TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 38/2021,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 38/2021,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA TURIN CONSTRUÇÕES LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TURIN CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.924.243/0001-41, sediada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx: Xxxxxxxxxxxx, XXX: , em Manaus/AM doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxx Teles de Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 569.520 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.001816/2021-11, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de construção do Bloco "E" da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF, localizado no Setor Sul do Campus da UFAM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 600 dias corridos, conforme fixado no Projeto Básico, com início na data de 16/11/2021 e encerramento em 08/07/2023.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 420 (quatrocentos e vinte) dias e será iniciado em 16/11/2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade
competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.5. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.7. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.795.924,06 (oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UG/Gestão: 154039/15256 Fonte: 8100
ND: 449051
Programa de Trabalho: 170123 PI: M8282G41O1N
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3 Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se
encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do ParecerJL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado a cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto nº 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
PÉRICLES TELES DE XXXXXX XXXXXX
Sócio-Administrador da Empresa Turin Construções Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Pericles Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/11/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx, em 12/11/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 12/11/2021, às 10:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 12/11/2021, às 10:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0756205 e o código CRC 3411FFCE.
Referência: Processo nº 23105.001816/2021-11 SEI nº 0756205
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
RETIFICAÇÃO
No TERMO DE CONTRATO Nº 38/2021 - FUA/TURIN (doc. 0756205),
Publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2021, Seção 3, Página 128, Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 600 dias corridos, conforme fixado no Projeto Básico, com início na data de 16/11/2021 e encerramento em 08/07/2023.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 420 (quatrocentos e vinte) dias e será iniciado em 16/11/2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 600 dias corridos, conforme fixado no Projeto Básico, com início na data de 16/11/2021 e encerramento em 08/07/2023.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. O prazo de execução do objeto é de 420 (quatrocentos e vinte) dias e será iniciado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx, em 06/12/2021, às 17:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0788538 e o código CRC B7A146CB.
Referência: Processo nº 23105.001816/2021-11 SEI nº 0788538
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 217, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006700/2021-19 - polo EaD UAB São Gonçalo - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 225/2021 | 1485132 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006697/2021-33 - polo EaD UAB São Francisco de Itabapoana - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 224/2021 | 1485078 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006694/2021-08 - polo EaD UAB São Fidelis - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 223/2021 | 1485053 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006691/2021-66 - polo EaD UAB Rio de Janeiro - São Conrado - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 222/2021 | 1485015 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004755/2021-94 - polo EaD UAB Paracambi - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 167/2021 | 1452327 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004756/2021-39 - polo EaD UAB Petrópolis - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 168/2021 | 1452351 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004757/2021-83 - polo EaD UAB Piraí - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 169/2021 | 1452376 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004758/2021-28 - polo EaD UAB Resende - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 170/2021 | 1452383 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004759/2021-72 - polo EaD UAB Rio Bonito - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 171/2021 | 1452415 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004760/2021-05 - polo EaD UAB Rio das Flores - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 172/2021 | 1452429 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004811/2021-91 - polo EaD UAB Rio de Janeiro - Campo Grande - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 173/2021 | 1453242 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 022.XXX.XXX-59 | 23038.000775/2018-91 | PROEX 690/2018 | DE: 31/03/2022 PARA: 10/11/2021 | 17/11/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 816.XXX.XXX-91 | 88881.471743/2019-01 | PAEP 514/2020 | DE: 08/12/2021 PARA: 31/12/2021 | 16/11/2021 |
. XXXXXX XX XXXXX MOL | 557.XXX.XXX-15 | 88881.470977/2019-01 | PAEP 510/2020 | DE: 30/09/2021 PARA: 31/12/2021 | 21/09/2021 |
. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 096.XXX.XXX-56 | 88881.470715/2019-01 | PAEP 66/2020 | DE: 30/11/2021 PARA: 31/12/2021 | 09/11/2021 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 704.XXX.XXX-83 | 88881.191918/2018-01 | COFECUB 396/2019 | DE: 132.480,00 PARA: 35.200,00 | 09/11/2021 |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 621.XXX.XXX-53 | 88881.311960/2018-01 | CAPES-PRINT 2867/2018 | DE: 40.000,00 PARA: 30.000,00 | 05/11/2021 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 43/2021
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 18/11/2021) 344002-34202-2021NE000111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 091/2021-36. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de Computação em nuvem (Cloud Privada) contemplando os serviços de Colocation, Backup e links dedicados IP full duplex, de uso corporativo, para os 4 Campus da FUNDAJ, com suporte e monitoramento 24h, sete dias por semana, de toda a estrutura com segurança da rede de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 7. Edital: 22/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração (SIASGnet - 17/11/2021) 344002-34202-2021NE001111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57/2021
Tipo: 2º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 017/2020 - PROCURADORIA, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 15.267.097/0001-70
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por 60(sessenta) dias, com fundamento no artigo 57, inciso II c/c §2º, da Lei de Licitações e Contratos e consoante as justificativas apresentadas através de despacho, autorização e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23130.000301/2019-71. Vigência: 26/11/2021 a 25/02/2022. Data da Assinatura: 17/11/2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.001816/2021-11.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 3/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 02.924.243/0001-41 - TURIN CONSTRUÇÕES LIMITADA. Objeto: Realização de obras de construção do Bloco "E" da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF, localizado no Setor Sul do Campus da UFAM.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I. Vigência: 16/11/2021 a 08/07/2023. Valor Total: R$ 17.591.848,12. Data de Assinatura: 12/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008520/2021-21.
Pregão Nº 401/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 26.983.372/0001-79 - E C COLARES COMÉRCIO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar Split e janela-ACJ, freezers, geladeiras, bebedouros, frigobar e máquina de gelo) e serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Parintins/AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/11/2021 a 18/11/2022. Valor Total: R$ 183.329,96. Data de Assinatura: 17/11/2021.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2021).