CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa SYNGENTA, Razão Social SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.744.463/0070-11, com sede na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- XXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 290.784.648-
52, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 18 à 21/05/21, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEX XPOSITOR;
3.D4Sign 06fd1496-d1b9-4eea-b762-f8f2bed12b87 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxXx
E Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
1 e MANUAL DO
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 21/08/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/05/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência da COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIONÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
Entende-se por estande da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.000,00 (Hum mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 , na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 13/05/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de maio de 2021, 14:21:08
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Código do documento 06fd1496-d1b9-4eea-b762-f8f2bed12b87
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXX XXXXXX
Assinou
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
22 Apr 2021, 16:59:51
Documento número 06fd1496-d1b9-4eea-b762-f8f2bed12b87 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-04-22T16:59:51-03:00
22 Apr 2021, 16:59:53
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-22T16:59:53-03:00
12 May 2021, 16:17:19
XXXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 187.37.126.233, 147.161.128.196 ( porta: 45456) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-05-12T16:17:19-03:00
12 May 2021, 21:27:06
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 179.135.0.244 (000-000-0-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 36710) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-05-12T21:27:06-03:00
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de maio de 2021, 14:21:08
13 May 2021, 11:34:18
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Assinou - Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 200.186.57.166, 64.215.22.99 ( porta: 1582) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-05-13T11:34:18-03:00
13 May 2021, 14:21:02
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (Conta bcfdde3a-9ade-4324-9bf1-e06e8479e6b8) - Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 191.14.46.248 (000-00-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 27282) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-13T14:21:02-03:00
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24 – SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO - Nº 146/2021 (CRVC/GDA)
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3109022018093424 | CRJF/GDA/007/2018 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 042482-C | CRJF/GDA/528/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Ferrarez | 000.000.000-00 | 045827-C | CRJF/GDA/833/2017 |
Xxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 045845-C | CRJF/GDA/851/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | CRJF/GDA/854/2017 |
Xxxxx Xxxxx da Costa | 000.000.000-00 | 000000-X | CRJF/GDA/904/2017 |
6 cm -13 1480671 - 1
CONVOCAÇÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMC.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,convoca os integrantes do Conselho de Adminis- tração para a 6ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 27 de maio de 2021 quinta-feira, às 14h00, por vídeo conferência devido às restrições impostas pelo Covid-19, e respeitando a Portaria 356/2020 do Ministé- rio da Saúde, o Decreto Especial 113 de 12/03/2020 e o Decreto 47.886 de 15 de março de 2020 do Governo do Estado.
Segue abaixo pauta para o evento.Pauta:
Posse dos Novos Conselheiros; Eleição da Nova Presidência;
Vacância no Conselho de Administração; Prestação de Contas 2020;
Os documentos para estudo e acompanhamento da reunião estão dis- poníveis para acesso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, Pro- cesso: N º 3150.01.0000047/2020-93.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 007/2019, de Ser- viço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, celebrado entre o IPEM/MG e a ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogar a vigên- cia do contrato original por mais 12 meses. Novo valor estimado: R$5.959,36. Nova Vigência: 28/05/2021 a 27/05/2022. Data da assi- natura: 12/05/2021. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Nunes Avelar.
2 cm -13 1480755 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
CREDENCIAMENTO BDMG-05/2021 -
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS – MEI/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010013953/2021-04.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
5 cm -13 1481130 - 1
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
- BDMG torna pública a abertura, a partir data desta publicação, do
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE CLARO DOS POÇÕES. Objeto:
prazo para credenciamento de pessoas jurídicas de natureza privada e
Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 48 meses
a partir de 11/05/2021.
1 cm -13 1481242 - 1
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base nas considerações constantes na Nota Jurídica n.º 011/2021da Procuradoria do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA,Processo de Compra 2371036 0003/2021, APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso da competência a mim delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no caput do artigo 25, inciso I,da Lei n°.8.666/1993, na hipótese de inexigibilidade de licitação para a contratação de atualização tecnológica do software Scriptcase e Suporte de Software Scriptcase. Contratada NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA.O valor estimado da contra- tação é de R$ 8.753,20 (Oito mil setecentos ecinquenta e três reais e vinte centavos).que ocorrerá por conta da dotação: 2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.60.1
2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.02.0.91.1
2371.20.304.044.4102.0001.3.3.90.40.02.0.60.1
2371.20.304.044.4102.0001.3.3.90.40.02.0.91.1
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.40.02.0.60.1
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.40.02.0.91.1
2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.40.02.0.60.1
2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.40.02.0.91.1
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.40.02.0.60.1
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.40.02.0.91.1
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.40.02.1.60.1
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.40.02.1.91.1
2371.20.609.042.4444.0001.3.3.90.40.02.1.60.1
2371.20.609.042.4444.0001.3.3.90.40.02.1.91.1
2371.20.609.042.4524.0001.3.3.90.40.02.1.91.1
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Geral
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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
01- Partícipes: Prefeitura Municipal de Novo Oriente de Minas.Ins- trumento: Termo de confissão e pagamento de dívida. Objeto: termo de comprometimento de pagamento, pela Prefeitura à Emater-MG, da
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000023/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 379/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000379/2021-88
Objeto: prestação de serviços especializado em colheita mecanizada para as unidades da EPAMIG – CETP e CESP , conforme especifica- ções e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 27/05/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Sil- veira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente atra- vés dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -13 1481116 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA - COTEP
Objeto: Reagentes para laboratório. O Diretor de Operações Técnicas Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório Nº 305100200030/2021 – SEI Nº 3050.01.0000457/2021-19 com os seguintes resultados: Lotes: 01/02
/04/06/07/08/09/10/11/12/15/19/21/22 – empresa vencedora: Sigma Aldrich Brasil Ltda - CNPJ 68.337.658/0001-27 – valor total homo- logado R$ 13.329,00 (treze mil trezentos e vinte e nove reais); Lotes: 03/14/16/20 – empresa vencedora - DistribuidoraMendonça e Miranda ltda - CNPJ 24.638.170/0001-64 – no valor total de R$ 17.253,20 (dezessete mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); Lotes: 05/13/17/18 – empresa vencedora - Multiplier Distribuidora Eireli – EPP - CNPJ 21.268.634/0001-08 no valor total de:R$ 3.611,00 (três mil seiscentos e onze reais).
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EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 076/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Syngenta Proteção de Cultivos. Objeto: Venda de estande virtual para participação na EXPO- CAFÉ 2021 – Edição Online. .Assinatura: 13/05/2021.Vigência: 13/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx-XXXXXXXX.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 061/2020-1º TA - Partes: EPAMIG e Máximo Informador Jurídico Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; redução valor do contrato; alteração da forma de entrega e inclusão cláusula proteção dados pessoais. Assinatura: 13/05/2021.Vigência: 27/05/2021 a 26/05/2022. Valor: R$1.100,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX,(b)Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo – MÁXIMO.
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2019, Processo de Compras n° 3151005.000012/2019 - Jovem Aprendiz. Partes: EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. - EMC e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS. Objeto:
a) prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/05/2021 findando em 13/05/2022. Valor total previsto: R$5.400,00. Data da assinatura:13/05/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda. – EMC
e. Kleber de Castro Colomarte pelo Centro de Integração Empresa-Es- cola de Minas Gerais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2019, Processo de Compras n° 3151005.000012/2019 - Estagiários. Partes: EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. - EMC e CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS. Objeto: a) prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/05/2021, findando em 13/05/2022. Valor total previsto: R$ 247.140,00. Data da assinatura:13/05/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx pela Empresa Mineira de Comunicação Ltda. – EMC e. Kleber de Cas- tro Colomarte pelo Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais.
5 cm -13 1481100 - 1
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, convoca integrantes do Conselho Curador da EMC para a 1ª Reunião Ordiná- ria, a realizar-se no dia 20 de maio de 2021, quinta-feira às 10:00h, por vídeo conferência devido às restrições impostas pelo Covid-19, e res- peitando a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o Decreto Espe- cial 113 de 12/03/2020 e o Decreto 47.886 de 15 de março de 2020 do Governo do Estado.Segue abaixo pauta para o evento. Pauta:
1 – Posse dos Conselheiros (as);2 – Apresentação das atribuições do Conselho – Decreto;3 – Eleição Presidente (a) do Conselho.4 - Cinco Eixos do Planejamento 2021/2022 da EMC (Interiorização, Novos Conteúdos, Captação de Recursos, Avanço Tecnológico e Gestão de Pessoas)
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
4 cm -13 1481123 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
microempreendedores individuais (MEI) que exerçam atividade eco- nômica, objetivando a futura contratação para o desempenho de ativi- dades de correspondentes bancários para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais, observadas todas as condições e regras contidas no Edital, cuja cópia poderá ser obtida gratuitamente no endereço https:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/. Esclarecimentos: licitacao@ xxxx.xx.xxx.xx.
ALTERAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO BDMG-19/2018
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. -
BDMG torna público que, em razão da publicação do edital de cre- denciamento BDMG-05/2021, foram empreendidas as seguintes alte- rações no Edital BDMG-19/2018: 1) a partir de 14/05/2021 não mais serão recebidos requerimentos ou documentação de credenciamento no âmbito do edital BDMG-19/2018, permanecendo válidos os termos deste edital tão somente para os credenciados que a ele se vincularam e que tenham contratos atualmente vigentes, os quais vigorarão até o fim do período de vigência neles indicados ou antecipadamente, caso ocorra outro evento rescisório; 2) o Edital ficará revogado, e, conse- quentemente, o credenciamento nele instrumentalizado, a partir do pri- meiro dia seguinte à data de vencimento do último contrato vigente dele decorrente. O inteiro teor do edital está disponível em https:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxx-00-0000-xxxxxxxxxxxx- to-correspondentes-sociedades-empresarias-sociedades-simples-e- microempreendedores-individuais-mei/
7 cm -13 1481253 - 1
COMPANHIA MINERADORA DO PIROCLORO DE ARAXÁ - COMIPA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Xxxxxxxxxx da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá – COMIPA a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da sociedade, na Avenida Tancredo Neves, nº 30, Bloco A, Vila Silveria em Araxá/MG, no dia 24 de maio de 2021 às 15h (quinze horas), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Destituição Diretor-Presidente. B) Eleição do Diretor Presidente.
Araxá/MG, 12 de maio de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações
3 cm -13 1480686 - 1
importância de R$33.166,79, para quitação de contribuições em atraso,
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
prestação de serviços de ATER para o Município, em 44 parcelas no valor de R$753,79, mediante crédito em
conta bancária. Vencimento: 20.12.2024. Data 20.04.2021.
02- Partícipes: Município de Pavão. Instrumento: Termo de reconhe- cimento de valores devidos à EMATER-MG. Objeto: comprometi- mento de repasse, pelo Município à EMATER-MG,da importância de R$21.016,35, em 08 parcelas mensais de R$2.627,04, mediante cré- dito bancário, unidade gestora Teófilo Otoni. Vencimento: 31.12.2021. Valor-dotação R$21.016,35 – 20.606.0003.2026.3.3.30.41.00.139. Data 30.05.20.21.
03- Cessionário: Município de Janaúba. Instrumento:Termo de ces- são de uso gratuíto de bens. Objeto: cessão gratuita ao Município, por parte da Emater-MG, de 01 trator agrícola, número patrimonial 134623 e 01 grade aradora, número patrimonial 134518, objetivando a exe- cução de ações no meio rural do Município, que propiciem melhoria
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.162/2021
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto 48.162/2021, do Convênio nº 1271000329/2020, celebrado entre Secre- taria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Serra do Salitre, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 27/06/2020, página 17, Editais e Avisos, com a finalidade de prorro- gação de vigência até 31 de agosto de 2021. Assinatura: 12/05/2021.
2 cm -13 1480939 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA DE BOLSA
cex ; BAC-00007-21 ; Coordenadora: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ; Bol- sista: Xxxxxxxx Xxxxxx ; 2071 19 571 001 4007 0001 339020 0 10 1 ; Vigência da bolsa: 10/05/2021 ; 09/11/2021 ; Grafnano Pesquisa e Con- sultoria Ltda ; R$ 30.000,00 ;
1 cm -13 1481237 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 180/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de ITAPAGIPE/MG. objeto: doação dos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 18.027/12 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 11/05/2021. Valor
DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico 32/2021. Critério de Julgamento: Menor preço. Processo Interno n°104/2021. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos sobressalentes para barramento blindado do Termi- nal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Tergip. Data da sessão pública: 27/05/2021, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; www.code- xxx.xxx.xx; ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 as 17 horas.
AVISO DE LICITAÇÃO
na qualidade de vida dos cidadãos da zona rural do Município. Venci-
Total: R$ 78.250,57 (Setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais
Licitação Pregão Eletrônico 34/2021. Critério de Julgamento: Menor
mento: 10.05.2026. Valor-dotação R$89.274,00 – CEF/MAPA Conv. 890177/2019. Data 10.05.2021.
Doação de bens e equipamentos patrimoniais, por parte da Emater-MG aos Municípios, Associações e Conselhos de agricultores, abaixo dis- criminados, para uso exclusivo em ações de revitalização da agricultura familiar no Município:
04- Donatário: Município de Espera Feliz, 70 barracas de feira livre e 70 jalecos, valor-dotação R$43.498,70-Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 06.05.2021.
05- Donatário: Município de Campina Verde, 10 barracas tipo feira livre e 02 balanças eletrônicas, valor-dotação R$3.434,04 – Minas Sem Fome. Data 06.05.2021.
06- Donatário: Município de Raul Soares, 01 picadeira, 02 carretas agrícolas e 01 grade aradora, valor-dotação R$56.147,65 – Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 10.05.2021.
07- Donatário: Município de Estrela Dalva, 20 barracas de feira livre e 20 jalecos, valor-dotação R$12.428,20 – Emenda Parlamentar 2020. Data 10.05.2021.
08- Donatário: Município de Tabuleiro, 10 barracas de feira livre e 10 jalecos, valor-dotação R$6.214,10 – Emenda Parlamentar 2020. Data
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso entre IEPHA/MG e VALE S.A. Objeto: elabo- ração de projeto executivo e a execução de serviços para a conversão da rede aérea de energia elétrica em rede subterrânea no Centro Histórico de Catas Altas; o monitoramento do impacto da atividade mineradora nos materiais construtivos e nos elementos artísticos dos bens cultu- rais acautelados em âmbito estadual; a elaboração do dossiê de tomba- mento e a execução do georreferenciamento da Serra do Caraça, com vistas à compensação e/ou mitigação dos potenciais impactos sobre o patrimônio cultural, em decorrência do licenciamento do empreendi- mento Mina do Fazendão, localizado nos municípios de Catas Altas e Mariana. Prazo de vigência: 03 (três) anos e 8 (oito) meses. Belo Horizonte, 12/05/2021. Signatários: Edilane Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx- xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso entre IEPHA/MG e VALE S.A. Objeto: ela- boração de projeto executivo e a execução de serviços para a conver- são da rede aérea de energia elétrica em rede subterrânea e a realiza- ção de monitoramento de parâmetros ambientais, de elementos do sistema construtivo das edificações e de bens móveis e integrados no
e cinquenta e sete centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, prefeito da Cidade de ITAPAGIPE e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, por seu Superintendente de Planejamento, Gestão e Finan- ças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -13 1481185 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
APQ-00815-18 ; Termo de Rescisão Unilateral ;
1 cm -13 1481232 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
preço. Processo Interno n°97/2021. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de pro- dutos químicos para manutenção e limpeza da piscina do Parque das Águas de Caxambu/MG. Data da sessão pública: 26/05/2021, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx; ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 as 17 horas.
5 cm -13 1481223 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
10.05.2021.
Centro Histórico de Santa Rita Durão, distrito de Mariana, com vistas
Pregão Eletrônico 510-G15362 Objeto: Guindastes 23 toneladas, pla-
09- Donatária: Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade de Mariante, 01 kit de abastecimento de água, valor-dota- ção R$951,12 – Minas Sem Fome. Data 12.05.2021.
10- Donatário: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Poções, 01 kit de abastecimento de água, valor-dotação R$1.493,33 – COPASA, Data 12.05.2021.
11- Donatário: Conselho de Desenvolvimento Comunitário Anana- zeiro, 01 kit de abastecimento de água, valor-dotação R$1.380,23 – COPASA. Data 12.05.2021.
12- Donatário: Conselho de desenvolvimento Comunitário de Pedreira,
01 kit de abastecimento de água, valor-dotação R$4.348,78 – COPASA.
à compensação dos potenciais impactos sobre o patrimônio cultural, em decorrência do licenciamento do empreendimento Mina da Fábrica, localizado no município de Mariana. Prazo de vigência: 03 (três) anos e 8 (oito) meses. Belo Horizonte, 12/05/2021. Signatários: Edilane Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- ses e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
7 cm -12 1480654 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 346/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000378/2021-44 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
JAPONVAR – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 04 Caixas D’água de 15.000 litros de polietileno, 120 Tubos de PVC 25mm e 80 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 13/05/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo donatário.
2 cm -13 1480794 - 1
taformas 13 e 23 metros.
Pregão Eletrônico 530-G15372. Objeto: Medidores GD.
Pregão Eletrônico 530-H15351. Objeto: Serviços de licenciamento perpétuo, atualização tecnológica de versão e suporte técnico de uma solução para Fornecimento de Validação da BDGD, Conciliação Físico Contábil e Cálculo de Perdas Técnicas.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
ADITIVOS
4680005972 – Contratada Minas Norte Serviços Ltda. Objeto: Rea-
juste Contratual e Troca de Indexador. Novo Valor Contrato: R$
Data 12.05.2021. 10.631.066,54. Ass: 06/04/2021.
13- Donatária: Associação dos Produtores Rurais de Aracitaba, 01 tan- que de resfriamento de leite – 1500L, valor-dotação R$1.145,00 – Con- vênio Minas Sem Fome. Data 12.05.2021.
14- Donatária: Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Jaíba, 01 tanque de resfriamento de leite, valor-dotação R$1.123,33 – Minas Sem Fome. Data 12.05.2021.
15- Donatária: Associação Comunitária Bairro Macaúbas, diversos equipamentos patrimoniais, destinados ao desenvolvimento de ativi- dades agropecuárias diversas, objetivando a produção de alimentos, o desenvolvimento agrícola e a geração de renda dos agricultores fami- liares do âmbito da Associação Municipal. Valor-dotação R$2.929,66
– Minas Sem Fome. Data 12.05.2021. DEPGE-Controladoria de Con- tratos e Convênios
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105140101590124.
15 cm -13 1480791 - 1
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, convoca os integrantes do Conselho Fiscal para a 2ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 17 de maio de 2021, segunda-feira às 10:00h, por vídeo con- ferência devido às restrições impostas pelo Covid-19, e respeitando a Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o Decreto Especial 113 de 12/03/2020 e o Decreto 47.886 de 15 de março de 2020 do Governo do Estado. Segue abaixo pauta para o evento.
Pauta:
1 – Aprovação do Relatório de Auditoria e Gestão; 2 – Assuntos Gerais.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
3 cm -13 1481114 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 004/2018, Processo de Compras: 2331032 00008/2018, de Serviço de Vigilância e Segurança Eletrônica, celebrado entre o IPEM/MG e a COMMANDO SEGU- RANÇA ELETRÔNICA EIRELI-EPP. Objeto: Prorrogar a vigên- cia do contrato original por mais 12 meses. Novo valor estimado: R$20.400,00. Nova Vigência: 05/06/2021 a 04/06/2022. Data da assi- natura: 12/05/2021. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Nunes Avelar.
2 cm -13 1481065 - 1
4 cm -13 1480896 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 510-G14909 4500030503. Contratada: SIEMENS LTDA. Objeto: DISJUNTORES DE 500KV. Valor: R$
1.695.909,09. Prazo 360 dias a partir de 07/05/2021. Ass.: 07/05/2021 Homolog.: 07/05/2021. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx. xxxxx.xxx.xx
2 cm -13 1480899 - 1