CONTRATO Nº 149/2022
CONTRATO Nº 149/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E MINAS TÊNIS CLUBE.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Contratado: MINAS TÊNIS CLUBE, associação sem fins econômicos, com sede à Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.951.0001-10, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de locação, com observância no Processo SEI nº 19.16.3900.0101609/2022-84, nos termos da Lei Federal nº 8.245/91 e suas alterações, e, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 085, de 09/09/2022, fundamentado no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente contrato é a locação de espaços para a realização da Solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG, em Belo Horizonte/MG, no dia 16 de setembro de 2022, conforme discriminado no Anexo Único deste instrumento.
1.1) A realização do evento denominado "Solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais" ocorrerá no "Teatro do Centro Cultural UNIMED Minas" no dia 16 de Setembro 2022, de 17:30 ás 19:30 horas.
1.1.1) A montagem e desmontagem do evento deverá respeitar o horário de Trabalho da Equipe Técnica do Teatro, que é de 9:00 às 23:00 horas, estando incluído na presente locação os seguintes dias e horários:
1. Montagem: 16/09/2022 de 09:00 às 17:00 horas,
2. Desmontagem: 16/09/2022 de 19:30 às 23:59 horas.
3. A montagem e desmontagem fora dos horários acima estipulados são consideradas extraordinários e dependerá de prévia comunicação à Contratada. Caso a desmontagem não ultrapasse o horário estabelecido nesta cláusula, não terá nenhuma cobrança extra.
4. O uso do foyer do teatro para ações relacionadas ao evento da Contratante será permitido, desde que não interfira no funcionamento regular da bilheteria do Teatro, cujo descumprimento sujeitará a Contratante ao pagamento da correspondente taxa adicional, que será calculada conforme a quantidade de horas excedentes.
1.1.2) O funcionamento é diariamente de 12:00 às 21:00 horas. A montagem de estruturas no foyer somente será permitida fora do horário de funcionamento da bilheteria do Teatro. Caso a realização do evento coincida com o horário de funcionamento da bilheteria o acesso até os guichês da bilheteria deverá ser mantido, não podendo ser alterado em hipótese alguma. Os itens que forem instalados no foyer não poderão cobrir ou esconder os itens de segurança (extintores e hidrantes), monitores que exibem a programação do teatro, os guichês da bilheteria e as logomarcas do Teatro e seus patrocinadores.
1.2) A locação do “Salão de Festas”ocorrerá pelo prazo de 37 (trinta e sete) horas, iniciando-se às 18:00 horas do dia 15 de Setembro de 2022 até ás 22:00 horas para montagem e encerrando-se às 07:00 horas do dia 17 de Setembro 2022 (desmontagem), para a realização do evento no dia 16/09/2022, de 19:30 às 01:00 horas.
1.3) Os horários estipulados são considerados improrrogáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da finalidade da locação
A locação dos espaços destina-se, exclusivamente, à realização da solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG, no dia 16 de setembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor da locação
Os preços abaixo transcritos, referentes ao objeto deste contrato, estão de acordo com a proposta da
Contratada, sendo fixos e irreajustáveis, neles estando incluídas todas as despesas feitas por esta, sendo:
Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | LOCACAO DE TEATRO, E ESPAÇO PARA RECEPÇÃO | R$ 22.000,00 | R$ 22.000,00 |
Total | R$ 22.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - Da forma de pagamento
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante depósito em conta corrente da Contratada, conforme dados descritos abaixo:
Minas Tênis Clube
CNPJ: 17.217.951/0001-10
Caixa Econômica Federal Agência: 4257
Op.: 003
Conta: 255-4
CLÁUSULA QUINTA - Do valor global e da dotação orçamentária
O valor global do presente contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), que correrá à conta das dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.20.0 - Fonte 10.1.
CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações das partes
6.1) Da Contratante:
a) efetuar o pagamento no período estipulado neste contrato;
b) utilizar os espaços locados apenas para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento;
c) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato por intermédio do representante designado, nos termos da cláusula décima primeira;
d) repassar à Contratada lista com os nomes dos participantes dos eventos para controle;
e) fica ciente e concorda que é terminantemente proibida a divulgação, promoções, patrocínios e propagandas de marcas de bebidas concorrentes dos produtos AMBEV (companhia de bebidas das américas).
e.1) esta vedação se restringe apenas quanto à exposição da marca não influenciando no consumo das bebidas do evento.
f) fica ciente e se compromete a respeitar os manuais de uso do Salão de Festas e do Teatro, documentos integrantes do presente contrato.
g) devolver os espaços, finda a locação, restituindo-os no mesmo estado em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal e adequado destes.
6.2) Da Contratada:
a) disponibilizar os espaços, objetos da locação, aptos ao uso das pessoas indicadas pela Contratante, no dia e horário previsto;
b) responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
c) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
d) arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos;
e) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação exigidas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade perante o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para apresentação à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitado, sob pena de suspensão de pagamentos devidos pela Procuradoria.
f) encaminhar a nota fiscal após o término do evento, constando todos os dados necessários ao efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vigência
A vigência deste Contrato ocorrerá pelo prazo de 37 (trinta e sete) horas, iniciando-se às 18:00 horas do dia 15 de setembro de 2022 até ás 22:00 horas para montagem e encerrando-se às 07:00 horas do dia 17 de setembro 2022 (desmontagem), para a realização do evento no dia 16/09/2022, de 19:30 às 01:00 horas.
CLÁUSULA OITAVA – Da execução do contrato
A Contratante, por meio da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, acompanhará a execução do presente contrato, encarregando-se, dentre outras, das seguintes providências:
a) relatar à Superintendência de Gestão Administrativa, através de ofício, qualquer descumprimento por parte da Contratada, das cláusulas e condições do presente contrato;
b) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria-Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
c) notificar o representante da Contratada quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio de ofício;
d) ao término do evento, determinar as providências necessárias à devolução da área locada.
CLÁUSULA NONA - Das penalidades
Pelo descumprimento das cláusulas e condições previstas neste contrato, sem a devida justificativa aceita pela Contratante e sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às penalidades descritas abaixo:
a) advertência escrita;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor global estimado deste contrato, no caso de descumprimento das cláusulas e condições nele pactuadas, limitada a 20% (vinte por cento) do referido valor;
c) decorridos 30 (trinta) dias do início do fato que deu origem à aplicação da penalidade prevista no item anterior, sem que tenham sido tomadas as providências necessárias pela Contratada e, no caso de descumprimento repetido das cláusulas e condições pactuadas, possibilidade de rescisão unilateral do contrato, observado o interesse da Contratante.
Subcláusula Primeira: A aplicação das multas acima previstas, mediante instauração de processo administrativo, será precedida, em qualquer hipótese, de notificação extrajudicial prévia, para regularização da obrigação, sob pena das multas ora cominadas.
Subcláusula Segunda: Aplicada a multa prevista, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Superintendência de Finanças da Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta.
Subcláusula Terceira: Na impossibilidade de recebimento da multa nos termos da subcláusula anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º, do Decreto nº 45.902/2012;
Subcláusula Quarta: À Contratada, em caso de aplicação de qualquer das penalidades acima previstas, será garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal.
Subcláusula Quinta: Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA ou de outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão
O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à Contratada de exigir a imediata entrega do espaço locado, nos seguintes casos:
expirado o prazo de vigência ou a realização dos eventos; inadimplemento de qualquer cláusula;
destinação diferente da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das disposições gerais
11.1) A denominação e veiculação do teatro deve ser sempre associada ao nome “Teatro do Centro Cultural UNIMED Minas”, ou outro nome a ser determinado pela Contratada.
11.2) A bilheteria do teatro não sofrerá interrupções no seu funcionamento para a realização do evento da Contratante. O público terá acesso ao foyer do teatro para compra de ingressos na bilheteria cujo horário de funcionamento é de:
Segunda a sábado 12:00 às 21:00
Domingo 12:00 às 19:00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos documentos integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como a proposta da Contratada, de acordo com o inciso XI do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, os manuais de uso do Salão de Festas e do Teatro, bem como o Anexo Único, contendo a descrição do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da publicação
A Contratante publicará o extrato do presente contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos casos omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Locação de espaços que integram o Minas Tênis Clube, na unidade I, para realização da solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público de Minas Gerais, a qual compõe a programação das atividades da Semana do MPMG.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
De início, registramos que estão previstos 600 convidados para a solenidade em tela. A par de tal consideração e, sem maiores explanações, é certo que os auditórios existentes na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), quais sejam, salão Azul dos Órgãos Colegiados, salão Vermelho, bem como o espaço do pilotis, não comportam a grandeza do evento, tampouco oferecem a estrutura necessária que o caso requer.
Deste modo, com vista a atender a aludida solenidade e, após criteriosa pesquisa de mercado com o escopo de suprir a necessidade posta, restou constatado que o teatro do Minas Tênis Clube e o espaço destinado à recepção de convidados adequam-se, com perfeição, aos anseios da instituição, haja vista a localização privilegiada, estrutura física dos espaços condizentes ao evento, bem como preço compatível com o valor praticado no mercado.
Nessa perspectiva, a fim de corroborar a perfeita aderência do objeto a ser contratado à necessidade posta, ressaltamos que o imóvel localizado na rua da Bahia, 2.244, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, tem capacidade para 602 pessoas; conta com foyer para a adequada recepção de autoridades e convidados, ar- condicionado, banheiros, elevadores, equipamentos técnicos de áudio e vídeo necessários para a produção do evento, ampla acessibilidade, estacionamento pago e ponto de táxi.
Para além disso, há disponibilidade de data e horário no dia 16 de setembro de 2022, marco definido para a concretização da solenidade, tal como previsto no planejamento da PGJ.
Ante o exposto e, pelas razões detidamente explanadas, entendemos que a locação que se pretende levar a efeito é a que se revela mais vantajosa, em virtude de se amoldar ao porte e grandeza da solenidade supramencionada, elemento condicionante à escolha, bem como por se tratar de avença cujo preço é compatível com o valor de mercado.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Prestação do serviço em ocasião única.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | LOCACAO DE TEATRO, E ESPAÇO PARA RECEPÇÃO | Coleta do Solicitante | 4065 | 22.000,00 | 22000,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Orcamento_Minascentro.pdf - Orçamento Minascentro
Orcamento_Palacio das Artes.pdf - Orçamento Palácio das Artes ETP44_2022.pdf - Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Orcamento_The One Eventos.pdf - Orçamento The One Eventos PROPOSTA_Minas Tenis Clube.pdf - Proposta Minas Tênis Clube
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Deverão ser atendidas todas as exigências editalícias, a serem verificadas na entrega técnica, que ocorrerá no dia 16 de setembro de 2022.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 15 a 17 de setembro de 2022. Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Não se aplica.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A locação em comento ocorrerá pelo prazo de 37 (trinta e sete) horas, iniciando-se às 18:00 horas do dia 15 de setembro de 2022 até ás 22:00 horas para montagem e encerrando-se às 07:00 horas do dia 17 de setembro 2022 (desmontagem), para a realização do evento no dia 16/09/2022, de 19:30 às 01:00 horas.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - 1091025 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJAA 1/2021, informamos que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram aprovados pela chefia imediata/Coordenador-Geral da Asscom Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 17:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/09/2022, às 22:11, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/09/2022, às 08:16, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/09/2022, às 08:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3725809 e o código CRC 2BCAE910.
Processo SEI: 19.16.3900.0101609/2022-84 / Documento SEI: 3725809 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG