CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 137/2021 QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.073.203/0001-36 E A EMPRESA DJ CIPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 35.267.329/0001 – 06.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraiso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 19.073.203/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’xxxx – PA, CEP:
668.545 - 000, neste ato representado pelo Secretária de Assistência Social, Sr.ª ZENEIDE XXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°5323580, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa CIPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 35.267.329/0001 – 06, sediado(a) na xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx, x/xx, XX 000, xxxx 00 e 16, sala 02, bairro Vila União, CEP: 68.560 – 000, na cidade de Santana do Araguaia no estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresario, portador(a) da Carteira de Habilitação nº 06981747094, expedida pela(o) Detran/PA e CPF nº 026.717.552 - 36, residente e domicilio na xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx Xxxxxxxx CEP: 68.552 – 980 na cidade de Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 024.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021 - 016 - PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº 2021/015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de Preços visando futura contratação de empresa especializada em fornecimento de Pneus, Câmaras de ar e Fitões para atendimento da Frota de Veículos da Prefeitura de Pau D’arco/PA, suas secretarias e fundos conforme o termo de referencia., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
NOME DE FANTASIA: | ||
RAZÃO SOCIAL: CIPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME | ||
CNPJ: 35.267.329/0001 – 06 | ||
INSC. ESTADUAL: 15.666.732 – 0 | OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (X) NÃO () | |
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, X/X, XX 000, XXXX 00 e 16, SALA 02 | ||
BAIRRO: VILA UNIÃO | CIDADE: SANTANA DO ARAGUAIA/PA | |
CEP: 68.560 – 000 | ||
TELEFONE: (94) 98419 – 1011 | FAV: | |
CONTATO DA LICITANTE: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | TELEFONE: (94) 98419 - 1011 |
BANCO DA LICITANTE: 037 BANCO BANPARA | CONTA BANCARIA DA LICITANTE: 624.973 – 6 C/C | |||||
Nº DA AGENCIA: 079 | ||||||
ITEM | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTDE | V.UNT | X.XXXXX |
53 | PNEU FIAT MOBI LIKE D 175-65R14 | LINGLONG | LINGLONG | 10 UND | 354,95 | 3.549,50 |
54 | PNEU FIAT MOBI LIKE T 175-65R14 | LINGLONG | LINGLONG | 10 UND | 354,95 | 3.549,50 |
TOTAL DO VENCEDOR 🡪 | 7.099,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27/072021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.099,00 (Sete Mil e Noventa e Nove Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2021: 15 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; unidade: 20 – Fundo Municipal de Assistência Social; ação: 08.244.0006.2-125 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.;
Todos na Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de consumo as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/ execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/ execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Avenida Boa Sorte, s/nº, Setor Paraíso - Pau D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pau D’arco – PA, 27 de julho de 2021.
ZENEIDE CRUZ
Assinado de forma digital por ZENEIDE CRUZ
XXXXXXX:29042267372 XXXXXXX:29042267372
Dados: 2021.07.28 11:22:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CNPJ SOB O Nº 19.073.203/0001-36 ZENEIDE XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Gestor do FMAS
Decreto nº 043/2021GPM/PD
CIPO SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Assinado de forma digital por CIPO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI:35267329000106
EIRELI:35267329000106 Dados: 2021.07.27 13:12:22 -03'00'
Testemunhas:
CIPO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSEIRELI ME CNPJ sob o nº 35.267.329/0001 - 06
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF: 026.717.552 - 36
SOCIO ADMINISTRADOR
1 - CPF:
2 - CPF:
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:65002121268 SILVA:65002121268
Dados: 2021.07.28 11:23:17 -03'00'
Xx. Xxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxx, Xxx X’Xxxx (XX) CEP: 68.545-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48