CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA NE, TENDO POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA PARA TRATOR.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXXX 000, Xx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Para de Minas-MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n° 71.107.320/0001-93, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG. N° 8.496.681 SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Para de Minas-MG, XXX 00.000-000 usuário do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com o Pregão Presencial n° 1.982/2020, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é aquisição de Roçadeira hidráulica dupla para Trator, conforme consta da Proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.982/2020, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, com observância das características e especificações ali contidas, sendo:
Item | Descrição do Item | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 01 (uma) Roçadeira hidráulica dupla para Trator, para roçagem de aceiros, margens de caminhos, rodovias, poda de cercas vivas e arbustos. Estrutura super-reforçada, com torre de acoplamento tubular para uso em tratores. Roçadeira com no mínimo 4 (quatro) facas de aço carbono com tratamento térmico, acoplamento rápido aos três pontos do trator (sistema hidráulico SH), com posicionamento central e lateral de trabalho, caixa de transmissão direta de engrenagens de dentes helicoidais, caixa de giro livre banhado a óleo, eixo cardam com embreagem de torque regulável protegendo o implemento e o trator. Protetores frontal e traseiro em corrente e chapa respectivamente. Largura de corte de no mínimo 2,6 m; altura mínima de corte de 20 mm e altura máxima de corte de 100 mm; esquis de regulagem de altura de corte com canais serrilhados para a regulagem de altura de corte; sapatas dos esquis substituíveis; roda guia com regulagem de altura. Garantia total do equipamento de no mínimo 18 meses. | BALDAN RPDL 3000 | R$ 22.083,00 | R$ 22.083,00 |
Valor Total | R$ 22.083,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar no prazo máximo de 40 (QUARENTA) dias corridos, contados da emissão da “Ordem de Compra”, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, sito a Rua Jeremias de Xxxxx Xxxxxxx, 376, onde o Almoxarife Municipal, promoverá a verificação da conformidade do objeto, expedindo o competente Termo de Recebimento Definitivo, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da respectiva entrega.
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATAÇÃO, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$- 22.083,00 (vinte e dois mil oitenta e três reais), sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3 na primeira quarta-feira da semana seguinte à entrega;
3.2 – O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de dois dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
3.3 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação;
3.4 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.07.06.26.782.0012.2060.4.4.90.52.00.0.05.00.120.000 - Recurso do Tesouro
Federal- 466
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, pela adjudicatária, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando em 15 de julho de 2020 e findando-se em 14 setembro de 2020.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 05 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto, 15 de julho de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
LETÍCIA DE C. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 48.958.965-0 RG: 24.534.333
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME CONTRATO: 038/2020
DATA DA ASSINATURA: 15 DE JULHO DE 2020 VIGÊNCIA: 15/07/2020 Á 14/09/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA PARA TRATOR.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 618, Bairro São Francisco, na cidade de Para de Minas-MG, XXX 00.000-000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME CONTRATO: 038/2020
DATA DA ASSINATURA: 15 DE JULHO DE 2020 VIGÊNCIA: 15/07/2020 Á 14/09/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA PARA TRATOR.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 15 DE JULHO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Proprietário
RG nº 8.496.681 SSP/MG CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Para de Minas-MG, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone:
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX E CIA LTDA ME CONTRATO: 038/2020
DATA DA ASSINATURA: 15 DE JULHO DE 2020 VIGÊNCIA: 15/07/2020 Á 14/09/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLA PARA TRATOR.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.