TERMO DE CONTRATO - PRE 8016/2019-A
TERMO DE CONTRATO - PRE 8016/2019-A
Termo de contrato de prestação de serviços de comunicação de dados para acesso corporativo à internet que entre si celebram
o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Unifique Telecomunicações Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora-Geral da Secretaria, Senhora Ana Paula Volpato Wronski, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa Unifique Telecomunicações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 02.255.187/0001-08, estabelecida na xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Procuradora, Senhora Patrícia Junkes, portadora da carteira de identidade n° 3.843.814, expedida pela SSP/SC, e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme procuração.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor-Geral da Secretaria Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 8016/2019-A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação da prestação de serviços de comunicação de dados para acesso corporativo à Internet.
Lote Único
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PATRÍC IA JUNKES
Item | Descrição |
1 | • Prestação de serviços de comunicação de dados via Internet – Links baseados no protocolo IP (Internet Protocol) para acesso dedicado ao backbone Internet; • Conexão dedicada de velocidade 200 Mbps, • Link de internet com largura de banda de, 200 Mbps, com 100% de garantia de Banda e simétrico, ou seja, 200 Mbps de velocidade para receber informações (download) e 200 Mbps de velocidade para enviar informações (upload), consistindo em acesso físico, com porta dedicada em roteador da operadora. • Utilização do protocolo BGP. • Funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana e com garantia de nível |
Documento 52 do PROAD 8016/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.FTQX.WCMM: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
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de acesso por segurança (termo SLA); • Garantia de 100% de qualidade e desempenho de tráfego e banda para 200 Mbps em tempo integral; • Disponibilidade mínima de 98% mensal; • Suporte técnico 24 horas, serviço gratuito tipo 0800, help-desk. ◦ Eventuais interrupções dos serviços deverão ser informadas para o contratante com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas. • Entrega em porta padrão Ethernet; • Vigência do contrato por 30 (trinta) Meses. • A instalação deve acontecer em até 30 dias a partir da assinatura do contrato e o início da execução dos serviços deve iniciar imediatamente após a instalação ou no dia 14/12/19, o que acontecer por último. ◦ Local de instalação: Datacenter Auxiliar, 3º andar do Prédio onde encontra-se instalado o Fórum Trabalhista de Florianópolis, sito na Avenida Jornalista Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 1588 – Centro. CEP: 88.015-700 – Florianópolis – SC (Também é possível acesso pela Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx). |
§ 0x – Os serviços devem estar devidamente de acordo com as normas da ANATEL e da concessionária de Energia do Estado de Santa Catarina.
2º – As atividades de campo que se enquadrem como trabalho em altura ou envolvam risco de choque elétrico devem ser prestados rigorosamente conforme as normas NR35 e NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I – Prazo e condições de entrega
A instalação deve acontecer em até 30 dias a partir da assinatura do contrato e o início da execução dos serviços deve iniciar imediatamente após a instalação ou no dia 14 de dezembro de 2019, o que acontecer por último.
II – Dinâmica de execução do contrato
a) O contrato consiste em disponibilidade do serviço de conexão com a rede mundial de computadores, Internet, no horário e condições descritas Neste contrato, contemplando 3 tipos de situações básicas a saber:
a.1) Link operacional e com os parâmetros de velocidade e latência dentro
dos exigidos;
a.2) O Link não apresenta o funcionamento adequado mas continua promovendo conectividade com a rede Internet;
a.3) Link está desconectado ou não permite por algum motivo a conexão com a rede Internet.
b) nas situações descritas nas subalíneas “a.2” e “a.3”, o Contratante registrará chamado junto a central de atendimento da contratada de forma eletrônica ou por telefone e anotar o protocolo de atendimento junto ao registro no sistema de gestão de
processos de TIC interno para fins de gestão e fiscalização do contrato.
III – Forma de comunicação entre as partes
a) para finalidade de atendimento de chamados: por meio de central de atendimento com número telefônico 0800, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, onde os atendimentos devem ser registrados com número de protocolo único;
b) para fins de gerenciamento e fiscalização de contrato: por meio de mensagens de correio eletrônico, ligações telefônicas, cartas registradas para o endereço da Sede da contratante e contratada sem descartar possíveis vídeo e audioconferências.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8666/93, e a solicitação dilatória, que deverá ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo ao Contratante autorizar novo prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
I – Tempo de resposta, conforme Níveis Mínimos de Serviço (NMSs):
a) No momento da abertura do chamado, será informada a prioridade para o atendimento de acordo com as seguintes definições:
Prioridade 1: Link inoperante.
Prioridade 2: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 50% do contratado e/ou aumento da latência em 200% acima do especificado em contrato.
Prioridade 3: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 80% do contratado e/ou aumento da latência em 100% acima do especificado em contrato.
Prioridade 4: Link com desempenho degradado onde haja diminuição da banda para até 90% do contratado e/ou aumento da latência em 50% acima do especificado em contrato.
Prazos | Prioridade | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
Início do atendimento | Até 30 minutos após a abertura do chamado | Até 1 hora após a abertura do chamado | Em até 4 horas depois da abertura do chamado | Em até 8 horas depois da abertura do chamado |
Escalonamento para o Gerente de engenharia da contratada | Em até 1h30min do início do | Em até 4h00min do início do | Em até 8 horas | Em até 24 horas |
atendimento | atendimento | |||
Solução Definitiva | Em até 8 horas do início do atendimento | Em até 24 horas do início do atendimento | Em até 48 horas do início do atendimento | Em até 96 horas depois do início do atendimento |
Tolerância mensal de descumprimentos | 1 | 3 | 4 | 4 |
Descontos | 25% | 5% | 2% | 2% |
Limite máximo do Desconto | 25% | 15% | 8% | 8% |
b) As ocorrências com relação a link de dados terão seu tempo de resposta pausado às 00h00min, voltando a correr às 06h00min e correrão normalmente em feriados e finais de semana, com exceção do intervalo de tempo acima.
II – Na abertura do chamado a contratada deverá fornecer o número de protocolo e o horário de abertura e encaminhar mensagem de correio eletrônico com tais informações para os endereços dos fiscais do contrato em até meia hora após o registro, procedimento que servirá como evidência em caso de contestação de penalidades. O cálculo para aferição da desconformidade do tempo de resposta considerará o tempo de resposta descrito nos níveis mínimos de serviço.
III – Nos casos de indisponibilidade do serviço de registro de incidentes, limitação ao registro de incidentes, e indisponibilidade de acesso às informações técnicas, imediatamente após o problema ser verificado, a contratada será notificada por mensagem de correio eletrônico.
IV – O escalonamento para o Gerente de Engenharia especializado do fabricante deverá ocorrer automaticamente quando o tempo mínimo descrito anteriormente acontecer, ou, a qualquer tempo, por solicitação do TRT.
V – Para fins de aferição dos níveis mínimos de serviço, ao final, o chamado será considerado: completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial.
VI – Quando a solução depender de ações do contratante o tempo de solução do chamado deve ser pausado até a conclusão da parte que não cabe a contratada, depois continuar de onde havia parado antes da solicitação do outro ator no processo;
VII – Todas as ações provenientes de um chamado deverão ser amplamente comunicadas ao contratante. Sendo que o contratante deverá ser comunicado no mínimo em dois momentos, no início e no final de cada atendimento.
VIII – Os níveis mínimos de serviço serão aferidos mensalmente e eventuais descumprimentos atestados no Termo de Aceite Provisório.
IX – Os descontos referentes aos níveis mínimos de serviço têm como base de cálculo o valor pago mensalmente pelo serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório Mensal
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo I), com efeito de autorizar a liquidação.
II – Do Recebimento Definitivo Mensal
Realizado pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo II).
III – Do Recebimento Definitivo Final
Ao final do contrato ou quando de sua prorrogação, com a finalidade de atestar o cumprimento dos termos e condições constantes do instrumento contratual sem pendências por parte da Contratada, a ser realizado em duas etapas:
a) pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III); e
b) pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Termo Final de Conformidade (Anexo IV).
§ 1º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
§ 2º – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir de 14-12-2019, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
e) manter serviço de registro de incidentes, serviço de assistência técnica e auxílio para configurações da rede disponíveis por telefone e meio eletrônico, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, inclusive regimentais e recesso;
f) fornecer crachás para seus empregados, contendo seu nome e o da Contratada, sendo obrigatório seu uso nas dependências do Contratante, nos termos da Portaria PRESI nº 311/99, art. 175, § 4º;
g) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
h) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências do Tribunal, relacionadas à execução do objeto desta contratação;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
XXXXXXXX XXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pela equipe abaixo discriminada:
I – Gestor do Contrato
Titular: Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx, Matr. 2788 Substituto: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matr. 3449
II – Fiscal Demandante e Técnico
Titular: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx, Matr. 2764 Substituto: Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matr. 4119
III – Fiscal Administrativo
Titular 1: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matr. 3806 Titular 2: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matr. 2785
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato:
a) gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a
administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá aos Fiscais:
a) Demandante: fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Técnico: fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contrata esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) são atribuições da Fiscalização, entre outras:
c.1) Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
c.2) Solicitar à contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
c.3) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
c.4) Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
c.5) Propor a aplicação de penalidades à contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística – CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
§ 3º – Caberá aos Fiscais Administrativos:
a) fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA ONZE – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao Gestor do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo Gestor.
§ 3º – O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA DOZE – DO PREÇO
O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme proposta da Contratada.
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TREZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento de cobrança corretamente preenchido, ao Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
b) a Fiscalização deverá proceder o Recebimento do Objeto nos termos da cláusula quinta;
c) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura e do respectivo Termo de Recebimento do Serviço;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
f) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho; de sua sede; de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula dezesseis, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
l) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de
prorrogação contratual;
m) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA CATORZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º – Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º – O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042.0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à
dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do descumprimento dos níveis mínimos de serviço:
a) no caso de não possibilidade de registro de chamados na contratada dentro do horário acordado, cada não atendimento será considerado descumprimento de nível mínimo de serviço com prioridade 1, na forma da alínea “d”, com aplicação das penalidades nela previstas, bem como no caso de reincidência, na forma da alínea “e”;
b) não cumprimento do prazo estipulado para entrega estabelecido no inciso I da cláusula terceira:
b.1) atraso de 1 a 10 dias, resultará em multa de 1% do valor anual do contrato por dia de atraso;
b.2) atrasos de 11 a 20 dias, resultará em multa de 15% do valor anual do
contrato;
b.3) atraso de mais de 21 dias poderá resultar em rescisão contratual;
c) não fornecimento do documento de cobrança, corretamente preenchido, até a data do vencimento, até duas ocorrências a cada 12 meses acarretará em advertência. Caso ultrapasse duas ocorrências, será aplicada multa de 5% do valor mensal do contrato;
d) independente de interrupção no acesso à internet, o descumprimento reiterado dos níveis mínimos de serviço acarretará na punição que segue:
Quantidade de Descumprimentos Mensais | Penalidade | |||
Prioridade | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | |
- | 4 | 5 | 5 | Advertência |
2 | 5 | 6 | 6 | Multa de 10% |
3 | 6 | 7 | 7 | Multa de 15% |
Mais de 3 | Mais de 6 | Mais de 7 | Mais de 7 | Multa de 20% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato |
e) na hipótese de reincidência nos casos que preveem a penalidade de advertência em três meses seguidos ou cinco alternados a empresa será multada em 10% do valor mensal;
f) a indisponibilidade do registro de incidentes, do serviço de assistência técnica e do auxílio para configurações da rede acarretará multa de 20%, do valor mensal e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder o distrato;
g) o não cumprimento do critério técnico de 98% de disponibilidade mensal, implicará em multa correspondente ao valor de 50% pago à contratada no mês de aferição e impedimento de licitar ou contratar com a União e declaração de inidoneidade. Deverá, ainda, a equipe de fiscalização avaliar a conveniência de proceder a rescisão do contrato;
h) os modelos de relatório mensal de atividades, recebimento provisório e aceite definitivo, seguem anexos I e II;
i) as multas, com exceção daquela prevista na alínea “b”, terão como base de cálculo o valor a ser pago à contratada mensalmente, e poderá ser compensada do valor devido no mês, até o limite daquele valor.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros;
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art.
78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
e) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 4º – O prazo para apresentação de defesa prévia contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “h” da cláusula treze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05 (se for pregão eletrônico);
• no Decreto nº 5.504/05 (se for pregão eletrônico);
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 8016/2019-A, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sétima, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E UM – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas oitava e nona não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre
quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
CONTRATANTE:
Ana Paula Volpato Wronski Diretora-Geral da Secretaria TRT 12ª Região
CONTRATADA:
Patrícia Junkes Procuradora
Unifique Telecomunicações Ltda.
Contrato/19PRE8016_serviços de comunicação de dados para acesso corporativo à internet_UNIFIQUE_SCDF.odt
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; outros contratos diversos.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||||||||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||||||||
UNIDADE: | |||||||||
EMPRESA CONTRATADA: | |||||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | |||||||||
FISCAL DO CONTRATO: | |||||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||||||
Acompanhamento da execução contratual: | |||||||||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato? | |||||||||
2. O(s) empregado(s) identificado(s)? | da | contratada | estava(m) | devidamente | uniformizado(s) | e | |||
3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | |||||||||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | |||||||||
5. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||||||||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | |||||||||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? | |||||||||
8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | |||||||||
9. No caso de inobservância de algum dos itens acima bem como de outras ocorrências em descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | |||||||||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato (informar nome/carimbo)
ANEXO II
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo proad) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx) | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Divida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
3.1 | |||
3.2 | |||
3.3 | |||
3.4 | |||
3.5 | |||
3.6 |
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; locação de imóveis; outros contratos.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
5. Na avaliação de desempenho, caso previsto no contrato, a contratada atingiu os limites previstos? (Caso negativo relatar no item 6) | |||
6. Pendências contratuais: | |||
7. Outras observações: | |||
8. Atesto que não há pendências relativas à execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em / / .
Gestor do contrato (informar nome/carimbo)
ANEXO IV
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | ||
CONTRATO/PROAD Nº: | ||
UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | ||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | ||
RESPONSÁVEL: | ||
Item | SIM | NÃO |
1. Existe alguma pendência na validade das certidões negativas? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||
2. Existem pendências relativas à apresentação da documentação obrigatória da mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | ||
3. Pendências de Certidões Negativas: | ||
4. Pendências relativas à documentação obrigatória da mão de obra envolvida: | ||
5. Atesto que não há pendências relativas à documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | ||
6. Observações: |