ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2020/SAMAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE
Tipo: Menor Preço por Item
AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT.
RECIBO DE RETIRADA
Razão social: | |
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Referência: | AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, Memorial Descritivo, Edital e seus Anexos. |
Recibo: | Recebi do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, cuja realização será às 08h00m, do dia 27/05/2020, na Sala de Licitações do SAMAE, à Avenida Brasil, nº 2350-E, Paço Municipal – Anexo - Jardim Europa – Tangará da Serra/MT. |
Edital composto de:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Procuração;
Anexo III Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VIII Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais Anexo IX Minuta do Contrato
Tangará da Serra,......./. /2020.
Assinatura
Retirada do Edital Via Internet
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2020/SAMAE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE
PREÂMBULO
O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto indicado no Termo de Referência. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Avenida Brasil, nº 2350-E, Paço Municipal – Anexo - Jardim Europa, Tangará da Serra - MT. O Credenciamento e a Abertura da sessão serão feitas a partir das 08h00min do dia 27 de maio de 2020 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT, nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e seus anexos.
1.2 O Edital completo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. O Memorial Descritivo poderá ser solicitado gratuitamente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
2 – FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e alterações posteriores e nos casos omissos pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima descrito, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.4 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, no endereço, data e horário acima mencionados, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio designada nos autos do processo em epígrafe.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas interessadas do ramo, pertinentes ao seu objeto, que preencham as condições estabelecidas neste Edital, devendo constar em seu objeto social os serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que comprovem sua qualificação conforme a Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes.
3.2 Não poderão participar neste PREGÃO:
3.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 Empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT ou por esta Autarquia;
3.2.3 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.6 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros ou servidores do SAMAE;
3.2.7 Cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1 No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL da empresa, sendo recomendável sua presença com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, nas formas abaixo:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
b) Tratando-se de procurador, deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida no Cartório da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. (Modelo de Procuração - ANEXO II)
4.2 Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório – ANEXO III.
4.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar
n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2015, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do ANEXO IV deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
4.4 Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO V.
4.5 Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, deverão vir FORA DOS ENVELOPES
de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
4.6 Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados no item 4.1, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.7 Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.8 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes (ou, conforme o caso, de itens) diversos, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
4.9 Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.10 O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do pregão poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.11 Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.12 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
4.13 Os documentos relacionados neste item não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte também será exigida para efetivar a assinatura do contrato.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.4 Para efeito do disposto no item 5.3, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.4 a), serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos do item 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.2 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação.
6.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SAMAE ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
DATA DA ABERTURA: 27/05/2020 HORÁRIO: 08h00min
NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SAMAE ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DA ABERTURA: 27/05/2020 HORÁRIO: 08h00min
NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
6.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3.1 Para efeitos de autenticação de documentos, o Pregoeiro e equipe de Xxxxx, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
6.3.2 A licitante que necessitar de autenticação de documentos, deverá fazê-lo, preferencialmente, até às 16:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes, ressalvando que, isso não significa qualquer análise ou julgamento dos documentos a serem apresentados na sessão.
6.4 Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas (ANEXO VI). A última folha deverá ser datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (representante legal) sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
a) Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
b) A proposta deverá conter, obrigatoriamente, PREÇO UNITÁRIO e TOTAL, expressos em reais, bem como todas as especificações;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições constantes do ANEXO I, deste edital, seguindo as exigências do Memorial Descritivo;
d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Xxxxxx declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido sem ônus adicionais;
7.2 A proponente deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
7.3 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta (conforme valor de referência constante no ANEXO I – Termo de Referência);
7.4 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
7.5 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
7.6 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
7.7 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.8 A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do Pregoeiro;
7.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro.
7.10 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 7.6 a proposta será desclassificada.
7.11 A simples participação neste certame implica em:
7.11.1 plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
7.11.2 que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo SAMAE, que estabelecerá novo prazo;
7.11.3 comprometimento da empresa vencedora em prestar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
8.1.1 A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
8.2 Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d", deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
8.2.2.1. Fica prorrogada por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CPEND) que possuam vigência até a data de 24/15/2020, data da publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria Conjunta Nº 555/2020 de 23 de março de 2020. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02 de outubro de 2014
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social exigível a partir de 1º de julho do ano seguinte, que comprove a boa situação financeira da licitante, elaborado conforme as normas brasileiras de contabilidade, assinado pelo administrador da empresa e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, que não constar data de vigência, considerar vigência de 06 (seis) meses de validade, a contar da data de sua expedição, ou conforme data de vigência constante na própria certidão.
8.2.3.1 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômica – financeira deverão comprovar o seguinte:
a) Índice de Endividamento Patrimonial (IEP) igual ou inferior a 0.8 (zero ponto oito), que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo) e o Capital Próprio (Patrimônio Líquido), a ser calculado pela fórmula:
IEP= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido
b) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.2.3.2 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas sem memorial de cálculo juntado ao balanço.
8.2.3.3 Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
8.2.3.4 Se necessária a atualização do balanço patrimonial, do DRE e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
8.2.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis (sendo o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período, a demonstração do resultado abrangente do período, a demonstração das mutações do patrimônio líquido do período, a demonstração dos fluxos de caixa do período, as notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias). Estes documentos deverão estar assinados por Xxxxxxxx responsável ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tendo preferencialmente o reconhecimento de firma em cartório.
8.2.3.6 Para participação de processos licitatórios, para fins de valor jurídico, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social para sua devida habilitação no certame, na forma da Lei.
8.2.3.7 Caso a empresa tenha sido constituída há menos de 12 (doze) meses será exigido balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sendo fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo o detalhamento do desempenho da empresa requerente quanto à qualidade dos serviços/ materiais, bem como do cumprimento no dos prazo. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura); (modelo ANEXO VII);
b) O atestado apresentado para comprovação de aptidão de desempenho previsto no item 8.2.4, alínea a), deve estar em conformidade com objeto social da empresa licitante.
8.2.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93 – (modelo ANEXO VIII);
b) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93 - (modelo ANEXO VIII);
c) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) – (modelo ANEXO VIII);
d) Declaração emitida pela licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação – (modelo ANEXO VIIII);
8.3 Os documentos exigidos, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no SAMAE de Tangará da Serra/MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
8.4 Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
8.5 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o subitem 8.2.3, “a”.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
8.6.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada
8.7 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
8.8 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
8.10 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 Concluída a fase de credenciamento, conforme Item 04 deste Edital, o Pregoeiro não mais aceitará participação de novas proponentes, dando-se início à abertura da sessão com o recebimento dos envelopes.
9.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1 Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
9.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3 Abrir as propostas de preços;
9.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.2.8 Declarar o vencedor;
9.2.9 Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10 Elaborar a ata da sessão;
9.2.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.3 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal das interessadas, dando- se início ao recebimento dos envelopes 1 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão.
9.4 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
10.1.1 A análise das propostas será feita pelo Pregoeiro, subsidiada tecnicamente por Equipe Técnica do SAMAE, caso seja necessário e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2 Cumprido o subitem 10.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
d) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
e) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
10.3 Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4 O Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço para participarem dos lances verbais.
10.5 Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 10.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
10.6 Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado como critério de desempate o sorteio, nos termos do artigo 45, §2º, da Lei 8.666/93.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor, observado o subitem 10.4.
11.2 No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos os representantes serão convidados a permanecer no recinto da sessão com seus aparelhos celulares desligados, podendo utilizá-los, a critério do pregoeiro, somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido o subitem
11.3 deste Edital.
11.3 O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, quando não cumprido considerar-se-á, para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desistência de ofertar novo lance.
11.4 A desistência em apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.5 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
11.6 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do
subitem 11.4, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
11.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
11.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
11.9 Caso haja apenas uma proposta válida, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11.10 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
11.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante do processo.
12 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 No critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope II, contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, nos termos da Lei 10.520/2002.
12.4 Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
12.6 Após declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para obtenção de melhor preço.
12.7 Os envelopes das demais proponentes ficarão de posse do SAMAE por um período de 30 (trinta) dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão fragmentados.
12.8 Da sessão, lavrar-se-á Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e, as licitantes presentes que desejarem fazê-la.
13 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5 Os recursos poderão ser enviados no e-mail do SAMAE: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio ou protocolado na sede do SAMAE, no setor de licitação. Os recursos deverão estar assinados por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal recurso.
13.6 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.10 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13.11 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a homologação pelo Diretor Geral do SAMAE.
13.12 Para fins de homologação, havendo necessidade, o proponente vencedor ficará obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.13 No caso do adjudicatário, se convocado, não receber a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o SAMAE poderá revogá-la, ou convocar os licitantes
remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
13.14 A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologado o procedimento, será adjudicado ao primeiro classificado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
14.2 A Assessoria Jurídica convocará a Licitante Vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital (ANEXO ANEXO IX), sob pena de decair do direito ao fornecimento do objeto, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidades legais, além de que a execução dos serviços está estritamente vinculado à referida assinatura, bem como sua publicação legal.
14.2.1 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento Jurídico.
14.2.1.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste artigo, propiciará a aplicação das penalidades legais.
14.2.1.1.1 Considera-se recusa injustificada, o não comparecimento do proponente, no prazo fixado no presente edital.
14.3 Durante a vigência do Contrato, o SAMAE poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato e fornecer o objeto deste Pregão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, na hipótese de inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento do Contrato, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
14.4 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 14.2 para assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
14.5 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
14.6 Para início da execução dos serviços será expedido pelo SAMAE, Ordem de Execução, conforme especificações constantes no presente edital.
14.7 Na hipótese de a licitante primeira classificada não atender a Ordem de Execução no prazo e condições estabelecidos, o SAMAE poderá adotar as medidas previstas no item 14.3 deste Edital.
14.8 A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90.
14.9 É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste pregão.
14.10 A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
14.11 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1°, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2160 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
1163.4.4.90.52.00.000100000000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO.
15.2 Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
16 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão e os pedidos de esclarecimentos serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, por meio de documento protocolado na sede do SAMAE, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio. As impugnações ao ato convocatório deverão estar assinadas por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal impugnação. Deverá ser enviada juntamente com a impugnação, a cópia do contrato social e procuração, se for o caso.
16.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.2 Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados;
16.3 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
16.4 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
16.5 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentação da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
17.3 Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.
17.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o SAMAE reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da PROPOSTA COMERCIAL ou da DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇAO.
17.5 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar erros ou simples omissões puramente formais, em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e o caráter competitivo do presente pregão.
17.6 O SAMAE poderá de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de conveniência, oportunidade administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
17.8 A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Mural do SAMAE, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
17.9 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas, no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.10 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, ou pelo telefone:
(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessário.
17.11 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12 Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
18 – DOS ANEXOS
18.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Procuração;
Anexo III Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VIII Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais Anexo IX Minuta do Contrato
19 – DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Tangará da Serra/ MT, 08 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL DO SAMAE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX GERENTE TÉCNICO - SAMAE
WEDER XXXX XXXXXXXX XXXXX COORDENADOR DO SETOR DE LICITAÇÕES – SAMAE
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior OAB/MT 12.359
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Este termo de referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT.
1.2 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE ESTIMADA – TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS:
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 - TFP.10 600 1000. Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 3.684,20 | R$ 11.052,60 |
02 | Curva 90º com flanges 600 - C90FF10 600 Curva com flanges de 90º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 17.045,52 | R$ 51.136,56 |
03 | Redução concêntrica com flanges 600 400 PN10 – RFF.10 600 400 Redução concêntrica com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 10.820,45 | R$ 32.461,35 |
04 | Curva 22º 30’ com flanges 600 –C22FF10 600 Curva com flanges de 22º30’, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DNS 80 a 2000. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 06 UN | R$ 14.361,80 | R$ 86.170,80 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
05 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 4.927,73 | R$ 14.783,19 |
06 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 2000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ 7.160,49 | R$ 14.320,98 |
07 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 20 UN | R$ 13,40 | R$ 268,00 |
08 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 250 UN | R$ 24,59 | R$ 6.147,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
09 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ 36,39 | R$ 3.275,10 |
10 | Tubo com Flanges 600 PN10 –TFL.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 14.404,41 | R$ 43.213,23 |
11 | Junta de Desmontagem Travada Axialmente 600 PN10 – JDTA.10R_J 600 Junta de Desmontagem Travada Axialmente, corpo, pistão e contraflange confeccionados em ferro fundido nodular EN 1563 500-7. Pintura epóxi eletrostática. Anel de vedação em EPDM. Parafusos, porcas e arruelas em aço carbono classe 8.8 com revestimento DACROMET. Extremidades flangeadas conforme NBR 7675 (ISO 2531 / EN 545) PN10/PN16. | 03 UN | R$ 6.124,22 | R$ 18.372,66 |
12 | Curva 45º com flanges 600 – C45FF 10 600 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ 11.793,80 | R$ 35.381,40 |
13 | Flange cego 800PN10–FC.10 800 Flange cego, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Classe de pressão PN10, nos DN800 revestido com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D - controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 9.488,71 | R$ 9.488,71 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
14 | Curva 45º com flanges 800 –C45FF10 800 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 17.610,02 | R$ 17.610,02 |
15 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ 12.370,93 | R$ 24.741,26 |
16 | Tubo com flange e ponta 800 PN10 – TFP.10 800 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 9.687,15 | R$ 9.687,15 |
17 | Tê com flanges 800 x 600PN10–TFF.10 800 600 Tê com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D □ controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 31.736,75 | R$ 31.736,75 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
18 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 –TFP.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 19.224,70 | R$ 19.224,70 |
19 | Tubo com flange e ponta Tubo Flange e Ponta 800 PN10 – TFP.10 800 1000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ 10.339,94 | R$ 10.339,94 |
20 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 20 UN | R$ 13,40 | R$ 268,00 |
21 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 250 UN | R$ 24,59 | R$ 6.147,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
22 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ 36,39 | R$ 3.275,10 |
23 | Curva 45º com flanges 400 - C45FF 10 400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ 2.313,91 | R$ 9.255,64 |
24 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ 7.628,93 | R$ 30.515,72 |
25 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400 PN10–TJGSF 10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ 23.201,82 | R$ 92.807,28 |
26 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com | 04 UN | R$ 2.897,89 | R$ 11.591,56 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | ||||
27 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10 - R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | 04 UN | R$ 15.693,61 | R$ 62.774,44 |
28 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento | 04 UN | R$ 7.628,93 | R$ 30.515,72 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | ||||
29 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ 13,40 | R$ 3.430,40 |
30 | Tubo Ponta e Bolsa K9 JE2GS800 7000 –TK9JGS 800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 1.606,60 M | R$ 2.825,59 | R$ 4.539.592,89 |
31 | Tubo Ponta e Bolsa K7 JE2GS800 7000–TK7JGS800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K7 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 12.649,80 M | R$ 2.432,04 | R$ 30.764.819,59 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
32 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 10 UN | R$ 12.370,93 | R$ 123.709,30 |
33 | Curva 45º com flanges 400 –C45FF10400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ 2.313,91 | R$ 11.569,55 |
34 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ 7.628,93 | R$ 38.144,65 |
35 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400PN10–TJGSF10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ 23.201,82 | R$ 116.009,10 |
36 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ 2.897,89 | R$ 14.489,45 |
37 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10– R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor | 5 UN | R$ 15.693,61 | R$ 78.468,05 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | VALOR UNIT. | VLR TOTAL |
azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | ||||
38 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ 7.628,93 | R$ 38.144,65 |
39 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ 13,40 | R$ 3.430,40 |
VALOR TOTAL: | R$ 36.418.370,90 |
2. JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO
2.1 Com a crise hídrica que atingiu o município de Tangará da Serra em 2016, ações de diversas vertentes vêm sendo realizadas para que o abastecimento público de água potável permaneça contínuo, garantindo a qualidade de vida a todos os munícipes. Já foram empreendidas visando este objetivo ações como: a ampliação do sistema de represamento na Bacia do Rio Queima Pé; ampliação de reservação de água tratada em pontos estratégicos da cidade; perfuração de novos poços para incremento na rede de abastecimento; elaboração de projeto para ampliação da capacidade de tratamento da ETA, elevando à 490 litros por segundo. Vários estudos vêm apresentando as dificuldades hidrológicas vividas no país. Por exemplo, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou no dia 28 de outubro de 2019, que o Brasil teve o sétimo pior ciclo hidrológico da história naquele ano, confirmando que o país ainda atravessa um período de chuvas aquém da normalidade.
Na busca de ações de prevenção no que tange as dificuldades hídricas para 2020 e para os próximos anos, o SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, seguindo o planejamento estratégico, vem por meio deste certame adquirir tubos, materiais hidráulicos em ferro fundido dúctil, parafusos para junta c/ flanges e válvulas c/ flanges corpo curto + cabeçote. Tais materiais pavimentarão o caminho para a execução do projeto de captação de água no Rio Sepotuba, que irá fazer a adução de 440 litros por segundo, percorrendo uma distância de 14 km até a ETA Queima-Pé existente, localizada na Av. Lions Internacional em Tangará da Serra – MT. A contratação supra é mister para o atendimento da demanda atual e assim evitar desabastecimento público de água tratada, recurso básico necessário à manutenção da vida, do bem estar e da saúde da população.
3. DOS CUSTOS ESTIMADOS
3.1 Após levantamento prévio dos preços praticados no mercado estimamos o valor máximo das despesas com vistas à AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme quadro supra considerado como referência para a Administração.
4. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 Os materiais deverão ser entregues no local da obra, captação do Rio Sepotuba, definido mediante prévio aviso, pelo SAMAE.
4.2 Os entregadores deverão estar devidamente identificados como prestadores do serviço de entrega, utilizando veículos e ferramentas necessárias para realização da descarga, além de quaisquer EPIs necessários ao serviço.
4.3 O prazo para a entrega dos ferramentas não deverá ser superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.4 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
4.5 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos equipamentos no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
4.6 Se, após conferência dos documentos relativos à entrega, forem encontradas irregularidades ou erros nos documentos, a entrega será recusada até que sejam providenciadas correções para os problemas apontados.
4.7 No ato da entrega, caso os equipamentos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
4.8 A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
5. DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada neste Termo.
5.2 Os tubos e materiais hidráulicos, objetos desta licitação, serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
5.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Conforme inciso II do art. 73 da lei 8.666/93.
5.4 Realizada a entrega e verificação dos tubos e materiais hidráulicos, e estando em perfeitas condições, o recebimento será atestado pelo SAMAE, por servidor designado.
5.5 Somente será atestado o recebimento dos equipamentos se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
5.6 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.8 O transporte e a embalagem dos objetos desta licitação, serão de responsabilidade da empresa contratada, conforme Termo.
5.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
5.10 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, descritas neste Termo, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade, quando for o caso e o prazo de garantia. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
5.11 A Contratada deverá fornecer orientações técnicas (manual) referente ao processo de instalação dos materiais desta licitação.
5.12 Os materiais deverão possuir garantia maior ou igual ao do Fabricante.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O fornecimento das ferramentas, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
6.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das ferramentas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
6.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento das ferramentas. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria, mediante contratação de entrega do objeto, em acordo com a solicitação realizada pelo SAMAE.
7.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.3 O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
7.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil após a entrega dos materiais e emissão da Nota Fiscal.
7.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
7.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos neste Edital, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
7.9 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
8.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8.9 Autorizar o fornecimento do objeto, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento.
8.10 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
8.11 O SAMAE poderá solicitar à CONTRATADA, análise do material entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE.
8.12 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA.
8.13 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
9.2 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os objetos desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
9.3 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
9.4 Permitir a fiscalização dos materiais e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
9.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
9.6 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
9.7 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento do objeto deste Termo e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
9.8 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
9.9 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
9.10 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
9.11 Fornecer os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10. PENALIDADES
10.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por entregar o objeto fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, determinados neste termo de referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem o objeto de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste Termo de Referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual;
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal;
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento);
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE, enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
10.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
10.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE;
10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
11.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
Tangará da Serra, 16 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Técnico
ANEXO II
PROCURAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO), por meio de (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE
LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA), constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. (NOME COMPLETO, RG, CPF), outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/XXXXX, outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Documento deve ser apresentado fora dos envelopes de Proposta e Habilitação
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), sediada em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2003, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, referente à AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PRXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX-XX, XXXXXXX XX XXXXX/XX.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Documento deve ser apresentado fora dos envelopes de Proposta e Habilitação
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), sediada em (ENDEREÇO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portadora da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.3 deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Documento deve ser apresentado fora dos envelopes de Proposta e Habilitação
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no subitem 4.4, do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SAMAE de Tangará da Serra/MT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Documento deve ser apresentado fora dos envelopes de Proposta e Habilitação
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020/SAMAE.
AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 27/05/2020 HORÁRIO: 08:00 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Memorial Descritivo, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/XXXXX e seus Anexos.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 - TFP.10 600 1000. Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
02 | Curva 90º com flanges 600 - C90FF10 600 Curva com flanges de 90º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | Redução concêntrica com flanges 600 400 PN10 – RFF.10 600 400 Redução concêntrica com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
04 | Curva 22º 30’ com flanges 600 –C22FF10 600 Curva com flanges de 22º30’, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DNS 80 a 2000. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 06 UN | R$ | R$ | |
05 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
06 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 2000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ | R$ | |
07 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a | 20 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | |||||
08 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 250 UN | R$ | R$ | |
09 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ | R$ | |
10 | Tubo com Flanges 600 PN10 –TFL.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
11 | Junta de Desmontagem Travada Axialmente 600 PN10 – JDTA.10R_J 600 Junta de Desmontagem Travada Axialmente, corpo, pistão e contraflange confeccionados em ferro fundido nodular EN 1563 500-7. Pintura epóxi eletrostática. Anel de vedação em EPDM. Parafusos, porcas e arruelas em aço carbono | 03 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
classe 8.8 com revestimento DACROMET. Extremidades flangeadas conforme NBR 7675 (ISO 2531 / EN 545) PN10/PN16. | |||||
12 | Curva 45º com flanges 600 – C45FF 10 600 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
13 | Flange cego 800PN10–FC.10 800 Flange cego, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Classe de pressão PN10, nos DN800 revestido com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D - controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
14 | Curva 45º com flanges 800 –C45FF10 800 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
15 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ | R$ | |
16 | Tubo com flange e ponta 800 PN10 – TFP.10 800 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
17 | Tê com flanges 800 x 600PN10–TFF.10 800 600 Tê com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D □ controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
18 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 –TFP.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
19 | Tubo com flange e ponta Tubo Flange e Ponta 800 PN10 –TFP.10 800 1000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
20 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 20 UN | R$ | R$ | |
21 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR | 250 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | |||||
22 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ | R$ | |
23 | Curva 45º com flanges 400 - C45FF 10 400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
24 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
25 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400 PN10–TJGSF 10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica | 04 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | |||||
26 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
27 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10 - R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de | 04 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | |||||
28 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
29 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ | R$ | |
30 | Tubo Ponta e Bolsa K9 JE2GS800 7000 –TK9JGS 800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma | 1.606,60 M | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | |||||
31 | Tubo Ponta e Bolsa K7 JE2GS800 7000–TK7JGS800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K7 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 12.649,80 M | R$ | R$ | |
32 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 10 UN | R$ | R$ | |
33 | Curva 45º com flanges 400 –C45FF10400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
34 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme | 5 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | |||||
35 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400PN10–TJGSF10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
36 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
37 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10–R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, | 5 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | |||||
38 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
39 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi- brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Prestaremos os serviços conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº .
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº _ , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Anexar ao Envelope n.º 1 – Proposta
ANEXO VII
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF)
sob o Nº. .........................., estabelecida , forneceu o(s) seguinte(s) produtos(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produtos(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Anexar ao Envelope n.º 2 – Documentação
Observações: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a entidade expedidora.
Este atestado (declaração) deve ser expedido por entidade que tenha recebido os produtos da empresa que deseja participar deste certame.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, junto ao SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, que a Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, promovido pelo SAMAE de Tangará da Serra/MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
• Para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, junto ao SAMAE de Tangará da Serra – MT, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Anexar ao Envelope n.º 2 – Habilitação
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/SAMAE/2020 PROCESSO N° 026/2020/SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE
Pelo presente instrumento, SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Tangará da Serra, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, considerando o julgamento do AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO
SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT, RESOLVE registrar os preços da Empresa,
, inscrita no CNPJ: , localizada na , CEP , representada pelo Sr. , portador do RG: e o CPF: , nas quantidades estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, conforme especificações constantes no ANEXO I, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o SAMAE e as empresa vencedoras do certame licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE, cujo objeto é a possível AQUISIÇÃO DE TUBOS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA USO NA EXTENSÃO DA ADUTORA DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO SEPOTUBA PARA ETA QUEIMA-PÉ, TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme exigências do Edital e seus anexos, e tabela de preço dos vencedores, como consta abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 - TFP.10 600 1000. Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
02 | Curva 90º com flanges 600 - C90FF10 600 Curva com flanges de 90º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
03 | Redução concêntrica com flanges 600 400 PN10 – RFF.10 600 400 Redução concêntrica com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
04 | Curva 22º 30’ com flanges 600 –C22FF10 600 Curva com flanges de 22º30’, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DNS 80 a 2000. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 06 UN | R$ | R$ | |
05 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
06 | Tubo com flanges 600 PN10 - e TFL.10 600 2000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ | R$ | |
07 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 20 UN | R$ | R$ | |
08 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, | 250 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | |||||
09 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 – PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ | R$ | |
10 | Tubo com Flanges 600 PN10 –TFL.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
11 | Junta de Desmontagem Travada Axialmente 600 PN10 – JDTA.10R_J 600 Junta de Desmontagem Travada Axialmente, corpo, pistão e contraflange confeccionados em ferro fundido nodular EN 1563 500-7. Pintura epóxi eletrostática. Anel de vedação em EPDM. Parafusos, porcas e arruelas em aço carbono classe 8.8 com revestimento DACROMET. Extremidades flangeadas conforme NBR 7675 (ISO 2531 / EN 545) PN10/PN16. | 03 UN | R$ | R$ | |
12 | Curva 45º com flanges 600 – C45FF 10 600 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN600. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 03 UN | R$ | R$ | |
13 | Flange cego 800PN10–FC.10 800 Flange cego, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Classe de pressão PN10, nos DN800 revestido com | 01 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D - controle e processo de fabricação. | |||||
14 | Curva 45º com flanges 800 –C45FF10 800 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
15 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 02 UN | R$ | R$ | |
16 | Tubo com flange e ponta 800 PN10 – TFP.10 800 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
17 | Tê com flanges 800 x 600PN10–TFF.10 800 600 Tê com flanges, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN800. Revestido externo e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D □ controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
18 | Tubo com flange e ponta 600 PN10 –TFP.10 600 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN600 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ | |
19 | Tubo com flange e ponta Tubo Flange e Ponta 800 PN10 –TFP.10 800 1000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN800 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 01 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
20 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 20 UN | R$ | R$ | |
21 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 27 120 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 250 UN | R$ | R$ | |
22 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 30 140 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 90 UN | R$ | R$ | |
23 | Curva 45º com flanges 400 - C45FF 10 400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
24 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e | 04 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | |||||
25 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400 PN10–TJGSF 10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
26 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
27 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10 - R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação | 04 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | |||||
28 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 04 UN | R$ | R$ | |
29 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10 - PPFIQ 24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ | R$ | |
30 | Tubo Ponta e Bolsa K9 JE2GS800 7000 –TK9JGS 800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 1.606,60 M | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
31 | Tubo Ponta e Bolsa K7 JE2GS800 7000–TK7JGS800 7000 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado, para canalizações sobrepressão, conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K7 nos DN800, revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993, com bolsa modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 12.649,8 0 M | R$ | R$ | |
32 | Curva 45º com bolsas JGS 800 –C45JGS800 Curva de 45º com bolsas, fabricada em ferro fundido dúctil nos DN800, conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme norma ABNT NBR 7676:1996. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 10 UN | R$ | R$ | |
33 | Curva 45º com flanges 400 –C45FF10400 Curva com flanges de 45º, fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com flanges classe de pressão PN10, nos DN400. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
34 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
35 | Tê com bolsas JGS e flange 800 x 400PN10–TJGSF10 800 400 Tê com bolsas e flange, fabricado em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Com bolsas junta elástica modelo JE2GS conforme norma ABNT NBR 13.747:1996, com anel de borracha para junta elástica conforme ABNT NBR 7676:1996 e flange com classe de pressão PN10, nos DN800. Revestida externa e internamente com pintura betuminosa. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
36 | Tubo com flanges 400 PN10 –TFL.10 400 500 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com flanges soldados PN10 nos DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ | |
37 | Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote 400 PN10– R23FC.10 400 Válvula de gaveta com cunha revestida de borracha, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. Revestimento interno e externo em epóxi pó depositado eletrostaticamente com espessura mínima 250 micra, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compatível com o uso em água potável. Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apresentando cavidades de encunhamento. Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM. Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), tipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 420, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação. Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo. Anel retentor de poeira instalado acima dos dispositivos de vedação da haste. Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o´rings) alojados na bucha de vedação confeccionada em latão com, no máximo, 5% de chumbo. Sistema de contra-vedação confeccionados em material plástico, permitindo a troca dos elementos de vedação da haste, com a rede em carga, com a pressão de serviço mínima de 1Kgf/cm². A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14. Referência: EURO 23. | 5 UN | R$ | R$ | |
38 | Tubo com flange e ponta 400 PN10 –TFP.10 400 5800 Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado conforme norma ABNT NBR 7675:2005, com grafita esferoidal maior ou igual a 95% ou grau de nodularização superior a 80%, classe K9, com um flange PN10 soldado em uma das extremidades para os DN400 conforme norma ABNT NBR 7560:2012 e ABNT NBR 7675:2005. Revestido externamente com zinco metálico, com 200 g/m², conforme norma ABNT NBR 11827:1991 e pintura betuminosa. Revestido internamente com argamassa de cimento de alto forno conforme norma ABNT NBR 8682:1993. Inspeção e recebimento conforme norma ABNT NBR 7675:2005 anexo D – controle e processo de fabricação. | 5 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
39 | Parafuso para Junta c/ Flanges PN10–PPFIQ24 110 Parafuso com porca para flanges classe de pressão PN 10 conforme norma ABNT NBR 7675:2005. Parafuso de cabeça sextavada com rosca total conforme norma ABNT NBR 11207:1990. Rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6 g, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 8855:1991 classe 5.6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a com espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. Porca sextavada conforme norma ABNT NBR 10109:1987, rosca conforme norma ABNT NBR 9527:1986 tolerância 6h, propriedades mecânicas conforme norma ABNT NBR 10062:1989 classe 6, acabamento superficial zincado galvânico por imersão a quente, símbolo a, espessura mínima de 15 micras, semi-brilhante e passivação por tratamento com cromato, símbolo F, conforme norma ABNT NBR 11202:1990. | 256 UN | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO
2.1 Homologado o procedimento, será adjudicado ao primeiro classificado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
2.2 A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital ANEXO IX), sob pena de decair do direito ao Contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidades legais, além de que a prestação dos serviços está estritamente vinculado à referida assinatura, bem como sua publicação legal.
2.2.1 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento Jurídico.
2.2.1.1 A recusa injustificada das empresas indicadas em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste artigo, propiciará a aplicação das penalidades legais.
2.2.1.1.1 Considera-se recusa injustificada, o não comparecimento do(s) proponente(s), no prazo fixado no presente edital.
2.3 Durante a vigência do Contrato, o SAMAE poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato e fornecer o objeto deste Pregão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nas seguintes hipóteses:
2.3.1 Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento do Contrato, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
2.3.2 Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
2.4 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 14.2 para assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
2.5 Na hipótese de a licitante primeira classificada não atender a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, o SAMAE poderá adotar as medidas previstas no item 14.3 deste Edital.
2.6 A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/90.
2.7 É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste pregão.
2.8 Os detentores do Contrato não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
2.9 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e as demais condições estipuladas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 Os materiais deverão ser entregues no local da obra, captação do Rio Sepotuba, definido mediante prévio aviso, pelo SAMAE.
5.2 Os entregadores deverão estar devidamente identificados como prestadores do serviço de entrega, utilizando veículos e ferramentas necessárias para realização da descarga, além de quaisquer EPIs necessários ao serviço.
5.3 O prazo para a entrega dos ferramentas não deverá ser superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.4 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
5.5 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos equipamentos no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
5.6 Se, após conferência dos documentos relativos à entrega, forem encontradas irregularidades ou erros nos documentos, a entrega será recusada até que sejam providenciadas correções para os problemas apontados.
5.7 No ato da entrega, caso os equipamentos sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
5.8 A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada neste Termo.
6.2 Os tubos e materiais hidráulicos, objetos desta licitação, serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
6.3 Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Conforme inciso II do art. 73 da lei 8.666/93.
6.4 Realizada a entrega e verificação dos tubos e materiais hidráulicos, e estando em perfeitas condições, o recebimento será atestado pelo SAMAE, por servidor designado.
6.5 Somente será atestado o recebimento dos equipamentos se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
6.6 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 O transporte e a embalagem dos objetos desta licitação, serão de responsabilidade da empresa contratada, conforme Termo.
6.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.10 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, descritas neste Termo, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade, quando for o caso e o prazo de garantia. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
6.11 A Contratada deverá fornecer orientações técnicas (manual) referente ao processo de instalação dos materiais desta licitação.
6.12 Os materiais deverão possuir garantia maior ou igual ao do Fabricante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O fornecimento das ferramentas, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
7.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das ferramentas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
7.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento das ferramentas. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
8.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2160 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
1163.4.4.90.52.00.000100000000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO.
8.2 - Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria, mediante contratação de entrega do objeto, em acordo com a solicitação realizada pelo SAMAE.
9.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
9.3 O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
9.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil após a entrega dos materiais e emissão da Nota Fiscal.
9.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos neste Edital, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
9.9 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
10.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
10.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
10.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
10.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
10.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
10.9 Autorizar o fornecimento do objeto, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento.
10.10 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
10.11 O SAMAE poderá solicitar à CONTRATADA, análise do material entregue, sempre que o mesmo se fizer necessário, sem ônus para o Órgão CONTRATANTE.
10.12 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA.
10.13 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
11.2 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os objetos desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
11.3 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
11.4 Permitir a fiscalização dos materiais e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
11.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
11.6 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
11.7 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento do objeto deste Termo e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
11.8 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.9 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
11.10 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
11.12 Fornecer os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
11.13 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por entregar o objeto fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, determinados neste termo de referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem o objeto de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste Termo de Referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual;
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal;
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento);
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE, enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
12.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
12.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE;
12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
13.1 As aquisições do objeto do presente Contrato serão autorizadas pelo Ordenador de Despesas do SAMAE.
13.2 A solicitação de fornecimento deverá ser realizada durante o prazo de validade do Contrato objeto deste Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
14.1 DA CONTRATADA:
a) Telefone:
b) Setor de vendas:
c) Setor de assistência:
14.2 DA CONTRATANTE:
a) Assessoria jurídica: (00) 0000.0000 – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Recepção do setor administrativo: (00) 0000.0000/ 3311.6529
c) Coordenação de compras: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Tesouraria: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Empenho: (00) 0000.0000;
f) Almoxarifado: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1 Integram este Contrato, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2020/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame. Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente contrato.
15.2 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
15.3 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Tangará da Serra, XXX de XXXXX de 2020.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |