Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Primeiro Aditivo – Contrato nº 20230078
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Processo: 1/2022-231201 | Modalidade: Carta Convite |
Objeto: Contratação de serviços de divulgação institucional para atender as demandas da Prefeitura e Secretarias do município de Augusto Corrêa/PA. | |
Contrato: 20230078 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Contratado: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ LTDA Valor: R$ 144.060,00 (cento e quarenta e quatro mil e sessenta reais). Vigência: 09 de janeiro de 2023 à 29 de dezembro de 2023. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de valor – Acrescenta R$ 36.015,00 (trinta e seis mil e quinze reais) ao valor contratual passando a vigorar com o valor total de R$ 180.075,00 (cento e oitenta mil e setenta e cinco centavos). | |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo 56 da Lei Orgânica do Município de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230078, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e a empresa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ LTDA, CNPJ: 37.452.669/0001-24, originado
da Carta Convite nº 1/2022-231201, que tem por objeto a contratação de serviços
de divulgação institucional para atender as demandas da Prefeitura e Secretarias do município de Augusto Corrêa/PA.
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No dia 10 de novembro de 2023, o Secretário Municipal de Administração e Finanças, solicitou o aditamento contratual de valor no contrato nº 20230078, alegando a necessidade de continuidade do serviço ora prestado pela empresa afim de manter as atividades desenvolvidas pela referida secretaria. O aditamento pretendido visa a alteração aumentativa do contrato no valor de R$ 36.015,00 (trinta e seis mil e quinze reais), o que corresponde a um aumento de 25% do valor do contrato.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, alterações unilaterais de contrato visando o aditamento de valor são possíveis desde que sejam observadas as condições previstas no §1º do art. 65. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração: (...)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
(...)
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
No presente caso de aditamento contratual de valor pode-se observar tanto o enquadramento da situação quanto atendimento das condições expressas na lei. Estando o processo revestido dos requisitos formais necessários à alteração contratual.
Dessa maneira, o Contrato nº 20230078, passa a vigorar com um acréscimo de valor de R$ 36.015,00 (trinta e seis mil e quinze reais) totalizando R$ 180.075,00 (cento e oitenta mil e setenta e cinco centavos). O referido Aditivo foi assinado no dia 06 de dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União em 08 de dezembro de 2023.
3. Recomendações
Não há recomendações.
4. Conclusão
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Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230078, originado da Carta Convite nº 1/2022-231201, que tem por objeto a contratação de serviços de divulgação institucional para atender as demandas da Prefeitura e Secretarias do município de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/PA, não foram encontradas quaisquer discrepâncias que venham a constituir irregularidades por parte da Administração Municipal, estando o aditamento contratual devidamente justificado e formalizado.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL, ao aditamento contratual supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
É o parecer que remeto a considerações superiores.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-PA, 14 de dezembro de 2023.
Responsável pelo Controle Interno:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇:0114096627 TEIXEIRA:01140966278
8 Dados: 2023.12.14 09:44:36
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Controlador Geral Decreto nº 127/2023
