PRÉ-ACORDO PARA PACTUAÇÃO DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO
PRÉ-ACORDO PARA PACTUAÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX DE TRABALHO
PACTUANTES:
►BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ n. 92.702.067/0001-96, neste ato representado(a) por seu procurador, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, OAB 44.120; e,
►FEDERACÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.962.232/0001-49, neste ato representada pela Diretora XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e pela Diretora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. A Federação firma o presente Pré- Acordo por autorização expressa do Comando Nacional dos Empregados do Banrisul, cujos membros(as) foram eleitos na Assembleia Nacional dos Banrisulenses.
As partes acima identificadas estabeleceram negociações visando a pactuação de um Acordo Coletivo de Trabalho fixando as bases para o Plano de Participação dos empregados(as) do Banrisul - PPR, para vigorar no ano civil de 2022. Considerando que as negociações atingiram uma proposta passível de apreciação, a representação dos trabalhadores(as) assume o compromisso de convocação das concernentes assembleias gerais de cada entidade sindical de base, até o dia 07/01/2022, com o objetivo deliberar sobre as autorizações, ou não, para firmatura da Xxxxx Xxxxxxxx de Trabalho.
BASES NEGOCIADAS PARA DELIBERAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria da categoria mantida em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao Banrisul, com abrangência territorial em RS, SC, SP, RJ, DF e PR.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA TERCEIRA – CONSIDERANDOS
Considerando que a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa, prevista no inciso XI do art. 7° da Constituição da República, é regulada pela Lei n° 10.101/2000;
Considerando que a Lei n° 10.101/2000 dispõe em seu art. 2°: “A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I. comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II. convenção ou acordo coletivo.”
Resolvem acordar a participação dos empregados nos resultados do BANRISUL no ano de 2022, na forma do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.832/2013, instituindo Programa de Participação nos Resultados, mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – OBJETO
Este Acordo tem como objeto específico regular a participação dos empregados(as) nos resultados do BANRISUL, mediante o alinhamento entre o Banco e os empregados dos objetivos preestabelecidos individual e coletivamente, de forma a estimular a performance do trabalhador(a) e alavancar os resultados do Banco, possibilitando aos empregados(as) a participação nos resultados, tudo conforme estipulado neste instrumento.
Parágrafo primeiro
Por meio deste Acordo ficam garantidos para todos os empregados(as), além da participação aqui prevista, o cumprimento das regras relativas à PLR estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria dos Bancários e dos Financiários 2020/2022, assim como no Acordo Coletivo de Trabalho do BANRISUL, não havendo qualquer compensação entre os pagamentos feitos segundo as regras destes 3 (três) instrumentos, sendo os valores registrados em rubricas separadas no holerite.
Parágrafo segundo
Em feitio transacional, as partes ajustam a extinção dos Programas de Remunerações Variáveis (RV1, RV2, RV3, RV4 e RV5) adotados pelo Banco, a partir da instituição da participação prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo tal extinção realizada de modo bilateral e com aprovação das concernentes assembleias gerais, os trabalhadores que venham a ser beneficiados pelo presente instrumento normativo, reconhecem expressamente nada ter a postular em razão do fim da vantagem
recebida até o momento (RV1, RV2, RV3, RV4 e RV5), nem mesmo sobre eventual incorporação de tais verbas aos contratos de trabalho. Fica assegurado, contudo, o direito aos reflexos dessas verbas, desde que postulados judicialmente em ações coletivas ajuizadas até 1º/12/2021 ou com procedimento de negociações iniciadas até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, promovidas pelos Sindicatos que não ajuizaram essas ações em busca dos reflexos das RVs, de conformidade com a cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada nacionalmente pelas Entidades Sindicais Profissionais e a Febraban.
CLÁUSULA QUINTA – DA OPÇÃO
Optam as partes pela participação dos empregados(as) nos resultados do BANRISUL, desde que atingido o fator condicionante (gatilho).
CLÁUSULA SEXTA – DO FATOR CONDICIONANTE/GATILHO
O fator condicionante/gatilho, condição básica que assegurará ou não a distribuição da participação prevista neste Acordo, é o Lucro Líquido Recorrente que deverá alcançar o percentual previsto no Anexo deste Acordo.
Parágrafo único
Caso não seja alcançado o fator condicionante/gatilho, ajustam as partes que os empregados(as) terão direito a receber um valor básico definido no Anexo deste Acordo, de forma linear. Havendo resultado positivo nos balancetes dos dois primeiros trimestres do ano de 2022, o Banco antecipará aos empregados 50% do devido a título de valor básico de participação, juntamente à antecipação da PLR definida na CCT e PLR adicional Banrisul.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INDICADORES E OBJETIVOS
Todas as Unidades e a Rede de Agências terão indicadores para mensuração de desempenho e do atingimento dos objetivos, alinhados à e
stratégia do Banco e baseados em resultado, produtividade e comportamento, os quais estão previstos no Anexo a este instrumento, o qual faz parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÁLCULO DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
O cálculo do valor da participação a ser distribuída corresponde ao Valor de Referência (Valor definido para cada Grupo de Funções) multiplicado pelo Target (Multiplicador do Valor de Referência, definido para cada Grupo de Funções) multiplicado pelo Atingimento da Meta (Resultados atingidos e Régua de Multiplicação).
Valor da Participação = Valor de Referência x Target X Atingimento da Meta
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO – ELEGIBILIDADE
São elegíveis à participação no presente PPR todos os empregados que possuam contrato de trabalho vigente com o BANRISUL em 31/12/2022, tenham trabalhado durante o exercício de 2022, de modo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no período, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias, e sejam pertencentes à base territorial de representação das Entidades Sindicais Profissionais signatárias. Também serão elegíveis os empregados cedidos à Banrisul Cartões S.A., Banrisul S.A. Administradora de Consórcios, Banrisul S.A. Corretora de Valores, Mobiliários e Câmbio.
Parágrafo primeiro
O valor da participação a ser distribuída para os empregados dispensados sem justa causa, que tenham pedido demissão ou que tenham se aposentado ao longo do ano de 2022 será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no mesmo, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo segundo
Os empregados que se afastarem do trabalho durante o período de apuração por acidente do trabalho ou doença e empregadas(os) afastadas(os) em face da licença maternidade/paternidade/adoção e os dias de amamentação legalmente autorizados, alistamento militar ou mesmo a concessão de uma licença remunerada, farão jus ao PPR de forma integral, sem dedução do período de afastamento.
Parágrafo terceiro
São excluídos da participação os empregados(as) dispensados com justa causa ao longo do ano de 2022, empregados cedidos ao Governo do Estado, à Fundação Banrisul de Seguridade Social, à Cabergs, à Banrisul Armazéns Gerais e os cedidos sem remuneração.
Parágrafo quarto
No caso de falecimento do empregado(a), os seus dependentes, devidamente instituídos pela Previdência Social, ou caso não exista dependência para fins econômicos, os dependentes legalmente constituídos através de processo de sucessão cível, terão direito ao pagamento do programa, de forma integral ou proporcional.
Parágrafo quinto
Os empregados(as) transferidos entre áreas internas do Banco, bem como os empregados promovidos durante o período de apuração, terão direito ao recebimento da participação de forma proporcional aos períodos trabalhados em cada uma das áreas e cargos.
Parágrafo sexto
Para efeitos de cálculo de PPR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse, Licença para Concorrer ou Exercer mandato eletivo, suspensão (excetuando-se a suspensão do contrato de trabalho por motivo do artigo 9º da CF), folha suspensa e faltas não abonadas e não autorizadas.
Parágrafo sétimo
Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos (sem justa causa, a pedido e por comum acordo) antes do término do período de apuração ou antes da data efetiva de pagamento prevista nesse instrumento, e tenham direito ao recebimento do PPR nos termos deste Acordo, terão o respectivo pagamento creditado na conta bancária cadastrada no sistema de Recursos Humanos do Banco, até final de março de 2023. Para os empregados desligados que não possuam tal cadastro ativo, o Banco se compromete a convocá-los através do e-mail informado pelo próprio empregado, a comparecer no Banco e/ou fornecer os dados para o efetivo pagamento. No mesmo prazo, deverão ser creditados os valores para os dependentes do empregado falecido.
Parágrafo oitavo
Assim que fornecidos os dados da conta bancária, o crédito referente ao valor de PPR devido ocorrerá até o 10º dia útil do mês subsequente à data da sua comunicação.
Parágrafo nono
Caso não haja manifestação dos interessados após transcorrido o período de 6 (seis) meses a contar da data do pagamento do PPR aos empregados ativos, os valores serão depositados por meio de ação consignatória em nome do titular, sendo as despesas processuais abatidas do valor a ser depositado.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFORMAÇÕES
Todos os empregados terão acesso à íntegra deste Acordo, bem como acesso às informações relativas aos objetivos e aos resultados a ele relacionados, que sejam necessários à verificação de sua participação tal como aqui estabelecida, através dos meios internos de comunicação do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
O fator condicionante/gatilho, os indicadores e metas, o valor de referência, a régua de atingimento da meta e os critérios específicos relativos a este Programa de Participação estão previstos em Anexo a este instrumento, já referido na cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIVULGAÇÃO E APURAÇÃO DOS OBJETIVOS E RESULTADOS
Todos os objetivos estipulados para o período de apuração serão divulgados antecipadamente e internamente pelo Banco a todos os seus empregados(as), bem como disponibilizadas em seus meios internos de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O Banco pagará o valor da participação referente ao período de apuração de 1º/01/2022 a 31/12/2022 em uma única parcela até o dia de pagamento da folha de fevereiro de 2023, para os empregados elegíveis. Os valores referentes à participação serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês, em conformidade com a Lei nº 12.832/2013. Haverá possibilidade de antecipação, conforme regras do parágrafo único da cláusula sexta.
Parágrafo único:
Caso o Banco apresente prejuízo no período de apuração constante no caput desta cláusula, nada será devido a título de participação nos resultados objeto deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA
Os valores pagos a título de participação nos resultados do BANRISUL não integram, não substituem e não complementam, em qualquer hipótese, a remuneração dos empregados, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
As Entidades Sindicais Profissionais e todos os participantes do Programa de Participação nos Resultados se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações recebidas em conexão com o Programa, especialmente em relação aos indicadores e respectivas metas, que são de natureza estratégica para o BANRISUL, por traduzir o desempenho e os resultados do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PRECEDENTES NÃO INVOCÁVEIS
Nos termos dispostos na Lei nº 10.101/2000, ao Programa de Participação nos Resultados não se aplica o princípio da habitualidade, razão pela qual todo e qualquer valor liberado sob esse título estará diretamente atrelado ao cumprimento dos objetivos aqui previstos. As partes reconhecem que os objetivos de desempenho e financeiros aqui negociados e estabelecidos são específicos ao Período de Apuração e, portanto, não serão automaticamente renovadas, nem constituirão direito adquirido para negociações e possíveis acordos futuros, nem se constituirão em precedente invocável para a negociação de futuros acordos da forma de participação dos trabalhadores nos resultados do BANRISUL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ACORDO
As partes declaram, por fim, que o presente acordo é firmado, em todos os seus termos, com base na lei e nos princípios de mútuo respeito, transparência, honestidade e parceria na consecução dos objetivos ora propostos, sendo possível a denúncia deste acordo caso qualquer das partes venha a infringir quaisquer desses princípios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Acordo somente poderá ser revisto por meio de negociação entre as Partes, sendo vedada qualquer modificação unilateral de seu conteúdo.
Parágrafo único
Caso, por força de legislação superveniente, bem como por decisão da Justiça do Trabalho e, somente nessas situações, houver qualquer alteração nas regras do valor do pagamento ou das condições do PPR, as partes se reunirão para negociar e definir de que forma ocorrerá o pagamento aos empregados(as), sendo vedada qualquer modificação unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Na hipótese de divergência no cumprimento deste Acordo, as partes visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, sendo vedada a alteração unilateral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, nos termos da Lei n° 10.101/2000, consignando que através dele encontram-se cumpridas as exigências do citado dispositivo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORMA
Este instrumento é lavrado por meio do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, e o protocolo do requerimento de registro, assinado pelas partes signatárias, será depositado na SRTE, tendo as cópias extraídas do Sistema Mediador plena validade legal.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A PP/ XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXX XXXXX BETIM FURQUIM
Membro de Diretoria Colegiada
FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO 2022 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ANEXO
▪ FATOR CONDICIONANTE/GATILHO
O fator condicionante/gatilho, condição básica que assegurará ou não a distribuição da participação, é o Lucro Líquido Recorrente que deverá alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor previsto no orçamento.
▪ VALOR BÁSICO DE PARTICIPAÇÃO:
Caso não seja alcançado o gatilho de 80% (oitenta por cento) do lucro líquido previsto no orçamento, os empregados(as) terão direito a receber apenas o valor básico de R$1.000,00 (mil reais), de forma linear, independentemente de qualquer outro critério.
Havendo resultado positivo nos balancetes dos dois primeiros trimestres do ano de 2022, o Banco antecipará aos empregados 50% (cinquenta por cento) do devido a título de valor básico de participação, juntamente à antecipação da PLR definida na CCT e PLR adicional Banrisul.
▪ DOS NÍVEIS E PESOS DOS INDICADORES
Direção Geral - Esferas e Níveis de Ponderação
Nível | Empresa | Diretoria | Peso Indicadores Superintendência Gerência | Competência | |
Superintendentes* | 30% | - | 60% | - | 10% |
Superintendentes | 10% | 20% | 60% | - | 10% |
Gerentes | 10% | 10% | 70% | - | 10% |
Demais Colaboradores | 10% | 10% | 70% | - | 10% |
▪ * Superintendentes com reporte direto ao Presidente
REDE DE AGÊNCIAS
Nível | Empres a | Diretori a | Peso Indicadores Superintendên Microrregi cia ão | Agênci a | Individu al | Competênc ia | |
Superintendente | |||||||
10% | 20% | 60% | - | - | - | 10% | |
Regional | |||||||
Gerente Comercial | 10% | 10% | 10% | 60% | - | - | 10% |
Gerente | |||||||
Geral/Gerente | 10% | 10% | 10% | - | 60% | - | 10% |
Adjunto/Supervisor | |||||||
ON/GN/GC/Gerente | |||||||
de | |||||||
10% | - | - | - | 20% | 60% | 10% | |
Mercado/Plataformi | |||||||
sta | |||||||
GNC | 10% | - | 20%* | - | - | 60% | 10% |
Escriturários e | |||||||
10% | - | - | - | 80% | - | 10% | |
Demais Funções |
* A esfera Superintendência dos GNCs será correspondente aos Indicadores de Performance da Unidade Comercial Corporativa;
▪ VALOR DA PARTICIPAÇÃO
Valor da Participação = Valor de Referência x Target x Atingimento da Meta
▪ VALOR DE REFERÊNCIA
Para efeitos deste Acordo Coletivo, o Valor de Referência é de R$ 3.278,40 (três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). No caso de empregados em funções comissionadas, conforme o Nível de Comissionamento, ao Valor de Referência será somado o Valor da Comissão Fixa, excluídas quaisquer outras verbas, inclusive o ADI. Para os empregados que exercem a função de Operador de Negócios, ao valor de referência, será somado o valor da rubrica “Gratificação de Operador de Negócios de R$ 569,10 (quinhentos e sessenta e nove reais com dez centavos).
▪ TARGET
SUPERINTENDENTE GERENTE EXECUTIVO
GERENTE ÁREA COMERCIAL B GERENTE ÁREA COMERCIAL C GERENTE ÁREA COMERCIAL D GERENTE ÁREA COMERCIAL E GERENTE ÁREA COMERCIAL F GERENTE ÁREA COMERCIAL G GERENTE ÁREA COMERCIAL H SUPERVISOR
OPERADOR DE NEGÓCIOS FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL A
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL C
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL D
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL E
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL F
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL G
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL H
1
1
1
1
1
1
4
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
1
Target 100% da meta
O Target é definido de acordo com os Grupos de Funções e corresponde a 100% (cem por cento) da meta, conforme a seguinte Tabela:
Grupos de Funções
1,5
EMPREGADOS SEM FUNÇÃO COMISSIONADA
▪ RÉGUA DE ATINGIMENTO DA META
Desde que atingido o fator condicionante/gatilho e o mínimo da Régua estabelecida, os empregados(as) poderão receber valor de participação, de forma proporcional ao atingimento dos resultados, e, ao extrapolar as metas, a participação também poderá aumentar, conforme previsto na seguinte tabela:
Grupos de Funções | 80% Atingimento = 50% dos targets | 90% Atingimento = 75% dos targets | Target 100% da meta | 110% Atingimento = 125% dos targets | 120% Atingimento = 150% dos targets |
SUPERINTENDENTE | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
GERENTE EXECUTIVO | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL B | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL C | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL D | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL E | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL F | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL G | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
GERENTE ÁREA COMERCIAL H | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
SUPERVISOR | 1 | 1,5 | 2 | 2,5 | 3 |
OPERADOR DE NEGÓCIOS | 1,5 | 2,25 | 3 | 3,75 | 4,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL A | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL C | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL D | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL E | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL F | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL G | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NÍVEL H | 0,5 | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 |
SEM FUNÇÃO COMISSIONADA | 0,75 | 1,125 | 1,5 | 1,875 | 2,25 |
▪ INDICADOR DE COMPETÊNCIAS - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
No processo de Avaliação de Desempenho adotado pelo Banco, são definidas 5 (cinco) competências Essenciais, comuns a todos os empregados, e 5 (cinco) competências de Liderança, apenas para empregados que ocupam funções de liderança. As funções foram hierarquicamente divididas em 4 (quatro) grupos em toda a organização. Dessa forma, a metodologia apresenta os comportamentos esperados para cada competência, conforme os níveis hierárquicos, diferenciando a expectativa relacionada ao exercício de cada função, o que permite avaliar de forma mais objetiva e promover o desenvolvimento dos empregados com foco nas necessidades de cada grupo.
A Avaliação de Desempenho é composta pelas etapas de Autoavaliação, Avaliação do Gestor e Feedback, sendo o conceito final definido pela avaliação do Gestor.
O conceito final poderá ser de 0 a 5, sendo que o conceito 3 já garante o atingimento do Indicador de Competências.
▪ ENQUADRAMENTO DE EMPREGADOS
Grupo e Nível Enquadramentos | |
Superintendente | -Chefe de Auditoria -Ouvidor -Secretário-Geral -Superintendente Executivo -Superintendente Regional |
Gerente Executivo | -Gerente Executivo -Secretário Adjunto |
Gerente Área Comercial B | -Gerente-Geral |
Gerente Área Comercial C | -Gerente Adjunto -Gerente Comercial -Gerente-Geral -Gerente de Negócios Corporativos |
Gerente Área Comercial D | -Gerente Adjunto -Gerente Comercial -Gerente-Geral -Gerente de Negócios Corporativos |
Gerente Área Comercial E | -Gerente Adjunto -Gerente Comercial -Gerente-Geral -Gerente de Negócios Corporativos |
Gerente Área Comercial F | -Gerente Adjunto -Gerente-Geral -Gerente de Mercado -Gerente de Negócios Corporativos |
Grupo e Nível Enquadramentos | |
Gerente Área Comercial G | -Gerente Adjunto -Gerente de Contas -Gerente-Geral -Gerente de Mercado -Gerente de Negócios |
Gerente Área Comercial H | -Gerente Adjunto -Gerente de Contas -Gerente de Mercado -Gerente de Negócios |
Supervisor | -Supervisor |
Operador de Negócios | -Operador de Negócios |
Funções Especializadas A | -Assessor Consultivo da Diretoria |
Funções Especializadas B | -Gerente de Câmbio |
Funções Especializadas C | -Analista -Assessor Jurídico -Auditor -Gerente de Câmbio C -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Negócios de Governos -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Técnico em Informática -Técnico em Segurança do Trabalho -Técnico em Informática |
Funções Especializadas D | -Analista -Assessor Jurídico -Auditor -Gerente de Câmbio -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Negócios de Governos -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Técnico em Informática -Técnico em Segurança do Trabalho |
Grupo e Nível Enquadramentos |
Funções Especializadas E | -Analista -Assessor Jurídico -Auditor -Auxiliar de Enfermagem do Trabalho -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Agronegócios -Gerente de Câmbio -Gerente de Negócios de Governos -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Técnico em Segurança do Trabalho -Técnico Segurança Trabalho -Técnico em Informática -Técnico Serviço Manutenção |
Funções Especializadas F | -Analista -Assessor Jurídico -Auditor -Auxiliar de Enfermagem do Trabalho -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Gerente de Agronegócios -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Negócios de Governos -Técnico em Enfermagem do Trabalho -Técnico em Informática -Técnico em Segurança do Trabalho -Técnico de Serviço de Manutenção |
Funções Especializadas G | -Analista -Assistente -Assessor Jurídico -Auditor -Auxiliar de Enfermagem do Trabalho -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Gerente de Agronegócios -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Relacionamento Agronegócios -Técnico em Informática -Técnico em Segurança do Trabalho -Técnico de Serviços de Manutenção |
Grupo e Nível Enquadramentos | |
Funções Especializadas H | -Analista -Assessor Jurídico -Assistente -Auditor -Auxiliar de Enfermagem do Trabalho -Conferente -Enfermeiro do Trabalho -Engenheiro de Segurança do Trabalho -Gerente de Agronegócios -Gerente de Equipe de Cobrança -Gerente de Relacionamento Agronegócios -Técnico em Informática -Técnico em Segurança do Trabalho |
-Técnico de Serviços de Manutenção | |
Sem Função Comissionada | -Plataformista -Caixa -Escriturário -TI I -TI II -Extra-Quadro |