CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA LUCHINI TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA LUCHINI TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa LUCHINI, Razão Social LUCHINI TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.035.211/0005-61, com sede na XXXXXXX XXXXXXXX XX
XXX - XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 18 à 21/05/21, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
XPOSITOR;
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO E D4Sign 67f3d4bd-0ad4-450c-910c-ced069f5e33c - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 21/08/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/05/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência da COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIONÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
Entende-se por estande da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.000,00 (Hum mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 , na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 13/05/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de abril de 2021, 14:18:10
contrato 1042 274a10ffa06e434f2a94df765cac6bf4 pdf
Código do documento 67f3d4bd-0ad4-450c-910c-ced069f5e33c
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
22 Apr 2021, 16:39:43
Documento número 67f3d4bd-0ad4-450c-910c-ced069f5e33c criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-04-22T16:39:43-03:00
22 Apr 2021, 16:39:45
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-22T16:39:45-03:00
23 Apr 2021, 07:59:38
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinou - Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.93.105.40
(000-00-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 27646) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-04-23T07:59:38-03:00
26 Apr 2021, 14:18:04
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.106.113 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 13408) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-04-26T14:18:04-03:00
Hash do documento original
(SHA256):fd8229ece73e5fb9a2c123f26ffd7e22a668da3f9e5335dae8377f2367189b1d (SHA512):f1c4f865b93ac123808def10ba2ac62e64f7260cbab2c827ff6e2f235f0fd5ee0c275a32d74bfe8e83a7e02c8a2462714e676a3ffe9fb198090a7186c4f44c08
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de abril de 2021, 14:18:10
Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign
44 – QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 7,6224 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PORTO ALEGRE – GLEBA A E B | 7,9919 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TEIÚ - CURISCO | 2,0469 | ||||
XXXXXXX XXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FURNA | 60,7146 | ||||
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 0,2403 | ||||
XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX | 0,0000 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PINTADA | 47,8950 | ||||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MONTE ALEGRE | 8,8164 | ||||
XXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XX | XXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAL DE VARAS | 0,1475 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX | 0,0000 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXX XX XX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX | 0,0000 | ||||
XXXXXXX HENRIQUE DA SILVA | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 35,7138 | ||||
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GALHEIROS - GLEBAS “A”, “B” E “C” | 9,3416 | ||||
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JACU | 1,7785 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 9,1931 | ||||
XXXXXXXX XXXXXX DIAS | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX | 0,0000 | ||||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL | 6,0113 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CABECEIRA CAPÃO | 51,8253 | ||||
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS - SANTANA | 28,6450 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 066.074856-85 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 1,5623 | ||||
XXXXXXXXX XXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 19,3407 | ||||
VALMIR DE XXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR | 000.000.000-00 | FAZENDA BEM POSTA – MONTE ALEGRE I | 1,7931 | ||||
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 2,7130 | ||||
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 7,9221 | ||||
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 6,0348 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 0,1941 | ||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 2,2160 | ||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJINHO – SÃO CAMILO | 7,8824 | ||||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ENGENHO – MONTE ALEGRE I | 4,5587 | ||||
XXXXXX XX XXXXXX DE MINAS | 000.000.000-00 | FAZENDA JACU | 0,8493 | ||||
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 9,8963 | ||||
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 459.599.666-67 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0,0000 | ||||
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA DOIS IRMÃO | 1,5365 | ||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 6,3691 | ||||
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 3,5778 | ||||
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BONFIM | 4,9753 | ||||
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX | 11,7825 | ||||
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 134393.206-85 | FAZENDA TRAIRAS | 0,9897 | ||||
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAL NOVO | 12,3811 | ||||
XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX X X X | 00,0000 | ||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO CAMILO | 13,9758 | ||||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJOS | 0,5716 | ||||
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 10,3688 | ||||
XXXXXX VENCESLAU | 000.000.000-00 | FAZENDA ROCINHA | 24,8392 | ||||
WINICIOS XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL I | 6,6080 | ||||
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA – COCOS | 7,1977 |
CERTIFICADO
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE Nº 14 de 03 de abril de 2020, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512, de 15 de outubro de 2018, RESOLVE: Certificar a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tec- nológico de Minas Gerais -Fundação - CEFETMINAS, CNPJ nº 00.278.912/0001-20, para a atuar como Fundação de Apoio à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, CNPJ nº 17.138.140/0001-23, processo SEI nº3050.01.0001779/2020-24. O
presente certificado tem validade de 04 (quatro) anos, a partir da data de emissão, renovável por igual período, segundo art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 22.929, de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente GATMG
4 cm -27 1473658 - 1
CERTIFICADO
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE Nº 14 de 03 de abril de 2020, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512, de 15 de outubro de 2018, RESOLVE: Certificar a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep, CNPJ nº 18.720.938/0001-41,para a atuar como Fundação de Apoio à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, CNPJnº 17.138.140/0001-23, processo SEI nº 3050.01.0001885/2020-72. O
presente certificado tem validade de04 (quatro) anos, a partir da data de emissão, renovável por igual período, segundo art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 22.929, de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente GATMG
4 cm -27 1473665 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
TERMO DE DOAÇÃO DMP 114/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Bocaiuva/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11,TCT 19.020/13 e TCT 21.08/15. Data de assinatura: 26/04/2021. Valor Total:R$ 56.097,53 (Xxxxxxxxx e seis mil, noventa
TERMO DE DOAÇÃO DMP 148/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Capelinha/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 23/04/2021. Valor Total R$ 57.137,38 (Cinquenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oitocentavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Dire- tora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG eTadeu Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, prefeito da Cidade de Capelinha ecoma interveni- ência doESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,por seu
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473729 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 147/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Nanuque/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11, TCT 18.027/12, TCT 19.020/13 e TCT 21.08/15. Data de
assinatura: 26/04/2021. Valor Total:R$ 57.978,03 (Cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e trêscentavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finan- ças da FAPEMIG xXxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, prefeito da Cidade de Nanu- que ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473730 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 8.98/2015
Permitente: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Permissionária: Centro de Inovações CSEM Bra- sil. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permis- são de Uso de Bens Móveis, previsto na Cláusula Quarta do Termo original, por mais 60 (sessenta) meses, com início em 23/05/2021 e término em 22/05/2026. Data de assinatura: 23/04/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Diretor do Centro de Inovações CSEM Brasil.
3 cm -27 1473722 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
e sete reais e cinquenta e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
236 cm -27 1474136 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóveis situados no município de PEDRAS DE MARIA DA CRUZ:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXXX QUARESMA | 000.000.000-00 | FAZENDA CAIÇARA | 7,0000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -27 1474133 - 1
xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG xXxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, prefeito da Cidade de Bocaiuva ecom a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473822 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 145/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG. objeto: doação dos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT 17.038/11, TCT 18.027/12 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 23/04/2021. Valor Total: R$ 68.354,53 (Sessenta e oito mil, trezen- tos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Ges- tão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, prefeito da Cidade de Taiobeiras e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendente de Planeja- mento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473727 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 152/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Várzea Da Palma/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Proje- tos TCT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 27/04/2021.
CREDENCIAMENTO BDMG-04/2021 -
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
- BDMG torna pública a abertura, a partir data desta publicação, do prazo para credenciamento de instituições financeiras, incluídas as Cooperativas Singulares de Crédito necessariamente filiadas a uma Cooperativa Central de Crédito, que tenham entre suas finalidades atender demandas de crédito, objetivando a futura contratação para o desempenho de atividades de correspondentes bancários para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Res. BACEN 3954/2011, observadas todas as condições e regras contidas no Edital, cuja cópia poderá ser obtida gratuitamente no endereço https:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/. Esclarecimentos: licitacao@ xxxx.xx.xxx.xx.
ALTERAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO BDMG-004/2017
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. -
BDMG torna público que, em razão da publicação do edital de cre- denciamento BDMG-04/2021, foram empreendidas as seguintes alte- rações no Edital BDMG-004/2017: 1) a partir de 28/04/2021 não mais serão recebidos requerimentos ou documentação de credenciamento no âmbito do edital BDMG-04/2017, permanecendo válidos os termos deste edital tão somente para os credenciados que a ele se vincularam e que tenham contratos atualmente vigentes, os quais vigorarão até o fim do período de vigência neles indicados ou antecipadamente, caso ocorra outro evento rescisório; 2) o Edital ficará revogado, e, conse- quentemente, o credenciamento nele instrumentalizado, a partir do pri- meiro dia seguinte à data de vencimento do último contrato vigente dele decorrente; 3) Alteração na dotação orçamentária, passando o novo valor a ser R$5.779.000,00. O inteiro teor do edital está disponí- vel em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxx-000-0000-
EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 469/2013
Processo SEI 1230.01.000489/2021-26.Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura., Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ nº 18.715.573/0001-67. Contratado: Consórcio Rio Jequitaí CNPJ/MF n°17.908.818/0001-00. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato SIAD nº 469/2013 (9038973) por 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de abril de 2021. Data da Assinatura: 24/04/2021.
2 cm -27 1474075 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI:2370010012367/2021-49
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE CHIADOR. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 27/04/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010006865/2021-96
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE.
Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 27/04/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010012169/2021-60
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE MINDURI. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 27/04/2021.
4 cm -27 1473860 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 023/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Ktres Ind. Com. de Equi- pamentos Agrícolas. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 23/04/2021. Vigên- cia: 23/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxx Xxxxxx Xxxxx – KTRES.
Nº. 024/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e SWZ Indústria Ltda.
Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ
– Edição Online. . Assinatura: 23/04/2021. Vigência: 23/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx - XXX
Nº. 025/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e CCM Máquinas e Motores Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPO- CAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 26/04/2021. Vigência: 26/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – CCM.
Nº. 026//2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Indústria e Comércio Eletro Eletrônica Gehaka Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 26/04/2021. Vigência: 26/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – GEHAKA..
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202104280136180144.
Nº. 027//2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Luchini Tratores e Equi- pamentos Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 26/04/2021. Vigência:
26/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – XXXXXXX. Nº. 028/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Paiva Miranda Industrial e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.. Objeto: Venda de estande vir- tual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 26/04/2021. Vigência: 26/04/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – XXXXX XXXXXXX.
7 cm -27 1474094 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº.304/2019. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 05514557642; Objeto: é a inclusão do ítem XII na Cláusula Décima do Contrato 304/2019; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001483/2019-27.
2 cm -27 1473927 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CERTIFICADO
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE Nº 14 de 03 de abril de 2020, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512, de 15 de outubro de 2018, RESOLVE: Certificar a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pes- quisa e Extensão - FADEPE,CNPJ nº 00.703.697/0001-67, para a atuar como Fundação de Apoio à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, CNPJ nº 17.138.140/0001-23, processo SEI nº 3050.01.0001778/2020-51. O presente cerificado tem validade de 04 (quatro) anos, a parr da data de emissão, renovável por igual período, segundo art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 22.929, de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente GATMG
4 cm -27 1473667 - 1
CERTIFICADO
REGISTRO E CREDENCIAMENTO DE FUNDAÇÃO DE APOIO O GRUPO DE APOIO TÉCNICO EM MINAS GERAIS - GATMG,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução SEDE Nº 14 de 03 de abril de 2020, em consoante à Lei Estadual nº 22.929 de 12 de janeiro de 2018, o Decreto Estadual 47.442 de 04 de julho de 2018, e o Decreto Estadual 47.512, de 15 de outubro de 2018, RESOLVE: Certificar a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe, CNPJ nº 20.320.503/0001-51, para a atuar como Fundação de Apoio à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, CNPJ nº17.138.140/0001-23, processo SEI nº 3050.01.0001884/2020-02. O
presente certificado tem validade de 04(quatro) anos, a partir da data de emissão, renovável por igual período, segundo art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 22.929, de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente GATMG
4 cm -27 1473663 - 1
Valor Total:R$ 64.537,03(Xxxxxxxx e quatromil, quinhentos e trinta e sete reais e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG xXxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, prefeito da Cidade de Várzea Da Palma ecoma interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473871 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 151/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Proje- tos TCT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 27/04/2021. Valor Total:R$ 65.237,03 (Sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais etrês centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG eEdmar Xxxxxx Xxxxxx, prefeito da Cidade de Xxxx Xxxxxxxx ecoma interveni- ência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,por seu
Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473953 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DMP 150/2021
Doadora: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Donatária: Prefeitura Municipal deBrasília De Minas/MG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos CT 17.038/11 e TCT 19.020/13. Data de assinatura: 27/04/2021. Valor Total R$ 58.804,35(Cinquenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, prefeito da Cidade de Brasília De Minas e com a interveniência do ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -27 1473949 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00692-17 ; Substituição de Gestor ; APQ-03120-17 ; Substitui- ção de Gestor ;
1 cm -27 1474096 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 8.99/2015
Permitente: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Permissionária: Centro de Inovações CSEM Bra- sil. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permis- são de Uso de Bens Móveis, previsto na Cláusula Quarta do Termo original, por mais 60 (sessenta) meses, com início em 23/05/2021 e término em 22/05/2026. Data de assinatura: 23/04/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Diretor do Centro de Inovações CSEM Brasil.
3 cm -27 1473723 - 1
credenciamento-correspondentes-bancarios/
ORDEM DE SERVIÇO - CREDENCIAMENTO BDMG-018/2018
Processo SEI nº 5200.01.0000321/2021-61. Contratante: BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG. Ordens
de Serviço: 5611/2021 e 5612/2021. Objeto: Prestação dos serviços de localização e acompanhamento de atos de busca e apreensão e desloca- mento/transporte de bens móveis. Contratada: MINAS GERAIS LEI- LÕES LTDA. CNPJ: 04.836.165/0001-59. Prazo de vigência: 365 dias a contar da data de sua emissão em 20/04/2021.
9 cm -27 1474135 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
EXTRATO DE ATA DE AGOE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG
CNPJ Nº 19.791.581/0001-55 – NIRE Nº 31300120104
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reali- zada em 16/04/2021, às 14h30min, na sede da Companhia, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da totalidade dos acio- nistas da Companhia, nos termos do disposto no § 4º do artigo 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Composição da Mesa: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente; Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretária.
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o nº 8488799 em 26/04/2021 – Protocolo nº 21/366.209-4. Certifica o registro a Secretária-Geral, Marinely de Xxxxx Xxxxxx.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: (i) Relatório da administração, contas dos administradores e demonstra- ções financeiras do exercício social de 2020; (ii) Destinação do lucro líquido do exercício social de 2020; (iii) Eleição de membros do Con- selho de Administração (Alécia Paolucci Xxxxxxxx Xxxxxxx, Edsoney Xxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx); (iv) Recondução de mem- bros do Conselho de Administração (Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx- xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx); (v) Destituição de membro titular do Conselho Fiscal (Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva); (vi) Eleição de membros titulares do Conselho Fiscal (Xxxx Xxx- xxxxxxxx Xxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx); (vii) Alteração do Estatuto Social.
6 cm -27 1473958 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE ATA DE AGOE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE
CNPJ. Nº 29.768.219/0001-17 – NIRE Nº 31500221885
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reali- zada em 16/04/2021, às 14h, na sede da Companhia, localizada na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da totalidade dos acio- nistas da Companhia, nos termos do disposto no § 4º do artigo 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Composição da Mesa: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente; Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretária.