquera, o Parque do Carmo e uma quantidade significativa de bairros em precárias condições de subsistência. O transporte no local é insuficiente para suprir toda a demanda, resultando em superlotação de coletivos diariamente, além de grandes congestionamentos em diversas ruas do bairro durante o dia e principalmente nos horários de pico levando em
consideração que Itaquera é considerado um bairro dormitório.
Fica relacionado abaixo as divisões Regionais/Centros envolvidos:
DIVISÃO Regional DRMSE CASA Bom Retiro
CASA Xxxxxxxxx Xxxxxxx CASA Xxxx Xxxxxxx
Resumo do Plano de Trabalho
A proposta pretende oferecer formação às adolescentes e às jovens egressas do cumprimento de medida de restrição ou privação de liberdade da Fundação CASA, residente na região de abrangência da nossa organização.
Duração: O curso foi organizado em encontros semanais de de 1h30 a 2h de duração e percurso total de 6 meses, prevendo uma aulas por semana.
Bloco 1: Acolhimento
Bloco 2: Cidadania
Bloco 3: Propósito de Vida
Formato dos encontros: uma vez por semana, presencial.
Público: até 20 jovens e adolescentes distribuídas da seguinte forma: 10 jovens adolescentes do sexo feminino entre 14 e 16 anos
10 jovens do sexo feminino entre 16 e 19 anos
Formação - Temas e distribuição das atividades
Durante a formação, as adolescentes e as jovens entrarão em contato com temas como:
• Autoconhecimento: refletir sobre si e a própria realidade; Reconhecer e analisar a sua história pessoal; Compreender os processos histórico-sociais que afetam a própria história; Compreender o protagonismo sobre a própria história.
• Neurociência e Preconceito: a constituição do cérebro; a criação de preconceitos e estereótipos; percepções, conexões e pensamento crítico; a importância dos estímulos; a plasticidade cerebral.
• Educação para os Direitos Humanos: o que são os direitos humanos e para quê foram criados; a garantia da educação e sua importância; a escola que temos e a escola que queremos.
• Saúde Mental: as emoções base; a importância do equilíbrio mental e sua influência no corpo, nas atitudes e na relação com o outro; esporte e saúde.
• Anticapacitismo: o que é inclusão; o que é capacitismo; as garantias de cuidado, respeito e valorização da diversidade.
• Antirracismo: o que é racismo; quem são os racistas; branquitude; tipos de racismo; reflexos do racismo na vida; por que e como ser antirracista.
• Desigualdade Social: dados e aspectos da desigualdade no Brasil; o reflexo da desigualdade na sociedade; a violação de direitos.
• Educação Política: desconstruir a visão negativa da política; direitos e deveres dos cidadãos; a importância da tomada de consciência dos problemas e a participação em ações transformadoras.
• Educação Financeira: nosso sistema econômico; consumo x consumismo; importância da educação financeira; independência financeira.
Empreendedorismo: O que é empreender? Quais características de um empreendedor?
No decorrer dos encontros, ao tratar dos temas propostos, as habilidades socioemocionais são trabalhadas na seguinte medida:
Pensamento crítico, argumentação: Diante da apresentação de conhecimentos historicamente
construídos a respeito dos temas abordados e, a partir deles e de outros disparadores, são trazidas reflexões que exigirão dos alunos um posicionamento. Ao refletir e expressar o que entendeu o que pensa e como
enxerga o objeto de discussão, o jovem reelabora o próprio conhecimento de acordo com a sua leitura de mundo e os estímulos que recebe. Ao escutar atentamente o que entende e pensa o seu colega sobre o mesmo fato, amplia a sua percepção, notando semelhanças e diferenças entre o dizer do outro e o seu próprio para daí criar hipóteses e novas conexões.
Empatia, colaboração, respeito e valorização da diversidade: Ao expor ao grupo situações de vida que exemplifiquem os fatos trazidos pelos temas abordados, o jovem permite ao outro que exercite a sua faculdade de compreender emocionalmente um objeto, criando identificação e possibilitando a colaboração para a resolução de problemas, além de uma melhor compreensão de suas questões pessoais.
Autoconhecimento, autocuidado, autoestima: Ao se deparar com o outro, sua forma de pensar e narrativa de vida, está posto o exercício de se identificar e de se diferenciar e é nessa interlocução que nos constituímos como sujeito. Ir em busca do autoconhecimento, além dos nos permitir compreender melhor a si, nos ajuda a compreender melhor o outro, aceitando a pluralidade que habita em todos nós, pois ao mesmo tempo em que nos igualamos e nos reconhecemos uns nos outros, também nos distinguimos.
Responsabilidade e engajamento social, convivência ética: Passando pelo conhecimento e discussão dos temas propostos e estando alerta e consciente do lugar que ocupa e do que acontece para além dele, o jovem é estimulado a agir e/ou a vislumbrar possibilidades de atuar, levando adiante a sua parcela de responsabilidade e noção de imbricamento que suas ações e atitudes podem provocar.
Estão previstas três mentorias (palestras) ao longo do curso que serão realizadas por convidados especialistas e referências nos temas abordados e no impacto social.
Durante as aulas, estão previstas atividades, chamadas de Desafio Prático, que os jovens são convidados a realizar como forma de reflexão ou sistematização dos conhecimentos construídos.
RECURSOS MATERIAIS
Para o curso presencial será necessário dispor de:
sala com mesas, cadeiras, computador, telão e projetor ou TV folhas sulfite ou bloco/caderno individual
lápis, borrachas, canetas
CRONOGRAMA PREVISTO
MESES | ||||||||||||
AÇÕES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Divulgação e Inscrições | x | x | ||||||||||
Encontro Acolhimento | x | |||||||||||
Inicio das Atividades | x | x | x | x | x | x | ||||||
Encerramento e Certificações | x | |||||||||||
Divulgação dos Resultados | x | x |
INSTRUMENTAIS DE ACOMPANHAMENTO
A participação nas aulas e a entrega das atividades propostas irão dar subsídios para que os educadores elaborem relatórios de observação sobre cada jovem e adolescente. Tais relatórios, juntamente com o
certificado de conclusão, concedido apenas as jovens e adolescentes que tiverem presença superior a 75%, serão entregues aos jovens ao final do curso.
Ao longo da formação, também estão previstos momentos de avaliação do curso (após o segundo mês de aula e ao final do curso) e dos indicadores acadêmicos, que nos possibilitam conhecer as transformações geradas pelo curso e a opinião das as jovens e adolescentes sobre a metodologia (ao final do curso).
Acompanhamento do trabalho - Articulação e Responsabilidades
O acompanhamento dentro da instituição pelo Centro de Atendimento será realizado por:
Assistência Social da instituição e Coordenadora Geral da Instituição Será de Responsabilidade da OSC:
Manter diálogo com o Centro de Atendimento, às jovens e adolescentes viabilizando a participação nas atividades;
Informar possíveis dificuldades de interlocução para a Gerência de Pós Medida;
Desenvolver todas as atividades descritas no Plano de Trabalho apresentado;
Mensurar ao final de cada ciclo os resultados quantitativos e qualitativos do Projeto.
Será de Responsabilidade da Fundação CASA:
Sensibilizar, orientar e capacitar as adolescentes e jovens em cumprimento de medida, para adesão ao Programa de Pós Medida;
Responsáveis diretos: Assistentes sociais e demais membros das Equipes de Referência dos adolescentes nos Centros de Atendimentos;
Os Centros de atendimento deverá manter fluxo de informação com o parceiro e equipe do programa de pós medida para que sejam garantindo a inserção dos jovens no seu desligamento;
Possibilitar contato entre as jovens e adolescentes com a instituição parceira na reunião final de avaliação da medida para a construção do plano de atendimento no pós medida.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente
ANEXO II
INSTRUMENTAL DE ACOMPANHAMENTO DE PARCERIAS E DOAÇÕES DE SERVIÇOS
Local de Atendimento:
Termo nº:
Objeto:
Vigência do Termo:
Parceiro:
Gestor do Termo: RE:
Suplente: RE:
Período avaliado:
Área de Atuação da Parceria: exemplo: Pedagógica / Saúde / Segurança / RH / UNICASA
Local de Execução: ( ) dentro das dependências da Fundação ( ) fora das dependências da Fundação.
Atividade Desenvolvida | Identificação e qualificação do parceiro | Carga Horária | Horário Atividade | Dias da Semana | Nº de Adolescentes | Total | |||
Início | Término | Manhã | Tarde | Noite | |||||
Metas previstas para o período avaliado | Metas alcançadas no período avaliado (informar metas alcançadas, informando inclusive, percentual de alcance) |
Breve relato de como se deu a parceria durante o período – abordar histórico das atividades aspectos positivos e negativos, qualidade do conteúdo apresentado, interesse na continuidade da parceria, entre outros.
Avaliação Geral da Parceria no período avaliado: ( ) pouco satisfatória ( ) satisfatória ( ) muito satisfatória ( ) ótima
Gestor da Parceria
AIO – 24301 – Julho/2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Seção I, em 16/08/2023, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente Técnico, em 16/08/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Administrativo, em 16/08/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente, em 18/08/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5016848 e o código CRC 9C9059EE.