ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO
No vigésimo segundo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às 15h, por videoconferência no qual a Ata foi acompanhada e validada por todos sendo posteriormente enviada por e-mail para o seu devido registro, realizou-se a 1ª reunião de negociação para celebração do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024, sendo que, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA
ARARAQUARENSE, representado neste ato pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que também representará a parcela inorganizada da categoria, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS, representado neste ato pelos representantes: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Vice Presidente e seus Diretores Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, e SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA, representado neste ato
pelos representantes: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente e seus Diretores Sr. Vagner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e do outro lado a RUMO S.A, RUMO MALHA PAULISTA S.A, RUMO MALHA NORTE S.A. e RUMO MALHA CENTRAL S.A., representadas neste ato pelos representantes da área de Gente – Relações Trabalhistas e Sindicais, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Iniciada a reunião as Empresas trazem que ainda não é possível apresentar propostas relacionada aos itens econômicos e solicitam o retorno da Federação e dos Sindicatos referente aos itens trazidos em sua pauta.
Pelos Sindicatos:
Os sindicatos e FNTF apresentam o resultado da consulta realizada junto a categoria, em especial aos maquinistas, considerando que as novas clausulas apresentadas na pauta encaminhada as entidades, impactam diretamente esses trabalhadores, a saber:
DO CICLO DO MAQUINISTA; TRANSPORTE POR VEÍCULO DA EMPRESA; DAS HORAS PRÉ-JORNADA
– MAQUINISTAS ESCALADOS ENTRE 22 H E 6H e DAS HORAS PRÉ-JORNADA – MAQUINISTAS ESCALADOS NOS DEMSAIS HORÁRIOS OU EM DESCANSO FORA DA SEDE.
A categoria refutou todas as cláusulas no formato apresentado, sob as seguintes justificativas: Embora as empresas tenham uma escala mensal para os maquinistas, na prática, somente o primeiro
dia da escala é cumprido, pois os demais sofrem modificação dia após dias. Xxxxx comparar a escala original com a escala efetivamente praticada para comprovar o que aqui afirmamos. Outro ponto a ser destacado na recusa, é o fato de todas as escalas serem de sobreaviso ou prontidão. O entendimento é que as empresas buscam com essa cláusula, regularizar o que vem há anos praticando em prejuízo dos envolvidos. Não há previsibilidade na escala o que compromete a vida social dos maquinistas, que mesmo em suas folgas e repousos não tem liberdade de desfrutar de forma plena. As empresas adotaram o uso do Etilometro, sem considerar que o efeito do álcool no organismo pode perdurar por até 12 horas. Dessa forma se um maquinista eventualmente ingerir bebida alcoólica em um churrasco durante sua folga, e 10 horas depois for chamado para trabalhar será considerado inapto para conduzir uma composição e será sumariamente demitido por justa causa. Temos paradigmas muito diferentes em outras empresas ferroviárias quer em relação a escala/folgas/repousos, como em relação ao Etilometro. Gostaríamos de discutir e negociar melhores condições nesse sentido como constou em nossa pauta. Relativamente ao DO CICLO DO MAQUINISTA, além da cláusula descrever o que seria o ciclo dos maquinistas no entendimento das empresas, a cláusula trata de sobreaviso e prontidão, práticas que vem sendo utilizada pelas empresas de forma indiscriminada, na medida em que todas as escalas são de sobreaviso ou prontidão, dependendo de onde se encontra o maquinista. No que concerne ao TRANSPORTE POR VEÍCULO DA EMPRESA é preciso considerar que existe diversos locais em que não há transporte regular disponível, portanto, não é possível aceitar os termos da mesma. DAS HORAS PRÉ- JORNADA – MAQUINISTAS ESCALADOS ENTRE 22 H E 6H e DAS HORAS, e DAS HORAS PRÉ- JORNADA – MAQUINISTAS ESCALADOS NOS DEMAIS HORÁRIOS OU EM DESCANSO FORA DA
SEDE, houve manifesta discordância pelo fato de estarem todos em escala de sobreaviso, com o agravante de estar fora da sua sede. Não se pode justificar como regra, a imprevisibilidade dos serviços ferroviários sem qualquer consideração com os empregados que já cumpriram uma jornada e repousaram fora de casa, e, deixá-lo por horas de prontidão sem considerar como efetivo trabalho. Questionados pelas empresas se haveria alguma proposta dos sindicatos para essas cláusulas, as entidades responderam que não tem condições de apresentar qualquer sugestão nesse sentido, uma vez que não dispõe dos dados que as empresas possuem, como por exemplo número de empregados em cada sede, número de trens, horários dos trens etc. Ainda, entendem ser essencial que primeiramente as empresas devem criar, implantar e cumprir uma escala mensal e organizada, que possibilite seus maquinistas possam organizar sua vida junto a seus familiares a desfrutar seus períodos de folga e repouso de forma plena.
Pelas Empresas:
Sobre os pontos trazidos pelas Entidades Sindicais, as Empresas avaliaram internamente quais podem ser as possibilidades de apresentação de nova proposta relacionadas as cláusulas tratadas nessa reunião.
Referente a outras cláusulas constantes na pauta enviada pela FNTF e os Sindicatos, as empresas concordam com as seguintes cláusulas.
• Adiantamento do 13º Salário;
• Férias Período de Gozo e Pré-Aviso;
• Penalidade.
Demais cláusulas ainda estão em avaliação por parte das Empresas.
Próxima reunião agendada para o dia 20/12/2022 às 14, a ser realizada presencialmente na sede do SindPaulista em Campinas.
As partes concordam nos itens aqui escritos, sendo que por conta de não ser possível a assinatura na presente ata, a mesma será enviada a todos via e-mail.
Não havendo nada mais a tratar, agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada às 16h10 do mesmo dia.
RUMO MALHA PAULISTA S.A. RUMO MALHA NORTE S.A. RUMO MALHA CENTRAL S.A.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx