Contract
Edital de Concorrência Pública 02/2015 – Contratação de Empresa para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) dos Perímetros Urbanos e Rurais, conforme o Termo de Referência (Anexo I), dos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Rio Grande do Sul que manifestaram interesse (Anexo IV).
1. LICITAÇÃO
1.1 O Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Rio Grande do Sul - CI/Centro torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação do Tipo Técnica e Preço, com os serviços contratados na modalidade de execução indireta por preço POR LOTE, visando a Contratação de Empresa para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) dos Perímetros Urbanos e Rurais dos Municípios que protocolaram manifestação de interesse. Os envelopes de Documentos para Habilitação e da Proposta Técnica e de Preço deverão ser entregues no CI/Centro – Comissão de Licitação, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, com a entrega da documentação e da proposta (envelope n° 1, envelope n° 2 e envelope n° 3) até as 09 horas do dia 13 de agosto 2015, com abertura da documentação (envelope n°1) 30 (trinta) minutos após o encerramento da entrega dos mesmos, na sala de reuniões, no endereço acima citado.
1.2 A presente licitação está em conformidade com as condições deste Edital, das disposições da Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
1.3 O presente Edital, e seus anexos poderão ser examinados e obtidos pelos interessados no site xxx.xxxx.xxx.xx.
1.4 As solicitações de esclarecimentos e comunicações entre interessados e o Contratante deverão ser encaminhadas, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das propostas, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocoladas no CI/Centro.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) dos Perímetros Urbanos e Rurais dos Municípios integrantes do CI/Centro que manifestaram interesse, abrangentes dos lotes distribuídos conforme o Anexo IV deste edital, e de acordo com o Termo de Referência apresentado no Anexo I.
2.2 As empresas Consultoras poderão participar em todos os lotes, desde que comprovem condições de atender aos pleitos deste edital e seus anexos, com as equipes mínimas necessárias.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos orçamentários estão previstos no orçamento do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Rio Grande do Sul:
Nº | MUNICÍPIO | RUBRICA |
01 | Capão do Cipó | 01.07.00.185423024.1.007000.3.3.90.39 |
02 | Dilermando de Aguiar | 01.08.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
03 | Faxinal do soturno | 01.10.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
04 | Formigueiro | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
05 | Jaguari | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
06 | Nova Esperança do Sul | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
07 | Quevedos | 01.22.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
08 | São Martinho da Serra | 01.28.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
09 | Toropi | 01.33.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
10 | Tupanciretã | 01.34.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
11 | Unistalda | 01.35.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
4 . REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1 Os serviços serão contratados na modalidade de execução indireta por preço POR LOTE. A contratação será feita nos termos da minuta do Contrato, conforme Anexo II.
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 A licitação se realizará na modalidade Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço.
6. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos de Habilitação, da Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão recebidos pela Comissão de Licitação do CI/Centro, em 03 envelopes distintos, numerados, respectivamente, nº. 01, 02 e 03.
6.2 Não serão aceitos pela Comissão de Licitação do CI/Centro envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1.1 – e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Comissão de Licitação do CI/Centro até a data e horário da abertura da licitação.
6.3 Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
CONCORRÊNCIA N°. 02/2015
ENVELOPE N.° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) CNPJ: Nº
CONCORRÊNCIA N°. 02/2015
ENVELOPE N.° 02 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) CNPJ: Nº
CONCORRÊNCIA N°. 02/2015
ENVELOPE N.° 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: NOME DA EMPRESA (admitido envelope timbrado que identifique a empresa) CNPJ: Nº
7. CREDENCIAMENTO
7.1 As Licitantes deverão se apresentar para credenciamento, junto a Comissão de Licitação do CI/Centro, por meio de representante, devidamente munido do documento que o credencie a participar desta Concorrência. Este responderá pela empresa ou por sua representada, devendo,
ainda, previamente à entrega dos Envelopes, identificar‐se exibindo a carteira de identidade ou outro
documento equivalente.
7.2 O credenciamento far‐se‐á por meio de instrumento de procuração, público ou particular e, neste
caso, com firma reconhecida, contendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em representação da Licitante.
7.3 O representante, sócio‐gerente, ou diretor da empresa Licitante, deverá apresentar documento tal como estatuto, ata de eleição, contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, mediante cópia autenticada, inclusive para a comprovação da outorga dos poderes na supra‐citada procuração.
7.4 Os documentos deste Credenciamento deverão ser apresentados fora e separadamente dos envelopes, acompanhados dos documentos de identidade dos credenciados.
7.5 A apresentação do estatuto, ata de eleição, contrato social ou procuração, para fins de credenciamento, não supre a necessidade da apresentação destes no envelope de habilitação.
7.6 As Licitantes deverão utilizar o modelo de procuração do Anexo III – Modelo 6 deste Edital.
7.7 Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes de documentação, a Comissão de Licitação interpelará os presentes sobre a participação, na sessão, de responsáveis, representantes legais ou credenciados.
7.8 Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou não demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.9 O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.
7.10 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê‐lo desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.11 A manifestação intempestiva de representante ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão, acarretar o convite para que o mesmo se retire da sala de reuniões.
8. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ficha de identificação da empresa, conforme formulário próprio. (Anexo III – Modelo 1).
b) Declaração da empresa, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados e de que acata integralmente as condições do edital e do
contrato e comunicando a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação. (Anexo III – Modelo 2).
c) Registro comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;” ), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que acrescentou os incs. V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto n° 4.358, de 05 de setembro de 2002 (Anexo III – Modelo 5).
h) Declaração de que a pessoa Jurídica não foi declarada inidônea pela Administração Pública, de qualquer ente federado (Anexo III – Modelo 7).
8.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d.1) No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros.
e) Prova de regularidade junto à Seguridade Social – CND-INSS.
f) Prova de regularidade perante o FGTS.
g) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, plenamente válido em conformidade com a resolução no 266/79 do CONFEA.
b) Apresentação de currículo dos profissionais indicados para Coordenador ou Administrador, Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental e Biólogo ou Engenheiro Ambiental. A comprovação do vínculo será através:
b.1) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b.2) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
b.3) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
c) Os profissionais indicados para as diversas funções, deverão comprovar, através de Atestados, Certidão(ões), Declaração(ões), Contrato de Prestação de Serviços, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, sua experiência em: Coordenação de Planos, Estudos de Concepção e Projetos de Engenharia de Abastecimento de Água, Esgoto Sanitário, Drenagem Pluvial e Gestão de Resíduos Sólidos. O(s) documento(s) de comprovação deverá(ão) estar certificado(s) pela entidade de classe competente do profissional.
8.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
8.4.1 Qualificação Econômico-Financeiro demonstrado através de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme Normas do Conselho de Contabilidade. Deverão ser acompanhadas de cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação:
a.1) A empresa optante pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED poderá apresentá-lo na forma da lei.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de trinta dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
b.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado certidão negativa para com o cartório/comarca que se encontrar instalada esta filial;
c) A boa situação financeira da empresa licitante será aferida através da apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:
ILG = (ativo circulante + realizável a Longo Prazo)/(passivo circulante + exigível a Longo Prazo)
c.1) somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a 1,0 (um).
GS= Ativo Total/(PC + ELP)
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo;
c.2) Somente será considerada habilitada a licitante cujo fator resultar num valor igual ou superior a
1.0 (um).
9. ENVELOPE 02 - PROPOSTA TÉCNICA
10. DOCUMENTOS PARA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta deverá conter o nome e o endereço completos do licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico completo (e-mail), para fins de eventuais contatos, assim como o nome completo do representante legal do licitante credenciado a celebrar eventual contato. Além disso, deverá ser informado o objeto da proposta, o nº. do edital e, se for o caso, outras informações relevantes para a apresentação da Proposta Técnica. A Proposta Técnica será constituída dos grupos de documentos descritos a seguir:
10.1 ANÁLISE PARA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1.1 Equipe Técnica: A experiência técnica da Equipe deverá ser comprovada através dos “Curriculum Vitae” (Anexo III – Modelo 8) dos profissionais de nível superior relacionado em sua proposta e dos registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) correspondentes aos trabalhos, conforme a autoria. Os profissionais indicados de nível superior, como componentes da equipe, deverão comprovar através de Atestado(s) e Certidão(ões), Declaração(ões) Contrato de Prestação de Serviços, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, suas experiências nas respectivas áreas de atuação a que estão sendo indicadas. Dos profissionais participantes da equipe técnica da licitante vencedora serão cobrados os registros nos respectivos Conselhos bem como as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) correspondentes aos trabalhos, com os respectivos Certificados de Acervo Técnico (CATs) conforme a autoria. A comprovação de atuação na função a ser desempenhada, deverá ser realizada através da apresentação do certificado de inscrição do Profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e sua experiência comprovada com base em atestados e certificados de acervo técnico (CATs) ou atestados e certificados do respectivo Conselho Competente.
10.1.2 Experiência da Licitante em Planejamento, Legislação e Concepção de Sistemas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos: As informações prestadas neste item, referentes a trabalhos realizados nas áreas solicitadas, devem ser comprovadas através de documentos, conforme item 8.3.c deste Edital, em nome da licitante e dos profissionais da equipe técnica da mesma.
11. EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A Proposta Técnica da licitante será examinada, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, com referência à avaliação da experiência da equipe técnica e da licitante, através de pontuação pela apresentação de Títulos, Atestados e Certificados.
11.2 Pontuação da proposta técnica para cada Lote:
Itens da Proposta Técnica | Pontuação Máxima no item |
Experiência da Equipe Técnica | |
Coordenador ou Administrador | 30 |
Titulação | 4 |
Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental | 15 |
Titulação | 4 |
Biólogo ou Engenheiro ambiental | 15 |
Titulação | 4 |
Advogado - Titulação | 4 |
Sub total | 76 |
Experiência Técnica em serviços realizados pela licitante | |
Experiência técnica em planos municipais de saneamento | 5 |
Experiência em Planos diretores | 5 |
Sistemas de abastecimento de água | 10 |
Sistemas de esgotamento sanitário | 10 |
Sistemas de resíduos sólidos urbanos | 10 |
Sistemas de drenagem urbana | 10 |
Sub-total | 50 |
126
Total
11.2.1 Pontuação da experiência da equipe técnica para cada Lote
11.2.1.1 Experiência do Coordenador ou Administrador
Será contada a pontuação para o máximo de 01 (um) Coordenador ou Administrador.
Experiência do Coordenador ou Administrador | Pontuação por profissional | Pontuação Máxima |
Plano Municipais de Saneamento | 1 ponto por CAT | 10 pontos |
Abastecimento de Água | 1 ponto por CAT | 5 pontos |
Esgotamento Sanitário | 1 ponto por CAT | 5 pontos |
Resíduos Sólidos | 1 ponto por CAT | 5 pontos |
Drenagem | 1 ponto por CAT | 5 pontos |
Total | 30 pontos |
11.2.1.2 Experiência do Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental
Será contada a pontuação para o máximo de 01 (um) Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental, independente do número de profissionais utilizados no trabalho.
Experiência do Engenheiro Civil, sanitarista ou ambiental | Pontuação por profissional | Pontuação Máxima |
Plano Municipais de Saneamento | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Abastecimento de Água | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Esgotamento Sanitário | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Resíduos Sólidos | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Drenagem | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Total | 15 pontos |
11.2.1.3 Experiência do Biólogo ou Engenheiro Ambiental
Será contada a pontuação para o máximo de 01 (um) Biólogo ou Engenheiro Ambiental, independente do número de profissionais utilizados no trabalho.
Experiência do Biólogo ou Engenheiro Ambiental | Pontuação por profissional | Pontuação Máxima |
Plano Municipais de Saneamento | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Abastecimento de Água | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Esgotamento Sanitário | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Resíduos Sólidos | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Drenagem | 1 ponto por CAT | 3 pontos |
Total | 15 pontos |
11.2.1.4 Experiência do Advogado
Para a função de Advogado será contada apenas a titularidade, sendo contado a pontuação para o máximo de 01 (um) profissional
Advogado | Pontuação por titulação |
Especialização em Direito Ambiental ou Gestão Pública | 1 ponto |
Mestrado em Direito Ambiental ou Gestão Pública | 2 pontos |
Doutorado em Direito Ambiental ou Gestão Pública | 3 pontos |
Pós-doutorado em Direito Ambiental ou Gestão Pública | 4 pontos |
Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.
11.2.1.5 Titulação
A titulação será contada para as funções de: Coordenador ou Administrador, Engenheiro Civil, Sanitarista ou Ambiental, Biólogo ou Engenheiro Ambiental.
Titulação | Pontuação por titulação |
Especialização | 1 ponto |
Mestrado | 2 pontos |
Doutorado | 3 pontos |
Pós-doutorado | 4 pontos |
Será pontuada apenas a maior graduação do profissional.
11.3 Pontuação da Experiência Técnica em Serviços Realizados pela Licitante para cada Lote
Quantidade de serviços executados | Pontuação máxima |
Plano Municipal de Saneamento Básico (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos) | 05 pontos |
Planos Diretores Municipais (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 5 pontos) | 05 pontos |
Sistemas de abastecimento de água (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos) | 10 pontos |
Esgotamento Sanitário (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos) | 10 pontos |
Resíduos Sólidos (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos) | 10 pontos |
Drenagem Pluvial (1 ponto para cada CAT* apresentado – máximo de 10 pontos) | 10 pontos |
Total | 50 |
*CATs= Certificado de Acervo Técnico e/ou Certificado de Conselho Competente.
11.4 A Nota da Proposta Técnica (NPT) será obtida mediante a utilização da seguinte fórmula:
NPT = (NE + NL)/2
Onde:
NE = Nota do julgamento da Experiência da Equipe Técnica (profissionais). NL = Nota do julgamento da Experiência Técnica dos Serviços da Licitante.
11.5 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Não atenderem às condições do Edital.
b) Não atingirem a Nota Proposta Técnica (NPT) mínima de 50 (cinquenta) pontos.
c) Não atingirem individualmente a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos a:
1 – Experiência da Equipe Técnica (126 (cento e vinte e seis) pontos).
2 – Experiência Técnica dos Serviços Realizados pela Licitante (50 (cinquenta) pontos).
12. DOCUMENTOS PARA A PROPOSTA DE PREÇO:
12.1 A Proposta de Preço deverá conter :
a) O Preço unitário e total da Proposta por lote, conforme Anexo V.
b) Cronograma de Desembolso: a licitante deverá apresentar um cronograma de desembolso, no qual devem constar os produtos propostos e respectivos percentuais do valor total do contrato a serem pagos pelo mesmo. Cada produto ou conjunto de produtos associado a um determinado percentual do valor total do contrato corresponde a uma parcela. Este cronograma financeiro deve estar em conformidade com o cronograma físico apresentado na proposta técnica.
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da efetiva abertura dos respectivos envelopes.
d) Prazo de execução dos serviços – 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Consórcio.
e) Demonstrativo da Composição do Preço Unitário: - Deverá ser apresentada Planilha Detalhada da Composição do Preço Unitário de acordo com o Anexo III – Modelo 9.
f) Carta de Apresentação da Proposta de Preço, conforme Anexo III – Modelo 3.
g) Identificação do signatário.
12.2 No preço unitário proposto para os serviços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todas as operações, mão de obra, equipamentos, encargos e eventuais necessários à completa execução dos serviços.
12.3 Os preços deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 2 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.
12.4 O valor máximo admitido em reais para a execução dos serviços será por lote conforme Anexo V.
13. EXAME DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1 As Propostas que atenderem, em sua essência, aos requisitos do Edital, serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
I) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso ;
II) incoerências ou divergências de qualquer natureza nos cálculos das composições que resultarem no preço global dos serviços, serão efetuadas as correções devidas.
III) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições que resultaram no preço global dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
13.2 Não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
13.3 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo da "nota da proposta de preço" (NPP) de cada licitante.
13.4 A nota das propostas de preços das licitantes será obtida pela fórmula a seguir: NPP = 100.(X0/X2)
onde, NPP – nota da proposta de preço
X0 - o menor preço apresentado entre todas as propostas X2 - o preço da proponente avaliada
13.5 Serão desclassificadas as Propostas de preços cujo preço POR LOTE proposto for superior ao estabelecido no Anexo V deste edital, e as propostas que não atenderem ao solicitado neste Edital.
14. CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 O cálculo da "Nota Final" (NF) dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, observando a seguinte formula,
NF = (6NPT + 4NPP)/10
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço
14.2 A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final.
14.3 Em igualdade de condições, entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Emenda Constitucional nº 06, de 16/08/95, como critério de desempate será favorecido o licitante com maior pontuação nota na proposta da Equipe Técnica e Conhecimento do Serviço.
14.4 Persistindo o empate entre duas ou mais licitantes, depois de obedecido ao disposto no subitem anterior, será efetuado sorteio em ato público.
15. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
15.1 FASES DA CONCORRÊNCIA
15.1.1 Para a PRIMEIRA FASE - HABILITAÇÃO, deverão ser preparados todos os documentos para habilitação requeridos nos termos deste Edital.
15.1.2 Para a SEGUNDA FASE - PROPOSTA TÉCNICA, deverão ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.
15.1.3 Para a TERCEIRA FASE - PROPOSTA DE XXXXX, deverão ser apresentados todas as tabelas e documentos requeridos nos termos deste Edital.
16. QUANTIDADES DE VIAS DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) única via, válida para a licitação, acondicionada num único envelope ou volume lacrado.
16.2 Todas as certidões e documentos poderão ser apresentados em fotocópias desde que devidamente autenticados ou publicados em órgão de imprensa oficial.
16.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessários.
16.4 As declarações e outros anexos deverão atender aos termos e aos modelos apresentados no Edital.
17. RUBRICA E PAGINAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E OS DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
Todas as folhas da documentação de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço deverão ser rubricadas e numeradas pelo representante legal da empresa, sem falhas ou repetições.
18. PRIMEIRA FASE DA CONCORRÊNCIA – HABILITAÇÃO
18.1 Credenciamento dos representantes das empresas proponentes para atuarem na licitação.
18.2 Para atuar na licitação, a empresa deverá nomear um representante, que deverá ser credenciado de acordo com o modelo (Anexo III – Modelo 4) e apresentado separadamente dos envelopes de Documentos para Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço.
19. INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
19.1 No dia, hora e local fixados neste Edital a Comissão de Licitação se reunirá, em sessão pública com os representantes credenciados das licitantes, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento.
19.2 Em seguida, a Comissão de Licitação já de posse dos envelopes lacrados, entregues anteriormente, deverá informar aos representantes os nomes das licitantes que apresentaram os envelopes nos prazos e no local estabelecido neste Edital. Informará também os nomes das licitantes que protocolaram os envelopes fora do prazo estabelecido no Edital e que portanto, não poderão participar da presente licitação.
19.3 Antes do início da abertura dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação devolverá os envelopes de Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço, às licitantes que não atenderam aos requisitos de local, data e hora de entrega dos mesmos, nos termos deste Edital.
19.4 No dia, hora e local fixados neste Edital, a Comissão procederá inicialmente, à abertura dos envelopes com o título “Documentos para Habilitação”. Em seguida, rubricará os documentos neles contidos e os submeterá ao exame e rubrica dos representantes dos licitantes presentes ao ato.
19.5 Após serem examinados os Documentos para Habilitação, o Presidente da Comissão de Licitação cientificará aos interessados que o resultado da Habilitação, bem como o dia, a hora e o local em que será realizada a Sessão de Abertura das Propostas Técnica e de Preço das empresas habilitadas, serão comunicados às empresas e afixados no quadro próprio existente no CI/Centro, no hall de entrada e publicado no site do CI Centro xxx.xxxx.xxx.xx e publicado no jornal A Razão.
19.6 Em seguida serão rubricados, pela Comissão e representantes das licitantes presentes, os envelopes de “Propostas Técnica e de Preço”.
19.7 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na sequência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
19.8 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo.
19.9 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.10 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.
19.11 Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.
19.12 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados.
20. SEGUNDA FASE DA CONCORRÊNCIA - PROPOSTA TÉCNICA
20.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA TÉCNICA
20.1.1 No dia, hora e local divulgados, será instalada a Sessão de Abertura da Proposta Técnica, em sessão pública, com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.
20.1.2 O Presidente da Comissão de Licitação devolverá intactas as Propostas Técnica e de Preço das licitantes não habilitadas, após decorridos prazo de recurso.
20.1.3 Após verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes presentes.
20.1.4 O Presidente cientificará às licitantes que, após a análise da Proposta Técnica, o resultado será afixado no quadro próprio do CI/Centro, existente na sede do CI/Centro, no hall de entrada, e publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx e jornal A Razão.
20.1.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na sequência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
20.1.6 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando- se e a data de sua entrega mediante protocolo.
20.1.7 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.1.8 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.
20.1.9 Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.
20.1.10 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados.
20.1.11 Somente poderá haver renúncia caso todas as licitantes estejam presentes na sessão de abertura dos envelopes, devendo ser expressa em Ata do Direito de Recurso.
21. TERCEIRA FASE DA CONCORRÊNCIA - PROPOSTA DE PREÇO
21.1 INSTALAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES SOB O TÍTULO - PROPOSTA DE PREÇO
21.1.1 No dia, hora e local divulgados a Comissão de Licitação se reunirá em sessão pública com os representantes credenciados das licitantes habilitadas.
21.1.2 O Presidente da Comissão de Licitação devolverá intactas as Propostas de Preço das licitantes que não atingiram às condições estabelecidas no Item 11.5.
21.1.3 Após verificar se todos os envelopes ou volumes encontram-se fechados e inviolados, o Presidente da Comissão procederá à abertura das Propostas de Preço, as quais serão rubricadas pela Comissão e em seguida submetidas ao exame e rubrica de representantes das licitantes presentes.
21.1.4 O Presidente cientificará às licitantes que após a análise da Proposta de Preço, o resultado final da licitação será afixado no quadro próprio do CI Centro, existente na sede do CI Centro, no hall de entrada, e publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx e jornal A Razão.
21.1.5 Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ata circunstanciada da reunião, será a sessão declarada encerrada pelo Presidente da Comissão. Na sequência será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
21.1.6 Das decisões da Comissão de Licitação, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação da decisão.
21.1.7 Os recursos interpostos, por escrito, serão dirigidos ao Presidente da Comissão, registrando- se a data de sua entrega mediante protocolo.
21.1.8 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.1.9 Impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo à autoridade superior na forma da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações para julgamento final.
21.1.10 Os recursos terão efeito suspensivo, na forma da lei.
21.1.11 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão considerados.
22. DOS PRAZOS
22.1 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1.1 Para assinatura do Contrato fica estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da homologação para a licitante vencedora, pelo CI/Centro.
22.1.2 A Licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do Contrato no prazo fixado, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
22.1.3 É facultado ao CI/Centro, quando a convocada não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, a fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
23. PENALIDADES PREVISTAS
23.1 CONDIÇÕES PARA APURAÇÃO DAS PENALIDADES
A contratada estará sujeita às penalidades quando:
a) O objeto do contrato não for executado de acordo com as condições estabelecidas no mesmo;
b) Inexecutar parcial ou totalmente o Contrato importando prejuízo ao Contratante;
c) Der causa à rescisão do Contrato.
23.2 TIPOS DE PENALIDADES
23.2.1 As sanções a serem aplicadas, pelo Contratante, na inadimplência das obrigações contratuais, previstas no subitem anterior, são:
I) Advertência;
II) Multa sobre o valor total do contrato, nos seguintes percentuais: de 1,0% nos casos dos incisos a e
b do item 23.1 e de 2,0%, no caso do inciso c do item 23.1;
III) Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o CI/Centro por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e de contratar com o CI/Centro, com o consequente cancelamento do seu registro cadastral.
23.2.3 Os prazos citados serão contados a partir do expresso recebimento da notificação enviada pelo Contratante à Contratada.
24. PAGAMENTO
24.1 O prazo de pagamento será em até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data final de cada uma das etapas sequenciais, por lote.
24.2 A apresentação da etapa, correspondente a parcela subsequente fica condicionada a entrega da etapa anterior, devidamente revisado e aprovado. O pagamento de cada nota fiscal referida será efetuado em moeda corrente do país e será efetuado após a análise, revisão e aceite do produto pela Comissão Técnica designada pela CI/Centro. O recebimento do serviço será efetuado pelo CI/Centro.
24.3 O pagamento da nota fiscal estará condicionado à apresentação de comprovante de quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do Contrato - INSS, do mês anterior ao do pagamento da fatura, conforme artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, Certidão Negativa de Debito para com o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Art. 2° do Decreto 3.650 e deverá ser apresentada a Certidão Negativa, também, do Estado sede da empresa que não possuir estabelecimento no Rio Grande do Sul conforme Art. 1° § 3° do Decreto n° 3.884.
24.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 (doze) meses, de contratação, após seus preços serão reajustados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
24.5 Cronograma de Desembolso
Conforme o Termo de Referência – Item 07 (Anexo I)
25. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
25.1 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços, causados ao Contratante.
25.2 A Contratada responderá, ainda, por todos os acidentes de trabalho e de trânsito durante o período de vigência do contrato, que porventura ocorrerem por qualquer motivo.
26. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
26.1 Repassar a contratada em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada do relatório dos serviços executados, conforme item 07 (Anexo I);
26.2 Indicar: 01 (um) representante do Consórcio Contratante e 01 (um) representante designado de cada munícipio, para acompanhamento da execução do objeto do presente Edital, de forma a disponibilizarem os dados e informações necessários para a perfeita e efetiva prestação dos serviços;
26.3 Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste Edital;
27. MINUTA DO CONTRATO
Apresenta-se no Anexo II a minuta do contrato a que se refere o presente Edital.
28. PRAZO DO CONTRATO
28.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Consórcio, conforme art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Reserva-se ao CI/Centro o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
29.2 A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx incidir sobre o objeto deste Edital.
29.3 A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante vier a realizar, na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, sempre considerando o objeto precípuo do ajuste.
29.4 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xxx.xx ou no CI/Centro, sito a xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX. O licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a esta Comissão de Licitação de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 com a Comissão de Licitação , ou através do telefone (00) 0000-0000.
30. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelos de Declarações e Quadros padronizados;
Anexo IV – Relação de Municípios por Lote;
Anexo V – Valores máximos a serem pagos; Santa Maria , 29 de junho de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente do CI/Centro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
Os serviços previstos neste Termo de Referência (TR) inserem-se no contexto da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para a Política Federal de Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual Nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a política Estadual de Saneamento e dá outras providências, da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, bem como da Lei nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades.
O Plano Municipal de Saneamento Básico como um dos instrumentos de política pública instituído pela Lei 11.445/2007 é o elemento central da gestão dos serviços concedidos. Dele serão emanados os comandos que estabelecerão as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo os objetivos e as metas para a universalização dos mesmos, bem como os programas, projetos e ações necessários para alcançá-las.
O mesmo deve definir as funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelecer a garantia do atendimento essencial à saúde pública, os direitos e deveres dos usuários, o controle social, a regulação e fiscalização dos serviços, o sistema de informações conforme o Decreto 7.217/2010.
Esse Termo de Referência trouxe integração à Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que em seu Art. 18 determinou a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS. A regulamentação da lei, através do Decreto nº 7.04/2010, indica ainda em seu Art. 54 que o PMGIRS poderá ser inserido no PMSB:
Art.54, § 2º - O componente da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos poderá estar inserido nos planos de saneamento básico previsto no Art. 19 da Lei nº 11.445/07, devendo respeitar o conteúdo mínimo referido no Art. 19 da Lei nº 12.305/10, ou o disposto no Art.51, conforme o caso.
A execução do PMSB terá como instância máxima de deliberação o Comitê de Coordenação, que será órgão deliberativo, formalmente institucionalizado através de Decreto pelo Sr. Prefeito Municipal, responsável pela condução da elaboração do PMSB. Será formado por representantes das instituições do Poder Público municipal, bem como por representantes da sociedade civil e universidades da região, se houver.
A operacionalização do processo de elaboração do PMSB será feita pelo Comitê Executivo. Este Comitê será formado por técnicos das Secretarias Municipais envolvidas com o tema Saneamento Básico, recomendando-se ainda, a participação ou acompanhamento de representantes dos conselhos municipais, do prestador de serviços, se houver, e representantes comunitários.
2 - DEFINIÇÕES
Neste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
Meio Ambiente
A Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação no Brasil, define: “Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Saneamento ambiental
É o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.
Salubridade ambiental
É o estado de higidez em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento das condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem-estar.
Saneamento básico
De acordo com a Lei Federal n° 11.445/07, saneamento básico compreende conjunto de serviços, infra- estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição finais adequadas dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
Instrumento da política de saneamento que abrange o conjunto de diretrizes, metas, estratégias e programa de investimentos contemplando projetos, programas e ações para o desenvolvimento dos sistemas e da prestação dos serviços elencados no conceito de saneamento básico estabelecido na Lei Federal nº 11.445/07 contemplando a interface dos serviços e objetiva articular e integrar as ações de saneamento com as políticas públicas relacionadas, em especial, às políticas de recursos hídricos, saúde pública e desenvolvimento urbano. Deverá abranger toda a extensão territorial do município, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando-se todas as localidades - como distritos, comunidades rurais, etc. a serem atendidas pelos sistemas públicos de saneamento básico, sejam integrados ou isolados. Será, ainda, a base para o estabelecimento do contrato de programa para a prestação dos serviços quando estes forem delegados ou concedidos.
Universalização
Ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico.
Uso sustentável dos recursos hídricos
Diz respeito à disponibilidade hídrica das respectivas bacias hidrográficas, tendo em vista suprir as demandas das populações atuais sem afetar a possibilidade de uso pelas gerações futuras.
Prestação adequada dos serviços
A prestação de serviços nos termos das Leis Federais nº 8.987/95, 11.445/2007, e da Lei Federal 12.305/10 no que couber.
Controle social
Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliações relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico.
Subsídios
Instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda.
Emergência
Situação decorrente de anormalidade de qualquer natureza, que possa provocar danos nas pessoas, equipamentos, instalações ou ao meio ambiente, exigindo ação imediata para estabelecimento da normalidade minimizando e eliminando os impactos adversos.
Plano de Contingência
É um documento formal e padronizado que apresenta uma estrutura organizada, de caráter temporário, para combater uma emergência. O plano define responsabilidade e ações que devem ser seguidas para o controle da emergência e da mitigação dos seus efeitos.
Risco
É a probabilidade que um evento – esperado ou não esperado – se torne realidade.
Dados Primários
Dados primários são aqueles que foram prospectados sem que não tenha havido um estudo preliminar acerca da amostra em específico, ou seja, são dados originais.
Dados Secundários
São aqueles dados obtidos de fontes já levantadas (ex; IBGE, FEE, FUNASA, Ministério das Cidades, prestadoras de serviço, SNIS, etc.).
3 - JUSTIFICATIVA
A nova legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de plano de longo prazo, denominado Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o qual deverá abranger os conteúdos mínimos definidos na Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 12.305/10 no que couber, Resolução Recomendada nº 75 do Conselho das Cidades e Lei Estadual 12.037/03, devendo ainda estar em consonância com o Plano Diretor, com os objetivos e as diretrizes do plano plurianual (PPA), com o plano de recursos hídricos, com o plano de recursos sólidos, com a legislação ambiental, legislação de saúde, de educação, e devem estar compatíveis e integrados com todas as demais políticas públicas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano.
O planejamento dos serviços de saneamento básico no âmbito do município, de forma articulada constitui condição essencial para potencializar o impacto dos investimentos a serem realizados de forma a proporcionar a universalização do acesso da população (especialmente a de baixa renda) aos serviços públicos essenciais, os quais têm forte correlação com a salubridade ambiental e, por consequência, a qualidade de vida.
Nesse sentido, o PMSB tem por objetivo apresentar o diagnóstico setorial, porém integrado, de cada um dos componentes dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, e águas pluviais) na área territorial do município, com ênfase na área urbana, assim definida por lei, bem como de definir, de forma articulada, as diretrizes, estratégias, metas e programas de investimentos para o setor no horizonte temporal de 20 anos. O PMSB será quadrienal e aprovado por lei, cujo projeto deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores do Município até o dia 30 de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal, do qual deverão constar, obrigatoriamente, a revisão, a atualização e a consolidação do PMSB anteriormente vigente.
Cabe destacar, também, o comando do Decreto nº 7.217/2010, art. 26, parágrafo 4º, o qual vincula a existência do PMSB, elaborado pelo titular dos serviços, segundo o preconizado na Lei 11.445/07, como condição de acessibilidade, a partir de 2014, a recursos orçamentários da União, ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
4 - OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do PMSB dos municípios relacionados nos Lotes n.º 01 e 02, de forma a possibilitar a criação de mecanismos articulados e integrados de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos 04 (quatro) eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, e que possibilite:
a) fornecer aos gestores municipais, dados e informações adequadas para avaliar e decidir sobre a forma de aplicação dos recursos orçamentários do município na melhoria da prestação dos serviços de saneamento básico;
b)prover diretrizes para a regulação e controle social dos contratos de programa firmado entre o município e Consórcio;
c) melhorar a salubridade ambiental da população do município;
d)orientar o desenvolvimento de programas e ações das políticas federais, estaduais e municipais de saneamento básico.
A unidade de planejamento a ser utilizada no PMSB serão as sub-bacias hidrográficas do município.
5 - METODOLOGIA DO TRABALHO / ESCOPO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços a serem contratados, deverá satisfazer o cumprimento das etapas estabelecidas neste item 5, atendendo a seguinte sequência:
5.1- Elaboração do Plano de Mobilização Social
5.2-Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
- Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico
- Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes
5.3- Objetivos, Diretrizes, e Metas
- Programas, projetos e ações
- Ações para emergência e contingências
- Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da efetividade das ações do
PMSB
- Audiência/Consulta pública
Relatório Final do PMSB
5.1 - Plano de Mobilização Social
O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da sociedade quanto à relevância do PMSB e da sua participação no processo de sua elaboração. Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na elaboração do PMSB e na avaliação dos serviços públicos de saneamento básico (inciso IV, do art. 3º, da lei 11.445/07).
Conforme tal definição, o Plano de Mobilização Social deverá abranger:
a) formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, os serviços prestados e sua avaliação, o processo e os eventos previstos e as propostas relativas ao Plano de Saneamento Básico. Exemplos: informativos ou boletins impressos, cartilhas, páginas para a internet, vídeos explicativos e programas de rádio dentre outros meios de divulgação e comunicação;
b) estabelecimento de canais para recebimento de críticas e sugestões, garantindo-se a avaliação e resposta a todas as propostas apresentadas. Exemplo: consulta pública pela internet e/ou por formulários ou outros meios disponíveis;
c) constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento de temas específicos do PMSB quando a realidade complexa indicar ou houver a necessidade de atuação articulada de diferentes órgãos e instituições;
d) concepção dos eventos abertos à comunidade local, a exemplo de debates, seminários e audiências públicas para discussão e participação popular na formulação do PMSB, incluindo a recepção de dados de saneamento, se for o caso;
e) realização de Seminário de Saneamento Básico, conforme a conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos do PMSB, incluindo agenda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios; e
f) forma de acompanhamento e participação, no processo de elaboração do PMSB, dos Conselhos da Cidade, de Saúde, de Meio Ambiente e de Educação e, caso estejam instalados, do Comitê de Bacia Hidrográfica onde o município está inserido.
Comunicação social
Deverá ser desenvolvido plano de comunicação com os seguintes objetivos:
a) Divulgar amplamente o processo, as formas e canais de participação e informar os objetivos e desafios do PMSB;
b)Disponibilizar as informações necessárias à participação qualificada da sociedade nos processos decisórios do PMSB; e
c) Estimular todos os segmentos sociais a participarem do processo de planejamento e da fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico.
A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados.
5.2 - Plano Municipal de Saneamento Básico
5.2.1. Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico
O diagnóstico integrado da situação local dos quatro componentes do saneamento básico, por ser a base orientadora dos prognósticos do PMSB, da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações, deve consolidar informações sobre: a caracterização da oferta e do deficit indicando as condições de acesso e a qualidade da prestação dos serviços considerando:
a) o perfil populacional, com ênfase nas desigualdades sociais e territoriais em especial nos aspectos de renda, gênero e étnico-raciais.
b) as condições de salubridade ambiental - o quadro epidemiológico e demais condições ambientais,
c) a estimativa da demanda e das necessidades de investimento para universalização do acesso a cada um dos serviços de saneamento básico nas diferentes divisões do município.
d) as condições, o desempenho e a capacidade na prestação dos serviços de saneamento nas suas dimensões administrativa, político institucional, legal e jurídica, econômico-financeira,
operacional e tecnológica.
O Diagnóstico deverá orientar-se na identificação das causas dos déficits a fim de determinar as ações que devem ser implementadas para a sua correção, visando a universalização dos serviços de saneamento básico. Deverá, ainda, prever, na caracterização do município, a análise de sua inserção regional, incluindo as relações institucionais e interfaces socioeconômicas e ambientais com os municípios vizinhos, a bacia hidrográfica e o estado. As informações obtidas durante a pesquisa deverão ser organizadas em base de dados, após tratamento estatístico e análise crítica, para ser
posteriormente disponibilizado ao Município, visando a vir compor o Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico.
Conforme a disponibilidade das fontes e a necessidade de informações para dimensionar e caracterizar os investimentos e a gestão dos serviços de saneamento básico, deverá ser realizada ampla pesquisa de dados primários. Na impossibilidade de obter dados primários poderão ser utilizados dados secundários de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e prestadores de serviços, quando houver.
O trabalho de coleta de dados e informações deve abranger:
a) legislação federal, estadual e municipal no campo do saneamento básico, saúde e meio ambiente;
b) organização, estrutura e capacidade institucional existente para a gestão dos serviços de saneamento básico (planejamento, prestação, fiscalização e regulação dos serviços e controle social);
c) estudos, planos e projetos de saneamento básico existentes, avaliando a necessidade e possibilidade de serem atualizados;
d) situação dos sistemas de saneamento básico do município nos, seus 04 (quatro) componentes, tanto em termos de cobertura como de qualidade dos serviços;
e) situação quantitativa e qualitativa das infraestruturas existentes, as tecnologias utilizadas e a compatibilidade com a realidade local;
f) situação sócio econômica e capacidade de pagamento dos usuários;
g) dados e informações de políticas correlatas ao saneamento.
O Diagnóstico deve adotar uma abordagem sistêmica, cruzando informações socioeconômicas , ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar, com a maior precisão possível, a situação anterior a implementação do Plano de Saneamento Básico.
A Contratada deverá coletar os dados primários em domicílios, em vias públicas, em unidades dos sistemas de saneamento básico, junto a prestadores de serviços, à população ou às entidades da sociedade civil, entre outros. As informações e dados podem ser obtidos por meio de coleta de
amostras, entrevistas, questionários e reuniões, podendo-se adotar outros expedientes. Os seguintes elementos devem ser considerados:
- Identificação, previamente às inspeções de campo, dos atores sociais, com delineamento do perfil de atuação e da capacitação relativa ao saneamento básico;
- Previsão de entrevistas junto aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico, de saúde e do meio ambiente, entidades de representação da sociedade civil, instituições de pesquisa, ONG e demais órgãos locais que tenham atuação com questões correlatas;
- Realização de inspeções de campo para a verificação e caracterização da prestação dos serviços de saneamento básico, com instrumento de pesquisa previamente aprovado pelo Contratante, com inclusão de fotografias, ilustrações e croquis ou mapas dos sistemas.
Área de Abrangência do Diagnóstico: Todo o território (urbano e rural) do Município. Enfoques do diagnóstico do saneamento básico:
O Diagnóstico dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do município deverá, necessariamente, englobar as zonas urbana e rural e se dará através de dados primários coletados junto a localidades inseridas na área de estudo. Na impossibilidade da obtenção de dados primários, os dados secundários poderão ser obtidos junto a instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e prestador de serviços, quando houver.
O diagnóstico deverá fornecer informações adequadas e suficientes para subsidiar a elaboração ou atualização dos estudos, do plano diretor e projetos técnicos setoriais de saneamento básico. Todos os projetos e estudos associados às questões do saneamento básico no município deverão ser identificados, compilados e avaliados.
O Diagnóstico deverá incluir elementos essenciais, assim considerados em função dos dispositivos da Lei 11.445/2007, da Lei 12.305/2010 no que couber e da Resolução Recomendada Nº 75/2009 que estabelecem a abrangência e conteúdo do PMSB, e elementos complementares que possam contribuir para o perfeito conhecimento da situação dos serviços de saneamento básico no município.
5.2.1.1 Caracterização geral do município
Entre os aspectos a serem considerados na caracterização local estão a situação físico-territorial, sócio- econômica e cultural. Destacam-se, a seguir, os principais elementos a serem considerados: Elementos essenciais:
a) população: série histórica de dados de população urbana, urbana sede e rural; taxas históricas anuais de crescimento populacional para o município, distritos e sedes; estudos populacionais recentes (Censo IBGE 2011); população flutuante quando significativa, com a indicação do período de ocorrência; fluxos migratórios. Demografia urbana e rural por renda, gênero, faixa etária, densidade e acesso ao saneamento e projeções de crescimento no horizonte de planejamento do PMSB;
b) localização do município: no Estado e na região, com as distâncias aos centros mais importantes, em planta tamanho A4, e em relação à capital, em planta tamanho A3, com a delimitação da área de intervenção direta; altitude, latitude e longitude;
c) caracterização das áreas de interesse: localização, perímetro e área territorial, carências relacionadas ao saneamento básico, precariedade habitacional, situação sócio econômica, renda e indicadores de acesso à educação;
d) infraestrutura disponível: saneamento básico, energia elétrica, telefonia, pavimentação, transporte, saúde e habitação;
e) indicação das áreas de proteção ambiental e identificação de áreas de fragilidade sujeitas à inundação ou deslizamento;
f) clima: temperaturas máximas, médias e mínimas; séries históricas de dados meteorológicos e pluviométricos, com médias anuais e ocorrências de precipitações intensas e estiagens prolongadas; curva de intensidade versus período de recorrência válido para a localidade; descrição de fatores especiais de influência sobre o clima;
g) acesso: estradas de rodagem, ferrovias, navegação aérea, fluvial ou marítima.
h) topografia, hidrologia e geologia: plantas topográficas e mapas, inclusive hidrográficos, com os principais acidentes, cotas de inundação, etc., com abrangência sobre a região relativa à intervenção; informações dos meios físicos (bacias hidrográficas, fisiografia, geologia, geomorfologia,
solos, regimes de chuvas, regime dos cursos d‟água); possíveis mananciais superficiais e subterrâneos, uso da água a jusante e a montante dos mananciais que poderão servir de fonte de água bruta ou receptores de água residuária; meio biótico (vegetação/flora e fauna) sua conservação; e levantamentos e análises aerofotogramétricas, se existirem;
i) Características urbanas: principais características urbanas; densidades demográficas atuais; tendências de expansão urbana; dados sobre desenvolvimento regional; planos de implantação de obras públicas municipais, estaduais e federais, inclusive aquelas que tenham influência sobre o projeto, planos diretores existentes, etc.;
j) Condições sanitárias: informações gerais sobre: condições de poluição dos recursos hídricos; ocorrência de doenças de veiculação hídrica; problemas relacionados com o saneamento básico incluindo drenagem pluvial; séries históricas de indicadores quando disponíveis, sobre número de óbitos de 0 a 5 anos de idade e taxa de mortalidade infantil, ambos causados por falta de saneamento adequado;
k) Perfil sócio econômico: descrição atual e tendências do perfil socioeconômico da população da localidade; quadro com informações sobre a distribuição de renda familiar mensal, por faixas de salário mínimo. O histograma da renda familiar deverá incluir pelo menos os seguintes intervalos, em salários mínimos: de 0 a 2,5; de 2,5 a 5,0; de 5,0 a 7,5, de 7,5 a 10; de 10 a 15; de 15 a 20 e acima de 20, número de habitantes, escolaridade e IDH; e
l) Perfil Econômico: identificar e descrever os setores econômicos, a respectiva segmentação e representatividade (indústria, comércio, autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviços) no município. Previsão de expansão industrial na localidade/município com possível demanda por utilização de serviços públicos de saneamento, descrevendo o potencial de crescimento; estimativas de consumo de água e tipo de despejos e efluentes gerados.
Elementos complementares:
Consolidação cartográfica das informações socioeconômicas, físico-territoriais e ambientais disponíveis sobre o município e a região.
5.2.1.2 Situação institucional
Elementos Essenciais:
a) levantamento e análise da legislação aplicável que defina as políticas federal, estadual, municipal e regional sobre o saneamento básico, o desenvolvimento urbano, a saúde e o meio ambiente (leis, decretos, políticas, resoluções e outros);
b) normas de fiscalização e regulação. Ente responsável, meios e procedimentos para sua atuação;
c) identificação e análise da estrutura existente, com descrição de todos os órgãos, e capacidade institucional para a gestão (planejamento, prestação dos serviços, regulação, fiscalização e controle social) dos serviços nos seus quatro componentes. Avaliação dos canais de integração e articulação intersetorial e da sua inter-relação com outros segmentos (desenvolvimento urbano, habitação, saúde, meio ambiente e educação);
d) identificação de programas locais de interesse do saneamento básico nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade urbana, gestão de recursos hídricos e meio ambiente;
e) identificação das redes, órgãos e estruturas de educação formal e não formal e avaliação da capacidade de apoiar projetos e ações de educação ambiental combinados com os programas de saneamento básico;
f) identificação e avaliação do sistema de comunicação local e sua capacidade de difusão das informações e mobilização sobre o PMSB;
g) identificação de programas de educação ambiental e de assistência social em saneamento;
h) Características do órgão operador local/prestador do serviço:
- Nome; data de criação; serviços prestados; organograma;
- Modelo de gestão (público municipal ou estadual, privado, cooperativo, etc.);
- Informações sobre a concessão para exploração dos serviços de saneamento básico no município:
(i) quem detém atualmente a concessão, (ii) data do término da concessão; (iii) instrumento legal existente regulando esta concessão (lei municipal, contrato com operadora, etc.); e
i) Recursos humanos alocados nos serviços de saneamento básico: número de empregados, discriminando o quantitativo quanto a profissionais de nível superior, técnicos, operacionais
,administrativos, terceirizados, estagiários, bolsistas. Informações sobre existência de planos de capacitação, planos de cargos e salário e planos de demissão.
Elementos Complementares:
a) identificação junto aos municípios vizinhos das possíveis áreas ou atividades onde pode haver cooperação, complementaridade ou compartilhamento de processos, equipamentos e infra-estrutura, relativos à gestão do saneamento básico, para cada um dos serviços ou atividade específica;
b) identificação e descrição da organização social, grupos sociais, formas de expressão social e cultural, tradições, usos e costumes, percepção em relação à saúde, ao saneamento e ao ambiente;
5.2.1.3 - Situação econômico-financeira dos serviços de saneamento básico e do município
Elementos Essenciais:
a) levantamento e avaliação da capacidade econômico-financeira do Município frente às necessidades de investimento e sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento básico;
b) análise geral da sustentabilidade econômica da prestação dos serviços de saneamento básico, envolvendo a política e sistema tarifário, de cobrança, dotações do orçamento geral do município, fontes de subvenção, financiamentos e outras. Descrição do sistema financeiro, incluindo: política tarifária e estruturas tarifárias vigentes, séries históricas dos 3 (três) últimos anos de: receitas operacionais diretas (taxas e/ou tarifárias) e indiretas (venda de serviços, multas, etc.); receitas não operacionais (aplicações financeiras, venda de ativos, etc.); despesas operacionais (pessoal, energia elétrica, produtos químicos, materiais, serviços de terceiros, serviços gerais, fiscais, depreciação e provisões,); rateio dos custos da administração central (quando operado pela CORSAN), serviço da dívida (amortizações, despesas financeiras com respectivos financiadores, etc.); custos de capital, orçamento anual das receitas custos e investimentos (em R$).
c) avaliação da capacidade de endividamento e a disponibilidade de linhas de financiamento que contemplem o município, seus projetos e ações;
d) análise da necessidade de destinação de recursos orçamentários, do Consórcio, e do município para viabilizar a adequada prestação e manutenção dos serviços, conforme o PMSB.
No cálculo dos custos locais de município vinculados a Companhia Estadual de Saneamento - CORSAN, os custos contabilizados de forma centralizada deverão ter como critério de rateio o número de ligações.
Na hipótese do prazo de concessão estar por expirar ou quando não existir instrumento legal adequado (lei outorgando a concessão ou contrato), esclarecer quais providências estão sendo tomadas para a solução.
5.2.1.4 Situação dos serviços de abastecimento de água potável
Para os serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais), o diagnóstico deverá incluir a avaliação completa da infraestrutura dos sistemas existentes, abranger a área urbana e rural, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando os núcleos carentes ou excluídos dos serviços e a caracterização dos aspectos sócio econômicos relacionados ao acesso aos serviços.
Elementos Essenciais:
a) caracterização da cobertura e qualidade dos serviços (incluindo poços tubulares profundos, cacimbas, e coleta direta do manancial) com a identificação das populações não atendidas e sujeitas à falta de água; regularidade e frequência do fornecimento de água, com identificação de áreas críticas; consumo per capita de água; qualidade da água tratada e distribuída à população;
b) caracterização da prestação dos serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a: consumos, receitas, índice de perdas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, eficiência comercial e operacional, uso de energia elétrica, índice de micromedição, índice de macromedição e outros (referência: SNIS – Sistema Nacional de informações Sobre Saneamento);
c) análise crítica do plano diretor de abastecimento de água, caso exista, quanto à sua implantação, atualidade e pertinência frente às demandas futuras;
d) visão geral dos sistemas (infraestrutura, tecnologia e operação) de abastecimento de águas existentes (inclusive sistemas operados pelas sociedades hídricas): captação, adução, tratamento, reservação, estações de bombeamento, cadastro das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, por diâmetro, extensão e material, bem como as ligações prediais. Avaliação da capacidade
de atendimento frente a demanda (ano de saturação do sistema produtor) e ao estado das estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas;
e) avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda atual e futura, preferencialmente, por áreas ou setores da sede e localidade do município;
f) levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.). Caso não existam dados atuais relativos à qualidade da água disponibilizada no abastecimento público, deverão ser feitas análises de acordo com as recomendações da Portaria no. 518/2004, do Ministério da Saúde, ou outro normativo que venha a substituí-la;
g) avaliação dos sistemas de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e de informação aos consumidores e usuários dos serviços; e,
h) Identificação, quantificação e avaliação de soluções alternativas de abastecimento de água, individuais ou coletivas, utilizadas pela população, nas áreas urbanas e rurais, e demais usos (industrial, comercial, pública, outros.).
5.2.1.5 Situação dos serviços de esgotamento sanitário
Elementos Essenciais:
a) caracterização da cobertura e a identificação das populações não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema público de esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento;
b) caracterização da prestação dos serviços por meio de indicadores técnicos, operacionais e financeiros, relativos a: receitas, custos, despesas, tarifas, número de ligações, inadimplência de usuários, eficiência comercial e operacional, uso de energia elétrica e outros (referência: SNIS – Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento);
c) análise crítica do plano diretor de esgotamento sanitário, caso exista, quanto à implantação, atualidade e pertinências frente as demandas futuras;
d) visão geral dos sistemas (infraestruturas, tecnologia e operação) de esgotamento sanitário existentes quanto à capacidade instalada frente à demanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral dos sistemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver cadastro das ligações de esgoto, das redes coletoras, dos interceptores, das estações elevatórias, as estações de tratamento, os emissários e a disposição final;
e) avaliação da situação atual pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis, sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento;
f) análise dos processos e resultados do sistema de monitoramento da quantidade e qualidade dos efluentes, quando existente tal sistema; e
g) dados da avaliação das condições dos corpos receptores, quando existentes;
h) indicação de áreas de risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por esgotos no município. Elementos Complementares:Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções e tecnologias alternativas de esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo, lançamento direto em corpos d‟água, outros.), individuais ou coletivas, e demais usos (industrial, comercial, serviços, agropecuária, atividades públicas, outros).
5.2.1.6 Situação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Elementos Essenciais
a) análise da situação da gestão do serviço com base em indicadores técnicos, operacionais e financeiros (a partir de indicadores do SNIS – Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento);
b) análise crítica do plano diretor de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, ou plano de gerenciamento de resíduos sólidos, caso exista, quanto à sua implantação, atualidade e pertinência, frente às demandas futuras;
c) descrição e análise da situação dos sistemas (infraestruturas, tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento disposição final dos resíduos sólidos gerados no município. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um perfeito entendimento dos sistemas em operação;
d) identificação de lacunas no atendimento à população pelo sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida (urbana e rural), tipo, regularidade, qualidade e frequência dos serviços;
e) identificação da cobertura da coleta porta a porta, bem como das áreas de varrição, identificando a população atendida;
f) análise dos serviços públicos de limpeza urbana e serviços especiais (feiras, mercados, espaços públicos, praias, outros). Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam o perfeito entendimento dos sistemas;
g) avaliação das soluções adotadas para a destinação dos resíduos originários de construção e demolição;
h) caracterização (domiciliares, construção civil, industriais, serviços de saúde), periodicidade de coleta, produção diária e destino final dos serviços de saúde;
i) informações da caracterização dos resíduos sólidos produzidos no município em termos da sua origem, quantidade, qualidade, bem como do seu processamento. Incluir projeções de produção de resíduos para curto e médio prazo;
j) identificação das formas da coleta seletiva (cooperativas, associações e carrinheiros), quando existirem, quantificando-as e qualificando-as, inclusive quanto aos custos e viabilidade social e financeira;
k) inventário/análise da situação dos catadores, que atuem nas ruas ou em lixões, identificando seu potencial de organização;
l) identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas por depósitos de lixo urbano;
m) análise da situação sócio ambiental dos sítios utilizados para a disposição final de resíduos sólidos. No caso da existência de catadores nos sítios, identificar a possibilidade de incorporá-los a projetos de reciclagem;
n) descrição do arranjo institucional, sistema de gestão, de planejamento, de tarifação (receitas, despesas, investimento), de regulação e controle;
o) identificação dos geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico nos termos do Art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do Art. 33, ambos da Lei 12.305/2010;
p) identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e a forma de prevenção de riscos ambientais.
Elementos Complementares:
a) definir ou avaliar critérios para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, a ser elaborado pelos geradores dos resíduos e identificação da abrangência da coleta e destinação final destes resíduos, conforme a Resolução CONAMA 283/2001; e
b) identificação das condições da gestão dos resíduos da construção civil, contemplando propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e disposição final dos resíduos da construção civil (Resolução CONAMA 307/2002).
5.2.1.7 Situação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
Quanto ao manejo das águas pluviais o Diagnóstico deve verificar a compatibilização com o Plano Diretor Municipal, o Plano de Recursos Hídricos e da Bacia Hidrográfica, quando existirem. Deve considerar os índices, parâmetros e normas em vigor.
Elementos Essenciais:
a) análise crítica do plano diretor de drenagem urbana e/ou recursos hídricos, caso exista, quanto à implantação, atualidade e demandas futuras;
b) identificação da infraestrutura atual e análise crítica dos sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais e das técnicas e tecnologias adotadas quanto à sua atualidade e pertinência em face dos novos pressupostos quanto ao manejo das águas pluviais;
c) identificação de lacunas no atendimento pelo poder público, incluindo demandas de ações estruturais e não estruturais para o manejo das águas pluviais, com análise do sistema de drenagem existente quanto à sua cobertura, capacidade de transporte, manutenção e estado das estruturas;
d) identificação das deficiências no sistema natural de drenagem, a partir de estudos hidrológicos;
e) legislação sobre parcelamento do dolo e outras, abordagens sobre drenagem;
f) estudo das características morfológicas e determinação de índices físicos (hidrografia, pluviometria, topografia e outros) para as bacias e micro-bacias em especial das áreas urbanas;
g) caracterização e indicação cartográfica das áreas de risco de enchentes, inundações, escorregamentos, em especial para as áreas urbanas e, quando possível, destacando: hidrografia, pluviometria, topografia, características do solo, uso atual das terras, índices de impermeabilização e cobertura vegetal;
h) elaboração de cartas com zoneamento de riscos de enchentes para diferentes períodos de retorno de chuvas;
i) análise de indicadores epidemiológicos de agravos à saúde cuja incidência pode ser determinada por deficiência nos sistemas de manejo de águas pluviais; e
j) análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra.
5.2.1.8 Desenvolvimento Urbano e Habitação
Identificar e analisar, quando existentes, dados e informações subsidiárias e os objetivos e ações estruturantes do Plano Diretor com reflexo nas demandas e necessidades relativas ao saneamento básico, em particular nos seguintes aspectos:
a) parâmetros de uso e ocupação do solo;
b) definição do perímetro urbano da sede e dos distritos do Município;
c) definição das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;
d) identificação da ocupação irregular em Áreas de Preservação Permanente – APP‟s;
e) identificação da situação fundiária e eixos de desenvolvimento da cidade, bem como de projetos de parcelamento e/ou urbanização. No campo da habitação, identificar e analisar, quanto ao reflexo nas demandas e necessidades em termos do saneamento básico, as seguintes informações do PMSB:
e.1) Locais de Habitação de Interesse Social, desde que já levantadas e formuladas:
e.1.1) organização institucional e objetivos do Plano e seus programas e ações;
e.1.2) quadro da oferta habitacional: identificação da oferta de moradias e solo urbanizado, principalmente quanto à disponibilidade de serviços de saneamento básico; a disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda, especialmente as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
e.1.3) necessidades habitacionais: caracterização da demanda por habitação e investimentos habitacionais, considerando as características sociais locais, o deficit habitacional quantitativo e qualitativo, a caracterização de assentamentos precários (favelas e afins) e outras; e
e.1.4) análise das projeções do deficit habitacional: identificar e analisar impactos para as demandas de saneamento básico.
5.2.1.9 Meio Ambiente e Recursos Hídricos
O diagnóstico deve, quando disponíveis, incluir informações e análise dos dados ambientais e de recursos hídricos e suas interações com os aspectos sócio econômicos.
Recomenda-se incluir:
a) caracterização geral da bacia hidrográfica onde o município está inserido, incluindo as delimitações territoriais, os aspectos relativos aos meios físico e natural, ao subsolo e ao clima, destacando a topografia, os tipos e usos do solo, os corpos d'água e o regime hidrológico; a cobertura vegetal, a situação de preservação e proteção dos mananciais superficiais e águas subterrâneas, áreas de recarga e de afloramento de aquíferos;
b) caracterização geral dos ecossistemas naturais, preferencialmente por bacia hidrográfica, destacando, caso existam, indicadores da qualidade ambiental e as áreas de preservação permanente;
c) a situação e perspectivas dos usos e da oferta de água em bacias hidrográficas de utilização potencial para suprimento humano, considerando as demandas presentes e futuras e o lançamento de resíduos líquidos e sólidos de sistemas de saneamento básico, do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
d) a identificação de condições de degradação por lançamento de resíduos líquidos e sólidos (especialmente originários da avicultura e suinocultura) e a verificação de situações de escassez hídrica presente e futura;
e) a identificação das condições de gestão dos recursos hídricos na bacia do município nos aspectos de interesse do Saneamento Básico quanto: domínio das águas superficiais e subterrâneas (União ou Estados); atuação de comitês e agência de bacia; enquadramento dos corpos d‟água; implementação da outorga e cobrança pelo uso; instrumentos de proteção de mananciais; situação do plano de bacia hidrográfica e seus programas e ações; e disponibilidade de recursos financeiros para investimentos em saneamento básico;
f) verificar a existência de convênio de licenciamento ambiental com a FEPAM.
5.2.1.10 Saúde
O Diagnóstico da situação de saúde da população deverá abordar a perspectiva do saneamento básico como promoção da salubridade ambiental, consequentemente da prevenção de enfermidades. Para tanto deverão ser levantadas as seguintes informações:
b) existência e análise do Programa Saúde na Família (conforme Documento de Diretrizes da SNSA/MCIDADES);
c) identificação dos fatores causais das enfermidades e as relações com as deficiências na prestação dos serviços de saneamento básico, bem como as suas consequências para o desenvolvimento econômico e social;
d) análise das políticas e planos locais de saúde, quando definidos, e sua relação com o saneamento básico, incluindo as condições de participação do setor saúde na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, conforme prevê o inciso IV, do art. 200 da Constituição Federal e a Lei 8080/1990;
5.2.1.11 Relatório do Diagnóstico
O Relatório do Diagnóstico deverá ser sistematizado conforme a estrutura abaixo, contendo o glossário e rol de siglas utilizadas.
Exemplo de sistematização para o Diagnóstico:
1 – Introdução
2 – Objetivos
3 - Diretrizes gerais adotadas
4 - Metodologia utilizada na realização do Diagnóstico
5 - Caracterização do município (localização, população/localidades, características social, econômica e cultural e inserção regional)
6 - Caracterização do ambiente - topografia, solo, hidrografia e hidrologia local, uso e ocupação do solo (cobertura vegetal, assentamento, atividades, grau de impermeabilização, processos de erosão/assoreamento, riscos de enchentes, alagamentos e escorregamentos, outros.); mananciais de suprimento de água; caracterização dos resíduos sólidos e esgotos sanitários;
7 - Prestação dos serviços de saneamento básico - Aspectos legais, políticos, institucionais e de gestão dos serviços, planejamento, regulação e fiscalização, ações intersetoriais, participação e controle social, educação ambiental em projetos e ações de saneamento básico.
8 - Situação dos serviços de saneamento básico
- Índice de cobertura da população, tipo de serviço, acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de abastecimento de água potável;
- Índice de cobertura da população, tipo de serviço, acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de esgotamento sanitário;
- Índice de cobertura da população, tipo de serviço, acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- Índice de cobertura da população, tipo de serviço, acesso, qualidade, regularidade e segurança da prestação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
- Cadastro da rede de distribuição de água e de adutoras, por diâmetro, extensão e material;
- Cadastro da rede coletora e coletores tronco de esgoto, por diâmetro, extensão e material;
- Capacidade atual e nominal da estação de tratamento de água;
- Capacidade de reservação de água;
- Vazão atual e nominal da estação de tratamento de esgoto
- Índice de macro medição e micro medição no sistema.
- Análise dos sistemas de saneamento básico existentes;
- Organização, formas e condições da prestação dos serviços de saneamento básico (modelo de prestação dos serviços, prestação direta, prestação delegada por contratos de concessão ou de programa e indicadores técnicos, operacionais e financeiros);
- Impactos na saúde, na cidadania e nos recursos naturais (com enfoque para a poluição dos recursos hídricos).
5.2.2. Prognósticos e alternativas para a universalização; condicionantes, objetivos, diretrizes e metas
Esta etapa requer o desenvolvimento e a formulação de estratégias para alcançar os objetivos, diretrizes e metas definidas para o PMSB no horizonte temporal de 20(vinte) anos, e deverá conter:
a) mecanismos de articulação e integração das políticas, programas e projetos de saneamento básico com as de outros setores co-relacionados (saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, educação) visando a efetividade das ações preconizadas;
b) análise e seleção das alternativas de intervenção visando à melhoria das condições sanitárias em que vivem as populações urbanas e rurais: Tais alternativas terão por base as carências atuais dos serviços de saneamento básico. As diretrizes, alternativas, objetivos e metas, programas e ações do PMSB devem contemplar definições com o detalhamento adequado e suficiente para que seja possível formular os projetos técnicos e operacionais para a sua implementação;
c) Projeção dos investimentos necessários para universalização dos serviços, no horizonte de planejamento do PMSB, de acordo com os projetos, alternativas e cenários desenvolvidos no âmbito da engenharia sanitária e ambiental do PMSB;
d) avaliação da viabilidade e das alternativas para a sustentação econômica da gestão e da prestação dos serviços conforme os objetivos: Deve ser considerada a capacidade econômico-financeira do município, dos prestadores de serviço, bem como as condições socioeconômicas da população. As propostas de investimentos e ações deverão ter seus custos estimados segundo os parâmetros usuais do setor. Recomenda-se o uso dos indicadores do SNIS – Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento- outros relativos à prestação dos serviços e outras fontes. Considerar as projeções de receitas, segundo cenários baseados nas tarifas atuais, nas projeções populacionais e na ampliação dos serviços;
e) formulação da política dos subsídios necessários para o acesso da população e localidades de baixa renda aos serviços de saneamento, visando a universalização dos mesmos;
f) elaboração dos fluxos de caixa conforme alternativas e cenários desenvolvidos no âmbito da engenharia sanitária e ambiental do PMSB, com as respectivas fontes de financiamento e custo de capital;
g) análise das alternativas de gestão dos serviços: exame das alternativas institucionais para o exercício das atividades de planejamento, prestação de serviços, regulação, fiscalização e controle social, definindo órgãos municipais competentes, sua criação ou reformulação do existente, devendo- se considerar as possibilidades de cooperação regional para suprir deficiências e ganhar economia de escala;
h) necessidades dos serviços públicos de saneamento básico: as projeções das demandas, por serviço, deverão ser estimadas para o horizonte de 20 anos, considerando a definição de metas de:
- ações imediatas ou emergenciais – até 3 anos
- curto prazo: 4 a 8 anos;
- médio prazo: entre 9 e 12 anos;
- longo prazo: entre 13 e 20 anos.
i) quando possível, deve-se construir cenários alternativos de demandas por serviços que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico, identificando-se as soluções tecnológicas que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a prestação dos serviços e a equidade social no município. Objetiva-se assim identificar, dimensionar, analisar e prever a implementação de alternativas de intervenção, considerando a incerteza do futuro e visando o atendimento das demandas da sociedade, observando: o sistema territorial e urbano; os aspectos demográficos e de habitação; as características sócio ambientais; as demandas do setor industrial e do setor de agrícola;
j) compatibilização das carências de saneamento básico com as ações do PMSB: analisar as disponibilidades e demandas futuras de serviços públicos de saneamento básico no município, identificando as alternativas de intervenção e de mitigação dos deficits e deficiências na prestação dos serviços, podendo-se adotar, para tal finalidade, a metodologia de construção de cenários alternativos. A partir dos resultados das propostas de intervenção nos diferentes cenários, deve- se selecionar o conjunto de alternativas que promoverá a compatibilização quanti-qualitativa entre demandas e disponibilidade de serviços. Tal conjunto se caracterizará como o cenário normativo objeto do PMSB;
k) hierarquização das áreas de intervenção prioritária: os, programas, projetos, metas e ações, devem ser consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária conforme metodologia a ser definida a partir de um conjunto de indicadores sociais, ambientais, de saúde e de acesso aos serviços de saneamento básico;
l) definição de objetivos, programas e metas: devem ser elaborados de forma a serem quantificáveis e a orientar a definição de metas e proposição dos programas, projetos e ações nos quatro componentes do saneamento básico, na gestão e em temas transversais tais como capacitação, educação ambiental e inclusão social. As metas do PMSB são os resultados mensuráveis que contribuem para que os objetivos sejam alcançados, devendo ser propostas de forma progressiva e gradual e estar apoiadas em indicadores;
m) outros mecanismos complementares: procedimentos e mecanismos para a compatibilização com as Políticas e os Planos Nacional e Estadual de recursos hídricos, quando possível; análise da viabilidade social, econômica e ambiental da prestação dos serviços considerando os cenários, os objetivos, programas, projetos, metas e ações;
n) para atendimento do conteúdo mínimo do Art. 19 da Lei 12.305/2010, deverão ser definidas metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a minimizar o volume de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
o) regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o Art. 20 da Lei 12.305/2010, e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual, propondo a definição das responsabilidades quanto à sua implantação e operacionalização;
p) descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no Art. 33 da Lei 12.305/2010, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Poderão ser propostas soluções criativas com a utilização de tecnologias alternativas, adequadas à realidade local, a custos compatíveis com a capacidade de pagamento e, suficientes para que seja adequadamente operada e mantida a infra-estrutura dos serviços de saneamento básico disponibilizada para a sociedade.
NOTA: Estimativa Populacional
A projeção populacional (urbana, urbana sede e rural) deverá compreender, no mínimo, o horizonte do PMSB (20 anos) e estar apoiada nos censos demográficos oficiais (IBGE-2011). A Contratada poderá utilizar as projeções de população efetuadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, ou as efetuadas pela Fundação de Economia e Estatística – RS – FEE, ambas com base no Censo de 2011. Quando as projeções populacionais forem efetuadas pela Contratada, recomenda-se a utilização do Método das Componentes Demográficas ou do Método de Distribuição Constante do Crescimento, também chamado Método aibi devendo a metodologia ser demonstrada através de Nota Técnica.
5.2.3. Programas, Projetos e Ações
Os programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros programas e projetos de setores afins.
Deve também integrar essa Etapa, quando necessário, a programação de investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços, com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, dentro da perspectiva de universalização do atendimento, com nível de detalhes diferenciados para cada etapa.
5.2.3.1. Programação de Ações Imediatas ou Emergenciais
Este deve ser o instrumento de ligação entre as demandas de serviços e ações existentes na administração municipal e o PMSB. Todos os projetos e estudos existentes para minimizar os problemas de saneamento básico do município deverão ser identificados, compilados e avaliados,
segundo a sua pertinência e aderência aos objetivos e princípios do PMSB, já na etapa de diagnóstico.
5.2.3.2. Programação das Ações do PMSB
Conteúdo mínimo:
a) definição dos programas, projetos e ações com a respectiva quantificação e estimativa de custos para o horizonte de planejamento, baseadas nos resultados dos estudos "Prognósticos e Alternativas" de forma a dar continuidade e efetividade às ações formuladas;
b) estabelecimento de objetivos e metas de longo alcance (8 a 20 anos), de médio (4 a 8 anos) e curto (1 a 4 anos), projetando estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico;
c) detalhamento dos programas, projetos e ações, com as respectivas análises da sua viabilidade econômica e financeira.
c) hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações e seus respectivos investimentos, compatibilizados com o orçamento e as metas estabelecidas;
d) formulação de mecanismos e procedimentos de gestão para a avaliação sistemática da efetividade das ações programadas e para a prestação de assistência técnica e gerencial em saneamento básico, pelos órgãos regionais (se existirem) e entidades estaduais e federais.
Os Programas, Projetos e Ações devem contemplar os seguintes aspectos:
- Promoção da saúde e da qualidade de vida;
- Promoção da sustentabilidade ambiental; e
- Melhoria do gerenciamento e da prestação dos serviços.
- Equilíbrio econômico-financeiro
5.2.4. Plano de Contingências Frente a Situações de Emergência
Conteúdo mínimo:
Estabelecer planos de contingência frente às prováveis situações de emergência na prestação dos serviços de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência;
5.2.5. Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática da Efetividade das Ações do PMSB
Diretrizes a serem observadas:
a) procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas;
b) indicadores técnicos, operacionais e financeiros de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços;
c) indicadores de impactos na qualidade de vida, na saúde, e nos recursos naturais (salubridade ambiental):
d) indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos; definição de indicadores do acesso, da qualidade e da relação com outras políticas de desenvolvimento urbano;
e) definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem utilizados;
f) adoção de diretrizes para o processo de revisão do plano a cada quatro (4) anos
g) determinação das metas para os indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços;
h) definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do PMSB;
i) mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população;
j) mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMSB.
5.2.6. Relatório Final do PMSB
O PMSB tem como objetivo estratégico fundamental a universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas. Para atingir tal objetivo, deve prever os instrumentos de gestão e tecnologias apropriadas à realidade local, conforme os condicionantes econômico-financeiros, políticos, culturais, ambientais, dentre outros, e a capacidade de investimento e endividamento do município ou do prestador.
NOTA:
a) Os trabalhos da Contratada deverão contemplar todos os pormenores que possibilitem com clareza, a contratação subsequente de elaboração e detalhamentos de projetos básicos e executivos para a execução posterior das obras correspondentes, visando a implantação ou ampliação dos sistemas de saneamento básico;
b) Diretrizes e parâmetros não definidos nestes Termos de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do plano, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da sua elaboração, envolvendo a Equipe responsável da contratante e a Equipe da Contratada.
6 - ETAPAS DO PMSB
6.1 - ETAPAS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
As etapas devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e apresentados de forma articulada e/ou sequencial, representando o processo em todas as suas fases e etapas de forma que venham a se constituir no documento final da Política e do Plano de Saneamento Básico. Estão listados, a seguir, os resultados esperados (e respectivo detalhamento mínimo) a serem entregues no decorrer do contrato, de acordo com a metodologia e o escopo previsto.
6.1.1. ETAPA I - a- Plano de Trabalho
Previamente ao início dos serviços deverá ser apresentado o Plano de Trabalho com as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e o cronograma de entrega dos resultados. O Plano de Trabalho deverá ser entregue em até 15 dias da emissão da Ordem de Serviço.
O Plano de Trabalho deverá conter todas as definições, especialmente aquelas provindas da reunião inicial a ocorrer entre o Comitê Executivo da Contratante e a Equipe da Contratada, imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e deverá estar em consonância com os termos do Anexo C.
6.1.1.2 - ETAPA I - b - Plano de Mobilização Social
Definição do processo de mobilização e participação social que definirá a cronologia das etapas subsequentes e as metodologias de implantação das atividades incluindo o Seminário de Saneamento;
Comunicação social – divulgação do processo, formas e canais de comunicação, formas de estimular a participação da sociedade no processo de planejamento, fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico.
6.1.2 – ETAPA 2 - Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do município.
Esse resultado deverá conter, no mínimo:
- Caracterização geral do município;
- Situação Institucional;
- Situação econômico-financeira;
- Sistema de abastecimento de água;
- Sistema de esgotamento sanitário;
- Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos dos Serviços de Saúde;
- Serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana;
- Desenvolvimento urbano e habitação;
- Meio ambiente e recursos hídricos;
- Saúde.
6.1.3 – ETAPA 3 - Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas
Esse resultado deverá conter, no mínimo:
- Objetivos e metas pretendidas com a implantação do PMSB;
- Modelo de gestão dos serviços de saneamento básico;
- Projeções de demanda de serviços públicos de saneamento básico em seus quatro (4) componentes para todo o período do PMSB;
- Modelo de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico;
- Alternativas para o atendimento das demandas dos 4 (quatro) componentes dos serviços de saneamento básico para superação das carências existentes, de acordo com a lei 11.445/07;
- Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira dos projetos de engenharia para a universalização dos serviços, com a demonstração dos respectivos fluxos de caixa, conforme as alternativas apresentadas nos projetos de engenharia sanitária e ambiental, e com as respectivas fontes de financiamento e custo de capital.
6.1.4 – ETAPA 4 - Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações para emergência e contingência para o município.
Esse resultado deverá conter, no mínimo
- Ações imediatas;
- Ações prioritárias;
- Programação das ações do PLANO;
- Mecanismos para a avaliação sistemática da efetividade das ações programadas;
- Atendimento de demandas temporárias;
- Atendimento e operação em situações criticas;
6.1.5 – ETAPA 5 - Mecanismos e procedimentos para o controle social
Esse resultado deverá conter, no mínimo:
- Indicadores de interesse;
- Critérios para avaliação dos resultados do PLANO e suas ações;
- Estruturação local da fiscalização e da regulação no âmbito da Política de Saneamento Básico, bem como para acompanhamento das ações do PLANO
6.1.6 – ETAPA 6 - Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico
Esse resultado deverá conter, no mínimo:
- Relatório síntese do PMSB para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração pública; Minuta do PMSB para apreciação da contratante;
- Relatório final do Plano de Saneamento Básico, contemplando todas as etapas e resultados desenvolvidos;
6.2 - Forma de Apresentação do Resultado
A formatação do resultado deverá seguir as orientações e condições estabelecidas no Anexo A.
6.3. - Cronograma de Execução
Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste TR, deverá ser observado o prazo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução. Segue abaixo um cronograma exemplificativo, cabendo à contratante ajustar os prazos de acordo com o planejamento da elaboração de seu PMSB.
Cronograma | ||||||
Etapas | Mês | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 |
6.4 - Local de Execução dos Serviços
Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da Contratada e em outros locais a serem acordados com a Equipe da Contratante.
6.5 - Informações Complementares
As principais fontes de informações primárias e secundárias devem ser as bases de dados disponíveis no município e as existentes no prestador de serviço, caso existir. Como fontes auxiliares, inclusive em se tratando de informações de outras políticas de interesse do saneamento básico, podem ser pesquisados bancos de dados disponibilizados em sítios oficiais da esfera dos governos federal, estadual municipal.
7. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
A forma de remuneração dos serviços será na modalidade Preço por Lote, cujos desembolsos ocorrerão por meio de etapas sequenciais, sendo sugeridas as proporções das parcelas conforme abaixo:
Etapa I – 5% (cinco) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Plano de Trabalho e do Resultado Plano de Mobilização Social;
Etapa II – 35% (trinta e cinco) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Resultado Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município;
Etapa III –25% (vinte e cinco) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Resultado Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas;
Etapa IV – 15% (quinze) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Resultado Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas dos PMSB. Definição das ações para emergência e contingência;
Etapa V – 10% (dez) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Resultado Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da efetividade das ações programadas;
Etapa VI – 10% (dez) por cento do Preço do Lote mediante a entrega e aprovação do Resultado Relatório e aprovação final da Política Local de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico;
8. EQUIPE TÉCNICA
8.1 Equipe da Contratada – Qualificação Mínima
Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a Contratada disponibilize no mínimo, profissionais com os seguintes perfis:
- Ter 01 (um) Coordenador (a) ou Administrador (a), com experiência em Plano Municipal de Saneamento.
- Ter 01 (um) Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental com experiência no desenvolvimento de estudos/projetos em Sistema de Saneamento.
- Ter 01 (um) Biólogo (a) ou Engenheiro Ambiental com experiência em análise e elaboração de laudos ambientais – referente ao Plano Municipal de Saneamento;
- Ter 01 (um) Advogado (a), com especialização em Direito Ambiental ou Gestão Pública.
A comprovação da qualificação mínima exigida da equipe profissional será feita pela contratada através de certidões ou atestados, registrados no órgão de classe pertinente, quando aplicável, e emitidos por entidades de direito público ou privado. Esses atestados deverão ter registro com data que comprove o período de tempo solicitado.
8.2 - Equipe de apoio
- Ter 01 (um) Assistente Administrativo para serviços de escritório, secretariado e recepção;
- Ter 01 (um) Cadista, se possível com experiência na produção de mapas;
- Ter 01 (um) Técnico de nível médio com formação em saneamento ou meio ambiente para serviços auxiliares na área do Plano de Saneamento;
- Ter 01 (um) Topógrafo para os serviços de topografia ou outro profissional com habilitação para os serviços de Topografia.
ANEXO A – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1. - INTRODUÇÃO
A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados.
Os eventos, bem como o material a ser distribuído deverão seguir o padrão e a qualidade estabelecidos pelo Contratante.
As normas a seguir, deverão ser observadas na elaboração e apresentação dos trabalhos.
1.1 - NORMAS
Em todos os trabalhos de natureza técnica deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente, as normas da ABNT (ABNT 10719).
1.2 - UNIDADES
Deverão ser utilizadas nos relatórios, desenhos, memoriais etc., as unidades do Sistema Métrico Internacional. Havendo necessidade de citar outras unidades, demonstrar ao lado dela, e entre parênteses, a correspondente unidade oficial.
1.3 - FORMATO DOS DOCUMENTOS E NÚMERO DE VIAS
Os documentos serão apresentados:
a) Relatórios parciais (Resultados item 6.1.2 a 6.1 5): 1 (uma) via impressas e 2 (duas) vias em meio magnético em CD-ROM;
b) Relatório síntese do PLANO para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração pública: Número de vias impressas compatível com o número de entidades;
b) Minuta do Relatório Final: 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias em meio magnético em CD-ROM; e
c) Relatório Final (Resultado 6.1.7): 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias em meio magnético em CD- ROM, sendo obrigatoriamente 1 (uma) via em formato editável.
O resultado 6.1.7 somente será finalizado após a aprovação dos resultados anteriores pela Contratante.
Observação: Uma via dos relatórios, em meio digital, deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento.
2. - ELEMENTOS COMPONENTES
2. 1 - Cadernos Temáticos
Cada Volume terá em seu início a especificação geral do Plano de Saneamento Básico, contendo as subdivisões de capítulos e tomos, quando for o caso.
2. 2 - SUMÁRIO
Enumeração das principais divisões, seções e outras do volume, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede, abrangendo inclusive as listas de abreviaturas, ilustrações e tabelas, introduções, apêndices, notas bibliográficas, índices e anexos.
Sua finalidade é a de informar o conteúdo do estudo ao leitor, bem como localizar os tópicos que lhe possam interessar.
2. 3 – APRESENTAÇÃO
Palavras de esclarecimento, justificação ou apresentação. A critério da Contratada poderá ser apresentada uma breve explicação sobre o conteúdo de cada volume que compõe o trabalho.
2.4 – LISTAS
Cada volume deverá conter listas de figuras, tabelas, siglas e abreviaturas.
2.5 - ANEXOS, APÊNDICES OU ADENDOS
Deverão estar referenciados nos respectivos textos.
2.6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
De acordo com a NBR – 6.023
3 - DISPOSIÇÃO
3.1 - FORMATOS A SEREM ADOTADOS NOS DOCUMENTOS (NBR - 5.339)
a) Texto (formato A4), impressão gráfica laser ou offset.
b) Especificações, memórias de cálculo e estudos em formato A4, se houver.
c) Desenhos em formato A1: Desenhos e plantas do trabalho serão produzidos normalmente em formato A1 e serão, após a aprovação da minuta final pelo Contratante, reduzidos para apresentação em álbum formato A3, no Relatório Final.
3.2 – REFERÊNCIAS
Indicar, em cada documento, os outros que lhe serão referentes.
3. 3 - REVISÃO DOS DOCUMENTOS
Cada documento revisto terá indicação e apresentará em local próprio a descrição das alterações efetuadas.
3. 4 - SELO DOS DESENHOS (NBR – 5.984)
a) toda folha de documento (desenho, especificação) deve levar, no canto inferior direito, um quadro destinado à legenda, constando do mesmo, além do título do documento, as indicações necessárias à sua exata identificação e interpretação;
b) a legenda deve apresentar a disposição mais conveniente à natureza do respectivo documento não ultrapassando, tanto quanto possível, a largura de 175 mm;
c) da legenda devem constar as seguintes indicações, além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de documento:
- Nome do Contratante;
- Título do Trabalho;
- Logotipos das Entidades participantes, conforme orientação do Contratante;
- Data (mês/ano);
- Nome da Contratada;
- Número do documento e, se necessário, outras indicações para a classificação e arquivamento;
- Indicação de "Substitui" ou "Substituído por", quando for o caso; e
- Assinaturas dos responsáveis pela elaboração
4 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 - METODOLOGIAS E BANCOS DE DADOS
A Contratada deverá apresentar todas as metodologias utilizadas, bem como os bancos de dados, juntamente com a apresentação da Versão Final do Plano de Saneamento Básico.
Para cada cálculo será feita uma breve apresentação dos dados de entrada, dos procedimentos de cálculo, dos resultados obtidos e de como estes resultados foram introduzidos em outros cálculos ou no projeto.
Recomenda-se que todos os dados obtidos durante o trabalho sejam organizados em uma base de dados de fácil acesso e simples operação, devendo passar por processamento estatístico e análise crítica, visando a vir compor o Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico.
4.2 - SOFTWARES E RECURSOS DE INFORMÁTICA
Todos os programas de computação utilizados na elaboração dos trabalhos deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, contendo entre outras, no mínimo, as seguintes informações: nome do programa; descrição; modelo matemático utilizado; fluxograma; comentários sobre os resultados; linguagem e programação fonte, de forma acertada com o Contratante e compatível com os seus equipamentos.
Os arquivos originais de todos os resultados dos serviços serão apresentados em discos CD-ROM, sem compactação.
Todos os Relatórios parciais, bem como a Versão Final, serão acompanhados dos meios magnéticos correspondentes, nas quantidades indicadas nestes Termos de Referência.
4.3 - RELATÓRIOS PARCIAIS
Serão apresentados, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
4.4 - RELATÓRIOS ESPECÍFICOS
São relatórios que contém justificativa técnica de assuntos específicos que porventura se tornem necessários durante o andamento dos serviços.
4.5 - RELATÓRIOS DE ANDAMENTO
A Contratada deverá apresentar Relatório de Andamento dos serviços, que permitam ao Contratante identificar as atividades em desenvolvimento. Esses relatórios deverão ser considerados como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. O seu conteúdo será discutido em reunião com o Contratante e será considerado na avaliação de desempenho da Contratada. Sugere-se que o Relatório de Andamento contenha informações sobre:
a) Todos os elementos técnicos, mesmo que incompletos, elaborados no período, incluindo: texto, memórias de cálculo, desenho, gráficos, planilhas etc.
b) Andamento dos serviços;
c) Resultados alcançados;
d) Cumprimento do cronograma;
e) Atualização do cronograma (para análise do Contratante);
f) Metas para o período seguinte;
g) Pendências e responsáveis.
4.6 - VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A Versão Preliminar do Plano terá por base os Relatórios Parciais, contemplando todos os itens necessários ao Plano.
Será apresentada, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Preliminar do Plano de Saneamento Básico, em meio digital e impresso, para ser disponibilizada para a consulta pública.
4.7 - DA CONSULTA PÚBLICA
A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, todos os eventos agendados pela Contratante, a fim de que a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico seja apresentada à sociedade civil.
A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados.
A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PLANO durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.
4.8 RELATÓRIOS FINAIS
A Versão Final do Plano terá por base os Relatórios Parciais aprovados pelo Contratante que deverão ser apresentados, incluindo as incorporações necessárias após a consulta pública, conforme cronograma de execução. Será apresentado, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.
Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
Em todas as fases do Processo de elaboração do Plano (relatórios parciais, Versão Preliminar do Plano e Versão Final do Plano), a Contratante, após análise dos dados e do texto, poderá solicitar da Contratada alterações ou revisões dos respectivos dados e textos.
ANEXO B - MODELO DE CAPA E FOLHA DE ROSTO
( O CONTRATANTE ESCOLHERÁ O MODELO DE CAPA)
ANEXO C - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. COMUNICAÇÕES
1.1 Toda a comunicação entre a Contratada e o Contratante deverá ser feita por escrito, as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito; sendo admitida a forma eletrônica.
1.2 O representante do Contratante pode também contatar a Contratada diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da consultoria. A Contratada deve satisfazer tais requisitos prontamente.
2. PLANO DE TRABALHO
2.1 No início do desenvolvimento dos serviços, a Contratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle.
Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos e projetos.
2.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento.
2.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos.
3. FLUXOGRAMA
3.1 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interdependências e inter-relações das atividades, possibilitando assim, a análise do fluxo contínuo das ações.
3.2 O Fluxograma deverá também indicar:
a) Número da tarefa;
b) Nome da tarefa;
c) Custos associados a cada atividade ou grupo de atividade (% do valor do contrato);
d) Xxxx xxxxxxxx para a realização;
e) Previsão de prazos para conclusão das tarefas;
f) Prazos para análise, pelo Cliente dos relatórios;
g) Data das reuniões;
h) Tempos intermediários, julgados necessários e justificados pela experiência da Contratada para as atividades diretas ou indiretas, relativas ao (s) contrato (s) que estejam vinculados ao trabalho.
4. CRONOGRAMAS
4.1 Cronograma Físico e Financeiro
Com relação aos Cronogramas Físico e Financeiro:
a) Xxxxxxx ser revistos e ajustados quando da ocasião da assinatura do contrato, aprovados pelas Partes e anexados ao contrato;
b) No 1º Relatório (Parcial ou Específico) a Contratada deverá apresentar novos cronogramas atualizados e assim sucessivamente nos demais relatórios;
c) O Cronograma Físico deverá conter as datas previstas para o término de cada atividade dos trabalhos, relacionando-as com as datas e valores dos pagamentos parciais (Cronogramas Financeiros);
d) O Cronograma Físico mostrará também a participação dos diferentes setores e técnicos envolvidos durante as atividades do Projeto, bem como as datas previstas para as reuniões a serem realizadas com o Contratante;
4.2 Cronograma de Alocação de Pessoal
A Contratada deverá elaborar um Cronograma de Alocação de Pessoal, indicando claramente o período de permanência dos membros de suas equipes na execução dos serviços.
5. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1 Deverão estar previstos no cronograma os prazos para análise, pelo Contratante, dos relatórios e documentos apresentados. Esses prazos serão de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento desses documentos. A Contratada deverá considerar este fato de tal forma que os serviços não sofram perda de continuidade.
5.2 O Contratante irá acompanhar os trabalhos com vistas à otimização dos itens anteriormente definidos.
5.3 Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e modificações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A Contratada executará o trabalho necessário sem custo adicional para a Contratante.
5.4 Somente após a aprovação dos documentos pela Contratante serão pagas as parcelas das faturas pertinentes.
6. REUNIÕES
Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a Contratada e o Contratante, a necessária comunicação, a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. Para este fim, o Contratante convocará, por sua iniciativa ou da Contratada, quantas reuniões estimar convenientes. A princípio, fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais de supervisão e acompanhamento, a serem realizadas na sede da Contratante.
ANEXO D – PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO TOTAL PROPOSTO
Planilha de Cálculo de Custo Total Proposto por lote e município:
Item | Discriminação | Unidade | Qtde/mês | Preço unitário | N meses | Total |
1 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | Coordenador ou administrador | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.2 | Engenheiro(a) civil, sanitarista ou ambiental | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.3 | Biólogo(a) o Engenheiro(a) Ambiental | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.4 | Advogado(a) | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.5 | Assistente Administrativo | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.6 | Técnico de nível médio | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.7 | Topografo ou outro profissional | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
2 | Equipamentos de Informática | |||||
2.1 | Microcomputadores | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
2.1.1 | PC Torre, CPU, monitor LCD | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx | |
2.1.2 | Notebook | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx | |
2.2 | Impressora | |||||
2.2.1 | Impressora multifuncional | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3 | Aluguel de Veículos | |||||
3.1 | Veiculo 01 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.2 | Veiculo 02 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.3 | Veiculo 03 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.4 | Distancia percorrida | km | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4 | Serviços Gráficos | |||||
4.1 | Tipos de serviços | |||||
4.1.1 | Cópia, preto e branco formato A4, papel sulfite 75gr | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.2 | Cópia preto e branco formato A3, papel sulfite 75gr | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.3 | Cópia engenharia - preto e branco formato A1 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.4 | Cópia engenharia – preto e branco formato A0 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.5 | Plotagem – preto e branco | m | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.6 | Plotagem – colorido | m | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.7 | Encadernação até 150 folhas A4 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.8 | Encadernação 500 folhas A4 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
5 | Total Geral(1+2+3+4) | xxxx |
Como referência para a formação do Custo Total Proposto, sugere-se a adoção dos custos unitários do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI – publicado no sítio da Caixa Econômica Federal.
Obs: considerar também outros custos administrativos tais como diárias, passagem de ônibus, etc....
ANEXO E – BIBLIOGRAFIA
xxx.xxxxxx.xxx.xx – Termo de Referência Para Elaboração dos Planos de Saneamento Básico e Procedimentos Relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/MS;
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – Diretrizes Para a Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico;
Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 - Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Ministério das Cidades – Conselho das Cidades – Resolução Recomendada nº 75, de 02 de julho de 2009 – Estabelece orientações relativas à Política de Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico;
Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei Estadual nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências;
Termo de Referência do Plano Municipal de Saneamento Básico – Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – PRÓ-SINOS;
Termo de Referência do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Florianópolis;
Lei Federal nº 9.433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei Federal nº 8.080/1990 – Institui a Lei Orgânica da Saúde
Lei Federal nº 11.124/2005 – Institui Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
Lei Federal nº 11.107/2005 – Institui A Lei dos Consórcios Públicos
Lei Federal nº 8.987/1995 – Institui Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos.
Resolução CONSEMA nº 245/2010 – Dispõe sobre a fixação de procedimentos para o licenciamento de Sistemas de Esgotamento sanitário, considerando etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões de emissão e os padrões das Classes dos corpos hídricos receptores, em conformidade com os Planos de Saneamento e de Recursos Hídricos.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o Consorcio Intermunicipal da Região Centro do Rio Grande do Sul (CI Centro) e a empresa Celebram o
presente contrato o Consorcio Intermunicipal da Região Centro do Rio Grande do Sul (CI Centro) , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 94.446.804/0001-62, com Sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 , Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxx;XX, xxxxxxxxxxxx pelo seu presidente, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx,CPF:xxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante simplesmente denominada contratante e a empresa ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ............, n°. , com sede a
rua:................................................, na cidade de .........................., representada neste ato pelo seu .........., , doravante simplesmente denominada contratada, acordam firmar o
presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública Nº 02/2015 , e as condições expressas na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para elaboração dos planos municipais de saneamento básico (PMSB) dos perímetros urbanos e rurais dos municípios integrantes do Consorcio Intermunicipal da Região Centro do RS , que manifestaram interesse, conforme o Anexo IV e de acordo com o Termo de Referência apresentado no Anexo I.
Parágrafo Único
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos de acordo com o Termo de Referência integrante do Edital de Concorrência Pública Nº 02/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos abaixo relacionados integram o presente Contrato, no que não colidir com suas disposições: a) Edital de Concorrência Pública Nº 02/2015; b) Proposta Técnica e de Preços da Contratada; c) Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
Em caso de divergência entre os mesmos, prevalece o disposto no Edital, vindo a seguir o Contrato e, por último, a Proposta da Contratada.
Parágrafo Segundo
O presente Contrato regula-se pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e o regime de execução será pelo preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Consórcio, conforme a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do montante total do Contrato é de R$ .......................... ( ). Sendo que o valor total
de cada plano do lote é: (listar municípios e respectivos valores)
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DO REAJUSTE
A Contratada deverá emitir, nota fiscal, de acordo com o cronograma de desembolso proposto, acompanhada dos produtos específicos executados no período respectivo.
Parágrafo Primeiro
O pagamento da nota fiscal estará condicionado à apresentação de comprovante de quitação dos encargos previdenciários resultantes da execução do Contrato - INSS, do mês anterior ao do pagamento da fatura, conforme artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, Certidão Negativa de Débito para com o Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Art. 2° do Decreto 3.650 e deverá ser apresentada a Certidão Negativa, também, do Estado sede da empresa que não possuir estabelecimento no Rio Grande do Sul conforme Art. 1° § 3° do Decreto n° 3.884.
Parágrafo Segundo
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação na nota fiscal no CI Centro – setor financeiro.
Parágrafo Terceiro
As despesas da presente contratação exercício 2015 correrão a conta da rubrica orçamentária :
Nº | MUNICÍPIO | RUBRICA |
01 | Capão do Cipó | 01.07.00.185423024.1.007000.3.3.90.39 |
02 | Dilermando de Aguiar | 01.08.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
03 | Faxinal do soturno | 01.10.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
04 | Formigueiro | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
05 | Jaguari | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
06 | Nova Esperança do Sul | 01.02.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
07 | Quevedos | 01.22.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
08 | São Martinho da Serra | 01.28.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
09 | Toropi | 01.33.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
10 | Tupanciretã | 01.34.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
11 | Unistalda | 01.35.00.175123024.1.007000.3.3.90.39 |
Parágrafo Quarto
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Quinto
Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros 12 (doze) meses, de contratação, após seus preços serão reajustados pelo Índice geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx .
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA CONTRATUAL
As garantias contratuais exigidas são aquelas descritas no Edital de Concorrência Pública Nº 02/2015.
CLÁUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, assim como por quaisquer danos decorrentes da prestação destes serviços, causados ao Contratante.
Parágrafo Primeiro
A Contratada responderá, ainda, por todos os acidentes de trabalho e de trânsito durante o período de vigência do Contrato, que porventura ocorrer aos seus funcionários.
Parágrafo Segundo
É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro
Repassar a contratada em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada do relatório dos serviços executados, conforme item 07 (Anexo I);
Parágrafo Segundo
Indicar: 01 (um) representante do Consórcio Contratante e 01 (um) representante designado de cada município, para acompanhamento da execução do objeto do presente Edital, de forma a disponibilizarem os dados e informações necessários para a perfeita e efetiva prestação dos serviços;
Parágrafo Terceiro
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste Edital;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
As penalidades a serem consideradas no Contrato são aquelas descritas no item 23 do Edital de Concorrência Pública Nº 02/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 78, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, e por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Único Aplica-se ao presente contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMOS DE SERVIÇOS
Fica a Contratada obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos termos do artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DADOS BANCÁRIOS
Conta corrente n° ..........................., Agência n°..........................., Banco.........................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Maria/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para as ações que porventura decorram do presente Contrato. E por estarem assim acordes, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Maria, de de 2015.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente do CI Centro Contratante
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
Assinatura: Assinatura:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES E DE QUADROS PADRONIZADOS
ANEXO III – Modelo 1
Ficha de Identificação da Empresa - Concorrência Pública Nº 02/2015
Razão social:
Capital registrado:
Órgão de registro da empresa:
N.º registro:
Data:
CGC:
Órgão de registro da última alteração contratual:
Diretores ou sócios gerentes: Nome/ Cargo/ Profissão Responsáveis técnicos (quando constarem)
Nome Qualificação Prof./ Órgão Reg. Prof. /Região/ N.º registro
Sede:
Endereço/ Cidade/ Estado /Fone /Nome superintendente
Registro da empresa em entidades profissionais:
Órgão /Região/ Número Órgão/ Nome do representante legal/ Qualificação
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG n.º ............................................
ANEXO III – Modelo 2
Declaração de Atendimento ao Edital - Concorrência Pública Nº 02/2015.
(Empresa) , neste ato representada por (nome do responsável ou
representante legal) , abaixo assinado, declara:
a) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; b) que, se vencedora da licitação, atenderá a todas as exigências e especificações estabelecidas no edital e no contrato;
c) sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação;
d) que conhece a área geográfica onde deverão ser desenvolvidos os estudos e ou projetos.
Local e data:
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG n.º ............................................
ANEXO III – Modelo 3
Carta de Apresentação da Proposta de Preço – Concorrência Pública Nº 02/2015
Local e data:
À Comissão de Licitação do CI Centro Prezados Senhores:
(Empresa), com sede na cidade de ........, à (rua, avenida, etc.) ............................................., no ,
inscrita no CGC/MF sob no ........., neste ato representada por , abaixo assinado
propõe ao CI Centro objeto do edital em epígrafe, de acordo com os quadros resumo de preços e de quantidades em anexo, e nas seguintes condições:
a) Preço por lote Proposto: R$ (valor por extenso)
b) O pagamento será efetuado em conformidade com o cronograma de desembolso anexo, e de acordo com o previsto neste Edital.
c) A validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega das Propostas.
d) O prazo de execução dos serviços é de 6 (seis) meses.
e) Planilha detalhada da composição do Preço por xxxx (anexa, conforme modelo 9).
Atenciosamente.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no . ........................................
ANEXO III - Modelo 4
Carta de Credenciamento – Concorrência Pública Nº 02/2015
Local e data:
À Comissão de Licitação do CI Centro
O abaixo assinado, responsável legal da empresa......................................... vem, pela presente, informar a X.Xxx., que o senhor , Carteira de Identidade RG
n.º é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima
referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar impugnações, recursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
Nome, RG e assinatura do Responsável legal
OBS.: Esta carta credencial tem por objetivo único dar poderes para representação nas fases de abertura dos envelopes de Habilitação, e da Proposta Técnica e de Preço
ANEXO III – Modelo 5
Declaração de não empregar menor - Concorrência Pública Nº 02/2015
(Empresa) ................................................, CNPJ n.º sediada
no ................................ declara, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
(data), de 2015.
nome e assinatura do responsável ou representante legal
ANEXO III – Modelo 6
Procuração - Concorrência Pública Nº 02/2015
(Empresa) com sede (endereço) (CNPJ/MF), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (fulano),(qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante no Processo Licitatório, na modalidade de Concorrência, n.º 02/2015, que tem por objeto a contratação de Empresa para Prestação de Serviços para Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) dos Perímetros Urbanos e Rurais dos Municípios integrantes do CI/Centro que manifestaram interesse, especialmente para manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes à referida Concorrência, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(data), de 2015.
Nome Cargo
ANEXO III – Modelo 7
Declaração de Idoneidade - Concorrência Pública Nº 02/2015
(Empresa)............................................................, CNPJ n.º sediada
no declara, sob as penas da lei, que até a presente data esta empresa é
idônea, não tendo sido declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(data), de 2015.
nome e assinatura do responsável ou representante legal
ANEXO III – Modelo 8
Modelo – Curriculum Vitae - Concorrência Pública Nº 02/2015
IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO | |||
Nome do Técnico | |||
Título Profissional | Área de atuação | Nº de Registro na entidade de Classe | |
Nome do curso de graduação | Estabelecimento | Ano de Conclusão | Tempo de graduação |
Nome do curso de pós- graduação | Estabelecimento/Trabalho de Pesquisa | Ano de Conclusão | Tempo do curso |
DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE INTERESSE PARA ESTA PROPOSTA | |||
Assinatura | A assinatura significa a anuência sobre os dados informados, a concordância em participar da proposta e o compromisso de estar disponível no período proposto |
ANEXO III – Modelo 9
Planilha Detalhada do Preço por Lote e por município - Concorrência Pública Nº 02/2015
Item | Discriminação | Unidade | Qtde/mês | Preço unitário | N meses | Total |
1 | Equipe Técnica | |||||
1.1 | Coordenador ou administrador | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.2 | Engenheiro(a) civil, sanitarista ou ambiental | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.3 | Biólogo(a) o Engenheiro(a) Ambiental | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.4 | Advogado(a) | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.5 | Assistente Administrativo | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.6 | Técnico de nível médio | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
1.7 | Topografo ou outro profissional | hora/mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
Equipamentos de Informática | ||||||
2.1 | Microcomputadores | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
2.1.1 | PC Torre, CPU, monitor LCD | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx | |
2.1.2 | Notebook | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx | |
2.2 | Impressora | |||||
2.2.1 | Impressora multifuncional | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3 | Aluguel de Veículos | |||||
3.1 | Veiculo 01 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.2 | Veiculo 02 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.3 | Veiculo 03 | mês | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
3.4 | Distancia percorrida | km | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4 | Serviços Gráficos | |||||
4.1 | Tipos de serviços | |||||
4.1.1 | Cópia, preto e branco formato A4, papel sulfite 75gr | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.2 | Cópia preto e branco formato A3, papel sulfite 75gr | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.3 | Cópia engenharia - preto e branco formato A1 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.4 | Cópia engenharia – preto e branco formato A0 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.5 | Plotagem – preto e branco | m | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.6 | Plotagem – colorido | m | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.7 | Encadernação até 150 folhas A4 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
4.1.8 | Encadernação 500 folhas A4 | unidade | xxx | xxxxx | xxxx | xxxx |
5 | Total Geral(1+2+3+4) | xxxx |
ANEXO IV
Relação Municípios por Lote
1. Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 1
Lote 1
Item | Município | População | Extensão km2 |
1.1 | Faxinal do Soturno | 6.870 | 169,902 |
1.2 | Formigueiro | 7.014 | 587,800 |
1.3 | São Martinho da Serra | 3.201 | 671,853 |
1.4 | Dilermando de Aguiar | 3.064 | 600,500 |
1.5 | Toropi | 2.952 | 202,977 |
1.6 | Quevedos | 2.811 | 543,359 |
1. Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 2
Lote 2
Item | Município | População | Extensão km2 |
2.1 | Jaguari | 11.422 | 673,100 |
2.2 | Tupanciretã | 22.281 | 2251,560 |
2.3 | Nova Esperança do Sul | 4.722 | 191,000 |
2.4 | Capão do Cipó | 3.480 | 1100,000 |
2.5 | Unistalda | 2.450 | 602,387 |
ANEXO V
Valores máximos a serem pagos
1. Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 1
Lote 1
Item | Município | População | Extensão km2 | Valor Máximo (R$) |
1.1 | Faxinal do Soturno | 6.870 | 169,902 | 47.998,52 |
1.2 | Formigueiro | 7.014 | 587,800 | 48.845,61 |
1.3 | São Martinho da Serra | 3.201 | 671,853 | 44.227,90 |
1.4 | Dilermando de Aguiar | 3.064 | 600,500 | 44.227,90 |
1.5 | Toropi | 2.952 | 202,977 | 43.804,36 |
1.6 | Quevedos | 2.811 | 543,359 | 44.651,44 |
Total do lote 01 | 274.755,73 |
1. Tabela dos Municípios pertencentes ao Lote 2
Lote 2
Item | Município | População | Extensão km2 | Valor Máximo (R$) |
2.1 | Jaguari | 11.422 | 673,100 | 84.478,19 |
2.2 | Tupanciretã | 22.281 | 2251,560 | 121.512,11 |
2.3 | Nova Esperança do Sul | 4.722 | 191,000 | 46.704,01 |
2.4 | Capão do Cipó | 3.480 | 1100,000 | 45.147,06 |
2.5 | Unistalda | 2.450 | 602,387 | 44.423,44 |
Total do lote 02 | 342.264,81 |