PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 207/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 32/2024
1. PREÂMBULO:
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 207/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 32/2024
1.1. O Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 82.815.085/0001-20, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob
n. 000.000.000-00, torna público o presente processo administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021.
2. SERVIÇO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de madeiras em eucalipto rosa destinada a construção de uma ponte sobre o Rio Rancho Grande, localizado na Comunidade de Linha Luciano, interior de Peritiba, de acordo com a relação constante no Anexo I deste edital.
3. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Justifica-se a presente aquisição de madeiras uma vez que é de grande importância a construção de uma ponte em alvenaria localizada sobre o Rio Rancho Grande, para reestabelecer a passagem dos moradores da Comunidade de Linha Luciano, interior do Município de Peritiba, uma vez que a mesma possui uma importância muito significativa para a região, tanto em termos econômicos quanto sociais e ambientais. Essa ponte facilita o transporte de pessoas e mercadorias entre um Município e outro, reduzido assim o tempo de viagem e melhorando o fluxo nesse trajeto. A construção pode estimular ainda o crescimento econômico do Município, pois possui um grande fluxo de veículos e caminhões, visto que a região é uma grande produtora agrícola. É valido afirmar ainda, que a ponte atual é bem antiga e de madeira, o que necessita de constantes manutenções e reparos, onerando assim os cofres públicos. Sem contar que a nova estrutura irá diminuir os riscos de acidentes, trazendo mais segurança e comodidade aos moradores e a todos que trafegam pelo local. A presente aquisição justifica-se ainda em virtude do Decreto 91/2024, onde foi declarado situação de emergência nas áreas do Município de Peritiba afetadas por tempestade local, devido as fortes chuvas, o que ocasionou diversos danos nas áreas urbana e rural do Município, em decorrência das intensas precipitações pluviais que ocorreram a partir do dia 02 de maio de 2024, causando consideráveis prejuízos à agricultura, às vias urbanas e rurais, ao comércio, ao Poder Público e residências.
4. CONTRATADO:
4.1. SERRARIA STOCKMANN LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.770.083/0001-59, com sede na Xxx xxxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Ipira, Santa Catarina, CEP 89669-000.
4.2. REPRESENTANTE LEGAL: ANTENOR STOCKMANN, portador do CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 1.518.271.
5. FUNDAMENTO DA DISPENSA E RAZÃO/JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade
dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
5.1. O objeto está fundamentado no Termo de Referência em anexo.
5.2. O preço proposto pelo contratado, foi adquirido através de proposta apresentada.
6. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. Os itens objeto deste processo licitatório deverão ser entregues em até 10 (dez dias) corridos, após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
6.2. Os itens deverão ser entregues na ponte junto a Comunidade de Linha Capelinha, Interior de Peritiba - Santa Catarina, CEP 89750-000.
6.3. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de R$ 8.460,19 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais e dezenove centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 7000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7004 – FUNDEC – Fundo Municipal da Defesa Civil Ação: 2.122 – Gestão das Ações da Defesa Civil
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
9.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
9.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
9.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
9.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
9.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
9.1.11. Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
9.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
9.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
9.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresentá-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
9.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.18. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
9.1.19. Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
10. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE:
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo o servidor GIOVANI XXXXX XXXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
12. DA GARANTIA:
12.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS AMOSTRAS:
13.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
14. FORO:
14.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Concórdia, Santa Catarina.
15. LEGISLAÇÃO APLICADA:
15.1. Aplica-se à este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
15.1.1. Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
15.1.2. Lei Federal n. 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor;
15.1.3. Lei Federal n. 10.406/02 – Código Civil;
15.1.4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
16. ANEXOS:
16.1. Integra o presente processo de Dispensa, como se nele estivesse transcrita o termo de referência.
17. DELIBERAÇÃO:
17.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Município de Peritiba – SC., 12 de agosto de 2024.
GIOVANI TIAGO
Assinado de forma digital por GIOVANI TIAGO
DAMETTO:0493 DAMETTO:04934492992
4492992
Dados: 2024.08.12
16:13:18 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Serviços Municipais
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 32/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 32/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de madeiras em eucalipto rosa destinada a construção de uma ponte sobre o Rio Rancho Grande, localizado na Comunidade de Linha Luciano, interior de Peritiba, conforme planilha abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 40 | Mt | Caibro 15x8x1,00 | 14,40 | 576,00 |
2 | 90 | Mt | Caibro 15x8x5,00 | 72,00 | 6480,00 |
3 | 10 | Mt | Caibro 15x8x6,00 | 86,40 | 864,00 |
4 | 64 | Mt | Tábua 15cmx4,00 | 7,19 | 460,16 |
5 | 16,5 | Mt | Tábua 6cmx3,00 | 4,85 | 80,02 |
Total | 8.460,18 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente aquisição de madeiras uma vez que é de grande importância a construção de uma ponte em alvenaria localizada sobre o Rio Rancho Grande, para reestabelecer a passagem dos moradores da Comunidade de Linha Luciano, interior do Município de Peritiba, uma vez que a mesma possui uma importância muito significativa para a região, tanto em termos econômicos quanto sociais e ambientais. Essa ponte facilita o transporte de pessoas e mercadorias entre um Município e outro, reduzido assim o tempo de viagem e melhorando o fluxo nesse trajeto. A construção pode estimular ainda o crescimento econômico do Município, pois possui um grande fluxo de veículos e caminhões, visto que a região é uma grande produtora agrícola. É valido afirmar ainda, que a ponte atual é bem antiga e de madeira, o que necessita de constantes manutenções e reparos, onerando assim os cofres públicos. Sem contar que a nova estrutura irá diminuir os riscos de acidentes, trazendo mais segurança e comodidade aos moradores e a todos que trafegam pelo local. A presente aquisição justifica-se ainda em virtude do Decreto 91/2024, onde foi declarado situação de emergência nas áreas do Município de Peritiba afetadas por tempestade local, devido as fortes chuvas, o que ocasionou diversos danos nas áreas urbana e rural do Município, em decorrência das intensas precipitações pluviais que ocorreram a partir do dia 02 de maio de 2024, causando consideráveis prejuízos à agricultura, às vias urbanas e rurais, ao comércio, ao Poder Público e residências.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 207/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Os itens deverão ser entregues na ponte sobre o Rio Rancho Grande, junto a
Comunidade de Linha Luciano, Interior de Peritiba - Santa Catarina, CEP 89750- 000.
4.2. O objeto do presente termo será realizado para a Secretaria de Serviços Municipais.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 8.460,18 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de proposta apresentada.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 7000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7004 – FUNDEC – Fundo Municipal da Defesa Civil Ação: 2.122 – Gestão das Ações da Defesa Civil
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os itens serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório ou ainda, da inteira interpretação das empresas concorrentes ao certame licitatório para formulação de propostas e possibilidade de execução do objeto por empresa especializada em perfuração de poço.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento poderá ser por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter durante a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva execução do objeto.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pelo Departamento solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem
como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do objeto do presente Termo de Referência, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto na especificação do Item do Objeto deste Termo.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado no item “1” deste termos, de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante da contratação, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresentá-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
8.1.19. Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo o servidor GIOVANI XXXXX XXXXXXX, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.8. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.11;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.6 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.7 a 12.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação não é obrigatório o envio de amostras.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: GIOVANI XXXXX XXXXXXX
Cargo/função: Secretário de Serviços Municipais
Matrícula: 1169
Unidade: Secretaria de Serviços Municipais
GIOVANI TIAGO
Assinado de forma digital por GIOVANI TIAGO
Assinatura do fiscal titular:
DAMETTO:0 DAMETTO:0493449
2992
0000000000
Dados: 2024.08.12
16:13:54 -03'00'
Nome do Fiscal suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXX DA ROSA Cargo/função: Coordenador de Manutenção e Serviços do DMER Matrícula: 1305
Unidade: Departamento Municipal de Transportes
Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 12 de agosto de 2024.
GIOVANI TIAGO
Assinado de forma digital por GIOVANI TIAGO
DAMETTO:0493 DAMETTO:04934492992
4492992
Dados: 2024.08.12
16:13:41 -03'00'