EDITAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CFN LICITAÇÃO CFN – PREGÃO PRESENCIAL N˚ 4/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a prestação de serviços por empresa técnico−especializada em ramo de INFORMÁTICA, para suporte técnico e operacional no gerenciamento da rede de comunicação de dados, incluindo a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática instalados e em operação, conforme detalhamento e descrição de requisitos constantes do ANEXO I do Edital, inclusive configuração, manutenção e substituição de hardware, software, rede, internet, e−mail e outros envolvidos no funcionamento da área de informática do Conselho Federal de Nutricionistas, abrangendo os usuários do sistema e implementando ações para maximizar a funcionalidade do mesmo em termos de praticidade, de eficiência e eficácia para os resultados desta autarquia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
DATA E HORA DA ABERTURA: | DIA 26/6/2012, ÀS 15H |
NORMAS DE REGULAÇÃO: | Leis n˚ 8.666, de 1993 e n˚ 10.520, de 2002, e Regulamento aprovado pelo Decreto n˚ 3.555, de 2000. |
LOCAL DA LICITAÇÃO: | SRTV/Sul, Quadra 701, Conjunto L, N˚ 30, Bloco II, Sala 406, Edifício Assis Chateaubriand, em Brasília (DF). CEP 70340−000. |
CONTATOS E INFORMAÇÕES: | No endereço acima, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta−feira. Telefone: 3225−6027. Fax: 3323−7666. E− mail: xxx@xxx.xxx.xx. Site: xxx.xxx.xxx.xx. |
O Edital poderá ser solicitado por e−mail ou retirado na sede do CFN situada no endereço acima. |
1.1 O objeto da presente licitação é a prestação de serviços por empresa técnico−especializada em ramo de INFORMÁTICA, para suporte técnico e operacional no gerenciamento da rede de comunicação de dados, incluindo a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática instalados e em operação, conforme detalhamento e descrição de requisitos constantes do ANEXO I deste Edital, inclusive configuração, manutenção e substituição de hardware, software, rede, internet, e−mail e outros envolvidos no funcionamento da área de informática do Conselho Federal de Nutricionistas, abrangendo os usuários do sistema e implementando ações para maximizar a funcionalidade do mesmo em termos de praticidade, de eficiência e eficácia para os resultados desta autarquia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I − Termo de referência;
ANEXO II − Quadro de Estrutura Física de Informática;
ANEXO III − Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação; ANEXO IV − Modelo de Declaração − Menor (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
ANEXO V − Modelo da Minuta de Contrato.
2 − DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que:
2.1 atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais;
2.2 não estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3 não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou que estão suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CFN; e
2.4 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no
parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:
§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”
2.5. Qualquer esclarecimento em relação a presente licitação poderá ser solicitado diretamente à Pregoeira, à Equipe de Apoio ou à Coordenadora de Imprensa e Comunicação do CFN, no endereço e horários constantes no preâmbulo.
2.6 Dos documentos para participação:
2.6.1 Para participação na licitação o representante da licitante deverá credenciar−se junto à Xxxxxxxxx, fazendo−o com os seguintes documentos:
I) carteira de identidade;
II) documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:
a) no caso de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com a Pregoeira e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;
b) no caso de sócio−gerente, diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.6.2 No ato do credenciamento deverá ser apresentada declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.1 O Edital poderá ser retirado por meio da página da internet xxx.xxx.xxx.xx ou por solicitação via e−mail xxx@xxx.xxx.xx ou ainda na sede do Conselho Federal de Nutricionistas na SRTVS, XXXXXX 000, XXXXX XX, XXXX 000, CENTRO EMPRESARIAL XXXXX XXXXXXXXXXXXX, BRASÍLIA−DF, CEP 70340−000 para o qual será cobrado a taxa de R$ 10,00 (dez reais) pelo edital impresso.
4 − DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada Proponente deverá apresentar à Pregoeira e equipe de apoio, simultaneamente, sua proposta de preço e documentação, em 2 (dois) envelopes separados, fechados e rubricados no fecho,
contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da Proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO − Pregão CFN Nº 4 /2012
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO − Pregão CFN Nº 4/2012
4.2 Da proposta de preço – Envelope nº 01:
4.2.1 A proposta de preço contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, com as seguintes exigências:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas páginas;
b) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da Proponente, o CNPJ ou CPF em caso de empresário (antiga empresa individual), número(s) de telefone(s) e de fax e e−mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP.
c) A Proponente deverá indicar o preço GLOBAL da proposta para o período de 12 (doze) meses, em função do serviço constante no termo de referência.
d) Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes da execução contratual, a prestação do serviço de suporte técnico constantes do termo de referência, assim como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
e) A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e de total responsabilidade da Proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
f) Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, também, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
4.2.1. Serão desclassificadas as propostas que:
I) forem apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste Edital e das normas de regulação do certame;
II) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero;
III) apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação.
4.2.2 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.2.3 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, no ato de apresentação de sua proposta que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
4.3 Do envelope de habilitação – Envelope nº 02:
A Proponente deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 os documentos relacionados a seguir.
4.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2 Relativos à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal ou distrital do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e
c.1) faz parte da prova de regularidade para com a fazenda federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) prova de regularidade relativa à seguridade social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.3.3 Todas as Proponentes, deverão apresentar também, dentro do Envelope nº 02, os seguintes documentos:
a) 1(um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedidos em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) e demonstre(m) que a Proponente executou serviços da mesma natureza e compatível com o objeto desta licitação e atendeu satisfatoriamente;
b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
c) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigível somente em caso positivo);
d) Declaração da Proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Anexo III).
4.3.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1. Em nome da Proponente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, exceto quando o órgão ou empresa expedidores estabelecerem prazo legal diferente;
Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
4.3.5 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou pela equipe de apoio e a pregoeira ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3.6 Serão aceitas somente originais e/ou cópias legíveis;
4.3.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e/ou informações estejam rasuradas;
4.3.8 A Comissão Permanente de Licitação reserva−se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.3.9 DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE SE BENEFICIAREM, NESTA LICITAÇÃO, DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06:
4.3.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. Após, o Pregoeiro dará ciência aos licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
4.3.9.3 Após a intimação referida no subitem acima, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
4.3.9.4 Durante o prazo referido no subitem 4.2.9.2, não poderá ser exigida pela Administração a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente.
4.3.9.5 A não−regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
4.3.9.6 Na hipótese da não−contratação nos termos previstos no item 5, subitem XII, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor.
4.3.10 No julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.1. A sessão do pregão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, e desenvolver-se-á conforme segue:
I) identificação e credenciamento de 1 (um) representante por licitante;
II) recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”;
III) abertura da sessão pela Pregoeira, após o que não mais serão admitidas novas proponentes;
IV) abertura dos envelopes “proposta de preços” e leitura, em voz alta, dos preços cotados;
V) análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
VI) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observado o seguinte:
a) da rodada de lances verbais participará a licitante que tiver ofertado o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
b) no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “a”, será decidida, por sorteio, a ordem de oferecimento dos lances;
c) não havendo pelo menos 3 (três) propostas no limite de até 10% acima do menor preço ofertado, participarão dos lances verbais as licitantes ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
d) no caso de haver empate entre as propostas indicadas na alínea “c”, todas as empatadas participarão da rodada de lances, ainda que ultrapasse o número de três empresas, sendo que a ordem de participação das empatadas no oferecimento dos lances será decidida mediante sorteio;
VII) rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas, observado o seguinte:
a) a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
b) a convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, iniciando−se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
c) o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
d) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na alínea "c", quando convocada pela Pregoeira, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;
VIII) ordenamento das licitantes por preços;
IX) análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito;
X) negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
XI) Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:
1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.
2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do subitem 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.
3.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1, será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.
3.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 3, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.5 O disposto neste Item XI somente se aplicará quando a menor proposta ou o menor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
XII) verificação das condições de habilitação da licitante que tiver apresentado a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, passando para a análise da documentação das licitantes subseqüentes, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências deste Edital, e assim sucessivamente até que uma delas atenda às condições de habilitação;
XIII) aclamação da licitante vencedora;
XIV) vistas e rubrica, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e no fecho dos envelopes de habilitação remanescentes;
XV) manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
XVI) fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes;
XVII) devolução dos envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes, salvo quanto aos das que participaram dos lances, que ficarão retidos até que seja firmado o contrato;
XVIII) homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da licitante vencedora para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos; vencendo−se o prazo em dia não útil, ficará ele automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
5.2. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.1 A habilitação consistirá na apresentação dos documentos previstos no item 4.2.
6.2 Somente serão examinados os documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado a proposta de menor preço global ao final dos lances, ou daquelas que lhe sucederem nessa ordem.
7 − DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 O objeto deste Pregão Presencial será adjudicado pela pregoeira, se não houver interposição de recursos, depois de atendidas as condições deste Edital, cuja homologação caberá à autoridade superior do CFN.
8 − DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 Além do recurso discriminado no item 8.2 caberão, em face do presente Edital e dos atos praticados durante a licitação, as impugnações e recursos previstos nas normas reguladoras do certame indicadas no preâmbulo.
8.2 De todos os atos e decisões da Pregoeira relacionados com o pregão cabem recursos, observados os termos constantes dos subitens seguintes.
8.2.1 O recurso de que trata o subitem XV do item 5.1 dependerá de manifestação da licitante, nesse sentido, após a aclamação da licitante vencedora, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo−lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra−razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo−lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
8.2.2 As alegações e memoriais dos recursos deverão relacionar−se com as razões indicadas pela licitante na sessão pública.
8.2.3 O recurso contra atos e decisões da Pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 − DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 A licitante vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato;
9.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFN.
9.2 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital e, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular ou recusar−se a assiná−lo, injustificadamente, será convocado outro CFN, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular−se−ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, lhes aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
11 − DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, o qual terá publicado o seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo−se excluir o primeiro e incluir o último.
11.2. As renovações sucessivas do contrato a ser firmado com a adjudicatária, até o limite de 60 (sessenta) meses, ficarão sujeitas à manutenção do interesse do CFN na aquisição do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
a) Gerenciar, administrar e fiscalizar todas as ações desenvolvidas e necessárias para a boa execução do presente Edital;
b) Gerenciar e fiscalizar a ação da Proponente na execução dos serviços objeto do edital podendo, para tanto, tomar as medidas julgadas necessárias ao bom andamento dos mesmos;
c) Administrar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas nos trabalhos em execução, para o perfeito cumprimento do objeto do edital;
d) Realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital;
e) Notificar a Proponente, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
f) Emitir parecer, caso haja rejeição na prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após realizado, comunicando, por escrito, à Proponente.
g) Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e qualificação técnica da Proponente, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
h) Reter o pagamento se verificado que o objeto do presente edital não estiver sendo realizado de acordo a especificação apresentada;
i) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e valores pactuados na forma do Termo de referência, bem como nos termos do Edital e Contrato;
j) Informar, contactar e convocar a CONTRATADA sobre problemas, dificuldades e contingências que ocorram repentinamente relacionados ao objeto desta licitação;
k) Facilitar o acesso nas dependências do CFN ao(s) funcionário(s) da CONTRATADA, quando devidamente identificados;
l) Reunir−se com a CONTRATADA sempre que necessário para o bom andamento dos trabalhos realizados;
m) Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança;
n) Manter os equipamentos de informática em locais seguros, não permitindo que os mesmos sejam utilizados por pessoas não habilitadas.
a) Apresentar relatório detalhado por atividades realizadas até dia 25 de cada mês;
b) Zelar, prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste edital;
c) A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de uso os equipamentos ativos da rede do CFN;
d) A CONTRATADA arcará com todos e quaisquer prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
e) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços;
f) Responsabilizar−se por todos e quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto desta licitação;
g) Sujeitar−se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CFN, prestando−lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Informar o CFN, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número de telefone (fixo e celular) e e−mail para contato, a fim de atender as solicitações do CFN durante a vigência do contrato;
i) Prestar o serviço, objeto deste edital, em estrita obediência às normas legais pertinentes, com presteza, eficiência, pontualidade, qualidade, ética, sigilo, segurança e demais cuidados no Objeto, nos termos e nos anexos do edital e no que for declarado na proposta vencedora;
j) Substituir equipamentos defeituosos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e fornecer parecer sobre o equipamento substituído para possibilidade de manutenção ou necessidade de troca;
k) Manter total sigilo das informações e dados obtidos em decorrência da execução do objeto do Edital, sendo expressamente vedado à Proponente fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, sem conhecimento e anuência, por escrito, do CFN, de quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio; vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, sem autorização por escrito do CFN, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando−se a Proponente pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais;
l) Manter no quadro regular de funcionários, durante a vigência do contrato, pessoal com mão− de−obra qualificada para a prestação dos serviços;
m) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital durante toda a execução do contrato;
n) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o CFN, bem como a aplicação das demais penalidades;
o) Atender todas as demais exigências inerentes à realização dos serviços, visando melhor atender o objeto, conforme estabelecido no edital e seus anexos;
p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CFN e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
q) Iniciar os serviços de suporte de informática imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
r) Autorizar o CFN a realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital.
s) Responsabilizar−se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
t) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades aos serviços acordados com o CONTRATANTE;
u) Comunicar por escrito à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
v) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da contratação;
x) Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, outros adicionais,e
z) demais encargos sociais, referentes aos seus empregados;
a.1) demais obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
13 − DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À Proponente vencedora caberá, ainda:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, pelas despesas necessárias à prestação de serviços, inclusive as relacionadas com treinamentos, testes e serviço de suporte técnico, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales− refeição, vales−transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente;
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CFN;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
e) A inadimplência da Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CFN, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Proponente vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CFN.
14.1 Deverá a Proponente vencedora observar, também, o seguinte:
a) É expressamente proibida a contratação de colaborador pertencente ao quadro de pessoal do CFN durante a vigência do contrato;
b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da administração do CFN; e
c) É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços referente ao objeto da licitação.
15 − DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços de suporte técnico em informática, poderão ser acompanhados por colaboradores designados pela contratante.
15.2 O representante do CFN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, encaminhando−as ao gestor do contrato, se for o caso.
15.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.4 A Proponente Vencedora deverá nomear preposto para representá−la durante a vigência do contrato, caso seja necessária a representação.
16.1 A despesa decorrente da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2012, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.016 − Serviços de Assessorias de Informática.
17.1. Os pagamentos à adjudicatária que vier a ser contratada para a execução do objeto desta licitação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os preços estabelecidos na Proposta de Preço final após os lances.
17.2. Os valores dos fornecimentos sujeitam−se às seguintes regras:
I) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
II) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato ou da ordem de execução;
III) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
IV) os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma do inciso anterior;
V) O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
VI) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VII) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
19 − DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
19.1 No interesse da Administração do CFN, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
19.2 A Proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
19.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
20 − DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO−
20.1 Do reajuste
O valor contratado poderá ser reajustado pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
20.2 Da repactuação de preços
O contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, ou da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado e mediante demonstração analítica da variação dos componentes de custos, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n. 2.271/97, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
Na aplicação da repactuação de preços referidos nesta cláusula, serão consideradas, no que diz respeito à variação de custos de pessoal, apenas as Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho com vigência a partir da data−base do ano imediatamente anterior ao daquele em que se efetuar a repactuação, não se admitindo a invocação de variação dos componentes de custos decorrentes de Convenção ou Dissídio de outros exercícios pretéritos. Fica vedada também a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
20.3 Do reequilíbrio econômico-financeiro
Poderá haver reequilíbrio econômico−financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93).
Nesse caso, a Contratada deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CFN para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
21.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, o CFN poderá, assegurada a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I − Advertência; II − Multa:
a) Ocorrendo a rescisão por um dos motivos abaixo, a CONTRATADA sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor até então faturado:
1. Inadimplemento das cláusulas contratuais;
2. Na falência ou manifesta impossibilidade de a CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;
3. Ocorrência de outros fatos considerados como suficientes para caracterizar a rescisão, a juízo do CFN.
b) Pela inexecução parcial do ajuste, ficará a infratora sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) da parte inadimplente.
c) Pelo atraso no cumprimento dos prazos pactuados, ficará a CONTRATADA sujeita à multa no valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia de atraso e por prazo não cumprido.
III − suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, por prazo até 2 (dois) anos;
IV − declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CFN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CFN dos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com o CFN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade se:
I − Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II − Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III − Comportar−se de modo inidôneo; IV − Fizer declaração falsa;
V − Cometer fraude fiscal;
VI − Falhar ou fraudar na execução do contrato.
Parágrafo 2º. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CFN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com o CFN poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando−a dos pagamentos a serem efetuados.
22.1 É expressamente proibida a contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CFN durante a vigência do contrato;
22.2 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
22.3 É vedado a sub−contratação para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
23.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
23.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CFN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando−se a Proponente Vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a administração do CFN; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.1. As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. A Pregoeira poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a licitante que incorrer em conduta inadequada com o certame.
24.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
24.6. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.7. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo−se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à prestação dos serviços à Administração.
24.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
24.13. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 12 deste Edital, o lance será considerado proposta.
24.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.15. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx; ou na sede do CFN, devendo o interessado apresentar disquete ou CD Rom. Para aqueles que desejam obter o Edital e seus anexos por meio impresso, será cobrado o valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais) a título de ressarcimento de despesas.
24.16. Atuará como Pregoeira nesta licitação a funcionária Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, conforme designação feita pela Presidente do CFN. E, como Equipe de Apoio do Pregão os funcionários do CFN Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
24.17. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DO ORGÃO INTERESSADO E DA LOCALIZAÇÃO
Órgão Interessado: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
Localização: SRTVS, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxxx XX, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx (XX). CEP 70340−906. Fones: 3225−6027. Fax: 3323−7666. E− mail: xxx@xxx.xxx.xx Site: xxx.xxx.xxx.xx .
2) DOS RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenadora da Secretaria−Geral do CFN
3) DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a prestação de serviços por empresa técnico−especializada em ramo de INFORMÁTICA, para suporte técnico e operacional no gerenciamento da rede de comunicação de dados, incluindo a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática instalados e em operação, conforme detalhamento e descrição de requisitos constantes do ANEXO I do Edital, inclusive configuração, manutenção e substituição de hardware, software, rede, internet, e−mail e outros envolvidos no funcionamento da área de informática do Conselho Federal de Nutricionistas, abrangendo os usuários do sistema e implementando ações para maximizar a funcionalidade do mesmo em termos de praticidade, de eficiência e eficácia para os resultados desta autarquia, mediante as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
4) DA JUSTIFICATIVA
Prover solução para manutenção operacional continuada da rede de computadores existente no CFN, envolvendo todos os processos já disponíveis e a disponibilizar em ambiente lógico, mantendo de forma eficiente e eficaz a continuidade de todos estes serviços.
Para tanto, além do gerenciamento do ambiente lógico, deverá ser prestado serviço de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática disponíveis na rede de computadores do CFN, possibilitando rápida recuperação da operacionalidade dos serviços, tendo como premissas básicas a excelência na qualidade das atividades prestadas, no desempenho operacional do ambiente a ser gerenciado e na segurança das informações armazenadas e em trânsito no ambiente lógico da rede de comunicação do CFN.
Diante das informações supracitadas e considerando o término da garantia dos dispositivos físicos existentes e em operação na rede de computadores do CFN, faz−se necessário e de fundamental importância a manutenção continuada do referido ambiente, garantindo, desta maneira, a operacionalidade das atividades atualmente existentes.
5) PERÍODO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora do certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a Contratada oferte preços e condições mais vantajosas para o Contratante, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6) PÚBLICO ALVO
Os membros e colaboradores do Conselho Federal de Nutricionistas.
7) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Gerenciar, administrar e fiscalizar todas as ações desenvolvidas e necessárias para a boa execução do presente Edital;
b) Gerenciar e fiscalizar a ação da Proponente na execução dos serviços objeto do edital podendo, para tanto, tomar as medidas julgadas necessárias ao bom andamento dos mesmos;
c) Administrar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas nos trabalhos em execução, para o perfeito cumprimento do objeto do edital;
d) Realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital;
e) Notificar a Proponente, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
f) Emitir parecer, caso haja rejeição na prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após realizado, comunicando, por escrito, à Proponente.
g) Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e qualificação técnica da Proponente, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
h) Reter o pagamento se verificado que o objeto do presente edital não estiver sendo realizado de acordo a especificação apresentada;
i) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e valores pactuados na forma do
Termo de referência, bem como nos termos do Edital e Contrato;
j) Informar, contactar e convocar a CONTRATADA sobre problemas, dificuldades e contingências que ocorram repentinamente relacionados ao objeto desta licitação;
k) Facilitar o acesso nas dependências do CFN ao(s) funcionário(s) da CONTRATADA, quando devidamente identificados;
l) Reunir−se com a CONTRATADA sempre que necessário para o bom andamento dos trabalhos realizados;
m) Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança;
n) Manter os equipamentos de informática em locais seguros, não permitindo que os mesmos sejam utilizados por pessoas não habilitadas.
8) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Apresentar relatório detalhado por atividades realizadas até dia 25 de cada mês;
b) Zelar, prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste edital;
c) A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de uso os equipamentos ativos da rede do CFN;
d) A CONTRATADA arcará com todos e quaisquer prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
e) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços;
f) Responsabilizar−se por todos e quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto desta licitação;
g) Sujeitar−se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CFN, prestando−lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Informar o CFN, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número de telefone (fixo e celular) e e−mail para contato, a fim de atender as solicitações do CFN durante a vigência do contrato;
i) Prestar o serviço, objeto deste edital, em estrita obediência às normas legais pertinentes, com presteza, eficiência, pontualidade, qualidade, ética, sigilo, segurança e demais cuidados no Objeto, nos termos e nos anexos do edital e no que for declarado na
proposta vencedora;
j) Substituir equipamentos defeituosos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e fornecer parecer sobre o equipamento substituído para possibilidade de manutenção ou necessidade de troca;
k) Manter total sigilo das informações e dados obtidos em decorrência da execução do objeto do Edital, sendo expressamente vedado à Proponente fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, sem conhecimento e anuência, por escrito, do CFN, de quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio; vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, sem autorização por escrito do CFN, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando−se a Proponente pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais;
l) Manter no quadro regular de funcionários, durante a vigência do contrato, pessoal com mão−de−obra qualificada para a prestação dos serviços;
m) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital durante toda a execução do contrato;
n) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o CFN, bem como a aplicação das demais penalidades;
o) Atender todas as demais exigências inerentes à realização dos serviços, visando melhor atender o objeto, conforme estabelecido no edital e seus anexos;
p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CFN e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
q) Iniciar os serviços de suporte de informática imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
r) Autorizar o CFN a realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital.
s) Responsabilizar−se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
t) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades aos serviços acordados com o CONTRATANTE;
u) Comunicar por escrito à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
v) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da contratação;
x) Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, outros adicionais,
z) demais encargos sociais, referentes aos seus empregados.
9) DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Entende−se por suporte técnico e operacional aquele efetuado mediante atendimento telefônico, on−site ou presencial, para resolução de problemas na rede de comunicação de dados do CFN, incluindo a operacionalidade dos serviços disponibilizados, além do esclarecimento de dúvidas sobre a configuração e utilização dos equipamentos de informática em funcionamento.
9.1.1. Durante a vigência contratual do suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados do CFN, deverão ser atendidas as seguintes condições pela CONTRATADA, visando manter a operacionalidade dos serviços atualmente existentes no ambiente:
9.1.1.1. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Windows Server™ 2003, incluindo o gerenciamento de conta de usuários, de grupos e de computadores adicionados ao domínio existente, gerenciamento de recursos de acesso a arquivos e pastas, usando permissões NTFS, acesso a recursos de rede, impressoras, unidades organizacionais, em uma rede baseada em serviços de diretórios Active Directory®, manutenção da relação confiança e confiável, além da implementação e manutenção de GPOs para gerenciar usuários e computadores, determinando permissões efetivas em rede, monitoramento de performance e desempenho de servidores em operação, além de garantir a segurança de dados e do ambiente operacional suportado pela família Microsoft Windows Server™ 2003;
9.1.1.2. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Proxy Server™ 2.0, incluindo instalação e configuração de servidores e clientes de serviço proxy, configuração dos elementos da regras de acesso à Internet, publicação WEB segura, publicação de servidores, autenticação de servidores proxy, proteção das conexões de clientes proxy, configuração de VPNs para clientes proxy remotos e regras de “cache”;
9.1.1.3. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Internet Security and Acceleration Server™ 2003, incluindo a instalação, configuração e manutenção do ISA Server 2003, instalação e configuração de clientes ISA Server, configuração avançada do cliente Firewall, migração da configuração do ISA Server,configuração dos elementos da regras de acesso à Internet, configuração de publicação WEB segura, publicação de servidores, autenticação no ISA Server, proteção às conexões de clientes ISA Server,
configuração de VPNs para clientes remotos, VPNs para sites remotos e regras de “cache”;
9.1.1.4. Configuração e manutenção de ferramenta de administração(console) de Antivírus EPO 3.5, para o VírusScan 8.0 Interprise, incluindo instalação, configuração, atualização periódica e instalação de agentes local e remoto do EPO, além da instalação local e remoto, configuração e atualização periódica dos Dats nos computadores conectados à rede de comunicação de dados do CFN, por meio da console de gerenciamento;
9.1.1.5. Configuração e manutenção de sistemas operacionais Microsoft Windows™ 2000 pro e Windows™ XP PRO, e pacotes de suítes Windows™ Office 2000, Windows™ Office 2003 e Windows™ Office 2007, incluindo a instalação, ativação, configuração e atualização de clientes, transferência de configurações de usuários usando a USMT, gerenciamento de discos básico e dinâmico, perfis de usuário e políticas de grupo, instalação e configuração de dispositivos de hardware, configuração de grupo de trabalho e domínio em rede, instalação de drivers, configuração de clientes WINS e DNS, monitoramento de LOGs de eventos, além da resolução de problemas diários do ambiente em operação;
9.1.1.6. Configuração e manutenção de sistema Firewall AKER, incluindo instalação do Firewall AKER, configuração de operações básicas e avançadas do Firewall AKER, integração dos Módulos do Firewall AKER, implementação de canais seguros e serviços Proxies, Telnet, WWW, POP3 e FTP, configuração de parâmetros de autenticação, perfis de acesso de usuários em rede, configuração de clientes de autenticação AKER, configuração de agente de Detecção de Intrusão e configuração de recursos de Tolerância a Falhas no Firewall AKER;
9.1.1.7. Configuração e manutenção dos ambientes corporativos Sistema de Contabilidade (SISCONT) e Sistema de Protocolo (SISPROT), incluindo instalação e configuração de servidores e clientes, e configurações de conexão ODBC, além da configuração e manutenção das bases de dados SQL e MySQL dos respectivos ambientes atualmente em produção na rede de comunicação de dados do CFN;
9.1.1.8. Protocolo TCP/IP, máscaras de sub−rede: configurar computadores para usarem endereços de IP estáticos e dinâmicos, configurar e administrar processo de roteamento do IP, isolar problemas comuns de conectividade de IP.
9.1.1.9. Desenvolvedor web plataformas HTML. PHP e Java.
9.1.2. Com vistas a garantir a plena e ininterrupta operação dos serviços atualmente disponíveis na rede de comunicação de dados do CFN, a CONTRATADA deverá comprovar que possui, no quadro de empregados:
9.1.2.1. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em centro de
treinamento oficial autorizado Microsoft® em, no mínimo, support Microsoft® Proxy Server, administering Microsoft® Windows NT 4.0, instalação, administração e configuração do Windows® 2000 Pro e Windows® XP, deployind and managing Microsoft® Internet Security and Acceleration (ISA) Server 2000, inplementing managing and maintaining Microsoft® Server 2003, além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos nos itens 9.1.1, 9.1.2, e 9.1.3;
9.1.2.2. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em McAfee Intranet Defense, além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.4;
9.1.2.3. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em AFC (Aker Firewall Certificate), na modalidade básica, e AAFC (Aker Advanced Firewall Certificate), além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.6;
9.1.2.4. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF com experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos no gerenciamento e manutenção dos sistemas corporativos de Contabilidade (SISCONT) e Protocolo (SISPROT), a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.7;
9.1.2.5. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF com qualificação técnica em micro−informática e/ou eletrônica, com registro profissional no CREA/DF, e experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN.
10) DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
10.1. Entende−se por manutenção a série de procedimentos destinados a manter e/ou recolocar os equipamentos de informática em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças ou equipamento, ajustes, reparos, atualizações, correções necessárias e todas as configurações solicitadas pelo CFN, além da manutenção do cabeamento e pontos lógicos da rede de comunicação de dados existente;
10.2. O serviço compreende a reparação dos defeitos técnicos que porventura sejam apresentados pelos equipamentos de informática em operação, conforme descrito no ANEXO II, e no cabeamento físico da rede de comunicação de dados existente, de modo a restabelecer integralmente a operacionalidade do ambiente, no menor prazo possível, incluindo mudanças de localização de pontos lógicos já instalados, tudo sem ônus
adicionais para o CFN, durante a vigência do contrato. Além disso, evidencia−se a necessidade de uma manutenção preventiva mensal, com o intuito de se evitar ao máximo a ocorrência de problemas que indisponibilizem os equipamentos de informática no ambiente da rede de comunicação de dados existente;
10.3. As manutenções corretivas serão realizadas quantas vezes forem necessárias pela CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, sempre que solicitadas mediante chamado aberto pelo CFN, para eliminação de defeitos, testes e regulagens, substituições de peças necessárias, incluindo reparo ou troca de peças e cabos de ligação entre equipamentos, sem ônus adicionais;
10.4. Os chamados serão efetuados na modalidade 24 x 7x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) e o início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 02 (duas) horas úteis, contadas a partir da solicitação efetuada pelo CFN;
10.5. Os serviços deverão ser realizados por meio de técnicos especializados pertencentes ao quadro social ou permanente da empresa, devidamente credenciados para prestar os serviços de garantia e assistência técnica nos equipamentos relacionados no ANEXO II, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para o CFN, inclusive quanto a ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários a sua realização;
10.6. A CONTRATADA deverá fornecer relatório dos serviços executados, bem como assumir todos os possíveis danos, tanto das dependências físicas quanto dos bens materiais, causados ao CFN, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços solicitados;
10.7 Caso os serviços de assistência técnica e manutenção não possam ser executados nas dependências do CFN, os equipamentos poderão ser removidos para Centros de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo CFN, desde que os equipamentos avariados sejam substituídos por outros equivalentes ou superiores, durante o período de reparo e que tal substituição não ultrapasse 30(trinta) dias consecutivos;
10.8. O prazo para resolução do problema pela CONTRATADA será de, no máximo, 08(oito) horas úteis contados da abertura do chamado técnico pelo CFN, independente do meio de solicitação, se por escrito ou por telefone, devendo aquela substituir o equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório e emergencial, imediatamente após a constatação da impossibilidade de conserto no local, por até 30(trinta) dias corridos, conforme descrito no item 10.7, findos os quais a substituição passará a ser definitiva para o CFN, no que tange o seu controle patrimonial;
10.9. A garantia do serviço prestado pela CONTRATADA incluirá, além da qualidade da assistência técnica, o reparo e a substituição de quaisquer peças ou componentes
defeituosos nos equipamentos de informática existentes e em operação, quando da manutenção corretiva ou preventiva efetuada pela CONTRATADA, tudo sem quaisquer ônus adicionais para o CFN;
10.10. Para efeito de entendimento, em casos de manutenção corretiva em equipamentos de informática, o início do atendimento será considerado o momento em que o serviço for solicitado à assistência técnica, mediante abertura do chamado técnico pelo CFN, e o término somente será considerado quando o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento no local onde estava instalado quando da abertura do chamado que originou o atendimento.
10.11. A CONTRATADA deverá realizar backup diário dos arquivos e de todos os sistemas do CFN, verificando a sua integridade.
11) DO PAGAMENTO
11.1. O CFN pagará a Contratada, pelos serviços contratados e prestados, valor mensal ofertado no certame.
11.2. O pagamento será efetuado à Contratada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, a qual deverá ser atestada pela fiscal do Contratante, conforme determina a alínea a) do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
12) DA ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O valor estimado para a prestação de serviços objeto desta Licitação é de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) por mês e de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) anual.
12.2 A despesa decorrente da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2012, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.016 − Serviços de Assessorias de Informática.
13) DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
13.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a vencedora do certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a Contratada oferte preços e condições mais vantajosas para o Contratante, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13.2. A prorrogação prevista no dispositivo acima deverá observar o seu saldo, ou seja, a prorrogação dar−se−á pelo tempo que faltar para completar os 60 (sessenta) meses, a se contar da data inicial da contratação.
14) DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Caberá ao fiscal do contrato designado pelo CFN o acompanhamento, a coordenação e a fiscalização do contrato, bem como a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados e executados, condição indispensável para a quitação das mesmas.
15) LOCAL E DATA
Brasília (DF), 24 de maio de 2012.
16) Nome e assinatura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária−Geral do CFN
PREGÃO CFN 04/2012 ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA FÍSICA DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Servidor Dell Modelo 2800 | 01 |
02 | Servidor Dell Modelo 1800 | 01 |
03 | Micro computador Dell mod 755 | 10 |
04 | Micro computador Dell mod 620 | 01 |
05 | Micro computador Dell mod 755 | 12 |
06 | Impressora HP deskjet 990 | 01 |
07 | Impressora Hp laserjet 1300 | 03 |
08 | Impressora Hp laserjet 5L | 01 |
09 | Note Book Dell | 04 |
10 | Note Book Toshiba | 01 |
11 | Monitores diversos | 20 |
12 | NoBreak 03 Kva SMS | 03 |
12 | NoBreak 1.2 Kva SMS | 06 |
12 | NoBreak 1.2 Kva Rhadtec | 11 |
13 | NoBreak − outros | 01 |
13 | Estabilizador | 01 |
14 | Projector multimedia | 02 |
15 | ||
16 | Servidor Dell Modelo 2900 | 01 |
17 | Conversores de Fibra optica | 02 |
18 | Switch | 03 |
19 | Impressora laser 2840 color | 01 |
20 | Impressoras 1300 | 03 |
21 | Demais equipamentos que forem adquiridos | − |
PREGÃO CFN nº 4/2012 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) ., inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) portador(a) da carteira de identidade
nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2012.
(nome e número da identidade do declarante)
PREGÃO CFN nº 4/2012 ANEXO IV
DECLARAÇÃO - MENOR
(Nome da empresa) ., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão−de−obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão−de−obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz. ( )
Cidade, de de 2012.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima com um “X”.
PREGÃO CFN nº 4/2012
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, entidade de fiscalização da profissão nutrição, autarquia pública, criado pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de Janeiro de 1980, com sede no SRTVS Quadra 701 Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II Sala 406 − Brasília DF, CNPJ nº 00.579.987/0001−40, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXX, brasileiro, nutricionista, portador da Carteira de Identidade nº 18.301.194, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 621.505.707−00, e pelo Tesoureiro, FÁBIO XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 07770020−19, expedida pela SSP/BA e do CPF nº 999.699.555−00, doravante designado CFN ou CONTRATANTE e do outro lado a empresa
......................................................, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº .................., sediada(o) no(a)........................................., neste ato representada(o)
pelo(a) seu(ua) preposto(a), Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ − (Órgão expedidor/UF), CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 4/2012, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação correlata, aplicando−se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e outras cominações legais, mediante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços para suporte técnico e operacional no gerenciamento da rede de comunicação de dados, incluindo a assistência técnica e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática instalados e em operação, conforme detalhamento e descrição de requisitos constantes do ANEXO I do Edital, inclusive configuração, manutenção e substituição de hardware, software, rede, internet, e−mail e outros envolvidos no funcionamento da área de informática do CFN, abrangendo os usuários do sistema e implementando ações para maximizar a funcionalidade do mesmo em termos de praticidade, de eficiência e eficácia para os
resultados desta autarquia, mediante as condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e no Pregão CFN 4/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente contrato é firmado em decorrência do Pregão CFN nº 4/2012, oriundo de Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, atualizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 − Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
3.1.1 − Edital de Pregão CFN nº 4/2012 e seus Anexos;
3.1.2 − Proposta de Preços e documentos apresentados pela CONTRATADA na licitação.
3.2 − Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 − Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 − Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
3.5 − O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 − É beneficiário dos serviços objeto do presente instrumento:
a) o Conselho Federal de Nutricionistas.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Entende−se por suporte técnico e operacional aquele efetuado mediante atendimento telefônico, on−site ou presencial, para resolução de problemas na rede de comunicação de dados do CFN, incluindo a operacionalidade dos serviços disponibilizados, além do esclarecimento de dúvidas sobre a configuração e utilização dos equipamentos de informática em funcionamento.
5.1.1. Durante a vigência contratual do suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados do CFN, deverão ser atendidas as seguintes condições pela CONTRATADA, visando manter a operacionalidade dos serviços atualmente existentes no ambiente:
5.1.1.1. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Windows Server™ 2003, incluindo o gerenciamento de conta de usuários, de grupos e de computadores adicionados ao domínio existente, gerenciamento de recursos de acesso a arquivos e pastas, usando permissões NTFS, acesso a recursos de rede, impressoras, unidades organizacionais, em uma rede baseada em serviços de diretórios Active Directory®, manutenção da relação confiança e confiável, além da implementação e manutenção de GPOs para gerenciar usuários e computadores, determinando permissões efetivas em rede, monitoramento de performance e desempenho de servidores em operação, além de garantir a segurança de dados e do ambiente operacional suportado pela família Microsoft Windows Server™ 2003;
5.1.1.2. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Proxy Server™ 2.0, incluindo instalação e configuração de servidores e clientes de serviço proxy, configuração dos elementos da regras de acesso à Internet, publicação WEB segura, publicação de servidores, autenticação de servidores proxy, proteção das conexões de clientes proxy, configuração de VPNs para clientes proxy remotos e regras de “cache”;
5.1.1.3. Configuração e manutenção de servidores Microsoft Internet Security and Acceleration Server™ 2003, incluindo a instalação, configuração e manutenção do ISA Server 2003, instalação e configuração de clientes ISA Server, configuração avançada do cliente Firewall, migração da configuração do ISA Server,configuração dos elementos da regras de acesso à Internet, configuração de publicação WEB segura, publicação de servidores, autenticação no ISA Server, proteção às conexões de clientes ISA Server, configuração de VPNs para clientes remotos, VPNs para sites remotos e regras de “cache”;
5.1.1.4. Configuração e manutenção de ferramenta de administração(console) de Antivírus EPO 3.5, para o VírusScan 8.0 Interprise, incluindo instalação, configuração, atualização periódica e instalação de agentes local e remoto do EPO, além da instalação local e remoto, configuração e atualização periódica dos Dats nos computadores conectados à rede de comunicação de dados do CFN, por meio da console de gerenciamento;
5.1.1.5. Configuração e manutenção de sistemas operacionais Microsoft Windows™ 2000 pro e Windows™ XP PRO, e pacotes de suítes Windows™ Office 2000, Windows™ Office 2003 e Windows™ Office 2007, incluindo a instalação, ativação, configuração e atualização de clientes, transferência de configurações de usuários usando a USMT, gerenciamento de discos básico e dinâmico, perfis de usuário e políticas de grupo, instalação e configuração de dispositivos de hardware, configuração de grupo de trabalho e domínio em rede, instalação de drivers, configuração de clientes WINS e DNS, monitoramento de LOGs de eventos, além da resolução de problemas diários do ambiente em operação;
5.1.1.6. Configuração e manutenção de sistema Firewall AKER, incluindo instalação do Firewall AKER, configuração de operações básicas e avançadas do Firewall AKER, integração dos
Módulos do Firewall AKER, implementação de canais seguros e serviços Proxies, Telnet, WWW, POP3 e FTP, configuração de parâmetros de autenticação, perfis de acesso de usuários em rede, configuração de clientes de autenticação AKER, configuração de agente de Detecção de Intrusão e configuração de recursos de Tolerância a Falhas no Firewall AKER;
5.1.1.7. Configuração e manutenção dos ambientes corporativos Sistema de Contabilidade (SISCONT) e Sistema de Protocolo (SISPROT), incluindo instalação e configuração de servidores e clientes, e configurações de conexão ODBC, além da configuração e manutenção das bases de dados SQL e MySQL dos respectivos ambientes atualmente em produção na rede de comunicação de dados do CFN;
5.1.1.8. Protocolo TCP/IP, máscaras de sub−rede: configurar computadores para usarem endereços de IP estáticos e dinâmicos, configurar e administrar processo de roteamento do IP, isolar problemas comuns de conectividade de IP.
5.1.1.9. Desenvolvedor web plataformas HTML. PHP e Java.
5.1.2. Com vistas a garantir a plena e ininterrupta operação dos serviços atualmente disponíveis na rede de comunicação de dados do CFN, a CONTRATADA deverá comprovar que possui, no quadro de empregados:
5.1.2.1. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em centro de treinamento oficial autorizado Microsoft® em, no mínimo, support Microsoft® Proxy Server, administering Microsoft® Windows NT 4.0, instalação, administração e configuração do Windows® 2000 Pro e Windows® XP, deployind and managing Microsoft® Internet Security and Acceleration (ISA) Server 2000, inplementing managing and maintaining Microsoft® Server 2003, além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos nos itens 9.1.1, 9.1.2, e 9.1.3;
5.1.2.2. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em McAfee Intranet Defense, além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.4;
5.1.2.3. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF, com formação em AFC (Aker Firewall Certificate), na modalidade básica, e AAFC (Aker Advanced Firewall Certificate), além de experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.6;
5.1.2.4. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF com experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos no gerenciamento e manutenção dos sistemas corporativos de Contabilidade (SISCONT) e Protocolo (SISPROT), a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN, para os serviços descritos no item 9.1.7;
5.1.2.5. No mínimo, 01(um) técnico residente em Brasília/DF com qualificação técnica em micro−informática e/ou eletrônica, com registro profissional no CREA/DF, e experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na respectiva área de atuação, a fim de prestar um atendimento adequado e nas condições exigidas pelo CFN.
CLÁUSULA SEXTA – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
6.1. Entende−se por manutenção a série de procedimentos destinados a manter e/ou recolocar os equipamentos de informática em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças ou equipamento, ajustes, reparos, atualizações, correções necessárias e todas as configurações solicitadas pelo CFN, além da manutenção do cabeamento e pontos lógicos da rede de comunicação de dados existente;
6.2. O serviço compreende a reparação dos defeitos técnicos que porventura sejam apresentados pelos equipamentos de informática em operação, conforme descrito no ANEXO II, e no cabeamento físico da rede de comunicação de dados existente, de modo a restabelecer integralmente a operacionalidade do ambiente, no menor prazo possível, incluindo mudanças de localização de pontos lógicos já instalados, tudo sem ônus adicionais para o CFN, durante a vigência do contrato. Além disso, evidencia−se a necessidade de uma manutenção preventiva mensal, com o intuito de se evitar ao máximo a ocorrência de problemas que indisponibilizem os equipamentos de informática no ambiente da rede de comunicação de dados existente;
6.3. As manutenções corretivas serão realizadas quantas vezes forem necessárias pela CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, sempre que solicitadas mediante chamado aberto pelo CFN, para eliminação de defeitos, testes e regulagens, substituições de peças necessárias, incluindo reparo ou troca de peças e cabos de ligação entre equipamentos, sem ônus adicionais;
6.4. Os chamados serão efetuados na modalidade 24 x 7x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) e o início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 02 (duas) horas úteis, contadas a partir da solicitação efetuada pelo CFN;
6.5. Os serviços deverão ser realizados por meio de técnicos especializados pertencentes ao quadro social ou permanente da empresa, devidamente credenciados para prestar os serviços de garantia e assistência técnica nos equipamentos relacionados no ANEXO II, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para o CFN, inclusive quanto a ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários a sua realização;
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer relatório dos serviços executados, bem como assumir todos os possíveis danos, tanto das dependências físicas quanto dos bens materiais, causados ao CFN, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços solicitados;
6.7 Caso os serviços de assistência técnica e manutenção não possam ser executados nas dependências do CFN, os equipamentos poderão ser removidos para Centros de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo CFN, desde que os equipamentos avariados sejam substituídos por outros equivalentes ou superiores, durante o período de reparo e que tal substituição não ultrapasse 30(trinta) dias consecutivos;
6.8. O prazo para resolução do problema pela CONTRATADA será de, no máximo, 08(oito) horas úteis contados da abertura do chamado técnico pelo CFN, independente do meio de solicitação, se por escrito ou por telefone, devendo aquela substituir o equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório e emergencial, imediatamente após a constatação da impossibilidade de conserto no local, por até 30(trinta) dias corridos, conforme descrito no item 10.7, findos os quais a substituição passará a ser definitiva para o CFN, no que tange o seu controle patrimonial;
6.9. A garantia do serviço prestado pela CONTRATADA incluirá, além da qualidade da assistência técnica, o reparo e a substituição de quaisquer peças ou componentes defeituosos nos equipamentos de informática existentes e em operação, quando da manutenção corretiva ou preventiva efetuada pela CONTRATADA, tudo sem quaisquer ônus adicionais para o CFN;
6.10. Para efeito de entendimento, em casos de manutenção corretiva em equipamentos de informática, o início do atendimento será considerado o momento em que o serviço for solicitado à assistência técnica, mediante abertura do chamado técnico pelo CFN, e o término somente será considerado quando o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento no local onde estava instalado quando da abertura do chamado que originou o atendimento.
6.11. A CONTRATADA deverá realizar backup diário dos arquivos e de todos os sistemas do CFN, verificando a sua integridade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos à contratada para a execução do objeto desta licitação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os preços estabelecidos na Proposta de Preço final após os lances.
7.2. Os valores dos fornecimentos sujeitam−se às seguintes regras:
I) sobre os valores do fornecimento incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da adjudicatária;
II) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato ou da ordem de execução;
III) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
IV) os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma do inciso anterior;
V) O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
VI) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VII) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
8.1 - DO REAJUSTE
8.1.1 O valor contratado será reajustado pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
8.1.2 Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
8.2 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
8.2.1 O Contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, ou da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado e mediante demonstração analítica da variação dos componentes de custos, devidamente justificada, em conformidade com o
Decreto n. 2.271/97, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
8.2.2 Na aplicação da repactuação de preços referidos nesta cláusula, serão consideradas, no que diz respeito à variação de custos de pessoal, apenas as Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho com vigência a partir da data−base do ano imediatamente anterior ao daquele em que se efetuar a repactuação, não se admitindo a invocação de variação dos componentes de custos decorrentes de Convenção ou Dissídio de outros exercícios pretéritos. Fica vedada também a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
8.3 − DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO−FINANCEIRO
8.3.1 Poderá haver reequilíbrio econômico−financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93).
8.3.1.1 Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CFN para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 − São obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar, administrar e fiscalizar todas as ações desenvolvidas e necessárias para a boa execução do presente Edital;
b) Gerenciar e fiscalizar a ação da Proponente na execução dos serviços objeto do edital podendo, para tanto, tomar as medidas julgadas necessárias ao bom andamento dos mesmos;
c) Administrar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas nos trabalhos em execução, para o perfeito cumprimento do objeto do edital;
d) Realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital;
e) Notificar a Proponente, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
f) Emitir parecer, caso haja rejeição na prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após realizado, comunicando, por escrito, à Proponente.
g) Requisitar documentos para verificar as regularidades jurídicas, fiscais, trabalhistas e qualificação técnica da Proponente, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
h) Reter o pagamento se verificado que o objeto do presente edital não estiver sendo realizado de acordo a especificação apresentada;
i) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e valores pactuados na forma do Termo de referência, bem como nos termos do Edital e Contrato;
j) Informar, contactar e convocar a CONTRATADA sobre problemas, dificuldades e contingências que ocorram repentinamente relacionados ao objeto desta licitação;
k) Facilitar o acesso nas dependências do CFN ao(s) funcionário(s) da CONTRATADA, quando devidamente identificados;
l) Reunir−se com a CONTRATADA sempre que necessário para o bom andamento dos trabalhos realizados;
m) Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança;
n) Manter os equipamentos de informática em locais seguros, não permitindo que os mesmos sejam utilizados por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Além das demais previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato, são obrigações da Contratada:
a) Apresentar relatório detalhado por atividades realizadas até dia 25 de cada mês;
b) Zelar, prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste edital;
c) A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de uso os equipamentos ativos da rede do CFN;
d) A CONTRATADA arcará com todos e quaisquer prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
e) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços;
f) Responsabilizar−se por todos e quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto desta licitação;
g) Sujeitar−se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CFN, prestando−lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Informar o CFN, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número de telefone (fixo e celular) e e−mail para contato, a fim de atender as solicitações do CFN durante a vigência do contrato;
i) Prestar o serviço, objeto deste edital, em estrita obediência às normas legais pertinentes, com presteza, eficiência, pontualidade, qualidade, ética, sigilo, segurança e demais cuidados no Objeto, nos termos e nos anexos do edital e no que for declarado na proposta vencedora;
j) Substituir equipamentos defeituosos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e fornecer parecer sobre o equipamento substituído para possibilidade de manutenção ou necessidade de troca;
k) Manter total sigilo das informações e dados obtidos em decorrência da execução do objeto do Edital, sendo expressamente vedado à Proponente fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, sem conhecimento e anuência, por escrito, do CFN, de quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio; vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, sem autorização por escrito do CFN, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando−se a Proponente pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais;
l) Manter no quadro regular de funcionários, durante a vigência do contrato, pessoal com mão− de−obra qualificada para a prestação dos serviços;
m) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no edital durante toda a execução do contrato;
n) Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o CFN, bem como a aplicação das demais penalidades;
o) Atender todas as demais exigências inerentes à realização dos serviços, visando melhor atender o objeto, conforme estabelecido no edital e seus anexos;
p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CFN e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;
q) Iniciar os serviços de suporte de informática imediatamente após a assinatura do respectivo contrato;
r) Autorizar o CFN a realizar testes, perícias ou qualquer outro meio que permita verificar a garantia, segurança e fidedignidade às exigências e especificações constantes no edital.
s) Responsabilizar−se pelo vínculo trabalhista relativo aos profissionais envolvidos na execução do contrato;
t) Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades aos serviços acordados com o CONTRATANTE;
u) Comunicar por escrito à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
v) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da contratação;
x) Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, outros adicionais,
z) demais encargos sociais, referentes aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A DESPESA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CORRERÁ À CONTA DOS RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DO CONTRATANTE PARA O EXERCÍCIO DE 2012, SOB A RUBRICA Nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001 − SERVIÇOS DE ASSESSORIAS DE INFORMÁTICA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CFN poderá, assegurada a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I − Advertência; II − Multa:
a) Ocorrendo a rescisão por um dos motivos abaixo, a CONTRATADA sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor até então faturado:
4. Inadimplemento das cláusulas contratuais;
5. Na falência ou manifesta impossibilidade de a CONTRATADA cumprir regularmente as obrigações assumidas;
6. Ocorrência de outros fatos considerados como suficientes para caracterizar a rescisão, a juízo do CFN.
b) Pela inexecução parcial do ajuste, ficará a infratora sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) da parte inadimplente.
c) Pelo atraso no cumprimento dos prazos pactuados, ficará a CONTRATADA sujeita à multa no valor equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato por dia de atraso e por prazo não cumprido.
III − suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, por prazo até 2 (dois) anos;
IV − declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CFN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CFN dos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com o CFN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade se:
I − Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II − Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III − Comportar−se de modo inidôneo; IV − Fizer declaração falsa;
V − Cometer fraude fiscal;
VI − Falhar ou fraudar na execução do contrato.
Parágrafo 2º. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CFN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CFN, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CFN poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando−a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CFN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando−se a Proponente Vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a administração do CFN; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 − Dos atos administrativos concernentes ao presente Contrato caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei n˚ 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
15.1 − O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
15.2 − A prorrogação prevista no dispositivo acima deverá observar o seu saldo, ou seja, a prorrogação dar−se−á pelo tempo que faltar para completar os 60 (sessenta) meses, a se contar da data inicial da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Caberá ao fiscal do contrato designado pelo CFN o acompanhamento, a coordenação e a fiscalização do contrato, bem como a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados e executados, condição indispensável para a quitação das mesmas, cabendo−lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua
competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
f) Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
g) Encaminhar à Unidade Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Parágrafo Primeiro. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
Parágrafo Segundo. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
Parágrafo Terceiro. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
Parágrafo Quarto. É vedado ao CFN e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando−se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 − O CONTRATANTE encaminhará para publicação, sob suas expensas, o extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 − O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS CASOS OMISSOS
19.1 − Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie e, aplicando−se, subsidiariamente, legislação correlata.
20.1 − Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília−DF, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinado, sendo uma via arquivada na administração da CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília−DF, de de 2012.
PELO CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Tesoureiro do Conselho Federal de Nutricionistas
PELA CONTRATADA:
(Nome da Empresa) (responsável / cargo)
TESTEMUNHAS
DA CONTRATANTE: DA CONTRATADA:
NOME: NOME:
CPF: CPF: