PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000043/2019 LICITAÇÃO Nº. 00002/2019
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000043/2019 LICITAÇÃO Nº. 00002/2019
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX CEP: 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 10.349.041/0001-41, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, as 08:00 horas do dia 18 de Outubro de 2019 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 00002/2019, tipo menor preço, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA, CONFORME CONVÊNIO Nº 846037/2017.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA, CONFORME CONVÊNIO Nº 846037/2017.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA, CONFORME CONVÊNIO Nº 846037/2017 -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da LC nº. 123/2006.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 08:00 horas do dia 18 de Outubro de 2019, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição.
2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório poderá ser feita da seguinte forma: 3.2.1.Pela Internet: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; e 3.2.2.Impresso: junto a Comissão gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 3 (três) meses
5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 3 (três) meses, considerado da data de sua assinatura; 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE GESTORA: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 20000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20701 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - ADM. DIRETA FUNÇÃO: 4 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 301 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 2.2062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DESPESA: 213 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
AÇÃO: 1.1109 - CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO - PROPOSTA 14923/2017
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, cuja regularidade será observada, em qualquer das hipóteses, exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC, em plena validade. Os proponentes deverão entregar a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Não serão aceitos envelopes Documentação e Propostas de Preços enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
6.7.CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrará os elementos do envelope DOCUMENTAÇÃO:
6.7.1.Comprovação de capacidade técnico-profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico designado pelo licitante, devidamente registrado junto a entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho regional de fiscalização profissional competente e da comprovação de que o referido Responsável Técnico designado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues a Comissão - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Comissão receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
8.0.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00002/2019
NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
8.2.PESSOA JURÍDICA:
8.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica CNPJ;
8.2.2.Ato constitutivo , Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos componentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios;
8.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal – certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei;
8.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.7. Comprovação de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
8.2.8.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas;
8.2.9. Comprovação de registro e quitação do licitante, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-CRQ, da região da sede do licitante;
8.2.10.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento;
8.2.11.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, de supervencia de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação, e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II;
8.2.12.Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, conforme modelo
– Anexo III;
8.2.13. A empresa deverá apresentar uma declaração de que tem conhecimento do local onde deverá ser executado o serviço mencionado neste processo.
8.3.Documentação específica:
8.3.1.Comprovação de capacidade técnico-profissional - item 6.7.1.
8.3.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada pelo profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
8.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, membro da Comissão ou
publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
8.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Comissão ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Comissão os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
9.0.DA PROPOSTA
9.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00002/2019
NOME DO PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
9.2.Proposta elaborada em consonância com o respectivo projeto e as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I
-, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente lote cotado: discriminação, quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos, acompanhada de:
9.2.1.Planilha de quantitativos e preços.
9.2.2.Cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços.
9.2.3.Composição de Custos Unitários contendo, inclusive, o detalhamento da composição de Xxxxxx e Despesas Indiretas LDI e dos respectivos percentuais praticados.
9.3.A Planilha de quantitativos e preços, o Cronograma físico-financeiro e a Composição de Custos Unitários, deverão ser assinadas por Responsável Técnico da empresa. Propostas que apresentem o mesmo Responsável Técnico serão desclassificadas.
9.4.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
9.4.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
9.4.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por lote, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo lote será desconsiderado.
9.6.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
9.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
9.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pela Comissão, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
9.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
9.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido. 9.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor global no correspondente lote cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
11.5.A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente.
11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso.
11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o ORC. 11.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.14.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Documentação e Proposta de Preços que forem abertos, serão retidos pela Comissão e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Proposta de Preços, ainda lacrado, do licitante inabilitado que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com preço unitário para qualquer um dos serviços indicados na respectiva planilha, superior ao estimado pelo ORC que está devidamente detalhado na competente planilha dos serviços a serem executados, constante do instrumento convocatório; ou com valor para o respectivo lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, §1º e §2º, da Lei 8.666/93, bem como apresentando lote incompleto; o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência, que representa o total dos preços relacionados na competente planilha dos serviços a serem executados, está informado no respectivo elemento deste instrumento - ANEXO I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
15.6.Da garantia do contrato:
00.0.0.Xx prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, o licitante deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.6.2.O valor da garantia poderá ser atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
15.6.3.A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro poderá ser atualizada monetariamente, conforme disposto no Art. 56, § 4º, da Lei 8.666/93.
15.6.4.Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do respectivo contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.A comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer mediante o boletinho de medição e o repasse do Governo Federal
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto a Comissão, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira.
Tabira - PE, 02 de Outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
XXXXXXXXX XXXXX XXXX DO XXXXXX XXXXXXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Membro
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI 1
Nº TC/CR
1.041.124-75/2017
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Não |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 50,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,01% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,56% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 7,30% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,50% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 21,35% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 50%, com a
respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
TABIRA/PE
Local
segunda-feira, 18 de março de 2019
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
IILSON B. B. XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL
Nome: Cargo:
XXXXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO
CREA/CAU: 181785136-5/PE
ART/RRT:
27.476 v008 micro 1
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação
Nº OPERAÇÃO 1.041.124-75/2017 | GESTOR MCIDADES | PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO | AÇÃO / MODALIDADE APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | OBJETO IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE |
PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA | MUNICÍPIO / UF TABIRA/PE | LOCALIDADE / ENDEREÇO TABIRA | APELIDO DO EMPREENDIMENTO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
DATA BASE dez-18 | DESON. Não | LOCALIDADE DO SINAPI Recife / PE | DESCRIÇÃO DO LOTE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX 0 21,35% | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | XXX 5 |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 271.513,76 TABIRA | |||||||||
1. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICIPIO DE TABIRA | - | 271.513,76 | ||||||
1.1. | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | - | 000.000,00 | ||||||
1.1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 1.206,78 | ||||||
1.1.1.1. | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | 345,30 | BDI 1 | 419,02 | 1.206,78 |
1.1.2. | MOVIMENTO DE TERRA | - | 3.637,12 | ||||||
1.1.2.1. | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.126,97 | 1,41 | BDI 1 | 1,71 | 3.637,12 |
1.1.3. | PAVIMENTAÇÃO | - | 157.012,41 | ||||||
1.1.3.1. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 472,66 | 32,68 | BDI 1 | 39,66 | 18.745,70 |
1.1.3.2. | ORSE | 04960 | MEIO-FIO GRANÍTICO, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (ORSE 12/2018) (RECRAVA) | M | 18,00 | 17,21 | BDI 1 | 20,88 | 375,84 |
1.1.3.3. | SINAPI | 94287 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 472,66 | 27,14 | BDI 1 | 32,93 | 15.564,69 |
1.1.3.4. | SINAPI | 72799 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 1.985,17 | 50,78 | BDI 1 | 61,62 | 122.326,18 |
1.1.4. | CALÇADA E ACESSIBILIDADE | - | 36.785,48 | ||||||
1.1.4.1. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 51,09 | 529,99 | BDI 1 | 643,14 | 32.858,02 |
1.1.4.2. | COMPOSIÇÃO | 002 | PISO TÁTIL DIRECINONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC--II, REJUNTADO, EXCLUSIVE, REGULARIZAÇÃO DE BASE. (12039/ORSE - 12/2018) | M2 | 41,60 | 77,80 | BDI 1 | 94,41 | 3.927,46 |
1.1.5. | SINALIZAÇÃO | - | 1.103,12 | ||||||
1.1.5.1. | SINAPI | 73916/002 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 94,48 | BDI 1 | 114,65 | 229,30 |
1.1.5.2. | SICRO | 5213444 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | UN | 2,00 | 148,55 | BDI 1 | 180,27 | 360,54 |
1.1.5.3. | SICRO | 5213855 | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m | UN | 2,00 | 211,49 | BDI 1 | 256,64 | 513,28 |
1.2. | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | - | 00.000,00 | ||||||
1.2.1. | MOVIMENTO DE TERRA | - | 1.309,95 | ||||||
1.2.1.1. | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 766,05 | 1,41 | BDI 1 | 1,71 | 1.309,95 |
1.2.2. | PAVIMENTAÇÃO | - | 56.183,93 | ||||||
1.2.2.1. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 149,93 | 32,68 | BDI 1 | 39,66 | 5.946,22 |
1.2.2.2. | ORSE | 04960 | MEIO-FIO GRANÍTICO, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (ORSE 12/2018) (RECRAVA) | M | 41,58 | 17,21 | BDI 1 | 20,88 | 868,19 |
1.2.2.3. | SINAPI | 94287 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 149,93 | 27,14 | BDI 1 | 32,93 | 4.937,19 |
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1.2.2.4. | XXXXXX | 00000 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 721,07 | 50,78 | BDI 1 | 61,62 | 44.432,33 |
1.2.3. | CALÇADA E ACESSIBILIDADE | - | 12.734,94 | ||||||
1.2.3.1. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 17,84 | 529,99 | BDI 1 | 643,14 | 11.473,62 |
1.2.3.2. | COMPOSIÇÃO | 002 | PISO TÁTIL DIRECINONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC--II, REJUNTADO, EXCLUSIVE, REGULARIZAÇÃO DE BASE. (12039/ORSE - 12/2018) | M2 | 13,36 | 77,80 | BDI 1 | 94,41 | 1.261,32 |
1.2.4. | SINALIZAÇÃO | - | 1.540,03 | ||||||
1.2.4.1. | SINAPI | 73916/002 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 94,48 | BDI 1 | 114,65 | 229,30 |
1.2.4.2. | SICRO | 5213444 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | UN | 3,00 | 148,55 | BDI 1 | 180,27 | 540,81 |
1.2.4.3. | SICRO | 5213855 | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m | UN | 3,00 | 211,49 | BDI 1 | 256,64 | 769,92 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
TABIRA/PE
Local
Nome: Título:
IILSON B. B. XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL
Data
CREA/CAU 181785136-5/PE
ART/RRT:
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Nº OPERAÇÃO 1.041.124-75/2017 | GESTOR MCIDADES | PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO | AÇÃO / MODA IDADE APOIO A POLI ICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | OBJETO IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE |
PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA | MUNICÍPIO / UF TABIRA/PE | LOC LIDADE / ENDEREÇO TAB RA | APELIDO DO EMPREENDIMENTO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
DATA BASE dez-18 | DESON. Não | LOCALIDADE DO SINAPI Recife / PE | DESCRIÇÃO DO LOTE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX 0 21,35% | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | XXX 5 |
- | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RUA REGINA LOPES DA SILVA | ||||||||||||
Nível | Item | Descrição | Unid. | Quantidade | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
LOTE | IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA | Fr | ente de O | bra: | ||||||||||
Meta | 1. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICIPIO DE TABIRA | ||||||||||||
Nível 2 | 1.1. | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ||||||||||||
Nível 3 | 1.1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
Serviço | 1.1.1.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | 2,88 | |||||||||
Nível 3 | 1.1.2. | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||
Serviço | 1.1.2.1. | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.126,97 | 2.126,97 | |||||||||
Nível 3 | 1.1.3. | PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||
Serviço | 1.1.3.1. | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 472,66 | 472,66 | |||||||||
Serviço | 1.1.3.2. | MEIO-FIO GRANÍTICO, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (ORSE 12/2018) (RECRAVA) | M | 18,00 | 18,00 | |||||||||
Serviço | 1.1.3.3. | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 472,66 | 472,66 | |||||||||
Serviço | 1.1.3.4. | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 1.985,17 | 1.985,17 | |||||||||
Nível 3 | 1.1.4. | CALÇADA E ACESSIBILIDADE | ||||||||||||
Serviço | 1.1.4.1. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 51,09 | 51,09 | |||||||||
Serviço | 1.1.4.2. | PISO TÁTIL DIRECINONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC--II, REJUNTADO, EXCLUSIVE, REGULARIZAÇÃO DE BASE. (12039/ORSE | M2 | 41,60 | 41,60 | |||||||||
Nível 3 | 1.1.5. | SINALIZAÇÃO | ||||||||||||
Serviço | 1.1.5.1. | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 2,00 | |||||||||
Serviço | 1.1.5.2. | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | UN | 2,00 | 2,00 | |||||||||
Serviço | 1.1.5.3. | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m | UN | 2,00 | 2,00 | |||||||||
Nível 2 | 1.2. | RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||||||||||||
Nível 3 | 1.2.1. | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||
Serviço | 1.2.1.1. | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 766,05 | 766,05 | |||||||||
Nível 3 | 1.2.2. | PAVIMENTAÇÃO |
Nível | Item | Descrição | Unid. | Quantidade | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Serviço | 1.2.2.1. | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 149,93 | 149,93 | |||||||||
Serviço | 1.2.2.2. | MEIO-FIO GRANÍTICO, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (ORSE 12/2018) (RECRAVA) | M | 41,58 | 41,58 | |||||||||
Serviço | 1.2.2.3. | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 149,93 | 149,93 | |||||||||
Serviço | 1.2.2.4. | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 721,07 | 721,07 | |||||||||
Nível 3 | 1.2.3. | CALÇADA E ACESSIBILIDADE | ||||||||||||
Serviço | 1.2.3.1. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 17,84 | 17,84 | |||||||||
Serviço | 1.2.3.2. | PISO TÁTIL DIRECINONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 40X40CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC--II, REJUNTADO, EXCLUSIVE, REGULARIZAÇÃO DE BASE. (12039/ORSE | M2 | 13,36 | 13,36 | |||||||||
Nível 3 | 1.2.4. | SINALIZAÇÃO | ||||||||||||
Serviço | 1.2.4.1. | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 2,00 | 2,00 | |||||||||
Serviço | 1.2.4.2. | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | UN | 3,00 | 3,00 | |||||||||
Serviço | 1.2.4.3. | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado para placa de regulamentação - R1 - lado de 0,248 m | UN | 3,00 | 3,00 |
TABIRA/PE
Local
Nome: Título:
IILSON B. B. XXXXXX ENGENHEIRO CIVIL
18 de março de 2019
Data
CREA/CAU 181785136-5/PE
ART/RRT:
Nº OPERAÇÃO
GESTOR
PROGRAMA
CFF -
AÇÃO / NMºOODPAELRIDAAÇDÃEO
GESTOR
PROBGJREATMOA
CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FGINraAuNdCe ESiIgRilOo
Cronograma Base para Licitação
#PUBLICO
AÇÃO / MODALIDADE
GrGrGr
1.041.124-75/2017
MCIDADES
PLANEJAMENTO URBANO
APO IO A1.P04O1L.1IT2I4C-A75N/2A0C1I7ONAMLCDIDEADDEESSENVOLVIMENTO
PLAIMNPELJANMTEANÇTÃOOUDREBPAANVOIMENTAÇÃO EMAPVOIAIOS APÚPBOLLIICTAICSANNAASCEIODNEADLODMEUDNEISCEÍPNIOVODLEVIMENTO
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENT
PROPONENTE / TOMADOR
MUNICÍPIO / UF
PRLOOPCOANLEIDNATEDE/ T/ OENMDAEDROERÇO
MUANPICEÍLPIDIOO/ DUOF EMPREENDIMENTO
LOCALIDADE / ENDEREÇO
APELIDO DO EMPR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
TABIRA/PE
PRTEAFBEIIRTAURA MUNICIPAL DE TABIRA
TAPBIARVAIM/PENTAÇÃO DE VIAS
TABIRA
PAVIMENTAÇÃO D
DATA BASE
DESON.
LOCALIDADE DO SINAPI
DESCRIÇÃO DO LOTE
DATA BASE
DESON.
LOCALIDADE DO SINAPI
DESCRIÇÃO DO LOTE
BDI 1
BDI 2
BDI 3
BDI 4
BDI 5
dez-18
Não
Recife / PE
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃ O EM VIASdPeÚz-B1L8ICAS NANãSoEDE DORMecUifNe I/CPÍPEIO DE TABIRA
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃ2O1,E3M5%VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA
Item | Descrição das Metas / Macrosserviços | Valores Totais (R$) | Início de Obra01/06/19 | Item | Descrição das Metas / Macrosserviços | Valores Totais (R$) | Início de Obra01/06/19 | Parcela 1 jul/19 | Parcela 2 ago/19 | Parcela 3 set/19 | Parcela 4 out/19 | Par n |
Parcela (%) | Parcela (%) | 19,37% | 18,24% | 47,80% | 14,59% | |||||||
CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE | 271.513,76 | Parcela (R$) | CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE | 271.513,76 | Parcela (R$) | 52.592,22 | 49.524,10 | 129.783,58 | 39.613,86 | |||
Acumulado (%) | Acumulado (%) | 19,37% | 37,61% | 85,41% | 100,00% | |||||||
Acumulado (R$) | 52.592,22 | 102.116,32 | 231.899,90 | 271.513,76 | ||||||||
Acumulado (R$) | ||||||||||||
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICIPIO | Parcela (%) | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICIPIO | Parcela (%) | 19,37% | 18,24% | 47,80% | 14,59% | |||||
1. DE TABIRA | 271.513,76 | Acumulado (%) Acumulado (R$) | 1. DE TABIRA | 271.513,76 | Acumulado (%) Acumulado (R$) | 19,37% 52.592,22 | 37,61% 102.116,32 | 85,41% 231.899,90 | 100,00% 271.513,76 | |||
Parcela (%) | Parcela (%) | 19,37% | 18,24% | 47,80% | 14,59% | |||||||
1.1. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000,00 | Acumulado (%) | 1.1. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000,00 | Acumulado (%) | 19,37% | 37,61% | 85,41% | 100,00% | |||
Acumulado (R$) | Acumulado (R$) | 38.690,59 | 75.124,06 | 170.602,13 | 199.744,91 | |||||||
Parcela (%) | Parcela (%) | 19,37% 18,24% 47,80% 14,59% | ||||||||||
1.2. XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00.000,00 | Acumulado (%) | 1.2. XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00.000,00 | Acumulado (%) | 19,37% | 37,61% | 85,41% | 100,00% | |||
Acumulado (R$) | Acumulado (R$) | 13.901,63 | 26.992,26 | 61.297,77 | 71.768,85 |
Data
ART/RRT:
Local
Local
Nome: Título:
IILSON B. B. JÚNIOR
ENGENHEIRO CIVIL
Nome: Título:
IILSON B. B. JÚNIOR
ENGENHEIRO CIVIL
18 de março de 2019
18 de março de 20C1R9EA/CAU 181785136-5/PE
CREA/CAU 181785136-5/PE
181785136-181785136-181785136-181785136-181785136- /C
Data
ART/RRT:
27.476 v008 micro 1
I
Grau de Sigilo #PUBLICO
PROPONENTE / TOMADOR | MUNICÍPIO / UF | LOCALIDADE / ENDEREÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA | TABIRA/PE | TABIRA |
QCI - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | GESTOR | PROGRAMA | AÇÃO / MODALIDADE | RECURSO |
1.041.124-75/2017 | 846037/2017 | MCIDADES | PLANEJAMENTO URBANO | APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | OGU não-PAC |
VALORES CONTRATADOS (R$) | ||||
OBJETO | APELIDO DO EMPREENDIMENTO | REPASSE | CONTRAPARTIDA | INVESTIMENTO 271.513,76 |
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS | 245.850,00 | 25.663,76 |
Saldo a Reprogramar | Repasse (R$) - | Contrapartida (R$) - |
Etapa | Meta / Sub-Meta | Item de Investimento | Sub-Item de Investimento | Descrição da Meta / Sub-Meta | Situação | Quantidade | Unid. | Lote de Licitação / nº CTEF | Repasse (R$) | Contrapartida Financeira (R$) | Outros (R$) | Investimento (R$) | |
TOTAL | ( 90,55% ) 245.850,00 | ( 9,45% ) 25.663,76 | ( 0,00% ) - | ( 100,00% ) 271.513,76 | |||||||||
1 | Meta | 1. | Pavimentação | Pavimentação de vias | IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA | Em Análise | 2.706,24 | m² | Lote 1 | 245.850,00 | 25.663,76 | - | 271.513,76 |
1 | Meta | 2. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 3. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 4. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 5. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 6. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 7. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 8. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 9. | - | - | - | - | |||||||
1 | Meta | 10. | - | - | - | - |
TOTAL - ETAPA | 1 | 245.850,00 | 25.663,76 | - | 271.513,76 |
0 | - | - | - | - | |
0 | - | - | - | - |
00 de outubro de 2019
Representante Tomador / Agente Promotor
Nome: Local:
Cargo: Data:
41.211 v009 micro 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
1.0 PRELIMINARES
1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado
= área da placa
= 1,20 (extensão)
= 2,40 (largura)
= 2,88
Forma analítica: 1,20 x 2,40 = 2,88
2.0 TERRAPLENAGEM
2.1 Regularização de superfície com motoniveladora
= área total a ser locada
= 236,33 (extensão)
= 9,00 (largura)
= 2.126,97 Área total de pavimentação
Forma analítica: 236,33 x 9,00 = 2.126,97
3.0 PAVIMENTAÇÃO
3.1 Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado
= 236,33 (extensão)
= 2,00 (quantidade de lados)
= 472,66
Forma analítica: 236,33 x 2,00 = 472,66
3.2 Meio - fio granítico
= Cordão em trechos não pavimentados
= 9,00 (largura)
= 2,00 (quantidade de lados)
= 18,00
Forma analítica: 9,00 x 2,00 = 18,00
3.3 Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco em trecho reto, 30x10 cm
= 236,33 (extensão)
= 2,00 (quantidade de lados)
= 472,66
Forma analítica: 236,33 x 2,00 = 472,66
3.4 Revestimento em paralelepípedo inclusive colchão areia
= área total a ser pavimentada
= 236,33 (extensão)
= 9,00 (largura)
= 0,60 (largura da sarjeta)
= 1.985,17 Área total de pavimentação
Forma analítica: 236,33 x (9,00 - 0,60) = 1.985,17
3.5 Piso (calçada) em concreto
= Volume total de calçada
= 229,89 (extensão)
= 1,80 (largura da calçada)
= 2,00 (quantidade de lados)
= 0,15 (largura do meio-fio)
= 36,72 (área da rampa de acessibilidade)
= 721,92 (área da calçada)
= 0,07 (espessura)
= 50,53
Forma analítica: (29,89 x (1,80 - 0,15) x 2,00)) - 36,72 = 721,92 x 0,07 = 50,53
4.0 RAMPA DE ACESSIBILIDADE
4.1 Piso (calçada) em concreto para rampa de acessibilidade
= Volume total de rampa
= 5,10 (extensão)
= 1,20 (largura da calçada)
= 6,00 (quantidade de rampas)
= 36,72 (área)
= 0,07 (espessura)
= 2,02
= 0,56
Forma analítica: 5,10 x 1,20 x 6,00 = (36,72 x 0,07) - 2,02 = 0,56
4.2 Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, natural, p/deficientes visuais, dimensões 40x40cm.
= 0,40 (largura)
= 3,90 (comprimento nas rampas)
= 6,00 (quantidade de rampas)
= 80,60 (comprimento nos acessos a garagm)
= 41,60
Forma analítica: 0,40 x [(3,90 x 6,00) + 80,60] = 41,60
5.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
5.1 Placa de sinalização totalmente refletiva, tipo R-1, com a indicação PARE
= quantidades de placas
= 2,00 (quantidade)
= 2,00
5.2 Fornecimento e implantação de suporte de travessa para placa de sinalização em
= quantidades de placas
= 2,00 (quantidade de placas)
= 2,00
5.3 Placa indicativa de logradouro
= quantidades de placas
= 2,00 (quantidade de placas)
= 2,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Rua Regina Lopes da Silva
1.0 TERRAPLENAGEM
1.1 Regularização de superfície em terra com motoniveladora
= área total a ser locada
= 766,05 (Área retirada do AutoCad)
2.0 PAVIMENTAÇÃO
2.1 Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado
= 149,93 (extenção retirada do AutoCad)
= 149,93 (extensão total do meio-fio)
2.2 Meio-fio granítico
= cordão entre os cruzamentos com as ruas não pavimentadas
= 41,58 (extenção)
= 41,58
2.3 Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco em trecho reto, 30x10 cm
= 149,93 (extenção retirada do AutoCad)
= 149,93
2.4 Revestimento em paralelepípedo inclusive colchão areia
= área total a ser pavimentada
= 729,39 (Área retirada do AutoCad)
= 149,93 (extenção retirada do AutoCad)
= 0,30 (base da sarjeta)
= 721,07
Forma analítica: 729,39 - (149,62 x 0,30) = 684,41
2.4 Piso (calçada) em concreto
= Volume total de calçada
= 18,24 (área da calçada 1 - retirada do AutoCad)
= 32,12 (área da calçada 2 - retirada do AutoCad )
= 65,85 (área da calçada 3 - retirada do AutoCad )
= 52,34 (área da calçada 4 - retirada do AutoCad)
= 28,05 (área da calçada 5 - retirada do AutoCad)
= 33,45 (área da calçada 6 - retirada do AutoCad)
= 29,55 (área da calçada 7 - retirada do AutoCad)
= 61,20 (área da rampa de acessibilidade - retirada do AutoCad)
= 198,40 (área total de calçada)
= 0,07 (espessura)
= 13,89
Forma analítica: (18,24 + 32,12 + 65,85 + 52,34 + 28,05+33,45+29,55) - 61,20 = 198,40 x 0,07 = 13,89
3.0 RAMPA DE ACESSIBILIDADE
3.1 Piso (calçada) em concreto para rampa de acessibilidade
= Volume total das rampas
= 5,10 (extensão)
= 2,00 (largura da calçada)
= 6,00 (quantidade de rampas)
= 61,20 (área total de rampa)
= 0,07 (espessura)
= 0,33 (Volume do piso tátil)
= 3,95
Forma analítica: 5,10 x 2,00 x 6,00 = (61,20 x 0,07) - 0,33 = 3,95
3.2 Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, natural, p/deficientes visuais, dimensões 40x40x2,5cm.
= 0,40 (largura)
= 3,90 (comprimento)
= 6,00 (quantidade de rampas)
= 10,00
= 13,36
Forma analítica: [(3,9 x 6,00) +10,00 ] x 0,40 = 13,36
4.0 SINALIZAÇÃO VIÁRIA
4.1 Placa de sinalização totalmente refletiva, tipo R-1, com a indicação PARE
= área total da placa
= 3,00 (quantidade)
= 3,00
4.2 Fornecimento e implantação de suporte de travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm.
= quantidades de placas
= 3,00 (quantidade de placas)
= 3,00
4.3 Placa indicativa de logradouro
= quantidades de placas
= 2,00 (quantidade de placas)
= 2,00
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO
As presentes especificações têm por finalidade orientar os serviços de execução da obra proposta. Neste caso, os itens da especificação de serviço são de suma importância para a execução dos ensaios de controle tecnológico das obras de pavimentação em paralelepípedo granítico.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza do terreno Consiste nos serviços de raspagem e limpeza do terreno, retirada de entulho, além dos serviços de retirada de plantas existentes no local, devendo ser executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Toda a matéria vegetal resultante do roçado e destocamento, bem como todo o entulho depositado no terreno, deve ser retirado do canteiro de obras já nesta fase.
Dimensões minímas: 1,20 m x 2,40 m;
Área da marca do Governo Federal (A): Cor de fundo Branca;
Área do nome da obra (B): Cor de fundo Verde (Pantone 576); Fonte Verdana Bold, caixa mista; Cor da fonte Branca;
Área de informações da obra (C): Cor de fundo Verde (Pantone 7483); Fonte Verdana Bold e regular, caixa mista; Cor da fonte Branca e Amarela (Pantone 107);
Área de assinaturas (D): Cor de fundo Branca;
2. PAVIMENTAÇÃO
O Projeto de pavimentação tem por finalidade definir as espessuras das camadas do pavimento, o tipo de pavimento, o tipo de material a ser empregado, de acordo com o tipo de material existente no subleito, bem como a topografia da região. O mesmo define a seção transversal do pavimento, em tangente e em curva, e sua variação ao longo do eixo. Estabelece também o tipo de pavimentação definindo o tipo de revestimento e as demais camadas estruturais capazes de suportar as cargas previstas durante o período de vida útil. Além disso, define geometricamente as diferentes camadas componentes estabelecendo os materiais constituintes, especificando valores mínimos e máximos das características físico-mecânicas desses materiais.
2.1 Pavimentação em paralelepípedo granítico
Os pavimentos graníticos serão constituídos de pedras entalhadas em forma de paralelepípedos e assentados sobre camada de areia de modo conveniente a fim de
possibilitar o entrosamento necessário e obedecer às condições projetadas de greide, alinhamento e perfil transversal.
Os paralelepípedos deverão ser de granito ou de outras rochas que satisfaçam as condições estabelecidas nesta especificação:
Durabilidade (sulfato de sódio máximo 6%); Peso especifico aparente mínimo 2.400 kgf/m³; Desgaste Los Angeles máximo de 40%.
A rocha deverá ser sempre de grão media ou fina, com distribuição homogênea de seus elementos constituintes. As dimensões dos paralelepípedos serão as seguintes, em média:
- Comprimento 0,16 m a 0,20 m
- Largura 0,12 m a 0,16 m
- Altura 0,12 m a 0,16 m
Obs.: A quantidade máxima aceitável de paralelepípedo em 01 (um) metro quadrado é de 35 (trinta e cinco) pedras.
2.1.1 Ensaio de recebimento
De cada carregamento de paralelepípedo, que chegar à obra deverá ser feito os seguintes ensaios para determinação de sua aceitação:
Tomar uma área de (01) um metro quadrado (sugestão: riscar no terreno um quadro de 01 metro de lado), e colocar as pedras de paralelepípedo, dispostas conforme o assentamento, obedecendo ao alinhamento e espaçamento das juntas; e finalmente contar quantas pedras couberam dentro deste metro quadrado. O valor aceito é de no máximo 35 pedras.
Caso o número de pedras seja superior a 35, deveremos repetir o ensaio.
Se neste segundo ensaio a quantidade paralelepípedos ainda for superior 35 pedras, dever-se-á fazer um terceiro e último ensaio para determinar a aceitação, que se continuar sem atingir a quantidade desejada, o carregamento deve ser rejeitado.
2.2 Assentamento dos paralelepípedos
Inicia-se com o assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, de tal maneira que uma junta coincida com o eixo da pista. Os demais paralelepípedos são assentados como os da primeira fileira. A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que a sua junta fique no prolongamento das juntas da primeira fileira, os da quarta no prolongamento dos da segunda e assim por diante.
Logo após a conclusão do assentamento dos paralelepípedos, o calçamento será devidamente compactado com o rolo compactador liso, do tipo tandem. A rolagem devera progredir dos bordos para o centro, paralelamente ao eixo da pista, de modo uniforme, até completa fixação do calçamento.
Terminada a etapa de compactação, os paralelepípedos serão molhados, e imediatamente, efetuar-se-á o rejuntamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume.
O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o assentamento. O intervalo entre uma e outra operação fica a critério da Fiscalização; entretanto, o rejuntamento deverá acompanhar de perto o assentamento, principalmente em regiões chuvosas ou sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já compactado.
2.2.1 Ferramentas
Os serviços de assentamento para paralelepípedos graníticos, que constituem a camada de pavimentação, deverão ser executados manualmente, constando das seguintes ferramentas mínimas: martelo, marreta e colher de pedreiro.
2.3 Meios-fios e cordões de concreto
Para os meios-fios e cordões de concreto, pré-moldados ou moldados "in loco", a resistência mínima do concreto à compressão exigida aos 28 dias é de 25 MPa; as dimensões serão as mesmas do tipo em rocha, ou em casos particulares, indicada pelo projeto.
A areia para assentamento deverá constituir-se de partículas limpas, duras e duráveis, isentas de torrões de argila e matérias estranhas, obedecendo à seguinte granulometria:
Peneira nº.3 (6,35mm) % que passa = 100 Peneira nº. 100 % que passa = 5 a 15
O cimento deverá satisfazer à especificação "Cimento Portland Comum", ABNT-EB-
1.
As juntas serão preenchidas com argamassa de cimento e areia no traço 1: 3, alternadas em relação às duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada junta ficasse dentro do terço médio do paralelepípedo vizinho.
A penetração da argamassa do rejunto entre as pedras deve ser, no mínimo, de 1/3 da altura da pedra (3,3 a 4,0 cm).
O espaçamento entre as pedras (espessura) deve ser de 1,5 a 2,0 cm.
Os meios-fios e cordões serão assentados em cavas de fundação previamente compactadas e deverão ter suas arestas rigorosamente alinhadas como estabelecido em projeto e serão rejuntados com argamassa como especificado no item argamassa para rejuntamento.
O piso dos cordões ficará na mesma cota do revestimento que lhe é adjacente e do meio-fio ficará acima do revestimento, aproximadamente 0,15m.
O material escavado deverá ser reposto e compactado logo que fique concluído o assentamento dos meios-fios e cordões.
Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir após a execução, deverá ser prontamente corrigida, removendo e recompondo os paralelepípedos com maior ou menor adição do material de assentamento, em quantidade suficiente para completa correção de defeito verificado.
O alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início do calçamento. Não deverão haver desvios superiores a 0,05 m, em relação ao alinhamento e perfil estabelecidos.
A superfície do calçamento não deverá apresentar, sob uma régua de 3,00m de comprimento sobre ela disposta em qualquer direção, depressão superior a 0,01 m.
A espessura da camada de areia para assentamento deverá ser de 5cm a 8cm. Os meios-fios e cordões serão medidos e pagos por metro linear executado.
O revestimento em paralelepípedos será medido e pago por metro quadrado executado.
3.1 Rampas de acessibilidade
A execução das rampas seguirá as normas em vigor NBR 9050/04, que prevê a implantação e/ou adequação de rampas de acesso nas esquinas e locais estratégicos (praças, igrejas, órgãos públicos, etc.) para pessoas portadoras de deficiência física ou dificuldade de locomoção, serão feitas de acordo com o projeto anexo, com inclinação máxima de 8,33% e largura mínima de 1,20m, seguindo o processo executivo do passeio. Obs.: Será executado previsão de rampas nas esquinas, conforme indicação da fiscalização, mediante rebaixo de meio fio, seguindo as medidas elencadas acima.
3.2 Piso tátil
O piso tátil está estabelecido pela norma da ABNT NBR 9050. Essa regulamentação estabelece parâmetros que devem ser seguidos de maneira obrigatória para a instalação dos pisos táteis. É obrigatório que a coloração da placa esteja em contraste com o piso inferior.
3.2.1 Piso tátil de alerta
-
medidas:
MÍNIMO | MÁXIMO | |
DIÂMETRO DE BASE DO RELEVO | 22 mm | 30 mm |
DISTÂNCIA HORIZONTAL ENTRE CENTROS DE RELEVO | 42 mm | 53 mm |
DISTÂNCIA DIAGONAL ENTRE CENTROS DE RELEVO | 60 mm | 75 mm |
ALTURA DO RELEVO | 3 mm | 5 mm |
3.2.2 Piso tátil direcional
A
Para este estilo de piso, as medidas impostas são:
MÍNIMO | MÁXIMO | |
LARGURA DE BASE DO RELEVO | 30 mm | 40 mm |
LARGURA DO TOPO | 20 mm | 30 mm |
ALTURA DO RELEVO | 4 mm | 5 mm |
DISTÂNCIA HORIZONTAL ENTRE CENTROS DE RELEVO | 70 mm | 85 mm |
DISTÂNCIA HORIZONTAL ENTRE BASES DE RELEVO | 45 mm | 55 mm |
4.1 Limpeza e entrega da obra
Após serem executados todos os serviços previstos, a via deverá ser entregue limpa de entulhos e pronta para ser utilizada.
colorido
+0,15
Piso tátil de alerta
.40
5.10
1.80
colorido
1.50
1,20
.40
0,00
Piso tátil de alerta colorido
.40
1.80
Rampa Lateral
Inclinação máx - 8,33%
1.35
+0,15
Rampa Lateral
MURO OU CASAS
Inclinação máx - 8,33%
PISO TÁTIL ALERTA
E0 - X0
.00
0,060 a 0,075
I = 8,33%
CALÇADA
I = 8,33%
0,021 a 0,027 0,042 a 0,053 0,011 a 0,020
0,022 a 0,030
Rampa Lateral
Inclinação máx - 8,33%
1,35
+0,15
.40
1.80
Piso tátil de alerta
colorido Piso tátil de alerta
colorido
1.80
Inclinação máx - 8,33%
1.50
.40
0,00
Meio-fio
1,20 .15
+0,15
.40
Piso tátil de alerta colorido
Rampa Lateral
PERSPECTIVA
RUA
SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA MODULAÇÃO DO PISO
Sem esc.:
5.10
DETALHE ACESSIBILIDADE VISTA SUPERIOR
Escala: 1/50
Não é possível desenhar o sistema de referência - nenhum sistema de coordenadas atribuído
X/X XXXXXXXXXX
000
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
X/X
RESIDÊNCIA
227
RESIDÊNCIA
274
RESIDÊNCIA
266
RESIDÊNCIA
270
RESIDÊNCIA
311
XXXXXXX
X/X
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
493
XXX
X/X XXXXXXX
X/X XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
275
16
993
42
44
S/N
RESIDÊNCIA 915
TERRENO
S/N GARAGEM
S/N
RESIDÊNCIA
TERRENO
R - 1
Rua:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
000,000
347
Rua Antonio Cordeiro da Silva
RUA PROJETADA
1.65 1.65 1.65
9.00
9.00
9.00
9.00
RUA ANTÔNIO CORDEIRO DA SILVA
PEDRA A SER RETIRADA PELA PREFEITURA
E0
2.
42
1.65
1.61 1.67
4.52
E9 + 16.05
30.45
X0
X0
X00
14.60
13.52
66.66
1.04
8.29
E1
E2 + 1
0
E3
3.98
Local da Recrava
6.57 4.02
5.43
1.52
5.37
E4
.24
1.64
E6 1.55
E7 1.55
1.55
1.60
E11
E11+16.081
1.65
1.56
Local da Recrava
TERRENO
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
272
RESIDÊNCIA
392
TERRENO
S/N
POSTO DE SAÚDE
384
RESIDÊNCIA
S/D
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
360
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
26
X/X
XXXXXXX
X/X
XXX
X/X XXXXXXXX XXXXX
000
RESIDÊNCIA
314
RESIDÊNCIA
306
RESIDÊNCIA
278
RESIDÊNCIA
384
RESIDÊNCIA
294
SEGUNDO ANDAR 185
TERRENO
S/N RESIDÊNCIA
282
RESIDÊNCIA 278
PRIMEIRO ANDAR
274
S/N
RESIDÊNCIA 266
Rua:
X - 0
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXX
Escala: 1/400
Definição do sistema de referência - Coordinate System
Alinhamento do imóvel
≥1,20
E0 - E1
i ≤ 8,33%
Calçada Calçada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
i ≤ 8,33% i ≤ 8,33%
PROJETO DE ACESSIBILIDADE
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE
DETALHE RAMPA ACESSIBILIDADE VISTA LONGITUDINAL
Escala: 1/50
DETALHE 01: RAMPA DE ACESSO DE GARAGEM VISTA SUPERIOR
Escala: 1/50
INDICADAS
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXX
DETALHE RAMPA DE ACESSIBILIDADE -VISTA LONGITUDINAL
DETALHE -SINALIZAÇÃO PISO TÁTIL
DETALHE RAMPA DE ACESSO GARAGEM -VISTA SUPERIOR DETALHE - RAMPA DE ACESSIBILIDADE- VISTA SUPERIOR PERSPERCTIVA
Página 27 de 34
E0 - E1
Calçada projetada concreto: 0.07 m
MEIO FIO EM CONCRETO
Base: 0.15 m
Parte superior: 0.13 m Altura: 0.30 m
Comp. 1.00 m
VARIÁVEL
SEÇÃO TRANSVERSAL COM CALÇADA 9,00
1,50
Sarjeta
Paralelepípedos
1,55
6
0,13 0,30
0,30 0,13
1,55
6
0,15
4
7 5
0,15
1 4 7
inclinação = 3%
inclinação = 3%
5
2
3 0,15
Colchão de areia
1 Pavimento com paralelepípedos granítico rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3;
2 Colchão de areia h= 10cm;
3 Sub - leito;
4 Guia meio-fio em concreto pré-fabricado 5 Sarjeta de concreto h=10cm;
6 Passeio em concreto e=7cm; 7 Aterro do passeio e=23cm
SEÇÃO TRANSVERSAL COM CALÇADA
Escala: 1/50
DETALHE DO MEIO FIO
Não é possível desenhar o sistema de referência - nenhum sistema de coordenadas atribuído
X/X XXXXXXXXXX
000
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
X/X
RESIDÊNCIA
227
RESIDÊNCIA
274
RESIDÊNCIA
266
RESIDÊNCIA
270
RESIDÊNCIA
311
XXXXXXX
X/X
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
493
XXX
X/X XXXXXXX
X/X XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
275
16
993
42
44
S/N
RESIDÊNCIA 915
TERRENO
S/N GARAGEM
S/N
RESIDÊNCIA
TERRENO
R - 1
Rua:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
000,000
347
Rua Antonio Cordeiro da Silva
RUA PROJETADA
1.65 1.65 1.65
9.00
9.00
9.00
9.00
RUA ANTÔNIO CORDEIRO DA SILVA
PEDRA A SER RETIRADA PELA PREFEITURA
E0
2.
42
1.65
1.61 1.67
4.52
E9 + 16.05
30.45
X0
X0
14.60
13.52
66.66
1.04
8.29
E1
E2 + 1
0
E3
3.98
Local da Recrava
6.57 4.02
5.43
1.52
5.37
E4
.24
1.64
E6 1.55
E7 1.55
1.55
1.60
E11
E10
E11+16.081
1.65
1.56
Local da Recrava
TERRENO
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
272
RESIDÊNCIA
392
TERRENO
S/N
POSTO DE SAÚDE
384
RESIDÊNCIA
S/D
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
360
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
26
X/X
XXXXXXX
X/X
XXX
X/X XXXXXXXX XXXXX
000
RESIDÊNCIA
314
RESIDÊNCIA
306
RESIDÊNCIA
278
RESIDÊNCIA
384
RESIDÊNCIA
294
SEGUNDO ANDAR 185
TERRENO
S/N RESIDÊNCIA
282
RESIDÊNCIA 278
PRIMEIRO ANDAR
274
S/N
RESIDÊNCIA 266
Rua:
X - 0
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXX
Escala: 1/400
Não é possível desenhar o sistema de referência - nenhum sistema de coordenadas atribuído
Terreno Natural
Definição do sistema de referência - Coordinate System
575
574 574
573 573
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
COTAS (m)
TERRENO 574,605
574,825
574,887
575,050
575,834
576,108
575,991
575,861
575,304
574,397
573,684
574,415
575,138
PROJETO GEOMETRICO / DRENAGEM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE
ESTACAS
20,00m X0
X0
X0
X0
E4
E5
X0
X0
X0
X0
E10
E11
E11+16,081
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXX
PERFIL LONGITUDINAL
SEÇÃO TRANSVERSAL COM CALÇADA DETALHE DE MEIO FIO
Página 28 de 34
.84
.50
Cor
Fundo
Vermelha
40
km/h
Sinal
R-1
Cor
E0 - E1
Orla externa Vermelha
Fundo
Branco
Letra
40 R-19
Simbolo Preto
Via Lado
(m)
Orla interna (m)
Orla externa (m)
ÁREA
(m²)
2
Via
km/h
Diâmetro
Orla Letra
Urbana | 0,248 | 0,028 | 0,050 | 0,30 | .50 | (m) | (m) | (m) |
Urbana | 0,50 | 0,050 | 0,050 |
Tarja
Vermelha preta
Orla
Sinal
Forma Código
Cor
Fundo
Azul
2.50
Rua:
- Orla interna Branca Orla externa Azul
Calçada | |||||||
Via | Largura Mínima Altura Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx | X0 | X0 X0 | XXXX | |
(x) (x) | (x) | (x) | (x) | (x) (x) | (m²) | 1.24 | |
Urbana | 0,50 0,25 | 0,05 | 0,01 | 0,01 | 0,02 0,025 | 0,13 |
Letra Branca
Rua Antonio Cordeiro da Silva
Calçada
*Placas dos logradouros aplicadas nas edificações situadas nas esquinas das referidas vias.
1.24 .15
.06
Meio-fio
.15
.06
Não é possível desenhar o sistema de referência - nenhum sistema de coordenadas atribuído
X/X XXXXXXXXXX
000
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
X/X
RESIDÊNCIA
227
RESIDÊNCIA
274
RESIDÊNCIA
266
RESIDÊNCIA
270
RESIDÊNCIA
311
XXXXXXX
X/X
XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
493
XXX
X/X XXXXXXX
X/X XXXXXXX
X/X
XXXXXXXXXX
000
RESIDÊNCIA
275
16
993
42
44
S/N
RESIDÊNCIA 915
TERRENO
S/N GARAGEM
S/N
RESIDÊNCIA
TERRENO
R - 1
Rua:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
000,000
347
Rua Antonio Cordeiro da Silva
RUA PROJETADA
km/h
40
1.65 1.65 1.65
9.00
9.00
9.00
RUA ANTÔNIO CORDEIRO DA SILVA
E0
1.65
1.61 1.67 E1
E2 + 12.042
3.98
4.52
30.45
PEDRA A SER RETIRADA PELA PREFEITURA
E3
E4
5.37
9.00
1.04
8.29
Local da Recrava
6.57 4.02
5.43
1.52
.24
1.64
E5
E
1
6
3.52
14.60
1.55
E7
40
km/h
1.55
E9 + 16.05
66.66
1.55
1.60
E10
E11
E11+16.081
1.65
E8
1.56
Local da Recrava
TERRENO
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
272
RESIDÊNCIA
392
TERRENO
S/N
POSTO DE SAÚDE
384
RESIDÊNCIA
S/D
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
360
S/N
TERRENO
S/N
RESIDÊNCIA
26
X/X
XXXXXXX
X/X
XXX
X/X XXXXXXXX XXXXX
000
RESIDÊNCIA
314
RESIDÊNCIA
306
RESIDÊNCIA
278
RESIDÊNCIA
384
RESIDÊNCIA
294
SEGUNDO ANDAR 185
TERRENO
S/N RESIDÊNCIA
282
RESIDÊNCIA 278
PRIMEIRO ANDAR
274
S/N
RESIDÊNCIA 266
Rua:
X - 0
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXX XXXXX
Escala: 1/400
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA-PE
Definição do sistema de - Coordinate System
PROJETO SINALIZAÇÃO VERTICAL
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE
RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
INDICADAS
PLANTA BAIXA
DETALHE SINALIZAÇÃO VERTICAL
Página 29 de 34
FOLHA 01/02
ANEXO II - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital da Tomada de Preços nº 00002/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00002/2019 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00002/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços nº 00002/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00002/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00002/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00002/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00002/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação da Tomada de Preços nº 00002/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tabira antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019
MODELOS DO TERMO DE RENÚNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - TERMO DE RENÚNCIA ao recurso conforme previsto no Art. 43, Inciso III, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, aceitar o resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documentação preliminar do processo em epigrafe, efetuada nos termos do respectivo instrumento convocatório, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição de recurso previsto na legislação vigente, bem com ao prazo correspondente e concordando, portanto, com o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havendo a ocorrência de qualquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais licitantes e após observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fica autorizado a realização do sorteio para definição da respectiva classificação, não sendo necessário a sua convocação para o correspondente ato público, conforme previsto no Art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
O TERMO DE RENÚNCIA DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2019
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E
........., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº , neste ato representado
por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente
CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00002/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA, CONFORME CONVÊNIO Nº 846037/2017.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Tomada de Preços nº 00002/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
UNIDADE GESTORA: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 20000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20701 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - ADM. DIRETA FUNÇÃO: 4 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 301 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
AÇÃO: 2.2062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DESPESA: 213 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
AÇÃO: 1.1109 - CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO - PROPOSTA 14923/2017
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer mediante o boletinho de medição e o repasse do Governo Federal
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 3 (três) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 3 (três) meses, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - No prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, o licitante deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com Art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes.
Tabira - PE, ... de ............... de .....
PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO