Termos e Condições Contratuais Gerais para a entrega de software e a prestação de serviços
Termos e Condições Contratuais Gerais para a entrega de software e a prestação de serviços
Estes termos e condições contratuais gerais para a entrega de software e a prestação de serviços (doravante “Condições Contratuais”) regem e/ou complementam todos os detalhes relacionados que são necessários e relevantes para as relações legais entre as partes contratantes.
Declarações Preliminares de Garantia e Definições.
O Cliente tem conhecimento e declara expressa concordância de que o ato de aceitar estas Condições Contratuais, torna a mesma obrigatória entre as Partes, além de ser o ato que precede, e é condição ao recebimento dos arquivos digitais que são objeto do contrato firmado entre as Partes, sendo este ato, o ato da conclusão da formação do contrato.
As condições de quantidade, ajustes de preços e prazos, inseridas na confirmação do pedido, juntamente com estas Condições Contratuais Gerais formam o contrato que regula o fornecimento de licenças e serviços por parte de EPLAN ao Cliente. A confirmação de pedido trata-se de preambulo das presentes disposições contratuais.
O Cliente, através do usuário que proceder o “de acordo” com as condições deste termo, para os devidos fins, declara sob as penas da lei, que tem legitimidade e autoridade para representar o Cliente na formação do contrato.
O endereço eletrônico informado pelo Cliente na confirmação do pedido é o endereço válido para representar o Cliente para os fins deste contrato, bem como, para os fins do artigo 246, §1º do Código de Processo Civil. O mesmo se aplica para o endereço eletrônico fornecido por EPLAN.
Todas as designações de pessoas se aplicam igualmente a ambos os sexos.
Nestas Condições Contratuais, "EPLAN" significa a entidade EPLAN Brasil Ltda. mencionada na confirmação de pedido e respectivo contrato, com base na qual essa entidade celebra um contrato com o cliente (doravante "Cliente").
Nestas Condições Contratuais, "Cliente" significa a empresa, o comerciante, a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público ou o fundo especial de direito
público, ou ainda, a pessoa física, nomeados na confirmação do pedido como parte contratante de EPLAN (doravante denominada "Cliente").
A expressão “Download” refere-se ao ato de obter cópia de um arquivo eletrônico (o – software - programa de computador objeto do contrato celebrado entre as Partes) mediante acesso através da rede mundial de computadores em um computador remoto, no caso em tela, mediante o uso de login e senha fornecidos por EPLAN.
O Cliente ao concordar com a realização do “download” do software, anuiu com todos os termos destas condições gerais.
Disposições Contratuais da Relação entre o Cliente e a EPLAN
1. Do Objeto do Contrato
1.1. O objeto do contrato é aquele especificado na respectiva confirmação de pedido junto a EPLAN, juntamente com os documentos e acordos nele mencionados, regulado pelas disposições destas Condições Contratuais, podendo compreender venda ou locação de licenças de uso de softwares, serviços de treinamento, suporte técnico, serviços de instalação e consultoria baseadas nos respectivos softwares, sempre conforme o disposto na confirmação de pedido firmada entre as Partes.
1.2. Quaisquer propostas ou atos praticados durante a negociação, e que não estejam expressos na confirmação do pedido, em contrato que venha a ser celebrado, ou contrariem estas Condições Contratuais, incluindo quaisquer outros projetos de acordos que tenham servido à avaliação da cooperação trocada entre as partes contratantes no decurso das negociações, não são vinculativos, inclusive em relação a preços, quantidades, datas de entrega, opções de entrega, dados técnicos, dados, especificações e descrições de qualidade.
1.3. O Cliente ao dar aceite à estas Condições Contratuais, adere às suas condições e concorda de forma integral e irrevogável com as mesmas.
1.4. As renovações de licenças de uso, atualizações, renovações de suporte e serviços, serão confirmadas através de nova confirmação de pedido, aplicando e mantendo-se vigente para o novo período ou pedido, os termos destas Condições Contratuais e eventuais disposições extraordinárias firmadas, com exceção de valores, prazos e formas de pagamento, que estarão apontadas na confirmação do novo pedido e vincularão as partes para a nova contratação ou período.
1.5. A aceitação do novo pedido poderá ser efetuada através da via eletrônica, pelas pessoas ou endereços eletrônicos autorizados no Pedido e/ou Contrato ou na confirmação de pedido inicial pelo Cliente.
2. Da Aplicabilidade destas Condições Contratuais
2.1. Além da confirmação do pedido seus anexos e eventuais instrumentos extraordinários firmados, estas Condições Contratuais formam a base de todas as transações legais entre a EPLAN e o Cliente e, portanto, direcionam o relacionamento legal, servindo para suprir todas as eventuais lacunas ou omissões dos demais instrumentos. Com exceção das condições de preço, quantidades e prazos de pagamentos, para todas as demais disposições prevalecerão as disposições das Condições Contratuais.
2.2. Na ausência de outros instrumentos contratuais firmados entre Cliente e EPLAN, ou ainda, existindo e não fazendo referência expressa e individualizada às disposições destas Condições Contratuais, prevalecerão sempre os termos destas Condições Contratuais, afastando-se quaisquer condições contratuais divergentes e/ou conflitantes.
2.3. Estas Condições Contratuais sempre prevalecerão nas omissões, a menos que as Partes contratantes manifestem expressamente o contrário na proposta ou Contrato eventualmente celebrado, fazendo referência obrigatoriamente a disposição ou capítulo destas Condições Contratuais que não serão aplicáveis.
2.4. Nenhuma das disposições contidas nestas Condições Contratuais poderá deixar de ser observadas sob o argumento de desconhecimento do cliente, em especial as
questões atinentes a formação do contrato, fato gerador do faturamento dos serviços e direitos autorais.
3. Dos Preços, Remuneração e outros Custos.
3.1. Todos os preços e taxas de licença declarados e acordados na oferta após a celebração do contrato (doravante "Preços") incluem os impostos federais, podendo sofrer variações de preço de acordo com o valor do câmbio entre o real e o dólar, ou o real e o Euro, isto para as licenças de uso e atualizações de software importados ou cuja a licença seja detida por entidade com sede em jurisdição estrangeira.
3.2. Os produtos que poderão sofrer variação de valores de acordo com a variação cambial, para fins da disposição acima, são todos os softwares da marca EPLAN.
3.3. A remuneração pela instalação, treinamento, manutenção de software e consultoria é declarada separadamente com base nos Preços da EPLAN em vigor quando da aprovação do Pedido (doravante “Remuneração”) e é baseada, salvo acordo expresso em contrário, em tempo e material dispendidos, cobrada por colaborador hora e/ou dia.
3.4. Quando aplicável, todos os Preços e a Remuneração são líquidos de impostos municipais, encargos financeiros e taxas aplicáveis.
3.5. Na prestação de serviços e desempenhos no trabalho, uma taxa diária inclui oito (8) horas de trabalho. Qualquer valor excedente é cobrado a 1/8 da taxa diária por hora.
3.6. As diárias de viagem serão cobradas de acordo com a tabela de custos de viagem e deslocamentos da EPLAN disponível nas tabelas abaixo, cujo valores serão cobrados de acordo com a data das viagens e os valores então praticados. A base do cálculo dos tempos e despesas de viagem, com base em deslocamentos, é sempre a localização da sede da EPLAN.
Diárias de Viagens | |
De segunda-feira a Sábado | R$ 80,00 por dia |
Domingos | R$ 60,00 por dia |
39 municípios abrangidos pela região metropolitana e atendidos por transporte público | ||
Arujá | Guararema | Ribeirão Pires |
Barueri | Guarulhos | Rio Grande da Serra |
Biritiba Mirim | Itapecerica da Serra | Salesópolis |
Caieiras | Itapevi | Santa Isabel |
Cajamar | Itaquaquecetuba | Santana de Parnaíba |
Carapicuíba | Jandira | Santo André |
Cotia | Juquitiba | São Bernardo do Campo |
Diadema | Mairiporã | São Caetano do Sul |
Embu | Mauá | São Lourenço da Serra |
Embu-Guaçu | Mogi das Cruzes | São Paulo (Capital) |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
Francisco Morato | Pirapora do Bom Jesus | Taboão da Serra |
Franco da Rocha | Poá | Vargem Grande Paulista |
3.7. Quaisquer despesas de deslocamento, viagem e outras despesas necessárias (por exemplo, despesas de acomodação, serviços de correio, serviços de transporte, pedágios e tradução) incorridas pela EPLAN em conexão com o fornecimento dos serviços e produtos que embutam serviços, serão cobradas no valor efetivamente incorrido contra a apresentação da prova da despesa.
3.8. As despesas com deslocamentos mediante o uso de veículos próprios, será comprovada com a medição da distância percorrida na forma estabelecida acima (3.5.), e cobrada a razão do valor médio do litro de gasolina, na razão de ¼ do valor do litro de gasolina para cada quilômetro percorrido. As demais despesas serão comprovadas com a apresentação dos recibos ou demonstrativos, este último no caso de pedágios e outras despesas que apesar de incorridas, não emitam recibos ou emitam recibos globais.
3.9. Na proposta aprovada, EPLAN poderá oferecer um montante fixo como compensação para as despesas incorridas, parte delas ou todas, o respectivo montante fixo será devido em substituição aos custos realmente incorridos, ainda que inferiores ou superiores.
3.10. As licenças de uso dos softwares poderão ser comercializadas definitivamente ou por prazo determinado. Em uma hipótese ou outra, a licença de uso não prevê ou concede o acesso ao código fonte dos softwares, não permite a cessão (gratuita ou onerosa), o empréstimo, locação, ou comercialização das licenças. A aquisição de licenças definitivas não assegura a atualização e o suporte perpétuo por parte de EPLAN, especialmente suporte ou qualquer obrigação para proceder novas instalações, tão somente pelo período estipulado na proposta.
3.11. A falta de atualização dos softwares pode, ao longo do tempo, em razão de atualizações de sistemas operacionais e outros que atuem em conjunto ou para prover o funcionamento do software, ocasionar o seu não funcionamento, o que não obriga nenhuma atitude ou ação por parte da EPLAN, salvo no período de vigência de licenças temporárias ou vigência de suporte.
3.12. O link a seguir estabelece os requisitos mínimos necessários de hardware e software para a instalação e utilização dos programas comercializados:
(xxxxx://xxx.XXXXX.xxxx/xx- br/Infoportal/Content/htm/portal_software_approvals.htm).
3.13. O serviço de suporte prescinde a existência e a detenção de software devidamente atualizado pelo Cliente e em vigência do período de licença. Nos casos de aquisição definitiva de licenças este prazo (prazo do contrato de suporte) é definido pelas condições comerciais acordadas pelas partes a contar da data da aquisição.
3.14. As disposições deste capítulo aplicam-se a todas as licenças de software adquiridas.
4. Do Pagamento, Compensação e Direito de Retenção
4.1. Salvo acordo expresso e escrito em contrário, os valores faturados dos Preços e da Remuneração devidos à EPLAN serão devidos e pagáveis no prazo máximo de quatorze (14) dias após o recebimento da fatura pelo Cliente.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado através da liquidação de boleto bancário emitido e entregue por EPLAN, ou alternativamente através de depósito ou transferência bancária, desde que, e apenas quando, expressamente indicado e autorizado por EPLAN.
4.3. As faturas de comercialização das licenças e serviços serão consideradas devidas após o envio pela EPLAN do e-mail de disponibilização da Chave de Identificação e Registro do Software Eplan, ficando aceito e aprovados os termos destas Condições Contratuais. O Cliente poderá realizar o download por meio de login (n. de licença) e senha (id de cliente) fornecidos pela EPLAN na confirmação de pedido ou posteriormente em e-mail que sucede a sua aprovação.
4.4. As faturas em geral, serão encaminhadas através de e-mail ou via correio, e após decorrido o prazo de três (3) dias a contar seu envio para os endereços fixos ou eletrônicos declarados pelo Cliente, sem que haja oposição expressa e justificada por parte do mesmo, serão consideradas devidas.
4.5. Decorrido o prazo da cláusula 4.4. supra, torna-se devida a respectiva fatura, facultada a emissão de duplicatas de serviço ou de venda de licença de uso de softwares, e protesto por ocasião de eventual inadimplência.
4.6. As oposições ao recebimento das faturas, apontada na cláusula 4.4. supra, são apenas aquelas que tenham como base a disparidade entre os dados ou valores aprovados no pedido e aqueles constantes na fatura, haja vista que o recebimento do software ocorre via download, precedido obrigatoriamente e condicionado a concordância com estas Condições Gerais.
4.7. O não pagamento até a data de vencimento da fatura apontada nos boletos ou duplicatas emitidas com os prazos estabelecidos acima, acarretará a aplicação de multa de 2%(dois por cento), mais juros de mora de 1%(um por cento) ao mês pro- rata e correção monetária (INPC/IBGE), sempre a contar da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.8. Após a aprovação do pedido e entrega do software, via entrega física ou por meio da disponibilização da Chave de Identificação e Registro do Software Eplan, não será mais admitido o cancelamento ou desistência da compra e venda dos produtos e softwares, sendo devido, independentemente do Cliente ter ou não realizado o download ou a instalação, o valor integral das licenças, se adquiridas na forma de licenças de uso permanente, se por tempo de uso determinado é devido, a título de
multa, o percentual de 50% calculado sobre o saldo devedor existente, considerado o valor total do contrato.
4.9. Após a aprovação do pedido, na hipótese de cancelamento ou desistência por parte do Cliente, com relação aos serviços, além de todas as despesas incorridas, será devida a remuneração pelos serviços já executados, e a título de multa, 50% do valor correspondente aos serviços pendentes. A mesma multa será aplicada e devida pela EPLAN, na hipótese de sua recusa injustificada ao cumprimento dos serviços contratados.
4.10. Após a aprovação do pedido, mas antes de encaminhado o software ou disponibilizado o link para download, poderá haver o cancelamento do pedido desde que efetuado o pagamento da multa penal e indenizatória no importe de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, licenças e serviços. Neste caso, com relação aos serviços, eventuais serviços, ainda que preparatórios, já executados também deverão ser pagas.
4.11. Nenhum valor poderá ser compensado para fins de pagamento das faturas, salvo se expressamente autorizado por EPLAN.
5. Do Tipo, Escopo e Local das Entregas e Serviços.
5.1. O software será entregue pela EPLAN, a seu exclusivo critério:
5.1.1. na forma física em um suporte de dados, com a EPLAN escolhendo o tipo de remessa, a rota de transporte e o transportador, ou
5.1.2. na forma intangível, isto é, através da Internet, recuperável através de um download por um link fornecido que permite o acesso aos sistemas fornecidos pela EPLAN para o download de uma cópia do software, mediante o uso de login e senha fornecidos e a concordância expressa com estas Condições Contratuais. É obrigação do cliente possuir acesso à internet e equipamentos de informática que tenham capacidade para proceder o download dos softwares, considerando que se trata de conjunto de arquivos digitais de tamanho relevante.
5.2. O software será entregue inicialmente com um código de acesso temporário, que liberará a licença adquirida provisoriamente, até a liquidação de todos os pagamentos atinentes a locação ou aquisição da licença.
5.3. O código definitivo será entregue apenas e tão somente, nos casos de aquisição definitiva de licenças, quando o contrato que reflita os termos do pedido e destas Condições Contratuais estiver devidamente formalizado entre as Partes e tiver ocorrido a quitação de todas as parcelas do preço de aquisição do software.
5.4. O código provisório, é o único, e será entregue na hipótese de aquisição de licença temporária de uso, revogando-se automaticamente após o decurso do prazo contratado.
5.5. No caso de atraso, falta de pagamento ou parcial das parcelas acordadas, seja para a aquisição definitiva do software, seja para a aquisição temporária, é facultado a EPLAN a revogação do código de acesso para a licença, sem aviso ou notificação prévia, até o restabelecimento do pagamento.
5.6. Na hipótese do reestabelecimento do pagamento, EPLAN reestabelecerá a licença no prazo de 2(dois) dias úteis (considerado feriados locais e na Alemanha), contados a partir da comprovação por parte do CLIENTE, mediante a apresentação de comprovantes, e da devida compensação dos valores, o que ocorrer por último.
5.7. No caso de uma entrega física, o tempo para o cumprimento das datas de entrega impostas a EPLAN é o prazo para a entrega do suporte de dados e a documentação à transportadora, ou, no caso do fornecimento por meio intangível, o momento em que link para o download do software, ou a entrega do login e senha, são disponibilizados.
5.8. A menos que expressamente acordado em contrário na confirmação do pedido, as datas de entrega serão sempre não vinculativas e apenas uma aproximação.
5.9. Se uma data de entrega expressamente acordada for excedida por razões pelas quais a EPLAN é responsável, não havendo motivo de força maior ou calamidades, admite- se uma prorrogação de 7 (sete) dias sem ônus para EPLAN.
5.10. Os prazos para cumprimento da entrega de produtos ou serviços, sempre serão suspensos quando: a) a EPLAN aguarde o fornecimento de informações ou a cooperação para acessar dados e outros sistemas por parte do Cliente; b) a EPLAN aguarde a aprovação ou disponibilização de agenda por parte do cliente; c)a prestação dos serviços seja prejudicada como resultado de greves ou bloqueios em empresas de terceiros ou dentro ou fora da própria EPLAN, intervenção oficial, proibições legais ou outras circunstâncias pelas quais a EPLAN não for responsável (“força maior”).
5.11. Para a retomada dos serviços, após a suspensão dos prazos ou “tempo de inatividade”, quaisquer prazos para entregas e serviços serão considerados estendidos pela mesma duração do ato que impediu a prática do ato, mais um acréscimo proporcional a pelo menos 100% do tempo de suspensão, mediante a proposta de uma nova agenda de prazos e serviços.
5.12. Na hipótese de a suspensão ser causada por culpa do Cliente, e esta suspensão perdurar por mais de 3(três) meses, EPLAN poderá considerar rescindido o contrato e exigir os valores que tenha direito a título de multas e indenizações, na hipótese de rescisão por culpa ou por desistência do Cliente.
5.13. A execução do contrato de serviços ou de cessão de licenças pela EPLAN, está condicionado as normas legais aplicáveis, a sua execução não será obrigatória se impor a EPLAN violar normas ou leis nacionais ou internacionais, bem como, regras de importação, exportação e comércio exterior em geral, bem como, a violar sanções ou embargos. Hipóteses na qual a recusa ao cumprimento do contrato será lícita e justificável, ainda que o óbice legal tenha surgido após a celebração do contrato. Não tendo ocorrido o óbice legal após a confirmação do pedido, a ausência de alternativa lícita dada pelo Cliente, acarretará ao mesmo, a culpa e o ônus pela rescisão do contrato e aplicáveis as cominações destas Condições Contratuais.
5.14. O Cliente declara que não tem conhecimento de nenhuma norma legal, nacional ou internacional, acordo empresarial ou diplomático que impeça, aplique penalidade ou restrinja a execução do contrato por parte de EPLAN.
5.15. A prestação de serviços, como instalação, implementação, customização, adaptação, consultoria, treinamento e outros apoios, é baseada nas disposições mais detalhadas do capítulo seguinte, são propostas e dimensionadas de acordo com a experiência no desempenho profissional já experimentado por EPLAN, podendo sofrer variações de prazos e custos a depender dos fatores expostos.
5.16. Os softwares comercializados pela EPLAN não são elaborados sob medida para a demanda do cliente, são softwares prontos, sem acesso ou disponibilização de seu código fonte, as alterações e customizações dizem respeito a adequação e adaptação do convício e utilização do mesmo juntamente com os demais sistemas que o cliente já possua, assim como, criação de relatórios e extração de dados personalizadas.
5.17. A possibilidade do uso do software e convívio com outros sistemas do Cliente, que não o ambiente, hardware e software homologado (xxxxx://xxx.XXXXX.xxxx/xx- br/Infoportal/Content/htm/portal_software_approvals.htm ) não poderá ser atribuído como justo motivo para a rescisão do contrato por parte do Cliente, cobrança de indenizações de EPLAN ou imposição de obrigações para EPLAN no sentido de obter o funcionamento do software. Depreende-se que não há garantia de funcionamento do software em outros ambientes que aqueles expressamente homologados.
6. Da Prestação de Serviços e Desempenhos Profissionais
6.1. Em relação aos desempenhos nos trabalhos relacionados com os serviços contratados, a EPLAN será responsável pelo controle, gerenciamento e monitoramento dos desempenhos prestados e de seus resultados (doravante denominados "Desempenhos no Trabalho").
6.2. Os desempenhos sob contratos de serviço (doravante, “Prestações de Serviços”) servem ao propósito de aconselhar e apoiar o Cliente. A EPLAN prestará serviços por sua própria responsabilidade, e o próprio Cliente permanece responsável pelos resultados buscados e alcançados pelo Cliente.
6.3. Os valores e preços de serviços quando tiverem por referência um resultado ou o desempenho do trabalho, serão medidos e cobrados de acordo com o tempo e materiais utilizados, logo os montantes devidos e informados no pedido não serão vinculativos. As quantidades nas quais uma estimativa se baseia resultam de uma avaliação do escopo de desempenho previsível, feito com o melhor conhecimento da EPLAN, com base na experiência da EPLAN, mas poderá haver variações em razão do tempo incorrido superar as expectativas para a execução do serviço, especialmente no que tange treinamentos.
6.4. Para o atingimento do melhor desempenho no resultado dos serviços prestados por EPLAN, é necessário e essencial que o Cliente cumpra com os deveres de cooperação necessários, especialmente o fornecimento de informações, observação de requisitos mínimos, abstenção de modificação das instalações efetuadas ou dos sistemas que suportaram as instalações já efetuadas, apresentação de funcionários para treinamento que já possuam conhecimentos de informática e técnicos na área onde utilizará os softwares. Se o Cliente deixar de cumprir seus deveres de cooperação, ou se o cumprimento desses deveres for inadequado ou tardio, e se resultar em atrasos e / ou danos, a EPLAN não será responsável por tais danos ou consequentes danos, e os prazos acordados serão adiados de acordo com a duração do atraso resultante da não conformidade ou conformidade inadequada por parte do Cliente. Se houver uma despesa adicional resultante do não cumprimento das obrigações da cooperação do Cliente, a EPLAN poderá cobrar qualquer despesa adicional em suas condições habituais, não obstante quaisquer direitos estatutários adicionais.
6.5. Alterações no escopo dos serviços ou desempenhos poderão ser solicitadas pelo Cliente, poderão ser aceitas, mas não serão impositivas a EPLAN, desde que não resulte em redução da quantidade de serviços contratados, e serão sempre obrigatoriamente objeto de novos valores, prazos e agendas de início dos serviços.
6.6. Se uma solicitação de alteração do Cliente exigir uma revisão substancial, e desta revisão demandar a execução ou estudo de um projeto, a EPLAN deverá informar o
Cliente antes de iniciar a revisão dos custos do mesmo, que não se confunde com os custos para a implantação e execução das alterações, mas tão somente do projeto de estudo de viabilidade. A viabilidade será executada apenas com a anuência do cliente e a assunção dos custos pelo mesmo.
6.7. A negativa em receber os serviços contratados, ou a colocação de obstáculos para a sua conclusão, especialmente no que tange disponibilização de agendas solicitadas e acesso aos sistemas, além de poder gerar custos extras para o Cliente, em razão da prejudicialidade dos desempenhos, poderá acarretar a rescisão motivada e por culpa do Cliente se deixar de atender aos pedidos de colaboração para a obtenção dos desempenhos.
6.8. Para fins de comunicação entre as Partes, o Cliente deverá nomear um gerente de projetos, a pessoa responsável que seja capaz de fornecer à EPLAN as informações necessárias a curto prazo, tome decisões ou providencie para que as decisões sejam tomadas. EPLAN também deve nomear um gerente de projeto que possua a experiência necessária, seja capaz de fornecer informações e tomar decisões a curto prazo.
7. Da Proteção aos Direitos Autorais dos Softwares.
7.1. Todos os softwares, cuja as licenças são comercializadas pela EPLAN, seja para locação e uso temporário, seja para uso definitivo, tem seus direitos autorais protegidos sob a égide das leis federais nº 9609i e 9.610ii ambas de 19 de fevereiro de 1998, sem prejuízo de outras disposições legais, inclusive em âmbito internacional, devendo ter suas prescrições observadas pelo Cliente e sua integralidade, sendo vedado o seu uso sem a respectiva licença.
7.2. Ao utilizar o seu código de acesso, o cliente deverá utilizá-lo apenas para o uso ajustado na confirmação do pedido observando os limites destas Condições Gerais.
7.3. Neste sentido, o Cliente não tem o direito, e deve se abster de divulgar o código de acesso para uso da licença adquirida ou locada, copiar o hardware que dá acesso (dongle) ou contém os dados do software, assim como, a divulgação ou uso do código fonte, caso venha a ter acesso ao mesmo, informando imediatamente à EPLAN. O código fonte não faz parte do contrato, seja de licença temporária, seja de licença de uso definitiva, e não deve ser acessado ou modificado pelo Cliente. O contrato prevê apenas a licença de uso por prazo determinado ou indeterminado, e as suas atualizações quando aplicável, qualquer violação ou desvirtuamento deste uso que implique em violação da lei de direitos autorais, importará em cominações penais e indenização na forma da lei.
7.4. Ainda, o Cliente deve abster-se de fazer cópia dos softwares, efetuar mais instalações ou utilizar em mais estações do que os limites estabelecidos na confirmação de pedido. Deverá ainda, abster-se de utilizar o software para outros fins que não sejam os disponibilizados na confirmação do pedido. Sendo vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja. Não pode modificar ou remover avisos de direitos autorais, marcas e / ou números ou caracteres de controle da EPLAN ou do respectivo licenciante / fabricante.
7.5. O Cliente que adquirir o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como, estará sujeito também às
medidas judiciais, cíveis e penais, aplicáveis à espécie. Também é vedada a utilização de
7.6. Os softwares são para uso pessoal ou da demanda interna do Cliente, observado os limites de sua licença, sendo vedada a disponibilização do uso do mesmo para terceiros, seja esta disponibilização gratuita ou onerosa, em meio virtual ou em meio ou físico.
8. Dos Treinamentos e do Suporte.
8.1. Os treinamentos serão prestados na sede da EPLAN, em horário comercial, mediante adesão ao calendário e programa disponibilizado, facultada a inscrição de tantas pessoas quanto mencionadas na proposta.
8.2. Em razão de desligamento do colaborador do Cliente que recebeu o treinamento, será concedido sem ônus para cliente o fornecimento de novo treinamento na sede da EPLAN, observada as seguintes condições: o cliente deverá comprovar o desligamento do colaborador que recebeu o treinamento; será concedido apenas 1(um) treinamento gratuito por contrato; o Cliente deverá submeter-se a agenda de realização de cursos, condicionada a presença de uma quantidade mínima de alunos, e será assegurado apenas 1 (uma) vaga de aluno gratuito por turma. Facultativamente o Cliente poderá inscrever seus funcionários em cursos pagos.
8.3. O treinamento agendado, gratuito ou não, quando agendado e confirmado, deverá ser cancelado com o prazo de antecedência mínimo de 5(cinco) dias a contar da data de início do treinamento, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do respectivo treinamento.
8.4. O suporte técnico e de garantia será atendido preferencialmente através da ferramenta EPLAN SOLUTIONS CENTER (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxx/), cujo retorno será efetuado dentro do prazo de 2(dois) dias úteis a contar da data do chamado.
8.5. O suporte também será concedido através de e-mail e telefone, este último em dias úteis e dentro do horário comercial, se segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00 com intervalo de atendimento das 12:00 às 13:30 h.
8.6. Além do suporte, durante a vigência do contrato de licença de uso por prazo determinado, o Cliente terá acesso ao sistema EPLAN Data Portal (xxxxx://XXXXXxxxx.xx/xxxxxx/).
8.7. Para o atendimento do suporte, que será sempre remoto, o cliente deverá facultar a visualização de tela do computador onde estiver instalado o software, mediante o programa “Microsoft Teams”.
8.8. O suporte não será concedido na hipótese de recusa dos acessos necessários, na ausência das informações suficientes pelo Cliente, assim como, quando seu sistema de software ou hardware não estiver homologado pela EPLAN, conforme especificações estabelecidas (xxxxx://xxx.XXXXX.xxxx/xx- br/Infoportal/Content/htm/portal_software_approvals.htm).
8.9. As sugestões de melhoria recebidas pela EPLAN não vinculam ou a obrigam a promover alterações ou soluções para a respectiva sugestão de melhoria, ou seja, trata-se de faculdade, mas não imposição ou obrigação de EPLAN.
9. Deveres do Cliente em Cooperar e Fornecer Informações
9.1. O Cliente é o único responsável pelo ambiente de hardware e software necessário em relação às entregas e serviços a serem fornecidos pela EPLAN. Isso também se aplica aos requisitos do sistema e ao manuseio do software pelos seus funcionários e outros colaboradores do Cliente.
9.2. O Cliente é responsável pelo estabelecimento de um ambiente de hardware e software adequadamente dimensionado, também considerando o ônus adicional das entregas e serviços.
9.3. Antes de usá-los, o Cliente deve testar minuciosamente as entregas e os serviços quanto à sua ausência de defeitos e sua usabilidade na configuração de hardware e software existente. Isso se aplica também a entregas e serviços fornecidos ao Cliente dentro do escopo de garantia e manutenção. A inaptidão ou insuficiência de capacidade de seus softwares e dos hardwares em receber e processar o programa da EPLAN não desobriga o Cliente ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas. Deverão observar as referências técnicas constantes no link a seguir (xxxxx://xxx.XXXXX.xxxx/xx- br/Infoportal/Content/htm/portal_software_approvals.htm).
9.4. O Cliente deve observar as notas e os requisitos mínimos fornecidos pela EPLAN em relação à instalação e uso das entregas e serviços.
9.5. Caberá ao Cliente diligenciar para que seus colaboradores não executem alterações nas instalações já efetuadas pela EPLAN, seja no software em si, seja nos sistemas que estiverem suportando a sua instalação ou coligados.
9.6. O Cliente deverá, gratuitamente, em seus locais, ou onde serão executados os serviços objeto do pedido, e que não seja a sede da EPLAN, fornecer todos os requisitos e parâmetros necessários para a execução contratual das entregas e serviços a serem desenvolvidos por EPLAN, por exemplo, equipe, áreas de trabalho e acesso a eles, bem como hardware e software, sistemas de dados e especialmente telecomunicações e acesso de alta velocidade a internet.
9.7. Para permitir que a EPLAN identifique e corrija eventuais falhas da melhor maneira possível e o mais rápido possível, o Cliente, deverá agir em conjunto para a identificação e solução dos problemas ou da falha, facultará à EPLAN o acesso aos sistemas e processos, em particular o software e relatórios de dados do sistema, e demais dados solicitados por parte de EPLAN. Se necessário, as partes contratantes firmarão quaisquer acordos e tomarão medidas de segurança para preservar a proteção de dados, desse que não incorra em custos extras para EPLAN.
9.8. O Cliente garante que faz backup regularmente de seus dados em intervalos razoáveis e adequados ao aplicativo, dentro do escopo dos princípios gerais legais, de gerenciamento de negócios e organizacionais, em particular os princípios de segurança e conformidade de TI.
9.9. Antes de o acesso concedido à EPLAN, conforme especificado acima, para os fins mencionados acima, o Cliente fará backup dos dados afetados (por exemplo, arquivos de projeto) da maneira mais segura e mencionada acima. Um backup regular de dados será considerado "adequado para o aplicativo" se isso permitir - sujeito à sensibilidade e relevância dos dados - uma restauração imediata ou a curto prazo da condição que existia antes do acesso a um custo razoável, sempre por conta do Cliente, salvo defeito no produto.
9.10. Sendo certo, e desde já declara-se ciente do risco de perda de dados por ocasião da atuação de EPLAN na solução de falha ou problemas, razão pela qual nenhuma responsabilidade, acerca de perda de dados, nas hipóteses acima, em
especial na omissão do Cliente em promover ações de Backup, poderá ser exigida de EPLAN.
10. Das Garantias e da Limitação de Ações.
10.1. Somente as características de desempenho acordadas por escrito, bem como o escopo dos serviços, incluindo a declaração de que o uso contratual desses serviços não conflita com nenhum direito de terceiros, formam a base das garantias atinentes as entregas e serviços.
10.2. Com relação as garantias de desempenho dos serviços, aplica-se as exceções e ressalvas apresentadas no capítulo 6 supra.
10.3. O Cliente deve inspecionar as entregas e os serviços imediatamente após o recebimento e notificar a EPLAN, sem demora injustificada, sobre quaisquer defeitos óbvios e defeitos ocultos imediatamente após sua descoberta. Se ele não o fizer, as entregas e serviços serão considerados como aprovados e sem defeitos. Quaisquer defeitos devem ser documentados de forma compreensível e notificados à EPLAN, para que a EPLAN possa corrigi-los sem demora injustificada, depois de tomar conhecimento e fornecer informações necessárias e úteis, obrigando-se ainda o Cliente a fornecer todas as informações e dar os acessos solicitados por EPLAN.
10.4. O Cliente deve tomar todas as medidas razoáveis que facilitem a descoberta de defeitos e suas causas, colaborando com a solução mediante o fornecimento de informações e acessos aos sistemas por parte da EPLAN.
10.5. Em relação a entregas e serviços, a EPLAN garante, de acordo com as disposições abaixo, que as características de desempenho acordadas no contrato são cumpridas e estão em conformidade com o escopo de desempenho acordado e que nenhum direito de terceiros entra em conflito com o uso dos softwares, para, e na medida contratualmente acordada.
10.6. Quaisquer acordos ou declarações relativas à qualidade dos softwares e/ou dos serviços, constituem tão somente especificações de desempenho; eles não constituem uma garantia de qualidade ou durabilidade. O Cliente pode apenas reivindicar qualquer reclamação de garantia em relação a defeitos reproduzíveis ou que possam ser identificados de alguma outra forma. O Cliente documentará esses defeitos de forma compreensível e enviará à EPLAN a notificação do defeito, bem como a documentação, incluindo qualquer informação útil conhecida pelo Cliente, sem demora injustificada após tomar conhecimento do defeito. O Cliente deve tomar todas as medidas razoáveis que facilitem a identificação dos defeitos e suas causas, atendendo e executando todas as orientações da EPLAN para a identificações e solução dos problemas.
10.7. Se a EPLAN for obrigada a corrigir defeitos, a EPLAN pode, a seu critério, corrigir defeitos físicos por meio de desempenho subsequente, uma nova entrega do software ou das entregas de software e serviços, respectivamente, demonstrando ou fornecendo uma solução alternativa adequada a fim de evitar os impactos do defeito em questão.
10.8. A garantia limita-se e refere-se apenas à versão mais recente do software publicada pela EPLAN periodicamente (a seguir "nova versão"), a garantia não aplica- se a versões desatualizadas, ainda que o defeito tenha ocorrido por ocasião da vigência da versão tida como danificada, mas que não houve o tempestivo aviso por parte do Cliente.
10.9. O Cliente poderá receber a garantia, desde que atualize a sua versão, caso seja tecnicamente possível, ou adquira nova e atualizada versão. Considera-se nova versão (ou seja, qualquer nova versão de software em relação a entregas e serviços, em particular atualizações, hotfix, patches, service packs etc., mas excluindo outros módulos, produtos, suplementos e complementos).
10.10. As reivindicações de garantia do Cliente não se estendem a softwares e serviços modificados pelo mesmo ou utilizados em um ambiente de sistema que não seja o ambiente do sistema contratualmente acordado.
10.11. O prazo de prescrição para quaisquer reclamações nos termos desta seção 7 é de um (1) ano a partir da celebração do contrato, ou durante a vigência dos contratos de suporte das atualizações adquiridas posteriormente, mas sempre deverá ser efetuado e será atendido se dizer respeito a uma versão vigente e atualizada do software.
10.12. O mau uso ou o desconhecimento das ferramentas, inclusive configurações dos softwares, por parte do Cliente não representam falhas ou erros, e a chamada técnica para a solução, não havendo contrato de suporte vigente, será cobrado a parte de acordo com a tabela de horas técnicas vigentes.
11. Das Responsabilidades.
11.1. A EPLAN será responsável por qualquer dano causado por seus agentes, na execução dos serviços ou escopo do contrato, desde que tenha sido praticado com dolo, negligência grave ou violação violenta de obrigações contratuais materiais.
11.2. A EPLAN também assume a responsabilidade sob danos advindos de violações das disposições contratuais ou legais obrigatórias, bem como, por violações decorrentes de comprovados defeitos do software, desde que devidamente atualizado pelo cliente, comprovado o nexo de causalidade com o respectivo evento de responsabilidade da EPLAN e o dano, e, desde que haja regulamentos legais específicos ou nos instrumentos firmados entre as Partes, não havendo exclusões no contrato ou nestas condições gerais, cabendo ainda ao Cliente a prova de que a utilização do software com o alegado defeito, tenha sido utilizado e executado pro profissional técnico habilitado para a execução da tarefa na forma da lei, e que tenha comprovadamente recebido treinamento para o uso do software.
11.3. No caso de violação de direitos não-elencados acima, a EPLAN será responsável pelos danos materiais ou imateriais resultantes de seus serviços que, tipicamente e razoavelmente, podem ocorrer após a conclusão do contrato, mas sempre limitado a soma total dos Preços e / ou Remuneração da EPLAN acordados no primeiro contrato.
11.4. O eventual dano indenizável por comprovado defeito no produto ou serviço, apenas será exigível se recusada por parte de EPLAN, a concessão da garantia contratual. Sendo concedida a garantia contratual, fica afastada a obrigação de indenizar.
11.5. Não compreendem responsabilidade da EPLAN, ou geram a sua obrigação de indenizar, danos decorrentes de eventos relacionados ao mal uso dos sistemas, ou seja, a má execução de um projeto ou a má utilização do software por parte do Cliente, ou por agentes não qualificados na forma da lei ou treinados para o seu uso. Ainda, a utilização de sistemas desatualizados. O Cliente declara ciência que o software por si só não produz ou elabora projetos, sendo que a responsabilidade pelos possíveis
prejuízos causados pelo projeto, recaem sobre os respectivos responsáveis técnicos, mas não a EPLAN. O uso do software como ferramenta para o auxílio na elaboração de projetos não afasta a responsabilidade técnica do profissional que manuseia o programa, assim como, não afasta a obrigação técnica de revisão de todos os projetos gerados e a adequação ao fim que se propõe.
12. Da Confidencialidade e Proteção de Dados
12.1. As partes contratantes devem manter sigilo quanto a qualquer informação de natureza técnica, financeira ou outra natureza comercial ou confidencial recebida por elas direta ou indiretamente em relação ao respectivo contrato e seu desempenho e não devem divulgar tais dados a terceiros.
12.2. Os afiliados, prestadores de serviços ou colaboradores, das mesmas coligadas, ou de um mesmo grupo, de uma parte contratante ou outra, não são considerados terceiros, para fins de divulgação ou compartilhamento de dados.
12.3. EPLAN Alemanha, detentora dos direitos autorais sobre os softwares, e suas demais distribuidoras e representantes não são consideradas terceiras, estando autorizada a divulgação de dados do Cliente e seus colaboradores para a execução e aprimoramento dos serviços, relação comercial e de prospecção entre as Partes.
12.4. Além disso, as partes contratantes não devem usar nenhuma informação obtida para qualquer outra finalidade que não seja a finalidade expressamente declarada no contrato, ou, o desenvolvimento e aprimoramento do software e serviços.
12.5. Esses deveres de confidencialidade não se aplicam a nenhuma informação que seja de domínio público, já conhecida por uma parte, que tenha sido legalmente obtida por uma parte de terceiros ou que uma parte se tenha desenvolvido na ausência violação de deveres de confidencialidade. A parte que invoca o exposto nesta cláusula arca com o ônus de provar a circunstância excludente.
12.6. Esses deveres relativos ao sigilo e confidencialidade abrangem e sobrevivem à rescisão do respectivo contrato.
12.7. A EPLAN pode coletar, processar e armazenar dados pessoais do Cliente em conformidade com os regulamentos das leis de proteção de dados e outros regulamentos aplicáveis, sendo lícito o armazenamento de dados para a execução e aprimoramento dos serviços, inclusive após a conclusão do contrato.
12.8. Caso a EPLAN analise os dados do Cliente, a EPLAN o fará exclusivamente dentro do escopo para a prestação de serviços e desenvolvimento dos produtos e serviços. Esta análise poderá ser efetuada de forma compartilhada com e por outras empresas do grupo ou envolvidas no escopo do contrato, especialmente a empresa EPLAN da Alemanha desenvolvedora e detentora da licença do software.
13. Da Rescisão Contratual.
13.1. A rescisão do contrato firmado entre as Partes se dará nas hipótese previstas no presente instrumento, assim como, quando uma das Partes se recusar a cumprir suas obrigações, sem justificativa legal ou prevista nestes disposições, deixando de restabelecer ou permitir o curso normal do contrato, após o decurso de 10(dez) dias a contar da data de notificação.
13.2. A Parte culpada pela rescisão do contrato, sem prejuízo das demais cominações, multas e indenizações previstas no presente instrumento, estará obrigada ao pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido.
13.3. Além da hipótese de rescisão contratual por desistência do Cliente, aplicando- se as cominações e multas previstas no presente instrumento, a inadimplência financeira do mesmo, seja de serviços ou de software, também acarretará a rescisão do contrato, caso não efetue o pagamento dos valores devidos, devidamente acrescido de juros de mora, correção monetária e multa, dentro do prazo máximo de 15(quinze) dias.
13.4. Incorrendo na rescisão contratual por atraso no pagamento das faturas, o qual poderá ser o atraso no pagamento das faturas de serviço ou de cessão de uso ou licenças de software, o cliente estará obrigado ao pagamento de multa contratual compensatória no percentual de 50% sobre a soma do saldo em aberto decorrente do softwares (valor do pagamento menos o valor total do contrato) e o saldo dos serviços ainda não executados, valor este que deverá ser pago de forma atualizada (INPC/IBGE) e acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da data da rescisão contratual até a data do efetivo pagamento.
13.5. O pagamento da multa contratual estabelecida acima, ou em outras hipóteses destas disposições, não desobriga ao pagamento dos valores de faturas vencidas e de serviços ou ressarcimentos de despesas já realizados.
13.6. A partir da inadimplência, seja do pagamento de valores atinentes a serviços, seja no que tange pagamento a título de licenças, até a regularização dos pagamentos, o acesso do cliente aos sistemas e todas as ferramentas de uso através da internet serão suspensas até o restabelecimento dos pagamentos, incluindo todos os encargos e multas.
14. Disposições Finais.
14.1. A EPLAN pode, a seu critério e em consideração aos interesses legítimos do Cliente, atribuir funções a subcontratados selecionados pela mesma. A EPLAN será responsável pelos atos de seus subcontratados como se fossem os próprios funcionários da EPLAN, salvo disposição expressa em contrário, especialmente quando houver cessão ou indicação de terceiro para prestar outros serviços ou parte do escopo das obrigações da EPLAN de forma diretamente vinculada ao Cliente.
14.2. O Cliente e suas subsidiárias ou coligadas deve se abster de contratar para a prestação de serviços, independente da forma utilizada para tanto, qualquer colaborador, empregado ou terceirizado de EPLAN, sendo que a violação desta obrigação, importa no pagamento de multa, equivalente a 12(doze) vezes o valor da remuneração bruta mensal deste individuo ou 50% do valor total do pedido, o que for maior, sem prejuízo de perdas e danos que tal atitude venha a causar à EPLAN.
14.3. Quaisquer alterações e suplementos a estas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito, e outorgadas pelas Partes, para serem efetivas. Devendo ainda ser expressamente referida como tal, ou seja, fazer referência expressa a modificação ou revogação de disposições contratuais.
14.4. Se alguma das disposições destas Condições Contratuais for ou se tornar ineficaz, contiver um prazo ou uma lacuna inadmissível, a validade das demais disposições não será afetada. Nesse caso, as partes contratantes substituirão a
previsão ineficaz por uma disposição efetiva que se aproxime mais das intenções econômicas e jurídicas das partes contratantes, observando o disposto na confirmação de pedido e contrato.
14.5. Estas condições contratuais e todas as relações jurídicas entre as partes contratantes são regidas pelas leis brasileiras.
14.6. O local de jurisdição exclusivo para todas as disputas fora ou em conexão com essas Condições Contratuais é a comarca da sede da EPLAN. A EPLAN, a seu exclusivo critério, e sem caracterizar violação da cláusula de eleição de for, quando for a parte demandante, também poderá demandar na comarca do local da sede do Cliente.
14.7. O contrato firmado entre as Partes não pode ser transferido ou cedido a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da EPLAN, a menos que o cessionário seja sucessor legal do cedente, como resultado de uma fusão, transferência, consolidação, aquisição, reestruturação legal, venda de ativos ou compra de substancialmente todos os ativos aos quais o objeto destas Condições Contratuais se relaciona, do falecimento ou da sucessão por recuperação judicial ou falência.
14.8. As licenças de uso dos softwares estão protegidos por leis de direitos autorais, desta forma o cliente não poderá, e o contrato não prevê o direito para serem efetuadas cópias, a realização de venda, a utilização do software para a instalação concomitante em mais de um computador ou estação de trabalho, ou no caso de licenças para rede, a utilização simultânea por mais de um usuário, vendada ainda, a disponibilização de seu uso para terceiros, seja de forma gratuita ou não, mediante o uso da internet ou outro meio que represente a exploração do software mediante a cessão ou disponibilidade de uso para terceiros, todos estes atos, sem prejuízos dos atos vetados na lei de proteção dos direitos autorais, estará sujeito as cominações legais aplicáveis, notadamente a persecução penal e a indenização por danos materiais e morais, na forma e quantificação estabelecida em lei, sem prejuízo da multa contratual, ora estabelecida no valor de 100% do total anual da soma dos valores dos contratos de licença de software e serviços contratado por último pelo cliente, observando-se o mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
15. Declarações Finais.
15.1. Para os fins das intimações do presente contrato, são validas as intimações e notificações encaminhada para os endereços eletrônicos indicados abaixo: se para EPLAN os seguintes endereços de email: (xxxx@XXXXX.xxx.xx) e (xxx@XXXXX.xxx.xx); ao Cliente, no(s) e-mail(s) indicados no corpo da confirmação do pedido.
15.2. O Cliente declara que leu, entendeu e concorda com todos os termos destas Condições Contratuais, que o seu aceite e confirmação se dá com o subsequente download do software, declara ainda, na forma e sob as penas da lei, o usuário, que detém poderes de representação concedidos pelo Cliente, estando autorizado pelo mesmo, a receber o produto (Software), objeto do pedido prévio confirmado pelo Cliente e que gerou o acesso e senha a este sistema.
15.3. Ainda, o Cliente tem conhecimento, e declaram as Partes, que o conteúdo destas Condições Contratuais, encontra-se também disponível para acesso, leitura e download, sem o uso de senha, no site de EPLAN, no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxxx/xxxxx-xxx/xxxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx-x- condicoes/
São Caetano do Sul, 9 de março de 2020.
EPLAN Brasil Ltda.