ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Impressora Térmica para atender às necessidades da Coordenação de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para o Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
2. OBJETIVO
2.1. Adquirir materiais de permanente para identificação dos bens patrimoniais do campus Piracicaba do IFSP.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. Justifica-se a aquisição do bem permanente objeto do presente certame devido a necessidade da Administração em resguardar e garantir a guarda, acondicionamento e controle dos bens públicos. Em virtude do grande número de circulação de pessoas, muitas plaquetas de identificação dos bens acabam sendo danificadas, portanto, necessitando adicionar mais controle tornando tal processo mais eficiente.
3.2. O objeto desta aquisição NÃO possui item equivalente similar disponível para contratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Aquisição de Impressora Térmica de Etiquetas com fornecimento de insumo de no mínimo 4 (quatro) ribbons de etiqueta para a impressora, com medidas compátiveis com a impressora e conforme o usual do mercado. A seguir, tabela com descritivo, especificações e demais informações e dados relevantes:
Item | Especificação Detalhada | Catmat | Unidade | Valor | Quant. | Total |
1 | IMPRESSORA TÉRMICA DE | |||||
ETIQUETAS | ||||||
Com fornecimento de no mínimo | ||||||
4 ribbons. Descrição Mínima: IMPRESSORA TRANSFERÊNCIA TÉRMICA P/ | BR029 3169/0 005 | unidade | 4.287,03 | 1 | 4.287,03 | |
PRODUÇÃO DE ETIQUETAS | ||||||
COM TEXTOS E CÓDIGO DE | ||||||
BARRAS CAPAZ DE IMPRIMIR |
EM ETIQUETAS TIPO INVIOLÁVEIS (VOID) • Portátil • Peso < 1,0 kg • Impressão por Transferência Térmica de 203 dpi a 300 dp • Fonte TrueType Personalizada • Etiquetas com até 2 pol. de largura (50,8 mm) • Largura de impressão de 1,81 pol. (46 mm) • Comprimento de impressão de até 54 pol. (1371 mm) • Visor de cristal líquido de ao menos duas linhas (LCD), • Espaço de > 15 caracteres • Bateria Recarregável + carregador de bateria / adaptador AC - 110V/60hz entrada • Imprime mais de 500 etiquetas entre cargas de baterias • Ajustável para 6 larguras diferentes de etiquetas • Cortadora de etiquetas industrial embutida Conectividade - USB |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O processo licitatório para aquisição do presente objeto observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e alterações, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e alterações, Decreto nº 3.693 de 20/12/2000 e alterações, Decreto nº 3.784 de 06/04/2001 e alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações, Decreto nº 8.538 de 06/10/2015 e alterações e demais diplomas legais pertinentes.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
7.1. A estimativa dos custos dos bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores e a estimativa de preço obtida foi de R$ R$ 4.287,03 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e três centavos).
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento estabelecido para esse certame será de MENOR PREÇO POR ITEM.
9. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O prazo de entrega do objeto da presente licitação é de 30 (TRINTA) dias, contados da data de ENVIO DA NOTA DE EMPENHO.
9.1.1. A NOTA DE EMPENHO será encaminhada para o fornecedor no email cadastrado no SICAF – comprasnet.
9.1.2. A entrega deverá ocorrer no almoxarifado do campus Piracicaba de segunda a sexta feira das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, cujo endereço de entrega é: Rua Diacono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 0.000-000.
9.1.3. A data e horário da entrega deverão ser agendados com a Coordenação de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio – IFSP-PRC
9.1.4. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
- e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
- telefone: (00) 0000-0000
9.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
9.3. A entrega deverá ser feita do primeiro dia até o vigésimo dia de cada mês, os dias e horários de entrega deverão ser previamente agendados com o servidor responsável pelas aquisições dos materiais;
9.4. Não será aceita nota fiscal emitida em mês diferente daquele em que ocorrer a efetiva entrega da mercadoria. Caso isso ocorra, o material será devolvido no ato do recebimento.
9.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (duas) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.7. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.8. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
9.9. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFSP Campus Piracicaba, sem qualquer custo adicional.
9.10. A presente aquisição será formalizada por meio de Termo de Contrato, em conformidade com o disposto no item 16 do Instrumento Convocatório.
10. GARANTIA
10.1. O recebimento definitivo não exime a licitante de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade e substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação;
10.2. Os materiais terão garantia de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas correções;
10.3. Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação. Aqueles que, eventualmente, apresentarem defeitos deverão ser substituídos por outros, a fim de manter os materiais em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o IFSP.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
11.1.3. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
11.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.3. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS após o recebimento definitivo dos materiais no respectivo Campus, de acordo com o prazo previsto neste instrumento, desde que aprovado e atestado pela fiscalização do IFSP.
13.1.1. O pagamento será efetuado à licitante por meio de ordem de pagamento, para crédito na conta corrente, conforme os dados bancários informados pelo licitante.
13.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
13.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) Xxxxxx as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Conforme decreto nº 8.538/15, não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato quando a contratação for até R$ 80.000,00, ou seja, quando o edital for exclusivo ME/EPP. A responsabilidade pela execução do Contrato é integral da CONTRATADA, mesmo para atividades eventualmente realizadas por terceiros.
15.2. Quando a contratação for acima de R$ 80.000,00, ou seja, quando o edital for preferencial ME/EPP. Fica a critério exclusivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, por meio de prévia e de expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado desde que o objeto ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
15.3. É vedada a subcontratação:
15.3.1. De parcelas do objeto de maior relevância técnica ou que apresente valor mais significativo;
15.3.2. De microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
15.3.3. De microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
15.3.4. Na ocasião em que a empresa vencedora do certame for microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.4. A subcontratação da parte do objeto, que foi previamente autorizada pela CONTRATANTE, não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, a qual responde perante a Administração pela parte que subcontratou.
15.5. Terão preferência na subcontratação as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.6. A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada.
15.7. Na ocasião da subcontratação, a empresa subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos, sendo que cópia dos mesmos deverão ser fornecidas à CONTRATANTE:
15.7.1. Habilitação jurídica:
15.7.2. Cédula de identidade;
15.7.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
15.7.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.7.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.7.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7.7. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
15.7.7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
15.7.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.7.7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.7.7.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.7.7.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.7.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
16. SANÇÕES
16.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005, bem como todas as outras informações contidas no item 24 do Instrumento Convocatório;
16.2. A CONTRATADA compromete-se a manter as informações de contato constantemente atualizadas no SICAF.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. O prazo para a execução do objeto deste Termo de Referência é contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Nota de Empenho ou Contrato
17.2. É obrigação da CONTRATADA manter as informações cadastrais no SICAF atualizadas.
17.3. Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no Comprasnet e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Campus Piracicaba com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Piracicaba, 25 de Setembro de 2017.
Xxxxxxx X. Xxxxx Triano Coordenadoria de Manutenção Almoxarifado e Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora Adjunta de Administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Campus Piracicaba.
Piracicaba, 26 de Setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
IFSP – Campus Piracicaba