CHAMADA PÚBLICA Nº 7/2019-001FME
CONTRATO Nº 00000000
CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-000XXX
Contrato para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.810.386/0001-49, com sede à Xxx Xxxxx Xxx, Xx 000, Xxxxxxxxx - XXX: 00000- 000, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal, residente na Passagem do Aeroporto, s/nº, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 100.733.023-
68, com sede na VICINAL TARUMÃ KM 8, SÍTIO CANA VERDE, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, CEP 68360-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente na VICINAL TARUMÃ KM 8, SÍTIO CANA VERDE, Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 68360-000,
portador do CPF 000.000.000-00.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, fundamentados nas disposições da atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 002/2019, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com o procedimento do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do objeto Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE, de acordo com a Chamada Publica nº 001/2019, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:
1.Nome do agricultor Familiar | 2. CPF | 3.DAP | 4.Produto | 5. UN | 6. QUAT. | 7.preço R$ | 8.V. total R$ |
LARANJA Especificação : Fresca, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e | QUILO | 492 | 6,50 | 3.198,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.0 00-00 | cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos. | |||||
LIMÃO Especificação : Fresco, cor verde, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritamente orgânicos e/ou agroecológicos. | QUILO | 300 | 6,00 | 1.800,00 | |||
ABÓBORA TIPO CABUTIÁ Especificação : com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, ser bem desenvolvida, isenta de deformidades, enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | QUILO | 800 | 4,00 | 3.200,00 | |||
MACAXEIRA Especificação : Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. | QUILO | 2950 | 4,00 | 11.800,00 |
2.2 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$ 19.998,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais) , conforme listagem dos itens acima.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Os produtos deverão ser entregues semanalmente, conforme planilha de entrega previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar, sendo que o local de entrega e quantidades dos produtos será determinado a critério da Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1. O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretara em sanções ao contrato, conforme previsto no contrato;
5.1.2. As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeira.
5.1.3. As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa.
5.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-a mediante apresentação do Termo de Recebimento e as notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
5.2.1. Constatada irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) se disser respeito a especificação, rejeita-lo no todo em partes, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição. A Contratada devera faze-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02(dois dias) uteis, contados na notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação. Sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a contratada devera fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois dias) uteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. No valor mencionado na clausula segunda estão inclusas as despesa com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:Exercício 2019 Atividade 2.020, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 2.023, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 2.024, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 2.025, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.07
CLÁUSULA OITAVA
8.1 O pagamento será feito pela Secretaria Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente no Setor de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao
fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
8.2 Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA
9.1. E de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes sem culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzido esta responsabilidade a fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 A CONTRATANTE poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro garantindo-lhe o aumento de remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
11.1 Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art.87 da lei nº 8.666/93.
11.1.1. A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 a fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 O presente contrato rege-se pela CHAMADA PÚBLICA Nº 7/0000-000XXX, pelas Resoluções FNDE nº 38/2009,25/2012 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, e a Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Senador Xxxx Xxxxxxxx, 17 de Junho de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:710144 BITENCOURT:71014462215
62215
Dados: 2019.06.17 15:06:47
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 13.810.386/0001-49 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:100733 02368
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:10073302368 Dados: 2019.06.17
10:51:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)