ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE) E A FUNDACIÓN CHILE DESCENTRALIZADO ... DESARROLLADO.
O INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Autarquia
vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará (Seplag/CE), criado por meio da Lei Estadual nº 13.301/03, inscrito no CNPJ nº 05.748.410/0001-39, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx (Cambeba), XXX 00.000-000, Fortaleza/CE, doravante designado IPECE, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL, XXXX XXXXX XXXXXX DE FRANÇA, portador do RG nº 96002542522 SSPDS/CE e CPF nº 408.485.403- 44, e FUNDACION CHILE DESCENTRALIZADO...DESARROLLADO, com xxxx x
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 00000, Xxxxxx Xxxxx, representado por seu Presidente, XXXXXXXX XXX XXXX XXX XXXXXX, Cédula Nacional de Identidade Nº 0.000.000-0, domiciliado, para este efeito, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 00000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, RESOLVEM, com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto formalizar um vínculo de colaboração entre o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ e a FUNDACIÓN CHILE
DESCENTRALIZADO... DESARROLLADO, com a finalidade de institucionalizar e projetar a relação entre ambas as partes e promover a aprendizagem contínua das experiências e conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e inovações sociais com alto impacto na qualidade de vida das pessoas que habitam seus territórios de influência no Brasil, no Chile e na América Latina.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVOS ESPECIFÍCOS DO ACORDO
1. Desenvolver atividades de cooperação acadêmica, pesquisa, treinamento, formação, promoção e disseminação, de temas e programas em áreas como Descentralização, Pobreza e vulnerabilidade social e gestão do conhecimento para políticas públicas baseadas em evidências.
2. Trocar as experiências dos respectivos países e instituições signatárias e outras associadas a elas nesses assuntos.
3. Fortalecer as capacidades cognitivas e institucionais das universidades regionais para contribuir para o progresso de seus territórios e comunidades, principalmente em sua missão de vinculação com instituições públicas e privadas através de pesquisa aplicada e ensino em descentralização e inovação social para o desenvolvimento.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES
4. Estabelecer linhas específicas de trabalho em conjunto relacionadas às condições sociais, institucionais, financeiras, culturais e de recursos humanos diferenciadas regionalmente, necessárias para fortalecer a ação dos governos locais e regionais no Brasil, Chile e América Latina.
3.1. Compete ao IPECE:
1.
de extensão acadêmica de treinamento e pesquisa, sobre questões de descentralização, gestão do conhecimento para políticas públicas territoriais e superação da pobreza;
2.
pesquisas realizados pelo IPECE;
3. Informar anualmente, se possível, os Programas de Chamada de Intercâmbio com o Estado do Ceará nos quais o IPECE está vinculado;
4.
diferentes intervenções e trabalhos desenvolvidos pelo IPECE, de forma a promover apoio mútuo para as comunidades de influência;
5. Fazer periodicamente referência, em seu site, a esta aliança mútua de colaboração entre os partícipes e às atividades realizadas;
6. Informar, se possível, uma vez por ano sobre as principais atividades realizadas conjuntamente por ambas as instituições, incluindo uma breve avaliação e propostas para a melhoria e continuação.
3.2. Compete à Fundacion Chile Descentralizado...Desarrollado
1. Promover, conjuntamente com IPECE, atividades educacionais, formação, pesquisa aplicada e difusão, voltada para os objetivos estratégicos que inspiram o trabalho das partes deste acordo: a superação da pobreza, gestão do conhecimento em políticas públicas territoriais e desenvolvimento territorial equitativo. Conforme necessário, algumas dessas atividades podem ser objeto de um acordo específico a ser assinado pelas partes;
2. Informar regularmente ao IPECE sobre a realização de suas respectivas atividades a nível nacional e regional, convidando seus representantes para participar, bem como as atividades de suas respectivas filiais regionais no Chile;
3. Periodicamente, fazer referência no seu site e outros meios de comunicação, a esta colaboração mútua entre as duas Instituições e às atividades realizadas;
4. Informar uma vez por ano sobre as principais atividades realizadas conjuntamente entre as instituições, incluindo uma breve avaliação e propostas para a melhoria e continuação.
CLÁUSULA QUARTA - DIFUSÃO, ALIANÇAS E GESTÃO COMPARTILHADA
Ambas as partes podem, conjunta ou separadamente, divulgar os objetivos do presente Acordo, para favorecer a incorporação nos projetos de diferentes atores, no caso do setor público, privado ou da sociedade civil, ou com a finalidade de prover fontes adicionais de financiamento nacional e internacional.
A utilização das imagens corporativas das partes será permitida quando acordado, tanto em atividades oficiais ou de divulgação, respeitando a política interna estabelecidas.
Ambas as partes também se comprometem a gerir, em conjunto ou separadamente, contatos e apoios de interesse mútuo para as instituições públicas, privadas, acadêmicas e da sociedade civil nível local, regional, nacional e internacional, contribuindo a implementação de programas, projetos e atividades específicas voltadas à superação da pobreza, descentralização e gestão do conhecimento para políticas públicas de apoio ao desenvolvimento territorial.
CLÁUSULA QUINTA DOS COORDENADORES
Considerando a natureza jurídica do presente Acordo, é expressamente vedado o repasse, o desembolso e a transferência de recursos ou indenização de qualquer espécie entre os partícipes.
Para a execução deste Acordo, o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ nomeia como coordenador o Diretor-Geral do IPECE, Xxxx Xxxxx Xxxxxx de França, e a FUNDACIÓN CHILE DESCENTRALIZADO , o seu Assessor
internacional Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA DOS EFEITOS FINANCEIROS
Fica desde já evidenciado que não haverá transferência de quaisquer recursos financeiros entre os convenentes, evidenciando a gratuidade e ausência de interesses contrapostos.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTAÇÃO
As partes terão a obrigação de manter devidamente registradas e sempre disponíveis a documentação técnica gerada durante a execução das atividades decorrentes deste Acordo, a fim de responder aos requisitos nesta matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá duração de no máximo 36 meses (trinta e seis meses), admitindo prorrogação sem prejuízo de que qualquer das partes possa rescindi-lo antecipadamente, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, notificada por carta registrada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos antes da data de expiração.
As partes indicam que qualquer atividade desenvolvida sob este instrumento, que esteja em andamento no momento da rescisão deve ser respeitada até sua conclusão completa.
Este acordo é o produto de boa-fé, razão pela qual qualquer dúvida ou conflito que possa surgir em relação à sua interpretação, formalização e conformidade será resolvido por acordo mútuo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
As partes declaram, expressamente, que todos os produtos, relatórios e informações gerados como resultado da implementação do presente Acordo serão realizados em colaboração entre a
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ.
Assim, a propriedade intelectual dos produtos pertence igualmente a ambos, à FUNDACIÓN
RROLLADO e ao INSTITUTO DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, tudo em conformidade com a Lei nº 17.336 do Chile e da Lei nº 9.610/98 do Brasil, oportunidade em que serão expressamente indicadas nos créditos de tal produção.
Não obstante o acima exposto, as partes se comprometem a utilizar os produtos mencionados no parágrafo anterior apenas para os seguintes fins: promover os objetivos definidos nas cláusulas segunda e terceira deste contrato; com fins acadêmicos; usar estes produtos para alcançar sua disseminação; e para alcançar os objetivos da missão institucional de cada parte.
No entanto, a divulgação, edição, o uso total ou parcial dos produtos acima mencionados ou a transferência da totalidade ou de parte dos direitos de propriedade intelectual a terceiros feitas por uma das partes acima mencionadas só ocorrerá mediante autorização prévia por escrito da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE
As informações a qual as partes têm acesso, bem como aquelas fornecidas diretamente por cada uma delas, somente poderão ser utilizadas para os fins específicos consagrados neste Acordo.
A este respeito, é requerido que as partes não incorram em ações ou omissões que possam causar, direta ou indiretamente, qualquer responsabilidade ou sanção para os outros a este respeito.
Da mesma forma, é política das partes observar a regulamentação em vigor, quanto à confidencialidade no tratamento de informações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEPENDÊNCIA E SUBORDINAÇÃO
As partes declaram, expressamente, que não há relação ou vínculo de subordinação ou dependência entre elas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MODIFICAÇÕES
Qualquer alteração, adição, incremento, exclusão, modificação ou renúncia de qualquer um dos termos ou condições contidas neste Acordo, será vinculante somente se as partes tiverem concordado por escrito e aprovado pelo respectivo ato administrativo, conforme estabelecido no parágrafo da sétima cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXEMPLARES
O presente Xxxxxx é assinado em quatro cópias do mesmo teor e valor legal, sendo que duas delas estão na posse de cada parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOAL E NOMEAÇÕES
A nomeação de Xxxx Xxxxx Xxxxxx de França pelo INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ constante no ato de nomeação publicado em diário oficial do Estado do Ceará no dia 04 de fevereiro de 2019, página 1, Série 3, Ano XI, nº 025, Caderno 1/2.
O estatuto jurídico do Sr. XXXXXXXX XXX XXXX XXX XXXXXX como Presidente da FUNDACION CHILE DESCENTRALIZADO ... DESARROLLADO consta em seu estatuto registrado em 22 de janeiro de 2014 no Cartório de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cartório de Registro de Instrumentos Públicos, Repertório 334- 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JURISDIÇÃO
Eventuais litígios serão resolvidos pela jurisdição onde o fato suceda e, se necessário, julgados pelos princípios legais adotados pelos dois países.
Fortaleza, de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Presidente Nacional