XXXXXXXX, Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 768.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. História do direito, especialmente do direito brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974. p.11. imprevistas durante as colheitas, ao positivar que se “uma tempestade devasta o campo ou destrói a colheita, ou por falta de água não cresce o trigo no campo, ele [devedor] não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato.”31 O que a história ensina é que, muito embora essa matéria tenha conferido uma importante contribuição para o direito, a utilização dela ocorreu genérica e desordeiramente, de tal maneira que atingiu todos os atos jurídicos fundados na vontade, e não apenas os contratos que deveriam ser entendidos rebus sic stantibus.32 A teoria da imprevisão, portanto, representa vertente contemporânea da cláusula rebus sic stantibus, que, por seu turno, é a abreviação da máxima contractus qui habent tractu sucessivum et dependendum de futuro rebus sic stantibus intelligentur, significando, em vernáculo, o seguinte: “contrato que trata de prestações futuras e condicionais deve ser interpretado segundo as circunstâncias em que se encontra na atualidade.”33 A par das considerações já expendidas, convém destacar que o jusnaturalismo, corrente que preconiza que o direito não depende da vontade humana, tem sua importância para a expansão da cláusula rebus sic stantibus, ao restringir a aplicabilidade de tal preceito. No que tange ao Brasil, não houve previsão, por parte do Código Civil de 1916, da cláusula rebus sic stantibus, bem como não há qualquer registro alusivo ao tema da revisão contratual ocasionada por circunstâncias imprevisíveis e onerosidade excessiva. Aliás, em contrapartida, o antigo Código Civil de 1916, no que tange aos seguros, previa, em seu artigo 1.45334, que os riscos agravados por circunstâncias não previstas não ensejavam ao segurador o aumento do prêmio, salvo se houvesse previsão expressa no contrato. Somente quando entrou em vigor a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, no ano de 1.942, hoje denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro35, é que a legislação passou a humanizar a doutrina oriunda do individualismo liberal apregoada pelo então vigente Código Civil36, conforme estabelece o seu artigo 5º, verbis:
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed. - XXXXXXXX, Xxxx. XXXXXX,Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. ed., SãoPaulo: Summus, 1992. - LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC. - XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Dimensões Da Não-aprendizagem. IESDE Brasil, 2012. - XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA. - XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011. - XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental de Nove Anos – Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Básica. 2009. - XXXXXXX Xxxxxxx Xxxx, Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015. - XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Construtivismo. - XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Por varios autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG. - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. xxxxxx.xxx.xxx.xx - Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série. - XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Pedagogia na prática. Editora: Gente. - XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000. - XXXXXXXXX, X. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. - XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. - XXXXX, X. X. x XXXXX, M. I. Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001. - XXXXXXXX,X. X./Xxxxxxxx,Xxxxxx / Xxxxx,A. R. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - 14ª Ed. Ícone, 2016.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Temas de Direito Civil. Tomo II. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p.71.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Normas Constitucionais e Direito Civil na Construção Unitária do Ordenamento." In: Temas de Direito Civil, t. III. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 5. 58 XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. "A Boa−Fé Objetiva..., op. cit., p. 42. dos naquelas esferas, encontram−se presentes apenas de maneira reflexa nas relações comerciais. Daí a conclusão de que, sendo as relações mer- cantis instrumento de satisfação de interesses meramente patrimoniais dos agentes (não obstante a necessidade de respeito aos valores extrapa- trimoniais promovidos pela sua função social), deve ser autorizada uma maior liberdade de atuação destes, sendo menos rígidos os parâmetros de aferição da abusividade de suas condutas. Tal conclusão não implica, obviamente, a consideração de que ne- nhum ato poderá ser reputado ofensivo à boa-fé no campo comercial. Xxxxxx Xxxxxxx−Xxxxx traz à colação caso concreto no qual se averiguou o exercício abusivo (ou disfuncional, na terminologia adotada pela autora) de posição contratual em pacto entre empresários. Tratava-se de contrato celebrado entre fornecedora e distribuidora para prestação de serviço de distribuição de cartões telefônicos, com vigência pelo prazo de doze meses, prorrogável por igual período, no qual se previa prazo para pagamento de 30 dias após o recebimento dos cartões, contendo cláusula de rescisão. No mesmo dia em que se acionou a referida cláusula, ajustou−se novo contrato, de teor se- melhante ao primeiro, que, contudo, não previa expressamente o prazo de pagamento. Aproveitando−se dessa lacuna, passou a fornecedora a exigir o pagamento em prazo mais curto que o anterior, amparada no artigo 331 do Código Civil59. Em razão disso, a distribuidora, que contava com a venda dos cartões para terceiros para que pudesse auferir recursos e adimplir sua prestação, ficou impossibilitada de efetuar o pagamento no prazo devido. A antijuridicidade da conduta da fornecedora decorre do fato de que, em- bora tenha atuado com respaldo em dispositivo legal, não concedeu à con- traparte prazo suficiente para se adaptar à nova realidade, inviabilizando a atividade econômica da distribuidora60. de uma mesma moeda61, admitir parâmetros menos rígidos para a aferi- 59 “Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi−lo imediatamente”.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. X. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. A parte geral do novo Código Civil. Estudos na perspectiva civil-constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Contratos: Título I. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2006, p. 631.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 3ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 757.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Contratos. 13. ed. Rio de Janeiro: Gen – Forense, 2013. p. 885. 264 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx com uma negativa de atendimento por ausência de explicações no contrato. A Lei n. 9.656/98 obriga a exposição de tais dispositivos uma vez que as operadoras possuem a função suplementar de auxílio no serviço público de saúde, entretanto são empresas de direito privado que, como regra, possuem como objetivo primeiro a lucratividade de sua atividade. Dessa maneira, uma vez que o consumidor não possui o conhecimento técnico para analisar as cláusulas contratuais que são escritas muitas vezes em linguagem médica e de difícil compreensão, há a necessidade dessa proteção legal a fim de que ele seja claramente informado de todos os seus direitos e deveres perante a operadora em uma linguagem simples e precisa.30 Essa informação é repassada para que o consumidor saiba quais são os seus direitos contratuais, mas também para evitar que gastos excessivos sejam suportados pelos consumidores a fim de garantir os fins lucrativos da empresa. Nesse sentido, considerando o contrato de plano de saúde um contrato respaldado pelo Direito do Consumidor,31 as condutas necessárias para esses contratos em geral, também devem aparecer nesse contrato em especial, quais sejam, condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação, boa-fé. A súmula do STJ de n. 46932 determina a aplicação do CDC nos contratos de plano de saúde, uma vez que há nitidamente a presença de uma parte vulnerável, seja econômica, seja tecnicamente, que necessita dessa proteção legal para garantir o equilíbrio contratual entre as partes. O contrato de plano de saúde se subsume aos requisitos para uma relação de consumo, quais sejam, a existência de um fornecedor que presta um serviço de natureza securitária mediante remuneração (art. 3º, “caput” e § 2º, CDC) e um consumidor, pessoa física ou jurídica, que adquire esse serviço (art. 2º, CDC), sendo o serviço em si o objeto da relação jurídica. Outra norma do CDC aplicada a esses contratos é a imposição de uma responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia, inclusive das operadoras 30 XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx. Consumidores de seguros e planos de saúde (ou, doente também tem direitos). In: MARQUES, Xxxxxxx Xxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx; PFEIFFER, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Saúde e responsabilidade: seguros e planos de assistência privada à saúde. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 29.