CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
TERMO DE CONTRATO N.º 122/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCACAO, E A EMRPESA A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR - EPP, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a SECRETARIA DE EDUCACÃO, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX XXX: 00000-000, CNPJ nº 29.942.420/0001-79, neste ato representada pela Secretária Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX xx 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.750.519 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e o(a) A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR - EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 34.783.405/0001-65, sediado(a) na R PROF XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS Nº S/N, LOTE 01 QUADRAL LOT MORADA DO SOL, XXXXXXXXX XXXXX DOS
XXXXXX XXXXXXXX, GARANHUNS-PE, CEP: 55.292-775, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade Nº 4.158.303, expedida pela (o) SDS/PE, e CPF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Nº 046/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0017/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato - A presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor valor por lance em item ofertado tem por objeto a contratação de empresa paraCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE O ANO LETIVO
DE 2022 NO MUNICÍPIO DE TABIRA/PE,destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR - EPP |
CNPJ: 34.783.405/0001-65 |
ENDEREÇO: X XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xx X/X, XXXX 00 QUADRAL LOT MORADA DO SOL, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, GARANHUNS-PE, CEP: 55.292-775 |
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
E-MAIL: TEL.: (00)0000-0000 |
Item | Rotas | Trajetos | Itinerário | Turnos | Capacidade Mínima do Veículo | Tipo de Veículo | Total diário não pavimentado -Terra (Km) | Total diário pavimentado (Km) | Distância Total Diária (Km) | Km Asfalto | Primário/ pavimentao | Custo Fixo | Vlr. Diária | Vlr. 128 Dias |
01 | 01 | 01 | Manhã: Santa Clara - Malhada dos Bois - Lagoinha - Covoadas Tarde: Santa Clara - Malhada dos Bois - Lagoinha - Covoadas - Tanques - Covoadas - Lagoinha - Santa Clara | Manhã e Tarde | 29 lugares | Micro- ônibus | 72,52 | 26,52 | 99,04 | 5,63 | 3,82 | 3,06 | 729,40 | 93.363,20 |
02 | 02 | 02 | Manhã: Coqueiros - Sussuarana - Espirito Santo - Centro Tarde: Coqueiros - Sussuarana - Espirito Santo | Manhã e Tarde | 29 lugares | Micro- ônibus | 18,06 | 14,70 | 32,76 | 4,41 | 5,65 | 9,22 | 468,91 | 60.020,48 |
03 | 17 | 18 | Manhã: Areia - Caititu - Lagoa da Boa Vista Tarde: Areia - João Cordeiro - Caititu - Lagoa da Boa Vista | Manhã e Tarde | 29 lugares | Micro- ônibus | 35,12 | 14,20 | 49,32 | 5,72 | 4,44 | 6,12 | 539,00 | 68.992,00 |
04 | 24 | 25 e 26 | Manhã: Barro Branco - Oitis Tarde: Barro Branco - Poço dantas - Barro Branco - Oitis | Manhã e Tarde | 29 lugares | Micro- ônibus | 12,74 | 30,30 | 43,04 | 3,36 | 7,49 | 7,02 | 499,37 | 63.919,36 |
05 | 25 | 27 | Manhã: Bandeira - Cajá - Cajá de Cima (Escola) | Manhã | 29 lugares | Micro- ônibus | 0,00 | 12,26 | 12,26 | 7,12 | 24,66 | 389,62 | 49.871,36 | |
06 | 05 | 05 | Manhã: Serrinha - Brejo Velho - Morato - Poço Redondo | Manhã | 16 lugares | Van | 38,68 | 0,22 | 38,90 | 49,55 | 1,91 | 6,56 | 339,96 | 43.514,88 |
07 | 06 | 06 | Tarde: Caldeirãozinho – Inveja | Tarde | 16 lugares | Van | 27,04 | 0,28 | 27,32 | 18,57 | 2,02 | 9,34 | 314,99 | 40.318,72 |
08 | 07 | 07 | Manhã: Boa Vista - Travessão - Escondido - Coqueiro | Manhã | 16 lugares | Van | 19,98 | 0,26 | 20,24 | 6,18 | 2,15 | 12,62 | 299,99 | 38.398,72 |
09 | 08 | 08 | Manhã: Boa Vista - Travessão - Escondido - Coqueiro Tarde: Boa Vista - Travessão - Escondido - Coqueiro | Manhã e Tarde | 16 lugares | Van | 53,52 | 0,76 | 54,28 | 29,81 | 1,92 | 4,69 | 379,99 | 48.638,72 |
10 | 10 | 10 | Manhã: Caldeirão Dantas - St. Boqueirão - St. Saco | Manhã | 16 lugares | Van | 21,68 | 0,00 | 21,68 | 1,19 | 2,06 | 11,77 | 299,83 | 38.378,24 |
11 | 13 | 13 | Tarde: Serrinha - Santa Tereza - Serrinha - Cachoeira | Tarde | 16 lugares | Van | 42,52 | 2,10 | 44,62 | 7,04 | 1,88 | 5,72 | 349,95 | 44.793,60 |
12 | 16 | 16 | Tarde: Cachoeirinha - Comichão - Cancão I - Nicácio - Baixa da Ovelha | Tarde | 16 lugares | Van | 36,88 | 4,14 | 41,02 | 3,39 | 1,90 | 6,23 | 339,66 | 43.476,48 |
13 | 22 | 23 | Manhã: Caititu - Jurema - Lagoa - Jurema - Lagoa de Pedra | Manhã | 16 lugares | Van | 22,36 | 0,00 | 22,36 | 1,19 | 2,21 | 11,19 | 299,62 | 38.351,36 |
14 | 23 | 24 | Tarde: Jurema - Lagoa - Caititu - Tabira (Escolas) | Manhã | 16 lugares | Van | 29,70 | 6,66 | 36,36 | 2,24 | 2,02 | 7,00 | 329,43 | 42.167,04 |
15 | 36 | 41 | Manhã: Borborema - Fazenda Boa Vista - Cachoeira - Ponto Certo - Tabira (Escolas) Tarde: Borborema - Fazenda Boa Vista - Cachoeira - Ponto Certo - Tabira (Escolas) | Manhã e Tarde | 16 lugares | Van | 56,88 | 9,96 | 66,84 | 3,62 | 1,92 | 3,81 | 399,93 | 51.191,04 |
16 | 19 | 20 | Manhã: Humaitá - Ilha do Rato - Nova Espanha - Fazenda Nova - Arueira Tarde: Humaitá - Baixio dos Costas - Ilha dos Ratos - Nova Espanha - Fazenda Nova | Manhã e Tarde | 29 lugares | Micro- ônibus | 37,86 | 37,86 | 2,19 | 5,20 | 7,99 | 499,37 | 63.919,36 | |
Valor Total 128 Dias | R$ 829.314,56 | oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos | ||||||||||||
Valor Mensal | R$ 129.580,40 | cento e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos | ||||||||||||
Valor Diária | R$ 6.479,02 | seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/06/2022 e encerramento em 01/06/2023, prorrogável na forma do art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 829.314,56 (oitocentos e vinte nove mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UNIDADE: 40.200 – Departamento de Desenv. Educacional e Adm. Escolar 1236140022.023 - Manut. do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.200 – Departamento de Desenv. Educacional e Adm. Escolar 1236140022.024 - Manut. Programa Nacional de Apoio ao Transportes Escolar – PNATE 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.200 – Departamento de Desenv. Educacional e Adm. Escolar 1236140022.030 - Apoio Municipal ao Transportes de Estudantes da Rede 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.200 – Departamento de Desenv. Educacional e Adm. Escolar 1236140022.093 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.300 – FUNDEB - Fundo de Manut. Desenv. da Educação Básica 1236140022.085 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Básico (30%) 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.300 – FUNDEB - Fundo de Manut. Desenv. da Educação Básica 1236540022.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Pré-Escolar e Infantil (30%) 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 40.300 – FUNDEB - Fundo de Manut. Desenv. da Educação Básica 1236740022.128 - Manutenção das Atividades da Educação Especial (30%) 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na Fatura / Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento, conforme planilha de custo.
5.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito a multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
5.4 A multa por atraso de pagamento de que trata o item anterior será de 2% (dois por cento) ao mês, para cada 30 (trinta) dias de atraso.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.6 O pagamento será realizado conforme proposta vencedora da licitação, que envolve a composição de preços por meio do custo fixo e custo quilométrico para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via, conforme descriminado na seção 8 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.
6.1 O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da proposta, levando em consideração o índice de Preço são Consumidor Amplo-IPCA/RBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.2 - Admitir-se ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº8.666/1993;
6.3 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O serviço objeto desta licitação será executado de forma parcelada, tendo a empresa ganhadora realizar os serviços especificados imediatamente, através de Ordem de Serviços Formais da Secretaria Municipal de Educação, devidamente assinada.
8.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado e reparar os danos ocorridos por conta da qualidade do produto oferecido;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9. CLÁUSULA NONA–DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 A execução será fiscalizado pelo servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00,
responsável designado pela Secretária Municipal de Educação no Município de Tabira/PE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1-ConstituemobrigaçõesdaCONTRATADA:
10.1.1- Prestar os serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no Termo de referência, bem como no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante.
10.1.2-Dar ciência à Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na execução deste Contrato, mesmo que não sejam de sua competência;
10.1.3- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
10.1.4- A atuação ou omissão de funcionários da Contratante na fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução deste Contrato
10.1.5 –Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer da nos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causa dos pelos funcionários da Contratada ou seus prepostos;
10.1.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indiretadeste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
10.1.7- Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitaçãoequalificaçãoexigidasnalicitaçãodaqualseoriginouapresentecontratação;
10.1.8- Não transferir a outrem a execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
10.1.9-Instruirseusfuncionáriosamanteremsigiloarespeitodasinformaçõesequaisqueroutrosassuntosligadosa documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por forçada execução deste Contrato;
10.1.10 - Indicar um representante, sem ônus à Contratante, para atuar como Gestor do Contrato, instruindo-o quanto à necessidade de acatar as orientações da TCE/PE.
10.1.11-Atender a todas as normas e exigências dos órgãos regulamentadores deste serviço, DETRANESCOLAR,DER e CTB — Código de Trânsito Brasileiro.
10.1.12-A empresa deverá dispor de instalações adequadas e veículos suficientes para a prestação dos serviços ora licitados durante o período do contrato, assegurando a Contratante a proceder a vistorias nas instalações e veículos, se assim desejar.
10.2-ConstituemobrigaçõesdaCONTRATANTE:
10.2.1-Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações contidas nos itens deste Contrato;
10.2.2- Designa representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto deste contrato;
10.2.3-Notificar ou Multar a Contratada sobre qualquer irregularidade no cumprimento do Contrato;
10.2.4-Pagaraimportânciacorrespondenteaoserviçocontratadono prazo pactuado de 30 dias, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
Obrigações da Contratada e Condutores:
1).Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnica se demais condições constantes da InstruçãodeServiçon°093,de23/06/2016;
2) Fornecer à CONTRATANTE, e a todo e qualquer usuário, as informações por eles solicitadas e relativas especificamente ao seu veículo e ao seu credenciamento junto ao DETRAN/ES;
3) Trajar-se adequadamente, ficando proibido uso de short, mini-saia se calçados abertos que não se fixem aos pés;
4) Conduzirosescolaresatéodestinofinalseminterrupçãovoluntáriadaviagem;
5) Tratar com urbanidade os escolares e o público;
6) Aproximaroveículodaguiadacalçadaparaefetuaroembarqueeodesembarquedepassageiro
7) Recolher, guardar e, posteriormente, entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
8) Responsabilizar-se pela condutado(s) acompanhante(s);
9) Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetara concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
10) Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
11) ParticipardoscursosdedesenvolvimentocomportamentalprevistosnaInstruçãodeServiço;
12) Afixar nos veículos os documentos: Licenciamento DER, quando a linha exigir, Instrução do DETRAN. O condutor e Assistente deverão usar ostensivamente o crachás de identificação emitidos pelo DETRAN/PE;
13) Providenciaroimediatotransportedosescolaressemprequeoveículocredenciadoforimobilizadoporproblemas técnicos ou impedido de movimentação com segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes;
14)Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, bem como dos fiscais do Contrato;
15)Propiciar condições para que os condutores possam frequentar os cursos obrigatórios exigidos na Instrução de Serviçon°093 do DETRAN;
16) Comunicar ao DETRAN/PE qualquer alteração em seus dados cadastrais;
11. Não fazer exigências de trabalho aos seus condutores e acompanhantes que possam colocar em risco os escolares e terceiros;
12. Utilizar para condução do veículo apenas condutores cadastrados na forma desta Instrução de Serviço;
13. Condutores que não estejam proibidos de dirigir, em virtude da suspensão ou da cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, na forma da legislação de trânsito;
14. Não tenham seus registros cadastrais cancelados pelo DETRAN/PE;
15. Submeter à vistoria o veículo, sempre que solicitado pelo DETRAN/PE ou nas datas periodicamente previstas;
16. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço dentro dos prazos estabelecidos;
17. Dotaremanteremperfeitoestadodefuncionamentoosequipamentosobrigatóriosprevistosnalegislaçãodetrânsito;
24) Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança(art. 136, inciso VI, daLei9503);
25) O embarque e desembarque dos escolares deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelo estabelecimento de ensino em suas áreas internas, ou e máre as de estacionamento na via pública;
26) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no edital, sempre via e expressa anuência do Contratante;
27) Prestar os serviços de acordo com as linhas estabelecidas no Anexo 02;
28) Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ,ocorridos em horário de trabalho, ficando o município de Tabira isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
29)Os veículos que farão a transporte dos alunos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, como todos os equipamentos de segurança obrigatórios pelas Legislações vigentes;
30)Despesas com pneus, peças, manutenção dos veículos, combustível e lubrificantes correrão por contada Contratada; 31)Aguardados veículos que farãoo transporte escolar;
32) O município de Anchieta ficaisentodequalquerresponsabilidadecomosmotoristaseosveículosora licitados, ficando a Contratada com inteira responsabilidade sob os mesmos, tais como: pagamento, assistência médico-hospitalar, acidente, entre outros;
33)Não subcontratar, salvo sob prévia anuência da Prefeitura de Tabira/PE;
34)Fazer indicação do real infrator no caso de autuações onde o proprietário do veículoforpessoajurídicasoboriscodeaplicaçãodenovapenalidadeconforme §8° do artigo 257 do CTB;
35) Entregar termo de autorização à empresa que estiver realizando a vistoria do veículo quando o mesmo for considerado inapto;
36) Fornecerão DETRAN/PE e à fiscalização de trânsito, quando solicitado, a sin formações relativas aos registros de velocidade do “tacógrafo".
37) Atender às disposições da Instrução de Serviço n° 093, de 23/06/2016.
Obrigações da Contratada/Acompanhantes:
1)Trajar-se adequadamente, ficando proibido ou so de short, mini-saias e calçados abertos que não se fixem aos pés; '
2) Orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os entre a porta de suas residências e o veículo e entre este e a porta da escola;
3) Tratar com urbanidade os escolares e o público;
4) Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito, bem como os fiscalizadores da execução dos serviços;
5) Recolher, manter guarda e entregar aos escolares qualquer objeto esquecido no veículo;
6) Manter as janelas do veículo localizadas junto aos assentos dos escolares, quando necessário, abertas com no máximo 15 (quinze) centímetros, de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares;
7) Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os senta dos e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco;
8) Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem, que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuário sou terceiros;
9) Verificar se todos os escolares transportados se encontram como cinto üe segurança regularmente a fixado. Obrigações da Contrata da referentes à vistoria semestral do veículo e do Termo de Autorização:
10) É obrigatória a vistoria semestral nos veículos utilizados para o transporte de escolar (ares, que deveráser realizada
conforme calendário constante ao Art. 4º e 5° da Instrução de Serviço 093/2016;
11) O veículo considerado inapto na vistoria do Detran e do I Município, não poderá prestar o serviço de transportador escolar até que seja considerado apto em nova vistoria, devendo a empresa que realizou a vistoria recolher o Termo de Autorização do transportador escolar, só devolvendo o mesmo após vistoria de aptidão do veículo;
12) Atender a todos os dispositivos da Instrução de Serviço n° 093, de 23/06/2016
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Tabira - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Tabira-PE, 01 de junho de 2022.
SECRETARIA DE EDUCACÃO
CNPJ Nº 29.942.420/0001-79
Secretária
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR – EPP
CNPJ Nº 34.783.405/0001-65
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
CPF:
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