POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 1451361 000004/2009
Protocolo Seção de Licitações CTT: 46/2009
Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Governador Valadares.
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 000004/2009
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 46/2009
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 4
2 OBJETO 5
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4 ENTREGA DOS ENVELOPES 6
5 CREDENCIAMENTO 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO 7
7 DA HABILITAÇÃO 10
8 DA SESSÃO DE PREGÃO 14
9 DOS RECURSOS 17
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
11 DO CONTRATO 18
12 DO PAGAMENTO 19
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
14 DISPOSIÇÕES GERAIS 21
15 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA 27
A CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES ...............................................................
16 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II– ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO 36 DA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES ...........................................................
17 APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – CRONOGRAMA 136
18 APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ITENS OBRIGATÓRIOS 137
19 APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ENDEREÇO DAS 139
CÂMERAS ......................................................................................................................
20 APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – PLANILHA PARA 141
COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ...................................................................
21 APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO NA 8ª RISP QUE PODE VIR 159 A SER NECESSÁRIAS..........................................................................................
22 APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – REGRAS PARA 162
IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA ...................
23 APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – DESENHOS E 198
DETALHES ...................................................................................................................
24 APÊNDICE VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – POSTES A SEREM 199
INSTALADOS NO AGLOMERADO DA CARAPINA .......................................................
25 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 201
26 ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO 203
27 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE 204
PEQUENO PORTE ..................................................................................................
28 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 205
29 ANEXO VII – MODELO DE MIINUTA DE CONTRATO 206
PREGÃO Nº 1451361 000004/2009 – TIPO PRESENCIAL
O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
(PMMG)/SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, representada, neste ato, pelo CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT), realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1451361 000004/2009-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Av. Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5.º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Governador Valadares.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, como Pregoeiro e 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, como Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e 1º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Sd Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e Xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 002/2009 de 11 de fevereiro de 2009. O certame será regido subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 28 / 10 / 2009
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 28 / 10 / 2009, às 09:00 horas.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2.1 – Constitui objeto da presente licitação Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Governador Valadares/Minas Gerais, conforme especificações constantes dos ANEXOS de I e II, bem como os seus apêndices, deste instrumento convocatório a saber:
Termo de Referência – Anexo I – Descrição Resumida do Lote para a Cidade de Governador Valadares.
Termo de Referência – Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos Equipamentos que irão Compor o Sistema de Vídeo-Monitoramento da Cidade de Governador Valadares, contendo VIII (oito) Apêndices;
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial ANEXO IV – Modelo de Credenciamento
ANEXO V – Modelo de declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vistoria
ANEXO VII – Minuta do Contrato
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Av. Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG DATA: 28/10/2009
HORÁRIO: 09:00 horas
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 000004/2009 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 000004/2009 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto
ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV
5.5 – Juntamente com o credenciamento, caso o proponente esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá comprovar esse enquadramento através de documento hábil, expedida pela Junta Comercial, juntamente com a declaração constante do Anexo V.
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante XXXXX XXX, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 – Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice 1 do anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no anexo II.
6.1.5 – Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 Declaração de que haverá reposição de peças, para os equipamentos cotados, por um período mínimo de 10 (dez) anos;
6.1.9 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.9.1 – Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9.2 – Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.1.9.3 – O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.9.4 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
6.1.9.5 – O disposto nos subitens 6.1.9.2 a 6.1.9.4 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.1.9.5.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.1.9.5.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.1.9.2 a 6.1.9.4.
6.1.9.5.3 – As pequenas empresas mineiras de que trata o item
6.1.9.5.1 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.1.10 - As proponentes deverão apresentar, junto às propostas comerciais, catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Equipamentos de CFTV (matriz, dispositivo de gerenciamento e armazenamento de imagens, multiplexador de vídeo, câmeras e teclados);
• Conversores ópticos;
• No-breaks;
• Monitores analógicos e telas de LCD;
• Consoles para monitoramento.
Observações:
- A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente;
- Os documentos apresentados deverão ser oriundos do fabricante dos equipamentos ou, se da internet, de site oficial do fabricante.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão declarar marca e modelo dos equipamentos cotados obrigatoriamente para os materiais Permanentes e para os materiais de Consumo, previsto na planilha do Apêndice IV do anexo II.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – DA GARANTIA CONTRATUAL PARA A LICITANTE VENCEDORA
6.4.1 – Caberá a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preconiza o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro–garantia; III – fiança bancária.
6.4.1 – A garantia contratual prevista no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, será no montante de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato. A garantia deverá ser apresentada pela empresa vencedora em no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.4.2 – Nos casos de contratos que importem na entrega de bens para a Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
7.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Mesmo nos Atos Constitutivos, estatutos ou contratos sociais que se apresentem na forma consolidada, deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial.
7.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.6.1 – A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
As empresas proponentes deverão apresentar, junto aos respectivos envelopes da documentação de habilitação, documentos referentes a:
7.4.1 Comprovação de capacitação técnico operacional, através da apresentação de pelo menos um atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativo (s) ao fornecimento de sistema(s) de vídeo monitoramento equivalente ao objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, ou seja, pelo menos um Atestado de Capacidade comprovando que a empresa já implantou sistema de vídeo monitoramento composto por pelo menos: 01 Matriz do tipo de switching, vídeo cross-point, com 48 entradas de vídeo analógico com looping, expansível até 96, e 08 saídas de vídeo analógico em NTSC, expansível até 16; 01 DVR; 09 Câmaras Speed dome com PTZ; 01 teclado de controle (joystick); 18 conversores ópticos; 01 nobreak de 6KVA e 02 monitores analógicos ou telas de LCD.
7.4.2 Comprovação de que a empresa é registrada no CREA, através de Certidão de Registro na Localidade sede da empresa, vistada pelo CREA. Sendo a sede onde se localiza o registro do CNPJ credenciado a participar do certame.
7.4.3 Indicação de pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, pertencente ao quadro de funcionários da licitante (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 – Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1 e o 7.5 (Caput), observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 – O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 – Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 – O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com as suas alterações posteriores, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 – Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 – O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 – Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 686, Bairro de Lourdes, Cidade de Belo Horizonte – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones: em Minas Gerais – 0800-940- 2000 em outros estados (000) 0000-0000, para enquadramento nas novas regras.
7.9 – Os interessados em cadastrar no Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para orientações. O
processo consiste em preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento da SEPLAG. Após a entrega dos documentos nas regionais ou na sede da secretaria e análise pela Comissão de Cadastramento, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores.
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 – Quanto às empresas do Estado de Minas Gerais, para a classificação das propostas para a etapa de lances verbais, serão considerados os preços já com a isenção do ICMS.
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subseqüente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, ela poderá a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta na sessão, sendo-lhe assegurada à adjudicação do objeto a seu favor.
8.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 – Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das
condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
8.4.6.1 – O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 – Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.4.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.4.7 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 – O licitante declarado vencedor deverá reencaminhar a proposta de preços, com os preços unitários e totais, readequando aos valores do último lance e encaminhar para este Centro de Tecnologia em Telecomunicações, localizado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx 0x XXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade aos critérios definidos no item 6 deste Edital.
8.4.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 – O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 – A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – Conforme disposto no Art. 5º do Decreto Estadual 44.431 de 29 de dezembro de 2006, está vedada, desde 1º de janeiro de 2004, a contratação de bens ou de prestação de serviços com fornecedores não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF). Dessa forma, a empresa adjudicada fica obrigada a se cadastrar, caso já não o tenha feito antes da realização da sessão pública deste certame.
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional) para assinar o contrato, caso contrário é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes.
11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 – Se a adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, ou não apresentar regularidade no CAGEF (item 9.2) ou na documentação, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 13.1 deste edital.
11.2 - O adjudicatário deverá apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova de ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
11.2.1 - Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.2.1.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.2.2 – O adjudicatário deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.2.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme itens 11.2.1 e 11.2.2 por parte do adjudicatário, o CONTRATANTE se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições, para firmarem o presente contrato.
11.3 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato nas dependências do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento dos materiais e serviços e aceitos pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal da seguinte forma:
12.1.1 – referente à entrega dos materiais de consumo a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.2 – referente à entrega dos materiais Permanentes a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.3 – referente à entrega total dos serviços com o sistema funcionando, treinamento realizado e documentação pertinente entregues à contratante, como o disposto no anexo II deste Edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:
1451.06.126.021.1029.0001.44.90.52-10-1.1;
1451.06.126.021.1029.0001.33.90.30-10-1.1
1451.06.126.021.1029.0001.33.90.39-10-1.1
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº 44.431 de 29Dez06, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.1.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.2 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 13.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa
prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13.6 – Extensão das Penalidades
13.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
14.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
14.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.2.1 – Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.2, sob pena de não ser conhecida.
14.3 – Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da contratada.
14.4 – O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.5 – Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.6 – Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.7 – Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.8 – A utilização do posteamento da CEMIG D e da tubulação subterrânea não faz parte desta contratação. Esse uso dos postes e tubulação será objeto de acordo da Prefeitura de Governador Valadares com a CEMIG D, através de instrumento legal.
14.9 – Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.10 – Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.11 – Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.12 – Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.13 – O local onde for executado o serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.14 – Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.15 – Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.16 – As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.17 – Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de marcação ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.18 – Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos
padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão- de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato.
14.19 – A contratada deverá por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.20 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.21 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.22 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.23 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.24 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, salvo autorização da Contratante.
14.25 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.26 – O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.27 – O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos suscitáveis envolvendo as licitantes, devendo decidir nos termos deste edital sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.28 – A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
14.28.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.28.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.28.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as
mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.28.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos, ocorrências de vandalismo ou incorreções.
14.28.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.28.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.29 – A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa a presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.30 – Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.31 – Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou,
g) cometer fraude fiscal.
14.32 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.33 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.34 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
14.35 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.36 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.37 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.37 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, até o quinto dia após publicação do aviso do edital, endereçados à Seção de Licitações do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.510-000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por Fax, para o telefone 00- 0000-0000, no mesmo prazo.
14.38 – No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida, poderá resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.38.1 – O descumprimento desta exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes e o previsto no item 13 deste Edital, cujas providências imediatas deverão ser tomadas pelo Ordenador de Despesas.
14.39 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.40 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.41 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
• Termo de Referência – Anexo I – Descrição Resumida do Lote para a Cidade de Governador Valadares
• Termo de Referência – Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos Equipamentos que irão Compor o Sistema de Vídeo-Monitoramento da Cidade de Governador Valadares, contendo VIII (oito) Apêndices;
• ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
• ANEXO IV – Modelo de Credenciamento
• ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
• ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vistoria
• ANEXO VII – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, de outubro de 2009.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Mota Assessora Jurídica da DTS
OAB/MG 88.331
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cap PM
Chefe da Seção de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA A CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES – PREGÃO N° 1451361 000004/2009 – TIPO PRESENCIAL
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||||
1 | Câmera Dome, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.1. | Unidade | 54 | 02 | 56 | ||
2 | Conversor de vídeo óptico – Transmissor, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.2. | Unidade | 58 | 02 | 60 | ||
3 | Conversor de vídeo óptico – Receptor, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.3. | Unidade | 58 | 02 | 60 | ||
4 | Rack para acondicionamento dos receptores ópticos, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.4 . | Unidade | 07 | 01 | 08 | ||
5 | Nobreak – 600 VA, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.5. | Unidade | 54 | 02 | 56 | ||
6 | Matriz de controle, com acessórios (negrito), conforme Termo de Referência - Anexo II – item 3.6.2. | Unidade | 01 | 0 | 01 | ||
7 | Teclado de controle, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.3. | Unidade | 06 | 04 | 10 | ||
8 | Teclado de controle especial, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.4. | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
9 | Dispositivo de Gerenciamento e Armazenamento de imagens conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.5. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
10 | Multiplexador de vídeo conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.6. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
11 | Monitor analógico de 19”, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.7. | Unidade | 12 | 03 | 15 | ||
12 | Tela LCD, conforme Termo de Referência - Anexo II - item | Unidade | 03 | 0 | 03 |
3.6.8. | |||||||
13 | Monitor LCD com entrada AV conforme Termo de Referência - Anexo II - especificado no item 3.6.9. | Unidade | 01 | 01 | 02 | ||
14 | Nobreak – 10 Kva, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.10. | Unidade | 01 | 0 | 01 | ||
15 | Microcomputador, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.11. | Unidade | 02 | 0 | 02 | ||
16 | Switch, Conforme Termo de Referência - Anexo II - Item 3.6.12. | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
17 | Switch Óptico, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.6.13. | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
18 | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.7. | Unidade | 42 | 00 | 42 | ||
19 | Postes metálicos com 05 m de altura e caixa metálica embutida no interior do poste, conforme Termo de Referência - Anexo II - especificado no Apêndice VIII. | Unidade | 12 | 00 | 12 | ||
20 | Consoles para monitoramento, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.8. | Unidade | 10 | 00 | 10 | ||
21 | Estação de trabalho para funcionário, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.9. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
22 | Armário alto para arquivo, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.10. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
23 | Cadeiras, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.11. | Unidade | 08 | 02 | 10 | ||
24 | Racks 44U’s, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.12. | Unidade | 04 | 00 | 04 | ||
25 | Racks 5 U’s, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.13. | Unidade | 13 | 00 | 13 | ||
26 | Aparelhos de ar condicionado, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.14. | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
27 | Unidade de Acesso de rádio – Nodal, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.23. | Unidade | 04 | 01 | 05 | ||
28 | Unidade de Assinante de Rádio - Terminal, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.24. | Unidade | 11 | 02 | 13 | ||
29 | Unidade de rádio enlace ponto a ponto (AU) conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.25.1. | Unidade | 02 | 00 | 02 |
30 | Unidade de rádio enlace ponto a ponto (SU) conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.25.5. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
31 | Conjunto iluminação (calhas, lâmpadas e reatores) a serem montados e fornecidos de acordo com Anexo II, Apêndice V, item 8.4. | Unidade | 12 | 00 | 12 | ||
32 | Extintor de incêndio do tipo Classe C (6Kg) conforme Termo de Referência - Anexo II - especificado no item 4.5.16. | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
1 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.16 para 72 fibras ópticas | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
2 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.16 para 24 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
3 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.16 para 12 fibras ópticas | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
4 | Terminador óptico, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.17. | Unidade | 54 | 00 | 54 | ||
5 | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.18. | Unidade | 13 | 00 | 13 | ||
6 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06FO, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.19. | M | 6500 | 100 | 6600 | ||
7 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 12FO, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.19. | M | 6400 | 100 | 6500 | ||
8 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 24FO, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.19. | M | 3620 | 80 | 3700 | ||
9 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 36FO, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.19. | M | 1310 | 90 | 1400 | ||
10 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 144FO, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.19. | M | 3000 | 100 | 3100 | ||
11 | Cordões ópticos SC-APC / ST-PC, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.20. | Unidade | 110 | 20 | 130 | ||
12 | Dutos de PEAD corrugados, 100 mm, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.21. | M | 2550 | 100 | 2650 | ||
13 | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.21. | M | 200 | 50 | 250 | ||
14 | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.22. | Unidade | 57 | 03 | 60 | ||
15 | Cordoalha de cobre, 35 mm. | M | 750 | 50 | 800 | ||
16 | Arame para espinamento duplo. | M | 6400 | 200 | 6600 | ||
17 | Cabo par trançado, UTP, CAT 5. | M | 500 | 100 | 600 | ||
18 | Cabo par trançado, UTP, CAT 6. | M | 400 | 20 | 420 | ||
19 | Cabos elétricos, com 3 condutores 4 mm, encapados e emborrachados | M | 3240 | 160 | 3400 |
tipo PP. | |||||||
20 | Disjuntor 10A, 127 Vac. | Unidade | 55 | 02 | 57 | ||
21 | Disjuntor 20A, 127 Vac. | Unidade | 06 | 00 | 06 | ||
22 | Disjuntor tripolar de 50A | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
23 | Disjuntor tripolar de 35A | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
24 | Disjuntor bipolar de 20A | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
25 | Hastes 3/4, alta densidade. | Unidade | 250 | 00 | 250 | ||
26 | Piso Falso, conforme Termo de Referência - Anexo II – Apêndice V - especificado no item 6. | M² | 75 | 00 | 75 | ||
27 | Forro do teto conforme Termo de Referência - Anexo II – Apêndice V - item 7. | M² | 75 | 00 | 75 | ||
28 | Cortina do tipo persiana (3,50 de largura e 1,30 de altura). | M² | 10 | 00 | 10 | ||
29 | Solda isotérmica nr 90 (aterramento nas câmeras e na RISP) | Unidade | 170 | 80 | 250 | ||
30 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme Termo de Referência - Anexo II - item 4.2.12.4 | Unidade | 120 | 00 | 120 | ||
31 | Tampão de caixa R2 com chassis e trava conforme Termo de Referência - Anexo II - item 4.2.12.4 | Unidade | 15 | 00 | 15 | ||
32 | Tomadas 2P+T Universal, com seu referido espelho. | Unidade | 240 | 00 | 240 | ||
33 | Tomadas 3P (ar condicionado). | Unidade | 03 | 00 | 03 | ||
34 | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m. | Barras | 40 | 14 | 54 | ||
35 | Cordoalha de aço para espinamento de cabos aéreos | M | 2600 | 100 | 2700 | ||
36 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
37 | Cabo coaxial RG-59 com pelo menos 90% de malha de cobre. | M | 300 | 100 | 400 | ||
38 | Kit para ancoragem e passagem para lançamento de 8000 metros de rede aérea incluindo reserva. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
39 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho de em metal. | Unidade | 40 | 10 | 50 | ||
40 | Condulete em metal/alumínio tipo C ou L ou E (com miscelâneas) de ¾’. | Unidade | 15 | 5 | 20 | ||
41 | Caixa de passagem 2x4. | Unidade | 21 | 04 | 25 | ||
42 | Eletroduto AFG de ¾. | M | 48 | 02 | 50 | ||
43 | Calha 15 X 10cm (com tampa). | M | 30 | 00 | 30 | ||
44 | Calha 10X10cm (com tampa). | M | 10 | 00 | 10 | ||
45 | Interruptores de três seções simples com seus referidos espelhos. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
46 | Bloco autônomo para iluminação de emergência 127/220V (Lâmpada fluorescente de 11w, 680 Lumens | Unidade | 05 | 00 | 05 |
equipado para autonomia mínima de 1 hora e com acionamento automático em caso de falta de energia). | ||||||||
47 | Caixas metálicas, no mesmo padrão de sistema de vídeo-monitoramento já instalado para a PMMG, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 3.15. | Unidade | 42 | 00 | 42 | |||
48 | Cabo flexível de 4mm² azul | M | 50 | 20 | 70 | |||
49 | Cabo flexível de 4mm² vermelho | M | 50 | 20 | 70 | |||
50 | Cabo flexível de 4mm² verde ou verde e amarelo | M | 50 | 20 | 70 | |||
51 | Cabo flexível de 10mm² azul | M | 10 | 5 | 15 | |||
52 | Cabo flexível de 10mm² preto | M | 30 | 10 | 40 | |||
53 | Cabo de 16mm² (medida estimada) | M | 30 | 10 | 40 | |||
54 | Cabo de 16mm² (medida estimada) | M | 10 | 10 | 20 | |||
55 | Tubo AGF pesado de 100mm | M | 208 | 00 | 208 | |||
Item | Descrição resumida do item | Unid ade | Qdte | Unit. (R$) | Total (R$) |
LISTA APROXIMADA DE SERVIÇOS | |||||
01 Adequação da sala de monitoramento, com instalações e | |||||
adaptações, conforme Termo de Referência - Anexo II – Apêndice V; | |||||
02 Adequações de entradas de prédios (entrada da RISP), de salas, | |||||
para entrada de cabeamentos, conforme desenho; 83 Aterramentos; 22 | |||||
Instalações de Infra-estrutura de rádio; 54 Adequações de base para os | |||||
postes das câmeras, com insumos; 110 Adequações de caixa do tipo | |||||
R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas | |||||
técnicas. Com travas especiais; 15 Adequações de caixa do tipo R2 em | |||||
concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas. | |||||
Com travas especiais; 250 metros de adequação de Canalização em | |||||
Duto PEAD – vala 0,70mx0,40m S/envelopamento – Piso | |||||
(PP/cim/ardósia.) – Duto no Passeio; 2100 metros de adequação de | |||||
Canalização em Duto PEAD – vala 1,10mx0,40m envelopado em | |||||
concreto (incluindo aglomerado da Carapina).Travessias de | |||||
ruas/avenidas (piso-asfalto); 550 metros de adequação de Canalização | |||||
1 | em Duto PEAD – vala 1,10mx0,40m s/ envelopamento em concreto. Instalação de 2100 metros de cabos elétricos com 3 condutores de 4 mm, encapados e emborrachados tipo PP na região do aglomerado da | unida de | 01 | ||
Carapina, conforme desenhos do Termo de Referência - Anexo II – | |||||
Apêndice VII; 01 Detalhamento da infra-estrutura e adequação de | |||||
esforços; 800 Fusões em fibras; 60 Instalações de energia elétrica em | |||||
câmeras e quartéis; 54 Instalações de caixas de equipamentos nos | |||||
postes das câmeras, com instalação das tomadas, disjuntores, | |||||
protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de | |||||
fundo, terminadores ópticos, nobreaks e conversores ópticos e outros | |||||
necessários; 05 Instalações de DIOs, SC-APC, com conectores SC/PC | |||||
e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; | |||||
Construção de 01 abrigo de alvenaria para as baterias na sala de | |||||
equipamento; 01 Instalação de rede elétrica em central de vídeo- | |||||
monitoramento (quadros, circuitos e nobreak); Instalação de 75 m² de | |||||
piso elevado; Instalação de 75 m² de forro em gesso; Instalação de 10 | |||||
m² de cortina do tipo persiana; Instalação de 600 plaquetas de | |||||
identificação – plástico amarelo "cuidado cabo óptico” – Puncionada, |
com fornecimento incluso (Caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 04 Instalações de Rack's 19” 44U’s na RISP, 13 instalações de rack 5 U’s 19”; 54 Instalações dos postes das câmeras, com todos os insumos necessários; 01 Instalação dos equipamentos citados na planilha do APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II; Adaptação e Lançamento de cabos em 2900 metros de rede subterrânea, 5600 metros de rede aérea sem espinamento e 2550 metros de rede com espinamento (lançamento total de 8000 metros de Cabos CFOA SM DDG AS 06 a 144FO); 54 Licenças da Prefeitura de Governador Valadares, CEMIG e outras; Troca de até 5% do total de postes utilizados, incluindo o fornecimento dos postes conforme exigências da Cemig; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento central de monitoramento e demais componentes da infra-estrutura); 01 Seguro do serviço; 01 Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões); Treinamento de monitoramento para 60 pessoas; Treinamento de manutenção para 06 técnicos; 22 Instalações de equipamentos de rádio; Garantia de 12 Meses, conforme Termo de Referência - Anexo II - item 1 do Apêndice II. | |||||
Total |
Observações:
1) Os materiais e serviços previstos para a rede óptica e infra-estrutura são mínimos e referenciais, obtidos através de medidas. As empresas deverão vistoriar os locais e certificar se há necessidade de outros materiais, bem como conferir as quantidades estabelecidas. As empresas deverão entregar a rede instalada e funcionando e, se houver necessidade de materiais adicionais, esses deverão ser cotados na proposta comercial. Caso seja detectada essa necessidade após o certame licitatório, a contratada será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG.
2) Os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha acima deverão ser entregues obrigatoriamente pela contratada. Caso não haja necessidade de instalação de todo quantitativo de determinado(s) item (ns), a contratada deverá entregar as sobras desses materiais para a contratante.
3) Os valores de cabeamentos ópticos acima citados contemplam as reservas previstas, de cerca de 10% do cabeamento a ser lançado, a serem distribuídas de forma eqüitativa e
equalizada na rede óptica (conforme projeto em desenhos do Apêndice VII do anexo II).
4) As unidades referidas na tabela acima são: M – metro(s); M² – metro(s) quadrado(s); Un – Unidade(s); Cj – Conjuntos.
5) O banco de baterias deverá ser montado de forma que seu peso próprio seja menor que a sobrecarga admissível no projeto estrutural da edificação, o que deverá ser comprovado mediante laudo técnico de profissional habilitado para tal;
6) A responsável pela construção da RISP será encarregada pelo fornecimento de uma sala de monitoramento. Porém, isto não significa que a responsável pela construção da RISP entregará a sala de acordo com o padrão necessário ao perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento. Sendo assim, a contratada deverá realizar todos os serviços faltantes necessários à adequação da sala;
7) Os materiais que por ventura não sejam usados na adequação da sala e constem na planilha, deverão ser repassados para contratante.
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DA CIDADE GOVERNADOR VALADARES PREGÃO N° 1451361 000004/2009 – TIPO PRESENCIAL
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de sistema de vídeo-monitoramento para a cidade de Governador Valadares, para uso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Deverão existir pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros, nestes locais serão implantados postes de 5,0 metros de altura, os quais terão “braços” para suporte das câmeras e prolongamento dessas para o centro dos cruzamentos. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual abrigará equipamentos tais como: no-break, conversor de mídia, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas e conexões de fibra óptica. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes da concessionária, sem a utilização de medidor. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico/óptico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica. Parte da rede óptica será estabelecida com o uso de dutos subterrâneos e parte da rede com a utilização do posteamento da rede elétrica, de forma aérea.
O cabeamento óptico de cada ponto de captura, na região central de Governador Valadares e no aglomerado da Carapina, passará pelos pontos de concentração e terminará na central de monitoramento, no prédio da 8ª RISP.
As câmeras serão conectadas, através de cabo coaxial 50 ohms e cabo UTP CAT 5, aos conversores ópticos instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores ópticos deverão ser interligados por cabo de fibra óptica até os conversores instalados na sala de monitoramento. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos. O cabeamento óptico aéreo será lançado no posteamento existente, da CEMIG. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação. Este uso dos postes será objeto de acordo da Prefeitura de Governador Valadares, SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal.
Todas as câmeras serão ligadas a uma central de monitoramento, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios.
O projeto detalhado, cálculo de esforços e custos de eventual troca de postes ficarão a cargo da empresa contratada. A empresa contratada deverá assumir a troca de até 5% do total de postes utilizados, sem custos adicionais.
A configuração básica do sistema está representada pelo diagrama de interligação, conforme desenhos constantes do Termo de Referência - Anexo II - Apêndice VII.
O meio de comunicação, a ser utilizado para o sistema de monitoramento será misto (analógico e digital). Os conversores de vídeo analógico e digital para sinais ópticos, chamados transmissores, instalados nas caixas/postes (ao lado das câmeras) terão a função de colher o vídeo analógico e digital vindo das câmeras e transmiti-lo para a Central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) e os disponibilizarão para as Câmeras via porta RS422 ou 485. Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por equipamentos apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, recebidos da mesa controladora em porta RS422 ou 485, até as câmeras. Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch óptico e para o dispositivo de gerenciamento e armazenamento de dados. A Central será
encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade de TV, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
Na 8ª RISP, a contratada deverá instalar 01 (um) sistema de acesso adicional, em tempo real, ao sistema de vídeo-monitoramento implantado, através da central de monitoramento, na sala do Comandante, conforme desenhos constantes no Termo de Referência - Anexo II - Apêndice VII.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO
3.1. CÂMERA DOME
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de controlar e monitorar simultaneamente vídeo analógico e vídeo IP;
3.1.2. Capacidade de controlar e monitorar vídeo em redes IP;
3.1.3. A câmera deverá ser capaz de fazer no mínimo 03(três) formas de vídeo simultâneas:
3.1.3.1. MJPEG;
3.1.3.2. MPEG-4 Duplo.
3.1.4. Deverá suportar os seguintes protocolos:
3.1.4.1. TCP/IP;
3.1.4.2. UDP/IP (Unicast, Multicast IGMP);
3.1.4.3. UPnP;
3.1.4.4. DNS;
3.1.4.5. DHCP;
3.1.4.6. RTP;
3.1.4.7. NTP.
3.1.5. Operação: em cores, independente do nível de luz;
3.1.6. Formato do CCD: ¼” ou maior, com resolução melhor ou igual a 768(H) x 494(V), em NTSC;
3.1.7. Resolução horizontal: Resolução igual ou maior que 540 linhas de TV, no modo colorido, em NTSC;
3.1.8. Deverá operar no modo colorido em ambientes com luminosidade menor ou igual a 0,063 lux, em NTSC;
3.1.9. Ganho igual ou maior que 35 x óptico e 12 x digital, com abertura focal de pelo menos 88 mm;
3.1.10. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.11. Velocidade de pan e tilt: Variável em “passos” quando controlado via joystick;
3.1.12. Saída de vídeo composto: Saída de vídeo composto 1,0 Vp-p, mais ou menos 10%, 75 ohms;
3.1.13. Relação sinal/ruído melhor ou igual a 48 dB;
3.1.14. Alimentação de energia: 24 Vac, 60 Hz, 5A (01 fonte para cada câmera - inclusa no fornecimento);
3.1.15. Comando via RS-422 ou 485;
3.1.16. Funções especiais:
3.1.16.1. Pré-posicionamento de 64 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis;
3.1.16.2. Gerador de caracteres alfanumérico para identificação da câmera;
3.1.16.3. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via RJ45, em português;
3.1.16.4. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciado junto com o zoom/distância;
3.1.16.5. Compensação de Luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos;
3.1.16.6. Senha para acesso às funções de programação através do teclado de controle;
3.1.16.7. Rotas programadas via teclado e manete de controle;
3.1.16.8. Controle de Zoom via giro da manete de controle.
3.1.17. Caixa de proteção externa para câmera:
3.1.17.1. Construída em metal especial, acrílico e plástico estabilizado para luz ultravioleta, adequado a ambientes externos;
3.1.17.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3.1.17.3. A parte de acrílico, por onde a câmera observará o ambiente, deve ser livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade e resistente a vandalismos (norma IP66);
3.1.17.4. Deve possuir sistema de climatização com ventilação.
3.1.17.5. Possuir sistema de proteção para surto elétrico incorporado, para linhas de energia, vídeo, dados e alarmes;
3.1.17.6. Acondicionamento próprio do fabricante, sem qualquer adaptação;
3.1.17.7. Proteção especial contra vandalismo em toda sua extensão de proteção à câmera, ou seja, a câmera deverá possuir cúpula em policarbonato injetado, com no mínimo 2 (dois) milímetros de espessura e caixa de proteção em metal resistente.
3.1.18. Fonte de alimentação:
3.1.18.1. Deve ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas;
3.1.18.2. Transformador isolado (classe 2), com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de 5A;
3.1.18.3. Proteções contra Sobrecorrente e Xxxxxxxxxxx: presentes.
3.1.19. Entrada para sensores de alarme: mínimo de 07 entradas;
3.1.20. Saídas Auxiliares: mínimo de 02 saídas programáveis;
3.1.21. Porta de dados: RJ-45, para atualização e configuração de software;
3.1.22. Menu: em português, na tela;
3.1.23. Marcador de direção: bússola e inclinação, na tela;
3.1.24. Sistema de fixação da câmera no dome: por encaixe para facilitar a manutenção em campo;
3.1.25. Garantia contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 02 anos.
3.2. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - TRANSMISSOR
3.2.1. Operação: “stand-alone”, em rede ponto a ponto;
3.2.2. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo;
3.2.3. Segurança: protocolo próprio;
3.2.4. Codificação de dados: canal transparente para os protocolos de dados dos principais fabricantes de câmeras;
3.2.5. Vídeo (01 entrada):
3.2.5.1. Entrada analógica: 1,0 Vpp, 75 Ohms;
3.2.5.2. Conector: BNC;
3.2.5.3. Taxa de Transferência: até 60 quadros por segundo;
3.2.5.4. Resolução: 640 x 480, ou melhor, para NTSC, ou 480 linhas de TV;
3.2.5.5. Largura de banda: configurável, até 08 MHz;
3.2.5.6. Padrão de vídeo: Programável, PAL ou NTSC;
3.2.5.7. Relação sinal/ruído: maior ou igual a 62 dB.
3.2.6. Comprimento de onda: 1300/1500 nm;
3.2.7. Porta Ethernet 10/100 BaseT;
3.2.8. Porta serial:
3.2.8.1. RS232, para configuração e controle local;
3.2.8.2. RS422/485, 02 ou 04 fios, para controle de Pan, Tilt e Zoom dos domes.
3.2.9. Unidade de comunicação: transmissão de vídeo; transcepção de dados;
3.2.10. Fonte de alimentação: entrada 110 Vac, saída e consumo compatível com o equipamento;
3.2.11. Potência do laser: igual ou maior que –15 dB;
3.2.12. Distância de operação: até 10 Km de distância do receptor;
3.2.13. Aplicação: Em ambiente externo, com temperatura entre –10 a 50 C;
3.2.14. Gabinete: montada em gabinete próprio;
3.2.15. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.2.16. Garantia: 02 anos.
3.3. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - RECEPTOR
3.3.1. Operação: em conjunto, montado em rack próprio;
3.3.2. Interface óptica: para uma fibra monomodo;
3.3.3. Segurança: protocolo próprio;
3.3.4. Codificação de dados: canal transparente para dados dos principais fabricantes de câmeras;
3.3.5. Vídeo (cada saída):
3.3.5.1. Saída analógica: 1,0 Vpp, 75 Ohms;
3.3.5.2. Conector: BNC;
3.3.5.3. Taxa de Transferência: até 60 quadros por segundo;
3.3.5.4. Resolução: 640 x 480, ou melhor, para NTSC, ou 480 linhas de TV;
3.3.5.5. Largura de banda: configurável, até 08 MHz;
3.3.5.6. Padrão de vídeo: Programável, PAL ou NTSC;
3.3.5.7. Relação sinal/ruído: maior ou igual a 62 dB.
3.3.6. Porta Ethernet 10/100 BaseT;
3.3.7. Porta serial:
3.3.7.1. RS232, para configuração e controle local;
3.3.7.2. RS422/485, 02 ou 04 fios, para controle de Pan Tilt e Zoom dos domes.
3.3.8. Unidade de comunicação: recepção de vídeo; transcepção de dados;
3.3.9. Comprimento de onda: 1300/1500 nm;
3.3.10. Alimentação: compatível com a fonte instalada nos racks;
3.3.11. Sensibilidade de recepção do laser: igual ou melhor que –28 dB;
3.3.12. Distância de operação: até 10 km de distância do transmissor;
3.3.13. Aplicação: Em ambiente interno, com temperatura entre –10 a 50 C;
3.3.14. Acondicionamento: em rack padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
3.3.15. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.3.16. Garantia: 02 anos.
3.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS RECEPTORES ÓPTICOS
3.4.1. Revestimento externo: metálico;
3.4.2. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
3.4.3. Fonte de alimentação: Entrada 110 Vac e saída compatível com o consumo dos receptores;
3.4.4. Número de slots disponíveis: mínimo de 12(doze) slots livres, para uso dos receptores;
3.4.5. Temperatura de operação: -5 a 70 graus.
3.4.6. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.4.7. Garantia: 02 anos.
3.5. NOBREAK – 600 VA
3.5.1. Entrada: 115 Vac, +/- 10%;
3.5.2. Potência ativa efetiva igual ou superior a 360W (FP >= 0.6)
3.5.3. Saída: 115 Vac, mais ou menos 5%;
3.5.4. Número de tomadas na saída: pelo menos 05 tomadas tripolares (F,N,T) com fusíveis;
3.5.5. Freqüência: 60 Hertz;
3.5.6. Forma de onda na operação em Bateria: Senoidal ou semelhante;
3.5.7. Potência de saída: 600 VA;
3.5.8. Autonomia (baterias internas): mínimo de 01 bateria de 07 Ah;
3.5.9. Carregador inteligente de baterias;
3.5.10. Proteções:
3.5.10.1. Contra descarga total das baterias
3.5.10.2. Contra transientes da rede elétrica
3.5.10.3. Conta subtensão e sobretensão na rede elétrica
3.5.10.4. Contra ruídos na rede elétrica (filtro RFI/EMI)
3.5.10.5. Contra transientes na comutação (filtro Anti-Bouncing)
3.5.10.6. Contra curto-circuito
3.5.10.7. Contra sobrecarga
3.5.10.8. Proteção térmica
3.5.11. Estabilizador: com pelo menos 8 faixas de estabilização;
3.5.12. Sinalizações, de ausência de rede e bateria em final de carga;
3.5.13. Bateria externa: conectores para uso de banco de baterias externas;
3.5.14. Dimensões máximas: X-000; X-000; P-345 (mm);
3.5.15. Garantia: 24 meses.
3.6. CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO, CONTROLE, GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS.
3.6.1.1. Princípio de funcionamento: visualização analógica e gravação digital;
3.6.1.2. Sistema Operacional: Windows NT/2000/XP, Linux, ou próprio, compatível com a Rede Corporativa da Polícia Militar (Ethernet) e Banco de dados ORACLE;
3.6.1.3. Câmeras: Suportar a instalação de câmeras preto / branco e coloridas;
3.6.1.4. Montagem: deve ser montado em armários de 19", com altura suficiente para acomodação dos equipamentos, fornecendo ventilação adequada e controle de temperatura (inclusos em número suficiente para acomodar todos os conversores ópticos, matriz, gravador e outros equipamentos da central);
3.6.1.5. Upgrade: permitir upgrade do software que executa a programação e operação do sistema sempre que houver atualização, sem custo para a Polícia Militar;
3.6.1.6. Software e hardware: desenvolvido para trabalhar 24 horas contínuas, nos 365 dias do ano;
3.6.1.7. Funcionamento: Deverá ser realmente duplex, ou seja, não deverá interromper a gravação, nem baixar a velocidade da mesma, quando estiver sendo utilizado para realizar outra operação, como reprodução de imagens (play-back), cópias, mudança de programação e outros;
3.6.1.8. Identificação das câmeras: Deverá permitir a identificação das câmeras individualmente, através de caracteres alfanuméricos, nas imagens ao vivo e nas gravadas;
3.6.1.9. Senhas: Deverá permitir o gerenciamento através de senha de acesso em no mínimo três níveis; senha para acesso à programação do sistema, senha para o acesso às imagens gravadas e à operação do equipamento, tanto para acesso local como para acesso remoto;
3.6.1.10. Softwares e manuais: Os softwares de sistema e manuais de operação de cada equipamento deverão estar em língua portuguesa. Deverá ser fornecido um exemplar dos manuais de serviço/instalação de cada equipamento;
3.6.1.11. Interface com o usuário: Deverá ser totalmente em português, de fácil entendimento e interpretação;
3.6.1.12. Ajuste dos sinais das câmeras: Deverá permitir o ajuste individual dos sinais das câmeras (contraste, cor das imagens e outros), via teclado e via matriz;
3.6.1.13. Compatibilidade: Deverá ter seus recursos, protocolos e funções especiais compatíveis com a central de monitoramento do sistema de vídeo-monitoramento, instalada no SIDS, em Belo Horizonte, visando uma futura integração;
3.6.1.14. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos para instalação em rack de 19”, devendo ser fornecido todos os acessórios para fixação nos gabinetes dos racks;
3.6.1.15. O fornecedor contratado será o responsável pelo perfeito funcionamento integrado da central adquirida, devendo cotar outros itens necessários à interligação dos equipamentos, caso não estejam aqui especificados. Caso isso não seja feito, fica o fornecedor obrigado a disponibilizar esses itens sem qualquer custo adicional durante a instalação dos equipamentos.
3.6.2.1. Tipo de Switching: matriz de vídeo cross-point;
3.6.2.2. Entradas de vídeo analógico: 54 entradas, com looping, expansível até 96;
3.6.2.3. Saída de vídeo analógico: 16 saídas, em NTSC;
3.6.2.4. Capacidade de controle: capaz de controlar pelo menos 54 câmeras e 16 monitores, em um único nó ou em múltiplos nós.
3.6.2.5. Software de gerenciamento: baseado em Windows;
3.6.2.6. Linguagem do Menu: Português, na tela;
3.6.2.7. Segurança do Menu: Proteção via senha de acesso;
3.6.2.8. Dispositivos de controle: teclado, com função joystick;
3.6.2.9. Controle de Domes: via porta RS422 ou RS485, com sistema de distribuição para 16 canais ou câmeras;
3.6.2.10. Portas de comunicação: suficientes para controlar 54 PTZ e 12 Teclados;
3.6.2.11. Montagem: Rack 19” (rack incluso);
3.6.2.12. Temperatura de operação: de -5 a 45ºC;
3.6.2.13. Vídeo de entrada e saída: vídeo composto, 1,0 Vp-p, 75 Ohms;
3.6.2.14. Funções Especiais:
3.6.2.14.1. Operação com níveis de prioridade;
3.6.2.14.2. Programação de macros com comandos escalonados; 3.6.2.14.3. Diagnóstico do sistema integrado;
3.6.2.14.4. Capacidade de controlar multiplexadores; 3.6.2.14.5. Vídeo Loss integrado;
3.6.2.14.6. Identificação de câmera, com itens selecionados pelo usuário, tais como: título, número da câmera, número do monitor, data e outros;
3.6.2.15. Portas RS422: multiplexador de portas RS422 para atender a pelo menos o número de câmeras adquiridas;
3.6.2.16. Porta RS232: para comunicação com o mundo externo e integração com outros sistemas, com acessórios necessários para o estabelecimento da conexão, tipo transdutor de dados;
3.6.2.17. Teclado especial de controle conforme especificado no item 3.6.4 e nas quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II - Apêndice IV – Planilha para cotação de materiais e serviços.
3.6.3. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
3.6.3.1. Teclado para controle: deverá ser totalmente compatível com as câmeras tipo dome e matriz;
3.6.3.2. Controle de câmeras: deve permitir controlar diretamente ou através de um dispositivo de seleção, até 72 câmeras com PTZ;
3.6.3.3. Modo de operação: deve reconhecer automaticamente os modos de operação: direto ou via matriz;
3.6.3.4. Controle via Joystick: controlar via joystick as funções de PAN, TILT e ZOOM, com velocidade variável. O zoom deverá ser feito através do giro da manete do joystick;
3.6.3.5. Controle de rotas: fazer varredura e rondas (automática e aleatória);
3.6.3.6. Programação: permitir programação da matriz e dos domes;
3.6.3.7. Pré-posicionamento: deve permitir programar e ativar os pré-posicionamentos (Presets) de pan, tilt e zoom;
3.6.3.8. Funções especiais: deve permitir a programação das funções especiais das câmeras;
3.6.3.9. Display: Display de pelo menos 2 (dois) dígitos de 7 (sete) segmentos para visualização de detalhes da programação e informações para seleção de câmera e monitor;
3.6.3.10. Porta RS 232, 422 ou 485: deverá possuir porta equipada com os acessórios necessários para controle de câmeras em até 500 metros de distância, via par trançado (categoria 5 ou semelhante);
3.6.3.11. Teclas: numéricas (0 a 9) e teclas matemáticas;
3.6.3.12. Teclas Especiais: para programação e ativação de macros, início de programas e seleção de próxima câmera.
3.6.4. TECLADO DE CONTROLE ESPECIAL – PARA COMANDO RPM
Este teclado deverá ser fornecido nas quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II - Apêndice IV – Planilha para cotação de materiais e serviços. Este teclado será instalado em local diferente da sala de vídeo-monitoramento e deverá ser equipado e configurado para ter prioridade de controle e visualização das câmeras em relação aos teclados da sala de vídeo- monitoramento. Deverá ainda possuir as seguintes especificações mínimas:
3.6.4.1. Este deverá ser um teclado especial de controle, para acesso a todas as funções e programações da matriz;
3.6.4.2. Teclado de mesa para controlar comutadores matriciais;
3.6.4.3. Controle de câmeras: deve permitir controlar diretamente ou através de um dispositivo de seleção, até 72 câmeras com PTZ;
3.6.4.4. Teclado com função completa que utiliza o protocolo das câmeras e matriz especificadas neste edital;
3.6.4.5. Velocidade variável, joystick com solução de vetor para controle PTZ e dome;
3.6.4.6. Botão de controle de zoom do joystick;
3.6.4.7. 24 teclas programáveis, 6 teclas de controle e 3 teclas de controle de lentes;
3.6.4.8. Controle de pré-posicionamentos e rotinas;
3.6.4.9. Display LCD, com ícones e caracteres alfanuméricos e com iluminação traseira;
3.6.4.10. Pelo menos oito teclas multifunções para acessar os ícones e menus de programação;
3.6.4.11. No mínimo vinte e quatro teclas programáveis
3.6.4.12. Teclas numéricas numeradas de 0 a 9 mais duas teclas seletoras (Câmera e Monitor)
3.6.4.13. Tecla que ativa o modo de alta velocidade dos domes e sistema de posicionamento;
3.6.4.14. Tecla de sequenciamento para frente/trás das câmeras, da próxima/última câmera;
3.6.4.15. Tecla para acionamento de câmeras previamente selecionadas;
3.6.4.16. Tecla para ativar cenas pré-posicionadas/trava a câmera atualmente visualizada para monitorar.
3.6.5. DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
3.6.5.1. O sistema de armazenamento e controle deverá possuir throughput mínimo de transferência da gravação de 250 Mbps;
3.6.5.2. Capacidade de armazenamento deverá ser de no mínimo 12TB;
3.6.5.3. Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real;
3.6.5.4. O hardware deverá eliminar pontos isolados de falhas, incluindo ventoinhas redundantes, fontes de alimentação e armazenamento de RAID 6 para otimização da confiabilidade;
3.6.5.5. O dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá fornecer balanceamento de carga distribuída e failover N+N automático através de um conjunto de armazenamento para garantir a gravação contínua no caso de ocorrerem falhas;
3.6.5.6. O equipamento deverá suportar expansão futura de no mínimo 12TB, sendo permitido o uso de outro hardware, desde que não seja necessário trocar o já em operação;
3.6.5.7. Possibilidade de pelo menos 32 transmissões simultâneas de reprodução de vídeo/áudio;
3.6.5.8. Níveis de desempenho mantidos em condições normais e de erro RAID;
3.6.5.9. O monitoramento de diagnóstico integrado fornece manutenção preventiva e monitoramento SNMP;
3.6.5.10. Deverá ser fornecido com todos os softwares necessários para o seu perfeito funcionamento e desempenho das funções solicitadas neste edital;
3.6.5.11. Custo reduzido de propriedade e elevação da eficiência de energia por meio da consolidação de diversos componentes de hardware em um chassi completamente integrado.
3.6.5.12. O Dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá ser equipado com duas fontes de alimentação de troca rápida;
3.6.5.13. As fontes de alimentação deverão permitir seleção automática e adaptar-se automaticamente às tensões entre 100 a 240 VCA (50/60 Hz);
3.6.5.14. O Dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface de rede (RJ45 10/100 base T ou 10/100/1000 base T) para ser conectado a um dispositivo de rede tipo switch;
3.6.5.15. O Equipamento deverá vir equipado com kit de montagem em rack de 19”;
3.6.5.16. Garantia de 1 ano.
3.6.6.1. O objetivo deste equipamento é multiplexar o sinal de vídeo vindo das câmeras além de fornecer uma interface de usuário para todo o sistema, sem a necessidade de um PC;
3.6.6.2. Deverá decodificar até 64 transmissões de vídeo XXXX-0 x/xx X000 em até 30 ips por transmissão;
3.6.6.3. Deverá possibilitar redimensionamento do número de estações de trabalho e entradas de vídeo;
3.6.6.4. Deverá possibilitar a exibição do console de vídeo com pelo menos 4 placas de saída, podendo acomodar até 64 transmissões de vídeo;
3.6.6.5. Possuir processador com freqüência de clock mínima de 2,8 GHZ;
3.6.6.6. Os padrões de vídeo NTSC/PAL composto, S-vídeo de NTSC/PAL, VGA (1024 x 768) com capacidade de 60Hz para NTSC e 75Hz para PAL;
3.6.6.7. Decodificação de vídeo em XXXX-0 x/xx X000;
3.6.6.8. Resolução de vídeo 4CIF (704 x 480 em NTSC e 704 x 576 em PAL);
3.6.6.9. Velocidade de exibição de vídeo de até 30 imagens por segundo, possuindo ainda modos de exibição em tela cheia, 2x2, 3x3, 3x3 e 4x4;
3.6.6.10. Cada placa de saída de vídeo deverá possui:
3.6.6.11. 1 BNC, NTSC/PAL, 75 ohms e 1 Vpp;
3.6.6.12. 1 S-vídeo, NTSC/PAL
3.6.6.13. 1 VGA;
3.6.6.14. Deverá possuir as seguintes configurações de áudio:
3.6.6.15. Decodificação G.711, codec de fala;
3.6.6.16. Taxa de bits de 64 KBps;
3.6.6.17. Entrada para microfone de eletreto e saída para até 3Vp-p;
3.6.6.18. Possibilidade de controle de pan, tilt e zoom através de teclado específico;
3.6.6.19. Deverá possuir interface de rede com porta RJ45 Gigabit Ethernet (1000 base T) com modo seguro através de autenticação do dispositivo;
3.6.6.20. Deverá possuir pelo menos 3 portas USB 2.0;
3.6.6.21. Deverá possuir Leds indicadores de estado do equipamento (Ligado/desligado, atividade do HDD e da rede)
3.6.6.22. Fonte de alimentação interna para uma entrada de energia de 100 a 000 XXX, 00/00XX com seleção automática;
3.6.6.23. Temperatura de armazenamento: (-40° a 65°);
3.6.6.24. O Equipamento deverá vir equipado com kit de montagem em rack de 19”;
3.6.6.25. Garantia mínima de 1 ano.
3.6.7. MONITOR ANALÓGICO DE 19”
3.6.7.1. Entrada de vídeo: 02 entradas, com 02 saídas em looping, 1,0 Vpp, com conector BNC;
3.6.7.2. Tamanho: 19”, medidas na diagonal, em cores, com auto seleção PAL/NTSC;
3.6.7.3. Tubo de imagem: com qualidade de computador;
3.6.7.4. Estrutura: 100% em aço;
3.6.7.5. Resolução: 800 linhas de TV ao centro, ou melhor;
3.6.7.6. Formato do Sinal: NTSC;
3.6.7.7. Entrada de áudio: 02 entradas, com 02 saídas em looping e conector RCA;
3.6.7.8. Xxxxxxx xx xxxxxxx: xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx 000-000 Xxx;
3.6.7.9. Controles: no painel frontal;
3.6.7.10. Alto-falante: embutido;
3.6.7.11. Entrada S-VHS: 01 entrada;
3.6.7.12. Montagem: possibilidade de montagem em rack 19”, com acessórios inclusos.
3.6.8. TELA DE LCD
3.6.8.1. Tamanho: 52” ou maior, medidos na diagonal, em cores;
3.6.8.2. Tipo de Display: LCD;
3.6.8.3. Definição de cores: Alta definição;
3.6.8.4. Formato: possibilidade de alteração do formato da imagem em pelo menos duas opções, 16:9 ou 4:3;
3.6.8.5. Alto falante: embutido;
3.6.8.6. Entradas HDMI: duas entradas;
3.6.8.7. Entradas de Vídeo Composto: pelo menos uma entrada;
3.6.8.8. Potência de áudio: 20W RMS;
3.6.8.9. Entrada VGA: uma entrada;
3.6.8.10. Resolução de tela: 1920 x 1080 pixels;
3.6.8.11. Pelo menos duas entradas áudio/vídeo com áudio L/R;
3.6.8.12. Taxa de contraste: 33.000:1;
3.6.8.13. Brilho: 500 Cd/m2;
3.6.8.14. Redutor de ruído em imagens em movimento: possuir redutor, para exclusão dos “rastros”;
3.6.8.15. Reflexo: possuir mecanismo anti-reflexo;
3.6.8.16. Garantia: 02 anos.
3.6.9. MONITOR LCD COM ENTRADA DE VÍDEO AV
Esse monitor deverá ser capaz de receber e reproduzir as imagens das câmeras de monitoramento.
3.6.9.1. Tamanho: 19" ou maior, medidos na diagonal, em cores;
3.6.9.2. Tipo de Display: LCD;
3.6.9.3. Resolução: 1440 x 900;
3.6.9.4. Taxa de Contraste Dinâmico: 800:1;
3.6.9.5. Tempo de resposta: 8ms;
3.6.9.6. Recurso para HD;
3.6.9.7. Brilho 300cd/m²;
3.6.9.8. Ângulo de visão: (H/V) 160/160;
3.6.9.9. Áudio: saída de som estéreo (RMS): 2 x 3W;
3.6.9.10. Pelo menos 1 (uma) entrada e saída HDMI;
3.6.9.11. Pelo menos 1 (uma) entrada composta áudio e vídeo (AV);
3.6.9.12. Pelo menos 1 (uma) entrada S-Vídeo;
3.6.9.13. Pelo menos 1 (uma) entrada RF;
3.6.9.14. Sistema de cores NTSC;
3.6.9.15. Energia 100 ~ 240V;
3.6.9.16. Suporte de parede (Padrão VESA) dobrável;
3.6.9.17. Controle remoto;
3.6.9.18. Cabo de Energia.
3.6.10. NOBREAK – 10 KVA
3.6.10.1. Aplicação do sistema de rede de energia ininterrupta, garantindo o funcionamento de servidores e equipamentos ativos no regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia);
3.6.10.2. Características de entrada:
3.6.10.2.1. Nobreak on-line trifásico de dupla conversão, com by pass estático e manual, sem interrupção em caso de falhas;
3.6.10.2.2. Tensão de entrada igual a 220V trifásico FFFNT, sem utilização de transformador externo ao gabinete do nobreak;
3.6.10.2.3. Fator de potência da entrada maior que 0,95;
3.6.10.2.4. Distorção harmônica da corrente de entrada menor que 7%; 3.6.10.2.5. Variação na tensão de entrada: (+/-)20% (inclusive para by pass);
3.6.10.3. Características de saída:
3.6.10.3.1. Potência de saída de 10KVA
3.6.10.3.2. Tensão de saída estabilizada a 220V trifásico FFFN, sem utilização de transformador externo ao gabinete do nobreak;
3.6.10.3.3. Ajuste de tensão de saída: ajustável via software residente em português;
3.6.10.3.4. Faixa de correção da tensão de saída, com a carga sendo alimentada pela rede da concessionária ou pela bateria: +/- 1%;
3.6.10.3.5. Regulação dinâmica da tensão de saída: +/- 4% para degrau de carga de 100%; 3.6.10.3.6. Distorção harmônica de 3%;
3.6.10.3.7. Frequência de saída com variação máxima de +/- 0,005%; 3.6.10.3.8. Rendimento a plena carga maior ou igual a 90 %; 3.6.10.3.9. Ruído a 1 metro menor que 60 DB;
3.6.10.4. Softwares de gerenciamento:
3.6.10.4.1. Software residente através de CPU própria do No Break podendo a comunicação ser conseguida conectando-se o NO BREAK a um TERMINAL COMUM, a um MODEM e a um MICROCOMPUTADOR via interface serial RS232 sem necessidade de instalação de softwares opcionais para gerenciamento, sendo que deve ser totalmente em Português, informe no mínimo; tensões de entrada e saída, corrente de entrada e saída, freqüência entrada e saída, fator de potência e fator de crista, últimos 2048 eventos, estatísticas, relatório de faltas, comando armazenar, supervisão controle, dia, hora e ano, autoteste de baterias programável pelo usuário a qualquer momento protegido por senha, ajuste de tensão de saída, ajuste de capacidade de baterias, autonomia menor que 5 minutos, necessário substituir baterias, programação de alarmes do contato seco de sinalização externa, capacidade de baterias, corrente de carga e descarga das baterias, diagnósticos de defeitos, informações de todos os comandos efetuados no equipamento, manobras de chaves realizadas no equipamento, tempo de operação do equipamento, temperatura, comandar ligar e desligar no break, sobrecarga maior que 10%, sobrecarga menor que 10%, curto circuito na saída, sobretemperatura, subtemperatura, sub e sobre freqüência de entrada e saída, etc.
3.6.10.4.2. Software com recursos avançados, como o salvamento automático de arquivos, a notificação de alarmes por e-mail e gerenciamento remoto através da Web.
Permitir notificar por e-mail (SMTP) qualquer alarme detectado pelo no-break. Os e-mails poderão ser recebidos em PC´s e em telefones celulares que disponibilizam esse serviço. Notificar via rede local os alarmes detectados no no- break. Armazenar diariamente todos as medições do no-break, permitindo análise gráfica das condições de fornecimento de energia e auxiliando no diagnóstico de problemas. Permitir o shutdown de múltiplos servidores. Acessar o software residente do no-break através de consoles Telnet, permitindo um processo de configuração e diagnóstico remoto aprimorado. Acessa informações do software e do no-break através de navegados Web, incorporando as tendências mais modernas que utilizam tecnologias da Internet no processo de gerenciamento. Windows 98/NT (SP5 ou superior) /2000/XP, Linux, Solaris, Netware (3.x, 4.x, 5. x). Acessar e configurar dados do no-break através de telefones celulares WAP, garantindo ao processo de gerenciamento o máximo em mobilidade.
3.6.10.4.3. Possuir hardware para gerenciamento do nobreak através da internet ou intranet via interface ethernet. Este hardware deve dispensar a necessidade de conexão com um computador para a realização do gerenciamento remoto. Deverá ainda permitir o gerenciamento através de padrões abertos, incorporando um agente SNMP, um servidor HTTP e um servidor Telnet, permitindo o máximo em conectividade.
3.6.10.5. Autonomia/Baterias 3.6.10.5.1. Tipo VRLA;
3.6.10.5.2. Fornecido com baterias, em gabinete para seu alojamento na mesma cor do equipamento em pintura epóxi, dotados de travas internas de mesmo material do gabinete que evitam movimentação das baterias e rodízios para movimentação.
3.6.10.5.3. Autonomia: 120 minutos em plena carga ( 10kVA);
3.6.10.6. Testes automáticos:
3.6.10.6.1. Possuir teste automático do no-break e das baterias em dia da semana e hora programáveis de maneira que.
3.6.10.6.2. Não haja desligamento do retificador;
3.6.10.6.3. O UPS devera iniciar a seqüência periódica de teste de baterias, numa determinada hora e dia, da semana programável pelo usuário.
3.6.10.6.4. O usuário pode habilitar e desabilitar o teste de automático de baterias; 3.6.10.6.5. Os resultados dos testes de baterias deverão ser armazenados em
microprocessador DSP para analise posterior; 3.6.10.6.6. Aceitar ajuste de capacidade das baterias; 3.6.10.6.7. Relatório final a cada autoteste das baterias;
3.6.10.6.8. O autoteste informar preventivamente que a bateria está próxima do fim de vida. Podendo ser inibido, modificado ou solicitado a qualquer momento pelo display e software residente.
3.6.10.7. Sinalizações:
3.6.10.7.1. Sinalização Visual (LED) e Sonora (ALARME) 3.6.10.7.2. Sub e Sobre Tensão de entrada;
3.6.10.7.3. Sub e Sobre tensão de saída; 3.6.10.7.4. Sobrecarga ate 10% e acima de 10%;
3.6.10.7.5. Sub (bateria descarregada) e Sobre tensão de baterias; 3.6.10.7.6. Sub e sobrefrequencia;
3.6.10.7.7. Curto circuito na saída com desligamento do inversor; 3.6.10.7.8. Indicar fim de vida das baterias e deve ser trocada;
3.6.10.7.9. Sub temperatura 7ºC e Sobretemperatura 60ºC com desligamento do inversor; 3.6.10.7.10. O no-break devera possuir (alem de software residente conforme acima
descrito) Display e teclados que permitam no mínimo supervisão, controle e reprogramação local, tensões de entrada e saída, corrente de entrada e saída, freqüência entrada e saída, fator de potência e fator de crista, últimos eventos, estatísticas, relatório de faltas, supervisão controle, dia, hora e anos de autoteste de baterias programável pelo usuário a qualquer momento e protegido por senha, ajuste de capacidade de baterias, temperatura, alarmes, etc. Estas informações deverão ser em grandezas e valores reais, não serão aceitos valores em porcentagem.
3.6.10.8. Comandos Mínimos no display:
3.6.10.8.1. Liga; (Comando para ligar No-Break); 3.6.10.8.2. Desliga; (Comando para desligar No-Break);
3.6.10.8.3. Configurar; (Configura todos paramentos do No Break);
3.6.10.8.4. Supervisão; (Apresenta quadro em tempo real de todas as grandezas medidas pelo No Break);
3.6.10.8.5. Relatório de faltas; (Apresenta quadro detalhado das ultimas faltas de energia); 3.6.10.8.6. Relatório de estatísticas; (Apresenta dados de estatísticas de todos os alarmes
registrados no No-Break);
3.6.10.8.7. Últimos eventos; (Dados de últimos eventos ocorridos com No-Break); 3.6.10.8.8. Identidade do No Break; (Informar todos os dados de identificação do No-Break);
3.6.10.8.9. Armazenar; (Desativa No-Break e retira alimentação CPU, para caso de parada prolongada do equipamento);
3.6.10.8.10. Programação de autoteste; (Programa autoteste do No Break/Baterias/Inversor em dia e hora escolhida pelo usuário);
3.6.10.8.11. Hora; (Leitura/Programação de relógio interno); 3.6.10.8.12. Data; (Leitura/Programação do calendário interno);
3.6.10.8.13. Iniciar dados (Limpa e reinicia dados conforme programação de fabrica); 3.6.10.8.14. Password; (Ativa senha para bloqueio de comandos e configurações do No
break);
3.6.10.8.15. Contato seco para controle e sinalização externa.
3.6.10.9. Este equipamento deverá vir acompanhado de todos os cabos e equipamentos necessários à sua ativação. Além disso, deverá conter manual em português (Brasil), com índice analítico contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento.
3.6.10.10.Assistência técnica durante o período de garantia, com tempo de atendimento de
12 horas, com solução do defeito em 48 horas, incluindo finais de semana e feriados;
3.6.10.11.Durante o período de garantia o fornecedor deverá substituir temporariamente o produto defeituoso presente por outro similar, de mesma capacidade, caso o reparo do defeito seja superior a 48 horas;
3.6.10.12.Certificado do fabricante, ou de seu representante, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda e assistência do produto;
0.0.00.00.Xx a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá apresentar certificado do fabricante comprovando o credenciamento da mesma para prestação do serviço;
3.6.10.14.A empresa credenciada para prestação de serviços de assistência técnica deverá possuir Centro de Atendimento e Assistência Técnica em Governador Valadares ou em cidade em que o tempo de atendimento não seja superior a 4 horas. Informar os dados da empresa de assistência técnica na proposta de preços;
0.0.00.00.Xx características técnicas constantes deste documento deverão ser comprovadas pela proponente mediante fornecimento de manuais e catálogos técnicos do produto ofertado. Caso não haja todas as características no catálogo, a proponente deverá apresentar uma comprovação do fabricante que comprove tais características;
3.6.10.16.Garantia: 24 meses.
3.6.11.1. Processador: Core 2 Duo (3.16 GHz, 6 MB L2 cache, 1333 MHz FSB);
3.6.11.2. Sistema operacional Windows XP, Vista ou sistema operacional Windows mais recente;
3.6.11.3. Memória: 4 GB de SDRAM DDR2 Dual Channel de 800 MHz
3.6.11.4. Slots de expansão: PCIe x16 (no mínimo 1), PCIe x 1 (no mínimo 2), PCI (no mínimo 1);
3.6.11.5. Portas USB: 06 portas padrão 2.0;
3.6.11.6. Porta Serial: 01 porta;
3.6.11.7. Porta Paralela: 01 porta;
3.6.11.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
3.6.11.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
3.6.11.10.Conjunto teclado, mouse, CPU e Monitor LCD 17”: TODOS DO MESMO FABRICANTE.
3.6.11.11.Unidade de disco flexível: 01 unidade, 3,5” (1,44 MB);
3.6.11.12.Disco Rígido – padrão SATA: um disco com 300 GB, 8 MB de buffer e rotação de 7200 rpm;
3.6.11.13.Placa de vídeo: para barramento PCI-E 16 x, Bus 128 bits e 128 MB de memória; 3.6.11.14.Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000 base T, interrupções por
software e suporte Wake-on-lan;
3.6.11.15.Gravador de DVD: Drive DVD-RW (gravador), 48x32x48x16x, com cabos de áudio, dados e software de gravação;
3.6.11.16.Gabinete: com fonte chaveada padrão ATX 110/220Vac, 60Hz, 450 Watts, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, duto lateral para processador e entrada de ar para placa de expansão, Leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25” e 01 baia de 3,5”, tipo torre na cor branca;
3.6.11.17.Certificação: o Fabricante deverá ter certificado ISO 9001 e certificado PPB; 3.6.11.18.Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe,
controladoras, placas de rede, disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação.
3.6.11.19.Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de 01 ano, com atendimento em até 24 horas.
3.6.12.1. INTERFACES
• Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseT com conectores RJ45.
• Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
• Deve possuir, adicionalmente, 04 portas SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX, com conectores LC;
• 04 transceivers Gigabit ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX;
• 04 cordões ópticos monomodo, para conexão dos Switchs ao DGO, com conectores compatíveis;
• 02 portas GBIC 1000BaseLX do mesmo fabricante do switch;
• Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis.
3.6.12.2. CONECTIVIDADE
• Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
• Implementar o protocolo 802.1p;
• Deve implementar o protocolo 802.3X;
• Deve implementar IGMP snooping;
• Deve implementar roteamento multicast;
• Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
• Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
• Deve implementar roteamento IP;
• Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM-SM e PIM-DM;
• Deve implementar ECMP (Equal Cost Multipath);
• Deve implementar o protocolo VRRP;
• Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
• Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps.
3.6.12.3. DISPONIBILIDADE
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
• Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
• Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
• Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
• Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
• Deve implementar BPDU Protection;
• Deve implementar UDLD ou DLDP.
3.6.12.4. GERENCIAMENTO
• Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits.
• Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
• Deve suportar Syslog;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
• Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
• Deve suportar configuração através de TELNET;
• Deve suportar configuração através de SSHv2;
• Deve suportar gerenciamento via interface web.
• Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
• Deve permitir a configuração através de porta serial;
• Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
• Deve implementar TACACS+.
3.6.12.5. SEGURANÇA
• Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
• Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
• Deve implementar o protocolo GVRP;
• Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
• Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
• Deve implementar Guest VLAN;
• Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino.
3.6.12.6. DESEMPENHO
• Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
• Deve suportar Jumbo Frames;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 9,5 Mbps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 12,8 Gbps;
• Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha.
3.6.12.7. PADRONIZAÇÃO
• IEEE 802.1D (STP);
• IEEE 802.1p (CoS);
• IEEE 802.1Q (VLANs);
• IEEE 802.1w (RSTP);
• IEEE 802.1X (Network Login);
• IEEE 802.3ad (LACP);
• IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
• IEEE 802.3i (10BASE-T);
• IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
• IEEE 802.3x (Flow Control);
• IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
• RFC 1213/2233 (MIB II);
• RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
• RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
• RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
• RFC 2233 (Interfaces MIB);
• RFC 2665 (Pause control);
• RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
• RFC 2819 (RMON MIB).
3.6.12.8. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
• Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95% ;
• Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
• Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
• Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
3.6.12.9. ACESSÓRIOS
• A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive dois pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido.
• Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Fast Ethernet 10/100/1000 BaseT com conectores RJ45.
• Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
• Deverá possuir no mínimo 4 portas Switch Ethernet 10/100/1000 Base T com conectores RJ45 e com possibilidade de troca de interface por 1000 Base LX/SX;
• 04 transceivers Gigabit ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX;
• 04 cordões ópticos monomodo, para conexão dos Switchs ao DGO, com conectores compatíveis;
• 02 portas GBIC 1000BaseLX do mesmo fabricante do switch;
• Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis.
• Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
• Implementar o protocolo 802.1p;
• Deve implementar o protocolo 802.3X;
• Deve implementar IGMP snooping;
• Deve implementar roteamento multicast;
• Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
• Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
• Deve implementar roteamento IP;
• Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM-SM e PIM-DM;
• Deve implementar o protocolo VRRP;
• Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
• Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps.
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
• Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
• Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
• Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
• Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
• Deve implementar BPDU Protection;
• Deve implementar UDLD ou DLDP.
• Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits.
• Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
• Deve suportar Syslog;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
• Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
• Deve suportar configuração através de TELNET;
• Deve suportar configuração através de SSHv2;
• Deve suportar gerenciamento via interface web.
• Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
• Deve permitir a configuração através de porta de controle;
• Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
• Deve implementar TACACS+.
• Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
• Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
• Deve implementar o protocolo GVRP;
• Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
• Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
• Deve implementar Guest VLAN;
• Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
• Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF.
• Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
• Deve suportar Jumbo Frames;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 136 Mbps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 192 Gbps;
• Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
• Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente;
• Deve possuir latência de até 12ms.
• IEEE 802.1D (STP);
• IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad)
• IEEE 802.1p (CoS);
• IEEE 802.1Q (VLANs);
• IEEE 802.1w (RSTP);
• IEEE 802.1X (Network Login);
• IEEE 802.3ad (LACP);
• IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
• IEEE 802.3i (10BASE-T);
• IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
• IEEE 802.3x (Flow Control);
• IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
• RFC 1213/2233 (MIB II);
• RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
• RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
• RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
• RFC 2233 (Interfaces MIB);
• RFC 2665 (Pause control);
• RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
• RFC 2819 (RMON MIB).
3.6.13.8. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
• Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95% ;
• Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
• Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
• Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
• A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive dois pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido.
3.6.13.10.O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch.
3.7. POSTES METÁLICOS
3.7.1. Estrutura: metálica;
3.7.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal;
3.7.3. Espessura: diâmetro de 300 mm na base, 250 mm no meio e 200 mm no topo, em três seções, chapa de 03 mm, e mecanismo de giro na parte superior;
3.7.4. Sustentação: autoportante, com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.7.5. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos.
3.7.6. Formato: Cônico até 3 metros, iniciando com 30 cm e terminando com 25 cm, e reto a partir de 3 metros até o topo, poligonal de 08 lados, com braço padrão;
3.7.7. Altura: 05 metros, sendo 3 metros para a primeira seção, 1,5 metros para a segunda seção e 0,5 metros para a terceira seção.
3.7.8. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.7.9. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.7.10. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A contratada deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao gerente do projeto, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.7.11. Saída de Cabeamento: A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.7.12. Tampa de Topo: Xxxxxxxxx, xxx 000 xx xx xxxxxxxx xxxxxxx, xxxxx (xxxxxxx);
3.7.13. Base de fixação: Quadrada, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.7.14. Suporte para cabo de aço: situado na última seção do poste, preparado para receber isolador padrão CEMIG e tracionamento do cabo de energia elétrica;
3.7.15. Entrada de cabos aéreos: tipo joelho, com diâmetro de 01”, com 05 cm em cada parte;
3.7.16. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.7.17. Braços de projeção: 2,0 m de prolongamento, para suportar carga de até 50 kg, curvo, oco para passagem de cabos, com joelho de 1” soldada na ponta, preparado para fixar no corpo do poste, com “mão francesa” na vertical e horizontal no prolongamento do braço;
3.7.18. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.7.19. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As- Built”;
3.7.20. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação;
3.7.21. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do gerente do projeto e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.7.22. Tipo: Galvanizado a fogo com espessura de chapa igual ou maior que a espessura da chapa do poste metálico;
3.7.23. As especificações do poste deste item NÃO serão utilizadas para os postes a serem instalados no aglomerado da Carapina. As especificações para os postes a serem instalados no aglomerado e suas respectivas caixas metálicas estão especificadas no Termo de Referência - Anexo II - Apêndice VIII deste edital.
3.8. CONSOLES PARA MONITORAMENTO
3.8.1. Descrição geral do produto: Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo bi-partido. Largura total: 1200 mm, altura 1110 mm; profundidade de 1100 mm. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, podendo haver variação de 2% nas dimensões de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Tampos e prateleiras com ajustes de altura podendo ser mudados a qualquer hora. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema
deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível. Cada posição deverá possibilitar a instalação de 02(dois) monitores de vídeo de 19” para um monitorante. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas universal para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O Perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura.
3.8.2. Acabamento: O acabamento (cor) será escolhido de acordo com o catálogo da empresa vencedora;
3.8.3. Atendimento às normas: A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
3.8.4. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 02 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material, no local de instalação do produto.
3.9. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
3.9.1. Descrição geral do produto: Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces na COR ARGILA, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita
de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966.
3.9.2. Fixação à estrutura através de parafusos rosca auto-cortante tipo chipboard com ø5mm e guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes.
3.9.3. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis eqüidistantes 120 graus.
3.9.4. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos eqüidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Painel frontal em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina, na cor argila com espessura de 18 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces nas cores argila, encabeçada na parte inferior com fita de borda 0,45 mm da cor do melamínico, fixado à estrutura através de parafuso aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque.
3.9.5. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30 x 200 x 1,2mm estampado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20 x 30 x 1,2mm, travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20 x 45 x 1,9mm conformado com raio médio de 1100 mm e profundidade de 640 mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão.
3.9.6. Estrutura fixada ao tampo através de parafuso rosca tipo chipboard cementado 5,0 x 40 mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso em aço conformado para sistema minifix com rosca M6.
3.9.7. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores
argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.9.8. Xxxxxxx em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix ou preto, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos e fundo da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2mm de espessura com revestimento melamínico na face superior.
3.9.9. Sistema de travamento das gavetas através de haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário.
3.9.10. Puxador metálico injetado em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata.
3.9.11. Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto-lubrificadas com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante tipo chipboard para madeira.
3.9.12. Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes tipo chipboard para madeira, com alta resistência à tração.
3.9.13. A contratante poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.9.
3.10. ARMÁRIO ALTO PARA ARQUIVO
3.10.1. Armário alto, duas portas, medindo 90x49x160 cm com tampo superior e fundo inteiriço, sem divisão central, com prateleira em madeira aglomerada e rodapé metálico.
3.10.2. Tampo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³, e
revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966 fixação ao corpo do gaveteiro através de sistema minifix injetado em Zamac.
3.10.3. Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas CORES ARGILA, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.10.4. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos, e dobradiça em aço de alta resistência, automática com tecnologia Snap-on, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 110º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado.
3.10.5. Sistema de travamento das portas com trinco metálico na porta esquerda, fixado através de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário.
3.10.6. Puxadores injetados em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata.
3.10.7. Prateleira em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces,
resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.10.8. Rodapé confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 20x50mm com 1,5mm de espessura, com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão com 01 acessório para pasta suspensa em aço pintado através de sistema eletrostático epóxi pó na cor preta, com dois vãos para colocação de pastas corrediças com roldanas de aço esféricas.
3.10.9. A contratante poderá fornecer armário com variação de 2% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.10.
3.11. CADEIRAS
3.11.1. Descrição do produto: Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance.
3.11.2. Assento:
3.11.2.1. Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm.
3.11.2.2. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 62 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta. Fixação na estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira. Dimensões mínimas: 430 (L) x 550 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás) na faixa mínima de 420 a 520 (H) mm.
3.11.3. Encosto:
3.11.3.1. Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal. Suporte do encosto em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”, dois coxins flexíveis de borracha com lâminas de aço nas extremidades para maior resistência. Dobradiças em chapa de aço para conferir a amplitude necessária à inclinação do encosto;
3.11.3.2. Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições e mecanismo de livre flutuação que permita a liberação da regulação de inclinação do encosto, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 450 (L) x 380 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 52 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Fixação à estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira.
3.11.3.3. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta.
3.11.4. Coluna:
3.11.4.1. Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco (a mola amortecedora deverá funcionar inclusive na regulagem mínima de altura); bucha em poliacetal; rolamento de esferas em aço envolvidas em corpo de polietileno natural; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos.
3.11.4.2. Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré-tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons e com propriedade de resistência a agentes químicos;
3.11.4.3. Base em tubo de aço com capa protetora injetada em polipropileno texturizado, com cinco patas;
3.11.4.4. Capa protetora injetada em polipropileno texturizado sem emendas.
3.11.5. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
3.11.6. A contratante poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.11.
3.12. RACKS 44 U’S
3.12.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com 44 Us;
3.12.2. Quadro frontal e traseiro em chapa de aço #14 (1,9mm);
3.12.3. Travessas laterais superior e inferior em chapa de aço #14 (1,9mm) aparafusadas
3.12.4. Laterais removíveis em chapa de aço #18 (1,2mm);
3.12.5. Construção: Aço, com pintura eletrostática, na cor preta com porta frontal em vidro temperado, com chaves em todas as aberturas;
3.12.6. Guias laterais verticais com porta para organização dos cabos;
3.12.7. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como: réguas de tomadas, régua de Us, com 80 porcas- gaiola e 80 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
3.12.8. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar.
3.13. RACK DE PAREDE 5 U’S
3.13.1. Estes rack’s deverão ser instalados nos locais listados na tabela a seguir:
Local | Endereço |
0x Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 |
8ª CIA (IND MAT) | Xxx 00, xx00 (Xxxx) |
208ª CIA (Próximo a Nova RISP) aonde se encontra atualmente 208 ª CIA | Xxx Xxxxxxx, xx000 |
160ª CIA | XX000, XX 000 - Xxxxxx Turmalina |
153ª CIA | Xxx xx Xxxx, xx000 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 |
000x XXX (Xxxxxxx para aonde a 208ª CIA pode mudar futuramente) | Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xx xx 000 (Xxxxxxxx) |
Xxxxxxx (208) - 2° Pelotão - Sede | Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xx xx 000 - Xxx Xxxxx |
Pelotão (208) - 2° Pelotão - Posto | Conjunto Sir, Xxx 0 |
Xxxxxxx XX - 0x Xxxxxxx | Xxxxxxx XX, xx 0000 _ Xxxx Xxxxxx |
0x Xxxxxxx (160°) | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
0x Xxxxxxx (160°) | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
5° Pelotão (160°) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx xx00 - |
Xxxxxxxxxxx |
3.13.1.1. Dimensões: 19” – 5u x 550mm;
3.13.1.2. Estrutura monobloco com teto soldada em aço SAE 1020 (#20, espessura 0,91 mm);
3.13.1.3. Porta em chapa de aço SAE 1020, (#18, espessura 1,20 mm) com visor em PS (poliestireno) e fechadura com duas chaves.Visor em acrílico com 2,0mm de espessura;
3.13.1.4. Deverá possuir duas réguas de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola;
3.13.1.5. Quatro furos de 0 5,00 mm permitem a fixação à parede e, na base 1 abertura (oblonga) de 127 x 25 mm permite a entrada e saída de cabos;
3.13.1.6. Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço SAE 1020 (# 20, espessura 0,90 mm).
3.14. APARELHOS DE AR CONDICIONADO
3.14.1. Capacidade: 21 mil BTUs (mínima);
3.14.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
3.14.3. Consumo de energia: baixo;
3.14.4. Nível de ruído: baixo;
3.14.5. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
3.14.6. Gabinetes: tipo deslizante, ou tipo split (se necessário);
3.14.7. Garantia: 3 anos.
3.15. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.15.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.15.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros. Caso seja necessário, nos postes onde haverá transmissão de dados via rádio, esta caixa poderá ter suas dimensões alteradas. Esta alteração será de forma mínima, apenas para comportar os equipamentos;
3.15.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.15.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.15.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.15.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.15.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.15.8. Pelo menos 1(uma) base para tomada 2P+T, a ser afixada na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.15.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.15.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.15.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.15.12. As caixas deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do gerente do projeto.
3.16. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
3.16.1. Confeccionado em chapa de alumínio com espessura de 1,3 a 1,6 mm, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em Rack 19”;
3.16.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
3.16.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
3.16.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
3.16.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
3.16.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
3.16.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
3.16.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio.
3.16.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas.
3.16.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
3.16.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados.
3.17. TERMINADOR ÓPTICO
3.17.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.17.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.17.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.17.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.17.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.17.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.17.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados.
3.18. CAIXA DE EMENDAS
3.18.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.18.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.18.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.18.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.18.5. Sangria: permitir a realização sangrias nos cabos ópticos;
3.18.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.18.7. Bandejas de emendas: mínimo de 02 bandejas de 24 fibras, cada;
3.18.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.18.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.18.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da Base/Cúpula, protetor de emendas e outros.
3.18.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.18.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior.
3.19. CABOS ÓPTICOS
3.19.1. Tipo: Loose, totalmente dielétrico, Monomodo;
3.19.2. Revestimento primário em acrilato;
3.19.3. Revestimento secundário em material polimérico;
3.19.4. Núcleo geleado;
3.19.5. Utilização: Externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
3.19.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.19.7. Resistência: a raios ultravioletas e umidade;
3.19.8. Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
3.19.9. Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
3.19.10. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
3.19.11. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.19.12. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.19.13. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.19.14. A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros;
3.19.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.19.16. Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares;
3.19.17. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
3.19.18. Nos trechos aéreos, a empresa contratada poderá utilizar cabeamento do tipo auto- sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0 metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva. Nesse caso, optando a empresa pela utilização do cabeamento AS, esse deverá ser utilizado também nos locais onde houver necessidade de espinamento.
3.20. CORDÃO ÓPTICO
3.20.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
3.20.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
3.20.3. Tipos de conectores: SC/ST, porém dependente de confirmação com o gerente do projeto, por terem que ser compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
3.20.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
3.20.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
3.20.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
3.20.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
3.20.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
3.20.9. Os cordões ópticos duplos poderão ser usados como extensão óptica de 2,5 metros de comprimento, para terminação das duas fibras de cada câmera, fazendo as fusões nos terminadores instalados.
3.21. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.21.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.21.2. Resistência mínima de compressão diametral para uma deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 680 N;
3.21.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.21.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.21.5. Cor: preta;
3.21.6. Referência: Kanaflex ou equivalente.
3.22. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.22.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.22.2. Ser equipado com indicação do estado de operação de serviço/defeito por meio de dispositivo mecânico;
3.22.3. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.22.4. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no- break;
3.22.5. Máxima tensão de operação contínua: 460 V;
3.22.6. Tempo de resposta: menor ou igual que 25 nano-segundos;
3.22.7. Corrente máxima de Descarga: 60 KA;
3.22.8. Resistência de isolamento: maior que 100 Mega-Ohms;
3.22.9. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.22.10. Grau de proteção: IP 20;
3.22.11. Nível de proteção: maior ou igual a 1,3 KV.
3.23. UNIDADE DE ACESSO DE RÁDIO – NODAL
3.23.1. UNIDADE DE RÁDIO
3.23.1.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente populadas.
3.23.2. UNIDADE DE ACESSO AUTÔNOMA “MICRO-CELL” (AU)
3.23.2.1. A unidade interna (IDU), deverá ser um desktop autônomo ou unidade afixável numa parede e não um módulo de 19”.
3.23.2.2. Deverá possuir um módulo IDU, juntamente com sua unidade de rádio externa ODU e uma antena, para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor.
3.23.2.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45) ), que podem ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet conectado a um router e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o
tráfego Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.23.3. GERENCIAMENTO
3.23.3.1. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.23.4. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | 1 | Unidade de Acesso Autônoma “Micro-cell” (AU) | |||
FABRICANTE: | MODELO: | ||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Unidade padrão / Característica | Especificação Mínima | ||
Características | 1.1 | Frequência | 4.9 GHz | 4.940 – 4.990 GHz | |
1.2 | Modo de operação | Time Division Duplex (TDD) | Obrigatório | ||
1.3 | Largura de Banda do Canal | 10 MHz - 20 MHz | Obrigatório | ||
1.4 | Taxa bruta de dados (Data-rate) | - | 54 Mbps | ||
1.5 | Taxa de transferência efetiva (throughput) | - | 32 Mbps | ||
1.6 | Resolução de Frequência Central | 5 MHz - 10 MHZ | Obrigatório | ||
1.7 | Porta de Antena Unidade de Acesso | N-Type, 50 ohm | Obrigatório | ||
1.8 | Máx. Energia de Entrada (na porta da antena) | - | -45 dBm típico | ||
1.9 | Potencia Máxima de Saída | - | 21 dBm |
4.900-5.100 GHz, | ||||||||
1.10 | Antenas 120º; | destacadas | setorial | AU-D | polarização vertical, compatível com EN 302 | 15 dBi | ||
085 V1.1.2 CS3 | ||||||||
1.11 | Sensibilidade, típico (dBm na porta de antena,) | Nível 1 (5 MHz) | -94 | |||||
BPSK, QPSK, | ||||||||
1.12 | Modulação | OFDM | QAM16, | |||||
QAM64 | ||||||||
1.13 | Capacidade por setor | - | 64 SU’s | |||||
1.14 | Compatibilidade padrão | IEEE 802.3 CSMA/CD | Obrigatório | |||||
1.15 | Suporte VLAN | com Base em IEEE 802.1Q | Obrigatório | |||||
Comunicação | 1.16 | Priorização de Tráfego Layer-2 | com Base em IEEE 802.1p | Obrigatório | ||||
de Dados | ||||||||
Precedência de IP ToS | ||||||||
1.17 | Priorização de Tráfego Layer-3 | (RFC791) DSCP | Obrigatório | |||||
(RFC2474) | ||||||||
1.18 | Priorização de Tráfego Layer-4 | portas de destino UDP/TCP | Obrigatório | |||||
Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada | ||||||||
para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de | ||||||||
Configuração/ Gerenciamento e Segurança | 1.19 | software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um | Obrigatório | |||||
arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades | ||||||||
simultaneamente Upload/ download de configuração. | ||||||||
1.20 | Acesso de gerenciamento | LAN com fio, Conexão wireless | Obrigatório | |||||
1.21 | Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível. | - | Obrigatório | |||||
Configuração de direção de acesso | ||||||||
1.22 | remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos | - | Obrigatório | |||||
dois). | ||||||||
1.23 | Configuração de endereço de IP de estações autorizadas. | - | Obrigatório |
1.24 | Opção de codificação de mensagens de autenticação | - | Obrigatório | ||||
1.25 | Opção de codificação de dados | - | Obrigatório | ||||
1.26 | Algorítmos de codificação AES OCB 128-bit | WEP | e | - | Obrigatório | ||
Codificação certificada FIPS 197 | |||||||
1.27 | (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta exceto para | - | Obrigatório | ||||
unidades AUS, sob licença) ESSID | |||||||
1.28 | Agentes SNMP | SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB | Obrigatório | ||||
1.29 | Alocação de parâmetros de IP | Configurável ou automático (cliente DHCP) | Obrigatório | ||||
1.30 | Atualização de software | FTP/ TFTP | Obrigatório | ||||
1.31 | Upload/download de configuração | FTP/ TFTP | Obrigatório | ||||
1.32 | EMC | FCC Parte 15 classe B ETSI EN 300 489-1 | Obrigatório | ||||
1.33 | Segurança | XX 0000 XX 00000 | Xxxxxxxxxxx | ||||
ETS 300 019 parte 2-3 | |||||||
classe 3.2E para unidade | |||||||
1.34 | Operação | indoor ETS 300 019 parte 2-4 | Obrigatório | ||||
Conformidade com padrões, Geral | Ambiental | classe 4.1E para unidade outdoor | |||||
1.35 | Armazenamento | ETS 300 019-2-1 classe 1.2E | Obrigatório | ||||
1.36 | Transporte | ETS 300 019-2-2 classe 2.3 | Obrigatório | ||||
1.37 | Proteção contra raios (Conexão de antena AU-ODU) | EN 00000-0-0, (2kV) | Classe 3 | Obrigatório | |||
FCC Parte 15 | |||||||
ETSI EN 301 753 | |||||||
1.38 | Rádio | ETSI EN 301 021 | Obrigatório | ||||
ETSI EN 301 893 (2003- | |||||||
04) |
Uma unidade IDU interna e uma | ||||||||
unidade AU-ODU externa conectada | ||||||||
1.39 | a uma antena destacada para compor | - | Obrigatório | |||||
uma Unidade de Acesso para servir | ||||||||
um único setor. | ||||||||
1.40 | IDU | Caixa plástica, montável em mesa ou parede | Obrigatório | |||||
Fixado em mastro ou | ||||||||
suporte metálico | ||||||||
1.41 | AU–ODU | galvanizado a fogo (2”), a | Obrigatório | |||||
ser fornecido pela | ||||||||
contratada | ||||||||
1.42 | Antena XX-Xxx-0.0X-00-000x | Xxxxxxxx 0"-0" | em | mastro | de | Obrigatório | ||
Especificações Mecânicas Unidade Autônoma | 1.43 | Os materiais utilizados na fabricação dos equipamentos deverão ser resistentes à corrosão, à agressão por sua utilização em regiões tropicais, às ações decorrentes de | - | Obrigatório | ||||
poluição atmosférica e às ações | ||||||||
naturais. Os equipamentos deverão | ||||||||
ter garantia de 10 (dez) anos contra | ||||||||
estes fatores; | ||||||||
As partes dos equipamentos que | ||||||||
forem instaladas ao relento deverão | ||||||||
1.44 | ser estanques, possuindo proteção | - | Obrigatório | |||||
total contra a ação do sol, chuva e | ||||||||
vento; | ||||||||
Todas as partes ou unidades deverão | ||||||||
apresentar o nome ou razão social do | ||||||||
1.45 | fabricante, o modelo e o número de | - | Obrigatório | |||||
série, que deverão estar em local | ||||||||
facilmente visível; |
Conectores da Unidade de Acesso Autônoma | 1.46 | IDU | ETHERNET | 10/100BaseT Ethernet (RJ-45). Conexão de cabo a um PC: cruzado. Conexão de cabo a um hub/switch: direto | Obrigatório | |
1.47 | RADIO | 10/100BaseT Ethernet (RJ-45). 2 LEDs embutidos em PS1036 | Obrigatório | |||
1.48 | AC IN | 3 pin AC power plug | Obrigatório | |||
1.49 | XXX | XXXXXXX | 00/000XxxxX Xxxxxxxx (XX-00), protegido por uma montagem de vedação à prova d'água | Obrigatório | ||
1.50 | ANT-ODU | Tomada N-Type, 50 ohm, protegido contra raios | Obrigatório | |||
1.51 | Antena RF | Tomada N-Type, 50 ohm (em cabo de 1.5m) | Obrigatório | |||
1.52 | Cabo de dados externo IDU-ODU | Fornecido pelo fabricante. | 100 metros | |||
Especificações Elétricas da Unidade de Acesso Autônoma | 1.53 | Geral | Consumo médio de energia: 25W aproximadamente | Obrigatório | ||
1.54 | IDU | Xxxxxxx XX xx xxxxxxx: 00-000 XXX, 50-60 Hz | Obrigatório | |||
1.55 | ODU | VDC do IDU pelo cabo Ethernet indoor - outdoor | Obrigatório | |||
Especificações Elétricas, Unidade Assinante | 1.56 | Temperatura de operação | Unidades externas | -40° C a 55° C | ||
1.57 | Equipamento interno | 0° C to 40° C | ||||
1.58 | Umidade de operação não condensado, protegido das intempéries. | Unidades externas | 5%-95% | |||
1.59 | Equipamento interno | 5%-95% | ||||
Suporte | 1.60 | Assistência técnica localizada no estado de Minas Gerais, sem ônus, serviços e peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 horas na Região Metropolitana de Governador Valadares (RMGV). | - | Obrigatório |
1.61 | Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. | - | Obrigatório | ||
Empresa credenciada pelo fabricante | |||||
para prestação de serviços de | |||||
1.62 | assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica | - | Obrigatório | ||
no Município de Governador | |||||
Valadares/MG ou Belo Horizonte/MG. | |||||
Se a assistência técnica for prestada | |||||
por outra empresa, deverá ser | |||||
1.63 | apresentado certificado comprovando | - | Obrigatório | ||
o credenciamento do fabricante para | |||||
prestação do serviço. | |||||
Certificado do fabricante, ou de seu | |||||
1.64 | representante, declarando que a proponente possui credenciamento | - | Obrigatório | ||
do mesmo para venda do produto. | |||||
A empresa deverá anexar à proposta | |||||
Documentação e Certificados | 1.65 | comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os | - | Obrigatório | |
dispositivos ofertados. | |||||
Documentação e discos para | |||||
1.67 | instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso | - | Obrigatório | ||
em português | |||||
Garantia e Entrega | 1.68 | Garantia ON-SITE. | Prazo | 24 meses | |
1.69 | Prazo máximo para entrega do equipamento. | Prazo | 30 (TRINTA) dias |
3.23.5. SERVIÇOS
3.23.5.1. A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos (configuração, instalação e estabelecimento dos links ajustando este no maior ganho possível);
3.23.5.2. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.23.5.3. Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento;
3.24. UNIDADE DE ASSINANTE DE RÁDIO – TERMINAL
3.24.1. UNIDADE DE RÁDIO
3.24.1.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente populadas.
3.24.2. UNIDADE DE ASSINANTE (SU)
3.24.2.1. A Unidade Assinante (SU), cliente, deverá permitir a conexão de dados do cliente com a Unidade de Acesso. A Unidade Assinante deverá ser composta de uma unidade interna (IDU) que pode ser colocada numa mesa ou na parede, de uma unidade externa que contém os módulos de processamento/ rádio e antena achatada de alto-ganho polarizada verticalmente integrada ao painel frontal.
3.24.2.2. A IDU deverá proporcionar a interface para o equipamento do usuário e ser alimentado por 110/220 VAC. O equipamento de dados do cliente deverá ser conectado por uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45). A unidade interna deverá ser conectada à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo deverá levar o tráfego Ethernet entre as unidades interna e externa, e também transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.24.3. GERENCIAMENTO
3.24.3.1. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os
equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.24.4. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | 2 | Unidade Assinante (SU) | ||||
FABRICANTE: | MODELO: | |||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Unidade padrão / Característica | Especificação Mínima | |||
Características | 2.1 | Frequência | 4.9 GHz | 4.940 – 4.990 GHz | ||
2.2 | Modo de operação | Time (TDD) | Division | Duplex | Obrigatório | |
2.3 | Largura de Banda do Canal | 10 MHz - 20 MHz | Obrigatório | |||
2.4 | Taxa bruta de dados (Data-rate) | - | 54 Mbps | |||
2.5 | Taxa de (throughput) | transferência | efetiva | - | 32 Mbps | |
2.6 | Resolução de Frequência Central | 5 MHz - 10 MHZ | Obrigatório | |||
2.7 | Porta de Antena Unidade de Acesso | N-Type, 50 ohm | Obrigatório | |||
2.8 | Máx. Energia de Entrada (na porta da antena) | - | -45 dBm típico | |||
2.9 | Potencia Máxima de Saída | - | 21 dBm | |||
2.10 | Antena Integrada SU-ODU | Banda 4.9 GHz. 10.5º horizontal x 10.5º vertical, polarização vertical ou horizontal | 19 dBi | |||
2.11 | Sensibilidade, típico (dBm na porta de antena,) | Nível 1 (5 MHz) | -94 |
BPSK, QPSK, | |||||||
2.12 | Modulação | OFDM | QAM16, | ||||
QAM64 | |||||||
2.13 | Compatível com a AU do item 1 | - | Obrigatório | ||||
2.14 | Compatibilidade padrão | IEEE 802.3 CSMA/CD | Obrigatório | ||||
2.15 | Suporte VLAN | com Base em IEEE 802.1Q | Obrigatório | ||||
Comunicação de Dados | 2.16 | Priorização de Tráfego Layer-2 | com Base em IEEE 802.1p | Obrigatório | |||
2.17 | Priorização de Tráfego Layer-3 | Precedência de IP ToS (RFC791) DSCP | Obrigatório | ||||
(RFC2474) | |||||||
2.18 | Priorização de Tráfego Layer-4 | portas de destino UDP/TCP | Obrigatório | ||||
Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada | |||||||
Configuração/ Gerenciamento e Segurança | 2.19 | para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades | Obrigatório | ||||
simultaneamente Upload/ download de configuração. | |||||||
2.20 | Acesso de gerenciamento | LAN com fio, Conexão wireless | Obrigatório | ||||
2.21 | Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível. | - | Obrigatório | ||||
Configuração de direção de acesso | |||||||
2.22 | remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos | - | Obrigatório | ||||
dois). | |||||||
2.23 | Configuração de endereço de IP de estações autorizadas. | - | Obrigatório | ||||
2.24 | Opção de codificação de mensagens de autenticação | - | Obrigatório | ||||
2.25 | Opção de codificação de dados | - | Obrigatório | ||||
2.26 | Algorítmos de codificação AES OCB 128-bit | WEP | e | - | Obrigatório |
Codificação certificada FIPS 197 | ||||||
2.27 | (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta exceto para | - | Obrigatório | |||
unidades AUS, sob licença) ESSID | ||||||
2.28 | Agentes SNMP | SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB | Obrigatório | |||
2.29 | Alocação de parâmetros de IP | Configurável ou automático (cliente DHCP) | Obrigatório | |||
2.30 | Atualização de software | FTP/ TFTP | Obrigatório | |||
2.31 | Upload/download de configuração | FTP/ TFTP | Obrigatório | |||
2.32 | EMC | FCC Parte 15 classe B ETSI EN 300 489-1 | Obrigatório | |||
2.33 | Segurança | XX 0000 XX 00000 | Xxxxxxxxxxx | |||
ETS 300 019 parte 2-3 | ||||||
classe 3.2E para unidade | ||||||
2.34 | Operação | indoor ETS 300 019 parte 2-4 | Obrigatório | |||
Conformidade | Ambiental | classe 4.1E para unidade outdoor | ||||
com padrões, Geral | 2.35 | Armazenamento | ETS 300 019-2-1 classe 1.2E | Obrigatório | ||
2.36 | Transporte | ETS 300 019-2-2 classe 2.3 | Obrigatório | |||
2.37 | Proteção contra raios (Conexão de antena AU-ODU) | EN 00000-0-0, (2kV) | Classe 3 | Obrigatório | ||
FCC Parte 15 | ||||||
ETSI EN 301 753 | ||||||
2.38 | Rádio | ETSI EN 301 021 | Obrigatório | |||
ETSI EN 301 893 (2003- | ||||||
04) | ||||||
Uma unidade IDU interna e | uma | |||||
2.39 | unidade externa ODU com | uma | - | Obrigatório | ||
Assinante (SU) | antena integrada | |||||
2.40 | IDU | Caixa plástica, montável em mesa ou parede. | Obrigatório |
Caixa de metal mais uma | ||||||||
antena integrada em | ||||||||
forma de diamante | ||||||||
fechado em plástico, | ||||||||
montável em mastro ou | ||||||||
2.41 | SU –ODU | suporte metálico | Obrigatório | |||||
galvanizado a fogo (2”), | ||||||||
comprimento mínimo de | ||||||||
1,5 metros, a ser fornecido | ||||||||
pela contratada com | ||||||||
ajuste de tilt. | ||||||||
2.42 | Montável | em | mastro | de | Obrigatório | |||
Os materiais utilizados na fabricação | Todas as instalações de antenas deverão estar protegidas por pára-raios, instalados a cerca de 50 cm do mastro da antena, numa altura suficiente para cobrir a instalação , num ângulo máximo de 45°, com descida através de cordoalha de cobre, conectada ao aterramento. | |||||||
dos equipamentos deverão ser | ||||||||
resistentes à corrosão, à agressão | ||||||||
por sua utilização em regiões | ||||||||
2.43 | tropicais, às ações decorrentes de | Obrigatório | ||||||
poluição atmosférica e às ações | ||||||||
naturais. Os equipamentos deverão | ||||||||
ter garantia de 10 (dez) anos contra | ||||||||
estes fatores; | ||||||||
As partes dos equipamentos que | ||||||||
forem instaladas ao relento deverão | ||||||||
2.44 | ser estanques, possuindo proteção | - | Obrigatório | |||||
total contra a ação do sol, chuva e | ||||||||
vento; | ||||||||
Todas as partes ou unidades deverão | ||||||||
apresentar o nome ou razão social do | ||||||||
2.45 | fabricante, o modelo e o número de | - | Obrigatório | |||||
série, que deverão estar em local | ||||||||
facilmente visível; |
10/100BaseT Ethernet | ||||||||
(RJ-45). Conexão de cabo | ||||||||
2.46 | ETHERNET | a um PC: cruzado. | Obrigatório | |||||
Conexão de cabo a um | ||||||||
IDU | hub/switch: direto | |||||||
00/000XxxxX Xxxxxxxx | ||||||||
2.47 | RADIO | (RJ-45). 2 LEDs | Obrigatório | |||||
Conectores da | embutidos em PS1036 | |||||||
2.48 | AC IN | 3 pin AC power plug | Obrigatório | |||||
Unidade de Assinante (SU) | ||||||||
2.49 | INTERNO | 10/100BaseT Ethernet (RJ-45), protegido por uma montagem de | Obrigatório | |||||
ODU | vedação à prova d'água | |||||||
Tomada N-Type, 50 ohm, | ||||||||
2.50 | ANT-ODU | protegido contra raios | Obrigatório | |||||
2.51 | Cabo de dados externo IDU-ODU | Fornecido pelo fabricante. | 100 metros | |||||
Consumo médio | de | |||||||
Especificações Elétricas da Unidade de Assinante (SU) | 2.52 | Geral | energia: aproximadamente | 25W | Obrigatório | |||
2.53 | IDU | Xxxxxxx XX xx xxxxxxx: 00-000 XXX, 50-60 Hz | Obrigatório | |||||
2.54 | ODU | VDC do IDU pelo cabo Ethernet indoor - outdoor | Obrigatório | |||||
2.55 | Temperatura de operação | Unidades externas | -40° C a 55° C | |||||
2.56 | Equipamento interno | 0° C to 40° C | ||||||
Elétricas, Unidade Assinante (SU) | ||||||||
2.57 | Umidade condensado, intempéries. | de | operação protegido | não das | Unidades externas | 5%-95% | ||
2.58 | Equipamento interno | 5%-95% | ||||||
Assistência técnica no estado de | ||||||||
Minas Gerais, sem ônus, serviços e | ||||||||
Suporte | 2.59 | peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 | - | Obrigatório | ||||
horas na Região Metropolitana de | ||||||||
Governador Valadares (RMGV). |
2.60 | Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. | - | Obrigatório | |||||
Empresa credenciada pelo fabricante | ||||||||
para prestação de serviços de | ||||||||
2.61 | assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica | - | Obrigatório | |||||
no Município de Governador | ||||||||
Valadares/MG ou Belo Horizonte/MG. | ||||||||
Se a assistência técnica for prestada | ||||||||
por outra empresa, deverá ser | ||||||||
2.62 | apresentado certificado comprovando | - | Obrigatório | |||||
o credenciamento do fabricante para | ||||||||
prestação do serviço. | ||||||||
Certificado do fabricante, ou de seu | ||||||||
2.63 | representante, declarando que a proponente possui credenciamento | - | Obrigatório | |||||
do mesmo para venda do produto. | ||||||||
A empresa deverá anexar à proposta | ||||||||
Documentação e Certificados | 2.64 | comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os | - | Obrigatório | ||||
dispositivos ofertados. | ||||||||
Documentação e discos para | ||||||||
2.65 | instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso | - | Obrigatório | |||||
em português | ||||||||
Garantia e Entrega | 2.67 | Garantia ON-SITE. | Prazo | 24 meses | ||||
2.68 | Prazo máximo equipamento. | para | entrega | do | Prazo | 30 (TRINTA) dias |
3.24.5. SERVIÇOS
3.24.5.1. A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos (configuração, instalação e estabelecimento dos links ajustando este no maior ganho possível);
3.24.5.2. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.24.5.3. Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento.
3.24.6. ACESSÓRIOS
3.24.6.1. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
3.24.6.2. Deverão ser fornecidos, para cada switch, todos os acessórios para instalação incluindo dois pares de cordões ópticos monomodo com conectores compatíveis com o DIO’s (conectores SC).
3.24.7. MATERIAIS DIVERSOS
3.24.7.1. A contratada deverá fornecer os materiais que não estão especificados acima, porém constantes da planilha de Materiais e Serviços do Termo de Referência - Anexo II - Apêndice IV. A lista de materiais deverá ser complementada em quantidade e em itens necessários, conforme necessidade do projeto;
3.24.7.2. Os itens listados como sobressalentes, na planilha de materiais e serviços, deverão ser fornecidos pela contratada;
3.24.7.3. Os materiais deverão ser instalados pela contratada, com aval do(s) fabricante(s), segundo o edital, sob supervisão do gerente do projeto, em prazo não superior a 06 meses, contados da assinatura do contrato. A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatas. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras.
3.24.7.4. A lista estimativa de materiais supracitada deverá ser analisada pelos proponentes, verificando se as quantidades e os materiais descritos são suficientes para implantação da infra-estrutura, de modo a entregá-la instalada e pronta para uso. Caso não sejam suficientes a empresa deverá incluir todos os itens necessários em sua planilha de custos. Caso isso não seja feito antes da licitação, sendo necessária a inclusão de outros materiais após a contratação, a empresa será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG. A
proponente poderá vistoriar o local, caso julgue necessário, devendo agendar visita com o pregoeiro, pelo fone e e-mail citados no corpo do edital.
3.24.7.5. Os rádios serão instalados nas seguintes localidades:
Local | Endereço |
208ª CIA (Próximo a Nova RISP) aonde se encontra atualmente 208 ª CIA | Xxx Xxxxxxx, xx 000 |
00x XXX | Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 1196 |
160ª CIA | XX000, XX 000 - Xxxxxx Turmalina |
153ª CIA | Xxx xx Xxxx, xx000 |
000x XXX (Xxxxxxx para aonde a 208ª CIA pode mudar futuramente) | Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xx xx 000 (Xxxxxxxx) |
Xxxxxxx (208) - 2° Pelotão - Sede | Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xx xx 000 - Xxx Xxxxx |
Pelotão (208) - 2° Pelotão - Posto | Conjunto Sir, Xxx 0 |
Xxxxxxx XX - 0x Xxxxxxx | Xxxxxxx XX, xx 0000 _ Xxxx Xxxxxx |
0x Xxxxxxx (160°) | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
0x Xxxxxxx (160°) | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
5° Pelotão (160°) | Rua Nações Santos, em frente ao n°82 – Altinópolis |
3.25. EQUIPAMENTOS DE RÁDIO ENLACE PONTO A PONTO
A contratada deverá instalar 2 (dois) rádio enlace ponto a ponto, sendo um entre o 6° batalhão (S18°51’58.7”-W41°56’26.7”) e o xxxxx xx Xxxxxxxxx (X00x00’7.2’-W41°55’4.6”) e outro entre a RISP (S18°50’34.0”-W41°57’13.7”) e morro do Ibituruna. No morro do Ibituruna, deverá ser instalado uma nodal, conforme especificado no iten 3.23, que irá interligar com os equipamentos especificados no item 3.24 que serão instalados nas CIAs e Pelotões relacionados na tabela do item 3.24.7.5. A contratante deverá interligar os rádios no morro do Ibituruna, para isso, será necessário utilizar um switch conforme especificado no item
3.6.13. A contratada deverá providenciar a configuração, instalação e estabelecimento dos links ajustando este no maior ganho possível, conforme orientações do gerente do projeto. Todas as instalações deverão atender às normas técnicas aplicáveis da boa engenharia.
3.25.1. UNIDADE DE ACESSO AUTÔNOMA (AU)
3.25.1.1. A unidade interna (IDU), deverá ser um desktop autônomo ou unidade afixável numa parede e não um módulo de 19”.
3.25.1.2. Deverá possuir um módulo IDU, juntamente com sua unidade de rádio externa ODU e uma antena, para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor.
3.25.1.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45) ), que podem ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet conectado a um router e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o tráfego Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.25.2. GERENCIAMENTO
3.25.2.1. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
ITEM | 3.25.3.1 | UNIDADE DE RÁDIO ENLACE PONTO A PONTO (AU) | |
Localização aproximada | MODELO: | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Unidade padrão / Característica | Especificação Mínima |