CONTRATO Nº 018/2017
CONTRATO Nº 018/2017
Aquisição De 01 (um) Veículo 0 km.
Pregão nº 013/2017 Processo n° 066/2017
Contrato administrativo celebrado entre o Município de Santa Margarida do Sul/RS, sito a Av. 17 de Abril, nº 503, CNPJ 04.219.343/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 4016351795,doravante denominado contratante e NICOLA VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 89.342.497/0013- 73, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx - XX, representada através de Procuração pelo Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx das Neves, Brasileiro, Casado, Consultor de Vendas, portador do RG nº 2010382113 e CPF n° 000.000.000-00, denominada contratada, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Pregão Nº 013/2016, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de 01 (um) Veículo 0km, para Gabinete do Prefeito, provenientes dos recursos próprios, para que seja utilizado no deslocamento do Prefeito e seus assessores conforme descrição abaixo.
Item | Qtde | Descrição | Marca | Valor Total |
01 | 01 | Automóvel sedan, modelo CRUZE SEDAN TURBO 2017 LTZ, ano/modelo 2017, turbo, potência de 150 cvs (gasolina) e 155cvs (etanol), cor prata, transmissão automática de seis velocidades, rodas de liga leve aro 17”, suspensão independente nas 4 quatro rodas, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura , computador de bordo, vidros elétricos nas quatro portas, alarme por rádio frequência, sensor de estacionamento traseiro com câmera de ré, kit multimídias, navegador integrado ao kit multimídia original de fabrica, volante revestido em couro, controle de radio no volante, bancos revestidos em couro, bancos dianteiros com regulagem de altura com descanso de braço, bancos traseiros com 3 apoios de cabeça, freio a disco nas quatro rodas, com ABS, barra de proteção nas quatro portas, com 06 airbags, coluna de direção ajustável altura e profundidade, lanterna de neblina e farol de neblina, espelhos retrovisores externos com controle elétrico com indicador de direção integradas, desembaçador elétrico do vidro | CHEVROLET | R$ 104.000,00 |
traseiro, destravamento elétrico do porta malas, jogo de tapetes completo, protetor do Cárter e todos os equipamentos obrigatórios pelo CTB, garantia de 01 ano e com emplacamento para o município de Santa Margarida do Sul. |
§ 1º O veículo deverá conter todos os itens obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e ser entregue transferido e emplacado no Município de Santa Margarida do Sul, com toda a documentação em dia e livre de desembaraços, inclusive com seguro obrigatório.
§ 2º O veículo deverá ter garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, um ano e a assistência técnica deverá estar distante no máximo 200Km da sede da Prefeitura Municipal, sendo que excedendo a quilometragem as despesas correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) e será pago somente após aprovação pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato, conforme referido na Cláusula 1ª acima.
§ 1° O contratado deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 013/2017) a fim de acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte Secretaria e rubricas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
1.006 (003) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma: à vista, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará responsável pela execução do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, e pela fiscalização a Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gestora de Contratos, os quais acompanharão o cumprimento de todas as disposições e obrigações do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA CORREÇÃO
Ocorrendo atraso no pagamento os valores serão corrigidos pelo IGP-M/ FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
O prazo para a entrega do item será de até 30 (trinta) dias, a contar da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras podendo ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições, características, especificações e quantidades estabelecidas no contrato, e no edital de Pregão 013/2017, que prevê a referida entrega no local indicado pelo Setor de Compras, sem quaisquer taxas ou fretes para a Administração.
Constitui direito de a contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante:
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da contratada:
a) efetuara entrega do objeto de acordo com as especificações estabelecidas;.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive, quanto a manter o padrão de qualidade;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, bem como trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato está condicionado ao efetivo cumprimento de seu objeto mediante comprovação através da fatura devidamente aprovada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
* por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93;
* amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a licitação;
* Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal N.º
8.666/93.
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante, conforme a infração, está sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e)causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
10.1 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.2 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
10.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.
Santa Margarida do Sul, 20 de abril de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX VEÍCULOS LTDA
Prefeito Municipal Empresa Contratada
WANER CLEUSER DA F. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral Chefe de Gabinete
OAB/RS nº 23480
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Gestora de Contratos