CONTRATO Nº 422/2022
CONTRATO Nº 422/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES E A EMPRESA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA (ABRADESA), COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, inscrito no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA (ABRADESA), inscrita no CNPJ nº 08.334.896/0001-
57, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 701.269.412- 20, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para execução de Projeto Técnico Social - PTS, na área de Habitação de Interesse Social, no Residencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial.
1.2. O objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido na Tomada de Preços Nº 011/2022-TP. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | VALOR |
Contratação de empresa especializada para execução de Projeto Técnico Social - PTS, na área de Habitação de Interesse Social, no Residencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial. | R$ 491.904,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo da Tomada de Preços Nº 011/2022-TP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres
que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratose disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumentoconvocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços Nº 011/2022-TP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 491.904,56 (quatrocentos e noventa e um mil novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme Boletins de Medição expedidos pelaPrefeitura Municipal de Beneveides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura acompanhado do boletim de medição.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos doart. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abrilde 2018.
5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.6.1 o prazo de validade;
5.6.2 a data da emissão;
5.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.6.4 o período de prestação dos serviços;
5.6.7 o valor a pagar;
5.6.8 e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sites de “controle” para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir orecebimento de seus créditos.
5.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses,, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Leifederal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária parafins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: | 17 – Secretaria Municipal de Habitação-SEMHA |
Unidade Orçamentária: | 1217 – Secretaria Municipal de Habitação-SEMHA |
Funcional Programática: | 16 482 0003 2.154 – Outros convênios da União-Habitação |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: | 17010000 – Outros convênios do estado |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS
8.1 O local de execução dos serviços, oriundos da prestação dos serviços, será nos
locais estabelecidos no no edital.
8.1 A Contratada fará o controle da prestação dos serviços por meio de requisições/ordem de serviço, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.2 Os serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.3 Os serviços, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todoou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios,defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.4 No ato do serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.5 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou defeitos observados;
8.6 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.7 Ainda que os materiais/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, naforma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, como titular, e a servidora XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, como suplente, de acordo com a Portaria nº 278/2022-GAB-PMB, responsáveis pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quantoà execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7 Recusar o serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Além das exigências contidas no memorial descritivo, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, cominstalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitasa vistoria técnica;
10.2. Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE com prazo para execuçãodo serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.3. Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipode acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus em7ados;
10.4. Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.5. Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
10.6. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintescasos:
10.6.1. Falta justificada ou injustificada;
10.6.2. Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
10.6.3. Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.6.4. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidadetécnica;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas;
11.2 Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviçose enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
11.3 Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados prestando-lhes os esclarecimentos eventualmentesolicitados;
11.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
11.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.7 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
11.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à
execução dos serviços, quando solicitados;
11.9 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas àCONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidascontratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimentodos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecuçãototal do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada parao recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total doContrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menosde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratarcom a Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar outentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações: I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do serviço quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entregadefinitiva dos serviços. Execução insatisfatória do serviço contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II– Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibiçãoda CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
•Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com aPREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõesde que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do serviço, semconsentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES- PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura doContrato;
• Incorrer em inexecução total do serviço, conforme Parágrafo Quinto.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da GarantiaContratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII eXVII do artigo 78 da citada Lei;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desdeque haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides - PMB será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso
II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Municípios-TCM/PA.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 19 de setembro de 2022.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENT O SUSTENTA:0833489
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTA:083348960001 57
Dados: 2022.09.19
XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2022.09.19 12:07:52 -03'00'
6000157
11:23:02 -03'00'
MUNICÍPIO DE BENEVIDES CNPJ n.º 05.058.466/0001-61 XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX Prefeita Municipal de Benevides CONTRATANTE | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA (ABRADESA) CNPJ nº 08.334.896/0001-57 XXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF nº 701.269.412-2 CONTRATADA |
Testemunhas: CPF: | CPF: |
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