Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO IVB Nº 016/2022
(Diretoria Administrativa) que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (IVB), e a RMS TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA- EPP.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001- 00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RMS TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA-EPP sediada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.146.694/0001-59 neste ato representada por meio de sua Sócia Representante, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 36804037 – DETRAN-RJ e inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI- 080005/000289/2022, mediante Pregão Eletrônico nº 015/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de qualificação, validação, calibração e manutenção preventiva de equipamentos e instrumentos do Instituto Vital Brazil, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, com fundamento legal no Art. 28, da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato, conforme Pregão Eletrônico n° 015/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n°. 015/2022.; bem como a proposta da contratada, autuada às fls. 37078877.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IVB
Constituem obrigações do IVB:
a) Emitir solicitações à CONTRATADA referente a um serviço que precisa ser realizado ou qualquer outro requerimento via por meio de Ordem de Serviços
– OS;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento no Termo de Aceite ao final do Contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como as descritas na Instrução Normativa nº 05/2017 e demais alterações;
g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
h) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
i) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx as instalações, equipamentos/maquinários, materiais e demais bens utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA para a execução do objeto contratado;
k) Autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
l) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
m) Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
n) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
o) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
p) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
q) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
r) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
s) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
t) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
m) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
n) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
o) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
p) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
q) Realizar a entrega do relatório conclusivo em mídia por e-mail (xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx) em até 15 dias corridos após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
r) Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar/qualificar e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação;
s) As etiquetas de calibração devem ser fixadas no equipamento de imediato ao fim do serviço;
t) Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes, incluindo todos os custos do transporte;
u) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada;
v) Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
w) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados.
x) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB.
y) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado.
z) Caso seja solicitado correção de relatórios/certificados a empresa tem o prazo de até 5 dias úteis para resolução. Caso a correção não ocorra dentro do prazo, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia de atraso descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – ID: 2698893-3, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ID: 270030005-, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – ID: 2697524 -6 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – ID: 0616870-1.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC, bem como o contido no art. 71 da lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme fornecimento dos itens, pelo valor total de R$ 3.205.750,00 (três milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) conforme proposta de fls. (37078877) do processo administrativo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos do objeto, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte de Recursos: 100 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá-lo, relativo à correspondente anualidade.
PARÁGRAFO QUINTO - O procedimento de reajuste seguirá o disposto no art. 194 e seguintes do RILC.
PARÁGRAFO SEXTO - As partes concordam, desde já, que o valor apurado a título de reajuste poderá ser negociado entre elas para permitir a aplicação de descontos em favor do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA NONA - EXECUÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos itens e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor, com a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado e o número da Nota de Empenho referente a tal Nota Fiscal, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado com as solicitações de fornecimento atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista nos incisos I ao III, do § 1º, do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério do CONTRATANTE, a garantia de execução contratual apresentada pela CONTRATADA poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando tais obrigações não forem adimplidas pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após o encerramento da vigência do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, da eficácia dos serviços prestados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações trabalhistas, e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso o valor do Contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO OITAVO - A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas decorrentes da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;
b) não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
c) incluir no contrato individual de trabalho dos colaboradores, que vierem a prestar serviços a CONTRATANTE, cláusula de confidencialidade;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias relativas ao cumprimento do objeto do Contrato, contendo dados e informações relacionadas a qualquer pesquisa é de propriedade da CONTRATADA, assim como todos os materiais, sejam modelos, protótipos, sejam outros de qualquer natureza;
e) comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do objeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida;
f) Por ocasião da violação das obrigações previstas nesta Cláusula deverá indenizar e ressarcir o CONTRATANTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais e/ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos; PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do caput serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do caput, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea “b” do caput, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
I) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
II) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
III) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;
IV) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
V) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
I) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
II) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
III) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial
PARÁGRAFO XXXX - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, PARÁGRAFO SÉTIMO, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no SEÇÃO V – DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO do RILC;
II - acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao IVB; ou III - decisão judicial ou arbitral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a aquisição, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por ato unilateral acarretará as seguintes consequências:
I - a assunção imediata do objeto contratado pelo IVB, no estado e local em que se encontrar; e
II - aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parcela não-executada do contrato, devidamente reajustada, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato, no caso de culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 24 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação,
mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Desde que não se altere a natureza do objeto, o contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, através de termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os contratos celebrados nos regimes de “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada” somente poderão ser alterados nos casos e na forma admitida nos artigos 42, §1°, IV, e 81 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos cujo regime de execução seja a “contratação integrada” não serão passíveis de alteração, exceto quando esta possibilidade estiver expressamente prevista em sua matriz de riscos, e não decorrer de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da contratada, conforme §8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma de execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada ao IVB, juntamente com a fatura relativa à última execução realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma de execução se não estiver acompanhada da respectiva carta.
PARÁGRAFO QUARTO - Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados ao IVB, o Gerente do contrato deverá notifica- la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
PARÁGRAFO SEXTO - A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
PARÁGRAFO OITAVO - De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
PARÁGRAFO NONO - A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A Comissão de Fiscalização deverá fornecer à CONTRATADA, se por ela solicitado, a Ordem de Serviço, que disciplina o recebimento provisório e definitivo nos contratos do IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando- lhe a quitação financeira do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
PARÁGRAFO SEXTO - Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta do IVB, presente no link xxx.XXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comunicação imediata ao IVB de eventual violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
PARÁGRAFO QUINTO - O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução do objeto, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB. Após a publicação no Diário Oficial deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Niterói, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 05 de agosto de 2022.
Pelo CONTRATANTE: INSTITUTO VITAL BRAZIL
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA: RMS TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA-EPP
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1) MARIANA DA SILVA BRITO
2)XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETIVO:
Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação dos serviços de Qualificação, Validação, Calibração e Manutenção Preventiva de Equipamentos e Instrumentos do Instituto Vital Brazil, conforme os lotes definidos neste Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Os serviços são necessários para garantir a confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 301/2019 da ANVISA e suas Instruções
Normativas.
Como fundamentação para execução dos serviços, destacam-se os seguintes artigos da RDC supracitada:
RDC 301/2019, Instrução Normativa N°35, no capítulo III, Seção I, Art. 9°:
“As salas limpas e os equipamentos que fornecem ar limpo devem ser classificados de acordo com a versão vigente da norma ISO 14644-1 seguindo os métodos de ensaio da ISO 14644-3”.
Instrução Normativa (IN) 47/2019 da RDC 301/2019, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
RDC 301/2019, Seção II, Subseção III, Art. 85:
“As áreas de armazenamento devem ser projetadas ou adaptadas para assegurar as condições ideais de estocagem; devem ser limpas, secas e mantidas dentro de limites aceitáveis de temperatura.
Parágrafo único. Nos casos em que forem necessárias condições especiais de armazenamento, tais como temperatura e umidade, essas devem ser providenciadas, verificadas e monitoradas.”
RDC 301/2019, Seção III, Art. 109:
“Os equipamentos de medição, pesagem, registro e controle devem ser calibrados e verificados em intervalos definidos e por métodos apropriados”.
III – OBJETO:
LOTE 01 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO DE ÁREAS LIMPAS.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 07140010037 | |||||
Item | Equipamento | Identificação | Setor | Local | Periodicidade |
1 | Área Limpa | Não Consta | Microbiologia | Esterilidade | Semestral |
2 | Área Limpa | Não Consta | Microbiologia | Esterilidade | Semestral |
3 | Área Limpa | ALM013 | Almoxarifado | Área de Paramentação da Sala de Amostragem | Semestral |
4 | Área Limpa | ALM013 | Almoxarifado | Área de Paramentação da Sala de Amostragem | Semestral |
5 | Área Limpa | ALM018 | Almoxarifado | Sala de Amostragem | Semestral |
6 | Área Limpa | ALM018 | Almoxarifado | Sala de Amostragem | Semestral |
7 | Área Limpa | ALM019 | Almoxarifado | Ante-câmara da Sala de Amostragem | Semestral |
8 | Área Limpa | ALM019 | Almoxarifado | Ante-câmara da Sala de Amostragem | Semestral |
9 | Área Limpa | SOR 304 | DSO Envase | Vestiário Feminino | Semestral |
10 | Área Limpa | SOR 304 | DSO Envase | Vestiário Feminino | Semestral |
11 | Área Limpa | SOR 303 | DSO Envase | Vestiário Masculino | Semestral |
12 | Área Limpa | SOR 303 | DSO Envase | Vestiário Masculino | Semestral |
13 | Área Limpa | SOR 305 | DSO Envase | Paramentação | Semestral |
14 | Área Limpa | SOR 305 | DSO Envase | Paramentação | Semestral |
15 | Área Limpa | SOR 306 | DSO Envase | Sala de Controle em Processo | Semestral |
16 | Área Limpa | SOR 306 | DSO Envase | Sala de Controle em Processo | Semestral |
17 | Área Limpa | SOR 308 | DSO Envase | Vestiário do Envase | Semestral |
18 | Área Limpa | SOR 308 | DSO Envase | Vestiário do Envase | Semestral |
19 | Área Limpa | SOR 309 | DSO Envase | Sala de Envase | Semestral |
20 | Área Limpa | SOR 309 | DSO Envase | Sala de Envase | Semestral |
21 | Área Limpa | SOR 310 | DSO Envase | Sala de Apoio | Semestral |
22 | Área Limpa | SOR 310 | DSO Envase | Sala de Apoio | Semestral |
23 | Área Limpa | SOR 312 | DSO Envase | Circulação 3 | Semestral |
24 | Área Limpa | SOR 312 | DSO Envase | Circulação 3 | Semestral |
25 | Área Limpa | SOR 313 | DSO Envase | Vestiário Formulação | Semestral |
26 | Área Limpa | SOR 313 | DSO Envase | Vestiário Formulação | Semestral |
27 | Área Limpa | SOR 314 | DSO Envase | Sala de Formulação | Semestral |
28 | Área Limpa | SOR 314 | DSO Envase | Sala de Formulação | Semestral |
29 | Área Limpa | SOR 315 | DSO Envase | Estoque de Ampolas | Semestral |
30 | Área Limpa | SOR 315 | DSO Envase | Estoque de Ampolas | Semestral |
31 | Área Limpa | SOR 316 | DSO Envase | Recebimento de Materiais | Semestral |
32 | Área Limpa | SOR 316 | DSO Envase | Recebimento de Materiais | Semestral |
33 | Área Limpa | SOR 317 | DSO Envase | D.T.R.S | Semestral |
34 | Área Limpa | SOR 317 | DSO Envase | D.T.R.S | Semestral |
35 | Área Limpa | SOR 318 | DSO Envase | DML4 | Semestral |
36 | Área Limpa | SOR 318 | DSO Envase | DML4 | Semestral |
37 | Área Limpa | SOR 319 | DSO Envase | Lavagem | Semestral |
38 | Área Limpa | SOR 319 | DSO Envase | Lavagem | Semestral |
39 | Área Limpa | SOR 320 | DSO Envase | Circulação 4 | Semestral |
40 | Área Limpa | SOR 320 | DSO Envase | Circulação 4 | Semestral |
41 | Área Limpa | 202 | DSO Produção | Armazenagem de Matéria-Prima | Semestral |
42 | Área Limpa | 202 | DSO Produção | Armazenagem de Matéria-Prima | Semestral |
43 | Área Limpa | 205 | DSO Produção | Sala de Pesagem de Matéria-Prima | Semestral |
44 | Área Limpa | 205 | DSO Produção | Sala de Pesagem de Matéria-Prima | Semestral |
45 | Área Limpa | 206 | DSO Produção | DTRS 1 | Semestral |
46 | Área Limpa | 206 | DSO Produção | DTRS 1 | Semestral |
47 | Área Limpa | 208 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário feminino | Semestral |
48 | Área Limpa | 208 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário feminino | Semestral |
49 | Área Limpa | 209 | DSO Produção | Vestiário Feminino | Semestral |
50 | Área Limpa | 209 | DSO Produção | Vestiário Feminino | Semestral |
51 | Área Limpa | 211 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário Masculino | Semestral |
52 | Área Limpa | 211 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário Masculino | Semestral |
53 | Área Limpa | 212 | DSO Produção | Vestiário Masculino | Semestral |
54 | Área Limpa | 212 | DSO Produção | Vestiário Masculino | Semestral |
55 | Área Limpa | 215 | DSO Produção | Circulação 1 | Semestral |
56 | Área Limpa | 215 | DSO Produção | Circulação 1 | Semestral |
57 | Área Limpa | 216 | DSO Produção | Sala de Assepsia | Semestral |
58 | Área Limpa | 216 | DSO Produção | Sala de Assepsia | Semestral |
59 | Área Limpa | 217 | DSO Produção | DML 2 | Semestral |
60 | Área Limpa | 217 | DSO Produção | DML 2 | Semestral |
61 | Área Limpa | 218 | DSO Produção | Preparo (Plasma/Soluções) | Semestral |
62 | Área Limpa | 218 | DSO Produção | Preparo (Plasma/Soluções) | Semestral |
63 | Área Limpa | 219 | DSO Produção | DTRS 2 | Semestral |
64 | Área Limpa | 219 | DSO Produção | DTRS 2 | Semestral |
65 | Área Limpa | 220 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Purificação Imunoglobulina | Semestral |
66 | Área Limpa | 220 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Purificação Imunoglobulina | Semestral |
67 | Área Limpa | 221 | DSO Produção | Purificação de Imunoglobulina | Semestral |
68 | Área Limpa | 221 | DSO Produção | Purificação de Imunoglobulina | Semestral |
69 | Área Limpa | 222 | DSO Produção | Clarificação | Semestral |
70 | Área Limpa | 222 | DSO Produção | Clarificação | Semestral |
71 | Área Limpa | 223 | DSO Produção | Antecâmara da Sala de Filtração Esterilizante | Semestral |
72 | Área Limpa | 223 | DSO Produção | Antecâmara da Sala de Filtração Esterilizante | Semestral |
73 | Área Limpa | 224 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Filtração Esterilizante | Semestral |
74 | Área Limpa | 224 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Filtração Esterilizante | Semestral |
75 | Área Limpa | 225 | DSO Produção | Filtração Esterilizante | Semestral |
76 | Área Limpa | 225 | DSO Produção | Filtração Esterilizante | Semestral |
77 | Área Limpa | 226 | DSO Produção | Circulação 2 | Semestral |
78 | Área Limpa | 226 | DSO Produção | Circulação 2 | Semestral |
79 | Área Limpa | 228 | DSO Produção | Preparo de Solução Sanitizante | Semestral |
80 | Área Limpa | 228 | DSO Produção | Preparo de Solução Sanitizante | Semestral |
81 | Área Limpa | 324 | DSO Produção | Antecâmara de Saída de Material Usado na Formulação | Semestral |
82 | Área Limpa | 324 | DSO Produção | Antecâmara de Saída de Material Usado na Formulação | Semestral |
83 | Área Limpa | 325 | DSO Produção | Antecâmara de Entrada de Material Limpo da Formulação | Semestral |
84 | Área Limpa | 325 | DSO Produção | Antecâmara de Entrada de Material Limpo da Formulação | Semestral |
85 | Área Limpa | 326 | DSO Produção | Módulo de Integração | Semestral |
86 | Área Limpa | 326 | DSO Produção | Módulo de Integração | Semestral |
87 | Área Limpa | 327 | DSO Produção | Saída de Material da Autoclave | Semestral |
88 | Área Limpa | 327 | DSO Produção | Saída de Material da Autoclave | Semestral |
89 | Área Limpa | 335 | DSO Produção | Sala de Recebimento do Produto Acabado | Semestral |
90 | Área Limpa | 335 | DSO Produção | Sala de Recebimento do Produto Acabado | Semestral |
91 | Área Limpa | 336 | DSO Produção | Antecâmara do Recebimento do Produto Acabado | Semestral |
92 | Área Limpa | 336 | DSO Produção | Antecâmara do Recebimento do Produto Acabado | Semestral |
93 | Área Limpa | 401 | DSO Produção | Antecâmara de Xxxxx | Xxxxxxxxx |
94 | Área Limpa | 401 | DSO Produção | Antecâmara de Xxxxx | Xxxxxxxxx |
95 | Área Limpa | 402 | DSO Produção | Circulação 3 | Semestral |
96 | Área Limpa | 402 | DSO Produção | Circulação 3 | Semestral |
97 | Área Limpa | 403 | DSO Produção | Sala de Lavagem e Preparo (Área úmida) | Semestral |
98 | Área Limpa | 403 | DSO Produção | Sala de Lavagem e Preparo (Área úmida) | Semestral |
99 | Área Limpa | 404 | DSO Produção | Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
100 | Área Limpa | 404 | DSO Produção | Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
101 | Área Limpa | 405 | DSO Produção | Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
102 | Área Limpa | 405 | DSO Produção | Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
103 | Área Limpa | 406 | DSO Produção | DML 6 | Semestral |
DSO Produção | DML 6 | ||||
104 | Área Limpa | 406 | Semestral | ||
105 | Área Limpa | 407 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
106 | Área Limpa | 407 | DSO Produção | Vestiário da Sala de Preparo de Material (Área Seca) | Semestral |
107 | Área Limpa | 408 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário | Semestral |
108 | Área Limpa | 408 | DSO Produção | Antecâmara do Vestiário | Semestral |
109 | Área Limpa | 100016 | Fazenda | Paramentação | Semestral |
110 | Área Limpa | 100016 | Fazenda | Paramentação | Semestral |
111 | Área Limpa | 100017 | Fazenda | Circulação | Semestral |
112 | Área Limpa | 100017 | Fazenda | Circulação | Semestral |
113 | Área Limpa | 100018 | Fazenda | Lavagem | Semestral |
114 | Área Limpa | 100018 | Fazenda | Lavagem | Semestral |
115 | Área Limpa | 100019 | Fazenda | Esterilização | Semestral |
116 | Área Limpa | 100019 | Fazenda | Esterilização | Semestral |
117 | Área Limpa | 100020 | Fazenda | Extração de material limpo | Semestral |
118 | Área Limpa | 100020 | Fazenda | Extração de material limpo | Semestral |
119 | Área Limpa | 100021 | Fazenda | Separação de Plasma | Semestral |
120 | Área Limpa | 100021 | Fazenda | Separação de Plasma | Semestral |
121 | Área Limpa | 100022 | Fazenda | Antecâmara Câmara Fria | Semestral |
122 | Área Limpa | 100022 | Fazenda | Antecâmara Câmara Fria | Semestral |
123 | Área Limpa | 100023 | Fazenda | Preparo de Solução | Semestral |
124 | Área Limpa | 100023 | Fazenda | Preparo de Solução | Semestral |
125 | Área Limpa | 100024 | Fazenda | DML | Semestral |
126 | Área Limpa | 100024 | Fazenda | DML | Semestral |
Total de Serviços: | 126 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Para atender a ISO 14644-1: Contagem eletrônica de partículas em repouso e operacional, teste para velocidade e vazão de fluxo de ar, teste da temperatura e umidade relativa, diferencial de pressão entre salas, estatística de trocas de ar por hora nas salas, teste de luminosidade e ruído, avaliação final e conclusão;
2.2 Seguir os métodos de ensaio da ISO 14644-3;
2.3 Realizar o balanceamento das UTAS (Total de 06 UTAS) que alimentam as áreas descritas no item 4;
2.4 Caso a identificação das salas sofra alteração, permanecerá a quantidade de serviços contratados;
2.5 Utilizar instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.6 Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.7 Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.8 Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.9 As áreas da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – RJ.
LOTE 02 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PASS THROUGH.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 02160080031 | |||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Local | Periodicidade |
1 | Pass through | PTVF-04 / PT | Não | Não | DSO Envase | SOR 317 / 315 / 312 | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx | Xxxxxx | |||||
0 | Pass through | PTVF-04 / PT 05 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 317 / 315 / 312 | Semestral |
3 | Pass through | PTVF-05 / PT 06 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 316 / 315 | Semestral |
4 | Pass through | PTVF-05 / PT 06 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 316 / 315 | Semestral |
5 | Pass through | PTVFP-06 / PT 01 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 309 / 314 | Semestral |
6 | Pass through | PTVFP-06 / PT 01 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 309 / 314 | Semestral |
7 | Pass through | PTVF-07 / PT 02 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 310 / 309 | Semestral |
8 | Pass through | PTVF-07 / PT 02 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 310 / 309 | Semestral |
9 | Pass through | PTVF-08 / PT 03 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 309 / 306 | Semestral |
10 | Pass through | PTVF-08 / PT 03 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 309 / 306 | Semestral |
11 | Pass through | PTVF-09 / PT 04 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 335 / 309 | Semestral |
12 | Pass through | PTVF-09 / PT 04 | Não Consta | Não Consta | DSO Envase | SOR 335 / 309 | Semestral |
13 | Pass through | 214 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Saída de Amostra do Envase/Supervisão | Semestral |
14 | Pass through | 214 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Saída de Amostra do Envase/Supervisão | Semestral |
15 | Pass through | 3 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Câmara Fria do Plasma (203) / Sala de Assepsia (216) | Xxxxxxxxx |
00 | Pass through | 3 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Câmara Fria do Plasma (203) / Sala de Assepsia (216) | Semestral |
Total de Serviços: | 16 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Manutenção Preventiva:
2.1 Teste do Intertravamento das portas;
2.2 Inspeção visual;
2.3 Medição da lâmpada UV, se aplicável;
2.4 Os ensaios a serem realizados para qualificação:
2.5 Vazão de ar;
2.6 Teste de integridade e estanqueidade do filtro;
2.7 Contagem de partículas em suspensão no ar;
2.8 Utilizar instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.9 Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.10 Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.11 Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 03 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE FLUXO LAMINAR.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720034 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Fluxo Laminar | 12493 | Veco | CFLH-09 | Microbiologia | Xxxxxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | CFLH-09 | Microbiologia | Semestral |
3 | Fluxo Laminar | 11793 | Valiclean | CFLH-01 | Microbiologia | Xxxxxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Valiclean | CFLH-01 | Microbiologia | Semestral |
5 | Fluxo Laminar | 78 | Veco | HFLS-18 | Microbiologia | Semestral |
6 | Fluxo Laminar | 78 | Veco | HFLS-18 | Microbiologia | Semestral |
7 | Fluxo Laminar | 415 | Veco | VLFM 8/12 | DAC | Semestral |
8 | Fluxo Laminar | 415 | Veco | VLFM 8/12 | DAC | Semestral |
9 | Fluxo Laminar | 11378 | Xxxx | Xxxxxx | DSO Envase | Semestral |
10 | Fluxo Laminar | 11378 | Xxxx | Xxxxxx | DSO Envase | Semestral |
11 | Fluxo Laminar | 12130 | Trox | FMU | DSO Envase | Semestral |
12 | Fluxo Laminar | 12130 | Trox | FMU | DSO Envase | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | Veco | MFL Especial | DSO Produção | Semestral |
25 | Fluxo Laminar | Não Consta | Veco | MFL Especial | Almoxarifado | Semestral |
26 | Fluxo Laminar | Não Consta | Veco | MFL Especial | Almoxarifado | Semestral |
27 | Fluxo Laminar Móvel | 15008 | Pachane | PA-H | DSO Produção | Semestral |
28 | Fluxo Laminar Móvel | 15008 | Pachane | PA-H | DSO Produção | Semestral |
Total de Serviços: | 28 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Inspeção dos itens eletromecânicos, no mínimo os seguintes itens: cabo externo, conjunto moto-ventilador, capacitor, inversor de frequência, disjuntor, lâmpada fluorescente, reator, corrente do motor, start, fusíveis, tomada auxiliar, botoeira, gaxeta de vedação, manômetro, pré-filtro, cortina, tensão do motor;
2.2 Os ensaios a serem realizados para qualificação dos EFU estão listados abaixo e devem estar de acordo com as recomendações técnicas descritas na ABNT NBR 15767:2009, no que se refere aos instrumentos de medição, procedimentos, cálculos, elaboração de relatórios e critérios de aceitação, quando aplicáveis:
2.2.1 Velocidade e uniformidade do fluxo de ar;
2.2.2 Diferença de pressão do sistema de filtragem HEPA;
2.2.3 Ensaio para detecção de pontos de vazamento no sistema de filtragem instalado HEPA;
2.2.4 Contagem de partículas em suspensão no ar, executar um ensaio em repouso e um ensaio em operação;
2.2.5 Iluminação;
2.2.6 Nível de Ruído.
2.3 Cumprimento integral do protocolo de qualificação PQRD: 005, em sua última edição vigente na data da qualificação;
2.4 Calibração dos manômetros dos equipamentos, se aplicável;
2.5 Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.6 Emitir certificado de calibração com os serviços executados, se aplicável;
2.7 Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.8 Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.9 Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 04 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO DE FORRO FILTRANTE
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720030 | |||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Local | Periodicidade |
1 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
2 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
3 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
4 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
5 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
6 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
7 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
8 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
9 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
10 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
11 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
12 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
13 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
14 | Forro Filtrante | Não Consta | Trox | FFU (Fan Filter Unit) | DSO Produção | Xxxx 000 | Semestral |
Total de Serviços: | 14 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Os ensaios a serem realizados para qualificação dos Forros Filtrantes estão listados abaixo e devem estar de acordo com as recomendações técnicas descritas na ABNT NBR 15767:2009, no que se refere aos instrumentos de medição, procedimentos, cálculos, elaboração de relatórios e critérios de aceitação, quando aplicáveis:
2.1.1. Velocidade e uniformidade do fluxo de ar;
2.1.2. Diferença de pressão do sistema de filtragem HEPA;
2.1.3. Ensaio para detecção de pontos de vazamento no sistema de filtragem instalado HEPA;
2.1.4. Contagem de partículas em suspensão no ar, executar um ensaio em repouso e um ensaio em operação;
2.1.5. Iluminação.
2.1.6. Nível de Ruído.
2.2. Cumprimento integral do protocolo de qualificação PQRD: 005, em sua última edição vigente na data da qualificação;
2.3. Qualificação com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 05 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720025 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Cabine de segurança biológica | 1451 | Veco | VLFS 12 CL II B2 | Biologia | Anual |
2 | Cabine de segurança biológica | 12684 | Filter Flux | SB II B2 960/4 | DCQ | Anual |
3 | Cabine de segurança biológica | 13311 | Veco | Classe II Tipo A1 | Microbiologia | Anual |
Bioseg 12 | ||||||
4 | Cabine de segurança biológica | 14494 | BSTEC | S29 CL II B2 | Biologia | Anual |
5 | Cabine de segurança biológica | 14498 | BSTEC | S26 G OC 563 | Aracnário | Anual |
6 | Cabine de segurança biológica | 14499 | BSTEC | S26 G OC 564 | Aracnário | Anual |
7 | Cabine de segurança biológica | 7810 | Veco | Bioprotector 12 | DAC | Anual |
8 | Cabine de segurança biológica | 14402 | Veco | Biosafe 12, Classe II, Tipo A1 | GDT | Anual |
Total de Serviços: | 08 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Checklist da inspeção dos itens eletromecânicos/ eletroeletrônicos: motor elétrico, ventilador, capacitor, variação de velocidade, média, manômetro, pré- filtro, cabo elétrico, fusível, contactor, relé térmico, tomada auxiliar, interruptor de lâmpada, lâmpada fluorescente, reator e botoeira.
2.2. Teste de velocidade e uniformidade do fluxo de ar;
2.3. Teste de integridade do filtro;
2.4. Testes de luminosidade e ruído;
2.5. Teste de vazamentos no meio filtrante, gaxetas e estrutura;
2.6. Teste de contagem eletrônica de partículas;
2.7. Calibração dos manômetros dos equipamentos, se aplicável;
2.8. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.9. Emitir certificado de calibração com os serviços executados, se aplicável;
2.10. Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.11. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.12. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos das normas NSF 49 NSF (International Standard / American National Standard for Biosafety Cabinetry) e ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 6 – Nível de Ruído.
LOTE 06 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE UNIDADE DE VENTILAÇÃO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720024 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Unidade de Ventilação | 491 | Veco | UV-600 | Microbiologia | Semestral |
2 | Unidade de Ventilação | 491 | Veco | UV-600 | Microbiologia | Semestral |
Total de Serviços: | 02 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Inspeção dos itens eletromecânicos, no mínimo os seguintes itens: cabo externo, conjunto moto-ventilador, capacitor, inversor de frequência, disjuntor, reator, corrente do motor, start, fusíveis, tomada auxiliar, botoeira, gaxeta de vedação, pré-filtro, cortina, tensão do motor;
2.2. Teste de integridade e estanqueidade em filtros absolutos por aerossol (PAO);
2.3. Medição e ajuste da velocidade e uniformidade do fluxo de ar;
2.4. Teste de indução e laminaridade do fluxo de ar;
2.5. Classificação por contagem de partículas (0,5µ e 5µ);
2.6. Diferencial de pressão em filtros absolutos;
2.7. Descrição dos filtros dos equipamentos;
2.8. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.9. Emitir certificado de calibração com os serviços executados, se aplicável;
2.10. Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.11. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.12. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 e ABNT NBR ISO 14644-1.
LOTE 07 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE RACK ISOLADOR NEGATIVO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000
Código do item 01000720032
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Rack Isolador Negativo | 12079 | Veco | Não Consta | Biologia | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Contagem de partículas em suspensão (classificar ambiente);
2.2. Medida e ajuste da velocidade do fluxo de ar;
2.3. Medir saturação dos filtros absolutos;
2.4. Medir umidade relativa do ar e temperatura ambiental;
2.5. Revisão do sistema eletromecânico;
2.6. Limpeza interna (locais onde o operador não tem acesso);
2.7. Substituição dos selos de vedação (Gaxetas);
2.8. Verificar pressão diferencial;
2.9. Teste de integridade dos filtros;
2.10. Calibração dos manômetros do equipamento, se aplicável;
2.11. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.12. Emitir certificado de calibração com os serviços executados, se aplicável;
2.13. Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.14. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.15. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 e ABNT NBR ISO 14644-7.
LOTE 08 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO AR COMPRIMIDO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720021 | |||||
Item | Equipamento | Quantidade de Pontos | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Ar Comprimido | 7 | Grau Farmacêutico | DSO | Anual |
Total de Pontos: | 7 | Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Ar Comprimido:
2.1. Devem ser realizadas as seguintes análises:
2.2. Umidade – Quantificar a umidade presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado;
2.3. Monóxido de carbono (CO) – Detectar a presença de monóxido de carbono presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado;
2.4. Dióxido de carbono (CO2) - Detectar a presença de dióxido de carbono presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado;
2.5. Oxigênio (O2) – Detectar a presença de oxigênio presente no Ar Comprimido, utilizando equipamento detector de O2.
2.6. Dióxido de Enxofre (SO2) - Detectar a presença de dióxido de enxofre presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado
2.7. Dióxido de Nitrogênio / Monóxido de Nitrogênio (NO2 / NO) - Detectar a presença de dióxido de nitrogênio e monóxido de nitrogênio presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado;
2.8. Vapor de Óleo - Detectar a presença de vapor de óleo presente no Ar Comprimido, utilizando bastão reagente específico. Ilustrar com foto do bastão reagente antes e após o teste realizado;
2.9. Contagem de partículas totais não viáveis – Classificar de acordo com a RDC/ANVISA N°301/2019, utilizando contador de partículas discretas. Quando possível, este teste deverá ser realizado sob equipamento de fluxo unidirecional (Grau A). Incluir no relatório a fita do teste realizado;
2.10. Contagem total de microrganismos – Determinar o número total de colônias, utilizando aparato para filtração contendo elemento filtrante de 0,45µm, embalar de forma segura para impedir a contaminação microbiológica. Realizar a contagem total de colônias (micro-organismos viáveis) conforme o procedimento da empresa contratada.
2.11. Qualificação com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.12. Emitir relatório de qualificação com os serviços executados;
2.13. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.14. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.15. Apresentar procedimento próprio a ser seguido, que deve ser compatível com o Protocolo de Qualificação de Desempenho do ar Comprimido do Instituto Vital Brazil (PRDQ N° 014/XX) em sua edição vigente;
2.16. Seguir os procedimentos internos do Instituto Vital Brazil, para a entrada de pessoal e material nas áreas limpas, entre outros;
1.17. Executar os testes para a qualificação dos gases, seguindo esta solicitação de serviço e sob a supervisão e acompanhamento de representantes do Instituto Vital Brazil, dos setores Produção, Garantia da Qualidade e Engenharia Farmacêutica;
2.18. Interromper a execução da qualificação, se perceber qualquer parâmetro fora da especificação de aceitação descrita no Protocolo de Qualificação de Desempenho do ar comprimido do Instituto Vital Brazil e retomar a execução assim que normalizado o problema.
2.19. Fornecimento dos dispositivos e de suas membranas estéreis nos 7 pontos em simultâneo;
2.20. Instrumentos e reagentes necessários à execução dos testes nos 7 pontos em simultâneo;
LOTE 09 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CAPELA DE EXAUSTÃO
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000740003 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Capela de Exaustão | 6079 | Não Consta | Não Consta | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico | Anual |
2 | Capela de Exaustão | 13849 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
3 | Capela de Exaustão | 6923 | Não Consta | Anual | Laboratório GFITO | Anual |
Total de Serviços: | 03 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Inspeção dos itens eletromecânicos, no mínimo os seguintes itens: Verificar funcionamento do exaustor (comando elétrico), Verificar funcionamento da janela, Verificar o funcionamento das tomadas auxiliares, verificar funcionamento de lâmpada interna (se aplicável);
2.2 Os ensaios a serem realizados para ensaios de Capelas de Exaustão estão listados abaixo e devem estar de acordo com as recomendações técnicas descritas na BS EN 14.175-01 a 04 2003:
2.2.1 Ensaio de Velocidade de Face;
2.2.2 Ensaios Elétricos do motor do exaustor;
2.2.3 Iluminação;
2.2.4 Nível de Ruído.
2.2.5 Ensaio de Fumaça
2.3 Emitir relatório de Ensaio com os serviços executados;
2.4 Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5 Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 10 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSAIO EM REVISORAS DE AMPOLAS
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000740002 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Revisora de Ampolas | 13759 | Não Consta | Não Consta | DSO Acondicionamento | Anual |
2 | Revisora de Ampolas | 13760 | Não Consta | Não Consta | DSO Acondicionamento | Anual |
3 | Revisora de Ampolas | 14447 | Não Consta | Não Consta | DSO Acondicionamento | Anual |
4 | Revisora de Ampolas | 13761 | Não Consta | Não Consta | DSO Acondicionamento | Anual |
5 | Revisora de Ampolas | 13762 | Não Consta | Não Consta | DSO Acondicionamento | Anual |
Total de Serviços: | 05 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Checklist da inspeção dos itens eletromecânicos/ eletroeletrônicos: motor elétrico, ventilador, capacitor, variação de velocidade, média, manômetro, pré- filtro, cabo elétrico, fusível, contactor, relé térmico, tomada auxiliar, interruptor de lâmpada, lâmpada fluorescente, reator e botoeira.
2.4. Testes de luminosidade de 2.000 a 10.000 lux;
2.10. Emitir relatório de Qualificação com os serviços executados;
2.11. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
LOTE 11 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO DE ÁREA COM TEMPERATURA CONTROLADA.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720031 | ||||||||
Item | Equipamento | Identificação | Setor | Local | Área Total (m²) | Quantidade mínima sensores por área (Unidade) | de | Periodicidade |
1 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Sala Expedição | de | 24,42 | 10 | Semestral |
2 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Sala Expedição | de | 24,42 | 10 | Semestral |
3 | Área de Armazenamento | ALMO12 | Almoxarifado | Matéria Prima e Embalagem | 221,67 | 14 | Semestral | |
4 | Área de Armazenamento | ALMO12 | Almoxarifado | Matéria Prima e Embalagem | 221,67 | 14 | Semestral | |
5 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Embalagem secundária | 25,18 | 10 | Semestral | |
6 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Embalagem secundária | 25,18 | 10 | Semestral | |
7 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Embalagem secundária | 27,07 | 10 | Semestral | |
8 | Área de Armazenamento | Não Consta | Almoxarifado | Embalagem secundária | 27,07 | 10 | Semestral | |
9 | Área de Armazenamento | Não Consta | Controle da Qualidade | Amostra Retida | 24,23 | 10 | Semestral | |
10 | Área de Armazenamento | Não Consta | Controle da Qualidade | Amostra Retida | 24,23 | 10 | Semestral | |
11 | Área de Armazenamento | Não Consta | Assessoria desenvolvimento tecnológico | de | Armazenagem de reagentes | 4,00 | 06 | Semestral |
12 | Área de Armazenamento | Não Consta | Assessoria desenvolvimento tecnológico | de | Armazenagem de reagentes | 4,00 | 06 | Semestral |
Total de Serviços: | 12 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração dos sensores e controladores de temperatura na faixa determinada pelo IVB, se aplicável;
2.2. Verificar a estabilidade e uniformidade de temperatura e umidade (estabelecida pelo IVB), com a quantidade necessária de sensores suficientes para mapear toda a área;
2.3. Executar um estudo de 60min com porta aberta;
2.4. Executar um estudo de 60min com queda de energia;
2.5. O período de monitoramento deverá ser de 3 ciclos de 24hrs ou 1 ciclo de 72hrs ininterruptas, estabelecido pelo IVB;
2.6. Qualificação RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.7. O relatório deverá conter fotos das áreas qualificadas;
2.8. Emitir relatório de qualificação com os serviços executados;
2.9. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.10. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 12 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DE PROCESSOS DE AUTOCLAVE.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do Item |
1 | Autoclave Vertical | 14396 | Phoenix Luferco | AV-100 Plus | Biologia | Anual | 155871 | 01000720035 |
2 | Autoclave Vertical | 12461 | Phoenix | Não Consta | Microbiologia | Anual | ||
3 | Autoclave Vertical | 3704 | Fabbe | 103 | DAC | Anual |
4 | Autoclave Vertical | 11192 | Prismatec | CS | DAC | Anual | ||
Autoclave Vertical | Phoenix | AV-100 Plus | Biologia | |||||
5 | 13179 | Anual | ||||||
6 | Autoclave Vertical | 17186 | Quimis | Q290-75 M32 75 litros | Aracnário | Anual | ||
7 | Autoclave Vertical | Não Consta | Cristofol | Vitale | Fazenda | Anual | ||
8 | Autoclave Vertical | 23678 | Prismatec | CS-A 100 L | Fazenda | Anual | ||
9 | Autoclave Horizontal | 12064 | Sercon | HS82031 2550 litros | DSO Envase | Anual | 155845 | 0100072033 |
10 | Autoclave Horizontal | 12835 | Gettinge | N/C | DSO Produção | Anual | ||
Total de Serviços: | 10 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Verificação do manômetro com relação à correspondência entre temperatura requerida e a pressão;
2.3. Calibração do(s) vacuômentro(s), manômetro(s) e manovacuômetro(s), se aplicável;
2.4. Calibração de termômetros e/ou termopares;
2.5. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.6. Verificação da temperatura e do tempo de esterilidade (controle de esterilidade com ampolas ou tiras com esporos termoresistentes);
2.7. Realizar 1 (um) estudo (três ciclos) com a câmara vazia para determinação da distribuição do calor;
2.8. Realizar 4 (quatro) estudos (três ciclos cada estudo) com cargas padronizadas, utilizando bacilos Stearothermophilus (10-6), a ser fornecido pelo IVB;
2.9. Fotos demonstrativas da padronização das cargas devem ser inseridas no relatório de validação;
2.10. O relatório deve conter identificação detalhada do equipamento, descrição da carga, rampa de aquecimento, descrição do procedimento de qualificação e todas as evidências necessárias para comprovar a repetitividade do processo;
2.11. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.12. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.13. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.14. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.15. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.16. As Autoclaves da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – XX.
NOTA: Os instrumentos da Autoclave de Patrimônio 12064 são:
Equipamento | Identificação | Marca | Modelo |
Manômetro | Não Consta | Sercon | 0 a 10 kgf/cm² |
Manômetro | Não Consta | Sercon | 0 a 5 kgf/cm² |
Manômetro | Não Consta | Sercon | 0 a 5 kgf/cm² |
Manovacuômetro | Não Consta | Sercon | -760 a 3 kgf/cm² |
Manovacuômetro | Não Consta | Sercon | -760 a 3 kgf/cm² |
Manovacuômetro | Não Consta | Sercon | -760 a 3 kgf/cm² |
Pressostato | XX0 | Xxxxxxx | XXX 35 |
Pressostato | XX0 | Xxxxxxx | XXX 35 |
Pressostato | XX0 | Xxxxxxx | XXX 35 |
Pressostato | XX0 | Xxxxxxx | XXX 35 |
Pressostato | PR5 | Danfoss | KPI 35 |
Termômetro de Resistência | TE-01 | Sercon | PT100 |
Termômetro de Resistência | TE-02 | Sercon | PT100 |
Termômetro de Resistência | TE-03 | Sercon | PT100 |
Transmissor de Pressão | PT1 | Danfoss | MBS 32 |
Transmissor de Pressão | PT2 | Danfoss | MBS 32 |
Válvula | Não Consta | FluidControls | 12 kgf/cm² |
Válvula | Não Consta | FluidControls | 12 kgf/cm² |
Válvula | Não Consta | FluidControls | 12 kgf/cm² |
LOTE 13 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE BALANÇA DIGITAL E CÉLULA DE CARGA.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Balança Digital | 6503 | Marte | AS 5500 | Almoxarifado | Anual | 46349 | 05730110001 |
2 | Balança Digital | 11266 | Tecnal | B-TEC-210 | Aracnário | Anual | ||
3 | Balança Digital | 12143 | Marte | BL3200H | Biologia | Anual | ||
4 | Balança Digital | 7356 | Filizola | BP 15 | Biotério | Anual | ||
5 | Balança Digital | 00000 | Xxx | XXX-0000 | Biotério | Anual | ||
6 | Balança Digital | 12716 | Triunfo | DST15/P | Biotério | Anual | ||
7 | Balança Digital | 12688 | Sartorius | ME254S 250g | DCQ | Anual | ||
8 | Balança Digital | 12686 | Sartorius | ME254S 250g | DCQ | Anual | ||
9 | Balança Digital | 8035 | Toledo | 9094-II 3kg | DSO | Anual | ||
10 | Balança Digital | 8034 | Toledo | 2090XVIC 100kg | DSO | Anual | ||
11 | Balança Digital | 12743 | Shimadzu | AY220 220g | DSO | Anual | ||
12 | Balança Digital | 17197 | Marte | AC 10k | Embalagem Secundária de Medicamentos Sólidos e Orais | Anual | ||
13 | Balança Digital | 14758 | Shimadzu | ATY224 | Microbiologia | Anual | ||
14 | Balança Digital | 0000 | Xxxxx | XX000X | Microbiologia | Anual | ||
15 | Balança Digital | 12700 | Marte | AL500 500g | Sistema de água | Anual | ||
16 | Balança Digital | 12144 | Marte | AY220g | DAC | Anual | ||
17 | Balança Digital | 17159 | Mettler Toledo | XS 205DU | DCQ | Anual | ||
18 | Balança Digital | 17322 | Mazzochini | LS 100 Classe 3 | Almoxarifado | Anual | ||
19 | Balança Digital | 12744 | Shimadzu | AY220 | Assessoria de Desenvolvimento | Anual | ||
20 | Balança Digital | 13052 | Filizola | 3 kg | Assessoria de Desenvolvimento | Anual | ||
21 | Balança Digital | 5748 | Marte | AS1000 | Assessoria de Desenvolvimento | Anual | ||
22 | Balança Digital | 17767 | Toledo | 9094C/5 | Fazenda | Anual | ||
23 | Balança | 17181 | Gehaka | BK-300 | Aracnário | Anual |
Digital | ||||||||
24 | Balança Digital | 17953 | PRIX | 2095/12 | Fazenda | Anual | ||
25 | Balança Digital | 17930 | Toledo | 9094C | Fazenda | Anual | ||
26 | Balança Digital | 17911 | Toledo | 9094C | Fazenda | Anual | ||
27 | Balança Digital | 17899 | Toledo | 9094C | Fazenda | Anual | ||
28 | Balança Digital | 17929 | Toledo | 9094C | Fazenda | Anual | ||
29 | Balança Digital | 14917 | Weigtech | WT100 | Almoxarifado | Anual | ||
30 | Balança Digital | 8640 | Marte | AS 2000C | Biotério | Anual | ||
31 | Balança Digital | 17301 | Toledo | 9094C | Fazenda | Anual | ||
32 | Balança Digital | 25379 | Marte | AL200C | Almoxarifado | Anual | ||
33 | Balança Digital | 13168 | Welmi | W110H até 200 kg | Saúde Ocupacional | Anual | ||
34 | Balança Digital | 13699 | Mettler Toledo | XPS204 Classe I | Laboratório GFITO | Anual | ||
35 | Balança Digital | 00000 | Xxx | X0000 | Laboratório GFITO | Anual | ||
36 | Balança Digital | 14569 | Bel | I- THERMO163L | Laboratório GFITO | Anual | ||
37 | Balança Mecânica | 00671 | Filizola | 31 Até 150 kg | Saúde Ocupacional | Anual | ||
38 | Célula de Carga | WT15-11 | Não Consta | Não Consta | Sistema de água | Anual | 146298 | 01000200064 |
39 | Célula de Carga | 16643 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
40 | Célula de Carga | 16643 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
41 | Célula de Carga | 14393 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
42 | Célula de Carga | 14393 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
Total de Serviços: | 42 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. A empresa deve ser certificada pela RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.7. As Balanças da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – RJ.
LOTE 14 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE XXXXX XXXXX.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000
Código do item 01000720040
Item | Equipamento | Patrimônio/N°série | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Banho Maria | 13833 | Quimis | Q215M-2 | Biologia | Anual |
2 | Banho Maria | 12537 | Deleo | DMTD 4ST | Microbiologia | Anual |
3 | Banho Maria | 7382 | Deleo | 2012 tipo 60 | GDT | Anual |
4 | Banho Maria | 108997 | Huher | D77656 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
5 | Banho Maria | 109890 | Huher | D77656 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
Total de Serviços: | 05 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração dos termômetros, sensores e controladores de temperatura na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.4. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.5. Estudo da distribuição térmica (Qualificação);
2.6. Fotos demonstrativas da padronização das cargas devem ser inseridas no relatório de Qualificação;
2.7. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.8. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.9. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 15 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DA BOMBA DOSADORA DE CLORO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO E METABISSULFITO DE SÓDIO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200073 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Bomba Dosadora | BS 01 | LMI Milton Roy | P143-358TI | Sistema de água | Anual |
2 | Bomba Dosadora | BS 02 | LMI Milton Roy | P143-358TI | Sistema de água | Anual |
3 | Bomba Dosadora | BS 03 | LMI Milton Roy | P143-358TI | Sistema de água | Anual |
Total de Serviços: | 03 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Verificação de desempenho, com emissão de Ordem de Serviço atestando o funcionamento do equipamento;
2.2. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.3. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 16 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA CÂMARA CLIMÁTICA.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720036 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Câmara Climática | 00000 | Xxxx Xxxxx | 420-DE | DCQ | Anual |
2 | Câmara Climática | 00000 | Xxxx Xxxxx | 420-CLDTS600 | DCQ | Anual |
Total de Serviços: | 02 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração do sensor de temperatura;
2.2. Calibração do sensor de umidade;
2.3. Verificação da estabilidade e uniformidade da temperatura dentro da câmara interna com carga e com no mínimo 12 sensores;
2.4. Verificação da estabilidade e uniformidade da umidade dentro da câmara interna com carga e com no mínimo 12 sensores;
2.5. Na Câmara Climática de Patrimônio 12505, realizar estudo de verificação de estabilidade e uniformidade da temperatura no compartimento de Fotoestabilidade;
2.6. Relatório com as atividades executadas, incluindo fotografias dos ensaios;
2.7. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.8. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.9. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.10. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.11. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.12. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 17 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CÂMARA FRIA, REFRIGERADOR E FREEZER.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Câmara Fria | CF-01 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | 146284 | 01000720027 |
2 | Câmara Fria | CF-02 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
3 | Câmara Fria | CF-03 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual | ||
4 | Câmara Fria | 1456 | São Rafael | Não Consta | Almoxarifado | Anual | ||
5 | Câmara Fria | 12526 | Refribrás | Não Consta | DSO | Anual | ||
6 | Câmara Fria | 6428 | Sabroe Tupiniquim | EC-S | Anaerobiose | Anual | ||
7 | Câmara Fria | 968 | São Rafael | Não Consta | Almoxarifado | Anual | ||
8 | Câmara Fria | 27 | Não Consta | C-EC/U | Fazenda | Anual | ||
9 | Câmara Fria | 27 | Não Consta | C-EC/U | Fazenda | Anual | ||
10 | Câmara Fria | 12640 | Não Consta | Não Consta | Fazenda | Anual | ||
11 | Câmara Fria | 12640 | Não Consta | Não Consta | Fazenda | Anual | ||
12 | Câmara Fria | 12010 | Thermo King | Caminhão Baú | Transporte | Anual | ||
13 | Câmara Fria | 14734 | Rib Frio | Não Consta | Almoxarifado | Anual | ||
14 | Refrigerador | 12999 | Biotecno | BP1200 | Microbiologia | Anual | 146285 | 01000720028 |
15 | Refrigerador | 14432 | Metal Frio | VB50R | Almoxarifado | Anual | ||
16 | Refrigerador | 14431 | Metal Frio | VB50R | Almoxarifado | Anual | ||
17 | Refrigerador | 12998 | Biotecno | BT1100 | Biologia | Anual | ||
18 | Refrigerador | 12997 | Biotecno | BT1100 | Microbiologia | Anual | ||
19 | Refrigerador | 12996 | Biotecno | BT1100 | Microbiologia | Anual | ||
20 | Refrigerador | Não Consta | Consul | Não Consta | Aracnário | Anual | ||
21 | Refrigerador | 13318 | Brastemp | Não Consta | Aracnário | Anual | ||
22 | Refrigerador | Não Consta | Consul | CRA30E8ANA | Fazenda | Anual | ||
23 | Refrigerador | 17931 | Biotecno | BT1100/140 | Fazenda | Anual | ||
24 | Refrigerador | 00000 | Xxxxxx | RC504D | Fazenda | Anual | ||
25 | Refrigerador | 00000 | Xxxxxx | RC504D | DAC | Anual | ||
26 | Refrigerador | 14895 | Visomes | VR120.350 | Microbiologia | Anual | ||
27 | Refrigerador | 14896 | Visomes | VR130.350 | DCQ | Anual | ||
28 | Refrigerador | 14733 | Visomes | VR-120 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
29 | Refrigerador | 12851 | Brastemp | BRM42EBANA | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
30 | Refrigerador | 14732 | Visomes | VR120.600 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
31 | Refrigerador | 12852 | Brastemp | BRB39ABANA20 | GDT | Anual | ||
32 | Freezer | 7587 | Eletrolux | DC440 | Microbiologia | Anual | 141236 | 01000720022 |
33 | Freezer | 1705 | Forma Scientific | -70°C | DAC | Anual | ||
34 | Freezer | 00000 | Xxxxxx | CLC-300GR -20°C | Lab. De Processamento de venenos | Anual | ||
35 | Freezer | 00000 | Xxxxxx | CLC-300 DFA -20°C | Biologia | Anual | ||
36 | Freezer | 14815 | Ethik | Biomemory 515L | DAC | Anual | ||
Total de Serviços: | 36 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração dos sensores e controladores de temperatura na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Verificação da Estabilidade e uniformidade da temperatura com, no mínimo, 12 sensores;
2.3. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.4. Executar um estudo de 60min com porta aberta;
2.5. Executar um estudo de 60min com queda de energia;
2.6. No caso da Câmara Fria de Patrimônio 12010 (Caminhão baú), será monitorada a temperatura de 1 estudo em vazio e três cargas padronizadas (plasma, produto acabado e concentrado). A empresa deve seguir rigorosamente o protocolo do IVB vigente para transporte destas três cargas;
2.6.1. Cada carga padronizada terá 1 estudo (1 ciclo).
2.6.2. Verificar a estabilidade e a uniformidade de temperatura com no mínimo 12 sensores. Os sensores serão inseridos dentro de recipientes onde vão as cargas e um sensor para medir a temperatura externa. O tempo de monitoramento de cada carga será de 12 horas para produto acabado, 10 horas para concentrado e 5 horas para plasma.
2.6.3. O estudo em vazio deverá ter 5 horas de duração e os sensores serão distribuídos dentro da câmara de forma que um (01) monitore a temperatura externa.
2.7. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.8. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.9. Emitir certificado de calibração e qualificação dos serviços executados;
2.10. Fotos demonstrativas da padronização das cargas devem ser inseridas no relatório de Qualificação;
2.11. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.12. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.13. Os equipamentos da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – RJ.
LOTE 18 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE CENTRÍFUGA E CONTROLADOR DE ROTAÇÃO.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Centrífuga Laboratorial | 1415 | Fanem | 206 | Biotério | Anual | 157654 | 01000200085 |
2 | Centrífuga Laboratorial | Não Consta | Cientec | CT-4000 | GDT | Anual | ||
3 | Centrífuga Laboratorial | 17170 | Bio Eng | 1 | Fazenda | Anual | ||
4 | Centrífuga Laboratorial | 12639 | Luferco | 40308 | Fazenda | Anual | ||
5 | Centrífuga | 2034-00 | Kacil | CEO1-B2 | Fazenda | Anual |
Laboratorial
6 | Centrífuga Laboratorial | BM202011162 | Spin Max | XX-000 | Xxxxxxx | Anual | ||
7 | Centrífuga Laboratorial | 12129 | Nova Ética | NT815 – 300 a 4000 RPM | DAC | Anual | ||
8 | Centrífuga Laboratorial | 12022 | Cientec | 15000 | Laboratório GFITO | Anual | ||
9 | Centrífuga Laboratorial | 16879 | Analítica | Universal 320 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
10 | Controlador de Rotação | 16643 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual | 155837 | 01000200074 |
11 | Controlador de Rotação | 14393 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual | ||
12 | Controlador de Rotação | 13555 | ALM | JVOP-180 | DSO Produção | Anual | ||
13 | Controlador de Rotação | 13556 | ALM | JVOP-180 | DSO Produção | Anual | ||
14 | Controlador de Rotação | 2140148 | Fisatom | 713D | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
Total de Serviços: | 14 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Calibração com verificação da velocidade contra um tacômetro independente;
2.3. Na centrífuga Refrigerada de Patrimônio, realizar a calibração do controlador de temperatura;
2.4. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.5. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.6. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.7. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.8. Os equipamentos da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – RJ.
LOTE 19 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DO CONDUTIVÍMETRO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200054 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio/Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Condutivímetro | AE12-1 AIT12-1 | Endress Hauser | Não Consta | Sistema de Água | Anual |
2 | Condutivímetro | AE15-16 AIT15-16 | Endress Hauser | Não Consta | Sistema de Água | Anual |
3 | Condutivímetro | CM 03 | Martinn | EC-450 | Sistema de Água | Anual |
4 | Condutivímetro | 16643 | Mettler Toledo | M300 | DSO Produção | Anual |
5 | Condutivímetro | 14393 | Mettler Toledo | M300 | DSO Produção | Anual |
6 | Condutivímetro | CM 01 | Martinn | EC-450 | Sistema de água | Anual |
7 | Condutivímetro | CM 02 | Martinn | EC-450 | Sistema de água | Anual |
8 | Condutivímetro | #23 | Endress Hauser | CM 14 com medidor de temperatura | Sistema de água | Anual |
9 | Condutivímetro | #24 | Endress Hauser | CM 14 com medidor de temperatura | Sistema de água | Anual |
10 | Condutivímetro | 11041325001001 | Gehaka | Master System Ped | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
11 | Condutivímetro | Não Consta | Digimed | DM-32 | DCQ | Anual |
Total de Serviços: | 11 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Verificação de performance do condutivímetro por meio de medida de condutividade com solução padrão 25 µS/cm, 50 µS/cm e 100 µS/cm a ser fornecido pela empresa contratada;
2.2. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.3. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 20 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE PH.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200055 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Medidor de pH | MC 03 | Creat_e | pH/POR-4571 | Sistema de Água | Anual |
2 | Medidor de pH | 11280 | Hach | Sension3 | DCQ | Anual |
3 | Medidor de pH | MC 02 | Creat_e | pH/ORP-4571 | Sistema de Água | Anual |
4 | Medidor de pH | MC 01 | Martinn | pH/ORP-2310 | Sistema de Água | Anual |
5 | Medidor de pH | 13324 | Metrohm Pensalab | 827 PHLAB | Microbiologia | Anual |
6 | Medidor de pH | 16643 | Mettler Toledo | M300 | DSO | Anual |
7 | Medidor de pH | 14393 | Mettler Toledo | M300 | DSO | Anual |
8 | Medidor de pH | 17823 | Metrohm AG | 913 | DSO Produção | Anual |
9 | Medidor de pH | 67540 | Digimed | DM-22 | DCQ | Anual |
10 | Medidor de pH | 14178 | Metrohm | 913 | Assesoria de Desenvolvimento | Anual |
11 | Medidor de pH | 07090C730074 | Hach Sension 3 | 5175060 | Laboratório GFITO | Anual |
Total de Serviços: | 11 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração da leitura do medidor de pH com tampões padrão de 4,0; 7,0 e 10,0, fornecidos pela empresa contratada;
2.2. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.3. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 21 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE ORP.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200075 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Medidor de ORP | MC 01 | Creat_e | pH/ORP-4571 | Sistema de Água | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibrar na faixa determinada pelo IVB; Create
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 22– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO DE DISSOLUTOR.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 00000 Código do item 01000720004 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Dissolutor | 12504 | Nova Ética | 299/8ATTS | DCQ | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração física para todas as posições dos aparatus I e II: (Rotação; Profundidade; Temperatura do banho; Temperatura cuba; Perpendicularidade; Nível; Balanço; Centralização e Vibração);
2.2. Performance de dissolutrores de comprimidos, com padrão USP;
2.3. Monitoramento: da altura e centralização dos aparatus; nivelamento do banho e da cuba; condições e temperatura da água de banho e do meio de dissolução na cuba;
2.4. Executar a calibração química com Kit de padrões USP, fornecidos pela empresa contratada;
2.5. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.6. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.7. Emitir certificado de calibração e qualificação com os serviços executados;
2.8. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.9. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 23 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE ESPECTROFOTÔMETRO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 04120010003 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio/N°série | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Espectrofotômetro | 11375 | Varian | cary50probe | DCQ | Anual |
2 | Espectrofotômetro | 15011 | Merck | Pharo 100 | DCQ | Anual |
3 | Espectrofotômetro | 2R1P125004 | Thermo Scientific | Evolution 60S | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
Total de Serviços: | 03 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Checklist da manutenção preventiva: limpeza externa/ interna, cubetas de leitura, sistema óptico, lâmpada de deutério, lâmpada de tungstênio, remontagem e testar a comunicação.
2.2. Testes:
2.2.1. Inspeção visual do equipamento;
2.2.2. Teste de voltagem da rede elétrica;
2.2.3. Inspeção de operação inicial de acordo com o manual do fabricante;
2.2.4. Teste de impressão;
2.2.5. Teste de transparência óptica das cubetas (quartzo em 25nm e vidro em 500nm, com tolerância máx. de 0,1 de Absorbância ou min. De 80% de transmitância);
2.2.6. Exatidão do comprimento de onda (lâmpada de deutério, filtro sólido de óxido de hólmio, solução de óxido de hólmio);
2.2.7. Precisão do comprimento de onda;
2.2.8. Exatidão fotométrica (solução de dicromato de potássio);
2.2.9. Precisão fotométrica; linearidade fotométrica; luz espúria (filtros sólidos e solução de iodeto de potássio) e ruído da linha de base;
2.3. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração e qualificação dos serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ESTUFAS.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Estufa Cultura | 00000 | Xxxx Xxxxx | 411D | Microbiologia | Anual | 155874 | 01000720037 |
2 | Estufa Cultura | 7380 | Nova Ética | N480D | Microbiologia | Anual | ||
3 | Estufa Cultura | 7377 | Nova Ética | 480 | Microbiologia | Anual | ||
4 | Quarto Estufa | 6393 | Sabroe Tupiniquim | ECS-S | Anaerobiose | Anual | 157630 | 01000720041 |
5 | Quarto Estufa | 3179 | Não Consta | Não Consta | Microbiologia | Anual | ||
6 | Quarto Estufa | Não Consta | Não Consta | Sala quente com split | DSO Produção | Anual | ||
7 | Estufa Incubação | 00000 | Xxxx Xxxxx | 410-3NDRPE | Biologia | Anual | 155875 | 01000720038 |
8 | Estufa Incubação | 12741 | Quimis | Q317M52 | Microbiologia | Anual | ||
9 | Estufa Incubação | 12527 | Thermo Scientific | 3111 (Co2) | GDT | Anual | ||
10 | Estufa Incubação | 13166 | Visomes Plus | EST 110 ESP-6 | Microbiologia | Anual | ||
11 | Estufa Incubação | 14828 | Ethiktechnology | 410-2ND | Microbiologia | Anual | ||
12 | Estufa Incubação | 14829 | Ethiktechnology | 410-2ND | Microbiologia | Anual | ||
13 | Estufa de Secagem | 15831 | Quimis | Q317M-33 | DCQ | Anual | 146280 01000720026 | |
14 | Estufa de Secagem | 7106 | J.Prolab | B3 | Biotério | Anual | ||
Total de Serviços: | 14 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração do sensor e controlador de temperatura;
2.2. Verificação da estabilidade e uniformidade da temperatura com no mínimo 12 sensores;
2.3. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.4. Relatório com as atividades executadas, incluindo fotografias dos ensaios;
2.5. Para a Estufa de Patrimônio 15831, realizar 2 (dois) estudo com duração de 5 horas cada;
2.6. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.7. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.8. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.9. Emitir certificado de calibração e qualificação com os serviços executados;
2.10. Fotos demonstrativas da padronização das cargas devem ser inseridas no relatório de Qualificação;
2.11. O relatório deve conter identificação detalhada do equipamento, descrição do procedimento de qualificação e todas as evidências necessárias para comprovar a repetitividade do processo;
2.12. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.13. Fornecer desenho demonstrando a distribuição dos sensores na câmara, os quais devem ser inseridos no relatório;
2.14. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ESTUFA DE DESPIROGENIZAÇÃO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000720042 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Estufa Despirogenização | 13143 | Ethik technology | 420-TDE-300 | DSO Envase | Anual |
2 | Estufa Despirogenização | 00000 | Xxxxx technology | 400-4NDE | Microbiologia | Anual |
3 | Estufa Despirogenização | 12561 | Lytzen | Não Consta | DSO Produção | Anual |
Total de Serviços: | 03 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração do sensor e controlador de temperatura;
2.2. Verificação da estabilidade e uniformidade da temperatura com no mínimo 12 sensores;
2.3. O intervalo entre calibração dos instrumentos e a qualificação não poderá exceder o prazo de 1 mês, caso este item não seja cumprido, a empresa contratada deverá refazer a calibração dos mesmos sem custo adicional a empresa contratante;
2.4. Relatório com as atividades executadas, incluindo fotografias dos ensaios;
2.5. Realizar a qualificação de cada equipamento com 3 cargas padronizadas;
2.6. Executar 03 (três) ciclos com a câmara vazia para determinação da distribuição e homogeneidade do calor;
2.7. Executar 03 (três) ciclos para cada carga padronizada definida pelo usuário, utilizando endotoxina a ser fornecida pela empresa contratante;
2.8. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.9. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.10. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.11. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.12. Fotos demonstrativas da padronização das cargas devem ser inseridas no relatório de Qualificação;
2.13. O relatório deve conter identificação detalhada do equipamento, descrição do procedimento de qualificação e todas as evidências necessárias para comprovar a repetitividade do processo;
2.14. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.15. Fornecer desenho demonstrando a distribuição dos sensores na câmara, os quais devem ser inseridos no relatório;
2.16. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 26 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE FLUXÔMETRO
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 0100020076 | ||||||
Item | Equipamento | Patrimônio | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Fluxômetro | RT 01 | AQF | 600-105 2 – 18 LPM | Sistema de Água | Anual |
2 | Fluxômetro | RT 02 | AQF | 600-105 2 – 18 LPM | Sistema de Água | Anual |
Total de Serviços: | 02 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibrar na faixa determinada pelo IVB, com intervalos de 1 LPM (litro por minuto);
2.2. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 27 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MANÔMETRO ANALÓGICO, MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO, MANÔMETRO DIGITAL E MANOVACUÔMETRO DIFERENCIAL.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Manômetro Analógico | Ar Comprimido | Festo | 0 – 16 bar | Sistema de Água | Anual | 146283 | 01000200057 |
2 | Manômetro Analógico | MA 05 | PGT | 0-400 psi | Sistema de Água | Anual | ||
3 | Manômetro Analógico | MA 03 | PGT | 0-140 psi | Sistema de Água | Anual | ||
4 | Manômetro Analógico | MA 04 | PGT | 0-400 psi | Sistema de Água | Anual |
5 | Manômetro Analógico | 72109 | NAKA | Não Consta | Sistema de Água | Anual |
6 | Manômetro Analógico | MA 02 | Gahaka | 0-150 psi | Sistema de Água | Anual |
7 | Manômetro Analógico | MA 01 | Winters | 0-150 psi | Sistema de Água | Anual |
8 | Manômetro Analógico | PI 11-2 | Itec | 0-16 bar | Sistema de Água | Anual |
9 | Manômetro Analógico | PI 09-6 | Itec | 0-16 bar | Sistema de Água | Anual |
10 | Manômetro Analógico | PI 15-27 | Itec | 0-2,5 bar | Sistema de Água | Anual |
11 | Manômetro Analógico | PI 15-57 | Itec | 0-6 bar | Sistema de Água | Anual |
12 | Manômetro Analógico | 72108 | NAKA | Não Consta | Sistema de Água | Anual |
13 | Manômetro Analógico | Não Consta | Spirax Sarco | 0 a 10 kgf/cm² | Sistema de Água | Anual |
14 | Manômetro Analógico | Não Consta | Spirax Sarco | 0 a 10 kgf/cm² | Sistema de Água | Anual |
15 | Manômetro Analógico | 16643 | Não Consta | 0-6 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
16 | Manômetro Analógico | 14393 | Não Consta | 0-6 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
17 | Manômetro Analógico | Não Consta | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
18 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
19 | Manômetro Analógico | 091170 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
20 | Manômetro Analógico | 091172 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
21 | Manômetro Analógico | 091184 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
22 | Manômetro Analógico | 091171 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
23 | Manômetro Analógico | 091181 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
24 | Manômetro Analógico | 091169 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
25 | Manômetro Analógico | 091173 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
26 | Manômetro Analógico | 091165 | Weldintec | 0 a 10 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
27 | Manômetro Analógico | Não Consta | Willy | 0 a 20 kgf/cm² | DSO Produção | Anual |
28 | Manômetro Analógico | WCR-18916 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual |
29 | Manômetro Analógico | WCR-18920 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual |
30 | Manômetro Analógico | WCR-18909 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual |
31 | Manômetro Analógico | WCR-18917 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual |
32 | Manômetro Analógico | WCR-18908 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual |
33 | Manômetro Analógico | WCR-18911 | Famabras | 0 a 10 kgf/cm² | DSO | Anual | ||
Manômetro Analógico | 0 - 10 Bar | Sistema de água | ||||||
34 | N/C | Wika | Anual | |||||
35 | Manômetro Analógico | N/C | Nuovafima | 0 - 20 bar | Sistema de água | Anual | ||
36 | Manômetro Analógico | #30 | W | 0 a 10kgf/cm² | Sistema de água | Anual | ||
37 | Manômetro Analógico | #31 | W | 0 a 14 kgf/cm² | Sistema de água | Anual | ||
38 | Manômetro Analógico | #34 | Mecalor | 0 a 10 bar | Sistema de água | Anual | ||
39 | Manômetro Analógico | #35 | Itec | 0 a 10 bar | Sistema de água | Anual | ||
40 | Manômetro Analógico | #36 | Não Consta | 0 a 21 kgf/cm² | Sistema de água | Anual | ||
41 | Manômetro Analógico | Ar Comprimido | Nuovafima | 0 a 300 psi | DSO Envase | Anual | ||
42 | Manômetro Analógico | Gás | Nuovafima | 0 a 300 psi | DSO Envase | Anual | ||
43 | Manômetro Analógico | 091166 | Weldintec | 0 a 150 psi | DSO Envase | Anual | ||
44 | Manômetro Analógico | 091167 | Weldintec | 0 a 150 psi | DSO Envase | Anual | ||
45 | Manômetro Analógico | Não Consta | Norgren | 0 a 160 psi | DSO Envase | Anual | ||
46 | Manômetro Analógico | Não Consta | Norgren | 0 a 160 psi | DSO Envase | Anual | ||
47 | Manômetro Analógico | Não Consta | Norgren | 0 a 160 psi | DSO Envase | Anual | ||
48 | Manômetro Analógico | Não Consta | Norgren | 0 a 160 psi | DSO Envase | Anual | ||
49 | Manômetro Analógico | 140170091 | Millipore | 0 a 7 kgf/cm² | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
50 | Manômetro Analógico | 140170012 | Millipore | 0 a 7 kgf/cm² | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
51 | Manovacuômetro analógico | 16643 | Metal Limpo | -1 a 5 bar | DSO Produção | Anual | 141225 | 01000200038 |
52 | Manovacuômetro analógico | 14393 | Metal Limpo | -1 a 5 bar | DSO Produção | Anual | ||
53 | Manovacuômetro analógico | 13555 | Metal Limpo | -1 a 4 kgf/cm² | DSO Produção | Anual | ||
54 | Manovacuômetro analógico | 13556 | Metal Limpo | -1 a 4 kgf/cm² | DSO Produção | Anual | ||
55 | Manovacuômetro analógico | PI 15-3 | Itec | - 1 a 5 bar | Sistema de água | Anual | ||
56 | Manovacuômetro analógico | Não Consta | Zurich | - 1 a 6 bar | Sistema de água | Anual | ||
57 | Manovacuômetro analógico | Não Consta | Zurich | - 1 a 6 bar | Sistema de água | Anual | ||
58 | Manovacuômetro analógico | 1491 | Metal Limpo | - 1 a 4 bar | DSO Produção | Anual | ||
59 | Manômetro Diferencial | #1 | Magnehelic | -10 a 50 Pascal | DSO Envase | Anual | 155859 | 01000200079 |
60 | Manômetro Diferencial | #2 | Magnehelic | -10 a 50 Pascal | DSO Envase | Anual | ||
61 | Manômetro Diferencial | #3 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
Manômetro Diferencial | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | ||||
62 | #4 | Magnehelic | Anual | ||||
63 | Manômetro Diferencial | #5 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
64 | Manômetro Diferencial | #6 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
65 | Manômetro Diferencial | #7 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
66 | Manômetro Diferencial | #8 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
67 | Manômetro Diferencial | #9 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
68 | Manômetro Diferencial | #10 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
69 | Manômetro Diferencial | #11 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
70 | Manômetro Diferencial | #12 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
71 | Manômetro Diferencial | #13 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
72 | Manômetro Diferencial | #14 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
73 | Manômetro Diferencial | #15 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
74 | Manômetro Diferencial | #16 | Magnehelic | -10 a Pascal | 50 | DSO Envase | Anual |
75 | Manômetro Diferencial | #17 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
76 | Manômetro Diferencial | #18 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
77 | Manômetro Diferencial | #19 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
78 | Manômetro Diferencial | #20 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
79 | Manômetro Diferencial | #21 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
80 | Manômetro Diferencial | #22 | Magnehelic | 0 a Pascal | 60 | DSO Envase | Anual |
81 | Manômetro Diferencial | PDT 02A.1 | VE-I- | Carel | 0 a 5000 Pa | DSO Envase | Anual |
82 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.1 | Carel | 0 a 5000 Pa | DSO Envase | Anual | |
83 | Manômetro Diferencial | PDT 01.1 | VE-I- | Carel | 0 a 5000 Pa | DSO Envase | Anual |
84 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.7 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | |
85 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.9 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | |
86 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.6 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | |
87 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.2 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | |
88 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.5 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | |
89 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.4 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.8 | 0 a 100 Pa | DSO Envase | |||||
90 | Carel | Anual | ||||||
91 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 01.3 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
92 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.1 | Carel | 0 a 5000 Pa | DSO Envase | Anual | ||
93 | Manômetro Diferencial | PDT XX-X- 00X.0 | Carel | 0 a 5000 Pa | DSO Envase | Anual | ||
94 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.2 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
95 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.3 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
96 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.4 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
97 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.5 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
98 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.13 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
99 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.6 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
100 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.7 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
101 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.11 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
102 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.10 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
103 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.8 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
104 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.12 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
105 | Manômetro Diferencial | PDT UTA-I- 02.9 | Carel | 0 a 100 Pa | DSO Envase | Anual | ||
106 | Manômetro Digital | PIT 15-50 | Endress Hauser | 0 a 4 bar 4 a 20 mA | Sistema de Água | Anual | 155860 | 01000200080 |
107 | Manômetro Digital | 14098 | Testo | Testo 510 | EGF | Anual | ||
108 | Manômetro Digital | Z1-PIT20-14 | Endress Hauser | -1 a 10 bar 4 a 20 mA | Sistema de Água | Anual | ||
Total de Serviços: | 108 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 28 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE TEMPERATURA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, TRANSMISSOR DE TEMPERATURA E UMIDADE.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Medidor de Temperatura | TSLI 11 | Endress | TSPT 6702 | Sistema de Água | Anual | 155866 | 01000200081 |
Hauser | VAC | ||||||
2 | Medidor de Temperatura | TE01 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
3 | Medidor de Temperatura | TE02 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
4 | Medidor de Temperatura | TE03 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
5 | Medidor de Temperatura | TE04 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
6 | Medidor de Temperatura | TT 12-2 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
7 | Medidor de Temperatura | TE 15-14 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
8 | Medidor de Temperatura | TE 15-19 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
9 | Medidor de Temperatura | TE 15-61 | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
10 | Medidor de Temperatura | TE 15-15 | Endress Hauser | TSPT VAC | 6702 | Sistema de Água | Anual |
11 | Medidor de Temperatura | TE 15-34 (PLC) (OIT) | Siemens | TP177B | Sistema de Água | Anual | |
12 | Medidor de Temperatura | 13128 | Carel | PCO XSUIT IN TENMINAL | Sistema de Água | Anual | |
13 | Medidor de Temperatura | #37 | NAKA | -50 a 70 °C | Sistema de água | Anual | |
14 | Medidor de Temperatura | BA19337203 | JRI | Lora U915 | SPY | Microbiologia | Anual |
15 | Medidor de Temperatura | BA19337213 | JRI | Lora U915 | SPY | EGF | Anual |
16 | Medidor de Temperatura | BA20112453 | JRI | Lora U915 | SPY | Biologia | Anual |
17 | Medidor de Temperatura | BA20112446 | JRI | Lora U915 | SPY | Lab. Processamento de Venenos | Anual |
18 | Medidor de Temperatura | BA19308025 | JRI | Lora U915 | SPY | EGF | Anual |
19 | Medidor de Temperatura | BA20112445 | JRI | Lora U915 | SPY | DAC | Anual |
20 | Medidor de Temperatura | BA19308029 | JRI | Lora U915 | SPY | CQ | Anual |
21 | Medidor de Temperatura | BA19308032 | JRI | Lora U915 | SPY | Biologia | Anual |
22 | Medidor de Temperatura | BA20112481 | JRI | Lora U915 | SPY | DAC | Anual |
23 | Medidor de Temperatura | BA20112471 | JRI | Lora U915 | SPY | Microbiologia | Anual |
24 | Medidor de Temperatura | BA19337208 | JRI | Lora U915 | SPY | Fazenda | Anual |
25 | Medidor de Temperatura | BA19337211 | JRI | Lora U915 | SPY | Fazenda | Anual |
26 | Medidor de Temperatura | BA20112482 | JRI | Lora U915 | SPY | DSO Envase | Anual |
27 | Medidor de Temperatura | BA19337193 | JRI | Lora U915 | SPY | DCQ | Anual |
28 | Medidor de Temperatura | BA20112465 | JRI | Lora U915 | SPY | Almoxarifado | Anual |
29 | Medidor de Temperatura | BA20112455 | JRI | Lora U915 | SPY | Almoxarifado | Anual |
30 | Medidor de Temperatura | BA20112479 | JRI | Lora U915 | SPY | DSO Produção | Anual |
31 | Medidor de Temperatura | BA19337204 | JRI | Lora U915 | SPY | DSO Produção | Anual |
32 | Medidor de Temperatura | BA20112467 | JRI | Lora U915 | SPY | Almoxarifado | Anual | ||
Medidor de Temperatura | Lora U915 | SPY | DCQ | ||||||
33 | BA19337195 | JRI | Anual | ||||||
34 | Medidor de Temperatura | BA20112450 | JRI | Lora U915 | SPY | Almoxarifado | Anual | ||
35 | Medidor de Temperatura | BA19337191 | JRI | Lora U915 | SPY | EGF | Anual | ||
36 | Medidor de Temperatura | BA20112464 | JRI | Lora U915 | SPY | Fazenda | Anual | ||
37 | Medidor de Temperatura | BA20112442 | JRI | Lora U915 | SPY | Fazenda | Anual | ||
38 | Medidor de Temperatura | BA20112486 | JRI | Lora U915 | SPY | CQ | Anual | ||
39 | Controlador de Temperatura Mufla | 39 | Quimis | Q31824 | DCQ.C | Anual | 155858 | 01000200078 | |
40 | Registrador de Temperatura | 36591148 | Testo | 174T | EGF | Anual | 146287 | 01000200059 | |
41 | Registrador de Temperatura | 44092929 | Testo | 184 T3 | Almoxarifado | Anual | |||
42 | Controlador de Temperatura | 16643 | Mettler Toledo | M 300 | DSO Produção | Anual | 155867 | 01000200082 | |
43 | Controlador de Temperatura | 14393 | Mettler Toledo | M 300 | DSO Produção | Anual | |||
44 | Controlador de Temperatura | #25 | Mecalor | Não Consta | Sistema de Água – Chiler 02 | Anual | |||
45 | Controlador de Temperatura | 108997 | Huher | D77656 | Assessoria desenvolvimento tecnológico | de | Anual | ||
46 | Controlador de Temperatura | 109890 | Huher | D77656 | Assessoria desenvolvimento tecnológico | de | Anual | ||
47 | Controlador de Temperatura | 14728 | Quimis | Q314M4 | Assessoria desenvolvimento tecnológico | de | Anual | ||
48 | Controlador de Temperatura | 12837 | Nova Ética | 420-4D | Laboratório GFITO | Anual | |||
49 | Controlador de Temperatura | 14569 | Não Consta | Não Consta | Laboratório GFITO | Anual | |||
50 | Transmissor de Temperatura e Umidade | MTT-01- A10-01 | Microblau | TRHT DUTO | DSO | Anual | 155868 | 01000200083 | |
51 | Transmissor de Temperatura e Umidade | MTT-02- C10-01 | Microblau | TRHT DUTO | DSO | Anual | |||
52 | Transmissor de Temperatura e Umidade | MTT-03- E10-01 | Microblau | TRHT DUTO | DSO | Anual | |||
53 | Transmissor de Temperatura e Umidade | MTT-04- G10-01 | Microblau | TRHT DUTO | DSO | Anual | |||
54 | Transmissor de Temperatura | TEMP-01- A50-04 | Microblau | PORTA SENS LL P/DUTO | DSO | Anual | 141252 | 01000200049 | |
55 | Transmissor de Temperatura | TEMP-02- C50-04 | Microblau | PORTA SENS LL P/DUTO | DSO | Anual | |||
56 | Transmissor de Temperatura | TEMP-03- E50-04 | Microblau | PORTA SENS LL P/DUTO | DSO | Anual | |||
57 | Transmissor de Temperatura | TEMP-04- G50-04 | Microblau | PORTA SENS LL P/DUTO | DSO | Anual | |||
58 | Analisador de Pirogênio (controlador/indicador de temperatura) | 13326 | ELLAB | UI128 32 canais | Biologia | Anual | 143483 | 01000200052 | |
Total de Serviços: | 58 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
2.6. Os equipamentos da Fazenda serão realizadas no endereço: Xxxxxxx Xxx – Xxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – RJ.
LOTE 29 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MEDIDOR DE VAZÃO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 00000 Código do item 01000200008 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Medidor de Vazão | FISL 09-9 | Não Consta | 160 a 1600 l/h | Sistema de àgua | Anual |
2 | Medidor de Vazão | FISL 10-2 | Não Consta | 63 a 630 l/h | Sistema de àgua | Anual |
3 | Medidor de Vazão | FIT 15-20 | Prowirlr 72 | 0 a 1200 l/h | Sistema de àgua | Anual |
Total de Serviços: | 03 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 30 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE MICROPIPETA.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 05730030003 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 0,5 - 10 µL | Microbiologia | Anual |
2 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 20 - 200 µL | Microbiologia | Anual |
3 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 100 - 1000 µL | Microbiologia | Anual |
4 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 1 - 10 µL | Microbiologia | Anual |
5 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 2 - 20 µL | Microbiologia | Anual |
6 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 0,5 - 10 µL | Microbiologia | Anual |
7 | Micropipeta | 17320 | Brand | Transferpette S 100 a 1000 µL | Microbiologia | Anual |
8 | Micropipeta | 17361 | Brand | Transferpette S-8 canais 10 a 100 µL | Microbiologia | Anual |
9 | Micropipeta | 12723 | Eppendorf | 1000 a 1000 µL | Biologia | Anual |
10 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 500 a 5000 µL | Biologia | Anual |
11 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | Research 20 a 200µl | Biologia | Anual |
12 | Micropipeta | EM67367 | Jencons | Sealpette | DAC | Anual |
5 a 50 µl
13 | Micropipeta | 13103 | Brand | Transferpette | Aracnário | Anual |
14 | Micropipeta | 13101 | Brand | Transferpette | Aracnário | Anual |
15 | Micropipeta | 13104 | Jencons | Sealpette | DAC | Anual |
16 | Micropipeta | 13105 | Jencons | Sealpette | DAC | Anual |
17 | Micropipeta | 13475 | Brand | 10 a 100 µL | DAC | Anual |
18 | Micropipeta | 13351 | Brand | 2-20 µL | DAC | Anual |
19 | Micropipeta | 13353 | Brand | 20-200 µL | DAC | Anual |
20 | Micropipeta | 07V1751 | Brand | Transferpett 100 a 1000 µL | DAC | Anual |
21 | Micropipeta | 11188 | Brand | Transferpett 100 a 1000 µL | DAC | Anual |
00 | Xxxxxxxxxxx | XX00000 | Thermo Scientific | Finnpipette f3 2 a 20 µL | DAC | Anual |
23 | Micropipeta | 17852 | Research Plus | 100 a 1000 µL | Biologia | Anual |
24 | Micropipeta | Não Consta | Eppendorf | 2 a 20 µL | Aracnário | Anual |
25 | Micropipeta | Não Consta | Labmate pro | 2 a 20 µL | Aracnário | Anual |
26 | Micropipeta | Não Consta | Labmate pro | 2 a 20 µL | Aracnário | Anual |
27 | Micropipeta | 05x4652 | Brand | 5 a 50 µL | Aracnário | Anual |
28 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 2 a 20 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
29 | Micropipeta | 17782 | Labmate | 5 a 50 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
30 | Micropipeta | 17783 | Labmate | 2 a 200 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
31 | Micropipeta | 17784 | Labmate | 100 a 1000 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
32 | Micropipeta | 11189 | Brand | Transferpette 100 - 1000 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
33 | Micropipeta | 138648 | Kasv Basic | 1 - 10 µL | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual |
00 | Xxxxxxxxxxx | XX00000 | Thermo Scientific | 30 a 300 µL Multicanal (8canais) | Laboratório GFITO | Anual |
35 | Micropipeta | 17786 | Spinreach | 100 a 1000 µL | Laboratório GFITO | Anual |
36 | Micropipeta | 17776 | Eppendorf | 1000 µL | Laboratório GFITO | Anual |
37 | Micropipeta | 17820 | Labmate | 100 a 1000 µL | Laboratório GFITO | Anual |
38 | Micropipeta | 17779 | Labmate | 20 a 200 µL | Laboratório GFITO | Anual |
39 | Micropipeta | 940440173 | Discovery Confort | 10 a 100 µL | Laboratório GFITO | Anual |
40 | Micropipeta | 00000 | Xxxxxxxxx | 10 a 100 µL | Laboratório GFITO | Anual |
41 | Micropipeta | 17778 | Labmate Soft | 5 a 50 µL | Laboratório GFITO | Anual |
42 | Micropipeta | 940480251 | Discovery Confort | 100 a 1000 µL | Laboratório GFITO | Anual |
43 | Micropipeta | 17792 | Discovery Confort | 20 a 200 µL Multicanal (8 canais) | Laboratório GFITO | Anual |
44 | Micropipeta | 17780 | Labmate | 5 a 50 µL | Laboratório GFITO | Anual |
45 | Micropipeta | 17785 | Labmate | 5 a 50 µL | Laboratório GFITO | Anual |
46 | Micropipeta | 940420140 | Discovery Confort | 0,5 a 5 µL | Laboratório GFITO | Anual |
47 | Micropipeta | 10031028 | Socorex | 0,2 a 2 µL | Laboratório GFITO | Anual |
Total de Serviços: | 47 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 31 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE PESO PADRÃO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 00000 Código do item 01000200019 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Peso Padrão | #888801 | Não Consta | 20 kg | Almoxarifado | Bienal |
2 | Peso Padrão | #888802 | Não Consta | 20 kg | DSO Produção | Bienal |
3 | Peso Padrão | #888803 | Não Consta | 20 kg | Almoxarifado | Bienal |
4 | Peso Padrão | #888804 | Não Consta | 20 kg | Almoxarifado | Bienal |
5 | Peso Padrão | #888805 | Não Consta | 20 kg | Almoxarifado | Bienal |
6 | Peso Padrão | #888815 | Não Consta | 5 kg | Fazenda | Bienal |
7 | Peso Padrão | #888808 | Não Consta | 200g | Biologia | Bienal |
8 | Peso Padrão | #888814 | Não Consta | Conjunto de massas de 10mg à 100g | DCQ | Bienal |
9 | Peso Padrão | #888809 | Não Consta | 200g | DCQ | Bienal |
10 | Peso Padrão | #888807 | Não Consta | 1kg Classe M1 | DSO Produção | Bienal |
11 | Peso Padrão | #888818 | EBM | Conjunto de massas de 1g a 500g | EGF | Bienal |
12 | Peso Padrão | #888810 | Não Consta | 100g Classe F2 | DSO Produção | Bienal |
13 | Peso Padrão | #888816 | Marte | P-200g Classe F1 | DSO Produção | Bienal |
14 | Peso Padrão | #888817 | Marte | P-200g Classe F1 | DSO Produção | Bienal |
15 | Peso Padrão | MAA-009 | Marte | 2 kg | Embalagem secundária de medicamentos sólidos e orais | Bienal |
16 | Peso Padrão | #888806 | Não Consta | 10 kg | Fazenda | Bienal |
Total de Serviços: | 16 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.2. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.3. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.4. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 32 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE TERMOHIGRÔMETRO DIGITAL.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200058 | ||||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ||
1 | Termohigrômetro Digital | 00000 | Xxxx Xxxxxx | Não Consta | Microbiologia | Anual | ||
2 | Termohigrômetro Digital | 00000 | Xxxx Xxxxxx | Não Consta | Microbiologia | Anual | ||
3 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
4 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
5 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
6 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
7 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
8 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
9 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
10 | Termohigrômetro Digital | 0000 | Xxxx Xxxxxx | Com sensor PT 100 | EGF | Anual | ||
11 | Termohigrômetro Digital | 14599 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
12 | Termohigrômetro Digital | 14598 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
13 | Termohigrômetro Digital | 14604 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
14 | Termohigrômetro Digital | 14595 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
15 | Termohigrômetro Digital | 14594 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
16 | Termohigrômetro Digital | 14600 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
17 | Termohigrômetro Digital | 14605 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
18 | Termohigrômetro Digital | 14601 | TFA | -10 até 60°c | DSO Produção | Anual | ||
19 | Termohigrômetro Digital | TEO-71 | Minipa | MT-242 | Embalagem Secundária Sólidos e Orais | de | Medicamentos | Anual |
20 | Termohigrômetro Digital | TEO-72 | Minipa | MT-242 | Embalagem Secundária Sólidos e Orais | de | Medicamentos | Anual |
21 | Termohigrômetro Digital | TEO-73 | Minipa | MT-242 | Embalagem Secundária Sólidos e Orais | de | Medicamentos | Anual |
22 | Termohigrômetro Digital | 9558 | TFA | Não Consta | DSO | Anual | ||
23 | Termohigrômetro | 9551 | TFA | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
Digital
24 | Termohigrômetro Digital | 13812 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
25 | Termohigrômetro Digital | 13814 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
26 | Termohigrômetro Digital | 13807 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
27 | Termohigrômetro Digital | 13811 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
28 | Termohigrômetro Digital | 13808 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
29 | Termohigrômetro Digital | 13816 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
30 | Termohigrômetro Digital | 13810 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
31 | Termohigrômetro Digital | 13809 | Inconterm | - 10 a 60 °C, 10 a 99 %UR | Biotério | Anual |
32 | Termohigrômetro Digital | 9552 | TFA | Não Consta | Biotério | Anual |
33 | Termohigrômetro Digital | 9556 | Não Consta | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
34 | Termohigrômetro Digital | 9557 | TFA | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
35 | Termohigrômetro Digital | 9555 | TFA | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
36 | Termohigrômetro Digital | 10370 | TFA | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
37 | Termohigrômetro Digital | 10371 | TFA | Não Consta | Almoxarifado | Anual |
38 | Termohigrômetro Digital | 7604 | TFA | Não Consta | DCQ | Anual |
39 | Termohigrômetro Digital | 9566 | TFA | Não Consta | EGF | Anual |
40 | Termohigrômetro Digital | 9568 | TFA | Não Consta | Biologia | Anual |
41 | Termohigrômetro Digital | 9571 | TFA | Não Consta | DSO | Anual |
42 | Termohigrômetro Digital | 9580 | TFA | Não Consta | EGF | Anual |
43 | Termohigrômetro Digital | 11248 | Não Consta | Não Consta | DSO | Anual |
44 | Termohigrômetro Digital | #T1 | Não Consta | Não Consta | EGF | Anual |
45 | Termohigrômetro Digital | 10457 | Não Consta | Não Consta | EGF | Anual |
46 | Termohigrômetro Digital | 14742 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
47 | Termohigrômetro Digital | 14743 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
48 | Termohigrômetro Digital | 14744 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
49 | Termohigrômetro Digital | 14745 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
50 | Termohigrômetro Digital | 14747 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
51 | Termohigrômetro | 14749 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
Digital | ||||||
52 | Termohigrômetro Digital | 14750 | Bio Temp | N/C | Almoxarifado | Anual |
53 | Termohigrômetro Digital | 9578 | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
54 | Termohigrômetro Digital | 7839 | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
55 | Termohigrômetro Digital | 7844 | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
56 | Termohigrômetro Digital | N/C | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
57 | Termohigrômetro Digital | N/C | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
58 | Termohigrômetro Digital | 14458 | Bio Temo | 91000-006/B | Aracnário | Anual |
59 | Termohigrômetro Digital | 14456 | Bio Temo | 91000-006/B | Aracnário | Anual |
60 | Termohigrômetro Digital | 14460 | Bio Temo | 91000-006/B | Aracnário | Anual |
61 | Termohigrômetro Digital | 14457 | Bio Temo | 91000-006/B | Aracnário | Anual |
62 | Termohigrômetro Digital | 14459 | Bio Temo | 91000-006/B | Aracnário | Anual |
63 | Termohigrômetro Digital | 17933 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
64 | Termohigrômetro Digital | 17934 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
65 | Termohigrômetro Digital | 17935 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
66 | Termohigrômetro Digital | 17936 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
67 | Termohigrômetro Digital | 17937 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
68 | Termohigrômetro Digital | 17938 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
69 | Termohigrômetro Digital | 17939 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
70 | Termohigrômetro Digital | 17940 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
71 | Termohigrômetro Digital | 17941 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
72 | Termohigrômetro Digital | 17989 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
73 | Termohigrômetro Digital | 17990 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
74 | Termohigrômetro Digital | 17991 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
75 | Termohigrômetro Digital | 17992 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
76 | Termohigrômetro Digital | 17993 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
77 | Termohigrômetro Digital | 17994 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
78 | Termohigrômetro Digital | 17995 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
79 | Termohigrômetro | 17982 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
Digital | ||||||
80 | Termohigrômetro Digital | 17983 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
81 | Termohigrômetro Digital | 17984 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
82 | Termohigrômetro Digital | 17985 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
83 | Termohigrômetro Digital | 17987 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
84 | Termohigrômetro Digital | 17986 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
85 | Termohigrômetro Digital | 17988 | Novo Test | DC-803 | Fazenda | Anual |
86 | Termohigrômetro Digital | 7602 | TFA | N/C | Fazenda | Anual |
87 | Termohigrômetro Digital | IP50102 | Dwyer | RHP-3W44-LCD | DSO Envase | Anual |
88 | Termohigrômetro Digital | IP41938 | Dwyer | RHP-3W44-LCD | DSO Envase | Anual |
89 | Termohigrômetro Digital | A00499202 REV.1.721 | Carel | DPDC110000 | DSO Envase | Anual |
90 | Termohigrômetro Digital | N/C | N/C | N/C | Assessoria de desenvolvimento tecnológico | Anual |
Total de Serviços: | 90 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB em 3 pontos;
2.2. Nos Termohigrômetros que possuírem sensores externos de temperatura, calibrar modo “IN” e “OUT”;
2.3. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 33 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE TERMÔMETROS.
1. DETALHAMENTO
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade | ID | Código do item |
1 | Termômetro Digital | 11792 | Não Consta | Não Consta | DCQ | Anual | 133995 | 01000200033 |
2 | Termômetro Digital | 12370 | Não Consta | Não Consta | Biologia | Anual | ||
3 | Termômetro Digital | Não Consta | Hikari | HK-T363 /-10 a 200°C | Microbiologia | Anual | ||
4 | Termômetro Digital | 13734 | N/C | N/C | Biologia | Anual | ||
5 | Termômetro Digital | 17769 | AKSO | AK25 | Microbiologia | Anual | ||
6 | Termômetro Digital | 17768 | AKSO | AK25 | Microbiologia | Anual | ||
7 | Termômetro Digital | 17766 | Xxxxxx | XX00 | DSO Produção | Anual | ||
8 | Termômetro Digital | 67399 | Digimed | DM-32 | DCQ | Anual | ||
9 | Termômetro Digital | 17926 | Novo test | DC-803 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação | Anual | ||
10 | Termômetro Digital | 18160 | Inconterm | 0419 | Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico | Anual |
e Inovação
11 Termômetro Digital
18161
Inconterm
0419
Assessoria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Anual
12 Termômetro Digital
13 Termômetro Digital
18041
AF1806
Inconterm
Não
Consta
Não Consta
Não Consta
Assessoria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Assessoria de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Anual
Anual
14 Termômetro Digital
18015
AKSO
AK25
Microbiologia
Anual
15 Termômetro Digital
18014
AKSO
AK25
Microbiologia
Anual
16 Termômetro Digital
0511
Incomterm
Não Consta
Microbiologia
Anual
17 Termômetro
1491
Record
0 a 300°C
DSO Produção
Anual
18 Termômetro
19 Termômetro Digital Infravermelho
20 Termômetro Digital Infravermelho
21 Termômetro Digital Infravermelho
22 Termômetro Mercúrio
Termômetro
23 Mercúrio
24 Termômetro Mercúrio
25 Termômetro Mercúrio
26 Termômetro Mercúrio
27 Termômetro Mercúrio
28 Termômetro Mercúrio
1491
17190
12834
25137/15 | Inconterm | Não Consta | DSO | Anual | ||
82372/06 | Inconterm | - 10°C a 360°C | DCQ | Anual | ||
27162 | Inconterm | 0°C a 50°C | DCQ | Anual | ||
101850/05 | Inconterm | 0°C a 50°C | DCQ | Anual | 141233 | 01000200046 |
27168 | Inconterm | 0°C a 50°C | DCQ | Anual |
12833
L-285/06
1026/19
N/C Inconterm
Inconterm
Inconterm
Inconterm
Inconterm
0 a 250°C
Escala: (-50 a
550) °C
(- 60°C a 500°C
/ divisão: 0,1°C) ST-600
0°C a 50°C
- 10°C a 360°C
DSO Produção DSO
DSO
Almoxarifado
DCQ
DCQ
Anual Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
141232
01000200045
29 Termômetro Capela
119326-01
TUB
50°C
DSO
Anual
30 Termômetro Capela
119326-02
TUB
50°C
DSO
Anual
31 Termômetro Capela
119326-03
TUB
50°C
DSO
Anual
32 Termômetro Capela
33 Termômetro Capela
119326-04
119326-05
TUB TUB
50°C
50°C
DSO DSO
Anual Anual
141234
01000200047
34 Termômetro Capela
119326-06
TUB
50°C
DSO
Anual
35 Termômetro Capela
119326-07
TUB
50°C
DSO
Anual
36 Termômetro Capela
119326-08
TUB
50°C
DSO
Anual
Total de Serviços: 36
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB em 3 pontos;
2.2. Nos Termômetros Digitais que possuírem sensores externos, calibrar modo “IN” e “OUT”;
2.3. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.4. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.5. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.6. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 34 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE DECIBELÍMETRO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200088 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Decibelímetro | 11851 | Minipa | MSL-1352C | Departamento de Saúde Ocupacional | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB;
2.2. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 35 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE LUXÍMETRO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200089 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Luxímetro | 11846 | Digital Lux Meter | MLM-1011 | Departamento de Saúde Ocupacional | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB;
2.2. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 36 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE TRANSMISSOR DE PRESSÃO.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200063 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Transmissor de Pressão | 16643 | Rucken | RTP-420-S (0-10 BAR) | DSO Produção | Anual |
2 | Transmissor de Pressão | 14393 | Rucken | RTP-420-S (0-10 BAR) | DSO Produção | Anual |
Total de Serviços: | 02 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Calibração RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 37 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO DE VÁLVULA DE SEGURANÇA.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 000000 Código do item 01000200041 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Válvula de Segurança | 16643 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
2 | Válvula de Segurança | 16643 | Comodoro | Não Consta | DSO Produção | Anual |
3 | Válvula de Segurança | 14393 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
4 | Válvula de Segurança | 14393 | Comodoro | Não Consta | DSO Produção | Anual |
5 | Válvula de Segurança | 13555 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
6 | Válvula de Segurança | 13556 | Não Consta | Não Consta | DSO Produção | Anual |
7 | Válvula de Segurança | PSV 01 | Leser | TUV-SV 07-909 | Sistema de Água | Anual |
8 | Válvula de Segurança | 014025263 | Nuova General | 6 bar | Sistema de Água | Anual |
9 | Válvula de Segurança | 1491 | MIPEL | N/C | DSO Produção | Anual |
10 | Válvula de Segurança | 1491 | MIPEL | N/C | DSO Produção | Anual |
Total de Serviços: | 10 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibração na Faixa determinada pelo IVB;
2.2. Executar Ensaio RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio);
2.3. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.4. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.5. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
LOTE 38 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE DESINTEGRADOR DE COMPRIMIDOS.
1. XXXXXXXXXXXX
XX 00000 Código do item 01000720019 | ||||||
Item | Equipamento | Identificação | Marca | Modelo | Setor | Periodicidade |
1 | Desintegrador de Comprimidos | 00000 | Xxxx Xxxxx | 301AC | DCQ | Anual |
Total de Serviços: | 01 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Calibrar na faixa determinada pelo IVB;
2.2. Calibração do temporizador;
2.3. Calibração do controlador de temperatura;
2.4. Qualificação de desempenho;
2.5. Verificar número de golpes por minuto, dimensional dos copos, dimensional dos tubos e pastilhas, medição do curso de movimento vertical, estabilidade térmica do banho;
2.6. Calibração com instrumentos rastreados a RBC (Rede Brasileira de Calibração);
2.7. Emitir certificado de calibração com os serviços executados;
2.8. Disponibilizar (Impresso ou em Mídia) os certificados de calibração dos padrões utilizados;
2.9. Os serviços devem ser executados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente, apresentar preços para todos os itens do lote, bem como o valor total do lote.
O objeto da presente contratação caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que geralmente é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço global por lote por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ.
A proposta vencedora será APROVADA somente após o setor de Engenharia Farmacêutica analisar a documentação técnica exigida neste edital.
V - JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO POR LOTE
Considerando o Enunciado nº45 da PGE-RJ, justifica-se a divisão da presente licitação por lote sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido LOTE, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de LOTES, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à contratação segmentada, pois haverá um montante maior de equipamentos a serem adquiridos por determinada empresa, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
VI – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
Na proposta de preços da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, taxas, fretes, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
VII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Não se aplicará uma vez que se trata de serviço de baixa complexidade, contudo espera-se que após a prestação do serviço os equipamentos estejam conforme solicitado.
VIII – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, bem como da realização do certame terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
b) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
c) Realizar a entrega do relatório conclusivo em mídia por e-mail (xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx) em até 15 dias corridos após a execução dos serviços. Caso a entrega não ocorra, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
d) Fornecer toda mão de obra/ferramenta necessária para retirada do equipamento/instrumento/sistema para calibrar/qualificar e sua posterior reinstalação é de responsabilidade da empresa contratada. Até mesmo a retirada de um instrumento/equipamento de um sistema para a sua devida calibração e posterior reinstalação.
e) As etiquetas de calibração devem ser fixadas no equipamento de imediato ao fim do serviço;
f) Para equipamentos e/ou instrumentos que necessitarem ser calibrados fora das dependências do IVB a contratada deverá ser responsável pela retirada e entrega destes, incluindo todos os custos do transporte;
g) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada.
h) Para equipamentos e instrumentos que necessitarem ser calibrados fora do IVB o prazo para retorno dos mesmos são de até 15 dias úteis;
i) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados.
j) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB.
k) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado.
l) Caso seja solicitado correção de relatórios/certificados a empresa tem o prazo de até 5 dias úteis para resolução. Caso a correção não ocorra dentro do prazo, a empresa poderá ser descontada em 1% por dia de atraso descontando do valor a ser pago por aquele serviço;
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos produtos recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
XI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência pelo licitante àquela entidade;
b) O atestado referido no ponto “7.1” deverá comprovar que as funcionalidades do sistema fornecido pelo licitante ao órgão são compatíveis às funcionalidades do objeto descritas neste Termo de Referência e funciona corretamente de forma integrada;
c) O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação do órgão que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura (com firma reconhecida) e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão do órgão.
d) Apresentação da Certidão de Registro Quitação junto ao CREA da empresa;
e) Apresentação da Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico da empresa;
f) Averbação do Atestado de Capacidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
g) Apresentar cópia acompanhada do original ou autenticada em cartório de Certificado de Acreditação emitido pela CGCRE, dentro do prazo de validade, de no mínimo 03 grandezas acreditadas conforme norma NBR/IEC 17025:2017 (Aplicável apenas aos lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36 e 37).
XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços prestados somente após entrega formal dos certificados e/ou relatórios no IVB.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
XIII – GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e seus Anexos.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
XIV –PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
XV –PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Prazo e Condições de Execução: Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
Local: Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brasil, Niterói –RJ, CEP: 24.230-410 e na Fazenda do IVB no endereço Estrada Rio – Friburgo, Km 32,5, Bairro 70, Cachoeiras de Macacu – RJ.
Horários: De 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Responsáveis pelo Recebimento: Engenharia Farmacêutica: Xxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxx.
Telefone para contato: (00) 0000-0000 no ramal 218.
E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
XVI -EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
XVII -PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses para execução do pedido podendo ser renovado por igual período, segundo art. 71 da Lei 13303/2016.
XVIII -RESULTADOS ESPERADOS
Equipamento plenamente operacional, Calibrado e/ou Qualificado e/ou Certificado.
XIX -FISCAIS DO CONTRATO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – ID: 2698893-3 - CPF: 518211257-20
Responsáveis pelos equipamentos das áreas da Produção, Envase, Sistema de tratamento de Água, Almoxarifado e Assessoria de Desenvolvimento e Engenharia Farmacêutica.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ID: 270030005-1 - CPF: 835821857-53
Responsáveis pelos equipamentos da Fazenda, Antígenos e laboratório de processamento de venenos.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – ID: 2697524 -6 - CPF: 810084657-04.
Responsável pelos equipamentos do Biotério, Aracnário, Microbiologia, Biologia e Controle Químico.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – ID: 0616870-1 - CPF: 012835567-07
Responsável pelos equipamentos da Saúde Ocupacional.
XX -DA VISITA TÉCNICA
A empresa interessada poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será a Engenharia Farmacêutica, telefone (00) 0000-0000, Ramal 218.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outras.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
XXI -MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
XXII -DEMAIS OBSERVAÇÕES
Define-se como serviço concluído: A execução da atividade, propriamente dita, contratada com a entrega formal do certificado e/ou relatório que comprovem as atividades executadas e a documentação (certificado de calibração, por exemplo) dos padrões utilizados devem ser disponibilizados (Impresso ou em mídia).
XXIII -ELABORADO POR
Jean Junior Pires Ferreira
Engenharia Farmacêutica (EGF)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Engenharia Farmacêutica (EGF)
REVISADO POR:
Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho ID: 51171333
Diretor Administrativo
ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 05 agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/08/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 05/08/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 05/08/2022, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 05/08/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 08/08/2022, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 37336543 e o código CRC 8ADA075F.
Referência: Processo nº SEI-080005/000289/2022 SEI nº 37336543
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: