DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 107/2024 TERESINA - PI, 4 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 25
PORTARIAS 36
CONTRATOS 81
LICITAÇÕES 88
EXTRATOS 91
REGULARIDADES 108
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 110
ATAS 122
ADITIVOS 124
TERMOS 128
AVISOS 133
ERRATAS 144
TERMOS DE RECONHECIMENTO 150
DESPACHOS 151
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 153
RESOLUÇÕES 154
EDITAIS 161
LICENÇAS AMBIENTAIS 166
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00013.001159/2023-05,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor OZANDO XXXXXXX XX XXXXX, Professor SE - I, Matrícula nº 232757-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, por prazo indeterminado, a partir 28 de maio de 2024, com ônus para o órgão de origem.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 012794573
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15147, datada de 4 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.13.177545P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ Nº 242/2024,
registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir ex offício para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, III e § 2º do art. 59-A da Lei n° 3.808/81, SUBTENENTE, XXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX, Xxxxxxxxx nº: 016078-4, CPF nº: 460********, lotado no CIPTUR/XXXX XXXXXXX, com os proventos no valor de R$ 5.041,03 (Cinco mil, quarenta e um reais e três centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada compulsória | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.963,52 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$77,51 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.041,03 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811701
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2022.16.1406P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 493/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, SUBTENENTE, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº: 0153605, CPF nº: 424********, lotado na 1CIPM/CODAM, com os proventos no valor de R$5.041,03 (Cinco mil, quarenta e um reais e três centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.963,52 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$77,51 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.041,03 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811719
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2020.12.1519P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 508/2023, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve REFORMAR a bem da disciplina, com os proventos proporcionais, conforme dispõe art. 94; art. 95, VI da Lei nº 3.808/81 c/c art. 13, § 3º da Lei Estadual nº 3.729/80, SOLDADO, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº: 514********, Matrícula nº: 084366-X, da POLICIA MILITAR
DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos no valor de 3.114,07 (Três mil, cento e quatorze reais e sete centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reforma compulsória proporcional | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO (3.774,32 * 24,372603 / 30 = 3.066,33) | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.066,33 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.114,07 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811735
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.13.0132P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 483/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir ex offício para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, III e art. 91, I da Lei nº 3.808/81, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.427/2020, MAJOR do QOCPM, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, Matrícula nº: 084992-8, CPF nº: 112********, lotado no BATALHÃO DE GUARDAS, com os proventos no valor de R$ 11.983,06 (Onze mil, novecentos e oitenta e três reais e seis centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de
Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$11.838,90 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$144,16 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$11.983,06 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811748
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.16.178071P, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, e no PARECER PGE/CJ N° 393/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA , com proventos integrais, conforme dispõe Art. 24 - G, inciso I e parágrafo único do Decreto-Lei nº 667/1969, introduzido pelo art. 25 da Lei nº 13.954/19 c/c Decreto Estadual nº 18.790/2020, CORONEL, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Matrícula nº: 080736-2, CPF nº: 395********, lotado no QUARTEL DO COMANDO GERAL, com os proventos no valor de R$18.708,66 (Dezoito mil, setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$18.383,39 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$325,27 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$18.708,66 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811790
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2024.13.179120P, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 219/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir ex offício para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, III, da Lei nº 3.808/1981 c/c art. 12, alinea "a" da Lei nº 7.772/2022, CAPITÃO, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº: 082782-7, CPF nº: 412********, lotado no CENTRO DE TREINAMENTO OPERACIONAL, com os proventos no valor de R$9.887,35 (Nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada compulsória | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$9.743,19 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$144,16 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$9.887,35 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811807
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2022.16.1056P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 498/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3.808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, CABO, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº: 0142085, CPF nº: 347********, lotado no 12BPM/PIRIPIRI, com os proventos no valor de R$3.882,94 (Três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.835,20 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.882,94 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811823
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº
2023.14.177130P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 221/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve REFORMAR por Xxxxxxxxx, com proventos proporcionais, conforme dispõe art. 94; art. 95, II, art. 98, V, art. 101, I da Lei nº 3808/81 c/c art. 58 da Lei nº 5.378/2004 e art. 32, § 1º, V e art. 34 do Decreto nº 15.298, de 12 de agosto de 2013, o CABO, XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº: 477********, Matrícula nº: 046785-5, da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, com os proventos no valor de 3.882,94 (Três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reforma por invalidez | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO (3.835,20 * 30,00 / 30 = 3.835,20) | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.835,20 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.882,94 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811836
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2022.16.0454P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE-PCJ/310/2023, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3.808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, CABO, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº: 015118-1 , CPF nº: 398********, lotado no BATALHÃO DE GUARDAS, com os proventos no valor de R$3.882,94 (Três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.835,20 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.882,94 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811904
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2021.12.0603P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 499/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve REFORMAR ex offício, por agregação, com proventos proporcionais, conforme dispõe Art. 94; art. 95, III da Lei nº 3808/81 c/c art. 52 da Lei 5.378/04, o SOLDADO, XXXXXX XXXXXX XXX,
CPF nº: 447 ********, Matrícula nº: 179483-3, lotado na POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, com os proventos no valor de 1.568,84 (Mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO (3.774,32 * 12,090411 / 30 = 1.521,10) | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$1.521,10 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LC Nº 5.378/04 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$1.568,84
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811921
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.16.177255P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ Nº 450-2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3.808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, 3.SARGENTO, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº: 015964-6, CPF nº: 446********, lotado no BATALHÃO DE
GUARDAS, com os proventos no valor de R$4.000,17 (Quatro mil reais e dezessete centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.952,43 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.000,17 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência
SEI nº 012811941
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.16.177982P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ Nº 1576-2023, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3.808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, 2.XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº: 015458-0, CPF nº: 067********, lotado no 9BPM/TERESINA, com os proventos no valor de R$4.275,92 (Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.228,18 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.275,92 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012811983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2022.16.1349P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 500/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 88, I e art. 89 da Lei nº 3808/81 c/c art. 52 da Lei nº 5.378/04, 2.XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula nº: 014916X ,CPF nº: 348********, lotado no BPA, com os proventos no valor de R$4.348,84 (Quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO:Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.228,18 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$120,66 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.348,84 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.16.178728P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ nº 0312/2024 da Procuradoria Geral do Estado, registrado no processo SEI nº 00227.001369/24-61 da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA , com proventos integrais, conforme dispõe art. 88, inciso I e art. 89 da Lei nº 3.808/1981 c/c art.52 da Lei nº 5.378/2004, 2º SARGENTO, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº: 0159255 , CPF nº: 471********, lotado no 15BPM/CAMPO MAIOR, com os proventos no valor de R$4.275,92 (Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.228,18 |
VPNI -GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.275,92 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.14.0202P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 295/2024 , registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve Reformar por Xxxxxxxxx, com proventos integrais, conforme dispõe art. 94; art. 95, II, art. 98, IV da Lei nº 3.808/81 c/c Art. 57, V da Lei nº 5.378/04, o CABO, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX,
Matrícula nº: 0792586, CPF nº: 462********, lotado no BATALHÃO DE GUARDAS, com os proventos no valor de R$3.882,94 (Três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reforma por invalidez | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.835,20 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$3.882,94 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812029
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.14.177924P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ 0637/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência, condicionada à confirmação da decisão vigente no Mandado de Segurança nº 0006461-32.2010.8.18.0140,
Resolve REFORMAR por Xxxxxxxxx, sub judice com proventos proporcionais, conforme dispõe art. 94; art. 95, III, art. 98, V, art. 101, I da Lei nº 3.808/81 c/c art. 58 da Lei nº 5378/2004 e art. 32, V e art. 34 do Decreto nº 15.298, de 12 de agosto de 2013, o SOLDADO, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF nº: 018********, Matrícula nº: 2443988, da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
PIAUI, com os proventos no valor de 1.597,80 ( Mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO:Reforma por invalidez | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO (3.774,32 * 12.320548 / 30 = 1550,06) | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$1.550,06 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.597,80 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812073
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 2023.16.178836P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N°0495/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 24 - G, inciso I e parágrafo único do Decreto-Lei nº 667/1969, introduzido pelo art. 25 da Lei nº 13.954/19 c/c Decreto Estadual nº 18.790/2020, 2.SARGENTO, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº: 0149462 , CPF nº: 470********, lotado no 15BPM/CAMPO MAIOR, com os proventos no valor de R$ 4.275,92 (Quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$4.228,18 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.275,92 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812095
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº
2023.16.178713P, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e no Parecer PGE/CJ N° 388/2024, registrado no processo SEI nº 00227.001369/2024-61, da Fundação Piauí Previdência,
Resolve transferir a pedido para a RESERVA REMUNERADA, com proventos integrais, conforme dispõe Art. 24 - G, inciso I e parágrafo único do Decreto-Lei nº 667/1969, introduzido pelo art. 25 da Lei nº 13.954/19 c/c Decreto Estadual nº 18.790/2020, 3.XXXXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº: 084848-4, CPF nº: 473********, lotado no 22BPM/TERESINA, com os proventos no valor de R$4.000,17 (Quatro mil reais, dezessete centavos) mensais, conforme cálculos elaborados pela Gerência de Benefícios Previdenciários.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Reserva remunerada integral | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI Nº 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º, II, DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021 | R$3.952,43 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LEI Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | R$47,74 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.000,17 |
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXX
Presidente da Fundação Piauí Previdência SEI nº 012812140
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15191, datada de 4 de junho de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX , CPF 716.***.***-49, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 03/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 012815753
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 665.***.***-49, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 03/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012815789
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , CPF 049.***.***-96, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 03/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012818277
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , CPF 004.***.***-08, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assistente de Serviços II, símbolo DAC-2, da Fundação Piauí Previdência, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012819695
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , CPF 029.***.***-10, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 04/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012832330
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Afra Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF 070.***.***-95, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012833286
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXX, CPF 150.***.***-87, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 04/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835694
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , CPF 022.***.***-10, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835727
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXX XXXX , CPF 221.***.***-60, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835745
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, GARDENIA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , CPF 228.***.***-15, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo
DAS-2, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835761
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX , CPF 022.***.***-10, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835793
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXX XXXX , CPF 221.***.***-60, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835834
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX , CPF 397.***.***-68, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012835879
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx , CPF 055.***.***-41, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 03/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012837498
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Teles, CPF 021.***.***-83, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012838400
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXX XXXXXX , CPF 497.***.***-68, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 04/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012838462
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 15266, datada de 4 de junho de 2024.)
PORTARIAS
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº593/2024
A DEFENSORA PÚBLICAGERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Secretário de Estado do Governo, de ordem do Exmo. Governador do Estado, objetivando a cessão do Defensor Público Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para exercer o cargo de Chefia do Gabinete da Secretaria de Estado do Governo;
CONSIDERANDO a manifestação do E. Conselho Superior da Defensoria Pública, que deliberou, por maioria, favoravelmente à cessão do Defensor Público, independentemente da definição do ônus financeiro;
CONSIDERANDO a Resolução CSDPE/PI n° 038/2014;
CONSIDERANDO o disposto no bojo do Processo Eletrônico SEI Nº 00010.002448/2023-43;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR O AFASTAMENTOdo Defensor Público Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, para exercer o cargo de Superintendente da Secretaria de Estado do Governo, com ônus remuneratório para a Defensoria Pública do Estado do Piauí, pelo prazo de 01 (hum) ano, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024.
Art2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28de maio de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Defensora PúblicaGeral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 594/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI Nº 00303.002720/2024-81;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXX XXXXX XXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública Cível e Diretor da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir o
Defensor Público XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, junto a 1ª Defensoria Pública Cível de Teresina-PI, nos dias 08 e 09 de julho de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 595/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI Nº 00303.003345/2024-96;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXX XXXXX XXXXXX, titular da 2ª Defensoria Pública Cível e Diretor da Unidade Cível desta Defensoria Pública, para substituir o Defensor Público XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, junto a 1ª Defensoria Pública Cível de Teresina-PI, no dia 03 de junho de 2024.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 28 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG Nº 596/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de
novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003591/2024-48. RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR, a partir de 03 de junho de 2024, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, do cargo em comissão de Assessor de Defensoria, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 29 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 597/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no Processo Eletrônico SEI nº 00303.003378/2024-36. RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO dos atendimentos presenciais, permanecendo a continuidade dos mesmos de forma remota, na Defensoria Pública Regional de Oeiras - PI, em razão da realização de serviços de manutenção no referido espaço, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2024 se estendendo até o dia 29 de maio de 0000.Xxx. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 29 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Defensora Pública Geral do Estado Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 598/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI Nº 00303.003666/2024-91;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores(as) Públicos(as) e os Servidores(as) abaixo relacionados para realizarem inspeção na Penitenciária Regional de Oeiras, na Cidade de Oeiras - PI, nos dias 26 e 27 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Defensora Pública;
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diógenes Pessoa - Coordenadora das Defensorias Públicas Regionais;
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Defensora Pública da 1ª Defensoria de Oeiras - PI;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Assessora da Diretoria das Defensorias Públicas Regionais;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx;
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx; e
Xxxxxx Xxxxx xx xxxxx xxxxxx - Assessor da Coordenação de Comunicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 29 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE
PORTARIA GDPG Nº 599/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001721/2024-16 e no Edital n° 032/2024 (doc. SEI n° 0034114);
RESOLVE:
LIBERAR de suas atividades junto ao órgão de execução e substituição/acumulação, se houver, o Defensor Público Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, titular da 4ª Defensoria Pública da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, no período de 21 a 23 de agosto de 2024, para participardo IX Congresso de Defensoras e Defensores Públicos de Infância e Juventude e no III Encontro Multidisciplinar da Defensoria Pública, que serão realizados em Cuiabá (MT).
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 600/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001721/2024-16 e o Edital n° 032/2024 (doc. SEI n° 0034114);
RESOLVE:
LIBERAR de suas atividades junto ao órgão de execução e substituição/acumulação, se houver, a Defensora Pública XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da 6ª Defensoria Pública de Parnaíba, no período de 21 a 23 de agosto de 2024, para participardo IX Congresso de Defensoras e Defensores Públicos de Infância e Juventude e no III Encontro Multidisciplinar da Defensoria Pública, que serão realizados em Cuiabá (MT).
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 601/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.001721/2024-16 e no Edital n° 032/2024 (doc. SEI n° 0034114);
RESOLVE:
LIBERAR de suas atividades junto ao órgão de execução e substituição/acumulação, se houver, o Defensor Público Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, titular da 1ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca de Teresina-PI, no período de 21 a 23 de agosto de 2024, para participardo IX Congresso de Defensoras e Defensores Públicos de Infância e Juventude e no III Encontro Multidisciplinar da Defensoria Pública, que serão realizados em Cuiabá (MT).
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 602/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº
15.093/2013;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003514/2024-98; RESOLVE:
Art. 1º.DESIGNAR a servidora HORTÊNCIA XXXXXX DA COSTA ARAÚJO, e o
servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, aexecução do Contrato nº 26/2024, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa FLORICULTURA NATUARTE LTDA, inscrita no
CNPJ 02.133.017/0001-42, que tem por objeto a contratação de empresas para fins de confecção e fornecimento de arranjos florais, Ramalhetes (buquês), plantas ornamentais, coroa de flores e serviços correlatos para a Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, para acompanhar a execução doreferido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º. REVOGAR a Portaria GDPG nº. 578/2024;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15146, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 184, de 31 de maio de 2024
Dispensa e designa policiais militares da função de Agente Suprido da DEIP.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí e o art. 4º da Lei Estadual nº 3.529/77, de 20.10.1977 c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, que
estabelece normas para concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.020051/2024-25,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Agente Suprido da DEIP, o 1º TEN QOPM THIAGO VIANA TELES, RGPM 10.13861-09.
Art. 2º Designar para a função de Agente Suprido da DEIP, o CAP QOPM XXXX XXXXX XXXXXXXX, RGPM 10.12857-02.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15149, datada de 4 de junho de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA PGE-PI Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Processo n° 00003.004104/2024-49
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como Gestor da Dispensa de Licitação Nº 04/2024 - 2024NE00160 e 2024NE00161, celebrada entre esta Procuradoria-Geral do Estado e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, bem como a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, como Fiscal da referida dispensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA PGE-PI Nº 22, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Processo n° 00003.002273/2023-63
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso da competência que lhe confere o art. 8º-B, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito sob a matrícula de nº 372563-4, para responder pelas demandas dos cidadãos feitas a este órgão por meio do e-Sic – Sistema de Acesso à Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15150, datada de 4 de junho de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 603/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.003592/2024-92. RESOLVE:
Art 1º. NOMEAR a partir de 03 de junho de 2024, ANY XXXX XXXX XXXXXXXX, no cargo em comissão de Assessora de Defensoria Pública, Símbolo CC-1, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, até ulteriores deliberações.
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG Nº 604/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposto no Processo SEI nº 00303.003592/2024-92 e PORTARIA GDPG Nº 603/2024.
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR a servidora ANY XXXX XXXX XXXXXXXX, na na 3ª Defensoria de Família de Teresina da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a partir de 03 de junho de 2024, até ulteriores deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 605/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI Nº 00303.003605/2024-23e PORTARIA N° 186/2024 – CGDPE.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor para substituir junto à 3ª Defensoria Pública do
Consumidor, nos dias 01 e 02 de julho de 2024. Em decorrência de folgas compensatórias da Defensora Pública e Diretora dos Núcleos Especializados XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA GDPG N° 606/2024
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, que estabelece que, compete ao Defensor Público Geral praticar e editar atos decorrentes da autonomia administrativa da Instituição.
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI Nº 00303.003605/2024-23 e PORTARIA N° 186/2024 – CGDPE.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXXX XXXXX XXXXXX para substituir na Diretoria de Núcleos Especializados, nos dias 01 e 02 de julho de 2024. Em decorrência de folgas compensatórias da Defensora Pública e Diretora dos Núcleos Especializados XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 03 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15151, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 80, de 04 de junho de 2024
Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.003101/2024-32, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa CETA - CEARÁ TÁXI AÉREO, referente ao serviço de fornecimento de fretamento de táxi aéreo, na data de 12/04/2024.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15152, datada de 4 de junho de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 28/2024-GMG, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que confere à Administração Pública, a órgão ou entidades, a gestão por competência do processo de contratações públicas, no sentido de assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela Secretaria de Administração, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 015/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa Primeira Classe Viagens e Turismo Ltda., cujo objeto é a Prestação de Serviços de Agenciamentos de Hospedagens Nacionais e Internacionais, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria- GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 244104-7, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 207104-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matricula nº 115699-3, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato Nº 015/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15154, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 172, de 28 de maio de 2024
Designa Oficial para a função que especifica no âmbito da Polícia Militar do Piauí.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes
no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.018092/2024-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar interinamente para a função de Subcomandante da Companhia Independente de Ciclopatrulhamento, a CAP QEOPM MARIA ISÂNIA XX XXXXX XXXXXXX, RGPM 10.10189-92, cumulativamente com as funções que exerce.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15155, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV PORTARIA Nº 015/2024
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 17.526/2017, de 04 de dezembro de 2017, que reestrutura o sistema Interno do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita CPF nº 308.XXX.XXX-68, matricula nº 386342-5, para exercer a função de membro do Núcleo de Controle Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ EM BRASÍLIA –
SURPI/DF, através da Portaria nº 015/2024, a fim de desempenhar as atividades de controle interno no âmbito desta Unidade Gestora – UG nº 110111, em especial as previstas no art. 13º de Decreto Estadual nº 17.526/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Superintendente da SURPI-DF. Mat.:378262-0.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15157, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 187, de 31 de maio de 2024
Dispensa Oficial da função que especifica no âmbito da DGP.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.020595/2024-97,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Chefe da Divisão de Pessoal Inativo da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), o Major QOPM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.11786-94.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15159, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 188, de 03 de junho de 2024
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica no âmbito da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.021741/2024-00,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do BEPI, o 1º TEN QOPM XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RGPM 10.13048-05;
II - da função interina de Subcomandante da 3ª Companhia do 17º BPM, o 2º TEN QEOPM XXXXXX XXXXXX XXXXX, RGPM 10.9054-90.
Art. 2º Designar para a função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do BEPI, o CAP QOPM TIMNATE HERES XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, RGPM 10.13484-09.
Art. 3º Transferir, sem ônus para o Estado:
I - do COPOM para o BEPI, ambos sediados em Teresina, o CAP QOPM TIMNATE HERES XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, RGPM 10.13484-09;
II - do 17º BPM, sediado em Demerval Lobão, para o QCG, sediado em Teresina, a fim de servir no DGO, o 2º TEN QEOPM XXXXXX XXXXXX XXXXX, RGPM 10.9054-90.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15160, datada de 4 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0748/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 23 de maio de 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida nos autos do Recurso Especial - STJ, processo nº 2118357 - PI (2024/0011381-0), no qual declarou nula a sentença do juízo da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI, proferida nos autos da Ação nº0001769-65.2015.8.18.0026, nos termos que segue: "Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso para cassar o aresto recorrido e declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, com a citação da litisconsorte passiva necessária. PREJUDICADO o pedido de antecipação da tutela recursal". Documentos autuados nos autos do Processo SEI Nº00003.003150/2022-69, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2022.07.1417P e 2023.07.1417R1,
RESOLVE:
1.ANULAR a Portaria GP Nº 1291/2022 /PIAUIPREV, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº189, de 03 de outubro de 2022, que retificou a Portaria GP Nº 1248, de 28 de junho 2017, que incluiu LUCIRENE DOS ANJOS PINHO no rateio da pensão deixada por óbito do ex-segurado XXXXXXX XXXXX XXXX, outrora ocupante do cargo AUDITOR FISCAL AUXILIAR DA FAZENDA ESTADUAL, Classe Especial, Referencia C, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº. 0032107, falecido em 07/03/2015, como também, os efeitos da Portaria GP Nº 1252/2023/PIAUIPREV, de 22 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº227, de 28 de novembro de 2023, que suspendeu os efeitos da portaria ora anulada.
2. RESTABELECER os efeitos da Portaria GP Nº 1.248/2017/PIAUÍ PREVIDÊNCIA, de 28 de junho de 2017, publicada no DOE nº139, de 26 de julho de 2017 que concedeu o Benefício de Pensão por Morte, com fulcro na Lei Complementar n°. 13/1994, c/c a Lei Complementar n°40/2004, a Lei Federal nº10.887/2004, a Lei Federal nº8.213/1991 e art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º da CF/1988, com redação da EC n°41/2003, sem paridade, em favor da dependente do ex-segurado XXXXXXX XXXXX XXXX, outrora ocupante do Cargo de AUDITOR FISCAL AUXILIAR DA FAZENDA ESTADUAL, Classe Especial, Referencia C, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº. 0032107, falecido em 07/03/2015, na forma discriminada abaixo:
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | LEI Nº 6.410/2013 | 9.886,52 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO | ART. 28 DA LC Nº 62/2005 C/C ART. 5º, II, "A" DA LEI Nº 5.543/2006 ACRESCENTADA PELA LEI Nº 5.967/2010 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | 1.083,02 | |||||
VPNI - GRAT. INCORP. DAS | LC nº 13/1994 c/c LC nº 033/2003 | 192,00 | |||||
TOTAL | 11.161,54 | ||||||
CÁLCULO TETO PREVIDENCIÁRIO – Art. 40, §7°, da CF/1988 com redação da EC n° 41/2003; (11.161,54 - 4.663,75) * 0,70 + 4.663,75 = 9.212,20 | |||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 13/08/1946 | Cônjuge | ***.638.323-** | 07/03/2015 | VITA LÍCI A | 100,00 | 9.212,20 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15170, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 149/2024-GS/SAF
Local/Data: Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores que abaixo relacionamos, conforme Contratos que se seguem, firmados com esta Secretaria:
Contrato Nº | Associação | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula |
65/2024 | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHO DOS PORCOS | Credenciamento de organizações sociais sem fins lucrativos para serem unidades fornecedoras de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHO DOS PORCOS, município de Cajazeiras/PI, conforme quantitativos e especificações constantes do edital e seus anexos, descritos no termo de referência, todos de acordo com o credenciamento n° 002/2024. | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx II | 381221-9 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 169245-3 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal do Contrato estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.4
Cientifique-se Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
EXTRATO DO CONTRATO nº 65/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00323.001642/2024-69 |
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI | 24008049 |
Modalidade de licitação | Credenciamento |
Fundamento Legal | Artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 |
Contratante | Secretaria da Agricultura Familiar - SAF. |
Codificação da UG no SIAFE | 150101 |
Contratada | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHO DOS PORCOS |
CNPJ da Contratada | 07.559.845/0001-60 |
Resumo do Objeto | Credenciamento de organizações sociais sem fins lucrativos para serem unidades fornecedoras de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHO DOS PORCOS, município de Cajazeiras/PI, conforme quantitativos e especificações constantes do edital e seus anexos, descritos no termo de referência, todos de acordo com o credenciamento n° 002/2024. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 29/05/2024 |
Valor Global | R$ 53.558,60 |
Dotação Orçamentária | Gestão/Unidade: 15101Programa de Trabalho: 20.306. 0107. 5010 |
Natureza da Despesa | 33.90.32 |
Fonte de Recursos | 761 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00383 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária SIAFE | 2024RO04362 |
Signatários do Contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Contratada: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado da Agricultura Familiar/SAF-PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15181, datada de 4 de junho de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 159/2024/INVESTE
Dispõe sobre contratação de pessoal para o exercício de função e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o colaborador, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX , para o cargo de Assessor Técnico Nível II, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 160/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o (a) colaborador(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, para o cargo de Xxxxxxxxx Xxxxx XXX, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 161/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o (a) colaborador(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, para o cargo de Assessor Xxxxx XX, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A – INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 162/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o (a) colaborador(a) XXXX XX XXXX XXXXX , para o cargo de Assessora Nível I, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A –
INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 163/2024/INVESTE
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRACÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO
PIAUI S/A – INVESTE PIAUÍ no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Estadual nº 7.495, de 05 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar o (a) colaborador(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX , para o cargo de Assessor Internacional, no quadro administrativo desta Companhia.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15182, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 180, de 29 de maio de 2024
Dispensa e designa Praças das funções de Comandantes de Grupamento Policial Militar que especifica, pertencente ao 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos
da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.020772/2024-35,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Comandante do Grupamento Policial Militar do município de Santa Cruz do Piauí, pertencente ao 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, o 3º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, RGPM 10.9770-91.
Art. 2º Designar para a função de Comandante do Grupamento Policial Militar do município de Santa Cruz do Piauí, pertencente ao 14º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, o Cabo PM XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, RGPM 10.13354-05.
Art. 3º Ao Subcomandante-Geral da PMPI para providências quanto à movimentação dos praças, caso necessário, com fulcro no Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15186, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 183, de 31 de maio de 2024
Dispensa Oficial da função que especifica no âmbito do RPMONT.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos
da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.014504/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função interina de Subcomandante da 1ª Companhia do RPMONT, o 1º TEN QEOPM XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RGPM 105068363-8.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15187, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 181, de 29 de maio de 2024
Dispensa e designa Oficial das funções que especifica da Polícia Militar do Piauí.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023; e
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.020762/2024-08,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Chefe da Divisão de Convênios e Captação de Recursos da DPLAN, a Major QOPM ENYRA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, RGPM
10.11380-94.
Art. 2º Designar para a função de Coordenadora de Operações do COPOM, a Major
QOPM ENYRA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, RGPM 10.11380-94.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15189, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2875, de 04 de junho de 2024
Institui Comissão Especial que conduzirá Processo Seletivo, por meio do Chamamento Público, para contratação de Organização Social de Saúde (OSS).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL que conduzirá Processo Seletivo, por meio de Chamamento Público, para contratação de Organização Social de Saúde (OSS).
Parágrafo Único. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão Especial:
I. Xxxxxx Xxxxxxxx Cordeiro Campelo, matrícula funcional nº 0371701-1, cargo: Superintendente;
II. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula funcional nº 0371274-5, cargo: Presidente da Comissão de Agentes de Contratação.
III. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 0372618-5, cargo: Coordenador
Art. 2º - Compete a Comissão Especial selecionar a Organização Social de Saúde (OSS) para implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da
CENTRAL DE EXAMES - BOM JESUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA – PI, 04 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15192, datada de 4 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 182, de 31 de maio de 2024
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Piauí.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.019470/2024-14,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar:
I - da Função de Chefe da Divisão de Farmácia do Hospital da Policia Militar do Piauí, o TEN CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RGPM 10.12122-95;
II - da função de Gerente de Recursos Humanos do Hospital da Policia Militar do
Piauí, o 1º TEN QOPM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, RGPM 10.15559-16.
Art. 2º Designar para a função de Gerente de Recursos Humanos do Hospital da Policia Militar do Piauí, o 2º TEN QEOPM XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RGPM 10.8756- 90.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15193, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2871, de 04 de junho de 2024
Institui Comissão Especial que conduzirá Processo Seletivo, por meio do Chamamento Público, para contratação de Organização Social de Saúde (OSS).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO ESPECIAL que conduzirá Processo Seletivo, por meio de Chamamento Público, para contratação de Organização Social de Saúde (OSS).
Parágrafo Único. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão Especial:
I. Xxxxxx Xxxxxxxx Cordeiro Campelo, matrícula funcional nº 0371701-1, cargo: Superintendente;
II. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula funcional nº 0371274-5, cargo: Presidente da Comissão de Agentes de Contratação.
III. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula funcional nº 371466-7, cargo: Coordenador
Art. 2º - Compete a Comissão Especial selecionar a Organização Social de Saúde (OSS) para
implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da CENTRAL DE EXAMES - PAULISTANA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA – PI, 04 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15199, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 81, de 04 de junho de 2024
Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.003089/2024-66, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa CETA - CEARÁ TÁXI AÉREO, referente ao serviço de fornecimento de fretamento de táxi aéreo, na data de 06/04/2024 e 07/04/2024.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDIRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15201, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 092/2024 Teresina (PI), 23 de Maio de 2024.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado ao servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Matrícula: 378250-6 como fiscal do Contrato N° 099/2024, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa BRW CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 40.012.986/0001-34, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX-XX. e XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa BRW CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 099/2024, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que
venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15206, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 82, de 04 de junho de 2024
Designa os servidores para comporem Comissão de Sindicância Investigativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 164, 165 e 169 da Lei Complementar Estadual nº 013, de 03 de janeiro de 1994, com recepção da Lei Complementar Estadual nº 025, de 15 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 333602-6, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula
374022-6, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa
visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo SEI nº 00130.002809/2024-76, o qual trata de solicitação de pagamento, feita pela empresa MERU VIAGEN EIRELI – EPP, referente ao serviço de fornecimento de passagens aéreas para esta douta Secretaria, nos parâmetros do Contrato 09/2021.
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 373860-4, como suplente do Presidente, conforme regras do parágrafo 1º, do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 13/94.
Art. 3º Conceder à Comissão aludida o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Dispensar os membros da Comissão de suas atividades funcionais nos dias de coleta de provas em geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15217, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH PORTARIA Nº 85, DE 04 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 117 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, bem como os artigo 66 e 67 do Decreto Estadual nº 21.872/2023 que regulamenta a lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 36/2024- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA.
XXXXXX XXXXXXXX XXX, Matrícula Nº 371526-6.
CONTRATO: Nº 36/2024-SEMARH/PI. CONTRATADA: REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA
O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio nº 19/2024 prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à empresa
REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: Projeto NASCENTES DO RIO PARNAÍBA – PRESERVANDO A VIDA DATA: 5 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMARH/PI
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2024 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000827/2024-13 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24001564 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio nº 19/2024 |
Fundamento legal | Art. 72, inciso VI da Lei nº 14.133/2021 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 28101 |
Contratado | REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.434.487/0001-06 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à empresa REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA para a promoção do seguinte evento:NOME DO EVENTO: Projeto NASCENTES DO RIO PARNAÍBA – PRESERVANDO A VIDACIDADES: TERESINADATA: exibição na data de 05 de maio de 2024. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 04/06/2024 |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 18.541. 0108. 5101 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00109 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05384 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 23/2024 - SEMARH-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.000827/2024-13 |
Fundamento legal | Art. 72, inciso VI da Lei nº 14.133/2021 |
Patrocinador | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 28201 |
Patrocinada | REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.434.487/0001-06 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à empresa REY PRODUCOES E EVENTOS LTDA para a promoção do seguinte evento:NOME DO EVENTO: Projeto NASCENTES DO RIO PARNAÍBA – PRESERVANDO A VIDACIDADES: TERESINADATA: exibição na data de 05 de maio de 2024. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 18.541. 0108. 5101 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00109 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05384 |
(documento datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15225, datada de 4 de junho de 2024.)
SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA GSDPG – Nº 15/2024
A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais,conferidas pelo art.15 da Lei Complementar Estadual nº 59/05, de 30 de novembro de 2005, Resolução CSDPE nº 55/2015 e Portaria GDPG nº4 24/2017.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2019/2024- COGP, na qual concede o pedido de licença médica para tratamento da própria saúde, de14 (quartoce) dias, de 24/05/2024 a 06/06/2024, da Defensora Pública titular da 2ª Categoria Especial, Dra. XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXX, no Processo SEI 00303.003614/2024-14;
CONSIDERANDO que o período de licença já teve o seu início antes da confecção desta portaria;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Dr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX para substituir na 2ª Defensoria Pública de Categoria Especial, pelo período restante de licença de Dra Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de 03/06/2024 a 06/06/2024.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina, 03 de junho de 2024.
VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS
Subdefensora Pública Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15228, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 068/2024-GS-SDE Teresina, 04 de junho de 2024
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 031-A/2024 (SEI Nº00152.000643/2023-14), firmado com a empresa CONSTRUIR CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 106/2024, F. 81 no dia 04/06/2024, tendo como objeto a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de 12.738,00m² em vias públicas, nos Povoados “Caiçara” e “Boa Vista”, na Zona Rural de Matias Olímpio-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372538-3, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 031-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 031- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 031-A/2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 04 de junho de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15235, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 43, de 04 de junho de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Jobson Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF n° ***.370.013 -**, para exercer a função de gestor do Contrato 32/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF ***.190.433 -**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 32/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15241, datada de 4 de junho de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 99, de 04 de junho de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 92/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA TASK COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000107/2024-52 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 091/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000107/2024-52, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa TASK COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.998.439/0001-49, que apresentou proposta no valor total de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “COPA 7 CIDADES – 2024”, a ser realizado no município de Piracuruca/PI, de 18 de maio a 30 de junho de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 04 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000107/2024-52
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: TASK COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 26.998.439/0001-49;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “COPA 7 CIDADES – 2024”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PIRACURUCA/PI, DE 18 DE MAIO A 30 DE JUNHO DE 2024.
NOME DO EVENTO: COPA 7 CIDADES – 2024
MUNICÍPIO: PIRACURUCA/PI
DATA: 18 DE MAIO A 30 DE JUNHO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 04 de junho de 2024.
Valor do Contrato: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).
Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163
Fonte de Recurso: 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO05365
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e TASK COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15242, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE
Portaria Nº 069/2024-GS-SDE Teresina, 04 de junho de 2024
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 032-A/2024 (SEI Nº 00152.000324/2023-17), firmado com a empresa MIG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 106/2024, F. 129 no dia 04/06/2024, tendo como objeto a execução dos serviços PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDOD DE 6.475,65M² DO MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ-PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Felipe Antonio Beserra Ximenes, matrículanº 360310-5, para exercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor José Ribamar de Brito Silva, matrícula nº 360071-8, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Isaac Osório Dutra do Valle, matrícula nº 373962-7, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 032-A/2024, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 032- A/2024, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 032-A/2024 , informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 04 de junho de 2024
Janainna Pinto Marques Tavares.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15247, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 085/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.001336/2023-60;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 067/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa GRM EMPREENDIMENTOS URBANOS EIRELLI, tendo como objeto PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 3.120,00 M² DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TERESINA – PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) WALDIMIR ELIAS HIDD FILHO, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 23/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
FIRMINO SOARES PAULO
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15256, datada de 4 de junho de 2024.)
CONTRATOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2024
Nº do processo SEI 00347.000004/2024-52
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI
24000760
Modalidade de licitação (se for o caso) Inexigibilidade de licitação
Fundamento legal Lei nº 14.133/2021
Contratante COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITORIOS
Codificação da UG no SIAFE 110121
Contratado GURGUEIA SERVIÇOS PARA EMPRESAS LTDA
CNPJ/CPF do Contratado 21. 442.087/0001-27
Aluguel do imóvel situado na Rua Genes Celeste, nº
Resumo do objeto do contrato
2194, 1º andar, Bairro Horto Florestal, CEP: 64.052-685, Cidade de Teresina, Estado do Piauí
Prazo de vigência 12 (doze) meses
Prazo de execução 12(doze) meses
Data de assinatura do contrato 03 de junho de 2024
Valor global R$ 135.007,20 (cento e trinta e cinco mil sete reais e vinte centavos)
Dotação orçamentária 04.122. 0109. 2000
Fonte de Recursos 500 / 501
Natureza da Despesa 339039
Nº Nota de Reserva no SIAFE 2024NR00049
Nº de Reserva Orçamentária 2024RO05342
Signatários do contrato Pela Contratante: Raimundo Nonato Fontenele Cardoso
Pela Contratada: Abdias Apolônio de Albuquerque Neto
Raimundo Nonato Fontenele Cardoso
Coordenador Geral da CDTER
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15213, datada de 4 de junho de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI | 00347.000132/2024-04 |
Nº AUTOMÁTICO DE CONTRATO NO SIAFE-PI | 24008218 |
Nº DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05276 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 72 E ART. 74, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 14.133 DE 01/04/2021, BEM COMO O DECRETO ESTADUAL Nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE | COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER |
CODIfiCAÇÃO DA UG NOSIAFE | 110121 |
CONTRATADO | ACONTECE EVENTOS LIMITADA |
CNPJ/CPF DO CONTRATADO | 48.198.720/0001-30 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | “3° CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DE TERESINA” NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 (DOZE) MESES |
PRAZO DE EXECUÇÃO | 30 E 31DE MAIO DE 2024 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 29 DE MAIO DE 2024 |
VALOR GLOBAL | R$221.000,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL REAIS), ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO ESTADUAL DR. HÉLIO. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 11.121.04.333.0101.6148 |
FONTE DE RECURSOS | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339039 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO PELA CONTRATADA: EDUARDO FELIPE FERNANDES MOREIRA |
Raimundo Nonato Fontenele Cardoso
Coordenador Geral da CDTER
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “3° CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DE TERESINA” A SER REALIZADO NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.
DE ACORDO. Dispenso a Licitação nos termos do caput do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, bem como o termo contratual com base na legislação vigente, em favor da Empresa ACONTECE EVENTOS LIMITADA CNPJ 48.198.720/0001-30, no valor estimado de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Dr. Hélio, conforme consta dos autos.
Raimundo Nonato Fontenele Cardoso
Coordenador Geral da CDTER
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 53, de 29 de Maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 53/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA ACONTECE EVENTOS LIMITADA.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores DANIEL LEÃO DE SOUSA NETO, Matrícula: 374151-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00347.000024/2024-23 e VESPASIANO PINTO DE CARVALHO FILHO, Matrícula: 374.146-0, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15230, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 018/2024
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00009.028382/2023-51.
Modalidade de Licitação: Seleção baseada nas Qualidades do Consultor/SQC
Fundamento Legal: Contratação Direta/Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 4460/OC-BR, através do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí – PRODAF/PROFISCO II, conforme despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.028382/2023-51, vinculado ao Parecer Jurídico PGE/PLC nº. 22/2024, Parecer CGE-PI nº 278/2024, Termo de Referência e Proposta Técnica da CONTRATADA e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013.
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: América Desenvolvimento de Aplicativos e Tecnologia do Brasil.
CNPJ/CPF da Contratada: 21.719.954/0001-29.
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico especializado para o desenvolvimento de aplicativo interativo para dispositivos móveis nas plataformas ANDROID e IOS, para o Programa de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato a ser firmado será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do inciso II, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
Prazo de Execução: De 03/06/2024 a 03/06/2025.
Data da Assinatura do Contrato: 03/06/2024.
Valor Global: R$ 132.685,58 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Fonte de Recursos: 754 – Recursos de Operações de Crédito.
Programa de Trabalho: 04.123. 0109. 5003
Natureza da Despesa: 44.90.40
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00252.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO03382.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23005872.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Emílio Joaquim de Oliveira Júnior.
Pela Contratada: Allan Fernandes Chaves.
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 051/2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº. 018/2024 a servidora DOMICIANA CAMARGO DE MATOS, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 018/2024 a servidora MARIA ALCIONÉA MACHADO DE CASTRO, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI e como sua substituta a servidora ANA MARIA ALVES DE ARAÚJO, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003021-0, exercendo a função de Supervisora do Núcleo de Eventos.
I - Contrato nº. 018/2024 – América Desenvolvimento de Aplicativos e Tecnologia do Brasil,
CNPJ nº. 21.719.954/0001-29, assinado em 03 de junho de 2024.
II - Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico especializado para o desenvolvimento de aplicativo interativo para dispositivos móveis nas plataformas ANDROID e IOS, para o Programa de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI.
Parágrafo único: Os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
RICARDO CARDOSO PIRES
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia - SUPAFT Matrícula nº. 315.748-2
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15237, datada de 4 de junho de 2024.)
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - ZPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028.2024/ZPE
REFERÊNCIA: Contrato para prestação de serviços de assistência técnica autorizada para os serviços de manutenção corretiva e calibragem para as balanças de pesagem da Área Aduaneira da ZPE Parnaíba, celebrado entre a COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DEPARNAÍBA – ZPE PARNAÍBA e a empresa EXATA TECNOLOGIA EM PESAGEM LTDA; CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DEEXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA;
CONTRATADO: EXATA TECNOLOGIA EM PESAGEM LTDA;
OBJETO: prestação do serviço de assistência técnica autorizada para os serviços de manutenção corretiva e calibragem para as balanças de pesagem da Área Aduaneira da ZPE Parnaíba, em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e art. 142, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia;
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias;
FISCAL DO CONTRATO: BRUNO RAFAEL PEREIRA SILVA
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2024.
ÁLVARO NOLLETO DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE DA ZPE PIAUI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15245, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 075/2024 - SEFIR PROCESSO: 386/2024, SEI Nº 00224.000386/2024-19
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 72 e Artigo 74, Inciso II, Lei 14.133/2021 c/c Artigo 11 do Decreto Estadual n°16.266/2015.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA (SEFIR/PI) CNPJ nº 22.911.207/0001-50
CONTRATADA: J L PEREIRA DA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.296.790/0001-70.
OBJETO DO CONTRATO: REFERENTE AO EVENTO “ II FEIRA DA AGRICULTURA IRRIGADA” DO MUNICÍPIO DE GUARIBAS-PI, NO DIA 11 DE JUNHO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 389.833,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta três reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA 560101, ELEMENTO DE DESPESA:
339039, FONTE DE RECURSO: 500
NOTA DE RESERVA: 2024NR00196 RESERVA ORÇAMENTARIA: 2024RO05387 DATA DA ASSINATURA: 04/06/2024.
Nº Contrato no SIAFE: 24009001
ASSINATURAS: FIRMINO SOARES PAULO
(SECRETÁRIO ESTADUAL), pela SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA (SEFIR/PI), e JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA, PELA J L PEREIRA DA COSTA LTDA.
FIRMINO SOARES PAULO
Secretário– SEFIR
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15252, datada de 4 de junho de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 090/2024. Concorrência: 007/2024. Forma de realização: Eletrônica. Processo Administrativo: 062/2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz-Piauí. Contratado: Executiva Construtora LTDA - ME - CNPJ 54.802.065/0001-80. Objeto: Adequação de estradas vicinais no município de Wall Ferraz-PI. Valor: R$ 459.500,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Fonte de Recurso: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 700 (Transferências de Convênios). Convênio nº 919852/2021. Proposta nº 038108/2021 - CODEVASF). Prazo: até 31 de dezembro de 2024, a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 04/06/2024.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15263, datada de 4 de junho de 2024.)
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO-PI AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 020/2024, Processo Administrativo nº 028/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Sistema de registro de preços para a eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais hospitalares a fim de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde e a unidade mista de saúde do município de Monsenhor Hipólito- PI. Fonte de Recurso: 500; 600; 621. Data da Sessão: 20/06/2024 às 09:00h. Local: Bolsa Nacional de Compras – bnc.org.br. Edital e informações: https://monsenhorhipolito.pi.gov.br, bnc.org.br e https://sistemas.tce.pi.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Monsenhor Hipólito/PI/ Comissão Permanente de Licitações, na Av. Carlos Libório, nº 101, Bairro Centro, em dias úteis, no horário das 08h às 13h, ou pelo telefone (89) 8138-5459 e principalmente pelo e-mail: licitacoespmmh@gmail.com.
Monsenhor Hipólito – PI, 04 de junho de 2024 Valmira Bezerra Policarpo
Pregoeira
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15194, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA AVISO DE LICITAÇÃO – SEINFRA
Nº do Processo SEI: 00114.000207/2024-82
Modalidade de Licitação: Concorrência Pública, na Forma Eletrônica nº 028/2024
Critério de Julgamento: Menor Preço
Identificação do Licitante: Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA/PI
Resumo do Objeto da Licitação:Contratação de empresa de engenharia especializada para a Execução dos Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo na zona urbana do município de Monsenhor Gil - PI, nos Trechos: Rua Bela Vista ( Bairro Gruta da Areia), Rua Projetada 03 (Bairro Vila Rica), Rua Projetada 03 – Parte 02 (Bairro Vila Rica), Rua Projetada 03 – Parte 03 (Bairro Vila Rica), Rua José Miguel (Bairro Recante), Rua Ada Fernandes (Bairro Cachoeira), Rua Projetada 01 (Povoado Boa Esperança), com área total 3.805,00 m².
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital e seus anexos: Local: https://www.gov.br/compras/pt-br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço: Av. Pedro Freitas, s/n, Centro Administrativo, Bloco G, 1º Andar, ou através do telefone: (0**86) 3222-0038, ou ainda pelo e-mail: licitacao@seinfra.pi.gov.br.
Data da sessão pública: 09:00 (nove horas) do dia 21/06/2024 (sexta-feira). Local: https://www.gov.br/compras/pt-br.
Valor Global Estimado: R$ 498.653,83 (quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).
Dotação Orçamentaria: 15.451. 0105. 5059
UG:160101
Fonte de Recurso: 754
Natureza da Despesa: 449051 - Obras e Instalações
Nº Nota de Reserva do SIAFE: 2024NR00168
Déborah Renata E. Soares Presidente da CPL SEINFRA-PI Flávio Rodrigues Nogueira Júnior
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15232, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
AVISO DE LICITAÇÃO N° 01 DA CONCORRÊNCIA 05/2024 | |
Nº do processo SEI | 00022.000056/2024-91 |
Modalidade de Litação | CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA |
Tipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: nome do órgão/entidade pública estadual | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA UASG: 931421 |
Objeto da licitação | Contratação de Empresa de Engenharia Para Implantação De Videoteca Na Vila Bandeirantes 3 - Proposta Opa - Id 417. |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | Na SECULT-PI, no ambiente eletrônico licitado (https://www.gov.br/compras/pt-br) e no site do Tribunal de Contas do Estado, licitaçõesweb. |
Local de realização: | |
Data e hora do início das das propostas | 05/06/2024 às 09:00 horas. |
Data e hora final das propostas | 20/06/2024 às 08:30 horas. |
Data de abertura das propostas – sessão pública: | 20/06/2024 às 09:00 horas. |
Valor global estimado | R$ 641.618,92 (Seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos). |
Dotação orçamentária | UG: 51101, Programa de Trabalho: 7000 |
Fonte de recursos | 754 – OPA |
Natureza da Despeza | 44.90.51 |
Maria das Graças Castro
Agente de Contratação
Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta
Secretário de Cultura do Estado
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15240, datada de 4 de junho de 2024.)
EXTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 294/2024 PROCESSO Nº 00012.012609/2024-78
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: QUICKBUM E-COMMERCE LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 30.323.616/0001-64.
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos Médico Hospitalar- Esterilização, destinados a atender às necessidades do Hospital Estadual Júlio Hartman – Esperantina, no Estado do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 28/05/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
Fonte de Recursos: 601.
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124.
Natureza da Despesa: 449052.
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR05379.
Nº CONTRATO SIAFE: 24008289.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: VALDIR DA SILVA COSTA – REPRESENTE LEGAL - QUICKBUM E-COMMERCE LTDA.
(assinado eletronicamente) ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15156, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 286/2024 PROCESSO Nº 00012.020434/2024-72
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: WALTER BUCAR BARJUD LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 12.236.759/0001-57
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de prestação de serviços médicos na área de Oftalmologia (consultas e exames), a fim de atender às demandas do projeto "Carretinha da Saúde”.
Data da Assinatura do Contrato: 24/05/2024.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Valor global: A Contratante pagará à Contratada os valores unitários por diárias de R$ 114,45
(cento e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), que serão pagos de acordo com o quantitativo de diárias efetivamente realizados, em conformidade com as ordens de serviço (OS) emitidas.
Fonte de Recursos: 600
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6198
Natureza da Despesa: 339039
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR01198
Nº CONTRATO SIAFE: 24000451
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: WALTER BUCAR BARJUD - WALTER BUCAR BARJUD LTDA
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15158, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS-SEDRAMER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2024 | |
Nº do processo SEI | 00299.000252/2023-35 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23003660 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concorrência 18/2024 |
Fundamento legal | Lei 8.666/1993 |
Contratante | Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis |
Codificação da UG no SIAFE | 500101 |
Contratado | AR CONSTRUTORA EIRELI |
CNPJ/CPF do Contratado | 38.126.429/0001-00 |
Resumo do objeto do contrato | Pavimentação em Paralelepípedo de 5.670,00 m² de Ruas no Povoado Santa Helena no Município de Teresina- PI |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | 90 (noventa) dias |
Data de assinatura do contrato | 27/05/2024 |
Valor global | R$ 840.666,33 |
Dotação orçamentária | 25.782. 0105. 5067 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 4.4.90.51 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00079 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO05151 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio Pela Contratada: Adelina Martins Rosado |
Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária de Estado
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS-SEDRAMER
Portaria Nº 42, de 03 de junho de 2024
PAULA JEANNE ROSA DE LIMA SAMPAIO, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Jobson Paulo da Cunha, CPF n° ***.370.013-**, para exercer a função de gestor do Contrato 34/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor, Pablo Alberto Medeiros Ferreira, CPF ***.768.243-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 34/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
PAULA JEANNE ROSA DE LIMA SAMPAIO
SECRETÁRIA DE ESTADO
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15163, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 278/2024 PROCESSO Nº 00012.020066/2024-62
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: QUICKBUM E COMMERCE LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 30.323.616/0001-64
Resumo do Objeto do Contrato: Fornecimento de EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR- ESTERILIZAÇÃO, destinados a atender às necessidades das diversas Unidades Hospitalares da Rede Estadual de Assistência à Saúde no Estado do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 28/05/2024.
Prazo de vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Valor global: R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais).
Fonte de Recursos: 601
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124
Natureza da Despesa: 449052
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR05385
Nº CONTRATO SIAFE: 24008295
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: VALDIR DA SILVA COSTA-QUICKBUM E COMMERCE LTDA
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15165, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS-SEDRAMER
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 07/2023 | |
Nº do processo SEI | 00299.000299/2024-80 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23001684 |
Fundamento legal | Art. 57, II, “d” da Lei nº 8.666/93. |
Contratante | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS |
Codificação da UG no SIAFE | 500101 |
Contratado | COMERCIAL EQIP LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 00.113.110/0001-60 |
Resumo do objeto do aditivo | Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2023 pelo período de 12(doze) meses, relativo a Prestação de Serviços de Locação de Impressoras a laser |
Prazo de vigência | 12(doze) meses |
Data de assinatura do aditivo | 31/05/2024 |
Valor global | R$ 34.368,00 |
Dotação orçamentária | 25.122. 0109. 2000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00082 |
Nº Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO05336 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio Pela Contratada: Paulo Hernandez Couto Normando |
Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio
Secretária de Estado
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15167, datada de 4 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 051/2020
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: EMPRESA PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES.
CNPJ/CPF da Contratada: 61.562.112/0018-79.
Resumo do Objeto do Termo Aditivo: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do Contrato 051/2020 de contratação de serviços de auditoria externa para o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí – PRODAF, doravante denominado “Projeto” financiado com o Termo Aditivo de Empréstimo nº 4460/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado “Banco”, e aceitou uma Proposta do Auditor pela soma indicada na Seção 4 do Termo Aditivo.
Fundamento Legal: Este Termo Aditivo vincula-se ao Processo Administrativo nº 00009.027616/2023-42, ao Parecer Referencial CGE-PI nº 138 e 188/2024 e ao Parecer PGE/PLC nº 16/2024.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 06/01/2025 e com término em 06/07/2025. Pode ser rescindido pela Contratante antes de seu vencimento, conforme estipulado na Cláusula 8 do Contrato e do Termo Aditivo, ou por comum acordo entre as partes. Qualquer prorrogação deste prazo deve ser concedida e aprovada previamente e por escrito pela Contratante.
Prazo de Execução: 06/01/2025 a 06/07/2025.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28/05/2024.
Valor Global: R$ 194.337,00 (cento e noventa e quatro mil e trezentos e trinta e sete reais).
Fonte de Recursos: 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Classificação Funcional: 13.101.04.123.0109.5003.
Natureza da Despesa: 44.90.35.
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00112.
Nº. da Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO00529.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 20001273.
Signatários do Termo Aditivo:
Pela Contratante: EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Pela Contratada: HELENA DE PETRIBU FRAGA ROCHA.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15183, datada de 4 de junho de 2024.)