CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Contrato que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA e a empresa CODEX BRASILIS LTDA”.
Contrato nº 099/2023
I – PREÂMBULO
1.1 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – FESG, Fundação pública municipal, sediada na Rod. GO 320, KM 01, Jardim Santa Paula, Goiatuba-Go, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.494.665/0001-61, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 4742182 DGPC/GO, e do CPF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: CODEX BRASILIS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ: 37.407.058/0001-64, com sede na Xxx 00 Xx 000, XX 000, XX 00/00 XXXX 00, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx-GO, neste ato representada por sua proprietária, Sr.ª Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 27714000 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO. Doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e acertado o presente contrato, pelas seguintes cláusulas e condições:
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA, referente à Dispensa de Licitação 082/2023, devidamente autorizada pelo presidente da FESG, em conformidade com os dispositivos da Lei n. 14.133/21.
III – DO OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para prestação de serviço de armazenamento em nuvem para hospedagem do site da FESG/UniCerrado.
3.2 O Servidor dedicado em nuvem deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens:
a) Sistema Operacional Linux;
b) Disponibilidade para instalação de até 10 sites;
c) 16GB de Memória RAM;
d) 16 vCPUs para processamento;
e) Espaço em disco SSD de 50 GB;
f) Certificado de Segurança SSL;
g) Política AntiSpam
3.3 A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE, à título de cortesia,
impondo qualquer obrigação quanto à sua permanência, nos termos do item 3.3.4.
3.3.1 Recursos Extras do Servidor:
• Banco de Dados MySQL Ilimitado
• 200 GB de espaço para e-mails, com quantidade de contas ilimitada
• Contas de FTP Ilimitada
• Banda de Transferência de Dados Ilimitada
• Painel de Gerenciamento de Contas WHM - cPanel
• IP Adicional
3.3.2 Repositório de Ferramentas Premium:
• Plugins Wordpress Premium
• Construtores Visuais (Builders) Premium
• Complementos (add ons) para Construtores Visuais (Builders) Premium
3.3.3 Serviços de Gerenciamento Especializado:
• CDN Global Cloudflare
• Gerenciamento de DNS Cloudflare
• CDN de Imagens para Sites Wordpress
• Monitoramento Analítico de Visitantes por Aplicativo Licenciado
• Hospedagem Especializada para Sites Wordpress e Lojas Woocommerce
3.3.4 A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender, ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício concedido à CONTRATANTE, por cortesia, posto se tratar de mera liberalidade, como plugins e ferramentas premium licenciadas, e com uso permitido, sem repasse de cobrança ao cliente; descontos promocionais, ou sazonais em horas técnicas; consultorias específicas, e demais benefícios promocionais, mediante informação prévia, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 Todas as despesas decorrentes com encargos trabalhistas, tributos, dentre outras que resultarem exclusivamente da presente contratação, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.2 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas aos domínios utilizados e seus registros.
4.3 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado, bem como por qualquer tipo de indenização devida em razão de danos causados a terceiros, desde que decorrentes de informações veiculadas em seus sites e demais sistemas publicados na internet.
4.4 A CONTRATANTE é responsável por descarregar, e/ou enviar, qualquer programa, e/ou arquivo, via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.
dados originais, e da manutenção/restauração de backup (cópia de segurança), de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e áudios entre outros), de forma a se resguardar de quaisquer perdas de informações e dados, não lhe assistindo o direito de pleitear indenização em face da CONTRATADA, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em decorrência da perda destas informações, dados, arquivos, e-mails, e do próprio site.
4.7 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de quaisquer tributos ou taxas relacionadas às legislações municipais ou regionais, sem ônus à CONTRATADA, ou ao contrato de prestação de serviço.
4.8 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE permitir o acesso e o uso da(s) senha(s) de acesso ao Servidor, Banco de Dados, Contas de FTP, E-mails, Painéis e CMSs, de outras pessoas, correndo por sua conta, única e exclusivamente, uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer gerência sobre a utilização das senhas da CONTRATANTE.
4.9 A CONTRATADA apenas atenderá aos prepostos autorizados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação dos documentos que comprovem sua legitimidade, para efetivação de solicitações junto à CONTRATADA.
4.10 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção, atualização e ao gerenciamento de sistemas e sites não-wordpress, instalados no servidor contratado.
4.11 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços de terceiros, necessários e relacionados aos sites e sistemas da CONTRATANTE, não exclusivamente, mas a citar: pagseguro, paypal, google apps, zoho, vimeo, youtube, adwords, instagram, facebook, twitter, rdstation, jform, mailchimp, mixcloud, soundcloud, profile builder, elementor, crocoblock, entre outros.
4.12 A CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade, e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Falta de suporte técnico por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
b) Problemas de acesso ao site, decorridos de provedores de acesso à internet, e empresas telefônicas nacionais e internacionais;
c) Manutenção corretiva programada, ou emergencial, dos equipamentos e programas da CONTRATADA;
d) Uso inadequado dos serviços, pela CONTRATANTE, ou seus usuários;
e) Força maior ou fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento da infraestrutura da CONTRATADA;
f) Ataques direto de hackers, ou via programas maliciosos autoexecutáveis, provenientes de uso inadequado dos usuários nomeados pela CONTRATANTE.
V – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1 O termo inicial de vigência do presente Contrato será 12 (doze) meses, sendo de 1° de novembro de 2023 a 1° de novembro de 2024, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte CONTRATANTE, nos termos do art. 107 da Lei n.º 14.133/21.
5.2 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, pelo índice que vier a substituí-lo.
VI – DO ADITAMENTO
limite de 25% de seu quantitativo, no caso de necessidade ou interesse da Administração, mantidas as condições e preços (Art. 65, 1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
VII – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ainda ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da CONTRATADA a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
VIII – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Pela prestação dos serviços acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia anual de R$ 6.598,80 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
8.2 O pagamento deverá ser realizado anualmente, mediante apresentação de nota fiscal.
IX – DA RESCISÃO E MULTA
9.1 Este contrato será rescindido por vontade das partes, ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, podendo responder por perdas e danos a parte que der causa imotivada à rescisão.
9.1.1 Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados, de ambos os lados.
9.1.2 Havendo débito, este será cobrado do CONTRATANTE, proporcional à data do efetivo cancelamento do serviço. Havendo crédito, é necessário findar o período para solicitação de cancelamento. Se houver outros serviços ativos junto à CONTRATADA, o crédito proporcional poderá ser utilizado para pagamento destes, mediante autorização expressa da CONTRATADA.
9.2 Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, por qualquer das partes.
9.3 Decidindo o CONTRATANTE pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência, serão cancelados todos os descontos concedidos, para fins de pagamento dos valores proporcionais.
9.4 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas nas cláusulas 11.1 e
forma, em cobranças futuras.
9.5.3 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em até 15 (quinze) dias, contados do evento, o presente contrato poderá ser rescindido.
9.6 Caso o CONTRATANTE se envolva em caso de corrupção, ou pratique ato de corrupção, a CONTRATADA se reserva ao direito de rescindir o contrato de forma imediata, e sem aviso prévio.
9.6.1 Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação, ou qualquer atividade pública que possa macular a imagem da CONTRATADA, ou a sua moral de negócio. A presente hipótese de rescisão independe de haver processo judicial, ou condenação administrativa, ou judicial.
9.6.2 A CONTRATADA se reserva ao direito de cobrar, solicitar em juízo, ou fora dele, qualquer verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais, e/ou morais sofridos, em virtude do envolvimento em corrupção, pela CONTRATANTE.
9.7 Em caso de cancelamento do serviço, por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares, porventura contratados, como bancos de dados e e-mails.
9.8 Haverá reembolso quando a desistência se operar no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da primeira ativação dos serviços, ocasião em que o CONTRATANTE poderá solicitar o reembolso do valor pago, que será restituído no prazo de até 45 dias corridos, salvo nos casos de serviços terceirizados, como:
a) registro de domínio;
b) servidor de e-mail;
c) certificado SSL;
d) rede de distribuição de conteúdo (CDN).
9.9 Ocorrendo a rescisão do contrato, os serviços de suporte serão suspensos, bem como desinstaladas as extensões, temas e plugins com licenças cedidas em decorrência do presente contrato.
9.9.1 A CONTRATANTE terá direito ao backup dos arquivos relativos ao seu projeto, desde que sejam sites construídos na plataforma Wordpress, armazenados pela CONTRATADA, que os disponibilizará quando da rescisão, gravados em formato compactado, em endereço eletrônico para sua devida transferência, pelo período de 5 (cinco) dias úteis, após a rescisão, findo o qual serão permanentemente apagados.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Este contrato será empenhado na seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FESG 03.0301.12.364.0435.2217.339040
XI – DAS OBRIGAÇÕES
incluir, entretanto, suporte quanto ao uso de programas específicos.
11.1.4 O suporte será prestado 24 horas por dia, via e-mail, e/ou telefone constantes no site da CONTRATADA, e via central de chamados através do Painel de Controle, com SLA de disponibilidade mínima de 97%.
11.1.5 Informar à CONTRATANTE, quando possível, com 1 (um) dia de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos, ou de manutenção, que demandem mais de 6 (seis) horas de duração, e/ou que possa causar prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado, e àquele determinado por motivo de segurança de um grupo de usuários, contra vulnerabilidades detectadas.
11.1.5.1 As manutenções a serem informadas são, única e exclusivamente, aquelas que interfiram na operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), ficando dispensadas informações prévias sobre manutenções, quando não impliquem em prejuízo para sua operacionalidade.
11.1.5.2 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s) será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, e entre à 00:00h e às 6:00h.
11.1.6 A CONTRATADA é responsável por realizar a gerência do “filtro de spam”, podendo retirar, colocar, ou classificar o remetente, o conteúdo, e/ou a range de IP’s, de acordo com sua capacidade técnica, com a finalidade de reduzir o recebimento de conteúdo indesejado para toda a gama de usuários do mesmo serviço.
11.1.6.1 A CONTRATANTE poderá, de forma manual, identificar remetentes que considere ser, ou não, emissores de e-mail considerados Spam.
11.1.7 A CONTRATADA, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior a 48 horas, os serviços considerados intelectuais, como Assessoria e Consultoria Técnica, sem que lhe seja atribuída qualquer penalidade.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1 Fornecer todas as informações necessárias para o correto fornecimento do objeto;
11.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela equipe da CONTRATADA;
11.2.3 Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência, ou falhas observadas na execução do especificado neste contrato.
11.2.4 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados àqueles.
11.2.5 Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site, e/ou aplicação, em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.
11.2.6 Responder pelas verdadeiras informações acerca dos sites, e/ou aplicações a serem hospedados, e de seus domínios, devendo comprová-las, quando solicitado.
11.2.7 Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos
os bons costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso ou notificação.
11.2.9 A CONTRATANTE se obriga a não realizar o envio de SPAM, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de avisos ou notificações.
11.2.10 Respeitar todos os termos e políticas aplicáveis da CONTRATADA, disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
11.2.11 Respeitar os limites de Unidades de Processamento e CPU time do plano escolhido, sob pena de não garantia da funcionalidade do site/aplicação. Ademais, pode ser realizada notificação, e/ou bloqueio do site.
11.2.12 Responder regressivamente à CONTRATADA, em caso de condenação judicial ou administrativa, em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e honorários sucumbenciais.
11.2.13 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
11.2.14 A CONTRATANTE deverá contratar plano que atenda à sua demanda, uma vez que apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar a CONTRATANTE da obrigação prevista neste contrato.
11.2.15 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas, de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento, sob pena de, caso seja superado, os e-mails excedentes se perderem, sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado. ∙ As mensagens alocadas em "trash", "lixeira" e/ou "spam", são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do armazenamento.
11.2.16 Não interferir na escolha do nome de nenhuma base de dados MySQL, PostgreSQL, Firebird e SQL Server que a CONTRATADA fará, de acordo com seus critérios técnicos, por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
XII – DO BACKUP DE DADOS
12.1 O backup poderá ser realizado de forma diária, semanal ou mensal, conforme o tipo de site instalado no servidor, conforme decisão da CONTRATADA, em horário que melhor convier às necessidades técnicas envolvidas.
12.1.1 Os Sites da CONTRATANTE, se construídos na plataforma Wordpress, terão seus Backups realizados em redundância, e armazenados em nuvem. A periodicidade, formato e armazenamento serão planejados e executados pela CONTRATADA.
12.1.2 Os backups dos demais sistemas e sites não-wordpress instalados no servidor, ora contratado, serão executados automaticamente, de forma mensal, e armazenados no próprio servidor, para restauração, após solicitação da CONTRATANTE.
12.2 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de realizar backups redundantes prévios a quaisquer alterações em sistemas, e sites não-wordpress, em produção, instalados no servidor.
12.3 O backup deve ser solicitado em até 3 (três) dias após a sua data de execução. Após esse prazo, a CONTRATADA não se responsabiliza pela existência, ou não, do backup específico do dia solicitado.
12.4 Os bancos de dados com tamanho superior a 2 (dois) Gigabytes, poderão ter o backup realizado por tabela, ou seja, por unidade de arquivo dentro do banco de dados.
Rodovia GO 320, s/n - Jardim Santa Paula - CEP: 75600-000 - Goiatuba-GO
12.4.1 Caso alguma tabela dentro do banco de dados possua qualquer das características elencadas na cláusula abaixo, esta não será objeto de backup, sendo realizado todo o restante da base de dados.
12.5 A CONTRATADA não está obrigada a realizar backup caso ocorra uma das condições abaixo elencadas:
a) a tabela possuir tamanho superior a 1 (um) Gigabyte;
b) o banco de dados possuir número igual ou superior a 1.000 (um mil) tabelas.
c) o banco de dados possuir tabela e/ou dado corrompido, ou com qualquer tipo de erro, que impossibilite ou dificulte a realização do backup.
d) banco de dados Access.
12.6 Não será objeto da realização periódica de backups qualquer outra base de dados, além destas especificadas na presente cláusula.
XIII – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
13.1 A CONTRATADA compromete-se a manter o nível de serviço (SLA – Service Level Agreement) dos produtos ora contratados em funcionamento por 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo, com base em cada mês civil.
13.1.1 Para fins de apuração do SLA, não serão considerados o tempo de inatividade nas seguintes hipóteses:
a) problemas na conexão (link) fornecida por empresa de telecomunicações, sem culpa da CONTRATADA;
b) falhas de programação do site de responsabilidade da CONTRATANTE;
c) interrupções necessárias para ajustes técnicos, ou manutenção, previamente informados;
d) bloqueio ou suspensão de funcionamento, com a finalidade de preservar a segurança do site ou do servidor contra dificuldades de segurança, incluindo a invasão de hackers;
e) descumprimento, por parte do CONTRATANTE, da obrigação de comunicar previamente sobre o aumento de tráfego;
f) quando o plano de hospedagem adotado pelo CONTRATANTE possuir capacidade inadequada frente às necessidades técnicas para suportar o site hospedado;
g) força maior, ou caso fortuito, que gere a impossibilidade de entrega do serviço;
h) resultantes do uso dos serviços, hardware, ou software, não fornecido pela CONTRATADA;
i) indisponibilidade devido a ataque terrorista;
13.2 Estando a CONTRATANTE em um plano inadequado aos recursos em uso por seus sites e sistemas, não há garantia de SLA até a devida atualização do contrato.
XIV – DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
14.1 Visando garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado, e impedir o prejuízo da coletividade de usuários fica autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
14.1.1 Alterar a configuração do servidor, quando necessário ao seu bom funcionamento;
14.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
14.1.3 Limitar o acesso FTP pelo número de usuários, número de acessos por IP, assim como limitar a banda de conexão utilizada.
14.2 A CONTRATANTE deve abster-se de:
Rodovia GO 320, s/n - Jardim Santa Paula - CEP: 75600-000 - Goiatuba-GO
14.2.1 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que, de qualquer forma, prejudique, ou possa vir a prejudicar, o funcionamento do servidor, assim como utilizar o espaço disponibilizado como storage, armazenagem de dados, ou qualquer outra forma de alocação de dados que não contenham relação direta com o site, ou aplicação, hospedado sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso ou notificação.
14.2.2 Alocar mais de 30% (trinta por cento) dos recursos disponíveis em único domínio, ou base de dados, sob pena de imediata suspensão da prestação de serviço.
XV – DO REGISTRO DE DOMÍNIO
15.1 A CONTRATANTE deverá escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
15.2 A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o XXX.xx e a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
15.3 A CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o PROVEDOR e a CONTRATANTE e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
15.4 A CONTRATANTE deverá utilizar adequadamente, e somente para fins lícitos, o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor.
15.5 A CONTRATANTE deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo XXX.xx, para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado.
15.6 A CONTRATANTE deverá ressarcir o XXX.xx e/ou à CONTRATADA, de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequado, e/ou de sua utilização indevida.
15.7 A CONTRATANTE declara-se ciente de que dados cadastrais que instruírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do XXX.xx, segundo a política adotada pelo XXX.xx de transparência e de privacidade.
15.8 A CONTRATANTE declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros.
15.9 A CONTRATANTE declara-se ciente de que o XXX.xx não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao CONTRATANTE.
15.10 A CONTRATANTE declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios seguem as normas emanadas do XXX.xx, mais precisamente a Resolução nº 008/2008 e seu Anexo.
15.11 A partir de 1º/10/2010, para o registro de domínios, toda e qualquer controvérsia resultante do registro e manutenção do nome de domínio sob o ”.br”, será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios
RESOLUÇÃO XXX.xx/XXX/0000/000/X (presente no endereço online xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx0000-000.xxx).
15.12 Caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca, do XXXXXXXX.XX, de entidades afins, ou do Comitê Gestor, a CONTRATADA poderá efetuar, em 24 horas após a notificação, via e-mail, do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
15.12.1 O site permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva, ou extrajudicial, seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
15.13 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele, sob as penas da lei civil e criminal, manter relação jurídica contratual com o titular do domínio, que lhe permita hospedar em nome próprio o site.
15.14 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento, e concordar, com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio, a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio, e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado, e o disponibilizará.
XVI – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
16.1 As partes acordam que as informações constantes no(s) site(s) ora hospedado(s), dos e- mails que por ele trafegarem, e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE, estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, ou previstos em lei, revelar as informações a terceiros.
16.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas, se resultantes de atos de funcionários, prepostos, ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
16.3 Os dados existentes no cadastro da CONTRATANTE podem ser utilizados pela CONTRATADA, conforme legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas autoridades administrativas, nos termos da legislação correlata.
16.4 Fica autorizada a CONTRATADA a utilizar os dados, informações, imagens, logs de acesso, comportamentos, dados de IP e de cadastro do CONTRATANTE, além de arquivos e demais registros que sejam inseridos em sua base de dados, para manipulação, processamento e demais atividades visando à melhoria nos sistemas e produtos disponibilizados, podendo, ainda, serem utilizados para criação de novos serviços e produtos.
16.5 A CONTRATADA, por determinação legal, reserva-se ao direito de colocar os créditos de criação ou manutenção dos WEBSITES, SISTEMAS, PROGRAMAS, PLUGINS, TEMAS e TEMAS FILHOS, de sua autoria, ou em nome de suas MARCAS REGISTRADAS, através de link de texto ou de inserção de um logotipo.
16.5.1 Links, ou logos, referentes aos créditos pelos serviços de manutenção em sites, cuja autoria não seja da CONTRATADA, são facultativos.
XVII – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sr. Genilson Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente de TI da FESG.
XVIII – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba – GO, para dirimir as dúvidas da presente avença.
XIX – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
19.1 A assinatura eletrônica está amparada pela MP nº 2.200-2/2001, que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
E assim, estando justos e contratados, assinam este instrumento, em duas vias, perante duas testemunhas civilmente capazes.
Goiatuba, GO, 01 de novembro de 2023.
Fundação de Ensino Superior de Goiatuba
CONTRATANTE
Codex Brasilis Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: