TERMO DO CONTRATO Nº 014/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA, AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISE E TRATAMENTO DE ÁGUA.
TERMO DO CONTRATO Nº 014/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA, AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISE E TRATAMENTO DE ÁGUA.
Pelo presente instrumento, compareceu, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, Situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 20.354.879-6
SSP/SP, e, do outro lado, a empresa IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 00.377.455/0001-20, com sede administrativa estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx, XXX: 06.715-867, na Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pela Procuradora, a Srta LIDIA MAYUMI SHIGAKI, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 19.526.270, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº 23/2020, Modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2020, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Municipal nº 32 de 17 de junho de 2020, Portaria Municipal n° 02/2020, de 02 de janeiro de 2020, Portaria Municipal n° 276/2013, de 12 de novembro de 2.013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de produtos e equipamentos para análise e tratamento de água dos reservatórios e do sistema de distribuição de águas do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ 23.532,60 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos).
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ao CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pelo CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a CONTRATADA se encontra em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a
fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.8. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O Valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 O presente contato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. O Contratante efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho com que correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
4.3. A entrega do objeto ocorrerá de acordo com as requisições do Departamento de Municipal de Água e Esgoto, da Prefeitura Municipal de Novais/SP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no horário e locais indicados pelo Departamento de Municipal de Água e Esgoto.
4.4. Departamento de Municipal de Água e Esgoto fornecerá o cronograma de entrega.
4.4.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
4.5. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
5.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
5.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
5.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado.
5.1.6. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pelo CONTRATANTE.
5.1.7. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pelo Departamento de Municipal de Água e Esgoto, onde o responsável será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará as eventuais inconsistências.
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do material.
5.1.9. Entregar os materiais em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pelo Departamento de Municipal de Água e Esgoto.
5.1.10. Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá.
5.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1. Fiscalizar o fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos materiais contratados).
7.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
7.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
7.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
7.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade da CONTRATADA.
7.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2020, a saber:
02.13 – Divisão de Saneamento Básico – 00.000.0000.0000 – Operação de Coleta e Abastecimento de Água – 3.3.90.30 Material de Consumo.
Ficha: 418 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 419 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais Ficha: 420 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
8.2 Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos).
9.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos).
9.1.3. Xxxxxx na execução do contrato: (três anos).
9.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos).
9.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos).
9.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos).
9.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
9.2. Para os fins do subitem 9.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Para condutas descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
9.4.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
9.4.1.1 Advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades.
9.4.1.2 Multa na forma prevista nos subitens 9.3 e 9.4.2..
9.4.1.3 Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais por prazo de até 5 (cinco) anos.
9.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
9.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente.
9.4.2.2 – Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
9.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Entrega emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
9.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
9.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Senhor Prefeito Municipal.
9.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa CONTRATADA terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do Inciso III do Artigo 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98.
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o For da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
11.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Município de Novais/SP, 19 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procuradora
Testemunhas:
1ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª ANTÔNIO DE SSIS MUNHOS
CPF. 001.390.728-01
ANEXO I - CONTRATO Nº 014/2020
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 023/2020 – Pregão Eletrônico nº 03/2020
OBJETO: Aquisição de produtos e equipamentos para análise e tratamento de água dos reservatórios e do sistema de distribuição de águas do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital.
Fornecedor: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA
ITEM | QT. | DESCRIÇÃO | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
09 | 20 | SIMPLATE WHPC - frascos + placas, caixa com 25 testes. Para contagem de Bactérias Heterotróficas. | CX | R$ 840,63 | R$ 16.812,60 | IDEXX/USA |
25 | 2.000 | FRASCO PARA COLETA DE ÁGUA 100-120 ml ESTÉRIL COM TIOSSULFATO DE SÓDIO: Moldado em uma só peça, com tampa (FLIP TOP); Feito em polipropileno reciclável; Com tiossulfato: recomendado para testes em água potável clorada; Lacre de segurança indica a não - violação da esterilidade; A prova de vazamento quando fechado; Estéril; A linha de preenchimento de EPA de 100 mL ±2,5% facilita o uso.; Medidas: Volume: 100-120 ml; Diâm. x Alt. Aprox. (mm): 65 x 120 | UN | R$ 3,36 | R$ 6.720,00 | IDEXX |
VALOR TOTAL | R$ 23.532,60 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). |
Município de Novais/SP, 19 de outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procuradora
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº 014/2020; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº
00.377.455/0001-20; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 023/2020, Modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2020; Objeto: Aquisição de produtos e equipamentos para análise e tratamento de água dos reservatórios e do sistema de distribuição de águas do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital. Vigência: 19/10/2020 à 18/10/2021; Valor total: R$ 23.532,60; Classificação dos Recursos Orçamentários: 02.13 – Divisão de Saneamento Básico – 00.000.0000.0000 – Operação de Coleta e Abastecimento de Água
– 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 418 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 419 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 420 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais. Data da assinatura: 19/10/2020. Município de Novais/SP, 19 de outubro de 2020. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE NOVAIS CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA CONTRATO Nº 014/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISE E TRATAMENTO DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS E DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS DO MUNICÍPIO DE NOVAIS, COM ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 19 de outubro de 2020.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Procuradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA CNPJ Nº 00.377.455/0001-20
CONTRATO N° 014/2020
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2020 VIGÊNCIA: 19/10/2020 à 18/10/2020
OBJETO: Aquisição de produtos e equipamentos para análise e tratamento de água dos reservatórios e do sistema de distribuição de águas do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital.
VALOR R$ 23.532,60 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 19 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal