EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
Contratação de empresa para Construção Ginásio Praça Municipal, Ubiretama/RS.
O Município de Ubiretama, torna público para conhecimento dos interessados, que às 10:30h do dia 27 de abril de 2022, na Prefeitura Municipal de Ubiretama, sito à Rua São Luiz, nº 125, serão recebidas as propostas para a presente licitação, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1) – DO OBJETO – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para Execução de Construção do Ginásio Praça Municipal, no Município de Ubiretama/RS, nos termos do memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, projetos e minuta de contrato constantes nos anexos, no regime de execução global.
2) - CONDIÇÕES DA PROPOSTA
2.1 - A empresa proponente deverá apresentar a documentação e proposta em envelopes distintos e fechados, contendo na parte externa, obrigatoriamente a seguinte inscrição:
Ao Município de Ubiretama TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
Envelope nº 01 - Documentação Proponente (Razão Social da Empresa)
Ao Município de Ubiretama TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
Envelope nº 02 - Proposta
Proponente (Razão Social da Empresa)
2.2 - O envelope nº 01 deverá conter:
2.2.1) CRC - Certificado de Registro Cadastral atualizado junto a Prefeitura Municipal de Ubiretama;
2.2.2) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social
(INSS);
2.2.3) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.4) Prova de regularidade conjunto de Tributos Federais e da Dívida ativa da União;
2.2.5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.2.6) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
2.2.7) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943.
2.2.8) – Declaração do empregador, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo ou similar;
2.2.9) Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA ou CAU);
2.2.10) Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – (CREA ou CAU);
2.2.11) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura desta licitação.
2.2.12) – Declaração de Visita Técnica, firmada pelo Setor de Projetos, declarando que o responsável técnico da empresa licitante tomou conhecimento do local e das condições para realização do serviço para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação (esta visita deverá ser agendada com o setor de engenharia, pelo telefone 0000-0000).
8.1.14 – Declaração de idoneidade da empresa.
8.1.15 – Declaração de inexistência de vínculo com o órgão
licitante.
2.3) – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3) MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
3.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos subitens 2.2.2 a 2.2.6 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.4 O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10.
3.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.7 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite da receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.2 deste edital.
3.8 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
4) DO CADASTRAMENTO
4.1 – Para fins de emissão do CRC – Certificado de Registro Cadastral, os interessados deverão apresentar em até três dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, os seguintes documentos:
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
1 - Ato Constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2 - Inscrição do ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
B) REGULARIDADE FISCAL
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CGC/ TE) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
5) - PROPOSTA COMERCIAL
1 - O envelope nº 02 deverá conter:
A) A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo responsável, contendo, nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail do licitante;
B) Planilha de orçamento, contendo o preço dos materiais e da prestação de serviço das obras;
C) - Se a proposta apresentada for de Cooperativa, será acrescida em 15% (quinze por cento), sobre o valor total da mão-de-obra, para fins de considerar no julgamento o custo previsto nos termos do art. 22. da Lei nº 9.876/99 e do art. 93, inciso IV da Instrução Normativa INSS/DC nº 100 de 18/12/2003.
D) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta)
dias.
6) - DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitação, levando em consideração o critério do menor preço e as especificações do Edital quanto às características do objeto.
6.2 - Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que as propostas deverão ser formuladas em moeda corrente nacional, considerando duas casas após a vírgula.
6.3 - Esta licitação será processada e julgada em observância do previsto nos Artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7) DO VALOR DA PROPOSTA
7.1 – Somente serão aceitas propostas com preços globais iguais ou inferiores a R$ 640.354,54( seiscentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e quatro reais com cinquenta e quatro centavos), conforme Projeto da Obra.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3 deste edital. Entendem-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. Ocorrendo o empate, na forma do parágrafo anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor poderão apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do empate, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na letra a.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das letras anteriores. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
d) O disposto nos parágrafos anteriores, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno (que satisfaça as exigências do item 3, deste edital). As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9) - DOS RECURSOS
9.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10) – DA GARANTIA E DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais e após a homologação, a administração convocará a vencedora para efetuar a garantia de que trata o item
10.2 e proceder à assinatura do contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e sua alterações.
10.2 - O prazo de que trata o item 10.1 pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
10.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não proceder à assinatura do contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo de pena e multa, nos termos do Item 14 – das sanções administrativas.
11) - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - O prazo para execução total da obra, objeto dessa licitação será de 08 (oito) meses, a contar da data de autorização para inicio da obra.
12) - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação pela secretaria da fazenda deste município, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, após a vistoria efetuada pelo Engenheiro.
13) - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Serão condições essenciais para os pagamentos das parcelas ao proponente vencedor da licitação:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à execução da obra e cópia do diário de obra.
14) - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – As penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
14.2 – Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
14.3 – Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
14.4 – Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
15) - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A apresentação e entrega dos envelopes por parte do licitante é prova da ciência de todas as exigências e condições do presente Edital,
implicando, neste particular, na aceitação e concordância das mesmas, bem como das cláusulas e condições postas na minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
15.2 – Dos pagamentos a serem efetuados aos proponentes vencedores do processo de licitação, serão retidos e repassados ao INSS, 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711/98 e o art. 30, inciso 6º da Lei nº 8.212/91.
15.3 - A empresa vencedora deverá manter um diário de obra.
15.4 – As propostas serão julgadas pelo menor valor global.
15.5 - Passam a fazer parte integrante deste processo licitatório memorial descritivo, planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro da obra, mapa de localização dos trechos e a minuta de contrato.
15.6 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições constantes neste Edital e seus anexos.
15.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atos e os contratos os licitantes ou seus representantes legais credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.8 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.9 - A Prefeitura de Ubiretama, se reserva o direito de autorizar a execução dos serviços no todo ou em parte, bem como revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
15.10. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.11 - As despesas decorrentes da execução da obra correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA: SECRETARIA MUN. OBRAS E TRANSPORTES
CONTA: 4070 | DESPESA: 4168 | R$ 300.000,00 |
CONTA: 286 | DESPESA: 3356 | R$ 340.354,54 |
15.12 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h15min, na Prefeitura Municipal de Ubiretama, no Setor de Licitações, sito à Rua São Luiz, nº 125, XXX 00.000-000, pelo fone (00) 0000-0000, Site – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
integrante:
15.15 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de declaração que não emprega menores;
Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da
Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo IV – Declaração de Visita técnica
Anexo V – Modelo de declaração de idoneidade.
Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de vínculo.
Anexo VII– Memorial descritivo;
Anexo VIII – Planilha Orçamentária
Anexo IXI - Cronograma físico-financeiro;
Anexo X – Mapas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBIRETAMA, em 08
de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _ / /2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX OAB 102735
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONSTRUÇÃO DA ………..
Contrato nº
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE UBIRETAMA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01.611.538/0001-03, com sede administrativa sito à Rua São Luiz, nº 125, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ………………………………., brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Ubiretama-RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa...................................................., inscrita no CNPJ-MF sob nº , sito
a Rua ................................., nº............, na cidade de ...................., neste ato
representado por seu titular Sr. ......................................... (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade Civil RS nº e CPF
nº..........................., residente e domiciliado a .............................., nº............, na
cidade de ......................................, de ora em diante denominada de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94 e Tomada de Preço Nº /2022, entabulam
e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Construção da
………………………..., na cidade de Ubiretama/RS, nos termos do memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, projetos e minuta de contrato constante nos anexos, no regime de empreitada global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA se obriga a executar a obra, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ .................... (............................................), sendo que deste total o valor de R$ ................(............) corresponde a materiais utilizados na
execução da obra e o valor de R$ ................(..............) corresponde à mão-de-obra utilizada na execução da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão realizados após a execução de cada etapa da obra, mediante aprovação em laudo técnico de recebimento dos serviços executados, emitido por profissional habilitado e credenciado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – dos pagamentos efetuados a CONTRATADA, serão retidos e repassados ao INSS, 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711/98 e o art. 30, inciso 6º da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação pela secretaria da fazenda deste município, mediante apresentação de nota fiscal/ fatura, após a vistoria efetuada pelo Engenheiro da Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serão condições essenciais para os pagamentos das parcelas à CONTRATADA.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à execução da obra e cópia do diário de obra.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para execução total da obra, objeto deste contrato é de 10
(dez) meses, a contar da data de autorização para inicio da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA: SECRETARIA MUN. OBRAS E TRANSPORTES
CONTA: 4070 | DESPESA: 4168 | R$ 300.000,00 |
CONTA: 286 | DESPESA: 3356 | R$ 340.354,54 |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DA OBRA
Na execução da obra a CONTRATADA deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da obra, por motivo de ordem técnica e de segurança, ou ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às determinações cabendo a CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputadas, todos os ônus e encargos decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer erros ou imperícia na execução da obra contratada pela CONTRATANTE obrigarão a CONTRATADA a sua conta e risco, corrigir ou reconstruir aquele(s) que tiver (em) dado causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica expresso que a coordenação e a fiscalização na execução da obra, objeto deste contrato, será exercida pela CONTRATANTE de acordo com as normas técnicas atinentes aos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, toda a obra contratada estará sujeita a qualquer momento a mais ampla e irrestrita fiscalização por pessoas devidamente credenciadas da CONTRATANTE em toda área abrangida pela obra.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades aplicáveis aos licitantes vencedores serão regidas pelo disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, com destaque para o seguinte:
a) Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco) por cento do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
c) Multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de qualquer hipótese prevista nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe exclusivamente à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, serviços e equipamentos necessários à execução da obra, objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cabe à CONTRATADA a incumbência da limpeza e da remoção dos entulhos, para a entrega da obra de acordo com a licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter um
diário de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A execução da obra deverá ser realizada consoante aos termos da licitação, modalidade Tomada de Preço Nº ….../2022 bem como dos projetos e do memorial descritivo, partes integrantes deste processo, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Aplicam-se as regras do Código Civil Brasileiro e legislação especifica no tocante à responsabilidade da CONTRATADA, respondendo a mesma em relação a terceiros, pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Tomada de Preços Nº 001/2021 à Proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Cerro Largo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx, em ........ de ..................... de ............
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO II
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Ref: Edital de Tomada de Preço Nº 0…../2022
................................................................, inscrito no CNPJ/MF
nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em ........de.........................................de ............
Assinatura representante legal
MUNICÍPIO DE UBIRETAMA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
, inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.)
, portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, e do seu contador, o (a) Sr. (a) _, portador do CRC nº
, DECLARA, para fins de participação na Tomada de Preços Nº ……../2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
(representante legal)
(xxxxxxxx)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar no 123/2006.
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO
Tomada de Preço Nº /2022
Declaro, para os devidos fins e nos termos do Edital de Tomada de Preço Nº ……./2022, que portador
da Carteira de Identidade Civil RG nº , na qualidade de responsável
técnico pela empresa ................................................................................, CNPJ/MF
nº .........................................., Telefone nº (....)......................., esteve em visita ao
local onde será executado o serviço, efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada e estando ciente dos locais onde serão realizados os serviços e de suas especificações e dos recursos de material e de mão-de-obra.
..........................., ........ de ......................... de .........
_
Assinatura – Setor de Projetos
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (..........................) através de seu representante legal, DECLARA, para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada por esse município que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de de 2022.
(Assinatura e Carimbo do responsável legal da licitante)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua .............................................., nº............., na cidade de ............................, neste
ato representado por seu(sua) titular Sr.(a).................................., (nacionalidade),
(estado civil), portador da Carteira de Identidade Civil RS nº ,
CPF nº....................., declara que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2022.
Local, dia e mês
EXTRATO DE EDITAL: Município de Ubiretama/RS TORNA PÚBLICO, será realizada Tomada de Preços 005/2022, para Construção Ginásio Praça Municipal, às 10:30 horas do dia 27 de abril de 2022. Informações xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx