TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000730/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 15/08/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR040642/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46290.001637/2016-71
DATA DO PROTOCOLO: 11/08/2016
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46290.002180/2015-31
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 31/08/2015
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIN DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE ANAPOLIS S C/, CNPJ n. 00.045.179/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX; E
ASSOCIACAO HOSPITAL SAO PIO X, CNPJ n. 01.381.151/0001-08, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2016 a 30 de junho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, com abrangência territorial em Ceres/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2016 a 30/06/2017
Para os profissionais relacionados ficam garantidos os pisos mínimos profissionais segundo tabela Anexo 02.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2016 a 30/06/2017
O reajuste salarial da categoria é de 10% (dez por cento) aplicados nos salários vigentes em 1º/07/2015, divididos em 05 (cinco) parcelas de 2% (dois por cento) a viger a partir de 1º/07/2016, 1º/08/2016, 1º/09/2016, 1º/10/2016 e 1º/11/2016.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTROS ADICIONAIS
CLÁUSULA QUINTA - ASSIDUIDADE/TAXA DE ENFERMAGEM
I - Fica concedido a título de assiduidade, em substituição à produtividade, o índice de 4% (quatro por cento) do salário base para toda a categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não perderá a condição de assíduo o empregado que tiver faltado ao trabalho justificadamente.
II - Fica garantida aos empregados que prestam serviços nos centros cirúrgicos, centros de terapia intensiva, semi-UTIs, sala de retaguarda, quartos ou salas de isolamento e unidade de terapia intensiva, enquanto exercerem as atividades no setor, conforme escala de revezamento feita pela enfermeira-chefe, a taxa de enfermagem correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o piso de serviços gerais segundo tabela anexa a partir de 01/07/16.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
INSALUBRIDADE
CLÁUSULA SEXTA - DA INSALUBRIDADE
Fica garantido o recebimento de adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o piso de Serviços Gerais segundo tabela anexa a partir de 1º/07/16, independente de perícia, a todos os empregados beneficiados pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017, salvo constatação de grau máximo de insalubridade em laudo pericial da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego.
DISPOSIÇÕES GERAIS
APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO TERMO
O presente Termo Aditivo 2016/2017 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017 abrangerá Empregados na Instituição Filantrópica HOSPITAL SÃO PIO X DE CERES com abrangência territorial em CERES – GO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
SIN DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE ANAPOLIS S C/
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ADMINISTRADOR
ASSOCIACAO HOSPITAL SAO PIO X
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA
ANEXO II - TABELA DE SALÁRIOS PIO X
Anexo (PDF)