TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTA.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a apresentação de parâmetros e elementos descritivos para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gerenciamento de rede para atender as necessidades do município de Tapiramutá, conforme quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência.
1.2. Natureza da contratação: Serviço
1.3. Regime de execução: indireto.
1.4. Prazo de vigência da contratação: até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar a assinatura do respectivo instrumento contratual.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação para a execução do objeto acima especificado faz-se necessária em vista da necessidade de monitoramento de tráfego de rede; monitoramento da disponibilidade de rede; monitoramento de desempenho e carga; monitoramento e manutenção do servidor de arquivo; e monitoramento e manutenção de computadores na rede.
Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade.
Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados de forma indireta.
3.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de vigência do contrato, que será até o dia 31 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato, com a efetiva instalação dos produtos nos locais a serem definidos pela Administração, de forma parcelada, a partir das ordens de serviços.
3.2.1. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e montagem dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como os custos provenientes de tais atos.
3.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
4.1.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
4.1.3. Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
4.1.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
4.1.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
4.1.8. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2.2. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Administração da Prefeitura Municipal de Tapiramutá, conforme previsto no art. 125, da Lei 14.133/21;
4.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
4.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Tapiramutá e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
4.2.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.2.6. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
4.2.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
4.2.9. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este contrato, independente da transcrição.
4.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
4.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.3. A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por servidores vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, o(a) Sr.(a), xxxxxxxxxx, Secretário Municipal e o(a) Sr.(a), xxxxxxx, inscrito na matrícula sob o nº xxxxxxx, respectivamente, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
5.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
6.4. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Tapiramutá, e conter o número do empenho correspondente.
6.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.12. O CNPJ/CPF da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta por valor global, desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA)
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Cópia da Carteira de Identidade da pessoa física
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA)
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
7.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados na gestão do Município de Tapiramutá, conforme Anexo II.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, indicando que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Xxxxx XXX.
7. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO/UNIDADE: 030201 – 030506 – 030607 – 030854 – 031155 – 030708 - 030909
ATIVIDADE: 4041 – 4044 – 4045 – 4051 – 4055 – 2046 – 2023 – 2025 – 2052 - 2048
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36
FONTE: 000 – 001 – 002 – 014 – 019 - 029
8. DA LEGISLAÇÃO
A contratação será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo observar as leis, decretos, regulamentação, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretamente e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive por suas subcontratadas.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual, federal pertinente, independente de citação:
• Códigos, leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
• Normas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
• Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
• Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para efeito desta contratação, o orçamento estimado, correspondente ao critério máximo de aceitabilidade do preço global é de: R$ 24.937,00 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e sete reais).
Tapiramutá, 31 de janeiro de 2022.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ CNPJ/MF 13.796.016/0001-02
ANEXO I
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDE | 11 | MESES |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Processo Administrativo _ /_
Dispensa de Licitação Nº _ /_
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º _ , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
_, endereço _ _, por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1998.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Processo Administrativo _ /_
Dispensa de Licitação Nº _ /_
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º _ , (ENDEREÇO
COMPLETO) , neste ato representada pelo seu (Sócio/Procurador) , Estado Civil, nacionalidade, CPF , RG
_, endereço _ _, por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_ _ Assinatura e carimbo (representante legal)