PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL
PROCURADORIA-GERALDO ESTADO
PODER EXECUTIVO |
GOVERNADORIA |
CASA CIVIL |
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº DO DOCUMENTO 100/2008
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, no Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CGC-MF, sob o nº09.469.891/0001-02 CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX (SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrita no CNPJ/
MF sob nº07829995/0001-47, representante exclusiva dos profissionais musicais da Banda “Forró Moral”. OBJETO: Constitui objeto do presente a Contratação de profissionais da Banda “Forró Moral” de setor artístico musical de renome consagrado, para apresentação em evento oficial do Governo Estadual, em virtude da assinatura de Ordem de Serviço de Requalificação Urbana no município de Aquiraz, que acontecerá no dia 14/08/2008 na cidade de Aquiraz, através de empresária exclusiva dos profissionais artísticos musicais da banda “Forró Moral”.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº73/2008, Art.25, III da Lei Federal nº8.666/93, e processo administrativo nº083922814 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (Quinze mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.131.545.21261.22.339039.00.0. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 15 de Agsoto de 2008 SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e Xxxxxx Xxxxxxx (SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 74/2008
PROCESSO Nº08392327/6. OBJETO: Contratação de profissionais de setor artístico consagrado, para apresentação musical em evento oficial do Governo Estadual, através de empresária exclusiva dos músicos “Italo e Reno”, em virtude da entrega de cinco mil títulos de regularização fundiária à agricultores na Região de Juazeiro do Norte. JUSTIFICATIVA: Carta de exclusividade do(s) artista(s), despacho de tramitação processual e solicitação por parte da Coordenação de Eventos da Casa Civil, demonstração de valor no mercado. VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.131.545.21261.22.339039.00.0. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art.25, III da Lei Federal nº8.666/93 e processo administrativo nº08392327 6. CONTRATADA: músicos XXXXX X XXXX, através de empresária exclusiva Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Nome Fantasia - LBR Entretenimentos Artísticos) com inscrição no CNPJ sob o nº08.057.706/0001-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Considerando todo o processado, relativo ao Processo nº08392327 6 e fundamentado no inciso III do Art.25 da Lei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Contratação de profissionais de setor artístico consagrado, para apresentação musical em evento oficial do Governo Estadual, através de empresária exclusiva dos músicos “Italo e Reno”, em virtude da entrega de cinco mil títulos de regularização fundiária à agricultores na Região de Juazeiro do Norte.fortaleza, 19 de Agosto de 2008.Coordenadora de Eventos. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do processo nº08392327 6, e para os efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO e RATIFICO o pedido objeto de inexigibilidade desta Secretaria.19 de Agosto de 2008. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
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PORTARIA Nº207/2008 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts.4º, inciso II e 8º do Decreto nº28.086, de 10 de janeiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de janeiro de 2006, RESOLVE designar XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Técnico da Representação Judicial, matrícula nº096593.1.5 e XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Coordenadora
da Tecnologia da Informação, matrícula nº169735.1.3, lotadas nesta Procuradoria-Geral do Estado, como Gestores de Compras deste órgão, a partir de 01 de julho de 2008. PROCURADORIA -GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx PROCURADOR GERAL DO ESTADO
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PORTARIA Nº208/2008 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, com fundamento no art.15, §8º da Lei Federal nº8.666, de 21.06.93, os SERVIDORES XXXXXXX XXXXX XXXXXX LUDUEÑA, Coordenadora da Tecnologia da Informação, XXXXXX XXXXX XXXXX, Assistente da Representação Judicial e XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Assistente da Representação Judicial, lotadas nesta Procuradoria-Geral do Estado, para receberem material objeto de processos licitatórios, a partir de 01 de julho de 2008. PROCURADORIA -GERAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de agosto de 2008.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx PROCURADOR GERAL DO ESTADO
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AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº09/2008 ORIGINÁRIA DA SEPLAG
OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRA- TAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE COMUNI- CAÇÃO DE DADOS PARA IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DA REDE DE COMUNICAÇÃO CONVERGENTE DO CEARÁ (R3C).
A Comissão Central de Concorrências, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados, que em razão da necessidade de responder às impugnações interpostas pelas empresas, a data de recebimento de documentação e propostas marcada para o dia 21 de agosto de 2008, às 15:00 (quinze) horas, fica adiada para o dia 29 de agosto de 2008, às 10horas. Em, 19/08/2008
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº086/2008 ORIGINÁRIA DA SEINFRA
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ. A Comissão Central de Concorrências, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados, que em decorrência da atualização de Planilha de Orçamento Básico- ANEXO C, com base nos preços unitários da tabela da SEINFRA, atualmente vigente, a data de recebimento de documentação e propostas marcada inicialmente para o dia 17 de setembro de 2008, às 15:00 (quinze) horas, fica adiada para o dia 24 de setembro de 2008, no mesmo horário e local. O Adendo nº01 está sendo disponibilizado na internet no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Em, 19/08/2008.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx VICE-PRESIDENTE DA CCC
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2 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
Governador | Secretaria do Desenvolvimento Agrário | |
XXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX SOBREIRA DE XXXXXXX | |
Vice - Governador | Secretaria da Educação | |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX | |
Gabinete do Governador | Secretaria do Esporte | |
XXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
Casa Civil | Secretaria da Fazenda | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
Casa Militar | Secretaria da Infra-Estrutura | |
CEL. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
Procuradoria Geral do Estado | Secretaria da Justiça e Cidadania | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | |
Conselho Estadual de Educação | Secretaria do Planejamento e Gestão | |
XXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico | Secretaria dos Recursos Hídricos | |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | |
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Em Exercício) | Secretaria da Saúde | |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX | |
Secretaria das Cidades | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social | |
XXXXXXX XXXXXXX FILHO | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | |
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Em Exercício) | |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |
Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral | Secretaria do Turismo | |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX COSTA LIMA XXXXXXXX XXXX | |
Secretaria da Cultura | Defensoria Pública Geral | |
XXXXXXXXX AUTO FILHO | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX BESSA | |
AVISO DE ADIAMENTO ORIGINÁRIO DA UVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008015 A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é Aquisição de condicionadores de ar do tipo split. MOTIVO: Alterações no edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO ORIGINÁRIO DA SESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008161 A SECRETARIA DE SAÚDE – SESA, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é aquisição de tomógrafo. MOTIVO: Alterações no edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO ORIGINÁRIO DA SESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008174 A SECRETARIA DE SAÚDE - SESA, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é aquisição de luvas, agulhas de cope, fita de esterno e fio de marcapasso. MOTIVO: Redimensionamento dos lotes. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX *** *** *** | AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA SESPORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008004 OBJETO: Aquisição de mobiliário, com montagem e instalação, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA FUNCEME PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008005 OBJETO: Aquisição de material permanente (móveis e itens de escritório), conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA FUNCEME PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008006 OBJETO: Aquisição de HDs, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA STDS PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008010 OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiro, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 3 |
às 08:00 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA STDS PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008011 OBJETO: Aquisição de carnes, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:00 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA SSPDS PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008063 OBJETO: Aquisição de uniformes, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGINÁRIO DA SESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008275 OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 03/09/2008 às 08:30 horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº169/2008 - CEGÀS Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRA- TAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DE UM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE MAIS SABOR REFRIGERANTES.A Comissão Especial de Licitação 03, comunica aos interessados no processo licitatório em epígrafe que às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2008, na Central de Licitações localizada na Av. Dr.Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 150 - Xxxxx Xxxxxxx - CEP.: 60.811-520, receberá os envelopes de Habilitação e Propostas de Preços. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. PROCURA- DORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XXXXXXXXXX DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº148/2008 - SSPDS OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL – PADRÃO II, COM NOVA FACHADA, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE. A Comissão Especial de Licitação, em cumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados na Tomada de Preços em epígrafe que foram HABILITADAS todas as EMPRESAS participantes: BORGES & LIMA CONSTRUÇÕES LTDA., TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., FIEZA - PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA., | CONSTRUTORA XXXXX XXXXXX LTDA., FERRAZ ENGENHARIA LTDA., SOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., CONS- TRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA., CONSTRUTORA BINÔMIO LTDA., CONSTRUTORA PORTO LTDA. e CIPAL – CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. Expedito Xxxx Xxxxxx PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO *** *** *** COMUNICADO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008016 A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, por intermédio do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº29.171 de 07 de fevereiro de 2008, comunica o resultado do Pregão Eletrônico Nº2008016, cujo objeto é a aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos para serem utilizados nos serviços de ligação dos ramais de distribuição de gás natural, tendo como vencedora do lote 1 a empresa KA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$8.648,65 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), adjudicado em 07/08/2008 às 16:06:52 horas, do lote 2 restou FRACASSADO e do lote 3 a empresa NUNES OLIVEIRA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), adjudicado em 07/08/2008 às 16:07:29 horas e homologados em 10/08/2008 às 17:08:03 horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Márcio Espindola Emygdio de Castro PREGOEIRO *** *** *** COMUNICADO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008207 A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº29.171 de 07 de fevereiro de 2008, comunica o resultado do Pregão Eletrônico Nº2008207, cujo objeto é Aquisição de acessórios para Biliberços, Berços aquecidos e Incubadoras, destinado ao Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira/SESA, tendo como vencedora do lote, a empresa HOSP TRAD DO BRASIL LTDA no valor de R$47.113,00 (QUARENTA SETE MIL CENTO E TREZE REAIS), adjudicado em 11/08/2008 às 15:00:48horas e homologado em 12/08/2008 às 08:12:56horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx PREGOEIRO *** *** *** COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2008030 ORIGINÁRIO DA SESA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Estadual nº29.171 de 7 de fevereiro de 2008, comunica nos termos do Inciso XV do Art.33 do Decreto Estadual nº28.089 de 10/01/2006, e da Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, o resultado do Pregão Eletrônico nº2008030, que tem como objeto a Locação de uma ambulância e um veículo utilitário, destinado ao transporte de pacientes internados no Hospital Dr. César Cals de Oliveira HGCCO, que foi considerada REVOGADA, conforme art.49, da lei nº8.666/93. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 18 de agosto de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX *** *** *** AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº079/2008 - A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts.5º, 7º e tendo em vista o que determina o art.15, alínea “d” do Decreto nº26.740, de 12 de Setembro de 2002, RESOLVE PRORROGAR a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO concernente ao curso de Engenharia Civil, para atuação na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, ao estagiário TÁSSIO XXXXXXX XXXX XXXXX a partir de 09 de julho de 2008 até o término do semestre |
4 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | |
acadêmico. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 17 de julho de 2008. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº085/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, que exerce a função de Ouvidor-Chefe, matrícula nº000051- 1-8, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 22 de agosto de 2008, a fim de participar do evento “A Busca do Entendimento III”, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (cento e cinqüenta e um reais e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento) do valor da diária, no valor total de R$604,24 (seiscentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$878,26 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), e quantidade de uma taxa de transação, totalizando o valor de R$50,00 (cinqüenta reais), perfazendo o valor de R$1.626,91 (hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III no anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULA- DORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 11 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Registre-se e publique-se. *** *** *** CONSELHO ESTADUALDE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº074/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº081849613 do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº058/2008, datada de 19 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de julho de 2008, que Concedeu Progressão por Desempenho ao servidor XXXXXX XXXXXXX CALDAS mat.061159-2-6, tendo em vista que a referida Portaria não foi analisada e autorizada pela SEPLAG. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2008. Edgar Linhares Lima PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº075/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº081849621 do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº059/2009, datada de 19 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de julho de 2008, que Concedeu Progressão por Desempenho aos SERVIDORES lotados neste Conselho Estadual de Educação, tendo em vista que a referida Portaria não foi analisada e autorizada pela SEPLAG. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2008. Edgar Linhares Lima PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº076/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e o Processo nº07318033-5, RESOLVE designar XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, para proceder a verificação prévia no Centro de Educação Profissional de Nível Técnico, em Nova Russas/CE, com vistas ao Credenciamento da Instituição e Reconhecimento do Curso de Técnico em Enfermagem, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de | circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2008. Edgar Linhares Lima PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº077/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e o Processo nº07209695-0, RESOLVE designar XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para proceder a verificação prévia no Centro de Estudos e Pesquisa em Eletrônica Profissional e Informática – CEPEP, em Fortaleza/CE, com vistas ao Reconhecimento do Curso de Técnico em Mecatrônica, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2008. Edgar Linhares Lima PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DOMEIOAMBIENTE EDITAL DE SELEÇÃO Nº/2008 A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ- CIEA, por intermédio de Comissão Especial, constituída por deliberação em Reunião Ordinária de 17 de fevereiro de 2006, com base no Decreto Estadual nº26.465, de 11 de dezembro de 2001, de criação da CIEA e as modificações estabelecidas pelo Decreto Estadual nº27.482 de 14 de julho de 2005 e o Decreto Estadual nº27.028, de 02 de maio de 2003, do Regimento Interno e as modificações estabelecidas pelo Decreto Estadual nº27.841, de 14 de julho de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de organizações não governamentais educacionais e/ou ambientalistas interessadas em compor a CIEA, na condição de Conselheiro, até o limite máximo de 02 (duas) vagas de acordo com as normas constates do presente Edital de Seleção. 1. DAS ATRIBUIÇÕES dos Conselheiros, membros da CIEA (DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO) Aos Membros da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará compete: I - participar das discussões e deliberação dos assuntos submetidos ao Colegiado, justificando à Coordenação Geral sua ausência, com antecedência mínima de 24 horas; II - expor e emitir parecer sobre os assuntos de que sejam designados relatores; III - solicitar vistas de matéria ainda não apreciada, devendo, necessariamente, submeter a respectiva matéria à deliberação da reunião ordinária seguinte; IV - discutir e aprovar as atas das reuniões; V - integrar as Câmaras Técnicas, no caso de serem estes designados pelo Colegiado; VI - prestar informações sobre as atividades de seus órgãos representados, relacionados a estudos e trabalhos da Comissão; VII - propor matérias para deliberação do Plenário; VIII - propor ao Colegiado o convite a pessoas de reconhecida experiência na área ambiental, a fim de participarem das reuniões; IX - propor ao Colegiado as diretrizes metodológicas a serem adotadas na implementação da Educação Ambiental no Estado; X - propor ao Colegiado o planejamento da execução dos trabalhos; XI - elaborar pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação da execução da Educação Ambiental; XII - desempenhar outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Colegiado. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições iniciarão a partir do dia seguinte à publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, no horário das 08:00 as 12:00h e 13:00 as 17:00h, no endereço do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM, situado na Rua. Xxxxxxx Xxxx nº2366, Xxxxxxxx Xxxxxx, Fortaleza-CE. |
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2.2 Os representantes das organizações interessadas em concorrer às vagas de membro da CIEA deverão acessar o site do Conselho de Políticas e Gestão do Maio Ambiente - CONPAM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento do EDITAL e outras informações. 2.3 Os interessados deverão comparecer para fazer sua inscrição na Secretaria Executiva da CIEA no CONPAM, devendo entregar uma via dos seguintes documentos: a) estatuto da organização com comprovação de que está devidamente registrado em Cartório; b) ata da posse dos representantes legais na forma prevista estatutariamente; c) documentos que comprovem a atuação, colaboração e participação da entidade em projetos de relevantes ações desenvolvidas na área de educação ambiental no Estado. d) termo de compromisso devidamente assinado, conforme anexo único. e) comprovação de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; f) comprovação que possui equipe técnica formada para execução de trabalho na área de educação ambiental. 3. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 3.1 DA HABILITAÇÃO. Serão consideradas habilitadas as organizações que preencherem os seguintes critérios: a) ter existência legal há mais de 01 (um) ano, contados da data da publicação do Decreto de criação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará. b) haver comprovado a posse de seus representantes legais na forma prevista estatutariamente; c) ter firmado termo de adesão ratificando o compromisso da organização junto a CIEA, conforme anexo l: d) comprovação de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado. 3.2 DA CLASSIFICAÇÃO: Serão classificadas as organizações que preencherem os seguintes critérios: a) ter colaborado e/ou participado em Programas/Projetos de Educação Ambiental, apoiados pelos órgãos e entidades de meio ambiente do Ceará; b) representar as diferenças existentes entre as principais regiões geo- ambientais do Estado; c) possuir capilaridade das ações implementadas; d) possuir equipe técnica qualificada para a execução de trabalhos na área de Educação Ambiental. 3.3 As organizações habilitadas serão classificadas pela Comissão, em ordem decrescente, até o dobro do número de vagas, observando os seguintes critérios: a) entidade com registro de atos de constituição mais antigo em relação ao Decreto de criação da CIEA; b) com maior atuação, colaboração e participação comprovada em projetos na área de educação ambiental no Estado independente do prazo de registro de seus atos constituintes em relação a criação da CIEA. c) com equipe técnica melhor qualificada para execução de trabalhos na área de educação ambiental. 4. DOS RECURSOS 4.1 As organizações que desejarem interpor recursos tanto contra a fase de habilitação quanto a de classificação disporão de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado final de cada fase que ocorrerá por fax e e-mail, bem como no Site do CONPAM.. 4.2 O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito sob pena de não ter seu recurso conhecido. |
4.3 Não será aceita a juntada de novos documentos para fundamentar o recurso interposto, devendo o mesmo ser indeferido preliminarmente quando da ausência de documentos essenciais à comprovação das alegações fáticas.
4.4 O recurso que deverá ser dirigido à comissão especial indicará as razões pelas quais o interessado considera ter sido prejudicado, fazendo exposição de motivos com fundamentações circunstanciadas, devendo ser digitado ou datilografado e entregue mediante protocolo na Secretaria Executiva da CIEA, no Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM, situada na Rua. Xxxxxxx Xxxx, 2366 – Xxxxxxxx Xxxxxx.
4.5 Não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo nem aqueles enviados pelo correio, fax-símile, internet ou qualquer outro meio que não previsto neste Edital.
4.6 A Comissão Especial julgará os recursos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento e divulgará os resultados por fax e e-mail, bem como no Site do CONPAM, nos mesmos moldes do previsto no 4.1.
5. HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
5.1 O resultado final, assim compreendido aquele após os julgamentos dos recursos da fase de classificação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e comunicado por fax e e-mail a cada organização não governamental classificada, bem como divulgada no Site do CONPAM.
5.2 As organizações não governamentais classificadas dentro do número de vagas, após regular publicação no Diário Oficial do Estado, terão seus representantes, titulares e suplentes, empossados na primeira reunião ordinária da Comissão Interistitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará – CIEA.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 A função de membro (Conselheiro) da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará - CIEA é considerada serviço público relevante, sendo vedada a remuneração a qualquer título;
6.2 A inscrição implicará, por parte do interessado, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital;
6.3 Os casos não previstos neste Edital, relacionados ao processo seletivo, serão analisados e decididos pela Comissão Especial. Fortaleza- CE, 22 de julho de 2008.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Holanda COORDENADORA GERAL DA CIEA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO ANEXO ÚNICO
Eu ,
RG nº_____________________, CPF nº ,
Representante legal da Entidade ,
CNPJ nº e atuando em seu nome, venho declarar o
compromisso perante a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Ceará - ClEA, de participar efetivamente de todas as reuniões e encontros a serem realizados,obedecendo assim ás disposições contidas no Regimento Interno que estabelece normas de organização e funcionamento da CIEA, instituído através do Decreto Estadual nº27.028, de 02 de maio de 2003, e as modificações estabelecidas pelo Decreto Estadual nº27.841, de 14 de julho de 2005.
Atenciosamente, Fortaleza-CE, 22 de julho de 2008. (PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE)
*** *** ***
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
VICE-GOVERNADORIA
PORTARIA Nº047/2008 - O COORDENADOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2008. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de junho de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DO GABINETE
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA / Nº047/2008, 30 DE JUNHO DE 2008
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA |
01-Gizelle Cavalcante Martins | Articulador | 188916-1-1 |
02-Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Articulador | 169163-1-5 |
03-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Assessor Técnico | 188917-1-9 |
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159
6
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA |
04-Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx | Articulador | 188915-1-4 |
05-Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Datilógrafo | 088929-1-1 |
06-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Assessor Técnico | 188920-1-4 |
07-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Articulador | 188921-1-1 |
08-Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Articulador | 188924-1-3 |
*** *** ***
PORTARIA Nº058/2008 - O COORDENADOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº080616763 do SPU, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº043/2008, datada de 16 de junho de 2008 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2008, que concede auxilio alimentação a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DO GABINETE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº059/2008 - O COORDENADOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência
que lhe foi outorgada pela Portaria nº021/2007 de 13 de março de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado nº096 de 23 de maio de 2007, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor, XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de COORDENADOR, símbolo DNS-2, matrícula nº170018-1-7, lotado nesta Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Pereiro, no dia 29 de julho de 2008, a fim de participar da programação do Governo Itinerante, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$67,63 (sessenta e sete reais sessenta e três centavos), totalizando R$33,81 (trinta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006 e Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Vice-Governador. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de julho de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
COORDENADOR DO GABINETE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº060/2008 - O COORDENADOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que
lhe foi outorgada pela Portaria nº021/2007 de 13 de março de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado nº096 de 23 de maio de 2007, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX ,que exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº137440-1-7, lotado nesta Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Pereiro, no dia 29 de julho de 2008, a fim de conduzir o Coordenador de Articulação Politica, Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$56,87 (cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos),perfazendo R$28,43 (vinte e oito reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006 e Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Vice- Governador. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de julho de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DO GABINETE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIADACULTURA
SECRETARIAS EVINCULADAS
PORTARIA Nº122/2008 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados
no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários durante O MÊS DE ABRIL do ano de 2008, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 12 de junho de 2008.
Xxxxxxxxx Auto Filho SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | SALÁRIO | Nº DE HORAS/MÊS | VALOR DA HORA | VALOR TOTAL |
0896681-8 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 707,23 | 40 | 5,89 | 235,74 |
0897811-5 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.265,95 | 40 | 10,55 | 421,98 |
0514821-9 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 719,39 | 32 | 5,99 | 191,84 |
0897671-6 | XXXX XX XXXX PAULINO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 478,92 | 22 | 3,99 | 87,80 |
0890501-0 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 506,98 | 37 | 4,22 | 207,68 |
0897941-3 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA | 902,66 | 40 | 7,52 | 300,89 |
0898051-9 | XXXXX APARECIDA DE LAVOR | DATILÓGRAFO | 874,45 | 40 | 7,28 | 291,48 |
0897161-7 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.838,77 | 40 | 15,32 | 612,92 |
0895451-8 | XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 707,23 | 40 | 5,89 | 235,74 |
0001593-8 | MARIA DOS REMÉDIOS DE F. GIRÃO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 859,66 | 40 | 7,16 | 286,55 |
0898011-X | XXXXX XXXXX XXXXXX FROTA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 685,13 | 40 | 5,71 | 228,38 |
0898581-2 | XXXXX XXXXX XX XXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.465,48 | 40 | 12,21 | 488,49 |
0910781-9 | REGINA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 832,80 | 40 | 6,94 | 277,60 |
0898161-2 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 1.329,26 | 40 | 11,08 | 443,09 |
*** *** ***
PORTARIA Nº123/2008 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários durante O MÊS DE MAIO do ano de 2008, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 12 de junho de 2008.
Xxxxxxxxx Auto Filho SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CARGO/FUNÇÃO | SALÁRIO | Nº DE HORAS/MÊS | VALOR DA HORA | VALOR TOTAL |
0896681-8 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 707,23 | 40 | 5,89 | 235,74 |
0897811-5 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.265,95 | 40 | 10,55 | 421,98 |
0514821-9 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 719,39 | 40 | 5,99 | 239,80 |
0897671-6 | XXXX XX XXXX PAULINO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 478,92 | 38 | 3,99 | 151,66 |
0890501-0 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 506,98 | 36 | 4,22 | 202,07 |
0897941-3 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA | 902,66 | 40 | 7,52 | 300,89 |
0898051-9 | XXXXX APARECIDA DE LAVOR | DATILÓGRAFO | 874,45 | 10 | 7,28 | 72,87 |
0897161-7 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.838,77 | 40 | 15,32 | 612,92 |
0895451-8 | XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 707,23 | 40 | 5,89 | 235,74 |
0898011-X | XXXXX XXXXX XXXXXX FROTA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 685,13 | 34 | 5,71 | 194,12 |
0898581-2 | XXXXX XXXXX XX XXXX | BIBLIOTECÁRIO | 1.465,48 | 40 | 12,21 | 488,49 |
0898131-0 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | DATILÓGRAFO | 874,45 | 40 | 7,29 | 291,48 |
0910781-9 | REGINA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 832,80 | 34 | 6,94 | 235,96 |
0898161-2 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 1.329,26 | 40 | 11,08 | 443,09 |
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II EDITAL DE APOIO Á PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO DE NATUREZA MATERIAL - 2008
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECULT,
no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital que objetiva garantir a democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para apoiar projetos de preservação do patrimônio cultural do Estado do Ceará, para o exercício de 2008, e regulamentar as inscrições para a apresentação de projetos nas áreas que denomina.
PARTE GERAL
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o desenvolvimento de projetos de preservação e divulgação do Patrimônio Cultural, nas modalidades RESTAURO DE EDIFICAÇÕES, PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Modalidade RESTAURO DE EDIFICAÇÕES: poderão concorrer apenas as Prefeituras dos Municípios do Estado do Ceará, para edificações tombadas na esfera municipal e dentro de sua região administrativa.
2.2. Modalidade PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICO: poderão concorrer pessoas jurídicas sem fins econômicos, cujo projeto beneficie apenas uma (01) unidade museológica.
2.2.1. A unidade museológica a ser beneficiada não pode pertencer à Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (SECULT), mas deve estar formalmente vinculada ao Sistema Estadual de Museus (SEM-CE), por meio da assinatura de termo de adesão, disponibilizado pelo Museu do Ceará, atual sede do referido Sistema.
2.2.2. Considera-se unidade museológica, conforme o artigo terceiro da lei nº13.602, de 28 de junho de 2005, que cria o SEM-CE, “os museus ou entidades afins, desde que sejam instituições permanentes, com ou sem fins econômicos, com acervos abertos ao público e destinadas a coletar, pesquisar, estudar, conservar, expor e divulgar os testemunhos do homem e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer”.
2.3 Modalidade EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: poderão concorrer pessoas jurídicas sem fins econômicos e pessoas jurídicas com fins econômicos, devendo ambas oferecer obrigatoriamente a contrapartida prevista no art.18, §2º da Lei 13.811/06.
2.3.1 As pessoas jurídicas com fins econômicos deverão oferecer obrigatoriamente, também, a contrapartida sociocultural prevista no art.19, §4, da Lei Estadual nº13.811/06.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Somente serão aceitas inscrições em Formulário do FEC (Anexo I), em fotocópia ou impressão divulgada pela Internet, preenchido de maneira legível e assinado pelos responsáveis.
3.1.1. Não serão aceitas as inscrições que não cumpram as exigências contidas neste edital, inclusive quanto à forma e ao número de vias, nem aquelas apresentadas fora do prazo estabelecido. A documentação incompleta implica a automática desclassificação da inscrição.
3.1.2. O Formulário do FEC está disponível na recepção da Secretaria da Cultura (Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Cambeba, Xxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, XXXX/XXXXXX, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000) e no site da Secretaria da Cultura (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
3.2. As inscrições estarão abertas no período de 18 de agosto a 06 de outubro de 2008 e serão efetivadas mediante entrega da proposta juntamente com os demais documentos solicitados, em envelope lacrado, na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Setor de Protocolo) no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h ou enviado via postal, em correspondência registrada com “Aviso de Recebimento” para o endereço indicado no item 3.2.1.
3.2.1. Na parte externa do envelope lacrado enviado ou entregue a SECULT deverá conter as seguintes informações:
REMETENTE:
Título do Projeto Modalidade a que concorre
Categoria a que concorre (se houver) Nome do Proponente
Endereço do Proponente DESTINATÁRIO:
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Coordenadoria de Patrimônio Histórico Cultural - COPAHC II Edital de Apoio à Preservação do Patrimônio de Natureza Material – 2008
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx x/x, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000
Serão consideradas inválidas as inscrições enviadas por fax ou e-mail;
3.3. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.
4. DAS MODALIDADES
4.1. RESTAURO DE EDIFICAÇÕES - Execução de obra, que venha a promover a preservação e o restauro de edificações de valor histórico e/ou arquitetônico, tombadas em instância municipal, podendo inscrever-se Prefeituras do Estado do Ceará.
4.1.1. Poderão ser selecionados até 03 (três) projetos: 02 (dois) no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e 01 (um) no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), totalizando para esta modalidade R$R$200.000,00 (duzentos mil reais).
4.2. PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS – Proposta de projeto que venha promover a preservação de acervos museológicos nas categorias:
a) Organização de inventários;
b) Publicação de catálogos ou folders;
c) Execução de obras de restauro ou de conservação ou de higienização de objetos.
4.2.1. Poderão ser selecionados até 03 (três) projetos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e 02 (dois) projetos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), totalizando para esta modalidade R$70.000,00 (Setenta mil reais).
4.3. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – Propostas que visem difundir o reconhecimento da importância e necessidade de preservação de bens culturais de natureza material.
4.3.1 Poderão ser selecionados 2 (dois) projetos no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$30.000,00
5. DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO TÉCNICO
5.1. Modalidade RESTAURO DE EDIFICAÇÕES, o proponente deverá apresentar:
a) Formulário do FEC devidamente preenchido e assinado;
b) Projeto detalhado apresentando:
I. Documento elaborado pela Prefeitura Municipal, justificando a escolha do bem edificado em pauta;
II. Proposta de intervenção elaborada por profissional habilitado, com formação em arquitetura, em folha tamanho A4, com justificativa e descrição detalhada da metodologia de projeto de recuperação a ser desenvolvido, o qual deve contemplar as etapas de Prospecção, Estudo Preliminar, Anteprojeto e Projeto Executivo dispostos conforme o Item relativo aos PRAZOS constantes deste edital. Este estudo deverá dar uma clara compreensão do projeto arquitetônico a ser desenvolvido para a edificação;
III. Termo de Compromisso assinado pela Prefeitura acatando as justificativas expedidas na análise da seleção de projetos para execução das obras seguindo estritamente o projeto arquitetônico a ser
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desenvolvido segundo estudos apresentados e aprovados pela seleção e atendimento aos prazos estabelecidos no presente edital; IV. Documento expedido pelo CREA de que o profissional está regularizado em suas obrigações profissionais; V. Declaração do profissional habilitado de que atenderá as normas e acompanhamento da equipe técnica da SECULT, através de sua Coordenadoria de Patrimônio Cultural – COPAHC, que analisará o projeto segundo a lei que rege o bem em questão; VI. Declaração da Prefeitura e do profissional habilitado de conhecimento das normas de intervenção em bens tombados, para atendimento às leis específicas sobre o imóvel em questão. VII. Declaração (Anexo II) de que entregará a documentação necessária à elaboração de Convênio, conforme item 6.10. c) Projeto Arquitetônico apresentado ao nível de ANTE PROJETO, com a descrição da atividade a ser desenvolvida no local, constando de plantas, cortes e fachadas, em obediência às normas da ABNT, e tendo seu responsável técnico devidamente regularizado com suas obrigações profissionais. d) Proposta de Restauro relativa ao Projeto Arquitetônico apresentado contendo necessariamente os seguintes documentos: I. Pequeno histórico da edificação (dados sobre implantação, métodos construtivos, descrição arquitetônica, utilização, fotos antigas, etc); II. Levantamento Arquitetônico da edificação em escala 1:50 com planta baixa, cortes e fachadas, elaborado por profissional competente e com registro no CREA, em folha de tamanho compatível, e também em meio magnético; III. Levantamento fotográfico completo da edificação em meio impresso e magnético de forma a ser possível avaliar a qualidade e a condição de conservação da edificação; IV. Relatório do estado de conservação da edificação; V. Relatório de prospecção na edificação. e) Relatório contendo o Memorial Justificativo das intervenções propostas e da solução escolhida, sua descrição e características principais, contendo todas as situações que não tenham sido completamente expressas por desenho, de forma a não constar dúvidas quanto às soluções a serem detalhadas no projeto executivo. f) Apresentação de Orçamento previsto para o projeto, incluindo projeto arquitetônico e obra, detalhando as etapas assumidas como contrapartida pela Prefeitura Municipal, e as que serão apoiadas pelo Governo Estadual através deste Edital. g) Cronograma de Execução de Finalização do Projeto Arquitetônico ao nível de PROJETO EXECUTIVO e obras. h) Declaração de Compromisso para a execução das etapas do projeto, seguindo estritamente o cronograma e orçamento apresentado, em atendimento aos prazos estabelecidos no presente edital. i) Curriculum Vitae devidamente documentado dos técnicos autores do Projeto Arquitetônico, especificando suas funções e comprovando possuírem experiência reconhecida para tanto. j) Plano de Utilização - Descrição da utilização proposta para a edificação, com justificativa de escolha apresentada, informando os meios existentes para sua implantação e etapas de efetivação. k) Plano de Gestão - Descrição da proposta de gestão do equipamento cultural, informando os recursos utilizados para sua viabilização e os meios de manutenção previstos para a continuidade da atividade. l) Documentação comprobatória da condição de BEM TOMBADO da edificação objeto da proposta, na esfera municipal. 5.2. Modalidade PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS, o proponente deverá apresentar: a) Formulário do FEC devidamente preenchido e assinado; b) Projeto detalhado contendo: I. Apresentação; II. Justificativa, apresentando a importância do acervo a ser preservado, a quantidade e a tipologia do acervo, bem como o seu estado atual de conservação; III. Os objetivos gerais e específicos; IV. A metodologia de trabalho a ser desenvolvida; V. O orçamento detalhado do Projeto; VI. O cronograma físico-financeiro; VII. Levantamento fotográfico, impresso ou em meio magnético, do acervo a ser preservado, bem como do local onde o acervo está situado. VIII. Declaração (Xxxxx XX) de que entregará a documentação necessária à elaboração de Convênio, conforme item 6.10. c) Projeto Técnico de Conservação detalhando a intervenção a ser desenvolvida; d) Declaração de Compromisso para a execução das etapas do projeto, | seguindo estritamente o cronograma e orçamento apresentado, em atendimento aos prazos estabelecidos no presente edital. e) Curriculum Vitae devidamente documentado do proponente e dos técnicos que irão coordenar o projeto, especificando suas funções e comprovando possuírem experiência reconhecida para tanto. f) Declaração do Sistema Estadual de Museus comprovando a filiação da unidade museológica beneficiada ao referido Sistema. 5.3 Modalidade Educação Patrimonial, o proponente deverá apresentar: Formulário do FEC devidamente preenchido e assinado; Projeto detalhado contendo: a) Apresentação; b) Justificativa; c) Os objetivos gerais e específicos; d) A metodologia de trabalho a ser desenvolvida; e) O orçamento detalhado do Projeto; f) O cronograma físico-financeiro. g) Declaração (Anexo II) de que entregará a documentação necessária à elaboração de Xxxxxxxx, conforme item 6.10. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. Serão considerados como critérios de avaliação e julgamento, além de outros que a natureza de cada modalidade exigir, os seguintes: a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital; b) Clareza, exatidão e integridade das informações constantes no projeto; c) Justificativa e pertinência cultural do projeto; d) Alcance e abrangência do projeto; e) Razoabilidade dos custos; f) Exeqüibilidade do cronograma; g) Contrapartidas propostas; h) Visibilidade do apoio institucional da SECULT. 6.2. A análise dos Projetos inscritos na modalidade de RESTAURO DE EDIFICAÇÕES será feita por uma Comissão de Seleção formada por 02 (dois) membros do COEPA – Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, 02 (dois) membros da COPAHC – Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Cultural/SECULT e 01 (um) membro do DER - Departamento de Edificações e Rodovias/SEINFRA, designados pela Secretária da Cultura do Estado, que analisarão as propostas atribuindo pontuação conforme os seguintes critérios: a) Valor histórico e cultural da edificação proposta (0 - 5 pontos) b) Justificativa apresentada e pertinência cultural do projeto (0 - 4 pontos) c) Estado atual de conservação da edificação (0 – 3 pontos) d) O profissional responsável pelo projeto deverá ter em seu currículo obras de restauro devidamente registradas no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (0 – 3 pontos). 6.3. As análises das inscrições das modalidades de PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS e EDUCAÇÃO PATRIMONIAL serão feitas por uma Comissão formada por 02 (dois) membros do COEPA – Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, 01 (um) representante do Museu do Ceará, 01 (um) representante da COPHAC e 01 (um) membro do Conselho Estadual de Cultura, designados pela Secretaria da Cultura do Estado, que analisarão as propostas atribuindo pontuação conforme os seguintes critérios: a) Justificativa da proposta (0 - 5 pontos); b) Impacto cultural da proposta (0 – 2 pontos) c) Habilitação dos técnicos (2 pontos); 6.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, divulgado pela imprensa e pela Internet, em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx até 60 dias após o término das inscrições. 6.5. Das decisões da Comissão de Seleção caberão recursos ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará – COEPA, na reunião ordinária subseqüente à divulgação do resultado. 6.6. É facultado à Comissão de Seleção e a SECULT promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes dos projetos. 6.7. Os documentos e projetos não selecionados somente serão disponibilizados aos proponentes 30 (trinta) dias após a data da publicação do resultado final da seleção e estarão à disposição dos mesmos que, às suas expensas, poderão recolhê-los na Coordenadoria de Patrimônio – COPAHC, da SECULT, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após o referido prazo a SECULT não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor do presente Edital é de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), acrescidos a este montante os valores necessários ao pagamento |
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dos custos operacionais para a fiel e integral realização deste projeto, oriundos do Fundo Estadual de Cultura empregados na forma já indicada. 7.2. Não serão cobertos custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição/organização proponente, incluindo taxa de administração, gerência, encargos sociais e coquetéis. 7.3. Em conformidade com o art.7º da Lei Estadual nº12.464 de 29 de junho de 1995 o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto. 7.4. O proponente deverá oferecer contrapartida equivalente aos 20% (vinte por cento) restante, tendo como base de cálculo o VALOR APOIADO PELO FEC. 7.5. A contrapartida do proponente a que se refere o item anterior poderá ser em bens ou serviços contemplados no projeto, desde que economicamente mensuráveis. 7.6. Independente de a contrapartida ser oferecida em serviços, deverá ela estar orçada e inclusa no orçamento do projeto. 7.7. Os recursos divulgados no presente Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação conforme legislação em vigor, devendo deles ser deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na Legislação vigente e pertinente à matéria. 7.8. Os proponentes de projetos selecionados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, independentemente de apoios adicionais, sendo-lhes facultada, no entanto, a busca de outros parceiros em patrocínio direto, apoio institucional, bem como de Leis de Incentivo à Cultura Municipal, Federal e outros editais e programas no Brasil e Exterior. 7.9. As despesas deverão ser comprovadas mediante relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhada de documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da Convenente, devidamente identificados com o título do projeto e o número do Convênio. 7.10. Os proponentes que foram selecionados deverão entregar na Assessoria Jurídica da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará para formalização de convênio os seguintes documentos: 7.10.1. Prefeituras: a) Certidão do Tribunal de Contas do Município, conforme Lei nº12.907,de 01/06/1999; b) Cópia da Ata de nomeação do Prefeito, bem como de seu RG e CPF; c) Cópia do CNPJ; d) Cópia das Certidões Negativas do FGTS e INSS; e) Cópia das Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal (Da Dívida Ativa da União e de Tributos e Contribuições Federais) e Estadual; f) Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 CP de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade pública. 7.10.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado: a) Cópia do Estatuto Social; b) Cópia do CNPJ; c) Cópia da Ata de Nomeação da atual Diretoria; d) Cópia do CPF e RG do Representante Legal; e) Cópia das Certidões Negativas do FGTS e INSS; f) Cópia das Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal (Da Dívida Ativa da União e de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal. g) Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 CP de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade pública. 7.11. A ausência da documentação regular acima exigida e a inadimplência do proponente junto a Fazenda Estadual e/ou CADINE (Cadastro de Inadimplências do Estado), implicará na desclassificação do Projeto selecionado. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os pareceres dos integrantes da Comissão de Seleção, bem como as notas de todos os projetos concorrentes estarão à disposição dos proponentes na SECULT, para consulta após a divulgação do resultado em Diário Oficial. 8.2. A Coordenação dos Processos de Avaliação, Seleção e Divulgação deste Edital ficará a cargo da COPHAC - Coordenadoria de Patrimônio Artístico e Cultural da SECULT, obrigando-se a mesma ao fiel cumprimento de todas as disposições contidas na Lei Estadual nº13.811/06 e Lei Federal nº8.666/93, e outras pertinentes à matéria. 8.3. Para a execução financeira a que se refere o presente Edital, os concorrentes cujos projetos forem selecionados, firmarão convênio com o FEC, através da pessoa jurídica proponente. | 8.4. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Cultura, mediante a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado em todo o material impresso como cartazes, programas, catálogos, mídia televisiva e outros suportes, além do crédito do texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRE- TARIA ESTADUAL DE CULTURA – LEI Nº13.811 de 16 de agosto de 2006”. 8.5. Todo material de divulgação deverá ser enviado a SECULT para prévia aprovação, sob pena de não ser aprovada a prestação de contas do projeto selecionado. 8.6. O prazo para conclusão do projeto contemplado deverá ser fixado no convênio assinado com a SECULT de acordo com o Plano de Trabalho. 8.7. A SECULT poderá, a seu critério exclusivo, designar profissionais para acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações conveniadas assumidas pelos proponentes de projetos selecionados. 8.8. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade de execução e de contrapartida dentro do cronograma proposto no projeto implicará em medidas cabíveis para devolução integral e monetariamente corrigidos dos recursos recebidos, acrescidos do pagamento de multa mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 100% (cem por cento) que incidirá sobre o valor total apoiado, independentemente da aplicação de outras penalidades na forma do art.30 da Lei 13.811/06. 8.9. Apresentar detalhada prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, do trabalho realizado, bem como da plena consecução do objeto do projeto, em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do programa, nos termos do art.39 do Decreto 28.442/06 8.9.1. Junto com o Relatório de Execução e Prestação de Xxxxxx, o proponente deverá enviar um portfólio com o material de divulgação produzido (cartazes, folders, panfletos, matérias em jornais), duas fotos (no mínimo) impresso e em formato eletrônico. 8.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Conselho Estadual de Cultura, ouvida a Comissão Gestora do FEC, que utilizará subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata e a Lei Estadual nº13.811 de 16 de agosto de 2006 e alterações posteriores. 8.11. Fica instituída na presente data, uma Comissão Supervisora responsável pelo acompanhamento e operacionalização da execução do presente Edital, presidida pelo Coordenador de Ação Cultural da SECULT e integrada ainda por representantes da Assessoria Jurídica da SECULT, da Coordenadoria Administrativo-financeiro, da Coordenadoria de Patrimônio Artístico e Cultural – COPAHC, que prezarão pelo fiel cumprimento dos objetivos deste Edital. Fortaleza, 01 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcante SECRETÁRIA DA CULTURA EM EXERCÍCIO SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETOS ANEXO II MECANISMO DE APOIO |
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PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO
Comprometo-me a fazer constar a logomarca da Secretaria da Cultura em todos os produtos, peças gráficas e da propaganda referentes à mídia e divulgação do projeto supracitado, de acordo com o que determina a Portaria/SECULT 275 de 27 de dezembro de 2007 e conforme abaixo especificado
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA O COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o previsto no art.18, inciso III e §1 do Decreto 28.442/06, que regulamenta a Lei Estadual 13.811/06 e que institui o Sistema Estadual de Cultura – SIEC, convida as ASSOCIAÇÕES CIVIS DE FINS CULTURAIS e ENTIDADES DE ARTISTAS de reconhecida atuação no Estado do Ceará, constituídas há pelo menos 1 (um) ano, devidamente cadastradas junto ao Sistema de Informações Culturais - SISCULT, nas seguintes áreas: Audiovisual, Artes Visuais, Teatro, Dança, Circo, Música, Arte Digital, Literatura e Patrimônio Material e Imaterial, para indicarem representantes a compor a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, aos quais competirá a apreciação técnica de programas, projetos ou ações culturais submetidos ao Mecenato Estadual, além, de outras atividades previstas no art.17 do Decreto 28.442/06. As entidades indicarão através de lista tríplice, os representantes escolhidos em sua respectiva Assembléia Geral convocada para este fim. A indicação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: currículo dos indicados; cópia da ata da assembléia; cópia do cadastro da entidade no SISCULT; currículo da entidade e ofício destinado ao Secretário da Cultura solicitando assento na SEIC. Toda a documentação deverá ser protocolada na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou enviada em envelope lacrado, via sedex, com aviso de recebimento (AR) para o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, na sede da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT no seguinte endereço: Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba, Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/nº– CEX 00.000-000 xté o dia 03 (três) de setembro de 2008. Fortaleza, 11 de agosto de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcante SECRETÁRIA DA CULTURA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
SECRETARIADO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO
EXTRATO 562407 ADITIVO AO CONVÊNIO Nº2007/0030 - MILHÃ/2007
I – ESPÉCIE: Aditivo de Valor.; II – OBJETO: O presente aditivo tem
o Valor Total de R$1.959,61 (hum mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos) e o Valor Financiado de
R$1.763,65 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos).; III – DA RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais cláusulas e condições originais do Convênio, não alteradas pelo presente termo.; IV – DATA E ASSINANTES: 26/06/2008 - Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx, Secretário da SDA e Edyvan de Lima Representante Legal da Associação Beneficente e Recreativa de Carnaubinha.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/2008
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, CEP: 60325-901, neste ato representada pelo Secretário XXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº702.826-83 - SSP/CE, residente e domiciliado na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, de um lado e, do outro, a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PALHANO
LTDA, doravante designada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº73.978.892/0001-73, com sede no Municipio de Palhano, no Estado do Ceará, nesse ato representado pelo seu Presidente, XXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, agricultor, isncrito no CPF/MF sob o Nº000.000.000-00 e RG Nº222.626.692 - SSP/CE, residente e domiciliado na rua Xxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral, 451, no município de Palhano-Ce. e EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada na pessoa do seu Diretor Presidente, XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1369, AP 201 - CEP: 60.190.750, Bairro Cocó - Fortaleza – Ceará.. OBJETO: O presente CONVÊNIO de cooperação técnica e financeira tem por objeto aplicar o calcário dolomitico para incrementar o uso da tecnologia de Correção de solos - aplicação de
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calcário para fins agrícolas de 75ha,no município de Palhano/CE, fazendo uso de tratores, implementos e insumos agrícolas de propriedade da ASSOCIAÇÃO, na implementação da técnica, assegurando o nível produtivo das culturas de sequeiro, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente XXXXXXXX xxxxx- se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº8.666, de 21 junho de 1993 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON nº01/2005, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº08087726-5. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por 06 (seis) meses da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subseqüente a sua assinatura. VALOR: O valor total deste CONVÊNIO é de R$6.375,00 (seis mil e trezentos e setenta e cinco reais), provenientes da CONCEDENTE.. A CONVENENTE disponibilizará recursos humanos, materiais e serviços a título de contrapartida.. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 21100021.20601.053.10637.22.339039.00.00.0.00 e Projeto Finalístico nº216010.2008. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de maio de 2008. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário do Desenvolvimento Agrário - CONCEDENTE;XXXX XXXXXXXXX XX XXXX - Presidente da Cooperativa Agropecuária de Palhano LTDA - Palhano/Ce -CONVENENTE;XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX - Diretor Presidente da EMATERCE - INTERVENIENTE; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº127/2008 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, CEP: 60325-901, neste ato representada pelo Secretário XXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº702.826-83 - SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº41.344.607/0001-76, com sede no município de Jaguaribe, no Estado do Ceará, Distrito Sede, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº322.470 – SSP/CE e CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada na pessoa de seu Diretor Presidente XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF/ MF sob o nº010.272.553 – 53, portador da Cédula de Identidade nº310.460 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1369/apto. 201 – XXX 00000-000, Bairro Cocó – Fortaleza – Ceará. OBJETO: O presente CONVÊNIO de cooperação técnica e financeira tem por objetivo o uso da tecnologia de Escarificação para fins agrícolas de 375 ha, no município de Jaguaribe/CE, fazendo uso de tratores, implementos e insumos agrícolas de propriedade da ASSOCIAÇÃO, na implementação da técnica, visando à retenção da umidade no solo, assegurando o nível produtivo das culturas de sequeiro, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente XXXXXXXX xxxxx- se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON nº01/2005, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº08182921-3. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por um período de 6 (seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela SDA a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subseqüente a sua assinatura. VALOR: O valor total deste CONVÊNIO é de R$30.000,00 (trinta mil reais), provenientes da SDA, fonte Tesouro do Estado. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: nº21100021.20.601.053.10637.22.339039.00.0.00 e Projeto Finalístico nº216.010.2008. DATA DA ASSINATURA: 30 de | Maio de 2008. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XX XXXXXXXX DE XXXXXXX - Secretário de Desenvolvimento Agrário - CONCEDENTE - XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Jaguaribe/CE - CONVENENTE - XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX - Diretor Presidente da EMATERCE – INTERVENIENTE. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** AGÊNCIADE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº044/2006 CONTRATANTE: com CNPJ nº07.421.806/0001-00, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, com RG nº278.647, SSP/CE, e CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXX DE LACERDA, brasileiro, solteiro, com CI nº001703015, SSP/RN, e com CPF nº000.000.000-00, residente à Rua Garças, 8075 – Xxxxxx Xxxxxxx, em Natal, Rio Grande do Norte OBJETO: Fica rescindido o contrato temporário de prestação de serviços nº044/2006, de pleno direito e mediante acordo entre as partes, dando por completo e encerrado, a partir de 11 de Agosto de 2008 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº13.496/2004 pelos pricípios da teoria geral dos contratos e demais normas aplicáveis à espécie DATA DA ASSINATURA: 11 de Agosto de 2008 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (Conselheiro Presidente da ADAGRI - Contratante) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (Contratado) Fortaleza, 11 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx PROCURADOR AUTÁRQUICO *** *** *** SECRETARIADAEDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03107989-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º item III letra b §2º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.250/ 2002 a XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº015562-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 1, aposentadoria Proporcional ao tempo de Contribuíção a partir de 26 de junho de 2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas (80%) 682,26 Progressão horizontal de 15% 127,92 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 136,46 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 272,90 Gratificação de Localização de 10% 68,22 TOTAL 1.287,76 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05440458-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.89, 152 caput, 153, 154 e 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº221100105361214, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/JANEIRO/2006, conforme laudo médico nº2006/002199 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a |
14 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
DEZEMBRO/2005, cujo valor é de R$847,14 (Oitocentos e quarenta e | O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04448283-3/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Federal nº9.717, de 27 de novembro de 1998, art.9º, Lei Federal nº10.887, de 21 de junho de 2004, arts.1º e 15 e Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.89 e 154 à servidora XXXXX XXXXX XXXXXXX FURTADO DE MENDONCA, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº221100100822310, lotado(a) no(a) 21ª CREDE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, Post Mortem COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/OUTUBRO/2004, conforme laudo médico nº2004/025844 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a SETEMBRO/2004 cujo valor é de R$830,54 (Oitocentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº02352027-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II, III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.250/2002 a XXX XXXXX XXXXXXX XXXX no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº064899-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 20 de novembro de 2002 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 426,41 Progressão horizontal de 20% 85,28 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 85,28 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 170,56 Gratificação de Localização de 10% 42,64 TOTAL 810,17 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03247059-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º e §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.333/2003 a XXXXX XXXXX XXXXXX DE MELO no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº067468-1-0, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, Aposentadoria por Tempo de cintribuição a partir de 30/12/2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 447,73 Progressão horizontal de 20% 89,55 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 89,55 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 179,09 Gratificação de Localização de 10% 44,77 TOTAL 850,69 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº50640160/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº221100105937116, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA | |
sete reais e quatorze centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em | ||
Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, | ||
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do | ||
processo nº61404233/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º | ||
da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, | ||
combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 | ||
de julho de 2005, à servidora XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, | ||
CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR | ||
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas | ||
semanais, matrícula nº221100107054815, lotado(a) no(a) | ||
CREDE 21, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE | ||
CONTRIBUIÇÃO, a partir de 07/08/2006, com proventos integrais | ||
mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR R$ | ||
Vencimento 40 horas Lei nº13.787/06 1.056,46 | ||
Progressão Horizontal de 20% Art.43 | ||
da Lei nº9.826/74 211,29 | ||
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% | ||
Art.32 Lei nº12.066/93 211,29 | ||
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% | ||
Art.1º da Lei nº11.072/85 422,58 | ||
Total 1.901,62 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | ||
tendo em vista o que consta do Processo nº03108371-4/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item | ||
III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda | ||
Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e | ||
Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e | ||
Nº13.333/2003 a XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX no exercício da | ||
função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº060410-1-9, | ||
lotada nesta Secretaria, CREDE 1, aposentadoria Tempo de Contribuição | ||
a partir de 09 de agosto de 2003 com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 40 horas 410,22 | ||
Progressão horizontal de 15% 61,53 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 164,09 | ||
Gratificação de Localização de 10% 41,02 | ||
TOTAL 676,86 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, | ||
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do | ||
processo nº53183150/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º | ||
da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, | ||
combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de | ||
05 de julho de 2005, à servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, | ||
CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE | ||
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 09, carga horária de 30 horas | ||
semanais, matrícula nº221100102576619, lotado(a) no(a) CREDE | ||
21, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE | ||
CONTRIBUIÇÃO, a partir de 13/01/2006, com proventos integrais | ||
mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR R$ | ||
Vencimento 30 horas Lei nº13.627/05 224,22 | ||
Progressão Horizontal de 15% Art.43 | ||
da Lei nº9.826/74 33,63 | ||
Complemento remuneração Mínima | ||
Lei nº13.597/05 132,78 | ||
Total 390,63 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 15 |
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 21/06/2005, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº13.512/04 949,20 Progressão Horizontal de 20% Art.43 da Lei nº9.826/74 189,84 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art.32 Lei nº12.066/93 189,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art.1º da Lei nº11.072/85 379,68 Total 1.708,56 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06338221-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152 caput, 000, 000, 000, 000, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à xxxxxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº221100107934718, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 74,66%, a partir de 19 / SETEMBRO/2006, conforme laudo médico nº2006/022100 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a AGOSTO/2006, cujo valor é de R$690,14 (Seiscentos e noventa reais e quatorze centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98067232-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem V, 157 e 43 da Lei Nº9.826, de 14/05/74 e Leis Nº12.066/93 e Nº12.611/96, complementado pela Lei nº12.701/97 a XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX no exercício da função de Professor, referência 01, matrícula nº056300-1-0, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria a partir de 12 de maio de 1998, com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas (90%) 111,38 Progressão horizontal de 25% 30,94 Complementação remuneração mínima (90%) 1,12 TOTAL 143,44 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº044468865/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº221100107893817, lotado(a) no(a) CREDE 05, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 21/02/2005, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº13.512/04 474,59 Progressão horizontal de 20% Art.43 da Lei nº9.826/74 71,19 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art.32 Lei nº12.066/93 94,92 | Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% Art.1º da Lei nº11.072/85 189,84 Total 830,54 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98116914-7/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº12.611/96 a XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX no exercício da função de Professor Xxxxx XX, referência 17, matrícula nº062690-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria a partir de 27/01/98, com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 26 horas 351,20 Progressão horizontal de 20% 70,24 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% 35,12 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 140,48 TOTAL 597,04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº061224790/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à xxxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº221100106365019, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSEN- TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 17/11/2006, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas Lei 13.787/2006 275,15 Progressão Horizontal de 20% Art.43 da Lei 9.826/74 55,03 Complemento da Remuneração Mínima Lei 13.745/2006 140,85 Total 471,03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº97121971-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art.1º e Nº12.611/96 a XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº064879-1-2, lotada nesta Secretaria, CREDE 10, aposentadoria a partir de 27/01/98, com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas 300,86 Progressão horizontal de 25% 75,22 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 120,34 TOTAL 496,42 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº96114247-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº12.611/96 a XXXXX XXXXXXX XXXXXXX no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº056129-1-8, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria a partir de 27/01/98, com os proventos mensais de: |
16 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº02296474-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.250/2002 a XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº067258-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 05 de outubro de 2002 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 426,41 Progressão horizontal de 20% 85,28 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 85,28 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 170,56 Gratificação de Localização de 10% 42,64 TOTAL 810,17 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03378291-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº221100105839211, lotado(a) no(a) CREDE 14, APOSEN- TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 28/07/2004, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas Lei nº13.512/04 247,22 Progressão Horizontal de 25% Art.43 da Lei 9.826/74 61,81 Complemento remuneração Mínima Lei nº13.485/04 62,78 Total 371,81 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº54279755/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº221100103327817, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSEN- TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 06/11/2006, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº13.787/06 1.109,27 Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº9.826/74 166,39 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art.32 Lei nº12.066/93 221,85 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art.1º da Lei nº11.072/85 443,71 Total 1.941,22 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07127268-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152 caput, 000, 000, 000, 000, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/ | |
Vencimento 20 horas 150,43 | ||
Progressão horizontal de 25% 37,61 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 60,17 | ||
Gratificação de Localização de 10% 15,04 | ||
TOTAL 263,25 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | ||
tendo em vista o que consta do Processo nº03080286-5/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item | ||
III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda | ||
Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis | ||
Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), | ||
Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.333/2003 a XXXXX XXXXX XX XXXXXX | ||
XXXXX, no exercício da função de Professor Xxxxx XX, referência 17, | ||
matrícula nº072535-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 17, | ||
aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 16 de agosto de | ||
2003 com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 20 horas 368,35 | ||
Progressão horizontal de 20% 73,67 | ||
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% 36,84 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 147,34 | ||
TOTAL 626,20 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | ||
tendo em vista o que consta do Processo nº02390098-9/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II, | ||
III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da | ||
Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei | ||
Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.250/2002 a MARIA DE | ||
XXXXXX XXXX XXXXX no exercício da função de Professor | ||
Especializado, referência 21, matrícula nº069586-1-3, lotada nesta | ||
Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir | ||
de 25 de fevereiro de 2003 com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 40 horas 852,83 | ||
Progressão horizontal de 20% 170,57 | ||
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 170,57 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 341,13 | ||
TOTAL 1.535,10 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | ||
tendo em vista o que consta do Processo nº99257593-1/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II, | ||
III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da | ||
Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da | ||
Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e | ||
Nº12.840/ 1998 a XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX no | ||
exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula | ||
nº058962-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria | ||
Tempo de Contribuição a partir de 16 de outubro de 1999 com os | ||
proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 20 horas 343,97 | ||
Progressão horizontal de 25% 85,99 | ||
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 68,79 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 137,59 | ||
Gratificação de Localização de 10% 34,40 | ||
TOTAL 670,74 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** |
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98269179-3/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156,
§1º, ítem V, 157 e 43 da Lei Nº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº12.840/1998 a XXXX XXXXXXX XXXXXXX ocupante do cargo de Auditor Educ, referência ANS 12, matrícula nº043467-1-8, lotado nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA a partir de 09 de janeiro de 1999, com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Vencimento 30 horas (90%) 561,86
Progressão horizontal de 25% 156,07
TOTAL 719,93
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04484699-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.627/2005 a XXXXX XXXXXX XX XXXXX
no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº058001-2-9, lotada nesta Secretaria, CREDE 10, APOSENTADORIA Tempo de Contribuição a partir de 23 de junho de 2006 com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Vencimento 20 horas 498,32
Progressão horizontal de 20% 99,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 99,66
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 199,33
TOTAL 896,97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03150472-8/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.333/2003 a ZULMIRA
NUNES MONTE DO VALE no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº065915-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA Tempo de Contribuição a partir de 11 de julho de 2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Vencimento 20 horas 447,73
Progressão horizontal de 20% 89,55
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 89,55
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 179,09
Gratificação de Localização de 10% 44,77
TOTAL 850,69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98131687-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra c da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem IV,155, §1º, 157 e 43 da Lei Nº9.826, de 14/05/74 e Leis Nº12.066/93 e Nºe nº12.611/96 a XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº058570-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 8, aposentadoria por tempo de contribuição a partir 27/01/98 com os proventos mensais de:
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Vencimento 16 horas (90%) 108,31
Progressão horizontal de 20% 24,07
Representação DAS-5 Secretario Escolar (90%) 168,97
TOTAL 301,35
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 17 |
referência 14, carga horária de 18 horas semanais, matrícula nº221100118009811, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 73,77%, a partir de 18/ABRIL/2007, conforme laudo médico nº2007/007686 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a MARÇO/2007, cujo valor é de R$411,25 (Quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04012654-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº221100107330111, lotado(a) no(a) CREDE 12, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 10/08/2004, com proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas Lei nº13.512/04 390,45 Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº9.826/74 58,57 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% Art.32 Lei nº12.066/93 39,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art.1º da Lei nº11.072/85 156,18 Total 644,25 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº02320150-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.250/2002 a XXXXXXXXX XXXXXXX DE SA BARRETO no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº023232-1-4, lotada nesta Secretaria, CREDE 19, APOSENTADORIA Tempo de Contribuição a partir de 09 de dezembro de 2002 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas 852,83 Progressão horizontal de 20% 170,57 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 170,57 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 341,13 TOTAL 1.535,10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº02387588-7/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º item III letra b §2º §3ºda Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.156, §1º, ítem V,157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º e Nº13.250/2002 a JANDIRA BRITO no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº081373-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 18, APOSENTADORIA Proporcional ao tempo de contribuição a partir de 11/03/2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas (90%) 383,77 Progressão horizontal de 20% 85,28 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 76,75 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 153,50 TOTAL 699,30 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** |
18 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06143330-6/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº221100106349315, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 24/07/2006, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 30 horas Lei nº13.787/06 544,82 Progressão Horizontal de 20% Art.43 da Lei nº9.826/74 108,96 Total 653,78 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04373141-4/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.3º da Emenda Constitucional 41/2003 Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.512/2004 a MARIA DO SOCORRO MARANHÃO ROQUE no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº058481-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, Aposentadoria por Tempo de Contribuição a partir de 12/09/2004 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas 949,20 Progressão horizontal de 25% 237,30 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 189,84 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 379,68 Gratificação de Localização de 10% 94,92 TOTAL 1.850,94 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03274040-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.333/2003 a XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº058460-2-1, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 21 de novembro de 2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 447,73 Progressão horizontal de 20% 89,55 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 89,55 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 179,09 Gratificação de Localização de 10% 44,77 TOTAL 850,69 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04115544-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº221100107754310, lotado(a) no(a) | |
tendo em vista o que consta do Processo nº02102599-1/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º item | ||
III letra b §2º da Constituição Federal, com a redação da Emenda | ||
Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.156, §1º, ítem IV,157 e 43 da Lei | ||
Nº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.250/2002 art.4º, a XXXXX XXXX | ||
DIAS no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência | ||
ADO 10, matrícula nº068847-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 2, | ||
aposentadoria Proporcional ao tempo de Contribuíção a partir de 11 | ||
de julho de 2002 com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 30 horas (80%) 161,18 | ||
Progressão horizontal de 20% 40,29 | ||
Complementação remuneração mínima (80%) 26,82 | ||
TOTAL 228,29 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e | ||
tendo em vista o que consta do processo nº98154956-0/SPU e da Lei | ||
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, | ||
letra ‘b’ da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e | ||
43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, | ||
art.1º, Lei nº11.812/91, Art.3º e Lei nº12.840/98, a MARIA ELIANE | ||
NUNES COSTA CARDOSO no exercício da função de Professor | ||
Iniciante I, referência 05, matrícula nº056917-1-0, lotada nesta | ||
Xxxxxxxxxx, CREDE 1, aposentadoria por tempo de contribuição a | ||
partir de 19 de setembro de 1998, com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 40 horas 315,15 | ||
Progressão horizontal de 25% 78,79 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 126,06 | ||
Gratificação de Localização de 10% 31,51 | ||
TOTAL 551,51 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em | ||
vista o que consta do processo nº96114122-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, | ||
RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição | ||
do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 | ||
e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/1985, art.1º e Nº12.611/96, a XXXXX XXXX | ||
XXXXXXX no exercício da função de Professor, referência 09, matrícula | ||
nº152709-1-8, lotada nesta Secretaria, CREDE 19, aposentadoria a partir | ||
de 10 de fevereiro de 1998, com os proventos mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 20 horas 182,85 | ||
Progressão horizontal de 25% 45,71 | ||
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 73,14 | ||
TOTAL 301,70 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, | ||
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do | ||
processo nº052046605/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do | ||
art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de | ||
2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, | ||
de 05 de julho de 2005, à servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, | ||
CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE | ||
I, nível/referência 05, carga horária de 20 horas semanais, matrícula | ||
nº221100107337310, lotado(a) no(a) CREDE 12, APOSENTADORIA | ||
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 20/ | ||
10/2005, com proventos integrais mensais de: | ||
DESCRIÇÃO VALOR (R$) | ||
Vencimento 20horas Lei nº13.627/2005 228,29 | ||
Progressão horizontal de 15% Art.43 da Lei 9.826/74 34,24 | ||
Complementação da Remuneração mínima Lei nº13.597/2005 37,40 | ||
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% Art.1º da | ||
Lei nº11.072/85 91,32 | ||
Total 391,25 | ||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 19 |
CREDE 21, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 24/08/2004, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas Lei 13.512/04 949,20 Progressão horizontal de 15% Art.43 da Lei 9.826/74 142,38 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art.32 Lei 12.066/93 189,84 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% Art.1 da Lei 11.072/85 379,68 Total 1.661,10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03277171-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.333/2003 a XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX no exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula nº070605-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 04 de dezembro de 2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 447,73 Progressão horizontal de 20% 89,55 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% 89,55 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 179,09 Gratificação de Localização de 10% 44,77 TOTAL 850,69 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03379926-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º item III letra b §2º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº20/98, c/c os arts.156, §1º item IV, 57 e 43 da Lei nº9.826/74 e Lei nº12.386/94 e nº13.333/2003, complementado pela Lei nº13.302/2003, art.1º a XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 08, matrícula nº088631-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 2, aposentadoria Proporcional ao tempo de Contribuíção a partir de 12 de fevereiro de 2004 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 30 horas (80%) 153,49 Progressão horizontal de 15% 28,78 Complementação remuneração mínima (80%) 72,11 TOTAL 254,38 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06154927-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO PERPETUO DO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , CPF 00000000000, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº221100107781512, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 10/01/2007, com proventos integrais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 40 horas Lei 13.787/06 1.109,27 Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei 9.826/74 166,39 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art.32 Lei nº12.066/93 221,85 | Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% Art.1º da Lei 11.072/85 443,71 Total 1.941,22 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04092727-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.3º da Emenda Constitucional nº41/2003, Art.40, §1º, item III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.512/2004 a XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX no exercício da função de Professor Xxxxx XX, referência 17, matrícula nº070915-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 06 de julho de 2004 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 390,45 Progressão horizontal de 20% 78,09 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% 39,05 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 156,18 Gratificação de Localização de 10% 39,05 TOTAL 702,82 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°03020287-6/SPU e da Lei N°12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, § 0x, xxxx XXX, x§ 0x, §0x, §0x xx Xxxxxxxxxxxx Xederal, com a redação da Emenda Constitucional N°20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei N°9.826/74 e Leis N°12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4° da Lei N°12.102/93), N°11.072/1985, art.1°, N°11.812/91, art. 3° e N°13.250/2002 a XXXXXX XXXXX XX XXXXX SALES no exercício da função de Professor Pleno II, referência 17, matricula n°070480-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 03 de maio de 2003 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 20 horas 350,81 Progressão horizontal de 20% 70,16 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% 35,08 Gratificação de efetiva regência de classe de 40% 140,32 Gratificação de Localização de 10% 35,08 TOTAL 631,45 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza. 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°02192454-6 /SPU e da Lei N°12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1° item III letra b §2° da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional N°20/98 c/c os Arts.156, §1°, item IV, 157 e 43 da Lei N°9.826/74 e Lei N°12.386/94 e N°13.250/2002 , a XXXXX XXXXXX DE MORAIS no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 08, matricula n°045757-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 22, aposentadoria Proporcional ao tempo de Contribuição a partir de 17 de julho de 2002 com os proventos mensais de: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Vencimento 30 horas (80%) 146,18 Progressão horizontal de 15% 27,41 Complementação remuneração mínima (80%) 41,82 TOTAL 215,41 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n°03266147-9/SPU e da Lei n°12.780/97, |
20 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
RESOLVE REVER o ATO POST Mortem , datado de 29.04.96, publicado no Diário Oficial de 08.08.97, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Resolução n°1320/97, que concedeu nos termos do artigo 168, item III, letra d da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, item III art. Da Lei 9826/74, a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, no exercício da Função de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia 04, Matricula n°071245-1-1, lotada nesta Secretaria aposentadoria com proventos mensais de 81,03( oitenta e um reais e três centavos), e com base na Portaria n°557/2002-GAB PUBLICADA NO Diário Oficial de 05.12.2002, que ascendeu funcionalmente a ex-servidora para a Função de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência ADO 05, fixar os Proventos mensais a partir de 31.03.1997 A partir de 31.03.97 (ref. 05 Lei n°12.473/95) Vencimento30 horas 70% ........................................ R$ 85,17 Progressão Horizontal de 15% ................................ R$ 18,25 Total de Vantagens ................................................... .R$ 103,42 A partir de 01.05.95 (Lei n°12.437/95) Vencimento 30 horas 70% ....................................... R$ 85,17 Progressão Horizontal de 15% ................................ R$ 18,25 Complementação da Renda ...................................... R$ 2,33 Mínima( Lei n°12.701/97) 70% Total de Vantagens .................................................... R$ 105,75 A partir de 01.08.98( Lei n°12.840/98) Vencimento30 horas 70% ........................................ R$ 89,12 Progressão Horizontal de 15% ................................ R$ 19,10 Complementação Renda ........................................... R$ 17,98 Mínima (Lei n°12.970/99) Total de vantagens .................................................... R$ 126,20 A partir de 01.06.2000 (Lei n°13.028/000) Vencimento30 horas 70% ........................................ R$ 94,47 Progressão Horizontal de 15% ................................ R$ 20,24 Complementação Remuneração .............................. R$ 45,53 Mínima (Lei n°13.011/00) Total de Vantagens .................................................... R$ 160,24 A partir de 01.07.2002 (Lei n°13.250/2002) Vencimento30 horas 70% ........................................ R$ 110,49 Progressão Horizontal de 15% ................................ R$ 23,68 Complementação Remuneração .............................. R$ 54,01 Mínima (Lei n°13.302/2003) Total de Vantagens .................................................... R$ 188,18 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03108371-4 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 17/08/2006 publicado no Diário Oficial de 25/08/2006 que concedeu XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, matrícula 060410-1-9 aposentadoria com os proventos mensais de R$798,57 (setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05318315-0/SPU da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado 19/06/2007, publicado no D.O 26/06/2007 que concedeu a XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX matrícula nº221100102576619 aposentadoria com os proventos mensais de R$389,03 (trezentos e oitenta e nove reais e três centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02352027-2 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 29/05/2006 publicado no Diário Oficial de 12/06/2006 que concedeu IDA XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 064899-1-5 aposentadoria com os proventos mensais de R$946,80 (novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98067232-5 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 11/03/2008 publicado no Diário Oficial de 24/03/2008 que concedeu XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 056300-1-0 aposentadoria com os proventos mensais de R$142,32 (cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98116914-7 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 13/09/2006 publicado no Diário Oficial de 24/10/2006 que concedeu FRANCISCA XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 062690-1-X aposentadoria com os proventos mensais de R$1.015,95 (um mil e quinze reais e noventa e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº97121971-0 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 19/12/2007 publicado no Diário Oficial de 21/12/2007 que concedeu XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 064879-1-2 aposentadoria com os proventos mensais de R$493,41 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº96114247-2 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem | |
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°98269179-3 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 13/09/2006 publicado no Diário Oficial de 20/09/2006 que concedeu XXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 043467-1-8 aposentadoria com os proventos mensais de R$ 1.102,56 (um mil, cento e dois reais e cinquenta e seis centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** | ||
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03107989-0 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 06/12/2006 publicado no Diário Oficial de 14/12/2006 que concedeu XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 015562-1-5 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.595,25 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05440458-4/SPU da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado 28/11/2006, publicado no D.O 07/12/2006 que concedeu a XXXXXX XXXXXX XX XXXXX matrícula nº2211001005361214 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.076,37 (Hum mil e setenta e seis reais e trinta e sete centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO | ||
*** *** *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 21 |
efeito o ato datado de 26/11/2006 publicado no Diário Oficial de 30/11/2006 que concedeu XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 056129-1-8 aposentadoria com os proventos mensais de R$423,49 (quatrocentos e vinte e tres reais e quarenta e nove centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02390098-9 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 10/05/2006 publicado no Diário Oficial de 18/05/2006 que concedeu Maria de Xxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula 069586-1-3 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.793,98 (um mil, setecentos e noventa e tres reais e noventa e oito centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02296474-6 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 25/01/2007 publicado no Diário Oficial de 15/03/2007 que concedeu MARIA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 067258-1-3 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.003,61 (um mil, tres reais e sessenta e um centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03020287-6 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 30/06/2006 publicado no Diário Oficial de 18/07/2006 que concedeu CICERA XXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 070480-1-7 aposentadoria com os proventos mensais de R$737,95 (setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02320150-9 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 06/12/2006 publicado no Diário Oficial de 19/12/2006 que concedeu FRANCISCA IRAIDES DE SA BARRETO, matrícula 023232-1-4 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.535,10 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04484699-1 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 17/04/2007 publicado no Diário Oficial de 24/04/2007 que concedeu ZENIR XXXXXX XX XXXXX, matrícula 058001-2-9 aposentadoria com os proventos mensais de R$950,79 (novecentos e cincuenta reais e setenta e nove centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03150472-8 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 18/12/2006 publicado no Diário Oficial de 22/12/2006 que concedeu ZULMIRA NUNES MONTE DO VALE, matrícula 065915-1-5 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.003,61 (um mil, tres reais e sessenta e um centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** | O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98131687-5 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 15/01/2008 publicado no Diário Oficial de 18/01/2008 que concedeu MARIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, matrícula 058570-1-5 aposentadoria com os proventos mensais de R$321,19 (trezentos e vinte e um reais e dezenove centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02102599-1 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 11/12/2006 publicado no Diário Oficial de 14/12/2006 que concedeu MARIA XXXX XXXX, matrícula 068847-1-7 aposentadoria com os proventos mensais de R$382,71 (trezentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03274040-9 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 09/10/2005 publicado no Diário Oficial de 19/10/2006 que concedeu MARIA XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 058460-2-1 aposentadoria com os proventos mensais de R$1.003,61 (UM MIL, TRES REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02192454-6 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 17/04/2007 publicado no Diário Oficial de 24/04/2007 que concedeu XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula 045757-1-7 aposentadoria com os proventos mensais de R$366,75 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03379926-1 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 27/02/2007 publicado no Diário Oficial de 14/03/2007 que concedeu MARIA XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 088631-1-3 aposentadoria com os proventos mensais de R$366,75 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04092727-0 e da Lei 12.780/97, RESOLVE, tornar sem efeito o ato datado de 06/07/2007 publicado no Diário Oficial de 19/07/2007 que concedeu XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 070915-1-6 aposentadoria com os proventos mensais de R$782,23 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e tres centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº80/2008 – COGEP – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria para prestarem serviços extraordinários no mês de junho de 2008, atribuído-lhes uma |
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159
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gratificação na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e arts.132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913 de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos do Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de maio 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº80/2008 DE 27 DE MAIO DE 2008
Nº | MATRÍCULA | NOME DO(A) SERVIDOR(A) | CARGO/FUNÇÃO | HORAS/ MÊS | VALOR HORA | VALOR TOTAL |
1 . | 034578-1-8 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 5,58 | 294,23 |
2 . | 032164-1-1 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 4,90 | 294,23 |
3 . | 078490-1-X | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | 4,07 | 244,38 |
4 . | 058731-1-8 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | 4,34 | 260,61 |
5 . | 024050-1-6 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 5,15 | 308,94 |
6 . | 014967-1-9 | Xxxxx Xxxxx Teles | Auxiliar de Administração | 60 | 4,30 | 258,15 |
7 . | 079840-1-4 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Assistente de Biblioteconomia | 60 | 5,15 | 308,94 |
8 . | 034627-1-4 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 4,90 | 294,23 |
9 . | 075994-1-2 | Xxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | 4,09 | 245,35 |
10. | 034138-1-2 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | 3,99 | 239,46 |
11. | 092014-1-6 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 4,47 | 268,03 |
12. | 059910-1-3 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Barr | Agente de Administração | 60 | 5,87 | 352,60 |
13. | 092736-1-1 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Administração | 60 | 5,15 | 308,94 |
14. | 088683-1-X | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Agente de Administração | 60 | 4,90 | 294,23 |
15. | 067826-1-2 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Administração | 60 | 4,45 | 267,09 |
TOTAL | 900 | 71,31 | 4239,41 |
Obs.: Serviços Extraordinários dos Servidores da Seduc referente ao mês de JUNHO 2008.
*** *** ***
PORTARIA COGEP Nº245/2008 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor Especialista/ Articulador, matrícula nº12324014, desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a viajar à cidade de Brasília, DF, a fim de Participar de Reunião com FNDE/MEC, para analizar Projetos de Construção das Escolas Estaduais Indígenas, com recursos do PAR; de Reunião para tratar de assuntos referentes às Ações Pedagógicas, financiadas com recursos do PAR - Plano de Metas e Brasil Profissionalizado; bem como discutir assuntos referentes à construção de quadras, com recursos do Projeto Alvorada, no período de 30/07 a 02/08/2008, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$151,06 (cento e cinqüenta e um reais e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$845,91 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$1.425,17 (hum mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), perfazendo um total de R$2.365,49 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2008.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COGEP Nº249/2008 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de Técnico da Célula de Avaliação Institucional, matrícula nº08846618, desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a viajar à cidade de Aracaju, SE, a fim de participar do teinamento Query Builder - Tabelas do Banco Original do Censo, no período de 05 a 09/08/2008, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$132,88 (cento e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$837,13 (oitocentos e trinta e sete reais e treze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ARACAJU/FORTALEZA, no valor de R$1.238,06 (hum mil duzentos e trinta e oito reais e seis centavos),
perfazendo um total de R$2.169,60 (dois mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COGEP Nº250/2008 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER uma ajuda de custo no valor total de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº1425711X, desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, para viajar à cidade de Aracaju, SE, a fim de participar do treinamento Query Builder - Tabelas do Banco Original do Censo, no período de 05 a 09/08/2008, de acordo com o Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, art.1º, arts.6º e 9º, combinado com o disposto no anexo II do Decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº251/COGEP/2008 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº16901210, desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a viajar às cidades de Itapipoca, Brejo Santo, Barbalha, Crato, Iguatú, Cedro, Jaguaribe e Tabuleiro, no período de 01 a 06/08/2008, a fim de fazer vistorias nas Escolas e Participar das Solenidades de Abertura das Escolas Estaduais de Educação Profissional representando a Secretária de Educação - Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, concedendo-lhe 05 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$125,88 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$692,34 (seiscentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.10 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe I do anexo único do decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 23 |
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2008. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2008 - PROCESSO Nº08044089-4 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Dra. XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX e a Empresa COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, aqui representada por seu representante legal o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de RE- RATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº035/2008, publicado no D.O.E de 26.06.2008, de acordo com o processo nº08044089-4, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RE-RATIFICAÇÃO do Contrato nº035/2008, no que se refere ao início da Contagem do Prazo de Execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RE-RATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de maio de 2008, ficando o seu término previsto para 18 de maio de 2008, conforme a IG Nº084756000, constante nos autos.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de maio de 2008, |
ficando o seu término previsto para 27 de julho de 2008, conforme a IG Nº084756000, constante nos autos.” RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULA do Contrato Original e do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº035/2008. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2008. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX CELA DE ARRUDA
COELHO - Secretária da Educação, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 2- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Fortaleza 12 de agosto de 2008
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIADO ESPORTE
PORTARIA Nº129/2008 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.7º e tendo em vista o que determina o art.15, alínea d, do Decreto no 26.740, de 12 de Setembro de 2002, resolve DESLIGAR, de acordo com o art.14, alínea b, do Decreto supracitado, o estagiário XXXXXXX XXXXXXXXX TELES, da área de Educação Física, da Secretaria do Esporte, a partir de 07 de julho de 2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 28 de julho de 2008.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2008 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos
termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA / N°147/2008, 06 DE AGOSTO DE 2008
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Assessor Técnico | 169297.1.9 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Orientador de Célula | 169307.1.7 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Orientador de Célula | 169299.1.3 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Assessor Técnico | 169309.1.1 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 169738.1.5 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx X. Mesquita | Agente de Administração | 169735.1.3 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 169732.1.1 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Operador de Recursos Audiovisuais | 169728.1.9 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Orientador de Célula | 169745.1.X |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Operador de Recursos Audiovisuais | 169730.1.7 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Operador de Recursos Audiovisuais | 169742.1.8 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais | 169731.1.3 |
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | Auxiliar Técnico | 169748.1.1 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Articulador | 799777.1.3 |
Xxxxx Xxxxx de Holanda | Assessor de Imprensa | 169753.1.1 |
Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento | Agente de Administração | 000874.1.5 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Orientador de Célula | 169754.1.9 |
*** *** ***
SECRETARIADAFAZENDA
PORTARIA Nº468/2008 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08288222-3 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.25 da Lei nº13.778, de 6 de junho de 2006, a XXXXXX XXXXXX XXXXX, Analista de Tecnologia da Informação, Classe I, Referência A, matrícula nº497676-1-7, portador(a) do título de Mestre em Ciência da Computação, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 30% sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2008.
Registre-se e publique-se.
Xxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
24 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
PORTARIA Nº471/2008 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO | MARCA MODELO ATO COTEPE SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF 2550 MR 003/1997 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF 2570 MR 116/1998 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF MR 2571 066/2000 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF MR 2590 003/2001 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF PDV S 2050 006/1997 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF PDV S 2070 060/1998 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 7000 I 057/1998 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 7000 I E 029/2002 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 7000 II 059/1998 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 9000 I 066/2005 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 9000 IE 067/2005 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S-9000 II 059/2000 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF S 9000 II E 060/2000 SWEDA INFORMATICA SWEDA IF S 9000 IIIE 068/2005 SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF ST 100 031/2005 SWEDA INFORMATICA SWEDA XXX-XX XX 0000 032/2005 SWEDA INFORMATICA IF ST120 003/2007P SWEDA INFORMATICA IF ST200 002/2007P SWEDA INFORMATICA IF ST2000 015/2007P SWEDA INFORMATICA SWEDA ECF-IF ST 100 016/2007P SWEDA INFORMATICA IF ST2500 012/2008P II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 22 de julho de 2009, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do §4º do artigo 386 supracitado; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1 de agosto de 2008. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 6 de agosto de 2008 Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxx XXXXXXXX(A) FAZENDARIO(A) ORIENTADOR DA CELAB COORDENADOR (A) DA CATRI *** *** *** ATO DE CREDENCIAMENTO 80/2008 EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa, ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na X XXXXXXX XXXXXX, 0000 XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04212717000158 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº63072696, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº82893411, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 386 do Decreto nº24.569, de 31.07.97 (RICMS). RESOLVEM: I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art.386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos: TÉCNICO CAPACITADO CPF IDENTIDADE XXXXXXXXX X. X. DIOGENES 73989746391 91013016400 MARCA MODELO ATO COTEPE SIGTRON DARUMA DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318 119/1998 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345 117/1998 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 072/2000 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 030/2002 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 010/2006 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420 071/2000 DARUMA TELECOMUNICA ECF-IF FS2000 004/2007P SIGTRON DARUMA FS600 052/2005 SIGTRON DARUMA FS600 012/2006 SIGTRON DARUMA FS600 025/2007P SIGTRON DARUMA FS 2100T 029/2005 SIGTRON DARUMA FS 2100T 013/2006 DARUMA TELECOMUNICA FS-2100T 026/2007P SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF-IF PRINT PLUS FS 200 009/1996 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF-IF PRINT PLUS FS200G 009/1996 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS215 026/1996 SIGTRON DARUMA SIGTON PRINT PLUS-FS 220 076/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA PRINT PLUS-FS 225 076/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS300 059/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUSFS315 060/1997 DARUMA TELECOMUNICA DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINTPLUS FS335 063/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS320 061/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUSFS325 062/1997 SIGTRON DARUMA SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS370 061/1997 | |
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista | ||
o que consta do processo nº08288226-6 do Sistema de Protocolo Único - | ||
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.25 da Lei nº13.778, de | ||
6 de junho de 2006, a XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Analista | ||
de Tecnologia da Informação, Classe I, Referência A, matrícula | ||
nº497686-1-3, portador(a) do título de Mestre em Ciência da | ||
Computação, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, a GRATIFICAÇÃO | ||
DE TITULAÇÃO de 30% sobre o seu vencimento-base, com vigência | ||
a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO | ||
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2008. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxx | ||
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA | ||
Registre-se e publique-se. | ||
*** *** *** | ||
PORTARIA Nº479/2008 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO | ||
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta | ||
do processo nº08290170-8 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE | ||
CONCEDER, nos termos do Art.25 da Lei nº13.778, de 6 de junho de 2006, | ||
a JOINVILLE DJANINE PONTES CUNHA, Analista de Tecnologia da | ||
Informação, Classe I, Referência A, matrícula nº497696-1-X, portador(a) | ||
do título de Especialista em Engenharia de Software (Internet), lotado(a) | ||
nesta Secretaria da Fazenda, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de | ||
15% sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir da publicação | ||
desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, | ||
em Fortaleza, 22 de julho de 2008. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxx | ||
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA | ||
Registre-se e publique-se. | ||
*** *** *** | ||
PORTARIA Nº484/2008 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO | ||
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta | ||
do processo nº08288374-2 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE | ||
CONCEDER, nos termos do Art.25 da Lei nº13.778, de 6 de junho de 2006, | ||
a XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Analista de Tecnologia da Informação, | ||
Classe I, Referência A, matrícula nº497698-1-4, portador(a) do título de | ||
Especialista em Sistemas de Telecomunicações, lotado(a) nesta Secretaria | ||
da Fazenda, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre o seu | ||
vencimento-base, com vigência a partir da publicação desta Portaria. | ||
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, | ||
23 de julho de 2008. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxx | ||
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA | ||
Registre-se e publique-se. | ||
*** *** *** | ||
ATO DE CREDENCIAMENTO 79/2008 | ||
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | ||
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, | ||
CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento da empresa, CASA | ||
MAGALHAES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA, | ||
estabelecida na cidade de FORTALEZA, na XX. XXXXXXXXXX XXXXXX | ||
000 XX 21,25,26 27 XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o | ||
nº07128945000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob | ||
nº68464916, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o | ||
nº82899177, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso | ||
III, do artigo 386 do Decreto nº24.569, de 31.07.97 (RICMS). | ||
RESOLVEM: I - Credenciar a requerente para, nos termos dos | ||
art.386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir | ||
o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de | ||
Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos | ||
mesmos: | ||
TÉCNICO CAPACITADO CPF IDENTIDADE | ||
FCO COELHO DA SILVA 06499467820 24642181 | ||
XXX XXXXXXX XX XXXXX 31454950382 128265168 | ||
XXXXXXX XXXXXX X XX XXXXX 44317590344 9100204588944 | ||
FCO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 54475791715 066685728 | ||
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX 83479813372 96003020732 | ||
XXXX XXXXXXXXXX CAVALCANTE 09002499353 95002510142 | ||
XXXXXXXX XXXXXXX X XX XXXXX 32442190397 118842573 | ||
XXX XXXXXXX XXXXX DOS ANJOS 41871375304 155264888 | ||
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 30924103353 1169548 | ||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 77018540372 94013008500 | ||
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 72561335372 228039792 |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 25 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 10 de novembro de 2008, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do §4º do artigo 386 supracitado; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 8 de agosto de 2008. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 8 de agosto de 2008 Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxx XXXXXXXX(A) FAZENDARIO(A) ORIENTADOR DA CELAB COORDENADOR (A) DA CATRI *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRA- ÇÃO TRIBUTÁRIA EM POSTO FISCAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na C.I número 260/2008, expedida pelo POSTO FISCAL DE ARACATI. RESOLVE: 1. Declarar inidôneos os Selos Fiscais de Trânsito, série AB de números 853936518. 2. Esclarecer que, sendo declarados inidôneos, os selos fiscais não se prestam para comprovação das operações e prestações acobertadas por notas fiscais com eles apostos. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Posto Fiscal de Aracati, 08 de agosto de 2008. Aluísio G. da S. Jr. ADMINISTRADOR DO POSTO ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº02/2008 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRA- ÇÃO TRIBUTÁRIA EM EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no processo nº083557210, expedido pela CEXAT Messejana. RESOLVE: 1. Declarar inidôneos os Selos Fiscais de Autenticidade, série ac de números 383699901 A 383700000, DANIFICADOS pela credenciada American Banck Note Ltda, CGF Nº069741654, referentes a AIDF nº 2. Esclarecer que, sendo declarados inidôneos, os selos fiscais DANIFICADOS não se prestam para comprovação das operações e prestações acobertadas por notas fiscais com eles apostos. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxx Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº10/2008 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº74,98/2008 (publicado no D.O.E. de 10/06/2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Messejana, 08 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxx Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº10/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)74,98/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.669049-8 CELLCOM SERVIÇOS & COMERCIO LTDA | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 02 06.672335-3 LMV COMÉRCIO DE LIVROS LTDA 03 06.190640-9 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 04 06.190705-7 XXX XXXXXXXX BARRETO 05 06.191403-7 J E DE ALENCAR DISTRIBUIDORA DE CEREAIS 06 06.191943-8 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 07 06.209748-2 INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS E PRODUTOS ELETRO-ELTRONI *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº11/2008 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº168,169,171/2007 (publicado no D.O.E. de 28/12/2007). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.985376-2 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 02 06.997485-3 L A XXXXXX XX XXXXXXXX 03 06.680119-2 EMPACOTADORA E DISTRIBUIDORA NOBRE LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxx Nogueira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº25/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DAADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.22 da Instrução Normativa nº33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº36/37/2008 (publicado no D.O.E. de 27/06/2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Juazeiro do Norte, 08 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº25/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)36,37/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06 040 747-6 XXXXX XX XXXXX XXXXX- MICROEMPRESA 02 06 040 982-7 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- MICROEMPRESA 03 06 041 779-0 XXXX XXXXX XX XXXXX- MICROEMPRESA 04 06 068 222-1 XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX- MICROEMPRESA |
26 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 03 06 201 112-0 LS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 04 06 213 381-0 XXXX XXXXX XXXX 05 06 285 390-2 X XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX- MICROEMPRESA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 08 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxxx de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº26/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº58, 59, 60/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 04 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº26/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)58, 60/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.183962-0 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME 02 06.201769-1 COMERCIAL DE DOCES SERRANO LTDA 03 06.208595-6 XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 04 06.973818-1 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 05 06.311537-9 XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX ME 06 06.311552-2 XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX ME 07 06.315803-5 XXXXXXXXX XXXXXXX VASCONCELOS MARQUES ME 08 06.320283-2 XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX ME 09 06.320792-3 XXXX XXXXXXXXX XXXXX ME 10 06.321134-3 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ME 11 06.665057-7 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX ME 12 06.672296-9 XXXXXXX XXXXX XXXXXX DOURADO 13 06.673285-9 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ME 14 06.673605-6 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 15 06.678272-4 JACIEUDO XXXXXXXX XXXXX ME 16 06.681490-1 XXXXXXXX XXXXXX DE AGUIAR ME 17 06.681612-2 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX ME 18 06.684444-4 A P MESQUITA MERCADINHO ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº27/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº61, 62, 63, 64/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior | |
05 06 068 309-0 XXXXXX XXXXXXX XXXXX- MICROEMPRESA 06 06 068 930-7 XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MICROEMPRESA 07 06 069 180-8 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX- MICROEMPRESA 08 06 096 665-3 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX- MICROEMPRESA 09 06 195 271-0 J. A. DA COSTA MELO- ME 10 06 218 386-9 XXXXXXX XXXXX XXXXX- MICROEMPRESA 11 06 355 798-3 MR COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA 12 06 677 239-7 XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX- EPP 13 06 906 883-6 J A XXXXXX XXXXXXX- MICROEMPRESA | ||
*** *** *** | ||
ATO DECLARATÓRIO Nº25/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº905/2005, E 96, 67, 122/2006 (publicado no D.O.E. de 03 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 04 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | ||
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº25/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)905/2005 E 96, 67, 122/2008 | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06.314940-0 MADECOMP MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA 02 06.181133-5 SS COM. DE PAPELARIA E REPRESENTAÇOES LTDA 03 06.288429-8 XXXXX XXXXXXX DO XXXX XX XXXXXXXX ME 04 06.286750-4 XXXXX XXXX DE MOURA ME 05 06.686383-6 ABCN COM E REPRESENTAÇOES LTDA | ||
*** *** *** | ||
ATO DECLARATÓRIO Nº26/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.22 da Instrução Normativa nº33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº39/2008 (publicado no D.O.E. de 27/06/2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06 180 283-2 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX- EPP 02 06 199 961-0 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- XXX |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 27 |
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 04 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº27/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)61, 62, 63, 64/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.007118-4 XXXX XXXXXXX XXXXXX ME 02 06.007156-7 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ME 03 06.007177-0 MA DO XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME 04 06.007237-7 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 05 06.007257-1 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX ME 06 06.012623-0 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME 07 06.019829-0 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 08 06.019956-3 XXXXXXXXX XX X XXXXX ME 09 06.028721-7 XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX ME 10 06.028904-0 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ME 11 06.029018-8 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX ME 12 06.029115-0 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX ME 13 06.029650-0 XXXXXXX XXX XX XXXXXX ME 14 06.029678-0 XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 15 06.214242-9 FEMIS IND E COM DE CONFECÇOES LTDA 16 06.213279-2 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 00 06.215941-0 ADRICEL COM E IND DE CONFECÇOES LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº28/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº65, 66, 67/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 04 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº28/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)65, 66, 67/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.691240-7 X XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 00 06.876911-3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ME 03 06.885658-0 XXXXX XXXX XXXXX ME 04 06.885746-2 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 05 06.885770-5 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ME 06 06.897186-9 XXXXXXX XXXXX XXXXX ME 07 06.278211-8 BORDADOS ARCANJO LTDA ME 08 06.289834-5 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00 06.312869-1 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX FILHO ME 10 06.315685-7 XXXXXX XXXXX XX XXXX ME 11 06.686383-0 F F V CONFECÇOES LTDA 12 06.693662-4 X X XX XXXXX XXXXXXX 00 06.877413-3 REIAR CONFECÇOES IND E COM LTDA 14 06.923822-7 M DE XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX ME | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 15 06.950462-8 MARIA DE FATIMA UCHOA CONFECÇOES LTDA 16 06.981692-1 VEMA IND E COM DE CONFECÇOES LTDA 17 06.982012-0 XXXXXXXX XXXXXXX XXXX CONFECÇOESME 18 06.994143-2 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX EPP 19 06.311992-7 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 20 06.316586-4 MERCEARIA ALTERNATIVA LTDA ME 21 06.319010-9 J EUDES BEZERRA ME 22 06.666655-4 XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23 06.668847-7 FRANZ RAUL X XX XXXXXXXX 00 00.000000-0 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº29/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº86, 87/2008 (publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº29/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)86, 87/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.203745-5 XXXXX XXXXX DE ARAUJO ME 02 06.207596-9 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 03 06.215984-4 S H FREIRE LIMA ME 04 06.216980-7 XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX ME 05 06.007170-2 XXXX XXXXX XXXXX ME 06 06.007209-1 XXXXX XXXXXXXX XXXX ME 07 06.007255-5 XXXXX XXXXX XX XXXXX ME 08 06.018821-9 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 09 06.019350-6 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX ME 10 06.019559-2 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ME 11 06.028973-2 XXXX XXXXXX XXXXXXX ME 12 06.029001-3 XXXXX XXXXX DE FRANÇA ME 13 06.029695-0 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ME 14 06.211800-5 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX ME 15 06.214220-8 XXXXXXX XX XXXXXX PORFIRO 16 06.297884-5 JOAOBATISTA XXXX XXXX 17 06.685624-8 CARLOS & XXXXXX XXXXXX IND E COM DE EMBALAGENS 18 06.923879-0 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 19 06.923989-4 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX BEZERRA 20 06.934954-1 F D ARAUJO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº30/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº88, 89/2008 (publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos |
28 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 16 06.699631-7 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ME 17 06.899534-2 XXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 18 06.899538-5 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 19 06.910852-8 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº32/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº68, 69, 70/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N32/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)68, 69, 70/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.304918-0 XXXX XXXXXX XXXXXXXX ME 02 06.306773-0 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX ME 03 06.307304-8 XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME 04 06.314534-0 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX ME 05 06.318188-6 XXXX XXXXXX XXXXXX ME 06 06.320753-2 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX ME 07 06.427124-2 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 08 06.665040-2 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME 09 06.667044-6 XXXX XXXXXX X XXXXXXX 10 06.673110-0 GIRLANDE XXXXX XX XXXXXX ME 11 06.673361-8 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX ME 12 06.188040-0 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX 13 06.313437-3 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX ME 14 06.297389-4 XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 15 06.899974-7 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº33/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº71/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | |
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº30/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)88, 89/2008 | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06.985099-2 MERCANTIL SÃO JOSE S/A COMERCIO E INDUSTRIA 02 06.019221-6 XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 03 06.032349-3 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 04 06.059964-2 XXXXXXXXX XXXXX O PIMENTA ME 05 06.078097-5 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 06 06.078431-8 AMSTERDAM XXXXXXX XXXXXX ME 07 06.078800-3 VALDEMIRO XXXXXXX XXX SANTOS ME 08 06.078830-5 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX ME 09 06.078975-1 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ME 10 06.851453-0 FCO NUNES ACACIO ME 11 06.851651-7 XXXXXX XXXXX XX XXXXX TERCEIRO ME 12 06.854652-1 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 13 06.854829-0 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME 14 06.874554-0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME | ||
*** *** *** | ||
ATO DECLARATÓRIO Nº31/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº90/2008 (publicado no D.O.E. de 14 de julho de 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | ||
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº31/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)90/2008 | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06.007165-6 VALDECI CRISPIM GOUVEIA ME 02 06.074419-7 PRODUTOS ALIMENTICIOS GURI IND. E COM LTDA 03 06.186111-1 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 06.200852-8 REGINA XXXXX XX XXXXX XXXXXX 00 06.215503-2 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME 06 06.281006-5 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX EPP 07 06.282926-2 XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX ME 08 06.293140-7 J A PINHEIRO COMERCIAL LTDA 09 06.357994-4 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ME 10 06.669103-6 DABOA FRIGORIFICO SANTANA LTDA 11 06.669899-5 XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX ME 12 06.671909-7 BDM BRASIL XXXX.XX BALAS E MIUDESAS LTDA 13 06.672369-8 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX 00 06.690760-8 XXXXX XXXXXXX XXXXX GONDIM 15 06.696003-7 NUTRIMAX IND COM. IMP. E EXP. LTDA |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 29 |
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº33/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)71/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.086569-5 R N P FERREIRA ME 02 06.187151-6 GIGAPLAST IND E COM DE PLASTICOS LTDA 03 06.192566-7 X X XXXXXX XXXXXXXX ME 04 06.210115-3 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME 05 06.213733-6 COMERCIAL XXXXX XXXXXX E XXXXXXX.XXXX 06 06.214551-7 XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX ME 07 06.214685-8 XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX ME 08 06.264938-8 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME 09 06.276844-1 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 10 06.309990-0 XXXXX XXXXX XXXXX ME 11 06.676932-9 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX ME 12 06.699579-5 FLA AUTOMAÇÃO IND. COM DE EQUIP E SERV DE MANUT 13 06.699717-8 F V BEZERRA 14 06.701909-9 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00 06.876257-7 XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 00 06.967121-4 A REAL METAL IND E COM DE ESQUADRIAS LTDA 17 06.976872-2 XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº34/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº72/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº34/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)72/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.032320-5 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME 02 06.032342-6 XXXX XXXXXX XXXXXX 00 06.058946-9 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 04 06.059264-8 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX 00 06.059329-6 XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 06 06.059398-9 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX ME 07 06.059579-5 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ME 08 06.059646-5 XXXXXXXX XXXX MENDONÇA ME 09 06.059655-4 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 06.059712-7 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 00 06.059750-0 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ME 12 06.059849-2 MERCEARIA SANTA LUCIA LTDA 13 06.078402-4 XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME 14 06.078424-5 XXXXXXXXX XXX CHAGAS ALMADA ME 15 06.078675-2 XXXXX XXXXXX XXXXX ME 16 06.078799-6 XXXX XXXXXX XX XXXXX ME 17 06.078999-9 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 18 06.079057-1 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ME 19 06.085504-5 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 20 06.085510-0 XXXX XXXXXXX XXXX ME 21 06.085572-0 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME *** *** *** | ATO DECLARATÓRIO Nº35/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº73, 74/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº35/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)73, 74/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.690095-6 ELINEIDE DAMACENO GUIA 02 06.692591-6 XXXXX XXXX XXXXXXXX ME 03 06.820814-6 XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX ME 04 06.824376-6 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ME 05 06.839504-3 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME 06 06.839527-2 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME 07 06.851272-4 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX ME 08 06.885224-0 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 09 06.896915-5 XXXXX XXXXX XXXXXX ME 10 06.897186-0 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ME 11 06.310413-0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX ME 12 06.311683-9 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 13 06.318608-0 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME 14 06.663816-0 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX ME 15 06.668224-0 XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX ME 16 06.671851-1 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ME 17 06.683258-6 XXXXXXXXX XXXXX X XXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº36/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº75/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº36/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)75/2007 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.803251-0 JOAO RODRIGUES FERREIRA ME 02 06.811391-9 ALDERICO PORTELA DE AGUIAR ME 03 06.824447-9 XXXXXXX XXXXXX XXXXX ME 04 06.825574-8 XXXX XXXXXXXXX MARCIEIRA ME |
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº38/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)81, 82/2008
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM
01 06.934845-6 A S XXXXXXXXX XXXX ME
02 06.934905-3 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
03 06.943049-7 X X XXXXXXXX XXXXXXXXX XX
04 06.944675-0 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX ME
05 06.946965-2 XXXX XXXXXXX XXXXX ME
06 06.947435-4 J B COSTA MERCEARIA ME
07 06.947610-1 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
08 06.953699-6 MERCANTIL IRLA LTDA ME
09 06.960065-1 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MERCEARIA ME
10 06.934982-7 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
11 06.945885-5 XXXXX XXXXXX XX XX XXXXX
12 06.946654-8 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
MEI
13 06.949546-7 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX ME
14 06.950718-0 M C A FREITAS ME
15 06.963686-9 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº39/2008
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº83/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº39/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)83/2008
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM
01 06.696155-6 XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
02 06.803319-2 XXXXXXX XXXXX XXXX ME
03 06.811625-0 XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
ME
04 06.825393-1 XXXX XXXXXX XXXXXXX ME
05 06.825637-0 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ME
06 06.850955-3 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME
07 06.851349-6 XXXXX XXXX XX XXXXX XX
08 06.874822-1 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX ME
09 06.876847-8 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME
10 06.885103-0 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE
LIMA ME
11 06.885246-0 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
12 06.897412-4 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX ME
13 06.897604-6 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX
*** *** ***
30 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | |
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 05 06.850687-2 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX ME 06 06.851248-1 X XXXXXX XXXX ME 07 06.851350-0 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 08 06.874751-9 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX ME 09 06.876175-9 XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX ME 10 06.876378-6 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ME 11 06.876545-2 XXXXXXXXX X X XXX XXXXXX ME 12 06.876779-0 XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXX ME 13 06.876913-0 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00 06.885062-0 XXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 15 06.885787-0 XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 00 06.896758-6 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME 17 06.897286-5 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX 00 06.897315-2 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX ME 19 06.897527-9 XXXXXXX XXXXX XXXXX REGO ME 20 06.897715-8 XXXX XXXXXXX XXXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº37/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº76, 77, 78, 80/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 05 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº37/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)76, 77, 78, 80/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.810553-3 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX ME 02 06.824199-2 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ME 03 06.825048-7 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 04 06.825262-5 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 05 06.825415-6 XXXXXX XX XXXX XXXXXX ME 06 06.825693-0 A XXXXXXX XX XXXXX ME 07 06.850820-4 X XXXXXXX DO NASCIMENTO ME 08 06.876222-4 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 09 06.876271-2 XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 10 06.876657-2 XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME 11 06.876950-4 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 06.885084-0 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME 13 06.209338-0 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 00 06.275198-0 PARATI MOVEIS E COMERCIO LTDA 15 06.305314-4 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 16 06.201343-2 XXXX XX XXXXXX XXXXX 00 06.691241-5 XXXX XXXXXXX XXXXXXX MARQUES 18 06.201355-6 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº38/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº81, 82/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 31 |
ATO DECLARATÓRIO Nº40/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº84/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº40/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)84/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.059148-0 X XXXXXXXXX XX XXXXXX ME 02 06.059706-2 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX 00 00.000000-0 X X XXXXXXXX XXXX ME 04 06.214080-9 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ME 05 06.214081-7 XXXXXXXXX XXXXXXX CHGAS ME 06 06.289602-4 F RODRIGUES DE ARAUJO ME 07 06.298056-4 IND E COM LENYS CONFECÇOES LTDA 08 06.356118-2 ROSANGELA DE PAIVA VIEIRA ME 09 06.673501-7 OZIMAR DOS SANTOS COSTA ME 10 06.678194-9 CLAYTON L C BRANCO METALURGICA 11 06.681990-3 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 12 06.682470-2 ASAFE IND E COM DE CONFECÇOES LTDA 13 06.699067-0 XXXXX XXXXXX CANDEIA DO CARMO ME 14 06.923589-9 J DA COSTA NETO 15 06.923790-5 X XXXXXXX XX XXXXX FILHO ME 16 06.924167-8 XXXXX XXXXXX XXXXXX ME 17 06.927387-1 NEW-COM COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITORIO 18 06.953158-7 ELETROSERV SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME 19 06.989574-3 F N IND. COM DE CONFECÇOES LTDA 20 06.992439-2 XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº41/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº85 E 500/2008 (publicado no D.O.E. de 04 DE JULHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº41/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)85 E 500/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.194874-8 VICENCIA QUINTELA DO NASCIMENTO 02 06.213442-6 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 03 06.214174-0 XXXXXXXX XX XXXX BEZERRA 04 06.214336-0 RAIMUNDO N DA SILVA CONFECÇOES ME 05 06.215412-5 M C DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO ME 06 06.274027-0 ST COMERCIO E SERV DE GESSO LTDA ME 07 06.281943-7 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 08 06.305865-0 XXXXXXXXX XXXXX ARAUJO ME 09 06.320543-2 F E XXXXX XXXXX ME 10 06.670974-1 XXXXX XXXXX XX XXXX 11 06.680513-9 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 12 06.876661-0 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME 13 06.876800-1 XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX EPP 14 06.876989-0 XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX ME 15 06.923359-4 XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX 16 06.994385-8 XXXXXX XX XXXXX EPP 17 06.976358-5 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 18 06.995619-7 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX EPP 19 06.363610-7 L C COM & SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº42/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº49/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº42/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)49/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.851358-5 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ME 02 06.851442-5 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX ME 03 06.851744-0 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX ME 04 06.851867-6 XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME 05 06.854522-3 XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME 06 06.854547-9 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME 07 06.854583-5 XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX ME 08 06.854616-5 XXXX XXXXXXX XXXXXX TOME ME 09 06.854892-3 XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX ME 10 06.874462-5 XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ME 11 06.874631-8 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME 12 06.874696-2 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº43/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº50,51/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos |
32 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 12 06.142712-8 XXXX XXXXXXX XXXX ME 13 06.142714-4 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ME 14 06.164320-3 XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME 15 06.180268-9 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 16 06.183670-2 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 17 06.188262-3 X X XXXXXXXXX 18 06.189140-1 XXXX XXXXXX XX XXXXX 19 06.191456-4 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº45/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº53, 54/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº45/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)53, 54/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.085623-8 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 02 06.085725-0 XXXX XXXX XX XXXXX ME 03 06.086186-0 XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX ME 04 06.086490-7 XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME 05 06.086564-4 XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX 06 06.086713-2 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX ME 07 06.107272-9 XXXX XXXXX XXXXX ME 08 06.109544-3 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ME 09 06.161569-2 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ME 10 06.163607-0 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME 11 06.185245-7 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME 12 06.085660-2 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XX X XXXXX ME 13 06.085845-1 XXXXX XXXXXXX XXXXXX ME 14 06.086039-1 XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX ME 15 06.086072-3 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME 16 06.086326-9 X X XXXXX XX XXXXX ME 17 06.086380-3 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ME 18 06.086596-2 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ME 19 06.086631-4 XXXXX XXXXXX XXXXXXX ME 20 06.108385-2 XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX ME 21 06.109983-0 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 22 06.142602-4 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 23 06.188788-9 XXXXXX XXXXXXX XXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº46/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº55/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua | |
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº43/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)50, 51/2008 | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06.693036-7 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME 02 06.693236-0 XXXX XXXXX DO CARMO ME 03 06.693536-9 XXXXX XXXXXXX XXXXXX 00 06.696622-1 XXXXXX XXXXXX X XX XXXXX ME 05 06.701253-1 XXXXX XXXXX XXXXX DE GOIS 06 06.820972-0 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 00 06.839381-4 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ME 08 06.839690-2 XXXX XXXXX XXXXX ME 09 06.839786-0 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX ME 10 06.850969-3 XXXX XXXXX XX XXXXXX 00 06.851323-2 XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ME 12 06.874816-7 XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX 00 06.885215-0 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX ME 14 06.885222-3 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME 15 06.896971-6 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX 00 06.897594-5 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME 17 06.897718-2 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 00 06.216787-1 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 00 06.321442-3 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME 20 06.680141-9 F F TABOSA ME | ||
*** *** *** | ||
ATO DECLARATÓRIO Nº44/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº52/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 06 de junho de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. | ||
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº44/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)52/2008 | ||
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | ||
01 06.086310-2 XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 06.086350-1 XXXXXXX XXXXXXXX DE MOURA 03 06.086358-7 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 00 06.086518-0 JOSE MARIA RODRIGUES ME 05 06.086519-9 CONCEIÇÃO XXXXX XX XXXXXXXX ME 06 06.086555-5 XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX ME 07 06.086646-2 XXXXXX XXXXXXX DE LIMA ME 08 06.103818-0 XXXX XXXXXXX COSTA 09 06.107333-4 XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX ME 10 06.107487-0 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 06.109679-2 XXXX XXXXXXX XX XXXXXX ME |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 33 |
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 07 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº46/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)55/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.897728-0 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 00 06.899481-8 XXXXXXXXX XXXXX CAVALCANTE ME 03 06.899630-6 ERNANE DO AMARAL GURGEL ME 04 06.900146-4 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 00 06.908043-7 M XXXXXXXX XX XXXXX ME 06 06.910112-4 XXXXX XXXXX XXXXX 00 06.910322-4 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ALIMENTICIOS ME 08 06.910426-3 AUDALIO XXXX XXX XXXXXX ME 09 06.910502-2 XXXX XXXXXX XXX XXXXXX ME 10 06.910599-5 X X XXXXXXXXX XX XXXX 00 06.910921-4 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX ME 12 06.921677-0 XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ME 13 06.923652-6 XXXX XXXXXX XXXXX ME 14 06.923658-5 XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXX ASNTOS ME 15 06.923768-9 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME 16 06.923874-0 XXX XXX XXXXX XXXXX XXXXX ME 17 06.923921-5 XXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME 18 06.924111-2 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX ME 19 06.930326-0 XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 00 06.930548-0 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME 21 06.930645-1 XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº47/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA NA BARR A DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº56, 57/2008 (publicado no D.O.E. de 27 DE JUNHO DE 2008). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 07 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Netto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº47/2008, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)56, 57/2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.899310-2 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ME 02 06.899597-0 XXXX XXXXX XXXXXXXX ME 03 06.899663-2 XXXXXXXX XXXXXXX DA COSTA ME 04 06.900001-8 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX ME 05 06.907407-0 ESPEDITO AGUIAR BANDEIRA 06 06.907715-0 XXXX XXXXX XXXXXXX ME 07 06.908050-0 XXXXXX XXXXX XXXXX DA COSTA ME 08 06.910497-2 XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXX ME | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 09 06.923383-7 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ALIMENTICIOS ME 10 06.314784-0 XXXXXXX FROTA CARACA ME 11 06.316775-1 XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME 12 06.663660-4 X X XXXXXXX XX XXXXX ME 13 06.666106-4 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO ME 14 06.670389-1 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME 15 06.673777-0 XXXX XXXXX XX XXXXX ME 16 06.677777-1 DEUSIMAR ESTEVAM DE LIMA ME 17 06.684051-1 M E XXXXXXX XXXXXXX ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº139/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21, da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 07 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxx Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCALÇÃO Nº139/2005 DE 07 AGOSTO DE 2008 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.701986-2 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº173/2007 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da Instrução Normativa 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Messejana, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2007. Xxxxxx Xxxx Nogueira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCALÇÃO Nº173/2007 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM 01 06.994666-3 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº121/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21, da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO |
34 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO | XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº121/2008 DE 06 AGOSTO DE 2008 | ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº122/2008 DE 06 DE AGOSTO DE 2008 | |
Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ORDEM | |
01 06.667786-6 Wanderley Bertoncello | 01 06.679720-9 Mult Soldas Comercio Sociedade Empresaria Ltda | |
*** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº122/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21, da Instrução Normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008. Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO | *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2008 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO POSTO FISCAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art.26, incis.3º, paragraf. 4º e paragrafo 5º, incis. 3º da lei 12.732/97, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL POSTO FISCAL DE ARACATI, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 05 (cinco) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DO POSTO FISCAL DE ARACATI, em Aracati, 08 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx ADMINISTRADOR DO POSTO ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº001/2008 DE 08 DE 08 DE 2008
Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
01 | 06.216.597-6 | L.B. XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2008.05805-7 |
02 | 06.700.925-5 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2008.04968-0 |
*** *** *** |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº055/2008
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista arr 26 III da lei 12732/1997, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 05 (cinco) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008.
Valber Cruz Gurgel ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº055/2008 DE 06 DE AGOSTO DE 2008
Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
01 | 06941970-1 | J A DE LIMA CABELEIREIROS-MICROEMPRESA | 200807390-4 |
02 | 06941970-1 | J A DE LIMA CABELEIREIROS-MICROEMPRESA | 200807385-1 |
EXTRATO DE CONTRATO Nº086/2008
*** *** ***
Ane Pitombeira de Lucena, matrícula nº104315-1-4. SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADO: CV & C CONSULTORES ASSO-
CIADOS LTDA. OBJETO: Pagamento de parte (50%) da Especialização em Direito Tributário, Trabalhista e Previden- ciário para a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXX. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº030/2008 de 03/06/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.25,
“Caput” da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de junho/2008 a dezembro/2008. VALOR GLOBAL: R$1.020,00 (um mil e vinte reais), pagos em 7 (sete) parcelas. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Forma de pagamento: 01 (uma) parcela no valor de R$145,74 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) com vencimento no dia 30/06/2008 e 06 (seis) parcelas no valor de R$145,71 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) com vencimento no final de cada mês subseqüente a partir de julho/2008. Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 19100001.04.128.495.21484.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2008. EXECUÇÃO/GESTÃO: Dulce
Xxxx Xxxxxx Xxxx - Secretário Adjunto da SEFAZ e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº094/2008
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADO: CV & C CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA. OBJETO: pagamento de parte (50%) da Especialização em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário para os servidores XXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº25/2008 de 26/05/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.25, “Caput” da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de junho/2008 a dezembro/ 2008. VALOR GLOBAL: R$4.972,50 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), pagos em 7 (sete) parcelas.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 35 |
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Forma de Pagamento: 01 (uma) parcela no valor de R$710,46 (setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos) com vencimento no dia 30/06/2008 e 06 (seis) parcelas no valor de R$710,34 (setecentos e dez reais e trinta e quatro centavos) com vencimento no dia 10 de cada mês subseqüente a partir de julho/2008. Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 19100001.04.128.495.21484.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2008. EXECUÇÃO/GESTÃO: Dulce Ane Pitombeira de Lucena, matrícula nº104315-1-4. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxx Xxxx - Secretário Adjunto da SEFAZ e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** SECRETARIADAINFRA-ESTRUTURA PORTARIA Nº185/2008 - O SECRETARIO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXX XX XXXXXX XXXX, ocupante do cargo Superintendente, matrícula nº1143-1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 03/07/2008 à 04/07/2008, a fim de viabilizar o processo de pintura e recebimento da Unidade Móvel Educacional, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$188,82 (cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$424,85 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), totalizando R$519,26 (quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 9º combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe II do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito/ DETRAN-CE. SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, em Fortaleza, 02 de julho de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2008 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2008.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA; III - ENDEREÇO: Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx- XX; IV - CONTRATADA: GERTECE ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts.57, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, contado a partir de 01 de agosto de 2008, para terminar no dia 30 de setembro de 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2008.; X - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais clausulas; XI - DATA: 30 de julho de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SEINFRA) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXXXXXX). Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS PORTARIA Nº914/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA- MENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.7º e tendo em vista o que determina o art.15, alínea “d”, do Decreto no 26.740, de 12 de Setembro de 2002, resolve DESLIGAR, de acordo com o art.14, alínea “a”, do Decreto supracitado, a estagiária WANESSA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, da área de DIREITO, do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, a partir de 17 de julho de 2008. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, em Fortaleza, 17 de julho de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº982/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA- MENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08.047.141-2 do SPU, RESOLVE | EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor PAULO ALCANTARA XXXXXXX XXXX, matrícula nº015.561-11-8, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, a partir de 31 de julho de 2008. DEPARTA- MENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, em Fortaleza, 31 de julho de 2008. Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx neto SUPERINTENDENTE Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRÂNSITO PORTARIA Nº400/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº1141-1-1, desta Autarquia, a viajar à cidade de Parambu/CE, no período de 29/05/2008 à 30/05/2008, a fim de tratar de assuntos administrativos, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$48,95 (quarenta e oito reais e noventa e cinco centavo), totalizando R$73,43 (setenta e três reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º, art.15, classe V do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 3391140070 atividade. DEPARTA- MENTO ESTADAUL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de maio de 2008. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº541/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de 26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$219,89 (duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 01 de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009. DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de julho de 2008. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº541/2008 DE 11 DE JULHO DE 2008 Nº NOME 001 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 002 Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 003 Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 004 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx *** *** *** PORTARIA Nº567/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA- MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de habilitação volante na cidade de Tauá, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, Alterado pelo decreto nº28.162, de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTA- DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de julho de 2008. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. |
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159
36
ANEXO ÚNICO A QUE SE RERFERE A PORTARIA Nº567/2008 DATADA DE 23 DE JULHO DE 2008
NOME | CARGO | ROTEIRO | CLASSE | PERÍODO | QUANT. DIÁRIAS | UNIT. | TOTAL |
Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Hercules | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | MOTORISTA. | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Djacira Xxxxx Xxxxxxxx Marques | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | DAS 3 | TAUA/CE | IV | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 51,75 | 181,13 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxx | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
Xxxxx Xx Xxxxxxx Sales Chaves | AUXILIAR DE ADMINISTRACAO | TAUA/CE | V | 25/07/2008 à 28/07/2008 | 3,5 | 48,95 | 171,33 |
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PORTARIA Nº576/2008 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de 26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXX, que perceberá a importância mensal de R$233,37 (duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 1º de agosto de 2008 a 31 de julho de 2009. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza,
25 de julho de 2008.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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SECRETARIADAJUSTIÇAE CIDADANIA
PORTARIA Nº110/08 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº08141652-0 do SPU, RESOLVE nos termos do art.209, item II da Lei 9826,de 14.05.74, determinar a instauração de SINDICÂNCIA a fim de apurar possíveis irregularidades ocorridas na Cadeia Pública da Comarca de Quixadá. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2008.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº307/2008 - O SECRETARIO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº111731.1.X, ocupante do cargo de Agente penitenciário, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório CYSNE, em 21 de Dezembro de 1990. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04
de agosto de 2008.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2008
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2008; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.530/0001-18, neste ato representada pelo Secretário da Justiça e Cidadania, Dr. XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX; III -
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx- Xx; IV - CONTRATADA: MWF CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA.., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº06.216.227/0001-55, representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX; V - ENDEREÇO: Rua Professor
Carvalho, nº3548, sala 104, bairro São João do Tauape, CEP 60.120- 340, estabelecida em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº08183516-7, que se regerá pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: alterar a CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DA
FONTE DE RECURSOS), do Contrato Original nº016/2008, tendo em vista modificações no projeto de recuperação da Cadeia Pública de Ipú; IX - DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura do presente instrumento; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº016/2008, não expressamente modificadas neste Instrumento; XI - DATA: 21 de julho de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁ- RIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, MWF CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx COORDENADOR JURÍDICO
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SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº440/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 11 da Lei nº13.658 de 20 de setembro de 2005 publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2005, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE,a partir de 21.12.2007, por meio da PROMOÇÃO, a servidora XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX,
matrícula 5001541-6que exerce a função de Analista de Planejamento e Orçamento, E, referência 1, passando para a função de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe F, referência 1, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, por ter implementado os requisitos exigíveis por Lei, constante do anexo III da Lei acima referida. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 1º de agosto de 2008.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº442/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato nº024/2008, celebrado entre esta Secretaria e a Empresa INTERMICRO INTERTEC INFORMÁTICA LTDA-ME., tendo por objeto a aquisição de 10 (dez) Notebooks com processador de clock mínimo de 1.8 GHz de RAM, HD de 40GB, tela de 14", placa de rede 10/100, wireless, fax-modem e com licença O&M para o sistema operacional Windows a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, RESOLVE DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, que ocupa o cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº600183.1.6, de acordo com o estabelecido no art.67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº024/2008, bem como receber e realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues objeto do presente contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 37 |
PORTARIA Nº443/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato nº030/2008, celebrado entre esta Secretaria e a Empresa EVOLUTION COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICO LTDA., tendo por objeto o fornecimento de 12 (doze) Memórias Portáteis (Pendrives) compatível com USB 2.0; Capacidade de armazenamento mínimo de 2 GB; Plug and Play; Compatível com Windows XP Professional a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, RESOLVE DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, que ocupa o cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº600183.1.6, de acordo com o estabelecido no art.67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº030/2008, bem como receber e realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues objeto do presente Contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº444/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato nº032/2008, celebrado entre esta Secretaria e a Empresa FARIAS E CASTRO LTDA-ME., tendo por objeto a aquisição de 01 (uma) impressora Matricial de 132 colunas, 9 agulhas, velocidades de 680cps (12cpp) e 566cps (10cpp), buffer de 128KB e interfaces paralela e USB a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, RESOLVE DESIGNAR, como representante desta Secretaria, o servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, que ocupa o cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº600183.1.6, de acordo com o estabelecido no art.67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº032/2008, bem como receber e realizar rigorosa conferência das características do bem entregue objeto do presente Contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº445/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de 26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$233,37 (duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 21 de julho de 2008 a 20 de junho de 2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº445/2008, DE 30 DE JULHO DE 2008 Nº NOME 01 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 00 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 00 XXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS 04 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX *** *** *** | PORTARIA Nº446/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de 26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nos arts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO a estagiária XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que perceberá a importância mensal de R$233,37 (duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 28 de julho de 2008 a 27 de junho de 2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº449/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº331/2008, de 18/6/2008,, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, dos seguintes VEÍCULOS Santana - placas XXX0000, XXX0000, XXX0000; Xxxxxx - XXX0000; Gol - HXK4652, Corolla - HYL0616; Sandero - HYO5496, durante o mês de agosto/2008. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº461/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a xxxxxxxxx XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº037157.1.X, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de São Paulo - SP., no período de 18 a 22 de agosto de 2008, a fim de participar do Congresso Nacional sobre a Gestão de Pessoas - CONARH, concedendo-lhe 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$166,01 (cento e sessenta e seis reais e um centavo) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$1.120,56 (hum mil, cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.950,30 (hum mil, novecentos e cinquenta reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$3.174,61 (três mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº462/2008 - A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegada pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº316/2008, de 12/6/2008, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº200713.1.1, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de São Paulo - SP., no período de 26 a 29 de agosto de 2008, a fim de participar XI Simpósio de Administração da Produção, Logística e Operações Internacionais - SIMPOI 2008, promovido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV., concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$146,04 (cento e quarenta e seis reais e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$766,71 (setecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), mais 01 |
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(uma) ajuda de custo no valor total de R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.950,30 (hum mil, novecentos e cinquenta reais e trinta centavos), perfazendo um total de R$2.820,76 (dois mil, oitocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de agosto de 2008. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº475/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08318128-8/SPU, CONSIDERANDO o Ofício nº22/2008-DECOFIN, de 14 de março de 2008, da Fundação Universidade Estadual do Ceará, comunicando a devolução do servidor, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 14 de março de 2008, da Portaria nº254/2007, datada de 30 de maio de 2007 e publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de junho de 2007, que autorizou a CESSÃO do servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXX, que exerce a função de Técnico em Contabilidade, referência 36, matrícula nº300339-1-4, folha nº7201, lotado na Secretaria da Infra-Estrutura, cedido para prestar serviços junto à Fundação Universidade Estadual do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de agosto de 2008. Silvana Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº480/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07514043-8/SPU, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de 2007 e posteriores alterações e, em conformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, datado de 9 de março de 2007, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2007, autorizar a CESSÃO do servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, referência 16, matrícula nº00000-0-0, folha nº5556, lotado na Secretaria da Educação, para prestar serviços na Secretaria da Justiça e Cidadania, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010. SECRETARIA DO PLANEJA- MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº510/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08262918-8/SPU, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de 2007 e posteriores alterações, autorizar a CESSÃO do empregado XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, ocupante do emprego de Analista de Gestão de Tecnologia da Informação, classe B, referência 08, matrícula nº449-1-1, folha nº0005, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo TCE-04, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem, a partir de 1º de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÚMERO 005/2008 PROCESSO NÚMERO 08169256-0/2008 OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais contratações de Serviços de Impressão (envelopes, cartões de visita, crachás, cordonetes personalizados e pastas para eventos) pelos órgãos/entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Atender a demanda dos Órgãos e Entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em adquirir os itens da referida Ata. DA VIGÊNCIA: a Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja mais vantajosa para a Administração Pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº11.488, de 15/06/2007, Lei complementar nº123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº28.089, de 10/01/2006, Decreto Estadual nº27.118, de 27/06/2003, alterado pelo Decreto Estadual nº27.862, de 02/08/2005, Decreto Estadual nº27.624, de 22/11/2004, Decreto Estadual nº27.922, de 20/09/2005, e subsidiariamente a Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e o Decreto Federal nº5.450, de 31/05/2005, Edital 011/2008-SEPLAG; PARTICIPANTES: GRÁFICA E EDITORA COMERCIAL, item 01,com o valor de R$648.154,22; GRÁFICA E EDITORA COMERCIAL, item 02,com o valor de R$109.420,80; KLEIN KLEIN COMÉRCIO DE BRINDES LTDA, item 03, com o valor de R$96.497,70; GRÁFICA E EDITORA COMERCIAL LTDA, item 04, com o valor de R$207.312,30; PRINT COLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA, item 05,com o valor de R$195.653,83; GRÁFICA E EDITORA COMERCIALLTDA, item 06,com o valor de R$63.885,00; SMART- ID COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, ITEM 07, com o valor de R$31.051,10. RATIFICAÇÃO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO; XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, SÓCIO - PROPRIETÁRIO DA GRÁFICA EDITORA COMERCIAL LTDA; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CONSULTOR DE LICITAÇÕES DA PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA; XXXX XXXXXXX XXXX,DIRETOR DA SMART-ID COM SERV INF LTDA; MARICELSA SCHEREN KLEIN,SÓCIA- PROPRIETÁRIA DA KLEIN KLEIN COM DE BRINDES LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em 11 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XXXXXX XX XXX *** *** *** EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2008 SUB-ROGANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag. SUB- ROGADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, se sub-roga por este termo de todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do Contrato nº10/2008, firmado entre a SUB-ROGANTE e a IVIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, no que se refere a: 1) elaboração do manual de identidade visual dos Sites Governamentais; 2) O desenvolvimento e implantação do website da CASA CIVIL DO ESTADO, tendo como base o manual de identidade visual; 3) Migração dos “websites” das Secretarias SEPLAG, SSPDS, SAÚDE e PORTAL DO GOVERNO, segundo padrão definido no manual de identidade visual dos sites governamentais; 4) A transferência de tecnologia da solução e nas ferramentas utilizadas no projeto; 5) Treinamento Técnico e usuário Final. Ratificando-se neste azo todas as cláusulas e condições pactuadas no referido Contrato. VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2008 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretária- Executiva do Planejamento e Gestão, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação, e, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Representante Legal da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx PROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. OBJETO: A prestação de Cooperação Técnica em Tecnologia da Informação e Comunicação com a finalidade de estabelecer um programa de intercâmbio entre si, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias. |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 39 |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, caput, combinado com o art.116, ambos da Lei nº8.666/1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir de 14 de maio de 2008, até o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. FORO: Fortaleza - Ce. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2008. XXXXXX-XXXXX: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor-Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2008. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx PROCURADOR DO ESTADO E COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº131, de 14 de julho de 2008, que publicou a Portaria nº402/2008, de cessão da servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, para a Prefeitura Municipal de Fortaleza. Onde se lê: para exercer o cargo de provimento em comissão de Suplente, simbologia DAS-1. Leia- se: para exercer o cargo de provimento em comissão de Suplente, simbologia DAS-3. Fortaleza, 01 de agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTITUTO DESAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº44/2008 - O(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº080536212/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a | redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152 caput, 000, 000, 000, 000, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 00000000000, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 33, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº47220010008851X, lotado(a) no(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 98,86%, a partir de 28/01/2008, conforme laudo médico nº2008/002856 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$941,69 (Novecentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 19 de maio de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº120/2008 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II do Art.1º e ao Art.2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente aos meses de MARÇO E ABRIL DE 2008. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 07 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx SUPERINTENDENTE Republicada por incorreção. |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2008 DE 07 DE JULHO DE 2008
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Assistente de Administração | 001403.1.7 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Assistente de Administração | 000876.1.0 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Atendente Dental | 003281.1.1 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx | Agente de Administração | 003474.1.8 |
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
*** *** ***
SECRETARIADOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº019/008 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, matrícula nº169899.1.6, desta Empresa, a viajar à cidade de Salvador- Bahia, no período de 13 a 15 de agosto de 2008, a fim de participar do IV CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
COMPRAS GOVERNAMENTAIS, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$166,01 (cento e sessenta e seis reais e um centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$622,53 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA, no valor de R$1.001,06 (hum
mil, um real e seis centavos), perfazendo um total de R$1.727,34 (hum mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357, de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/SRH/2002
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº012 AO CONTRATO Nº15/2002/SRH; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH;
III - ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxxxx SEDUC-Bloco “C”, 1º e 2º Andar-Cambeba, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: GALVÃO ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO:
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx0000, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx - XX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo, na solicitação da Contratada, nos pareceres técnico e jurídico elaborados pela equipe da SOHIDRA, devidamente acordado por seu Superintendente, junta aos autos às fls. 8792, na legislação que rege a matéria, na autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos e nos demais elementos constantes do Processo nº08052506-7; VII- FORO: Fortaelza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é o Replanilhamento de Quantitativo sem acréscimo de valor; IX - DA VIGÊNCIA: A mesma; X - DA RATIFICAÇÃO: Continuam
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XI - DATA: 17 de julho de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
SECRETARIADASAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº001A/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para prestar serviços extraordinários NO MÊS DE JANEIRO do ano 2008, atribuindo- lhe uma gratificação na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre a
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hora normal de trabalho na forma do art.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2008.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
CENTRO DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - CEPAB ANEXO DA PORTARIA DE HORAS - EXTRAS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
UNIDADE: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – H.G.F. FOLHA 0065 DATA: JANEIRO/2008
Nº de Número da Ordem Matrícula | Nome do(a) Servidor(a) | Cargo/ Função | Lotação (Setor) | Carga Hor. Continua | Valor Base/ Cálculo | HORAS - EXTRAS Quant. (H) Vr. Unit. Valor Total | |||
1 | 101468-1-X | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | SEAMB-AMBALT. | 180h | 656,82 | 48 | 5,47 | 262,73 |
*** *** ***
PORTARIA Nº1047/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES integrantes do anexo único desta Portaria, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento e acendrado espírito público. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº/2008, DE DE DE 2008
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 085038-1-8 | TÉCNICO EM TURISMO |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 102981-1-3 | ESTATÍSTICO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101732-1-3 | ENFERMEIRO |
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº513/2008
I - ESPÉCIE: Doc. nº576/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº513/2008; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ECOMSERV
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1233 B, Vila Operária, Teresina-PI; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato Nº513/2008, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza (caixa coletora, avental, papel higiênico, saco, etc), para suprir as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/SESA, bem como prorrogá- lo, por mais 03 (três) meses, a partir do dia 24 de novembro de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia de R$12.900,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS REAIS) ao Contrato Nº513/2008, passando o mesmo de R$51.600,00 (CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS
REAIS), para o valor global de R$64.500,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). Orçamento 2008; IX - DA VIGÊNCIA:
03 (três) meses a partir de 24/11/2008; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 29/07/2008; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 436/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA DIAMED LATINO AMÉRICA S/A. OBJETO: 2.1 - O presente
contrato tem por objeto a aquisição de cartelas utilizadas para fenotipagem nos Laboratórios de Imunohematologia e Agências Transfusionais da Hemorrede, conforme especificações constantes na Inexigência de Licitação nº08/2008, planilha e proposta da CONTRATADA, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição. 2.2 – A CONTRATADA oferece, em regime de comodato, os equipamentos: ID- Micro Typing System; 23 Incubadoras; 23 Centrífugas; 01-Diacent; 01-CPU; 01 Monitor e 01 Licença de uso do Windows e dos acessórios necessários aos procedimentos técnicos, objeto do presente contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 23/04/2008. VALOR GLOBAL: R$2.386.315,30 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E
OITENTA E SEIS MIL TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA
CENTAVOS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: Orçamento-2008 – Tesouro do Estado e outras fontes – Dotações: 24200424.10.302.535.11273.01.33903000.00.0.00;
24200424.10.302. 535.11273.01.339030.91.2.00 e 24200424.10.302.
535.11273.01.339030.70.0.00.. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2008
SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 959/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME. OBJETO:
O presente Contrato tem por objetivo a contratação para Aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Meireles – C.S. Meireles/ SESA com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº555/2007, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 30/07/2008. VALOR GLOBAL: R$241,08 (DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS
E OITO CENTAVOS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.535.10421.01.44052.00.0.00 –
Projeto Finalístico: 2409092008. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 963/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA METALTEC – M. OLIVEIRA
COMÉRCIO LTDA-ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação para Aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Meireles – C.S. Meireles/SESA com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº555/2007, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01/08/2008. VALOR
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GLOBAL: R$3.044,00 (TRÊS MIL E QUARENTA E QUATRO REAIS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.535.10421.01.44052.00.0.00 – Projeto Finalístico: 2409092008. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 965/2008 CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA FANEM LTDA. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a contratação para Aquisição de equipamentos para o Centro de Saúde Meireles – C.S. Meireles/SESA com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº555/2007, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01/08/2008. VALOR GLOBAL: R$1.699,94 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200384.10.302.535.10421.01.44052.00.0.00 – Projeto Finalístico: 2409092008. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº010/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE PENTECOSTE-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$5.607,25, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$11.493,33, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº012/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE PARACURU-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93- Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$7.664,25 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$4.066,42, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** | EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº013/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ITAPAJÉ- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$9.484,58, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$15.554,72, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Kelsey da Silva Forte Gomes. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº018/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ARACOIABA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93- Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$5.091,45, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$8.349,99, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Marilene Campelo Nogueira. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº019/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE CAPISTRANO-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$3.405,62, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$5.585,22, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.José Renato Cavalcante Lima. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº014/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o |
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repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$817,75, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$2.235,18, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Srª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Brasileiro. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº015/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE CAUCAIA- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada do medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$39.613,25, do FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$108.276,22, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Murilo Alves do Amaral. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº016/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE SENADOR SÁ-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$1.569,25, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$2.144,65, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.José Rui Nogueira Aguiar. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº017/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ARATUBA- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - | CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.565,83, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$4.207,96, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.José Wolner Santos. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº020/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$724,33, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$1.484,88, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Francisco Ilton Cambé Barrozo. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº021/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ITAPIÚNA- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$4.408,25, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$6.024,61, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Felisberto Clementino Ferreira. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº022/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE PACOTI- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a |
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complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.316,45, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$3.798,99, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Francisco Rômulo Cruz Gomes. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº023/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE TAUÀ- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$6.783,87, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$7.010,00, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº024/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$911.62, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$2.491,78, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr. Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº025/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE MULUNGU-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: | Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$1.505,34, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$3.085,93, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Francisco Weleton Martins Freire. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº026/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE REDENÇÃO-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$4.275,83, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$8.765,46, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Francisca Torres Bezerra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº027/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE PALMÁCIA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.576,50, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$3.521,22, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.João Antônio Desidério de Oliveira. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº028/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE PACATUBA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$8.222,87, do FUNDO MUNINIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, |
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bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$22.475,86, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Raimundo Célio Rodrigues. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº029/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE MARANGUAPE-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$12.897,63, do FUNDO MUNINIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$35.253,51, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/ 01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA | contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.José Acélio Paulino de Freitas. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº033/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE BOA VIAGEM-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$6.521,37, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$.6.738,75, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.José Vieira Filho. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA | |
*** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº031/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE BARREIRA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$3.128,33, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$6.413,08, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Valderlan Fechine Jamacaru. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº032/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE ACARAPE- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.410,17, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$4.940,84, referente à | *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº034/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE CANINDÉ- CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada do medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada -PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$9.228,50, do FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$25.224,56, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Jesus Romeiro da Silva. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº035/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE CARIDADE-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93- Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.263,37, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$10.788,75, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr.Arcelio Tavares Filho. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ACORDO I - Doc. nº036/2008 - Extrato de Termo de Acordo, Celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICIPIO DE MADALENA-CE; II - OBJETO: - O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte do Municipio, para aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme pactuação na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI - 2008, visando a atenção prímaria de saúde da população da municipalidade, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessário ao pleno atendimento das necessidades municipais; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93-Portaria GM Nº3237, de 24/12/07; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - VIGÊNCIA: 21/01/08 á 20/01/2009; VI - VALOR: Transferir a contrapartida municipal no valor mensal de R$2.127,75, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para conta do Banco do Brasil, bem como Autorizar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$5.815,85, referente à contrapartida federal; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº142, de 29/07/2008, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº597/2007 - EMPRESA RL SOUZA. Onde se lê: Doc. nº523/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº597/2007 Leia-se: Doc. nº523/2008 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº597/2007 Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2008. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIA DASEGURANÇAPÚBLICAE DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº724/2008-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº08285126-3/SPU, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX , Agente de Administração, matrícula nº169.816-1-3, pelo período de três meses para concorrer às eleições de outubro do corrente ano, a partir de 03/07/2008, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art.1º, inciso VI, alínea a, da Lei Complementar nº64, de 18.05.1990. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2008. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** SUPERINTENDÊNCIADAPOLÍCIACIVIL PORTARIA Nº1150/GSPC – 2008 - O DELEGADO SUPERINTEN- DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº08267863-4/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Delegado de Policia de 1ª Classe, aposentado, ocorrido em 15.06.2008, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, datada de 16.06.2008, com fundamento no Art.172 da Lei nº12.124 de 06.07.93 c/c o Art.64 inciso | II da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, em face ao que dispõem os incisos I e II do Decreto nº20.768 de 11 de junho de 1990.. SUPERIN- TENDENCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de julho de 2008. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1246/2008-GSPC - O DELEGADO XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc..., CONSIDERANDO o teor do ofício nº461/2008, datado de 03/7/2008, e documentos apensos, oriundos da Delegacia de Capturas e Polinter e do Poder Judiciário, os quais noticiam Mandados de Prisão Temporária e Mandados de Prisão Preventiva contra os Inspetores de Polícia Civil HELDER GADELHA FAÇANHA, matrícula nº108.333-1-0, lotado na Delegacia de Narcóticos e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula nº169.031-1-6, lotado na Delegacia do 8º Distrito Policial, além de cópia do Mandado de Prisão Temporária de XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº167.989-1-6, lotado na Delegacia de Narcóticos. CONSIDERANDO que o fato, em tese, constitui, ainda, transgressão disciplinar prevista no artigo 103, alínea d, inciso IV, da Lei nº12.124/93 – Estatuto da Polícia Civil; CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar o interesse da coletividade inclusive quanto à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e quanto ao êxito das investigações realizadas; RESOLVE, no uso de suas prerrogativas previstas no art.113, parágrafo 1º, da Lei nº12.124/93, afastar preventivamente de suas funções, os POLICIAIS CIVIS , retro mencionados, que permanecerão à disposição da Superintendência da Polícia Civil, fazendo a entrega, ao órgão competente, de suas identidades funcionais, armas e algemas, consoante dispõe o parágrafo único do art.114, da referida Lei. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de julho de 2008. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1431/2008 – GSPC - O DELEGADO SUPERINTEN- DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08315430-2/SPU, RESOLVE conceder, com fundamento no art.132, item III, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art.2º da Lei nº10.499, de 14 de maio de 1981, ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia de 1ª Classe, matrícula nº060.725-1-8, folha nº714, a Gratificação por Exercício no Instituto Médico Legal no percentual de 40% do respectivo vencimento base, a partir da publicação desta Portaria. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTEN- DENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de julho de 2008. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1461/2008 – GSPC - O DELEGADO SUPERINTEN- DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08266343-2/SPU, RESOLVE conceder, com fundamento no art.132, item III, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art.2º da Lei nº10.499, de 14 de maio de 1981, ao servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Xxxxxx Xxxxxxx de 2ª Classe, matrícula nº035931-1-8, folha nº714, a Gratificação por Exercício no Instituto Médico Legal no percentual de 40% do respectivo vencimento base, a partir da publicação desta Portaria. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de julho de 2008. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1541/2008-GPPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no §2º do art.50 da Lei nº12.124/93, de 06 de julho de 1993, publicar as classificações para ascensão funcional dos SERVIDORES lotados nesta Superintendência da Polícia Civil, referente ao exercício de 2008, conforme relações anexas, partes integrantes desta Portaria SUPERINTEN- DÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 4 de agosto de 2008. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL |
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
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COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO CLASSIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – 2008
DELEGADOS DE POLÍCIA – 1ª CLASSE
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
DELEGADOS DE POLÍCIA – 2ª CLASSE
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
DELEGADOS DE POLÍCIA – 3ª CLASSE
47
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
CLASSIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – 2008 DELEGADOS DE POLÍCIA – 1ª CLASSE
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159
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DELEGADOS DE POLÍCIA – 2ª CLASSE
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
DELEGADOS DE POLÍCIA – 3ª CLASSE
Fortaleza, 01 de agosto de 2008.
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
*** *** ***
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA GAB. CMD. Nº183/2008 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Art.1º §2º e Art.3º, §2º da Lei nº13.556, de 29 de dezembro de 2004 e Art.1º, §2º e Art.3º, §2º do Decreto nº28.085 de 10 de janeiro de 2006, RESOLVE APROVAR a Norma Técnica nº013/2008 – Compartimentação Horizontal e Vertical, conforme se segue após devidamente aprovada pela Câmara Técnica desta Corporação. GABINETE DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 49 |
NORMA TÉCNICA Nº013/2008 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL FORTALEZA – CEARÁ FEVEREIRO/2008 NORMA TÉCNICA Nº013/2008 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Definições 4 Procedimentos Anexos 1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma Técnica estabelece os parâmetros da compartimentação horizontal e da compartimentação vertical, de forma a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal (compartimentação horizontal) e a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos (compartimentação vertical). 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Norma Técnica aplica-se todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e acompartimentação vertical, conforme previsto na Norma Técnica nº001/2008, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação. 3 DEFINIÇÕES 3.1 Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da Norma Técnica nº002/2008 – Terminologia e Simbologia de Proteção Contra Incêndio. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 Compartimentação horizontal 4.1.1 A compartimentação horizontal é constituída dos seguintes elementos construtivos: a) Paredes corta-fogo de compartimentação; b) Portas corta-fogo; c) Vedadores corta-fogo; d) Registros corta-fogo (dampers); e) Selos corta-fogo; f) Afastamento horizontal entre aberturas. 4.1.2 Características de construção 4.1.2.1 Para os ambientes compartimentados horizontalmente entre si, serão exigidos os seguintes requisitos: a) a parede corta-fogo de compartimentação deverá ser construída entre o piso e o teto devidamente vinculada à estrutura do edifício, com reforços estruturais adequados; b) no caso de edificações que possuem materiais construtivos combustíveis na cobertura (estrutura ou telhado), a parede corta-fogo de compartimentação deverá estender-se, no mínimo, a 1 m acima da linha de cobertura (telhado); c) as paredes mencionadas no item anterior devem ser dimensionadas estruturalmente de forma a não entrarem em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício do lado afetado pelo incêndio; d) as aberturas situadas na mesma fachada, em lados opostos da parede corta-fogo de compartimentação, devem ser afastadas horizontalmente entre si por trecho de parede com dois metros de extensão devidamente consolidada à parede corta-fogo de compartimentação e apresentando a mesma resistência ao fogo; e) a distância mencionada no item anterior poderá ser substituída por um prolongamento da parede corta-fogo de compartimentação, externo à edificação, com extensão mínima de 0,9m; f) a resistência ao fogo da parede corta-fogo de compartimentação, no que tange aos panos de alvenaria ou de painéis pré-moldados fechando o espaço entre os elementos estruturais, deve ser determinada por meio da NBR 10636; já a resistência ao fogo dos seus elementos estruturais deve ser dimensionada para situação de incêndio; g) as aberturas situadas em fachadas paralelas ou ortogonais, pertencentes a áreas de compartimentação horizontal distintas dos edifícios devem estar distanciadas de forma a evitar a propagação do incêndio por radiação térmica; para isso devem ser consideradas as condições de dimensionamento estabelecidas na norma técnica específica; h) as distâncias requeridas no item anterior podem ser suprimidas caso as aberturas sejam protegidas por portas ou vedadores corta-fogo ou vidros | corta-fogo, estes atendendo às condições da NBR 14925 e apresentando resistência ao fogo conforme as condições do item 4.1.4.2 desta Norma Técnica; i) cada setor compartimentado deverá possuir facilidade de acesso para alcançar as saídas de emergência, que permita o abandono rápido das pessoas (ver Figura 1). 4.1.2.2 A compartimentação horizontal deve ser compatibilizada com o atendimento da norma técnica específica, de forma que cada área compartimentada seja dotada de saídas para o exterior da edificação e áreas adjacentes (ver Figura 1). Figura 1 – Compartimentação horizontal 4.1.3 Proteção das aberturas nas paredes corta-fogo de compartimentação 4.1.3.1 As aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo. 4.1.3.2 Portas corta-fogo 4.1.3.2.1 As portas destinadas à vedação de aberturas em paredes corta- fogo de compartimentação devem ser do tipo corta-fogo, sendo aplicáveis as seguintes condições: a) as portas corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11742 para saída de emergência e NBR 11711 para compartimentação em ambientes comerciais e industriais; b) na situação de compartimentação de áreas de edificações comerciais e industriais são aceitas também portas corta-fogo de acordo com a norma NBR 11742, desde que as dimensões máximas especificadas nesta norma sejam respeitadas; c) quando houver necessidade de passagem entre ambientes compartimentados providos de portas de acordo com a NBR 11711, devem ser instaladas adicionalmente portas de acordo com a NBR 11742 (ver Figura 1). 4.1.3.3 Vedadores corta-fogo 4.1.3.3.1 As aberturas nas paredes corta-fogo de compartimentação de passagem exclusivas de materiais devem ser protegidas por vedadores corta-fogo atendendo às seguintes condições: a) os vedadores corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11711; b) caso a classe de ocupação não se refira a edifícios industriais ou depósitos, o fechamento automático dos vedadores deve ser comandado por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 9441; c) quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de incêndio, o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e deve ser prevista a possibilidade de fechamento dos dispositivos de forma manual na central do sistema; d) na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo, pela |
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existência de obstáculos na abertura, representados, por exemplo, por esteiras transportadoras, pode-se utilizar alternativamente a proteção por cortina d’água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5m2, atendendo aos parâmetros das normas técnicas específicas. 4.1.3.4 Selos corta-fogo 4.1.3.4.1 Quaisquer aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação destinadas à passagem de instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas e outros que permitam a comunicação direta entre áreas compartimentadas devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições: a) devem ser ensaiadas para caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479; b) os tubos plásticos de diâmetro interno superior a 40mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo em um dos lados da parede; c) a destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem. 4.1.3.5 Registros corta-fogo (dumpers) 4.1.3.5.1 Quando dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem paredes corta-fogo de compartimentação, além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno dos dutos, devem existir registros corta-fogo devidamente ancorados à parede corta-fogo de compartimentação. 4.1.3.5.2 As seguintes condições devem ser atendidas: a) os registros corta-fogo devem ser ensaiados para caracterização da resistência ao fogo seguindo os procedimentos da NBR 6479; b) os registros corta-fogo devem ser dotados de acionamentos automáticos comandados por meio de fusíveis bimetálicos ou por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 9441; c) no caso da classe de ocupação não se referir aos edifícios industriais ou depósitos, o fechamento automático dos registros deve ser comandado por sistema de detecção automática de fumaça que esteja de acordo com a NBR 9441; d) quando o fechamento for comandado por sistema de detecção automática de fumaça, o status dos equipamentos deve ser indicado na central do sistema e o fechamento dos dispositivos deve poder ser efetuado por decisão humana na central do sistema; e) a falha do dispositivo de acionamento do registro corta-fogo deve se dar na posição de segurança, ou seja, qualquer falha que possa ocorrer deve determinar automaticamente o fechamento do registro; f) os dutos de ventilação, ar-condicionado e/ou exaustão, que não possam ser dotados de registros cortafogo, devem ser dotados de proteção em toda a extensão (de ambos os lados das paredes), garantindo resistência ao fogo igual a das paredes. 4.1.4 Características de resistência ao fogo 4.1.4.1 No interior da edificação, as áreas de compartimentação horizontal devem ser separadas por paredes corta-fogo de compartimentação, devendo atender aos tempos requeridos de resistência ao fogo (TRF), conforme norma técnica específica. 4.1.4.2 Os elementos de proteção das aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação podem apresentar TRF de 30min menor que a resistência das paredes corta-fogo de compartimentação, porém nunca inferior a 60min. 4.1.5 Condições especiais da compartimentação horizontal 4.1.5.1 A compartimentação horizontal está dispensada nas áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos. 4.1.5.2 Em subsolos não destinados exclusivamente ao estacionamento de veículos, a área de compartimentação será de 500 m2. 4.1.5.2.1 Áreas superiores a 500 m2 deverão possuir medidas de proteção analisadas pela Câmara Técnica. 4.1.5.3 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2, H3, H5 e H6) devem possuir requisitos mínimos de resistência ao fogo, de acordo com o prescrito na norma técnica específica. 4.1.5.3.1 O mesmo se aplica às portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada, que devem também ter os requisitos de resistência ao fogo conforme o prescrito na norma técnica específica. 4.1.5.3.2 São consideradas unidades autônomas, para efeito desta Norma Técnica, os apartamentos residenciais, os quartos de hotéis, motéis e flats, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospital, as celas de presídios e assemelhados. 4.1.5.4 Em complementação aos sistemas de proteção, os subsolos deverão possuir aberturas de ventilação adequadas ao exterior, que permitam realizar a exaustão de gases e fumaça do ambiente. 4.2 Compartimentação vertical 4.2.1 A compartimentação vertical é constituída dos seguintes elementos construtivos: | a) entrepisos corta-fogo; b) enclausuramento de escadas por meio de parede corta-fogo de compartimentação; c) enclausuramento de elevadores e monta-carga, poços para outras finalidades por meio de porta pára-chama; d) selos corta-fogo; e) registros corta-fogo (dumpers); f) vedadores corta-fogo; g) os elementos construtivos corta-fogo/pára-chama de separação vertical entre pavimentos consecutivos; h) selagem perimetral corta-fogo. 4.2.2 Características de construção 4.2.2.1 Compartimentação vertical na envoltória do edifício 4.2.2.1.1 As seguintes condições devem ser atendidas pelas fachadas, com intuito de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios: a) deve existir separação na fachada entre aberturas de pavimentos consecutivos, que podem se constituir de vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada; b) quando a separação for provida por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,2m separando aberturas de pavimentos consecutivos (ver Figura 2); Figura 2 – Compartimentação vertical c) quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem projetar-se, no mínimo, 0,9 m além do plano externo da fachada (Figura 3 – Anexo A desta IT); d) os elementos de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidadas de forma adequada aos entrepisos, de forma a não comprometer a resistência ao fogo destes elementos; e) as fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, de forma a garantir a resistência ao fogo do conjunto; f) os materiais transparentes ou translúcidos das janelas devem ser incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados; a incombustibilidade desses materiais deve ser determinada em ensaio utilizando-se o método ISO 1182. 4.2.2.1.1 Nas edificações com fachadas totalmente envidraçadas ou “fachadas-cortina” são exigidas as seguintes condições: a) os caixilhos e os componentes transparentes ou translúcidos devem ser compostos por materiais incombustíveis, exceção feita aos vidros laminados; a incombustibilidade desses materiais devem ser determinada em ensaios utilizando-se o método ISO 1182; b) devem ser previstos atrás destas fachadas, elementos de separação, ou seja, instalados parapeitos, vigas ou prolongamentos dos entrepisos, de acordo com o item 4.2.2.1 desta Norma Técnica; c) as frestas ou as aberturas entre a “fachada-cortina” e os elementos de separação devem ser vedados com selos corta-fogo em todo perímetro; tais selos devem ser fixados aos elementos de separação de modo que sejam estruturalmente independentes dos caixilhos da fachada; d) os selos corta-fogo perimetrais indicados no item anterior deverão ser detalhados em projeto atendendo os requisitos da Norma Técnica nº001/2008. |
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Figura 3 – Compartimentação vertical (entrepiso) 4.2.2.2 Compartimentação vertical no interior dos edifícios 4.2.2.2.1 A compartimentação vertical no interior dos edifícios é provida por meio de entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições que intercomunicam pavimentos. 4.2.2.2.2 Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos. 4.2.2.2.3 A resistência ao fogo dos entrepisos deve ser determinada por meio de ensaio segundo a NBR 5628 ou dimensionada de acordo com norma brasileira pertinente. 4.2.2.2.4 Deve atender às seguintes condições: a) no interior da edificação, todas as aberturas no entrepiso destinadas às passagens das instalações de serviços devem ser vedadas por selos corta- fogo; tais selos podem ser substituídos por paredes corta-fogo de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto; b) as aberturas existentes nos entrepisos, devem ser protegidas por vedadores corta-fogo, construídas e instaladas de acordo com NBR 11711; c) os poços destinados a elevadores, monta-carga e outras finalidades devem ser constituídos por paredes corta-fogo de compartimentação, devidamente consolidadas de forma adequada às lajes dos pavimentos, com resistência ao fogo. d) suas aberturas devem ser protegidas por vedadores pára-chamas os quais devem apresentar resistência ao fogo igual às das paredes; e) as escadas devem ser enclausuradas por meio paredes corta-fogo de compartimentação e portas corta-fogo, as quais devem atender aos requisitos da norma técnica específica; f) no caso de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão que atravessarem as lajes, além da selagem da passagem destes equipamentos, devem existir registros corta-fogo, devidamente ancorados à laje. g) Caso esses registros não possam ser instalados, toda tubulação deve estar protegida de forma a apresentar resistência ao fogo conforme requisitos da norma técnica específica. 4.2.2.3 Entrepisos 4.2.2.3.1 Os entrepisos devem enquadrar-se na categoria compartimentação e podem ser compostos por lajes de concreto armado ou protendido ou por composição de materiais que garantam a separação física de pavimentos no interior dos edifícios. 4.2.2.3.2 As aberturas existentes nos entrepisos devem ser devidamente protegidas por elementos corta-fogo de forma a não serem comprometidas suas características de resistência ao fogo. 4.2.2.3.3 Escadas 4.2.2.3.3.1 As escadas devem ser enclausuradas por meio de paredes corta-fogo de compartimentação e portas corta-fogo, atendendo às seguintes condições: a) a resistência ao fogo da parede de compartimentação, no que tange aos panos de alvenaria ou de painéis pré-moldados fechando o espaço entre os elementos estruturais, deve ser determinada por meio da NBR 10636, já a resistência ao fogo dos seus elementos estruturais deve ser dimensionada para situação de incêndio, seguindo-se as orientações contidas na norma técnica específica; b) as portas corta-fogo de ingresso nas escadas e entre as antecâmaras e a escada devem atender ao disposto na NBR 11742; | c) as portas corta-fogo utilizadas para enclausuramento das escadas devem ser construídas integralmente com materiais incombustíveis, caracterizados de acordo com o método ISO 1182, exceção feita à pintura de acabamento; d) as portas corta-fogo das escadas devem permanecer fechadas, mas não trancadas; e) nos pavimentos de descarga, os trechos das escadas que provém do subsolo ou dos pavimentos elevados devem ser enclausurados de maneira equivalente a todos os outros pavimentos; f) a exigência de resistência ao fogo das paredes de enclausuramento da escada também se aplica às antecâmaras quando estas existirem. 4.2.2.3.4 Elevadores 4.2.2.3.4.1 Os poços destinados a elevadores devem ser constituídos por paredes corta-fogo de compartimentação devidamente consolidadas aos entrepisos. 4.2.2.3.4.2 As portas de andares dos elevadores devem ser classificadas como pára-chamas. 4.2.2.3.4.3 As seguintes condições devem ser adicionalmente consideradas: a) devem ser atendidas as condições estabelecidas no item 4.2.2.3.3.1; b) as portas de andares dos elevadores não devem permanecer abertas em razão da presença da cabine nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandam sua abertura; c) as portas pára-chamas, conforme item anterior, podem ser substituídas pelo enclausuramento dos halls de acesso aos elevadores, por meio de paredes e portas corta-fogo; d) as portas corta-fogo mencionadas no item anterior devem fechar automaticamente em caso de incêndio, comandadas por sistema de detecção automática de fumaça devendo atender ao disposto na NBR 11742 e as disposições constantes do item 4.2.2.3.3.1; e) uma outra alternativa às portas pára-chamas de andar constitui-se de enclausuramento dos halls dos elevadores, por meio de portas retráteis corta-fogo, mantidas permanentemente abertas e comandadas por sistema de detecção automática de fumaça, de acordo com a NBR 9441, fechando automaticamente em caso de incêndio e atendendo ainda ao disposto no item 5.2.2.3.3.1; f) as portas mencionadas no item anterior não devem estar incluídas nas rotas de fuga; g) as portas retráteis corta-fogo também devem ser abertas ou fechadas no local de sua instalação, manual ou mecanicamente, requerendo na primeira situação um esforço máximo de 130N; h) o enclausuramento dos halls dos elevadores permitirá a disposição do elevador de emergência em seu interior; i) as portas de andar de elevadores e as portas de enclausuramento dos halls devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479. 4.2.2.3.5 Monta-cargas 4.2.2.3.5.1 Os poços destinados à monta-carga devem ser constituídos por paredes corta-fogo de compartimentação devidamente consolidadas aos entrepisos. 4.2.2.3.5.2 As portas de andar devem ser classificadas como pára-chamas. 4.2.2.3.5.3 As seguintes condições devem ainda ser consideradas: a) devem ser atendidas as condições estabelecidas no item 4.2.2.3.3.1; b) as portas de andar do monta-carga não devem permanecer abertas em razão de presença da cabine nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandam sua abertura; c) as portas mencionadas devem ser ensaiadas seguindo-se os procedimentos da NBR 6479; d) alternativamente às portas pára-chamas do montacarga, os halls de acesso aos elevadores devem ser enclausurados conforme as condições estabelecidas no item 4.2.2.3.4. 4.2.2.3.6 Prumadas das instalações de serviço 4.2.2.3.6.1 Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo atendendo às seguintes condições: a) devem ser ensaiadas para a caracterização da resistência ao fogo seguindo-se os procedimentos da NBR 6479; b) os tubos plásticos com diâmetro interno superior a 40mm devem receber proteção especial representada por selagem capaz de fechar o buraco deixado pelo tubo ao ser consumido pelo fogo abaixo do entrepiso; c) a destruição da instalação do lado afetado pelo fogo não deve promover a destruição da selagem. 4.2.2.3.7 Aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão 4.2.2.3.7.1 Quando dutos de ventilação, ar-condicionado ou exaustão atravessarem os entrepisos, além da adequada selagem corta-fogo da abertura em torno do duto, devem existir registros corta-fogo devidamente ancorados aos entrepisos e atendidas as condições estabelecidas no item 4.1.3.5. |
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4.2.2.3.7.2 Caso os dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão não possam ser dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos, devem ser dotados de proteção em toda a extensão, garantindo a adequada resistência ao fogo. 4.2.2.3.7.3 Nesse caso, as derivações existentes nos pavimentos devem ser protegidas por registros corta-fogo, cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas no item 4.1.3.5. 4.2.2.3.8 Aberturas de passagem de materiais 4.2.2.3.8.1 As aberturas nos entrepisos de passagem exclusiva de materiais devem ser protegidas por vedadores corta-fogo, atendendo às condições estabelecidas no item 4.1.3.3. 4.2.2.3.9 Átrios 4.2.2.3.9.1 Os átrios devem ser entendidos como espaços no interior de edifícios que interferem na compartimentação horizontal ou vertical, devendo atender a uma série de condições para não facilitarem a propagação do incêndio. 4.2.2.3.9.2 A condição básica a ser atendida por qualquer átrio é a seguinte: a) cada átrio deve fazer parte exclusivamente de uma única prumada de áreas de compartimentação horizontal, ou seja, as áreas distintas de compartimentação horizontal não devem intercomunicar-se através do átrio nos pavimentos. 4.2.2.3.9.3 Para que a existência do átrio não afete a compartimentação vertical, é necessário que as seguintes condições adicionais sejam atendidas: a) compartimentação do átrio deve ser feita em todos os pavimentos servidos em seu perímetro interno ou no perímetro da área de circulação que o rodeia em cada pavimento; b) os elementos de compartimentação do átrio devem apresentar resistência ao fogo, podendo, inclusive, constituírem-se por paredes corta-fogo de compartimentação, vidros corta-fogo e vedadores cortafogo; c) as paredes corta-fogo de compartimentação devem atender às condições estabelecidas no item 4.2.2.3.3.1; d) os vedadores corta-fogo podem ser retráteis, de correr ou de deslocamento horizontal, devendo ser compostos integralmente por materiais incombustíveis; se os vedadores apresentarem fechamento automático, comandado por sistema de detecção automática de fumaça, devem estar de acordo com a NBR 9441; quanto à resistência ao fogo, devem estar caracterizados através dos procedimentos de ensaio da NBR 6479; e) as condições de fechamento dos vedadores mencionados no item anterior devem ser tais que não ofereçam risco de provocar acidentes e ferimentos nas pessoas. 4.2.2.3.10 Prumadas enclausuradas 4.2.2.3.10.1 As prumadas totalmente enclausuradas por onde passam as instalações de serviço, como esgoto e águas pluviais, não necessitam ser seladas desde que as paredes sejam corta-fogo e as derivações das instalações que as transpassam sejam devidamente seladas. 4.2.2.3.10.2 As paredes de enclausuramento devem atender ao disposto no item 4.2.2.3.3.1. 4.2.2.3.11 Prumadas de ventilação permanente 4.2.2.3.11.1 Os dutos de ventilação permanentes de banheiro e similares devem atender às seguintes condições para que não comprometam a compartimentação vertical dos edifícios: a) devem ser integralmente compostos por materiais incombustíveis; b) cada prumada de ventilação deve fazer parte, exclusivamente, de uma única prumada de áreas de compartimentação horizontal, ou seja, as áreas distintas de compartimentação horizontal não devem intercomunicar-se através dos dutos de ventilação permanente; | c) a prumada de ventilação permanente deve ser compartimentada em relação às demais áreas da edificação não destinadas a banheiros ou similares por meio de paredes e portas corta-fogo; d) alternativamente ao disposto na alínea “c” deste item, cada derivação das prumadas deve ser protegida por registro corta-fogo, cujo acionamento deve atender às condições estabelecidas no item 4.1.3.5; e) as paredes que compõem estas prumadas devem atender ao disposto no item 4.2.2.3.3.1. 4.2.3 Características de resistência ao fogo 4.2.3.1 Os entrepisos devem atender aos TRRF, conforme estabelecido em norma técnica específica. 4.2.3.2 Os elementos de proteção das transposições nos entrepisos (selagens corta-fogo) e os elementos de compartimentação vertical na envoltória do edifício, incluindo as fachadas sem aberturas (cegas), devem atender aos TRRF conforme norma técnica específica. 4.2.3.2.1 Portas e vedadores corta-fogo podem apresentar TRRF de 30 min menor que as paredes, porém nunca inferior a 60 min. 4.2.3.3 Como exceção às regras estabelecidas em 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.2.1 tem-se o seguinte: a) as paredes de enclausuramento das escadas e elevadores de segurança, constituídas pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido na norma técnica específica, porém, não podendo ser inferior a 180min; b) as selagens das prumadas das instalações de serviço e os registros protegendo aberturas de passagem de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão e prumada de ventilação permanente devem apresentar, no mínimo, os tempos requeridos de resistência ao fogo conforme norma técnica específica, porém nunca inferior a 60min; c) as portas corta-fogo de ingresso nas escadas em cada pavimento devem apresentar resistência mínima ao fogo de 90min quando forem únicas (escadas sem antecâmaras) e de 60min quando a escada for dotada de antecâmara; d) os dutos de ventilação, ar condicionado ou exaustão, quando não podem ser dotados de registros corta-fogo na transposição dos entrepisos devem ser protegidos em toda a extensão de forma a garantir a resistência mínima ao fogo de 120min, porém nunca inferior ao TRRF estabelecido na norma técnica específica; e) as paredes e registros corta-fogo tratadas em 4.2.2.3.11 (prumadas de ventilação permanente) devem apresentar resistência mínima ao fogo de, respectivamente, 60min e 30min. 4.3 Áreas máximas de compartimentação 4.3.1 Para o estabelecimento das áreas máximas de compartimentação horizontal deve-se atender aos valores estabelecidos no Anexo A. 4.4 Não será considerada a compartimentação vertical nos casos de interligação de pavimentos consecutivos (nos pisos acima do térreo), por intermédio de átrios, escadas, rampas de circulação ou escadas rolantes, desde que o somatório de áreas desses pavimentos não ultrapasse os valores estabelecidos para a compartimentação horizontal, conforme Anexo A, limitando-se no máximo a três pavimentos consecutivos. 4.5 As escadas, rampas destinadas à circulação de pessoas, dutos e shafts de instalações dos subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados. 4.6 Recomenda-se que as áreas descobertas destinadas ao armazenamento de produtos combustíveis possuam afastamentos dos limites da propriedade, bem como corredores internos que proporcionem o fracionamento do risco, de forma a dificultar a propagação do fogo e facilitar as operações de combate a incêndio. |
ANEXO A
TABELA DE ÁREA MÁXIMA DE COMPARTIMENTAÇÃO
GRUPO TIPO | I | II | TIPOS DE EDIFICAÇÕES III | IV | V | VI |
DENOMINAÇÃO | Edificação térrea | Edificação baixa | Edificação de baixa-média altura | Edificação de média altura | Edificação medianamente alta | Edificação alta |
ALTURA | Um pavimento | H ≤ 6m | 6m < H ≤ 12m | 12m < H ≤ 24m | 24m < H ≤ 30m | H > 30m |
A-1, A-2, A-3 | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
B-1, B-2 | - (4) | 5.000 | 4.000 | 3.000 | 2.000 | 1.500 |
C-1, C-2 | 5.000 (1) | 3.000 (1) | 2.000 | 2.000 | 1.500 | 1.500 |
C-3 | 5.000 (1) | 2.500 (1) | 1.500 | 1.000 | 2.000 | 2.000 |
X-0, X-0, X-0, X-0 | 5.000 | 2.500 (1) | 1.500 | 1.000 | 800 | 800 |
E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
X-0, X-0, X-0, X-0, F-9 | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
F-5, F-6, F-8 | - (4) | - (4) | - (4) | 2.000 | 1.000 | 800 |
F-7 | - (4) | - (4) | CT | CT | CT | CT |
F-10 | 5.000 (1) | 2.500 (1) | 1.500 | 1.000 | 1.000 | 800 |
G-1, G-2, G-3 | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
G-4 | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 1.000 | 1.000 |
X-0 | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
H-1, H-2, H-4, H-5, H-6 (2) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
H-3 | - (4) | - (4) | - (4) | 2.000 | 1.500 | 1.000 |
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
GRUPO TIPO | I | II | TIPOS DE EDIFICAÇÕES III | IV | V | VI |
DENOMINAÇÃO | Edificação térrea | Edificação baixa | Edificação de baixa-média altura | Edificação de média altura | Edificação medianamente alta | Edificação alta |
ALTURA | Um pavimento | H ≤ 6m | 6m < H ≤ 12m | 12m < H ≤ 24m | 24m < H ≤ 30m | H > 30m |
I-1, I-2 | - (4) | 10.000 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 1.500 |
I-3 | 7.500 (1) | 5.000 | 3.000 | 1.500 | 1.000 | 800 |
J-1 | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) | - (4) |
J-2 | 10.000 (1) | 5.000 | 3.000 | 1.500 (1) | 1.500 | 1.000 |
J-3 | 7.500 (1) | 3.000 | 2.500 | 2.000 | 1.500 | 1.000 |
J-4 | 4.000 (1) | 2.500 | 2.000 | 2.000 | 1.500 | 1.000 |
L-1 | 000 | XX | XX | XX | XX | XX |
L-2, L-3 | CT | CT | CT | CT | CT | CT |
M-1 | CT | CT | CT | CT | CT | CT |
M-2 | 1.000 | 000 | XX | XX | XX | XX |
X-0 | 5.000 | 3.000 | 2.000 | 1.000 | CT | CT |
M-4, M-5, M-6, M-7 | 000 | XX | XX | XX | XX | XX |
NOTAS:
(1) A área de compartimentação pode ser aumentada em 100% caso haja sistema de detecção de fumaça e controle de fumaça, conforme normas técnicas específicas.
(2) A edificação destinada a clínica com internação (H-6) será enquadrada como H-3.
(3) CT – Câmara Técnica
(4) As edificações estão dispensadas da compartimentação horizontal, mantendo a compartimentação vertical.
*** *** ***
PORTARIA GAB. CMD. Nº184/2008 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Art.1º §2º e Art.3º, §2º da Lei nº13.556, de 29 de dezembro de 2004 e Art.1º, §2º e Art.3º, §2º do Decreto nº28.085 de 10 de janeiro de 2006, RESOLVE APROVAR a Norma Técnica nº014/2008 – Fogos de Artifício, conforme se segue após devidamente aprovada pela Câmara Técnica desta Corporação. GABINETE DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
NORMA TÉCNICA Nº014/2008 FOGOS DE ARTIFÍCIO
FORTALEZA – CEARÁ FEVEREIRO/2008
NORMA TÉCNICA Nº014/2008 FOGOS DE ARTIFÍCIO
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4 Procedimentos Anexos
1 OBJETIVO
1.1 Esta Norma Técnica estabelece as condições necessárias de segurança contra incêndios e explosões em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo, em razão de sua periculosidade, bem como evitar o risco de injúrias à vida (mutilações, deformações, intoxicações, queimaduras, traumas graves, fatos incapacitantes e óbitos) pela utilização inadequada de fogos de artifício, danos que invalidem a reutilização da edificação, de edifícios vizinhos e a recuperação do meio ambiente.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma Técnica aplica-se às edificações destinadas ao comércio varejista de fogos de artifício.
2.2 As classes C e D, conforme artigo 112, §1º, incisos III e IV; §4º, incisos I e II, do R-105, face ao risco que representam e restrições quanto ao uso, em área urbana, não são objeto desta Norma Técnica.
3 DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da Norma Técnica nº002/2008 – Terminologia e Simbologia de Proteção Contra Incêndio.
4 PROCEDIMENTOS
4.1 Classificação
4.1.1 Considera-se a classificação de fogos de artifício, para fins desta Norma Técnica, conforme o estabelecido no Decreto Federal nº3.665, de 21 de novembro de 2000, R 105, art.112, incisos I e II.
4.1.1.1 “Classe A”
a) fogos de vista, sem estampido;
b) fogos de estampido que contenham até 0,2 gramas de pólvora por peça.
4.1.1.2 “Classe B”
a) os fogos de estampido que contenham até 0,25g de pólvora, por peça;
b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
c) “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.
4.2 Características das edificações
4.2.1 Somente são permitidas instalações para venda de fogos de artifícios para classes A e B nos seguintes locais:
a) edificações até 100m2;
b) lojas térreas, sem pavimentos superiores.
4.2.2 Não são permitidas instalações para venda de fogos de artifícios para classes A e B nos locais de reunião de público.
4.2.3 Às edificações de comércio varejista de fogos de artifício, aplicam- se os seguintes requisitos:
a) apresentar PSIP independente de área construída;
b) possuir entradas distintas;
c) iluminação de emergência;
d) extintores;
e) sinalização de emergência;
f) sistema de proteção contra descarga atmosférica e aterramento;
g) pisos antifaiscantes;
h) todas as “saídas” devem ser dimensionadas e sinalizadas conforme norma técnica respectiva;
i) as instalações elétricas devem ser a prova de explosão e executadas de acordo com a NBR 5410/97.
j) o local deverá ter prévia aquiescência da prefeitura municipal, apresentado em documentação expedida pela pelo órgão municipal.
4.3 Afastamentos de outras edificações
4.3.1 Distância de 100 metros:
a) estabelecimento de ensino de qualquer espécie, em qualquer nível;
b) hospitais, maternidades, sanatórios, prontos-socorros, postos de saúde, casas de saúde, casas de repouso, creches e assemelhados;
c) cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, praças de esportes públicos ou particulares, templos religiosos, galerias comerciais, mercados, supermercados, shopping center e similares, feiras de qualquer espécie, bem como qualquer outro local de concentração de público;
d) terminais e/ou pontos de parada de meios de transporte público (ônibus, trens, metrô etc.);
e) repartições públicas;
f) locais temporários de concentração de público.
4.3.2 Distância de 200 metros:
a) posto de serviços em geral, fábricas e depósitos de explosivos, inflamáveis e/ou combustíveis líquidos e/ou gasosos, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo e similares.
4.4 Da estocagem
4.4.1 A estocagem de fogos de artifício em áreas urbanas obedecerá aos critérios abaixo, devendo ser ventilado e seco, protegido contra elevações bruscas de temperatura, e umidade que possam influir na degradação dos produtos:
a) apresentar à CAT a lista com os artifícios pirotécnicos a explosão estocados na loja;
b) será permitido o estoque de no máximo quatro unidades de cada artifício pirotécnico.
4.4.1.1 Produtos com validade prescrita deverão cumprir exigências do R 105.
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4.4.2 A distância do empilhamento ao teto fica limitada em 1m. 4.4.3 Proibição de estocagem 4.4.3.1 Fica vedada a estocagem de pólvora ou fogos de estampido com fogos de artifício não explosivo. 4.4.4 De produtos a granel 4.4.4.1 Fica proibida a estocagem e comercialização de fogos de artifício a granel, seja de qualquer natureza e de qualquer tipo de embalagem (exemplos: sacos de papel, de ráfia, plástico e estopa). 4.4.4.2 Os fogos de artifício somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência. 4.4.4.3 Fica proibida a existência de qualquer fonte de calor na área de venda. 4.5 Do manuseio 4.5.1 Fica proibida a manipulação, embalagem, montagem, desmanche ou qualquer outra alteração das características iniciais de fabricação do produto. 4.6 Da documentação 4.6.1 Deverão ser apresentados junto com o PSIP os seguintes documentos: a) autorização da administração municipal, para o comércio de fogos de artifício; b) memorial ou laudo descritivo de construção assinado por engenheiro responsável pela edificação e respectiva anotação de responsabilidade técnica; c) quadro em local visível na loja, que cite os artigos do Código do Consumidor sobre o limite de idade para compra de fogos de artifícios. 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 5.1 Mostruário 5.1.1 A exposição de material fica limitada às caixas vazias, catálogos ou fotos dos produtos. 5.2 Fica reconhecida a ASSOBRAPI – Associação Brasileira de Pirotecnia, como entidade de direito privado que poderá prestar serviços de formação de pessoal técnico, assessoria e responsabilidade técnica pelos respectivos engenheiros habilitados na área de engenharia química, de minas ou de segurança. 5.2.1 A formação de pessoal técnico habilitado poderá ser feita por outra instituição, desde que comprovada competência e reconhecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 5.3 Os estabelecimentos comerciais deverão providenciar anualmente o CESIP, atestando a regularidade dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio. 5.4 Os estabelecimentos que se dispuserem a realizar shows pirotécnicos, deverão, para isso apresentar cópia da identidade do encarregado de fogo, responsável pela queima junto à CAT. 5.5. Os shows pirotécnicos, de qualquer monta serão permitidos, desde que solicitado vistoria técnica no local do evento com antecedência de no mínimo de cinco dias úteis. 5.5.1 Para cada show pirotécnico deverá haver um profissional responsável. 5.5.2 Os seguintes documentos acompanharão esta solicitação: a) cópia do registro atualizado do encarregado de fogo, responsável pela queima; b) declaração de responsabilidade, por parte do encarregado de fogo, de que possui ciência desta Norma Técnica e que todos os itens de segurança serão cumpridos; c) documento formalizado informando o “nome fantasia”, razão social, CNPJ, nome e CRQ do responsável técnico pela fabricação e número de registro no Exército Brasileiro, da indústria fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados; d) croqui, com assinatura do encarregado de fogo, do que será realizado no evento, contendo os seguintes itens: i. classe e quantidade de fogos de artifício a serem utilizados; ii. detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipo e diâmetro interno dos dispositivos; iii. distância de redes elétricas, estacionamentos, veículos, edificações, reservas ecológicas e quaisquer outras áreas que possam ser sensíveis a ação dos fogos de artifício; iv. quantidade estimada de público; v. divisão do público estimado em blocos com no máximo 50 x 100m e estabelecimento das vias internas para casos de emergência. e) não haverá permissão de show pirotécnico em local onde seja previsto a presença de grande quantidade de público; f) a queima no mar deverá ter a prévia aquiescência do órgão próprio de fiscalização da marinha; g) apresentar a liberação de órgãos diversos quando assim a queima o requerer; | h) distanciamento da zona de queima ao público presente; i) os dispositivos de solo deverão estar localizados conforme Tabela 1. Tabela 1 – Distancia de segurança DIÂMETRO INTERNO DISTÂNCIA DE DO DISPOSITIVO SEGURANÇA 1” (25mm) 38 metros 2” (50mm) 75 metros 3” (75mm) 112 metros 4” (100mm) 150 metros 5” (125mm) 185 metros 6” (150mm) 225 metros 7” (175mm) 262 metros 8” (200mm) 300 metros 10” (250mm) 375 metros 5.5.3 Para dispositivos com diâmetro interno acima de 10” (250mm) deverá ser feita uma análise de risco por parte do responsável pelo evento, a qual deverá ser submetida a avaliação e aprovação do CBMCE. 5.5.4 A distância de segurança utilizada para escolas, creches, hospitais, depósitos de inflamáveis, penitenciárias e estabelecimentos de reabilitação de menores infratores deverá ser no mínimo duas vezes maior que o disposto na tabela do item de afastamento de edificações. 5.6 Das construções provisórias 5.6.1 As barracas de vendas de fogos a varejo, não poderão ter área superior a 12m2 e só poderão funcionar no período autorizado. 5.6.2 O local deverá ter prévia aquiescência da prefeitura municipal. 5.6.3 As barracas devem possuir extintores de acordo com a área a proteger. *** *** *** PORTARIA GAB. CMD. Nº185/2008 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art.1º §2º e Art.3º, §2º da Lei nº13.556, de 29 de dezembro de 2004 e Art.1º, §2º e Art.3º, §2º do Decreto nº28.085 de 10 de janeiro de 2006, RESOLVE APROVAR a Norma Técnica nº015/2008 – Sistemas de Chuveiros Automáticos, conforme se segue após devidamente aprovada pela Câmara Técnica desta Corporação. GABINETE DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de junho de 2008. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE Registre-se e publique-se. NORMA TÉCNICA Nº015/2008 SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS FORTALEZA – CEARÁ FEVEREIRO/2008 NORMA TÉCNICA Nº015/2008 SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Definições 4 Procedimentos Anexos 1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelas edificações e áreas de risco em que seja necessária a instalação do sistema de chuveiros automáticos, de acordo com o previsto na Norma Técnica n.o 001/2008. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Norma Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigida a instalação do sistema de chuveiros automáticos. 3 DEFINIÇÕES 3.1 Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da Norma Técnica nº002/2008 – Terminologia e Simbologia de Proteção Contra Incêndio. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 O sistema de proteção por chuveiros automáticos será elaborado de |
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acordo com critérios estabelecidos na NBR 10.897 e na NBR 13.792, desde que não contrarie as adequações constantes desta Norma Técnica. 4.2 A classificação do risco, área de operação, tabelas e demais parâmetros técnicos deverão seguir os critérios contidos nas normas brasileiras citadas. 4.3 Para fins de apresentação do projeto junto à Coordenadoria de Atividades Técnicas, além do atendimento dos critérios definidos nas normas técnicas específicas, deverá ser apresentado o esquema isométrico da área de operação e caminhamento da tubulação até o abastecimento de água. 4.4 Nas edificações onde houver exigência da instalação do sistema de chuveiros automáticos, deve-se atender a todas as áreas comuns da edificação. 4.4.1 Nas edificações existentes, onde não exista exigência do sistema de chuveiros automáticos ou quando este for proposto como solução técnica alternativa, pode ser utilizada a instalação parcial, atendendo às demais exigências previstas nas normas técnicas oficiais. 4.5 A critério do projetista, a instalação de chuveiros automáticos em casa de máquinas, subestações, casa de bombas de incêndio, sala de gerador e similares, onde haja exclusivamente equipamentos elétricos energizados, pode ser substituída pela instalação de detectores, ligados ao sistema de alarme do prédio ou ao alarme do sistema de chuveiros automáticos. 4.6 A substituição do item acima fica limitada a compartimentos com área máxima de 200m². 4.7 Nos casos de edificações com ocupação mista, a reserva de incêndio deve ser calculada em função da vazão de risco mais grave e do tempo de funcionamento do risco predominante. 4.8 O dimensionamento do sistema pode ser feito por tabelas, tabelas e cálculo hidráulico ou cálculo total, de acordo com a norma adotada. 4.9 Nos casos em que hidrantes são instalados em conjunto com o sistema de chuveiros automáticos, devem ser garantidas as vazões e pressões mínimas exigidas, sendo somadas as reservas efetivas de água para o combate a incêndios, e que atendam aos requisitos técnicos previstos nas normas técnicas específicas. 4.9.1 As tubulações para hidrantes devem ser conectadas às tubulações principais de forma que estejam em condições de operar quando o sistema de chuveiros automáticos estiver em manutenção. 4.10 Quando não houver necessidade da instalação de mais do que uma válvula de governo e sendo a reserva efetiva, situada acima do pavimento mais elevado, a instalação desta válvula de governo pode ser dispensada, substituindo-se por válvula de retenção instalada na expedição da bomba e chave de fluxo para acionamento do alarme, de modo que atenda às funções da válvula de governo e alarme. 4.11 O gongo hidráulico, normalmente presente nas válvulas de governo e alarme, pode ser substituído pelo alarme elétrico, interligando a mesma ao sistema de alarme principal da edificação, de forma a avisar quando passar água no sistema a partir do funcionamento de um único chuveiro. 4.12. O circuito do alarme de que trata o item anterior deverá ser supervisionado. 4.13 O registro de recalque para chuveiros automáticos deve conter sinalização e indicação claras, de forma a ser diferenciado do recalque do sistema de hidrantes. 4.14 Não são aceitas placas de orifício para balanceamento do sistema de chuveiros automáticos. 4.15 Quando for necessária a redução de pressão, em sistemas conjugados ou não, deverão ser utilizadas válvulas redutoras de pressão, aprovadas para o uso em instalações de proteção contra incêndios. 4.16 A tabela 1 apresenta as condições mínimas de funcionamento do sistema de chuveiros automáticos para cada classe de risco de ocupação. | 2) Nas vazões acima, não estão incluídas vazões do sistema de hidrantes. 3) Nos sistemas de chuveiros dimensionados por cálculo hidráulico total, as pressões acima são substituídas pelas pressões resultantes do cálculo. ANEXO A PASSOS BÁSICOS PARA CÁLCULOS HIDRÁULICOS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS A.1 A técnica de projeto hidráulico pode ser resumida em 15 passos básicos. Esses passos podem ser usados como um guia para o projeto do sistema ou como um “check list” para a análise do projeto. A.2 Os 15 passos são os seguintes: Passo 1: Identificar a ocupação ou o risco a ser protegido. Passo 2: Determinar o tamanho da área de aplicação dos chuveiros automáticos. Passo 3: Determinar a densidade de projeto exigida. Passo 4: Estabelecer o número de chuveiros contidos na área de cálculo. Passo 5: Determinar o formato da área de cálculo. Passo 6: Calcular a vazão mínima exigida para o primeiro chuveiro. Passo 7: Calcular a pressão mínima exigida para o primeiro chuveiro. Passo 8: Calcular a perda de carga entre o primeiro e o segundo chuveiro. Passo 9: Calcular a vazão do segundo chuveiro. Passo 10: Repetir os passos 9 e 10 para os chuveiros seguintes até que todos os chuveiros do ramal estejam calculados. Passo 11: Se a área de cálculo se estender até o outro lado do subgeral, os passos 6 até 10 são repetidos para o lado oposto. Os ramais que cruzam deverão ser balanceados com a mais alta pressão de demanda. Passo 12: Calcular o fator K para a primeira subida, com fatores adicionais calculados para as linhas desiguais. Passo 13: Repetir os passos 8 e 9 para as subidas (ao invés de chuveiros) até que todas as subidas da área de cálculo tenham sido calculadas. Passo 14: Computar a perda de carga no ponto de abastecimento com as compensações devido a desníveis geométricos, válvulas e acessórios e diferença de materiais da tubulação enterrada. Passo 15: Comparar a vazão calculada com o suprimento de água disponível. *** *** *** SECRETARIADO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº273/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.7º, inciso IV, do Decreto nº26.725, de 26 de agosto de 2002 e, tendo em vista o disposto no art.8º, inciso I do Decreto supracitado, resolve DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 28/08/2008. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de julho de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2008 DE 28 DE JULHO DE 2008 Nº NOME |
Tabela 1 – Condições mínimas de funcionamento do sistema de chuveiros automáticos Classificação dos riscos Requisitos de abastecimento de água para sistema de chuveiros automáticos elaborados por tabela ou cálculo hidráulico Pressões e vazões mínimas na válvula Tempo mínimo de de alarme e/ou chave detectora de operação para fluxo de água’ determinar a capacidade efetiva (min) Pressões (kPa) Vazões (L/min) | 01 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 02 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 03 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 04 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 05 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 06 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 07 XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 08 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 09 XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX |
Risco leve 110 600 30 Risco ordinário (grupo I) 110 900 60 Risco ordinário (grupo II) 110 1.300 60 Risco ordinário (grupo III) 250 2.250 60 Risco extraordinário 350 3.000 90 | *** *** *** SECRETARIADO TURISMO |
Notas: 1) Nas pressões acima, é adicionada a pressão estática entre a válvula- alarme e/ou chave detectora de fluxo d´água e o chuveiro mais elevado. | APOSTILAMENTO Apostilamento ao Contrato nº129/2006, de 27 de novembro de 2006, celebrado entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT (CNPJ 07.280.803/0001-96) e a Empresa POLIGONAL |
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ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 07.582.299/0001-89), sub-rogado à | (12.357) de acordo com o disposto no §8º do art.65 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Fortaleza, 1º de julho de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** APOSTILAMENTO Apostilamento ao Contrato nº023/2007, de 12 de dezembro de 2007, celebrado entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT (CNPJ 07.280.803/0001-96) e a Empresa ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 00.671.077/0001-93), sub-rogado à Secretaria Estadual do Turismo – SETUR (CNPJ 00.671.077/0001-93) a partir de 02 de janeiro de 2008, destinado a execução da obra de pavimentação da malha rodoviária do Estado do Ceará 085, trecho: Amontada-Aracatiara-Icaraí. OBJETO: 1 - Alterar “de ofício“ as dotações orçamentárias do Contrato em referência, que passarão a ser as seguintes: 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.00.0.00 (8.907), 36100004.26.782.056.10521.03.44905100.55.2.00 (8.908),passarão a ser as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.00.0.00 (12.367) e passarão a ser as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.55.2.00 (12.357) de acordo com o disposto no §8º do art.65 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Fortaleza, 1º de julho de 2008. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO 4 ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2006 I – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II – OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do presente Convênio, com efeitos financeiros retroativos a 01/04/08, que se estenderá a 05/07/08, bem como acrescer ao valor mensal dos serviços contratados, em decorrência do acréscimo dos novos postos de serviços, a importância de R$18.632,30 (dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos). Em consequência do acréscimo ora referido, o valor global mensal do Convênio será alterado de R$25.179,76 (vinte e cinco mil, cento e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), para R$43.182,06 (quarenta e três mil, oitocentos e doze reais e seis centavos).Com a alteração ocorrida, o valor global do Convênio no período de 01/04/08 a 05/07/08, passará a ser R$138.738,18 (cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos); III – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; IV – DATA E ASSINANTES: 30 de Abril de 2008. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Secretário do Turismo) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Evangelista (Secretário Executivo do Planejamento e Gestão). Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGAÇÃO O Xxxx.xx. Secretário do Turismo do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº8.666/93, com suas alterações posteriores, combinada com a Lei nº10.520/02, tendo em vista o resultado da licitação do tipo Tomada de Preço nº109/2008/SETUR, divulgado em 21 de Julho de 2008, pela Comissão Especial de Licitação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e adjudicar o objeto à Empresa SANES ENGENHARIA LTDA., por ser sido ela a vencedora do presente certame. Fortaleza, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto do ano de 2008 (dois mil e oito). Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** DEFENSORIAPÚBLICAGERAL PORTARIA Nº353/2008 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES abaixo relacionados nesta Portaria, durante o mês de setembro de 2008. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza aos 31 de julho de 2008. | |
Secretaria Estadual do Turismo – SETUR (CNPJ 00.671.077/0001-93) | ||
a partir de 02 de janeiro de 2008, destinado a execução das obras e | ||
serviços de pavimentação na malha rodoviária do Estado do Ceará CE | ||
085, trecho: Parazinho - Granja. OBJETO: Alterar “de ofício“ as | ||
dotações orçamentárias do Contrato em referência, que passarão a | ||
ser as seguintes: 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.00.0.00 | ||
(8.907), 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.55.2.00 (8.908), | ||
36100004.26.782.056.10521.02.44909200.00.0.00 (12.637) e | ||
36100004.26.782.056.10521.02.44909200.55.2.00 (12.357) de acordo | ||
com o disposto no §8º do art.65 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações | ||
posteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Fortaleza, 1º de julho | ||
de 2008. | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
ASSESSORA JURÍDICA | ||
*** *** *** | ||
APOSTILAMENTO | ||
Apostilamento ao Contrato nº130/2006, de 27 de novembro de 2006, celebrado | ||
entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT (CNPJ | ||
07.280.803/0001-96) e a Empresa ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. | ||
(CNPJ 19.465.574/0001-63), sub-rogado à Secretaria Estadual do Turismo - | ||
SETUR (CNPJ 00.671.077/0001-93) a partir de 02 de janeiro de 2008, destinado | ||
a execução da obra de pavimentação da malha rodoviária do Estado do Ceará | ||
085. trecho: Amontada- Aracatiara- Icaraí. OBJETO: 1 - Alterar “de ofício” | ||
as dotações orçamentárias do Contrato em referência, que passarão a ser as | ||
seguintes: 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.00.0.00 (8.907), | ||
36100004.26.782.056.10521.03 44905100.55.2.00 (8.908), passarão a ser | ||
as seguintes: 36100004.26.782.056.10521.03.44909200.00.0.00 (12.367) e | ||
passarão a ser as seguintes: 36100004.26.782.056.10521.03.44909200.55.2.00 | ||
(12.357) de acordo como disposto no §8º do art.65 da Lei Federal nº8.666/93 | ||
e suas alterações posteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Fortaleza, | ||
1º de julho de 2008. | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
ASSESSORA JURÍDICA | ||
*** *** *** | ||
APOSTILAMENTO | ||
Apostilamento ao Contrato nº138/2006, de 27 de novembro de 2006, celebrado | ||
entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT (CNPJ | ||
07.280.803/0001-96) e o CONSÓRCIO G&F LTDA/MACIEL CONS- | ||
TRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA. (CNPJ 63.362.347/0001-02), sub- | ||
rogado à Secretaria Estadual do Turismo – SETUR (CNPJ 00.671.077/0001-93) | ||
a partir de 02 de janeiro de 2008, destinado a execução da obra de | ||
pavimentação da malha rodoviária do Estado do Ceará 085, trecho: | ||
Jijoca- Parazinho. OBJETO: 1 - Alterar “de ofício“ as dotações | ||
orçamentárias do Contrato em referência, que passarão a ser as | ||
seguintes: 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.00.0.00 (8.907), | ||
36100004.26.782.056.10521.03.44905100.55.2.00 (8.908),passarão a ser | ||
as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.00.0.00 (12.367) e | ||
passarão a ser as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.55.2.00 | ||
(12.357) de acordo com o disposto no §8º do art.65 da Lei Federal nº8.666/93 | ||
e suas alterações posteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO, em Fortaleza, | ||
1º de julho de 2008. | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
ASSESSORA JURÍDICA | ||
*** *** *** | ||
APOSTILAMENTO | ||
Apostilamento ao Contrato nº164/2006, de 21 de dezembro de 2006, celebrado | ||
entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT (CNPJ | ||
07.280.803/0001-96) e a Empresa ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA. | ||
(CNPJ 19.465.574/0001-63), sub-rogado à Secretaria Estadual do Turismo – | ||
SETUR (CNPJ 00.671.077/0001-93) a partir de 02 de janeiro de 2008, | ||
destinado a execução da obra de pavimentação da malha rodoviária do Estado | ||
do Ceará 085, trecho: Jijoca- Parazinho. OBJETO: 1 - Alterar “de ofício“ | ||
as dotações orçamentárias do Contrato em referência, que passarão a ser | ||
as seguintes: 36100004.26.782.056.10521.02.44905100.00.0.00 (8.907), | ||
36100004.26.782.056.10521.03.44905100.55.2.00 (8.908),passarão a ser | ||
as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.00.0.00 (12.367) e | ||
passarão a ser as seguintes:,36100004.26.782.056.10521.03.44909200.55.2.00 |
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Datilógrafo 087.522-2-2
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento 301.152-1-X
Xxxxx Xxxxx Brito Agente de Administração 300.392-1-1
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx DEFENSORA PÚBLICA GERAL
*** *** ***
ASSEMBLÉIALEGISLATIVA
PODER LEGISLATIVO
Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07347/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Assistente de Administração ADO-26, matrícula nº001105, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial,
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº05258/2008, protocolado em 03/06/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, Agente de Administração, matrícula nº001090, a Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, retroativo conforme cópia da portatia 008/2006 de acordo com os arts.132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, regulamentado com o Ato Normativo nº228 de 24 de março de 2004, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 2004, a partir de 03/06/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de
agosto de 2008.
Dep. Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx 1º SECRETÁRIO
Dep. Xxxxxxxx Xxxx 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07337/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente de Administração ADO-18, matrícula nº001102, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx 1º SECRETÁRIO
Dep. Xxxxxxxx Xxxx 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12
de agosto de 2008.
Dep. Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx 1º SECRETÁRIO
Dep. Xxxxxxxx Xxxx 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07148/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA GEUSIMAR LOPES DA CRUZ, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº001134, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06350/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA ISIS NOGUEIRA DE HOLANDA, Agente de Administração ADO-17, matrícula nº001146, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base,
conceder ao(à) servidor(a) MARIA LUIZA GONDIM COSTA, Agente de Administração ADO-25, matrícula nº001176, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
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Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06377/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA NÍVEA AUAD DE QUEIROZ, Agente de Administração ADO-17, matrícula nº001191, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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*** *** ***
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CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06474/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA ROSALY DIOGO BRAGA, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº001197, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07160/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA JOSE SILVA LEMOS, Assistente de Administração ADO-28, matrícula nº001157, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06746/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA LUCIEDA DA SILVA, Agente de Administração ADO- 17, matrícula nº001172, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06513/2008. RESOLVE |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 59 |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06354/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARLUCIA GONÇALVES DE SOUSA NOCA, Datilógrafo ADO-22, matrícula nº001286, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06449/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) RAIMUNDO EVALDO MARÇAL, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº001371, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07123/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARTA MARIA CAVALCANTI SÁ, Agente de Administração ADO-18, matrícula nº001288, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06910/2008, protocolado em 10/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) MARTHA LUZIA DE MENEZES BEZERRA, Consultor Técnico Jurídico– ANS - 19, matrícula nº000194, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Gestão em Organizaçôes Legislativa, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 10/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06395/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) RAIMUNDO NONATO CHAVES JUNIOR, Assistente de Administração ADO-24, matrícula nº001375, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06373/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) REGINA SOUSA DE ARAUJO, Agente de Administração ADO- 22, matrícula nº001393, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07342/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) RONALDO DE OLIVEIRA LEITÃO, Auxiliar de Administração ADO-20, matrícula nº001428, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06460/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) ROSANGELA PINHEIRO NUNES, Agente de Administração ADO-17, matrícula nº001438, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06893/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) SIMONEIDE ALMEIDA, Auxiliar de Administração ADO-15, matrícula nº001506, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07154/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) RISOLEIDE ALEXANDRE FREITAS DE VASCONCELOS, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº001405, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06337/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) RITA DE CASSIA FEITOSA, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº001410, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06351/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) ROMUALDO PAULA MAGALHÃES, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº001425, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** |
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07207/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) WILMA MARIA COELHO VIANA, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº001598, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 61 |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06515/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) SUNNY MARY SAMPAIO BATISTA, Agente de Administração ADO-17, matrícula nº071522, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06857/2008, protocolado em 09/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) VALÉRIA DE MESQUITA ARAÚJO, Agente de Adiministração – ADO - 23, matrícula nº0001551, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Gestão em Organizaçôes Legislativa, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 09/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07100/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) VICENTE EDUARDO ESPINDOLA NETO, Datilógrafo ADO- 23, matrícula nº001578, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** |
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07122/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) FRANCISCA MARIA ARRUDA DO CARMO, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000597, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/ 1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06606/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) HEITOR DE QUEIROZ MACHADO, Agente de Administração ADO-25, matrícula nº000751, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06392/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) FRANCISCO EUGENIO DE CASTRO CRUZ, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000647, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEM- BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06728/2008, protocolado em 08/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) GUARACIANA MATOS DE FRANÇA FONTELES FARIAS, Consultor Técnico Jurídico– ANS - 17, matrícula nº000744, deste Poder Legislativo,a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Gestão em Organizaçôes Legislativa, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 08/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº02839. RESOLVE conceder ao servidor ITAMAR GIRAUD MONTEIRO, Técnico de Comunicação Social ANS-19, matrícula nº000777, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Nível Superior, instituída pela Lei nº8567/1966 à base de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979 à base de 20% do vencimento básico. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06363/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JOÃO AZIN JUNIOR, Agente de Administração ADO-17, matrícula nº000809, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/ 1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) |
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e tendo em vista o que consta do Processo nº06384/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JOÃO GALBA DE PAIVA MESQUITA, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000821, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | e tendo em vista o que consta do Processo nº06355/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JUCILEIDE ALVES PEREIRA, Datilógrafo ADO-24, matrícula nº000935, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06343/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JOSE GEOVANE SOUZA, Motorista ADO- 16, matrícula nº000868, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06336/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) LÊDA GONÇALVES LINO NOCRATO, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº004639, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06622/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) JOSE HELDER DE CARVALHO TELES, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº000877, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07124/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) LORELEI IRMELA ITAEMA SOUTO BARROS, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000970, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) | A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) |
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e tendo em vista o que consta do Processo nº06492/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) LUCIA LEITE CAVALCANTE, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº000980, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/ 1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | e tendo em vista o que consta do Processo nº07114/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA AUXILIADORA GOMES ASSUNÇÃO, Agente de Administração ADO-24, matrícula nº001036, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06383/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) LUCIA MARIA SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº000983, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06335/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA CELME FURTADO COSTA, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº001044, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | |
*** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06605/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) LUIZA GONÇALVES DE LEMOS GALINDO, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº001012, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06462/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO NASCIMENTO, Datilógrafo ADO-23, matrícula nº001051, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO | |
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) | A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) |
e tendo em vista o que consta do Processo nº06463/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA DE NAZARÉ PRADO DE OLIVEIRA, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº001093, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06451/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ADRIANA DE ALBUQUERQUE LORDÃO RAMOS,
Agente de Administração ADO-23, matrícula nº000250, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06352/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ALEXANDRE DE BORBA VASCONCELOS, Agente de Administração ADO- 21, matrícula nº000269, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 65 |
e tendo em vista o que consta do Processo nº06623/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA DALVA LIMA BATALHA, Agente de Administração ADO-23, matrícula nº001060, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/ 1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06625/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA AMARAL DA SILVA, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº001069, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07344/2008. RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) MARIA DE FATIMA GUIMARÃES ALMEIDA, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº001080, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06353/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANA TEREZA COSTA RODRIGUES, Datilógrafo ADO-18, matrícula nº000316, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06491/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANTONIA REGINA DA SILVEIRA, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº00354, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07099/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANTONIA VILMA CAVALCANTE GALVÃO, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000355, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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66 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06850/2008, protocolado em 09/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA SIQUEIRA SANTOS, Consultor Técnico Legislativo – ANS - 20, matrícula nº000007, deste Poder Legislativo,a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Marketing Politico e Comunicação Organizacional Integrada, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 09/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06466/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANA JULIETA FONTENELE RODRIGUES, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000297, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06597/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANA RITA PEREIRA NORONHA, Agente de Administração ADO-18, matrícula nº000311, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06724/2008, protocolado em 08/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) AVANIANA MORAIS CAVALCANTE, Datilógrafo – ADO 24, matrícula nº000409, deste Poder Legislativo,a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Marketing Político e Comunicação Organizacional Integrada, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 08/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06364/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) CARLOS AUGUSTO EVANGELISTA VIANA, Agente de Administração ADO-21, matrícula nº000422, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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Dep. Gony Arruda
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Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06450/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) CARLOS HENRIQUE SAMPAIO FARIAS, Assistente de Administração ADO-25, matrícula nº000025, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
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Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 67 |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº6344/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANTONIO AIRTON DE OLIVEIRA FILHO, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000359, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06367/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ANTONIO CARLOS PONTES CASTELO BRANCO, Operador de Computador ADO-26, matrícula nº000369, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07101/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ARINEIDE DAMASIO MESQUITA, Agente de Administração ADO-18, matrícula nº000408, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO |
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06356/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE FEITOSA, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000500, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/ 1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
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Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06490/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) EDILSON SÁ PINHEIRO, Agente de Administração ADO-21 matrícula nº000510, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/ 1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 12 de agosto de 2008.
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Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha
2º VICE-PRESIDENTE
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Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06452/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) EDNA MARIA DA COSTA MACENA, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº000516, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
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3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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68 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06413/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) CLAUDIA MARIA SAMPAIO FARIAS, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000462, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DAASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07222/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) CLECIA MARIA CAMPELO BESSA, Agente de Administração ADO-19, matrícula nº000472, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06222/2008, protocolado em 25/06/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) DELANO ROOSEVELT FERREIRA DINIZ, Assistemte de Administração– ADO - 26, matrícula nº000488, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Marketing Político e Comunicação Organizacional Integrada, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 25/ 06/2008. PAÇO DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06624/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ERISSON RODRIGUES PEREIRA, Assistente de Administração ADO-26, matrícula nº000548, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
Dep. Domingos Filho PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Osmar Baquit
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07196/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) EVA LUISA OLIVEIRA CORREIA GOMES, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000556, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06414/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) FATIMA MARIA FERREIRA SAMPAIO, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000569, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008.
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Sineval Roque
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 69 |
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº07153/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ELEUDA MARIA NASCIMENTO DE CASTRO, Agente de Administração ADO-20, matrícula nº004698, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06448/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) ELEUSANIA RIBEIRO BARBOSA, Agente de Administração ADO-22, matrícula nº000529, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06943/2008, protocolado em 10/07/2008. RESOLVE conceder o(a) servidor(a) ELIANE CAVALCANTE DE CASTRO, Economista ANS - 11, matrícula nº000531, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Titulação pelo art.1º da Lei nº13.744, de 29.03.06, publicada no Diário Oficial de 30.03.06, regulamentada pelo Ato Normativo nº241, de 26.05.06, no Nível de Especialização, por ter concluído, com aproveitamento, o curso de Especialização em Gestão em Organizaçôes Legislativa, ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no percentual de 50% sobre o vencimento base a partir de 10/07/2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Domingos Filho PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Francisco Caminha 2º VICE-PRESIDENTE Dep. José Albuquerque 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque 4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO *** *** *** |
70 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | |
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE, notificar o falecimento da servidor, FRANCISCO MURILO DE BRITO, matrícula nº004371, ocorrido no dia 26.07.2008, conforme Certidão de Óbito nº256846 às folhas 120 de livro C- 312 do Cartório Norões Milfont, em 28 de julho de 2008. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de agosto de 2008. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA *** *** *** PORTARIA Nº570-A/2008 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º, inciso XIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Designar LISE MARIA NOVAES ELEUTÉRIO, matrícula nº000.121, como gestora do Contrato nº60/2008 firmado com a empresa ARQ+URB - ARQUITETURA E URBANISMO SOCIEDADE SIMPLES,referente à contratação dos serviços arquitetônicos referente ao projeto de reforma e ampliação da edificação do DSAS desta Casa. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2008. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO CONTRATO Nº60/2008 CONTRATANTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº06.750.525/0001-20. CONTRATADA: ARQ+URB – ARQUITETURA E URBANISMO SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF sob o nº06.234.750/0001-04. OBJETO: Serviços arquitetônicos referente ao projeto de reforma e ampliação da edificação do DSAS desta Casa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Carta Convite nº25/2008 - CP e processo administrativo nº04543/2008, tudo em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, que ficam fazendo parte deste contrato, independente de transcrição. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 14 de agosto de 2008 a 13 de novembro de 2008. VALOR GLOBAL: R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:11504 - 002.01.122.080.20256.22.0000044905100000 – Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2008. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Augusto Alves Filho, pela empresa ARQ+URB - Arquitetura e Urbanismo Sociedade Simples. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2008. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** |
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGBILIDADE Nº42/2008-IL
PROCESSO Nº05021/2008 OBJETO: Aquisição de 100 (cem) exemplares do Livro “INHAMUNS (TERRA E HOMENS). JUSTIFICATIVA: A aquisição desses exemplares proporcionará aos Parlamentares uma visão histórica dessa importante macro região de nosso Estado. VALOR: R$2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 00046 - 01100002011224002518022000033903000000000 –
Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O caput do art.25, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994 e atualizada pela Lei 9.648/98. CONTRATADA: EDITORA E DISTRIBUIDORA MANDACARÚ.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Consta do processo Declaração de Exclusividade emitida pelo SINDILIVROS – Sindicato do Comércio Varejista de Livros do Estado do Ceará, comprovando a exclusividade sobre os direitos de publicação, divulgação e comercialização do título em comento. RATIFICAÇÃO: Consta do processo Declaração de Exclusividade emitida pelo SINDILIVROS – Sindicato do Comércio Varejista de Livros do Estado do Ceará, comprovando a exclusividade sobre os direitos de publicação, divulgação e comercialização do título em comento.. DATA ASSINATURA: 18/08/08. ASSEMBLÉIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
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CORIGENDA AO CONTRATO Nº15/2007
No Extrato do Contrato nº15/2007, celebrado entre esta Assembléia e a empresa BÔNUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, processo nº02391/2007, publicado no Diário Oficial de 05/06/2007, ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Administração Casa – 00047 - 01100002.01.122.400.2518.22.3390390000: LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Administração Casa – 00047 - 01100002.01.122. 400.25180.22.3390390000. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2008
No Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato 25/2008, celebrado entre esta Assembléia e a Empresa R2 CONNECT CONECTIVIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº07517/2008 publicado no Diário Oficial de 19/08/2008. Da VIGÊNCIA: ONDE SE LÊ: De 13 de agosto de 2008 a 14 de setembro de 2008. LEIA-SE: De 13 de agosto de 2008 a 14 de dezembro de 2008. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2008.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
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TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA Nº137/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Art.12 e seu Parágrafo Único, da Lei nº11.601, de 06 de setembro de 1989, com a nova redação dada pela Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, e nos termos do §3º, do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, RESOLVE conceder vales-transportes aos SERVIDORES a seguir relacionados, durante o mês de agosto de 2008.
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
ALONSO LESSA DE SANTANA | TEC. CONTROLE EXTERNO | 317-4 | A | 42 |
ANTONIO FRANCISCO MARQUES | AUX. CONTROLE EXTERNO | 165-2 | F | 42 |
DJALMA SOARES BULCAO | TEC. CONTROLE EXTERNO | 096-4 | A | 14 |
FERNANDO ALVES DE SOUSA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 176-7 | A | 42 |
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 172-9 | J | 84 |
FRANCISCO JOSE BERNARDINO DA COSTA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 171-2 | F | 42 |
GERALDO NOGUEIRA TAVARES | ANALISTA CONT. EXTERNO | 072-0 | A | 84 |
GUILDER DA COSTA STUDART | ANALISTA CONT. EXTERNO | 064-6 | A | 84 |
JOSE RICARDO MOREIRA DIAS | TEC. CONTROLE EXTERNO | 108-5 | J | 84 |
MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BRASIL | TEC. CONTROLE EXTERNO | 266-8 | A | 84 |
MARIA ESTER SANTIAGO DE OLIVEIRA | TEC. CONTROLE EXTERNO | 090-2 | A | 84 |
MARINETE LOPES DE ALMEIDA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 036-6 | A | 42 |
RAIMUNDA CLAUDIA DA C. GUERREIRO | TEC. CONTROLE EXTERNO | 252-2 | A | 84 |
RONALDO MACARIO DE LIMA | ANALISTA CONT. EXTERNO | 074-4 | A | 42 |
ZULENE LIMA MELO | TEC. CONTROLE EXTERNO | 143-2 | A | 16 |
Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2008.
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo PRESIDENTE
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71
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
PORTARIA Nº159/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Art.12 e seu Parágrafo Único, da Lei nº11.601, de 06 de setembro de 1989, com a nova redação dada pela Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, e nos termos do §3º, do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, RESOLVE conceder vales-transportes aos SERVIDORES a seguir relacionados, durante o mês de setembro de 2008.
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
ALONSO LESSA DE SANTANA | TEC. CONTROLE EXTERNO | 317-4 | A | 44 |
ANTONIO FRANCISCO MARQUES | AUX. CONTROLE EXTERNO | 165-2 | F | 44 |
DJALMA SOARES BULCAO | TEC. CONTROLE EXTERNO | 096-4 | A | 44 |
FERNANDO ALVES DE SOUSA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 176-7 | A | 44 |
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 172-9 | J | 88 |
FRANCISCO JOSE BERNARDINO DA COSTA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 171-2 | A | 88 |
GERALDO NOGUEIRA TAVARES | ANALISTA CONT. EXTERNO | 072-0 | A | 88 |
GUILDER DA COSTA STUDART | ANALISTA CONT. EXTERNO | 064-6 | A | 88 |
JOSE RICARDO MOREIRA DIAS | TEC. CONTROLE EXTERNO | 108-5 | J | 88 |
MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BRASIL | TEC. CONTROLE EXTERNO | 266-8 | A | 88 |
MARIA ESTER SANTIAGO DE OLIVEIRA | TEC. CONTROLE EXTERNO | 090-2 | A | 44 |
MARINETE LOPES DE ALMEIDA | AUX. CONTROLE EXTERNO | 036-6 | A | 44 |
MIRIÃ MARIA COSTA DE OLIVEIRA | TEC. CONTROLE EXTERNO | 264-4 | A | 44 |
RAIMUNDA CLAUDIA DA C. GUERREIRO | TEC. CONTROLE EXTERNO | 252-2 | A | 88 |
RONALDO MACARIO DE LIMA | ANALISTA CONT. EXTERNO | 074-4 | A | 44 |
Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2008.
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo PRESIDENTE
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ATA Nº027 - SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTDO DO CEARÁ
SESSÃO ORDINÁRIA DE QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2008
PRESIDENTE - CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA SECRETÁRIO ADJUNTO - LUIZ GONZAGA DIAS NETO
Às quinze horas do dia treze de agosto do ano de dois mil e oito, na Sala das Sessões Ministro Eduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa - Presidente, Teodorico José de Menezes Neto, Soraia Thomaz Dias Victor, bem como os Exmos. Srs. Procurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre e o Auditor Paulo César de Souza, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação.
EXPEDIENTE
- Iniciando os trabalhos, o Presidente Alexandre Figueiredo agradeceu ao Conselheiro Teodorico Menezes e ao Procurador de Contas Gleydson Alexandre pelas distintas presenças de Suas Excelências na aula inaugural do Curso de Especialização em Direito Previdenciário, ocorrida último dia doze, às 18 horas, na sede do Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido Castelo. Continuando, enfatizou o recebimento da comunicação feita pela Conselheira Soraia Victor justificando a impossibilidade de seu comparecimento ao citado evento.
- Pedindo a palavra, a Conselheira Soraia Victor propôs o deslocamento ao Plenário, nos termos do art.5º, §1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, do processo nº02704/2008-1-TC, que trata de Recurso de Reconsideração impetrado pelo Dr. Mário Cleto de Freitas Peixoto, contra decisão deste Tribunal, lavrada no Acórdão nº009/2008, constante do processo 01532/2002-6-TC, relativo à Prestação de Contas Anual do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará - FUNPECE, alusiva ao exercício de 2001, da relatoria do Conselheiro Alexandre Figueiredo. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento do feito ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno.
- O Presidente Alexandre Figueiredo propôs o deslocamento ao Plenário dos Processos nºs 06469/2005-5-TC e 00399/2008-1-TC, nos termos do art.5º, §2º, inciso II, do Regimento Interno. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento dos presentes feitos ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno.
- JULGAMENTOS
- Processo Nº03802/2002-8. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Artuzinda Silva de Serpa para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº03935/2002-5. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Paulo Sérgio Teixeira Sales para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação.
A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº04324/2005-2. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Francisca Astânia Oliveira para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº03348/2006-7. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE nomeando Regina Cláudia Pinheiro para o cargo de Professor Assistente Nível V. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº04299/2006-3. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Vanda Maria Magalhães Farias para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº05673/2006-6. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Ana Esmeralda Francelino para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº07388/2006-6. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Procurador Geral de Justiça nomeando Thiago Sampaio Carneiro para o cargo de Assistente Ministerial de 2ª Entrância. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº00123/2007-8. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Procurador Geral de Justiça nomeando Rigoberto Carvalho de Alencar para o cargo de Assistente Ministerial de 2ª Entrância. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº00282/2007-6. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Procurador Geral de Justiça nomeando Orley de Sousa Nunes para o cargo de Assistente Ministerial de 2ª Entrância. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº03198/2007-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Adrienne Fiuza Giampietro para o cargo de Auditor de Controle Interno Ref. A-I, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº04550/2007-3. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Otávio Fernandes Fontenele para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação Ref. A, da Secretaria da Fazenda. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução.
- Processo Nº04559/2007-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo.
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Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando João Carlos Sousa do Vale para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação Ref. A, da Secretaria da Fazenda. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução. - Processo Nº03724/2002-3. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Teresinha Teixeira da Silva para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução. - Processo Nº01176/2007-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Fazenda concedendo pensão mensal a Luiza de Araújo Bezerra. A Segunda Câmara, por maioria de votos, apreciou a legalidade do ato, autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencida a Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor - Relatora. Relator designado o Exmo. Sr. Conselheiro Teodorico Menezes. - Processo Nº01848/2000-8. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Prestação de Contas Anual da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, alusiva ao exercício de 1999. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, julgou regular, com ressalva, a referida Prestação, com baixa nas respectivas responsabilidades, dando-lhes ciência. Determinou, ainda, que o atual gestor da JUCEC, no prazo de 6 (seis) meses, adote as providências solicitadas no item “c” do Certificado nº012/2008, da 6ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos do Acórdão. - Processo Nº03107/2001-5. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE nomeando Silvina Pimentel Silva para o cargo de Professor Assistente Nível VII. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a nomeação, não autorizando o registro. Em seguida, por igual votação, determinou que sejam convalidados os pagamentos já efetuados à interessada, seu tempo de contribuição, bem como a devida exoneração e suspensão dos pagamentos no prazo de 15 (quinze) dias. Determinou, outrossim, que a Inspetoria competente promova o levantamento da responsabilidade devida pela autoridade responsável pela nomeação em tela, bem ainda seja solicitado à FUNECE a remessa a esta Corte da relação de outros nomeados que estejam enquadrados dentro da inconstitucionalidade determinada nos autos, nos termos da Resolução. - Registre-se a partir deste momento o comparecimento à Sala de Sessões do Auditor Itacir Todero. - Processo Nº02652/2006-5. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nomeando Reinaldo Rigaud Salmito para o cargo de Analista Judiciário Adjunto AJ- 18. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução. - Processo Nº01268/2006-0. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nomeando Dalva Regina Luna Queiroz para o cargo de Analista Judiciário Adjunto AJ-18. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade da nomeação, autorizando o registro, nos termos da Resolução. - Processo Nº05411/2001-7. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Maria das Graças Filizola Salmito para o cargo de Professor Pleno Ref. 13, da Secretaria da Educação. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento do presente feito ao Plenário, juntamente com os processos de nos 05355/2001-1 e 02258/2001-0, da relatoria do Conselheiro Alexandre Figueiredo e 05643/2001-6, da relatoria do Conselheiro Teodorico Menezes, os quais se encontram com vistas para o Auditor Paulo Cesar, com fundamento no Regimento Interno. Em seguida, pediu vista do presente processo o ilustre Auditor. - Processo Nº06808/2006-8. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Ato do Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Maria do Carmo Moreira Serra Azul, Auditor do Tesouro Estadual Ref. E-5. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento do feito ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno. - Processo Nº00544/2003-4. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Francisca Moreira da Silva para o cargo de Professor Especializado Ref. 21. A Segunda Câmara, por maioria de votos, apreciou o ato, não autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº06606/2005-0. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Ato Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Maria Ivaneide Alves da Cruz, Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial, AJ-38. A Segunda Câmara, por maioria de votos, apreciou a legalidade do ato, autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor, com declaração de votos. - Processo Nº00331/2005-1. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Socorro Salmito Alves, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-05. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade do ato, autorizando o registro, bem como que seja encaminhado ofício à | Secretaria do Planejamento e Gestão, a fim de que sejam informados as medidas que estão sendo adotadas para minimizar os efeitos causados por conta da não compensação financeira, nos termos da Resolução. - Processo Nº01289/2007-3. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria de Fátima Leitão Castelo Branco. O Conselheiro Alexandre Figueiredo votou pelo registro do ato. Em seguida, pediu vista dos autos a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº05133/2005-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Marleina Aguiar Frota, Professor Especializado Ref. 21. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, apreciou a legalidade do ato, autorizando o registro, nos termos da Resolução. - Processo Nº02540/2007-1. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ato do Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Arnaldo de Oliveira Lopes, Auditor Fiscal da Receita Estadual Ref. IV- E. O Ministério Público Especial devolveu o presente processo, o qual foi lhe dado vista na sessão de 09.04.2008. Em seguida, o Dr. Gleydson Alexandre, Procurador de Contas, procedeu a leitura do Parecer nº0243/2008-MP/ TCE-CE. A Segunda Câmara, por maioria de votos, apreciou a legalidade do ato, com ressalva, autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor, com declaração de voto. - Processo Nº07881/2001-0. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a José Otávio Cruz, Fiscal da Receita Estadual Ref. I-A. O Ministério Público Especial devolveu o presente processo, o qual foi lhe dado vista na sessão de 30.01.2008. Na oportunidade, o Dr. Gleydson Alexandre, Procurador de Contas procedeu a leitura do Parecer nº0245/2008-MP/TCE-CE. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, determinou o deslocamento do feito ao Plenário, com fundamento no Regimento Interno. - Processo Nº01927/2005-6. Relator: Auditor Itacir Todero. Ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a Francisco das Chagas da Silva Gomes, Auxiliar de Administração ADO-15. O Ministério Público Especial devolveu o presente processo, o qual foi lhe dado vista na sessão de 05.03.2008. Na oportunidade, o Dr. Gleydson Alexandre, Procurador de Contas procedeu a leitura do Parecer nº0244/2008-MP/TCE-CE. A Segunda Câmara, por maioria de votos, apreciou a legalidade do ato, autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor, com declaração de voto. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES: Não houve devolução de processos com resoluções ou acórdãos lavrados, o que será feito posteriormente pelos respectivos Relatores. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, encerrou a sessão às dezessete horas e cinco minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. apm/ Luiz Gonzaga Dias Neto SECRETÁRIO ADJUNTO LIDA E APROVADA SESSÃO DE 20/08/08 Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA *** *** *** ATA Nº030 - SESSÃO ORDINÁRIA DE TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2008 PRESIDENTE - CONSELHEIRO PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CAMELO SECRETÁRIO-GERAL - CESAR WAGNER MARQUES BARRETO Às quinze horas do dia doze de agosto do ano de dois mil e oito, na Sala das Sessões Ministro Eduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Pedro Augusto Timbó Camelo - Presidente, Francisco Suetônio Bastos Mota, Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Teodorico José de Menezes Neto, José Valdomiro Távora de Castro Júnior e o Exmo. Sr. Edilberto Carlos Pontes Lima, Auditor convocado, bem como os Exmos. Srs. Rholden Botelho de Queiroz, Procurador-Geral do Ministério Público Especial, e os Auditores designados Itacir Todero e Paulo César de Souza, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada sem contestação. EXPEDIENTE - Iniciando os trabalhos, o Presidente Pedro Timbó, com base no art.22, inciso II, alínea a do Regimento Interno, convocou o Auditor Paulo César para substituir a Conselheira Soraia Victor, que comunicou a impossibilidade do seu comparecimento à presente sessão, bem como à |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008 | 73 |
aula inaugural do Curso de Especialização em Direito Previdenciário do | 03871/2008-3, 03888/2008-9, 03892/2008-0 e 03894/2008-4. Ao Exmo. |
Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido Castelo, que | Sr. Auditor Itacir Todero, 7 (sete) processos de números: 03863/2008-4, |
ocorrerá neste data, às 18 horas, na sede do mencionado Instituto. | 03878/2008-6, 03884/2008-1, 03885/2008-3, 03886/2008-5, |
- Prosseguindo, o Presidente solicitou ao Secretário-Geral que procedesse a | 03898/2008-1 e 03903/2008-1. Ao Exmo. Sr. Auditor Edilberto |
leitura da Comunicação Interna Nº18/2008, da Secretaria de Controle Externo | Pontes, 8 (oito) processos de números: 02171/1998-3, 03753/2008-8, |
desta Casa, datada de 08.08.2008, versando sobre o sorteio eletrônico dos | 03791/2008-5, 03829/2008-4, 03865/2008-8, 03866/2008-0, |
processos relativos às prestações de contas do exercício financeiro de 2007, | 03872/ 2008-5 e 03883/2008-0. |
para inclusão no Plano de Auditoria a ser elaborado pela citada Secretaria | |
para o corrente ano, na forma do art.3º, §1º, da Instrução Normativa nº04, | DEVOLUÇÕES |
de 1º de setembro de 2005. Efetuado o sorteio, foi divulgada a relação dos | O Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota, devolveu à Secretaria, em diligência, |
processos sorteados, na forma a seguir discriminada: | de acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 03828/2008-2, |
03830/2008-0, 03842/2008-7, 03859/2008-2, 03862/2008-2, 03893/2008-2, | |
PROCESSO SETOR ENTIDADE RELATOR (A) | 03899/2008-3 e 03902/2008-0. O Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre |
03293/2008-0 4ªICE ETICE TEODORICO MENEZES 03356/2008-9 6ªICE SESPORTE SUETÔNIO MOTA 03360/2008-0 9ªICE PGE PAULO CÉSAR 03367/2008-3 4ªICE SEPLAG SORAIA VICTOR 03523/2008-2 3ªICE SOHIDRA ITACIR TODERO | Figueiredo, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 (sete) processos de números: 03809/2008-9, 03824/2008-5, 03846/2008-4, 03891/2008-9, 03895/2008-6, 03901/2008-8 e 03911/2008-0. O Exmo. Sr. Conselheiro Teodorico Menezes, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 5 (cinco) processos de números: 03806/2008-3, 03807/2008-5, 03808/2008-7, |
- Continuando com a palavra, o Presidente submeteu ao Plenário minuta | 03811/2008-7 e 03900/2008-6. O Exmo. Sr. Conselheiro Valdomiro |
de resolução administrativa criando orientações para a Especialidade | Távora, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 7 |
Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública, na área Controle | (sete) processos de números: 03793/2008-9, 03849/2008-0, 03887/2008-7, |
Externo, do Cargo de Analista de Controle Externo, com vista ao | 03889/2008-0, 03890/2008-7, 03904/2008-3 e 03905/2008-5. O |
concurso público que será realizado por esta Corte de Contas. O | Exmo. Sr. Auditor Paulo César, devolveu à Secretaria, em diligência, de |
Conselheiro Valdomiro Távora e o Auditor Edilberto Pontes | acordo com os despachos, 8 (oito) processos de números: 03789/2008-7, |
encaminharam a matéria ressaltando a necessidade de sua aprovação. O | 03790/2008-3, 03827/2008-0, 03864/2008-6, 03871/2008-3, |
Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a Resolução. | 03888/ 2008-9, 03892/2008-0 e 03894/2008-4. O Exmo. Sr. Auditor |
- Pedindo a palavra, o Conselheiro Alexandre Figueiredo apresentou, | Itacir Todero, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os |
para deliberação do Plenário, o Processo nº03822/2008-1-TC, que trata | despachos, 5 (cinco) processos de números: 03863/2008-4, 03878/2008-6, |
de expediente subscrito pelo Dr. José Rêgo Filho, Diretor- Presidente da | 03884/2008-1, 03898/2008-1 e 03903/2008-1. O Exmo. Sr. Auditor |
Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, solicitando, tempestivamente, | Edilberto Pontes, devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os |
“prorrogação do prazo para as competentes admissões até julho de | despachos, 6 (seis) processos de números: 03753/2008-8, 03829/2008-4, |
2010, iniciando-se a partir do corrente mês”, referente ao processo | 03865/2008-8, 03866/2008-0, 03872/2008-5 e 03883/2008-0. |
nº02802/2004-6-TC, que dispõe sobre a Prestação de Contas Anual da | |
aludida Companhia, relativa ao exercício de 2003. Após ampla discussão | JULGAMENTOS |
da matéria, inclusive, com a participação do Procurador-Geral Rholden | - Processo Nº01943/2008-3. Relator: Conselheiro Valdomiro Távora. |
Queiroz, o Tribunal, por unanimidade de votos, prorrogou o prazo | Representação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral |
solicitado pela CEGÁS, até o final de 2009, devendo a mencionada | deste Tribunal, com repercussão na área do Tribunal de Contas do |
Companhia enviar a esta Corte, bimestralmente, os dados comprovando | Municípios do Estado do Ceará, referente a acumulação de subsídio de |
o cumprimento da determinação desta Corte, constante na Resolução | Conselheiro com a pensão de ex-Governador, superando o teto |
nº02381/2007. Determinou, ainda, que a Inspetoria competente | remuneratório. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a |
acompanhe o atendimento desta decisão, com posterior juntada dos | juntada dos presentes autos ao Processo nº03522/2008-0, da relatoria |
presentes autos ao processo nº02802/2004-6-TC. | do Auditor Paulo César, nos termos da Resolução. |
- Solicitando a palavra, o Conselheiro Valdomiro Távora propôs um | - Processo Nº03189/2007-9. Relator: Conselheiro Suetônio Mota. |
voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido no último dia 10, | Expediente formulado pela Dra. Ângela Maria de Barros Menezes |
nesta capital, do Sr. Epitácio Tavares de Oliveira, destacando seu relevante | Agostinho, Delegada de Polícia Federal, solicitando informações sobre |
desempenho no ramo do comércio de tecidos neste Estado. O Conselheiro | a Prestação de Contas do Município de Irauçuba/CE, referente aos recursos |
Alexandre Figueiredo associou-se como subscritor, após o que o Tribunal | recebidos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, através do Convênio |
aprovou, por unanimidade, o voto de pesar proposto. | nº915/2003. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a |
- Pedindo a palavra, o Conselheiro Suetônio Mota comunicou que | manutenção do estado de arquivamento do presente feito, nos termos |
fruirá 10 (dez) dias de férias, relativas ao segundo período de 2008, a | da Resolução |
partir 18/08/2008. O Tribunal ficou inteirado a respeito. | - Processo Nº01735/2007-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. |
- Ainda com a palavra, o Conselheiro Suetônio Mota solicitou que se | Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da |
fizesse constar em ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do | Secretaria da Saúde, referente a aposentadoria voluntária de servidora, |
Sr. João Augusto Barreira, genitor da ex-Secretária-Geral desta Casa, | sem que a mesma tenha solicitado. O Tribunal, por unanimidade de |
Dra. Margarida Maria Barreira Costa, ocorrido nesta data, em Fortaleza. | votos, devolveu o feito a sua Secretaria Geral para notificar o Dr. João |
O Tribunal, unanimemente, aprovou o voto de pesar proposto. | Ananias Vasconcelos Neto, Titular da referida Pasta, a fim de que proceda, |
- Pedindo a palavra, o Conselheiro Teodorico Menezes solicitou | de imediato, sindicância para apurar as irregularidades apontadas no |
preferência para fruir suas férias no mês de setembro vindouro. O Tribunal | Certificado nº080/2007, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, devendo |
ficou inteirado a respeito. | o resultado desta apuração ser encaminhado a esta Corte no prazo de 60 (sessenta) dias. Determinou, ainda, que a Inspetoria competente realize |
DISTRIBUIÇÃO | auditoria na mencionada Secretaria, com a posterior comunicação da |
A distribuição dos processos foi feita em sessão, obedecido ao critério de | presente decisão ao denunciante, nos termos da Resolução. |
sorteio eletrônico, cabendo: Ao Exmo. Sr. Conselheiro Suetônio Mota, 8 | - Processo Nº01988/2008-3. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. |
(oito) processos de números: 03828/2008-2, 03830/2008-0, 03842/2008-7, | Expediente subscrito pelos Deputados Adahil Barreto e Heitor Ferrer |
03859/2008-2, 03862/2008-2, 03893/2008-2, 03899/2008-3 e | solicitando que este Tribunal adote medidas necessárias para esclarecer |
03902/2008-0. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo, 7 (sete) | as viagens internacionais do Governador do Estado, mais precisamente |
processos de números: 03809/2008-9, 03824/2008-5, 03846/2008-4, | para a Cidade de Washington-EUA. O Tribunal, por unanimidade de |
03891/2008-9, 03895/2008-6, 03901/2008-8 e 03911/2008-0. Ao | votos, não recebeu a presente solicitação, determinando o arquivamento |
Exmo. Sr. Conselheiro Teodorico Menezes, 7 (sete) processos de | dos autos, dando-se ciência do inteiro teor da decisão aos parlamentares |
números: 03804/2008-0, 03806/2008-3, 03807/2008-5, 03808/2008-7, | solicitantes, nos termos da Resolução. Registre-se, por solicitação do |
03811/2008-7, 03814/2008-2 e 03900/2008-6. À Exma. Sra. Conselheira | Procurador-Geral de Contas, Rholden Queiroz, que, na discussão deste |
Soraia Victor, 8 (oito) processos de números: 03626/2008-1, 03792/2008-7, | processo, S. Exa. se posicionou no sentido de que, independentemente |
03810/2008-5, 03831/2008-2, 03861/2008-0, 03879/2008-8, | da espécie processual adotada pelos autores, o Tribunal poderia, |
03880/2008-4 e 03881/2008-6. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Valdomiro | entendendo que o exame de um determinado fato noticiado merece |
Távora, 7 (sete) processos de números: 03793/2008-9, 03849/2008-0, | maior aprofundamento, sobretudo em se tratando de assunto que teve |
03887/2008-7, 03889/2008-0, 03890/2008-7, 03904/2008-3 e | ampla divulgação na imprensa sobre possíveis irregularidades, apurá-lo |
03905/2008-5. Ao Exmo. Sr. Auditor Paulo César, 8 (oito) processos de | de ofício, no que exortou esta Corte a deliberar se esse não seria o caso |
números: 03789/2008-7, 03790/2008-3, 03827/2008-0, 03864/2008-6, | do processo em análise. |
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- Processo Nº00999/2008-3. Relator: Conselheiro Valdomiro Távora. Expediente formulado pelo Deputado Estadual Heitor Férrer solicitando explicações sobre a existência de dupla contagem nos valores apurados para o elemento de despesa investimento, no processo Consolidação Orçamentária, cujos resultados são apresentados nos documentos do Balanço Geral do Estado. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou a remessa de cópia integral da instrução processual ao requerente, com o posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº04328/1998-9. Relator: Conselheiro Suetônio Mota. Ato do Secretario da Fazenda concedendo aposentadoria a José Alberto da Silva, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual Ref. E-2. O Tribunal, por maioria de votos, apreciou a legalidade do ato, com ressalva, autorizando o registro, nos termos da Resolução. Vencido o Conselheiro Suetônio Mota - Relator. Relator designado Conselheiro Alexandre Figueiredo. - Processo Nº01007/2008-7. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria da Cultura, referente à acumulação ilícita de cargos. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a denúncia. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº01009/2008-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, referente à acumulação ilícita de cargos. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a denúncia. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº01283/2008-9. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à acumulação ilícita de cargos. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a denúncia. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº01287/2008-6. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, referente à acumulação ilícita de cargos. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a denúncia. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº01258/2008-0. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Representação da 7ª Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Tribunal, com repercussão na área da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, acerca de possíveis irregularidades ocorridas nos Editais de Pregões Eletrônicos nºs 107 e 166/2007. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou que os dirigentes da citada Companhia dê continuidade ao andamento dos referidos Pregões Eletrônicos, com a recomendação de que, em futuros procedimentos licitatórios, não haja previsão de prorrogação de Ata de Registro de Preços para aquisição de bens ou serviços que não possuam natureza de caráter contínuo. Determinou, ainda, que sejam enviados a este Tribunal documentos que comprovem a adequação do feito à determinação desta Corte, com o posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº03150/2008-0. Relator: Auditor Paulo César. Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, referente à acumulação ilícita de cargos. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a denúncia. Quanto ao mérito, por igual votação, negou-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão ao denunciante. Determinou, ainda, que seja encaminhado ofício à Secretaria da Fazenda com a recomendação do acompanhamento do ressarcimento ao erário das importâncias da cessão de servidores, com posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº03794/2008-0. Relator: Conselheiro Suetônio Mota. Expediente formulado pela Dra. Silvana Parente, Secretária do Planejamento e Gestão, solicitando a emissão de Certidão que ateste o cumprimento das exigências estabelecidas na LC nº101/2000 - LRF, bem como das exigências estabelecidas nos artigos 198, com a redação dada a EC nº29/2000 e 212 da Constituição Federal, para fins de comprovação junto à Secretaria do Tesouro Nacional, nas contratações de operações de crédito. O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou o fornecimento da certidão solicitada de acordo com a Informação nº102/2008, das 2ª, 4ª, 5ª, e 9ª Inspetorias de Controle Externo, da Secretaria Geral desta Corte, nos termos da Resolução. - Processo Nº03472/2008-0. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. | Consulta formulada pela Dra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Secretária da Educação, acerca da execução de transporte escolar mediante termo de parceria firmado entre a Organização Social da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e os Municípios. O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu a Consulta, para, por igual votação, respondê-la de acordo com os itens “1” e “2”, da Informação nº15/2008, da Secretaria de Controle Externo, remetendo-se cópias da aludida informação e da presente decisão à Consulente, com o posterior arquivamento dos autos, nos termos da Resolução. - Processo Nº02389/2004-2. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes. Prestação de Contas Anual da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, alusiva ao exercício de 2003. O Ministério Público Especial devolveu o presente processo, o qual foi lhe dado vista na sessão de 30.10.2007. Na oportunidade, o Dr. Rholden Queiroz, Procurador-Geral procedeu a leitura do Parecer nº0150/2008-MP/TCE-CE. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o feito a sua Secretaria Geral, a fim de que a Inspetoria competente emita juízo de mérito sobre as contas, acatando a sugestão do Ilustre Procurador-Geral, nos termos do Acórdão. ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES: Não houve devolução de processos com resoluções ou acórdãos lavrados, o que será feito posteriormente pelos respectivos Relatores. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Pedro Augusto Timbó Camelo, encerrou a sessão às dezessete horas e quarenta minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Cesar Wagner Marques Barreto SECRETÁRIO-GERAL LIDA E APROVADA SESSÃO DE 19/08/2008 Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº005/2008. CRIA ORIENTAÇÕES PARA A ESPECIALIDADE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, NA ÁREA CONTROLE EXTERNO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. Considerando a necessidade de ajustar o funcionamento da Corte de Contas do Estado do Ceará; O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os art.71 a 76 da Constituição do Estado do Ceará, bem como a Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e, em conformidade com a Lei nº13.783, de 26 de junho de 2006; Resolve: Art.1º Ficam criadas as seguintes orientações para a Especialidade Auditoria, Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública, na Área Controle Externo do Cargo de Analista de Controle Externo: I – Auditoria Governamental; II – Auditoria de Tecnologia da Informação; III – Auditoria de Obras Públicas. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Suetônio Mota, Alexandre Figueiredo, Teodorico Menezes e Valdomiro Távora, bem como os Exmos. Auditores Convocados Paulo César e Edilberto Pontes. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2008. Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo PRESIDENTE DO TCE/CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº0902/2008 PROCESSO Nº03078/2007-0 Considerando que trata o presente processo acerca do Ato datado de 08 de novembro de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2006, expedido pelo Titular da Secretaria da Educação Básica, atualmente denominada Secretaria da Educação, nos termos da Lei nº13.875, de 07 de fevereiro de 2007, concedendo Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA JUDITE TAVARES, no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº078.639-1-8, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado no art.40, §1º, inciso III, alínea “b”, §2º, da Constituição Federal, com a |
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redação dada pela Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.43, 156, §1º, inciso IV e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e as Leis nºs11.072/1985, 11.812/1991, 12.066/1993, 12.780/1997, 13.745/2006 e 13.787/2006; Considerando que conforme a Lei nº13.787/2006, a aposentanda faz jus aos proventos mensais proporcionais a 80% (oitenta por cento), no valor de R$369,10 (trezentos e sessenta e nove reais e dez centavos), referente ao vencimento-base acrescido das Gratificações de Progressão Horizontal (15%), Efetiva Regência de Classe (40%), de Localização (10%) e Complementação da Remuneração Mínima no valor de R$42,41 (quarenta e dois reais e quarenta e um centavos); Considerando que a servidora completou 60 anos de idade em 12 de dezembro de 2001 e conta no período de 22 de janeiro de 1980 a 18 de março de 2002, com 22 anos, 02 meses e 03 dias de tempo de contribuição previdenciária; Considerando que na Informação nº6.781/2007 a 1ª Inspetoria de Controle Externo observou que “A aposentanda é detentora de outra função de magistério sob matrícula nº067.314-1-4, tendo assumido o exercício em 29.12.1977, conforme ficha funcional de fls. 39) ”; Considerando que em atendimento ao despacho de fls. 63, o órgão técnico informa que consultando o Sistema de Folha de Pagamento, verificou que, à época do requerimento aposentatório da servidora, em 13 de dezembro de 2001, a aposentanda não estava recebendo a Gratificação Extraclasse (v. fls. 64); Considerando que a Inspetoria competente, opinou pelo registro do ato de fls. 47, datado de 08 de novembro de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro do mesmo ano; Considerando que no escólio de José dos Santos Carvalho Filho (2006, p. 577) aposentadoria é “[...] direito garantido pela Constituição, ao servidor público, de perceber determinada remuneração na inatividade diante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamente estabelecidos”. Continua o autor, esclarecendo que a aposentadoria é “[...] fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar através de um ato administrativo da autoridade competente.” E que “Esse ato sujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, a quem incumbe verificar a sua legalidade diante da efetiva consumação do suporte fático do benefício (art.71, III, CF) ”; Considerando que a aposentadoria tem um conceito normativo, o que significa que o próprio conceito é extraído da legislação vigente em cada época, prevendo e fixando os seus lineamentos, por isso é suscetível de modificação. (TEIXEIRA, 2004, p. 169-170); Considerando que o direito à aposentadoria, consoante vem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor não a requereu na vigência desta, sua situação não se alterará pela edição de lei modificadora. (STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155, 114/188, 115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430); Considerando que o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício, ainda que não tenha formulado o respectivo pedido. Porquanto a aposentadoria, enquanto não consumado o fato gerador do benefício, é mera expectativa de direito, uma vez consumado o prazo fixado para determinada aposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido ao benefício. (CARVALHO FILHO, 2006, p. 590); Considerando que a matéria restou pacificada no Poder Judiciário, após a alteração da Súmula nº359, pelo Supremo Tribunal Federal, que restou assim redigida: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos de inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.”; Considerando que no caso em tela, a aposentadoria foi requerida em 13 de dezembro de 2001, sendo o seu tempo liquidado em 18 de março de 2002 e seu deferimento se deu por meio do ato de fls. 47, datado de 08 de novembro de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 de novembro de 2006, com as regras vigentes à época em que cumpriu todos os requisitos para aposentadoria; Considerando que, embora neste caso específico, não conste no ato que a aposentanda faz jus a aposentadoria voluntária a partir de 18 de março de 2002, para que não haja demora no seu registro, esta falha pode ser relevada; Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria. RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato que concede Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA JUDITE TAVARES, no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05, matrícula nº078.639-1-8, com jornada de trabalho de 20 (vinte) | horas semanais, lotada na Secretaria da Educação Básica, nos termos da Resolução. Presente também ao julgamento o Auditor convocado Paulo César de Souza. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 21 de maio de 2008. Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa PRESIDENTE Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor RELATORA Fui presente: Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1255/2008 PROCESSO: 02742/2008-9 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do SUPSEC, concedendo Pensão Mensal a Terezinha Marques Ferreira, viúva de Francisco Bento Ferreira, ex-segurado do Departamento de Edificações e Rodovias – DER, falecido no dia 30.07.2007, no valor de R$1.099,94, com vigência a partir da data do óbito; CONSIDERANDO que o processo encontra-se com este Relator; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle Externo entendeu que o Ato sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de fls. 19, datado de 15.04.2008, que concede Pensão Mensal à Terezinha Marques Ferreira, no valor de R$1.099,94, com vigência a partir do óbito. Participou da votação o Conselheiro Substituto Edilberto Pontes. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 23 de julho de 2008 Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Conselheiro Paulo César RELATOR Fui presente: Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1261/2008 PROCESSO: 02971/2008-2 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato da Secretária do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do SUPSEC, concedendo Pensão Mensal a Maria de Lourdes Barbosa da Silva, viúva de Francisco Caetano da Silva, ex- segurado da Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, falecido no dia 10.03.2007, no valor de R$1.986,10; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle Externo entendeu que o Ato sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de fls. 19, datado de 07.08.2007, que concede Pensão Mensal à Maria de Lourdes Barbosa da Silva, no valor de R$1.986,10. Votou o Conselheiro Substituto Edilberto Pontes. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 23 de julho de 2008 Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Conselheiro Paulo César RELATOR Fui presente Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** |
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RESOLUÇÃO Nº1263/2008 PROCESSO Nº00812/2008-5 Considerando que o presente feito dispõe acerca de denúncia formulada nos termos do expediente de fls. 01/09, sobre acumulação ilícita de cargos, por servidor do Estado; Considerando que a 6ª Inspetoria de Controle Externo, após analisar os termos da mencionada denúncia, expediu o Certificado de nº018/2008, dando conta de que a denúncia objeto destes autos foi apresentada pelo Sr. Juraci Rufino de Oliveira, acerca de possível acumulação ilícita de cargos, por servidor do Estado; Considerando que o denunciante informa que no dia 17 de abril de 2007, o Diário Oficial publicou a nomeação dos servidores para exercerem os Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a partir de 10 de abril de 2007; Considerando que o ato de nomeação questionado (fls. 01), datado de 13 de abril de 2007, cujo anexo único (fls. 02v), relaciona os seguintes servidores nomeados para exercerem cargos comissionados: Kátia Maria Feitosa Lima, Paulo Henrique Parente Neiva Santos, Edilson Alves da Justa, Francisco Franklin Costa, Agenor Bessa de Queiroz, Jefferson Clayrton da Silva Franklin, João Carlos Wanderley de Lima, Jorge Luiz Lacerda Cruz, Marcia Maria Mororo Monteiro Muniz, Regina Helena Thaim de Souza Holanda, Ricardo Cruz Vasques e Maria Afonsina Braga Barbosa Lima; Considerando que o denunciante cita como requisitos para a nomeação em cargo de comissão, o que preconiza o art.8º do Estatuto do (sic) Servidores Civis do Ceará, cujo caput está descrito às fls. 01v; Considerando que nessa mesma medida assinala a 6ª Inspetoria, às fls. 02v: “A norma é clara: O exercício de Cargo Comissionado por parte de funcionário efetivo afasta a possibilidade de usufruir direitos inerentes ao cargo efetivo enquanto nomeado no Cargo em Comissão. A posse em cargo em comissão deflagra o afastamento do servidor do cargo efetivo. O afastamento a que se refere se traduz, necessariamente, na suspensão do vínculo do servidor com o órgão de origem, cessando a respectiva remuneração salvo a hipótese de acumulação legal. Na prática esse comando normativo está sendo completamente ignorado, pois os servidores, que exercem Cargo Efetivo no órgão de Origem, continuam com seus vínculos intactos, inclusive sendo por eles remunerados. Cumulativamente, ressalte-se com o cargo em comissão na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, o que não se justifica haja vista que o artigo 37, parágrafo XVI da Constituição só admite a acumulação remunerada de cargos nas hipóteses taxativamente nela previstos. Vejamos: ‘Art.37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”; Considerando também que o denunciador assevera às fls. 03 que “A Carta Magna veda a acumulação de atividades no serviço público, como meio de resguardar a prestação efetiva do labor que, no entendimento do legislador, poderia ser prejudicado pelo acúmulo de funções. Todavia o artigo 37, (que é explícito nesta vedação, abranda a regra instituindo algumas exceções, concernentes aos serviços de magistério, ou mesmo os serviços de cunho científico. Mesmo quando se trata das exceções à regra geral, o texto constitucional e hialino em determinar a imperiosidade de haver compatibilidade de horários.” e defende: “Evidente que a proibição de acumular `cargos públicos`, constante do inciso XVI do artigo 37, abrange também os cargos de provimento em comissão, pois quando a Constituição quer distinguir os cargos em comissão daqueles de provimento efetivo o faz expressamente, como, por exemplo, ao ressaltar a investidura em cargos em comissão da obrigatoriedade de prévia aprovação em | concurso público (inciso II do artigo 37) ou ao estabelecer que apenas os servidores titulares de cargos efetivos fazem jus à aposentadoria estatutária (caput do art.40, na redação atual).”; Considerando que o autor da presente denúncia conclui que “[...] o afastamento dos servidores para trabalhar em outro órgão/entidade pública deverá, em face da inteligência dos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição da República, que veda a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, ser com ônus para o cessionário ou cedente, nunca para os dois simultaneamente, ainda que sob a forma de complemento.”; Considerando que órgão técnico deduz que a denúncia em comento reúne as condições de admissibilidade previstas no art.57, da Lei nº12.509/1995, posto que apresentada por quem de direito, referir-se a administrador sujeito à jurisdição desta Corte de Contas, ter sido redigida em linguagem clara e objetiva, conter nome legítimo do denunciante, sua qualificação, endereço, estando, por fim, acompanhada de indícios concernentes ao fato denunciado; Considerando que o órgão instrutivo ao analisar os fatos destacou: a) os artigos 8º, §3º, 110, inciso III, 132, inciso X e 137 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei nº9.826/74, devidamente enunciados e comentados às fls. 14/15 do Certificado nº018/2008; b) a Constituição de 1988 que adotou como regra a inacumulabilidade de cargos, empregos e funções, tanto na administração direta quanto nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta e indiretamente pelo poder público, nos termos do art.37, XVI e XVII, enumerando expressamente as exceções; Considerando que após a análise dos autos, a Inspetoria responsável entende que “[...] as proibições constitucionais de acumular cargos, sendo uma restrição de direito, devem ser interpretadas restritivamente, não se admitindo extensões que não constem na Carta Magna, sob pena de ampliar vedação que o constituinte originário não previu.”, concluindo com base no ordenamento do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, bem como da Constituição Federal, “[...] que não existe acumulação de cargos, nem possível irregularidade no presente caso, haja vista que os servidores acumulam cargo efetivo e comissionado, tiveram seus atos de nomeação publicados em local devido, conforme atesta o próprio denunciante, tendo suas atividades laborais na STDS.”, sugerindo então que o presente feito “[...] seja recebido, por conter as condições de admissibilidade necessárias, prevista na Lei nº12.509/95. Porém, quanto ao mérito, lhe seja negado provimento, uma vez que não foi apurada irregularidade, com o conseguinte arquivamento do presente processo, sendo comunicado ao Sr. Juraci Rufino de Oliveira da decisão deste Tribunal.”; Considerando que o Ministério Público de Contas instado a se manifestar em processo de natureza semelhante a este, o de no 01286/2008-4, cuja denúncia dizia respeito a servidores nomeados para exercerem cargos comissionados no âmbito da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, também da relatoria da Conselheira Soraia Victor se pronunciando nos termos do Parecer no 0098/2008-MP/TCE-CE, transcrito na íntegra às fls. 20/24; Considerando a parte conclusiva do Parecer acima citado, qual seja: “Assim, com base no princípio interpretativo da Unidade da Constituição (“a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas”), não se pode entender o recebimento dos vencimentos do cargo efetivo com o acréscimo da retribuição pelo exercício do cargo comissionado como ofensivo ao art.37, XVI, CF -vedação à acumulação de cargos públicos-, já que a própria Carta Política exige que percentual dos cargos comissionados seja exercido por servidores efetivos. Ademais, pensar de forma contrária, levaria ao esvaziamento da norma constitucional (art.37, V), posto que é comezinho que a maioria dos cargos comissionados, principalmente do Poder Executivo, são de pequena retribuição pecuniária, o que, caso se entendesse pela interpretação do denunciante, afastaria qualquer pretensão de servidor de carreira, já que este perderia o direito ao recebimento da remuneração do seu cargo efetivo. Em vista do exposto, opino no sentido de que a presente denúncia seja julgada improcedente, bem ainda seja determinado o seu posterior arquivamento. É o parecer.” Considerando os fundamentos do voto da Relatora transcritos, in verbis: “O órgão instrutivo, ao analisar as disposições trazidas à colação pelo denunciante para justificar a tese ali aduzida, asseverou que a vedação constante do inciso XVII do art.37 da Constituição Federal não se refere aos cargos de provimento em comissão. |
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Realmente, tendo em conta uma interpretação sistemática do mencionado artigo, verifica-se que a disposição precitada é, em verdade, um complemento do inciso XVI que admite a acumulação somente para dois cargos de professor, a de um de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que obviamente haja compatibilidade de horários. Não há pois, nenhuma restrição que implique incompatibilidade do exercício de cargo comissionado com outro cargo, emprego ou função. A tese trazida a lume pelo denunciante na linha de que o exercício de cargo em comissão em órgão diverso daquele em que se exerce cargo, emprego e função acarretaria necessariamente o seu afastamento destes, além de contrário à ordem jurídica vigente, traria sérias conseqüências à gestão de determinados órgãos, especialmente se levarmos em consideração que grande parte dos ocupantes de cargos comissionados atualmente na administração está também na condição de servidor do próprio órgão. Isso porque se a tese então desenvolvida pelo denunciante fosse verdadeira para o exercício comissionado em órgão diverso não se teria justificativa juridicamente plausível para assim não se entender em relação a quem exerce cargo comissionado no órgão onde já exerce suas atividades como servidor. Ora, admitir tal exegese representaria o esvaziamento do preceito insculpido no inciso V do art.37 do Estatuto Supremo que admite claramente que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, bem como os cargos em comissão, preferencialmente, por servidores de carreira. Quanto ao §3º do art.8º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, mencionado pelo denunciante para respaldar a sua tese, a leitura que deve a este se emprestar não é a de que deve ser declarada a vacância do cargo efetivo como este sugere, até porque o exercício de cargo em comissão não é motivo que enseja a vacância do cargo, emprego ou função então exercido, tal como se vê do art.62 do referido diploma legal. O afastamento de que cogita o dispositivo é o de que o servidor deixará de exercer as funções inerentes ao cargo, emprego ou função que ocupa e passará a partir de então a exercer as atribuições do cargo de confiança em que foi investido, sem que para isso obrigatoriamente se desvincule daqueles. Existem dois cargos ocupados com prevalência das atribuições do cargo em comissão. Nessa condição, o servidor fará jus a percepção das gratificações inerentes ao cargo, emprego e função, mais a representação do cargo em comissão que passou a exercer. Fará somente a opção entre o vencimento do cargo, emprego ou função e o vencimento alusivo ao cargo em comissão, para não incidir em indevida e dupla acumulação vencimental. Se tivesse que abdicar da totalidade da remuneração do cargo, emprego ou função, para optar pelo vencimento e representação do cargo, praticamente seria esvaziado o comando constitucional precitado, uma vez que não é raro acontecer que a remuneração do cargo em que o servidor se encontra investido é superior à representação do cargo em comissão. Tanto é verdade tal premissa que a disciplina aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão recebe duplo tratamento, a depender, se servidor ou não, para efeitos previdenciários, conforme se vê das disposições constantes dos §1º e §4º do art.4o da Lei Complementar nº12, de 28 de junho de 1999, in verbis: Art.4º - omissis ............................................................................................................................... §1º – Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. ................................................................................................................................. §4º - A contribuição previdenciária de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre o valor da representação dos servidores estaduais efetivos quando em exercício de cargo de provimento em comissão, bem como sobre o valor da gratificação de relevante trabalho técnico- científico e da retribuição pelo exercício de função à nível de cargo de provimento em comissão. Não bastasse isso, a revelar a possibilidade jurídica do exercício de cargo em comissão sem acarretar necessariamente a vacância do cargo efetivo eventualmente exercido, o Decreto Estadual de nº28.619, de 07/02/2007 (D.O.E. de mesma data), que cuida da disciplina alusiva à cessão de servidores entre órgãos/entidades no âmbito da Administração Pública Estadual, e outras esferas | de governo (União e Municípios) incluindo-se aí a disposição para o exercício de cargos em comissão, deixa claro em diversas passagens que o servidor que já exerce cargo, emprego ou função, quando cedido para o desempenho de cargo em comissão, continua a este vinculados. A menção aos termos COM ÔNUS PARA ORIGEM, COM RESSARCIMENTO, constantes do referido regulamento (art.3º), à previsão das hipóteses ali previstas para o exercício de cargo em comissão, bem como a definição da responsabilidade entre cedente e cessionário pelo pagamento de parcelas integrantes da remuneração dos servidores cedidos (art.13), nos dá a clara idéia de que o servidor não se desvincula do cargo, emprego ou função no seu órgão de origem, uma vez que tais disposições somente guardam nexo, somente fazem sentido, se partirmos da referida premissa, vale dizer, de que o servidor deles (cargos, emprego ou função) não necessariamente se desvencilha, quando designado para o exercício de cargo em comissão no mesmo ou em órgão diverso. Por estas razões, aliadas às ponderações expendidas pelo órgão instrutivo e pelo Ministério Público de Contas no Parecer no 0098/2008-MP/TCE-CE, relativo ao Processo no 01286/2008- 4, opinamos no sentido de que seja recebida a presente denúncia, uma vez que foram preenchidas as condições de admissibilidade necessárias, previstas no art.57 da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, para, quanto ao mérito, seja considerada improcedente, uma vez que não vislumbramos a indigitada ilegalidade apontada pelo denunciante, sem prejuízo da comunicação a este da presente deliberação, com o posterior arquivamento do presente feito.” Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria, no Certificado nº018/2008 da lavra da 6ª Inspetoria de Controle Externo, bem como no Parecer no 0098/2008-MP/TCE-CE; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, preliminarmente, receber a presente denúncia, mas quanto ao mérito, por igual votação, negar-lhe provimento, dando-se ciência da decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos desta Resolução. Presentes, também, ao julgamento os Conselheiros Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e os Auditores convocados Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 29 de julho de 2008. Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Camelo PRESIDENTE Conselheira Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx RELATORA Fui presente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1264/2008 PROCESSO Nº03155/2008-0 Considerando que o presente feito dispõe acerca de denúncia formulada nos termos do expediente de fls. 01/03, sobre acumulação ilícita de cargos, por servidor do Estado; Considerando que a 5ª Inspetoria de Controle Externo, após analisar os termos da mencionada denúncia, expediu o Certificado de nº059/2008, dando conta de que a denúncia objeto destes autos foi apresentada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, acerca de possível acumulação ilícita de cargos, por servidor do Estado; Considerando que o denunciante informa que os servidores, Srs. Jiçara Bezerra Brasil Honório, lotada na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, lotado no Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, foram nomeados para os cargos de provimento em comissão de Coordenador e Orientador, respectivamente, na SEDUC, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de março de 2007; Considerando também que conforme o denunciador “[...] os servidores em questão passaram a acumular dois cargos na Administração Pública, o que fere o disposto no inciso XVI do art.37 da Constituição Federal. Segundo o qual, a acumulação realizada no presente caso, é claramente lesiva a moralidade pública e ao erário bem como a Constituição Federal, tratando de desrespeito a isonomia e a impessoalidade.”; Considerando que nessa mesma medida assinala a 5ª Inspetoria, verbis: “Esta Inspetoria, procedendo a pesquisa junto ao Sistema de Folha de Pagamento – SFP constatou que os Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Brasil Honório receberam os seus vencimentos através do respectivo cargo de origem, como |
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também gratificação em virtude de representação devido ao exercício em cargos comissionados na SEDUC, conforme se pode verificar dos extratos de pagamento acostados às fls. 05/13. Cumpre ressaltar, contudo, a evidência dos arts.8º, §3º; 110, inciso III; 132, inciso X, e 137 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei nº9.826/74, [...]” [...] “Fundamentando-se no ordenamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, bem como na Constituição Federal, esta Inspetoria entende que não existe acumulação de cargos, nem possível irregularidade no presente caso, haja vista que os referidos servidores que mantêm cargo efetivo e gratificação de representação tiveram seus respectivos atos de nomeação legalmente publicados, conforme atesta o próprio denunciante, donde se conclui que as remunerações provindas do cargo efetivo bem como a gratificação de representação são legítimas e devidas. Averbe-se que a acumulação vedada pela Constituição Federal ocorre no caso de o servidor acumular dois cargos efetivos, excetuando-se, contudo, os permitidos constitucionalmente, ou quando dois cargos em comissão, casos que não se revelam em questão.” Considerando que órgão técnico deduz que a denúncia em comento reúne as condições de admissibilidade previstas no art.57, da Lei nº12.509/1995, posto que apresentada por quem de direito, referir-se a administrador sujeito à jurisdição desta Corte de Contas, ter sido redigida em linguagem clara e objetiva, conter nome legítimo do denunciante, sua qualificação, endereço, estando, por fim, acompanhada de indícios concernentes ao fato denunciado; Considerando que após a análise dos autos, a Inspetoria responsável entende “[...] que não foram constatadas irregularidades nem acumulação ilícita de cargos, no intervalo do período pesquisado, no que se refere aos servidores citados nos autos, como também recebimento em duplicidade de remunerações.”, e sugere “[...] que seja recebido, por conter as condições de admissibilidade necessárias, prevista na Lei nº12.509/95. Porém, quanto ao mérito, lhe seja negado provimento, uma vez que não foi apurada irregularidade, e ademais que se proceda ao arquivamento do presente processo, sendo comunicado ao Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx a respeito da decisão deste Tribunal.”; Considerando que o Ministério Público de Contas instado a se manifestar em processo de natureza semelhante a este, o de no 01286/2008-4, cuja denúncia dizia respeito a servidores nomeados para exercerem cargos comissionados no âmbito da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, também da relatoria da Conselheira Xxxxxx Xxxxxx se pronunciando nos termos do Parecer no 0098/2008-MP/TCE-CE, transcrito na íntegra às fls. 22/26; Considerando a parte conclusiva do Parecer acima citado, qual seja: “Assim, com base no princípio interpretativo da Unidade da Constituição (“a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas”), não se pode entender o recebimento dos vencimentos do cargo efetivo com o acréscimo da retribuição pelo exercício do cargo comissionado como ofensivo ao art.37, XVI, CF -vedação à acumulação de cargos públicos-, já que a própria Carta Política exige que percentual dos cargos comissionados seja exercido por servidores efetivos. Ademais, pensar de forma contrária, levaria ao esvaziamento da norma constitucional (art.37, V), posto que é comezinho que a maioria dos cargos comissionados, principalmente do Poder Executivo, são de pequena retribuição pecuniária, o que, caso se entendesse pela interpretação do denunciante, afastaria qualquer pretensão de servidor de carreira, já que este perderia o direito ao recebimento da remuneração do seu cargo efetivo. Em vista do exposto, opino no sentido de que a presente denúncia seja julgada improcedente, bem ainda seja determinado o seu posterior arquivamento. É o parecer.” Considerando os fundamentos do voto da Relatora transcritos, in verbis: “Com efeito, a suposta ilegalidade indigitada pelo denunciante no sentido de que o exercício de cargo comissionado geraria incompatibilidade com o exercício de cargo, emprego ou função não se compadece com a ordem jurídica vigente. O órgão instrutivo, ao analisar as disposições trazidas à colação pelo denunciante para justificar a tese ali aduzida, asseverou que a vedação constante do inciso XVII do art.37 da Constituição Federal não se refere aos cargos de provimento em comissão. Realmente, tendo em conta uma interpretação sistemática do mencionado artigo, verifica-se que a disposição precitada é, em verdade, um complemento do inciso XVI que admite a acumulação somente para dois cargos de professor, a de um de | professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que obviamente haja compatibilidade de horários. Não há pois, nenhuma restrição que implique incompatibilidade do exercício de cargo comissionado com outro cargo, emprego ou função. A tese trazida a lume pelo denunciante na linha de que o exercício de cargo em comissão em órgão diverso daquele em que se exerce cargo, emprego e função acarretaria necessariamente o seu afastamento destes, além de contrário à ordem jurídica vigente, traria sérias conseqüências à gestão de determinados órgãos, especialmente se levarmos em consideração que grande parte dos ocupantes de cargos comissionados atualmente na administração está também na condição de servidor do próprio órgão. Isso porque se a tese então desenvolvida pelo denunciante fosse verdadeira para o exercício comissionado em órgão diverso não se teria justificativa juridicamente plausível para assim não se entender em relação a quem exerce cargo comissionado no órgão onde já exerce suas atividades como servidor. Ora, admitir tal exegese representaria o esvaziamento do preceito insculpido no inciso V do art.37 do Estatuto Supremo que admite claramente que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, bem como os cargos em comissão, preferencialmente, por servidores de carreira. Quanto ao §3º do art.8º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, mencionado pelo denunciante para respaldar a sua tese, a leitura que deve a este se emprestar não é a de que deve ser declarada a vacância do cargo efetivo como este sugere, até porque o exercício de cargo em comissão não é motivo que enseja a vacância do cargo, emprego ou função então exercido, tal como se vê do art.62 do referido diploma legal. O afastamento de que cogita o dispositivo é o de que o servidor deixará de exercer as funções inerentes ao cargo, emprego ou função que ocupa e passará a partir de então a exercer as atribuições do cargo de confiança em que foi investido, sem que para isso obrigatoriamente se desvincule daqueles. Existem dois cargos ocupados com prevalência das atribuições do cargo em comissão. Nessa condição, o servidor fará jus a percepção das gratificações inerentes ao cargo, emprego e função, mais a representação do cargo em comissão que passou a exercer. Fará somente a opção entre o vencimento do cargo, emprego ou função e o vencimento alusivo ao cargo em comissão, para não incidir em indevida e dupla acumulação vencimental. Se tivesse que abdicar da totalidade da remuneração do cargo, emprego ou função, para optar pelo vencimento e representação do cargo, praticamente seria esvaziado o comando constitucional precitado, uma vez que não é raro acontecer que a remuneração do cargo em que o servidor se encontra investido é superior à representação do cargo em comissão. Tanto é verdade tal premissa que a disciplina aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão recebe duplo tratamento, a depender, se servidor ou não, para efeitos previdenciários, conforme se vê das disposições constantes dos §1º e §4º do art.4o da Lei Complementar nº12, de 28 de junho de 1999, in verbis: Art.4º - omissis ............................................................................................................................... §1º – Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. ................................................................................................................................. §4º - A contribuição previdenciária de que trata o caput deste artigo não incidirá sobre o valor da representação dos servidores estaduais efetivos quando em exercício de cargo de provimento em comissão, bem como sobre o valor da gratificação de relevante trabalho técnico- científico e da retribuição pelo exercício de função à nível de cargo de provimento em comissão. Não bastasse isso, a revelar a possibilidade jurídica do exercício de cargo em comissão sem acarretar necessariamente a vacância do cargo efetivo eventualmente exercido, o Decreto Estadual de nº28.619, de 07/02/2007 (D.O.E. de mesma data), que cuida da disciplina alusiva à cessão de servidores entre órgãos/entidades no âmbito da Administração Pública Estadual, e outras esferas de governo (União e Municípios) incluindo-se aí a disposição para o exercício de cargos em comissão, deixa claro em diversas passagens que o servidor que já exerce cargo, emprego ou função, quando cedido para o desempenho de cargo em comissão, continua a este vinculados. |
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A menção aos termos COM ÔNUS PARA ORIGEM, COM RESSARCIMENTO, constantes do referido regulamento (art.3º), à previsão das hipóteses ali previstas para o exercício de cargo em comissão, bem como a definição da responsabilidade entre cedente e cessionário pelo pagamento de parcelas integrantes da remuneração dos servidores cedidos (art.13), nos dá a clara idéia de que o servidor não se desvincula do cargo, emprego ou função no seu órgão de origem, uma vez que tais disposições somente guardam nexo, somente fazem sentido, se partirmos da referida premissa, vale dizer, de que o servidor deles (cargos, emprego ou função) não necessariamente se desvencilha, quando designado para o exercício de cargo em comissão no mesmo ou em órgão diverso. Por estas razões, aliadas às ponderações expendidas pelo órgão instrutivo e pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº0098/2008-MP/TCE-CE, relativo ao Processo nº01286/2008-4, opinamos no sentido de que seja recebida a presente denúncia, uma vez que foram preenchidas as condições de admissibilidade necessárias, previstas no art.57 da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, para, quanto ao mérito, seja considerada improcedente, uma vez que não vislumbramos a indigitada ilegalidade apontada pelo denunciante, sem prejuízo da comunicação a este da presente deliberação, com o posterior arquivamento do presente feito.” Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria, no Certificado nº059/2008 da lavra da 5ª Inspetoria de Controle Externo, bem como o Parecer no 0098/2008-MP/TCE-CE; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por unanimidade de votos, preliminarmente, receber a presente denúncia, mas quanto ao mérito, por igual votação, negar-lhe provimento, dando-se ciência da decisão ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos, nos termos desta Resolução. Presentes, também, ao julgamento os Conselheiros Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e os Auditores convocados Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 29 de julho de 2008. Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Camelo PRESIDENTE Conselheira Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx RELATORA Fui presente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº1287/2008 PROCESSO: 01250/2008-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processo dispõe sobre Ato da Secretária do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, na qualidade de Gestora do SUPSEC, concedendo Pensão Mensal à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, viúva | de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ex-segurado da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº004859, falecido em 25/03/2007, no valor de R$4.573,15 (quatro mil quinhentos e setenta e três reais e quinze centavos), com vigência a partir da data do óbito; CONSIDERANDO que o processo encontra-se com este Relator; CONSIDERANDO que o processo sofreu diligência, na qual foram cumpridas em sua integridade; CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe; CONSIDERANDO que a 10ª Inspetoria de Controle Externo entendeu que o Ato sub examinen guarda conformidade com a legislação vigente; RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato de fls. 104, datado de 19.12.2007, que concede Pensão Mensal à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no valor de R$4.573,15 com vigência a partir do óbito. • Participou da votação a Conselheira Xxxxxx Xxxxxx. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 30 de julho de 2008 Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Conselheiro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx RELATOR Fui presente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PORTARIA Nº260/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem especialmente o art.68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadual nº12.160/93), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de 01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34, incisos I, II, de acordo com a Resolução nº03/2001 de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junho de 2001, alterada pelas Resoluções nº02/2003, de 22 de maio de 2003, DOE de 28 de maio de 2003; Resolução nº05/2007, datada em 02 de agosto de 2007, publicada no DOE de 06 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº2008.TCM.RAP.18180/08, RESOLVE autorizar o afastamento dos SERVIDORES abaixo discriminados, para realizarem visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União em Brasília, no período de 19 de agosto de 2008 a 23 de agosto de 2008,concedendo-lhes diárias para fazer face às despesas com alimentação e estada, e mais passagens aéreas no trecho Fortaleza – São Paulo - Brasília – Fortaleza, devendo as despesas de diárias correrem à conta das dotações próprias do orçamento do Programa de Modernização do Controle Externo – PROMOEX, sendo Fonte 82 para pagamento de diárias e passagens aéreas. |
Nome | Cargo | Nº Diárias | Valor R$ | Total R$ |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Coordenador de Assistência Técnica | 04 ½ | 330,00 | 1.485,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | aos Municípios (23) – DAS - 1 Assessor Técnico II (70) – DAS - 2 | 04 ½ | 330,00 | 1.485,00 |
tTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2008.
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº261/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o convênio celebrado com a Universidade Federal do Ceará – UFC, e tendo em vista o que consta do processo nº2008.TCM.RAP.18555/08, RESOLVE desligar, a partir de 06 de agosto de 2008, do estágio concedido através da Portaria nº190/2008, datada em 26 de maio de 2008, publicada no DOE em 19 de junho de 2008, o ESTUDANTE abaixo indicado:
NOME INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Universidade Federal do Ceará TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2008.
Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando Certame Licita- tório, na modalidade Tomada de Preços n° 2008.08.21.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção e implantação de 01 (um) Sistema de Abastecimento de Água no Sítio Timbaúba do Município de Farias Brito/CE, nos termos de Convênio n° 0053/2007, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde
- FUNASA, conforme projetos e orçamentos anexados ao Edital Convocatório, com o recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, ocorrendo neste dia 11 de Setembro de 2008, às 09:00 horas. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta Cidade de Farias Brito/CE ou pelo telefone (88) 0000- 0000. Xxxxxx Xxxxx/CE, 21 de agosto de 2008. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. A Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Caucaia comunica aos interessados que, no exercício de novo juízo de conveniência, fundados em fatos supervenientes a abertura do certame, qual seja o equívoco na descrição do objeto, e em prol do interesse público, o Secretário de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Caucaia julga por bem REVOGAR, nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Concorrência Pública nº 012/2008–CELOSE/SEINFRA para execução das obras de urbanização do “Espaço Cultural Ser Xxxxx”, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/Xxxxxx, em Caucaia, Ceará, determinando que seja providenciado novo edital para a data mais conveniente possível. Caucaia/Ce, 21 de agosto de 2008. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Caucaia.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2008.
A Prefeitura Municipal de Massapê, através de sua Comissão Permanente de Licitação, mediante Pregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 02 de Setembro de 2008, de 09:00 às 09:15 horas Realizará o Credenciamento e às 09:20 horas dará inicio ao Pregão Presencial N° 004/2008, que tem por Objeto a Contratação de Empresa para realizar os Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva, dos Equipamentos Médico-Hospitalar, do Hospital Senador Ozires Pontes. Os interessados poderão em até 24 horas antes da Abertura do mesmo, adquirir o Edital, onde funciona o Anexo da Prefeitura Municipal de Massapê, Telefone (00) 0000-0000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X – Xxxxxx – Massapê – CE. Prefeitura Municipal de Massapê, em 21 de Agosto de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Pregoeiro.
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INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2008. O Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03 de Setembro de 2008, às 09h00min (nove horas), na forma do disposto na Lei No 10.520, de 17 de Julho de 2002 e na Lei de Licitações Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 002/2008, Tipo Menor Preço, para a Execução do Projeto “Vaquejada de Itapebussu”. O Edital completo poderá ser adquirido na sede administrativa da entidade, no Edifício Mercury, sito à Xx. Xxx Xxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00hs. Informações pelo telefone
(00) 0000-0000. Fortaleza - Ce., 21 de Agosto de 2008. Otoniel Cavalcante Dantas - Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2008. A
Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de GUAIÚBA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 10 de Setembro de 2008 às 09:00 horas, na Sede da Prefeitura localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, estará Realizando Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, Critério de Julgamento Menor Preço por Item, tombado sob o Nº 018/2008 de 21 de Agosto de 2008, com fins à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFIS- SIONAIS NA ÁREA DE DOMÍNIO DA MÚSICA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS DO EDITAL, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxxx, Nº 53, Centro, GUAIÚBA-CE, Fone: 0..85-3376.1007, no horário de 08:00h às 14:00h. A Comissão.
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PORTARIA Nº263/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, itens III e IV, da Lei nº12.160, de 04.08.93 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios), RESOLVE designar, os SERVIDORES Zivaldo Rodrigues Loureiro Junior, matrícula nº790055-1-7, Juraci Muniz Junior, matrícula nº114314-1-8 e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº094362-1-9, para compor comissão especial com o fim específico de acompanhamento, análise e contratação da empresa que participará do redesenho da Diretoria de Fiscalização, através do processo SBQ 01/2008, no período de agosto/2008 a dezembro de 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2008. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº264/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, da Lei Estadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios), e tendo em vista o que consta do Processo nº2008.TCM.RAP.19107/2008, CONSIDERANDO a importância de participar de evento do Conselho Federal de Contabilidade, nos dias 19 e 20 de agosto de 2008, na cidade de Brasília - DF, RESOLVE, AUTORIZAR, sem ônus para o Órgão de origem, o afastamento do servidor XXXX XXXXX XXXXXX, Diretor de Assistência Técnica e Planejamento (14), para viagem à cidade de Brasília - DF. As despesas com passagem aérea e diárias serão custeadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2008. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx PRESIDENTE *** *** *** OUTROS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx (00) 0000.0000 – grpuce@spu.planejamento.gov.br EDITAL Nº 001/2008 Pelo presente, afixado e publicado segundo o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ficam convidados todos os interessados na determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1831 – LPM, no trecho compreendido entre o loteamento Porto das Dunas e a Vila da Prainha, no município de Aquiraz – Ce, objeto do Processo 10380.000259/88-29, para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, conforme estabelece o art. 11 do Decreto-lei nº 9.760/46, com a nova redação dada pela Lei nº 11.481 de 31/05/2007, oferecer a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho acima indicado, a fim de possibilitar a melhor execução dos trabalhos demarcatórios a cargo desta Gerência Regional. Os interessados serão atendidos, para qualquer esclarecimento, nos dias úteis, de 07:30 às 11:30h, na sede da Gerência Regional, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, em Fortaleza – Ce. Fortaleza, 17 de abril de 2008. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Gerente Regional *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORO- ZINHO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 06/2008 - FMS SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação torna público que se encontra à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Chorozinho, no período de 8:00 às 13:00hs a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, o Edital Tomada de Preços N° 06/2008-FMS, cujo Objeto é Aquisição de Oxigênio Medicinal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho, com Abertura para o dia 09.09.08 às 10:00hs. Chorozinho, 21 de Agosto de 2008. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. |
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008
ECOFOR AMBIENTAL S/A - CNPJ: 05.537.536/0001-64 - NIRE: 00.000.000.000 - Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Sociedade “ECOFOR AMBIENTAL S/A”, lavrada em Forma de Sumário. Data: 30/04/2008. Local e Hora: Sede Social localizada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 7.600 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza – CE, às 11:00 (onze) horas. Presença: Acionista representando a totalidade do capital social, conforme se verifica pelas assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. Convocação: Convocada por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” da única acionista, em conformidade com o Parágrafo 4º do artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Presidente, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário. Ordem do Dia: I – Assembléia Geral Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/ 12/2007; b) Destinação do lucro do exercício findo; e c) Eleição da nova Diretoria. II – Assembléia Geral Extraordinária: a) Consolidação do Estatuto Social. Documentos Submetidos à Assembléia: a) Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e demais Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31/12/2007, publicado no Diário Oficial do dia 29/04/2008, e no Jornal O Povo do dia 30/04/2008, na forma da lei. Deliberações da Assembléia Geral Ordinária: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aprovar, sem restrições, o Balanço Patrimonial da sociedade, encerrado em 31/12/2007, bem como suas demonstrações financeiras, cujo resultado do exercício no valor de R$ 1.137.048,43 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), após as deduções de que trata o Artigo 189 da Lei 6.404/76, terá a seguinte destinação: 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal no valor de R$ 56.852,40 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos), e o saldo remanescente no valor de R$ 1.080.196,03 (um milhão, oitenta mil, cento e noventa e seis reais e três centavos) ficará retido à conta de Xxxxxx Acumulados para posterior utilização, conforme o Parágrafo 3º do Artigo 202, da Lei 6.404/76; II – Eleição da Diretoria da Sociedade, cujos membros eleitos terão prazo de mandato até a Assembléia Geral a ser realizada em 2011, nas pessoas dos Srs.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 90002052674 SSP – CE, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.880 – Bairro Praia do Futuro, Fortaleza – CE, para o cargo de Diretor Presidente; e Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, químico analista industrial, inscrito no CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.645.939-4 SSP – SP, residente e domiciliado à Rua Torquato Aguiar, nº 55, Apto. 1300 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Fortaleza – CE, para o cargo de Diretor Geral. Os cargos de Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Operacional permanecerão vagos até posterior deliberação. Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, não estar incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis. Deliberações da Assembléia Geral Extraordinária: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dos acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Consolidação do Estatuto Social, cujo texto segue anexo como parte integrante e indissolúvel desta Ata. Parecer do Conselho Fiscal: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. Dissidências: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. Assinaturas: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por si e por Construtora Marquise S/A, e Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx. Está conforme o original lavrado em livro próprio. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário. ESTATUTO SOCIAL - Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º – A sociedade será uma Subsidiária Integral e girará sob a denominação de ECOFOR AMBIENTAL S/A, sendo uma sociedade anônima de capital fechado que se regerá por este Estatuto Social e pela legislação vigente. Artigo 2º – A sociedade terá sede e foro jurídico à Avenida Washington Soares, nº 7.600 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, não tem presentemente filiais, podendo abrir escritórios a critério da Diretoria. Artigo 3º – A sociedade iniciará suas atividades em 01/03/2003. Artigo 4º – A sociedade será Concessionária de Serviços Públicos de Limpeza Urbana e terá por objetivo social a prestação de serviços de Limpeza Pública, compreendendo a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, serviços alternativos, acessórios e complementares de Limpeza Urbana do Município de Fortaleza. Artigo 5º – O prazo de duração da sociedade será o mesmo do Contrato de Concessão a ser assinado entre a Concessionária ECOFOR AMBIENTAL S/A e o Município de Fortaleza, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2002 da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, e após concluídos todos os direitos e deveres remanescentes do referido Contrato de Concessão. Capítulo II – Do Capital Social. Artigo 6º – O capital social é de R$ 1.141.994,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais), dividido em 1.141.994 (um milhão, cento e quarenta e uma mil, novecentas e noventa e quatro) ações, sendo 570.997 (quinhentas e setenta mil, novecentas e noventa e sete) ações ordinárias e 570.997 (quinhentas e setenta mil, novecentas e noventa e sete) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais e as cautelas serão assinadas pelo Diretor Presidente ou por dois Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Geral. Parágrafo Segundo: As ações preferenciais não têm direito a voto, entretanto, gozam dos seguintes direitos e vantagens: a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da sociedade; e b) prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, calculado nos termos do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Terceiro: As ações preferenciais poderão ser convertidas em ações ordinárias mediante requerimento da acionista e aprovação expressa do Diretor Presidente ou de 02 (dois) Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Geral. Parágrafo Quarto: A acionista não poderá alienar, vender, prometer vender, ceder ou transferir a qualquer título as ações da sociedade, no todo ou em parte, sem dar à própria sociedade o direito de preferência para comprá-las, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação onde constem as condições de oferta, e previamente autorizado pelo Município de Fortaleza. Parágrafo Xxxxxx: A acionista deterá o controle do capital social da sociedade no prazo de 05 (cinco) anos, podendo alterar esta condição após esse prazo, com prévia e expressa anuência do Poder Concedente (Município de Fortaleza), na forma da lei. Parágrafo Sexto: O ingresso de novos acionistas na sociedade estará sujeito à autorização prévia e expressa do Poder Concedente (Município de Fortaleza), conforme item 8.1.1. do Edital de Concorrência Pública nº 001/2002 da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta. Parágrafo Sétimo: No prazo de 30 (trinta) dias da data do respectivo comunicado, a acionista terá o direito de preferência para a subscrição do aumento do capital. Parágrafo Oitavo: É facultada à sociedade a compra de suas ações para permanência em tesouraria, independentemente de espécie e classe. Parágrafo Nono: As ações da companhia são absolutamente impenhoráveis. Parágrafo Décimo: A impenhorabilidade estende-se às ações bonificadas e a quaisquer outras ações decorrentes de novas subscrições de capital. Capítulo III – Da Assembléia Geral. Artigo 7º – A Assembléia Geral convocada e instalada com observância das formalidades legais, será presidida pelo Diretor Presidente, que convidará para secretário um dos representantes presentes da acionista. Artigo 8º – As deliberações da Assembléia Geral enquanto a companhia for Subsidiária Integral serão tomadas pela única acionista, devendo ser lavrada Xxx em livro próprio de Assembléias e publicada na forma da lei. Artigo 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses subseqüentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do Artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e extraordinariamente, quando os interesses sociais a exigirem. Capítulo IV – Da Administração. Artigo 10º – A administração da sociedade incumbe a uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, acionistas ou não, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Geral, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor Operacional, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país e eleitos pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. Parágrafo Primeiro: Na ausência ou impedimento do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Geral; o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Presidente; o Diretor Administrativo Financeiro será substituído pelo Diretor Geral; e o Diretor Operacional será substituído pelo Diretor Geral. Parágrafo Segundo: Os Diretores terão mandato de três (03) anos, podendo ser reeleitos e perceberão uma remuneração a ser fixada anualmente pela Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: No caso de vaga, o substituto será designado pela Assembléia Geral convocada para este fim. Parágrafo Quarto: Os Diretores, empossados na data de sua escolha, permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Xxxxxx: A destituição dos Diretores poderá se dar a qualquer tempo, somente por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. Parágrafo Sexto: A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, quando convocada pelo Diretor Presidente. Das reuniões se lavrará a Ata respectiva em livro próprio, consignando as presenças. Parágrafo Sétimo: Para que as reuniões de Diretoria possam se instalar validamente e deliberar, é necessário a presença de 2/3 (dois terços) dos Diretores em exercício, sendo obrigatória a presença do Diretor Presidente, com a deliberação tomada por 2/3 (dois terços) dos Diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente, ou a quem este designar, o voto de qualidade ou desempate. Parágrafo Xxxxxx: A sociedade considerar-se-á validamente obrigada mediante a assinatura isolada do Diretor Presidente ou mediante a assinatura conjunta de 02 (dois) Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Geral, com qualquer outro Diretor, os quais poderão em nome da sociedade: contrair e assumir obrigações de qualquer natureza, ativas e passivas, assinando os respectivos contratos, instrumentos e escrituras, com poderes para transigir, renunciar, receber citação inicial, firmar compromissos, desistir, receber e dar quitação, ceder créditos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, e, enfim praticar todos os atos necessários à boa administração da sociedade. Parágrafo Nono: Compete ao Diretor Presidente, isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos e nomear responsáveis técnicos; b) Assinar todo e qualquer contrato e documento da companhia, a que título for, junto a todos os órgãos e repartições públicas, instituições financeiras, empresas privadas, autarquias, sociedades em geral e entidades paraestatais; c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria; d) Apresentar à Assembléia Geral o relatório anualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Acompanhar a situação financeira, o estado do patrimônio da sociedade e a aplicação dos seus recursos; f) Contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades da companhia; g) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias, em nome da sociedade; h) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, para serem movimentadas isoladamente ou por procurador por ele legalmente constituído; i) Emitir, assinar e requerer, em nome da sociedade, isoladamente, contratos e documentos bancários e
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de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias, empréstimos e investimentos financeiros, e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e j) Representar a outorgante, ainda, junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir e outorgar procurações; l) Zelar pela observância da lei e deste Estatuto Social; m) Zelar pela observância das deliberações tomadas nas Assembléias Gerais e nas reuniões de Diretoria; n) exercer representação “ad-hoc” da sociedade. Parágrafo Décimo: As procurações, sempre outorgadas isoladamente pelo Diretor Presidente, deverão mencionar expressamente os poderes conferidos e conter prazo de validade limitado a 01 (hum) ano, à exceção dos mandatos “ad-judícia et-extra” outorgados a advogados, os quais deverão ser específicos, mas poderão ter prazo indeterminado. Parágrafo Décimo Primeiro: As atribuições específicas dos demais cargos são: 1) Diretor Geral: a) Gerência ampla e geral da sociedade; b) Cooperar com os demais Diretores em todas as áreas de atividade da empresa; c) Promover a gestão do Contrato de Concessão; e d) Assinar em conjunto com outro Diretor os certificados de ações ou títulos que as representem. 2) Diretor Administrativo Financeiro: a) Assessorar, assistir e aconselhar o Diretor Presidente, Diretor Geral e Diretor Operacional na execução de suas tarefas; b) Promover a elaboração de relatórios de acompanhamento e controle do desenvolvimento e evolução dos negócios sociais; c) Supervisionar e coordenar toda a área administrativa e financeira da empresa; e d) Assinar em conjunto com o Diretor Geral os certificados de ações ou títulos que as representem. 3) Diretor Operacional: a) Exercer a supervisão e a orientação de todo o processo produtivo da empresa; b) Elaborar, anualmente, o orçamento de receitas e despesas da companhia e acompanhar suas dispersões mensais; c) Coordenar todas as atividades operacionais da companhia; e d) Assinar em conjunto com o Diretor Geral os certificados de ações ou títulos que as representem. Artigo 11º – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de quaisquer dos Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais da companhia. Serão tais atos de exclusiva responsabilidade de seu autor que por eles responderá civil e criminalmente. Artigo 12º – É expressamente proibido aos Diretores prestar fianças, avais e outras garantias por mero favor, alheios aos interesses da sociedade, sendo tais atos nulos de pleno direito. Capítulo V – Do Conselho Fiscal. Artigo 13º – O Conselho Fiscal com poderes, responsabilidades e condições de investidura estabelecidos na legislação aplicável, funcionará somente nos exercícios em que, a pedido da acionista e nos termos da lei, for instalado pela Assembléia Geral, que elegerá para constituí-lo 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, acionistas ou não e residentes no país. Parágrafo Primeiro: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal e o seu período de funcionamento serão fixados pela Assembléia que o eleger. Capítulo VI – Do Exercício Social, Xxxxxx e sua Distribuição. Artigo 14º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras de acordo com as determinações do Artigo 176 e seguinte da Lei nº 6.404/76 e legislação fiscal pertinente. Artigo 15º – O lucro líquido, após as compensações previstas no Artigo 189 da lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para a distribuição a título do dividendo mínimo obrigatório, salvo o disposto no § 3º do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76; e c) o restante à disposição da Assembléia Geral para posterior destinação. Capítulo VII – Da Liquidação. Artigo 16º – A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, por deliberação da Assembléia Geral ou quando do encerramento do Contrato de Concessão a ser assinado entre a Concessionária ECOFOR AMBIENTAL S/A e o Poder Concedente (Município de Fortaleza), decorrente da Concorrência Pública nº 001/2002 da Comissão Especial de Licitação da Administração Direta, e após concluídos todos os direitos e deveres remanescentes do referido Contrato de Concessão. Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral que decidir sobre a liquidação da sociedade, determinará a sua forma, elegendo os liquidantes e o Conselho Fiscal que funcionará nesta fase, fixando os respectivos honorários. Capítulo VIII – Das Disposições Finais. Artigo 17º – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos de conformidade com a Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas – e legislação aplicável. Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Presidente. Ata arquivada na JUCEC sob nº 20080609449 por despacho do Dr. Haroldo Fernandes Moreira em 21.07.08,
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LIBRA LIGAS DO BRASIL S.A. CNPJ (MF) – 10.500.221/0001-82 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
- Ficam convidados os senhores acionistas da LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada às 11:00 horas do dia 27 de agosto de 2008, na sede da Companhia sita na Xxx. XX-000, Xx 00, x/x, Xxxxxx, Banabuiú-Ce, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores; b) Examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007; c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; d) Fixar a remuneração da Diretoria. Banabuiú-Ce, 18 de agosto de 2008. XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - DIRETORA PRESIDENTE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 08/08/01/4/PP/1. A Pregoeira da Prefeitura Munici- pal de Nova Russas torna público que no dia 03 de Setembro de 2008, às 11:00 horas, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - Xx, receberá Propostas para: Aquisição de 2 (dois) Veículos Tipo Ambulância e 2 (Dois) Veículos Tipo Popular 0km de Fabricação Nacional destinados a Secretaria de Saúde. Modalidade: Pregão Presencial, Nº 08/08/01/4/PP/1. O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado, e sua Cópia poderá ser cedida mediante o Pagamento de uma Taxa de Custo no Valor de R$ 20,00 (Vinte Reais) a partir da Publicação deste Aviso, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Nova Russas - Ce, 21 de Agosto de 2008. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx.
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AVISO
Informamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:
Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - Benfica Casa do Cidadão do Shopping Diogo: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx0000 0x xxxxx - Xxxxxx.
MAIORES INFORMAÇÕES
PELOS TELEFONES: (000) 0000-0000 / 0000-0000 (Benfica)
3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)
3101-3823 - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Horário de atendimento: 08:00 às 17:00h
DESTINADO A