CONTRATO Nº. 085/2019
CONTRATO Nº. 085/2019
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA LISBOA EVENTOS EIRELI, OBJETIVANDO A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “ABERTURA DA TEMPORADA DE VERÃO”.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº nº 1.889.391 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e, de outro, a empresa LISBOA EVENTOS EIRELI, com sede na 3ª Xxxxxxx, xx 000- xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Camboriú, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 18.882.697/0001- 37, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.074.566.355 SSP-RS e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 54/2019, Concorrência nº 03/2019, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. O presente contrato tem como objeto a outorga de permissão de uso de espaço público para realização do Evento “ABERTURA DA TEMPORADA DE VERÃO”, que se realizará nos dias 6 e 7 de dezembro de 2019.
1.2. Integram e completam o presente Instrumento Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Concorrência 005/2018, juntamente com seus anexos, além da proposta da PERMISSIONÁRIA.
1.3. O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE, pela exploração do espaço público, objeto deste Termo, a importância de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), sendo seu pagamento efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos anterior a data inicial do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
3.1. São responsabilidades da PERMISSIONÁRIA:
3.1.1. Manter o espaço locado em perfeitas condições de higiene, conforme exigências da
Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
3.1.2. Possuir os equipamentos necessários como freezers, caixas térmicas, copos, toalhas, guardanapos, entre outros, e demais materiais necessários o fornecimento dos produtos comercializados e para a limpeza e higienização dos mesmos;
3.1.3. Disponibilizar equipe de trabalho com no mínimo 30 (trinta) pessoas para atendimento ao público;
3.1.4. Colocar os equipamentos e materiais necessários para o bom atendimento ao público consumidor;
3.1.5. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
3.1.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados e subordinados da PERMISSIONÁRIA intentarem reclamações trabalhistas contra a PERMITENTE;
3.1.7. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
3.1.8. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
3.1.9. Providenciar afastamento imediato, do local de exploração descrito nesse Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente para a realização do Evento;
3.1.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e subordinados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato, bem como os participantes do Evento;
3.1.11. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos;
3.1.12. Fornecer aos funcionários equipamentos de segurança, bem como uniformes e crachás de identificação contendo a função;
3.1.13. Apresentar a PERMITENTE até o dia 26 de novembro de 2019 os seguintes documentos:
a) Alvará Sanitário;
b) Alvará Policial;
c) Alvará Municipal
d) Seguro do Evento.
3.1.14. Providenciar a exposição dos preços praticados, em local amplo e de fácil visualização aos consumidores;
3.1.15. Responsabilizar-se pelo acondicionamento, transporte e manipulação dos produtos por ela comercializados, responsabilizando-se em caso de intoxicação;
3.1.16. Providenciar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referentes ao palco, luz e som, se necessário;
3.1.17. Providenciar o pagamento das taxas referente ao ECAD das apresentações
vinculadas ao evento;
3.1.18. Providenciar a divulgação do evento nos mais diferentes meios de comunicação:
3.1.19. Providenciar os cartazes e panfletos para divulgação do Evento;
3.1.20. Providenciar a seguinte infra-estrutura mínima para a realização do Evento:
a) Palco, som e luz;
b) Camarim;
c) Padrão de energia elétrica, bem como geradores de energia em condições de atender a toda estrutura do evento;
d) Cercado com tapume para isolamento da área reservada ao evento, conforme layout constante do Anexo “F1”;
e) Instalar a suas custas grades de ferro de proteção e Isolamento, altura média de 1,20m, nos dois lados da Avenida 18 de Fevereiro, entre o acostamento e o passeio publico, compreendendo nas mediações da esquina com a Rua Sergipe até a esquina com a Rua Paraná, perfazendo um total aproximado de 500 metros lineares, conforme layout no anexo “F2”.
f) 40 (quarenta) banheiros químicos, na parte interna do Evento e 20 (vinte) banheiros químicos, na parte externa, sendo sua disposição de acordo com layout a ser fornecido pelo PERMITENTE;
3.1.21. Disponibilizar segurança para o evento e imediações, conforme segue:
a) Na sexta-feira (06/12), disponibilizar no mínimo 40 (quarenta) seguranças no evento;
b) No Sábado (07/12), disponibilizar no mínimo 80 (oitenta) seguranças no evento, dentre estes 10 seguranças das 14 horas até as 23 horas para o trânsito do lado de forra do evento, conforme locais a ser repassados pelo Departamento de Trânsito do Município;
c) Disponibilizar 20 (vinte) seguranças, das 16h00min do dia 06 (sexta-feira) as 05h00min do dia 07 (sábado) e das 09h00min do dia 01 (sábado) as 04h00min do dia 08 (domingo). Para fora do evento (externo), em auxilio do trabalho policial, bem como para orientação de transito e de visitantes.
3.1.22. Comercializar bebidas de no mínimo em 3 (três) pontos, a localizado na Avenida 18 de Fevereiro, no local do evento, com pelo menos 02 (duas) variedades de cerveja e água e 03 (três) variedades de refrigerante, os mesmo em embalagem tipo lata ou pet, respeitando os seguintes valores máximos para venda:
a) Cerveja: valor máximo de R$ 7,00 (sete reais);
b) Refrigerante: valor máximo de R$ 7,00 (sete reais);
c) Água Mineral: valor máximo de R$ 6,00 (seis reais);
d) Energético/dose de whisky: R$ 20,00 (vinte reais);
e) Ice: R$ 20,00 (vinte reais).
3.1.23. Poderá comercializar gêneros alimentícios em diversos pontos localizados em cima da Avenida 18 de Fevereiro, no local do evento, respeitando o valor máximo de R$ 16,00 (dezesseis reais) por unidade independente do tipo de alimento;
3.1.24. Providenciar a confecção e venda dos ingressos para o evento, respeitando os seguintes valores máximos:
a) R$ 30,00 (trinta reais) no dia 06 (sexta Feira) e R$ 70,00 (setenta reais) no dia 07 (Sábado), por pessoa (área comum);
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa (camarote);
c) R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por xxxxxx (camarote backstage)
c) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por veículo.
3.1.25. Disponibilizar pessoal e material necessário para a limpeza e manutenção do espaço cedido, durante e após a realização do Evento, com no mínimo 15 (quinze) pessoas;
3.1.26. Incluir em todos os materiais de divulgação a logomarca do Município;
3.1.27. Providenciar a contratação das atrações para animação do evento (bandas, DJ’s, etc...), sendo com pelo menos dois show de renome nacional dentre eles são:
a) Ivete Sangalo;
b) Xxxxx & Xxxxxx;
c) Xx Xxxx e Xxxxxxxxx;
d) Xxxxxxx; e
e) Xxxxxxx x Xxxxxxx
3.1.28. Disponibilizar estrutura de camarote nas dimensões mínimas de 30 x 10m, coberto, em estrutura de alumínio (Q30 e Q50);
3.1.29. Apresentar cópia do contrato com a principal atração em até 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de assinatura deste Termo.
3.2. A PERMISSIONÁRIA poderá comercializar somente os produtos indicados nesse contrato, ficando vedada a comercialização de produtos não autorizados previamente pela PERMITENTE.
3.3. Fica expressamente vedada a cobrança de taxas adicionais por garçons entre outros. Para o caso de descumprimento caberá à PERMITENTE, direito de rescindir o presente contrato, conforme clausula quinta, ou aplicar multa conforme clausula sétima do presente Termo.
3.4. A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todos os custos referentes a realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
4.1. Disponibilizar o local para a realização do evento, sendo este situado na Avenida 18 de Fevereiro, Balneário, no trecho denominado “Arena de Eventos”, tradicionalmente utilizado para a realização dos eventos de abertura de temporada, conforme Anexo “F1” do Edital que a este deu causa.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
5.1. A inexecução total ou parcial deste Instrumento ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
5.2. A rescisão contratual poderá ser:
5.2.1. determinada por ato unilateral da PERMITENTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a PERMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Fica autorizada a PERMISSIONÁRIA a subcontratar com terceiros nos termos do art. 25 da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
7.2. Pelo descumprimento e/ou comprimento irregular do objeto do presente termo:
7.2.1. Multa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida.
7.3. Pelo descumprimento dos subitens 3.1.13 e 3.1.27, da Cláusula Terceira e/ou pelo não pagamento do valor contratual no prazo estabelecido na Cláusula Segunda:
7.3.1. Multa correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por infração cometida;
7.3.2. Aplicação das sanções previstas art. 87 da Lei 8.666/93.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como:
7.4.1. Multa no valor correspondente ao valor total deste Contrato;
7.4.2. Aplicação das sanções previstas art. 87 da Lei 8.666/93.
7.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a PERMISSIONÁRIA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da PERMISSIONÁRIA serão exercidos pela PERMITENTE, através da Secretaria Municipal de Turismo ou por servidor por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da PERMISSIONÁRIA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à PERMISSIONÁRIA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela PERMITENTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A PERMITENTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, Lei 8.987/95, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 14 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX Administrador PERMISSIONÁRIA | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Turismo PERMITENTE |
Testemunhas:
01. Nome: CPF: | 02. Nome: CPF: |