PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: Reforma geral do colégio.
Unidade: CE Hermínio Rodrigues Leão
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – GO, Cep: 75.935-000.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de reforma e adequação dos sanitários para P.N.E, atendendo também novas demandas solicitadas pela direção do colégio. No momento da vistoria foi constatada a necessidade de refazer as instalações hidrossanitárias comprometidas que provocam infiltrações nas alvenarias e no piso dos sanitários, instalação de novo reservatório de água tipo taça com capacidade de armazenamento de 15.000 litros, com objetivo de evitar a falta de água no colégio, bem como adequar o sistema de esgotamento sanitário que atualmente possui fossas funcionando de forma precária, que contaminam o solo e comprometem a saúde dos usuários.
Entre as demandas levantadas também foram constatadas as necessidades de intervenção no sistema elétrico existente, que constantemente provoca quedas de energia, comprometendo o desenvolvimento de atividades programadas. Neste sentido, foram consideradas a reforma geral das instalações elétricas existentes, bem como a adequação para as salas receberem ar condicionado, como forma de garantir maior conforto e segurança aos usuários.
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
Por fim, ficaram constatadas também as necessidades de pintura geral do colégio e de adequação dos espaços onde atualmente estão instaladas de forma improvisada duas salas de aula e a biblioteca do colégio, que não possui forro e também possui esquadrias pequenas que dificultam a circulação de ar no espaço. Para isso, a proposta de intervenção considera a instalação de forro PVC e a substituição das janelas por modelos maiores e mais eficientes quanto à iluminação e ventilação naturais. Foi considerada também a substituição do piso cerâmico (na biblioteca) e
em cimento queimado (nas salas de aula) por novo piso em granitina, padronizando a pavimentação com o restante do colégio.
1.4. A Obra
Trata-se de reforma nos sanitários, biblioteca e salas de aula, bem como a revisão dos sistemas elétricos e hidrossanitários e a pintura geral do colégio.
2. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, denominada por SEDUC-GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.1.10. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015;
2.2.17. ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão.
3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
4.1. Reforma dos banheiros dos alunos (ver detalhe 1):
− Demolir mictório;
− Demolir todos os revestimentos e pisos e executar novos piso e revestimentos brancos (revestimento do piso ao teto);
− Trocar todos os equipamentos hidrossanitários (vasos sanitários, cubas, torneiras, etc);
− Demolir bancada existente e executar nova bancada de granito, com novas cubas de louças e torneiras metálicas;
− Demolir todas as portas existentes e executar novas portas metálicas padrão AGETOP (PF1 e PF10) de acordo com o projeto;
− Executar divisórias de granito e instalar chuveiros de acordo com o projeto;
− Instalar barras de apoio nos boxes P.N.E;
4.2. Tampar fossas existentes e executar nova fossa séptica com sumidouro - 8.700lt;
4.3. Demolir caixas d'água existentes e executar nova caixa d'água tipo taça - padrão AGETOP - 15.000l;
4.4. Revisão das instalações elétricas.
4.5. Reforma da cobertura:
− Substituir telhas danificadas;
− Substituir estrutura em madeira comprometida;
4.6. Pintura geral de todos os blocos - interna e externa;
4.7. Substituir piso em cimento queimado por granitina
4.8. Reforma da biblioteca:
− Substituição de porta por nova PF-01;
− Substituição de janelas existentes por novas J-05;
− Substituição do piso cerâmico por granitina;
− Instalação de forro PVC.
4.9. Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e descarte de algum material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
PREVISÃO CUSTO (Por Fonte) | VALOR PROJETO BÁSICO | ||||
FONTE 100 | R$189.779,98 – DESONERADA | ||||
FONTE 116 | 189.779,98 | ||||
FONTE 280 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução | 189.779,98 | |||
de obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, | |||||
Memorial Descritivo e Cronograma Físico- | |||||
financeiro, relacionados com os serviços | |||||
discriminados: | |||||
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA. | |||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | 4.247,89 | |||
TRANSPORTES | 1 | 568,47 | |||
SERVIÇO EM TERRA | 1 | 2.402,24 | |||
INST.ELET./TELEFÔNICA/CAB. ESTRUTURA | 1 | 45.743,62 | |||
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | 1 | 56.194,69 | |||
ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 1 | 2.722,93 | |||
ESTRUTURA DE MADEIRA | 1 | 1.764,29 | |||
COBERTURAS | 1 | 3.528,58 | |||
ESQUADRIAS METÁLICAS | 1 | 10.080,63 | |||
REVESTIMENTO DE PAREDES | 1 | 9.089,94 | |||
FORRO | 1 | 954,17 | |||
REVESTIMENTO PISO | 1 | 12.427,88 | |||
ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS | 1 | 7.420,90 | |||
PINTURA | 1 | 29.763,24 | |||
DIVERSOS | 1 | 2.870,51 | |||
TOTAL: | 189.779,98 |
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | ||||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA (50%) | |
- PINTURA / Pintura acrílica | M² | 1.850,00 | 925,00 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a reforma do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, foram elaboradas as planilhas orçamentárias estimadas com a tabela ONERADA e DESONERADA, como referência AGETOP. Após a execução das planilhas, verificamos que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
7.1. Advertência;
7.2. Multa;
7.3. Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
8.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentados pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo para entrega do objeto da presente despesa será de 30 (trinta) dias corridos, conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir da assinatura do contrato.
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
9.2. A recusa do serviço por parte da CONTRATANTE em função de divergência com a proposta apresentada ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do
prazo de entrega do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para SEDUC.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1.Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
10.2.O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
10.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
10.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDUC será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
10.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A SEDUC, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
10.3.Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
11. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
11.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
11.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
11.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
11.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
11.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
11.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s)
subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Subestação;
d) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
e) Marcenaria;
f) Central de Gás:
g) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
h) Esquadrias Metálicas;
i) Transporte de Entulho.
11.1.7. A SEDUC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
11.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
11.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
11.2. Obrigações do Contratante
11.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
11.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
11.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
11.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
11.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
11.3. Obrigações da Contratada
11.3.1. A fiscalização exercida pela SEDUC não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
11.3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
11.3.3. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA- GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
11.3.4. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
11.3.5. A contratação de empresas pela SEDUC para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017-GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É obrigação do(a) Fiscal da Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
III - Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada, quando houver menos de 20 trabalhadores na obra;
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
IV - Cópia atualizada do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) da empresa contratada, quando houver mais de 20 trabalhadores na obra;
V - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR -12), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à SEDUC;
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), que os encaminhará imediatamente ao:
a) SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público, onde houver (Goiânia, Anápolis, Jataí e Quirinópolis) para validação em 5 dias;
b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
11.3.6. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017- GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
II - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
III - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à SEDUC (Contratante), bem como nos ocorridos nos trajetos;
IV - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
V - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado;
VI - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
VII - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
11.3.7. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
11.3.8. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante) poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
11.3.9. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. X-0 Xxxx 00, nº 7.171 – Setor Oeste – GOIÂNIA – GO - FONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 13 dias do mês de Maio de 2019.
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Arquiteto e Urbanista – CAU A64840-0
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Estado da Educação de Goiás
Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos de Infraestrutura e Gerência de Manutenção Predial
Arquiteto e Urbanista – CAU nº A67881-3 Eng.º Civil - CREA nº 10.479/D-GO Gerente Especial de Projetos de Infraestrutura Superintendente de Infraestrutura