MANUAL CONTRATO DE REPASSE
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
MANUAL CONTRATO DE REPASSE
Brasília, 2019
Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria- Executiva. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, xxxx 000, XXX: 00000-000 – Brasília/DF Tels.: (00) 0000-0000 / 0000- 0000 / 0000-0000. Organização: Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde. Coordenação – Geral de Análise e Formalização de Investimentos. Núcleo de Processos e Inovação. | Colaboração: Abrãao Vila Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Sanches Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Dayse Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Reis Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx |
Ficha catalográfica:
Sumário
1.3 Programas e ações financiáveis 13
1.4 O pleito dos recursos poder ser realizado por 13
1.5 Partes envolvidas e suas atribuições 14
1.5.2 Caixa Econômica Federal 15
1.5.3 Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos - proponente 15
CAPÍTULO 3- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 31/2018 38
LISTA DE SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ANS – Acordo de Nível de Serviço
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
BGSICONV – Sistema de Gerenciamento e Informações do SICONV BM – Boletim de Medição
CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal CAIXA – Caixa Econômica Federal
CGAC – Coordenação–Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas CGAFI - Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos
CGEOFC – Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil CGPO - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
COINV - Coordenação de Formalização de Instrumentos de Investimentos CORC – Coordenação de Orçamento
CPS – Contrato de Prestação de Serviços CR – Contrato de Repasse
CTEF – Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento DEFNS – Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde DOU – Diário Oficial de União
FNS – Fundo Nacional de Saúde
GESCON – Sistema de Gestão Financeira e de Convênios LAE – Laudo de Análise Técnica de Engenharia
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LI – Licença de Instalação (Ambiental) LP – Licença Prévia (Ambiental)
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal NBR – Norma Brasileira Revisada OGU – Orçamento Geral da União PCF - Prestação de Contas Final
PLE - Planilha de Levantamento de Eventos PLS – Planilha de Levantamento de Serviços QCI – Quadro de Composição do Investimento QDD- Quadro de Detalhamento de Dotação
RAE – Relatório de Acompanhamento de Engenharia RRE - Relatório Resumo do Empreendimento
RRT - Registro de Responsabilidade Técnica
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira SIAORC – Sistema de Acompanhamento Orçamentário SICRO – Sistema de Custos Referenciais de Obras - DNIT
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Preços e Índices da Construção Civil SISPROFNS – Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde
SF- Secretaria Finalística
TTS – Trabalho Técnico Social UG – Unidade Gestora
VI – Valor do Investimento VR – Valor do Repasse
LISTA DE FIGURAS
Figura 1- Cadeia de valor agregado - Contrato de Repasse 18
Figura 2- PROGRAMAS E AÇÕES 19
Figura 3- SELEÇÃO DE PROPOSTAS 21
Figura 4 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 23
Figura 5 - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE 25
Figura 6- CLÁUSULA SUSPENSIVA 27
Figura 8- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS 32
LISTA DE PROCESSOS
PROCESSO 1 - PROGRAMAS E AÇÕES 20
PROCESSO 2 – SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS 22
PROCESSO 3 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 24
PROCESSO 4 - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE MS 26
PROCESSO 5- CLÁUSULA SUSPENSIVA 28
PROCESSO 7- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS 33
PROCESSO 8- ALTERAÇÕES DO CR 37
PROCESSO 9 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE NO ÂMBITO DA CAIXA - CPS 40
PROCESSO 9 - ANÁLISE TÉCNICA DO OBJETO – CPS 42
PROCESSO 10- EFICÁCIA CONTRATUAL OBSERVAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS 44
PROCESSO 11 - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE- CPS 45
PROCESSO 12- VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO - CPS 46
PROCESSO 13 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 47
PROCESSO 14- AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 48 PROCESSO 15 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS FINANCEIROS 48
PROCESSO 16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 50
GLOSSÁRIO
ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO – Sistemática realizada pela CAIXA para desbloquear recursos financeiros mediante inspeções físicas nas obras ou equipamentos e verificações documentais. Não se confunde com a fiscalização do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF realizada pelo em relação ao Prestador de Serviço/Fornecedor.
REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA – Modalidade de execução de obra ou serviço em que o CONVENENTE utiliza fundamentalmente meios próprios, como mão de obra de seus quadros e/ou materiais de seu estoque, podendo fazer contratações de insumos complementares. O CONVENENTE assume a condição de executor das obras e/ou serviços.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA – Modalidade de execução de obra ou serviço em que o CONVENENTE utiliza a figura de um contratado, a quem delega a execução, por licitação, incluindo mão de obra e/ou materiais. O CONVENENTE assume a condição de fiscal do contrato de execução.
AJUSTE CONTRATUAL – Supressão, inclusão ou substituição de um elemento componente do Plano de Trabalho, ou alteração do cronograma de execução, mediante formalização, vedada a alteração do objeto aprovado e sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado.
CONTRAPARTIDA – É a aplicação de recursos próprios do CONVENENTE, inclusive bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, em complemento aos recursos alocados pela União, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução do objeto contratual.
CONVENENTE – Órgão ou entidade que firma o Contrato de Repasse com a União, pelo qual recebe recursos do Orçamento Geral da União para implementar o objeto aprovado no Plano de Trabalho.
CUSTO – Valor estimado das despesas para a consecução de um projeto. Este valor precede a fase de licitação, no caso de obras/serviços de interesse da Administração Pública, uma vez que é base para a previsão orçamentária e composição do edital de licitação.
DIRIGENTE - É aquele que possui vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detém qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, entre outros.
ETAPA – Divisão física existente na execução de uma meta.
EVENTOS – São macrosserviços ou agrupamentos de serviços da planilha orçamentária proposta, constituídos conforme a particularidade de cada projeto, coerente com a ordem lógica de execução e que possibilitam a aferição do avanço físico da meta de acordo com Planilha de Levantamento de Eventos - PLE, pactuada com o CONVENENTE. Por exemplo: tubulação de drenagem – inclui escavação, lastro, assentamento de tubulação e reaterro; base (m² ou trecho de estaca) – inclui compactação subleito, sub-base e base; revestimento (m² ou andar ou módulo ou casa) – inclui chapisco e reboco.
EXECUTOR/FORNECEDOR - É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos.
FISCALIZAÇÃO DE OBRA – Sistemática de acompanhamento de obra, exercida por engenheiro ou arquiteto, com presença física permanente no canteiro, para verificação do recebimento de materiais, execução dos serviços e aprovação das etapas executadas em conformidade com as especificações e detalhes de projeto. Ação exercida pelo CONVENENTE da obra ou serviço nos termos da Lei 8.666/1993 ou opcionalmente do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com base no inciso V, art. 1º, Lei Nº 12.462/2011, regulamentada pelo Dec Nº 7.581-2011.
VISTORIA TÉCNICA – Atividade de visita à obra para verificação da execução das etapas do objeto contratual, para fins de liberação de recurso e acompanhamento. Normalmente, o resultado da inspeção é registrado em um relatório. A inspeção é exercida pela CAIXA.
LEVANTAMENTO DE EVENTOS - Pactuado com o PROPONENTE (p. ex.
tubulação de drenagem – inclui escavação, lastro, assentamento de tubulação e reaterro; ou base (m² ou trecho de estaca) – inclui compactação subleito, sub-base e base; ou revestimento (m² ou andar ou módulo ou casa – inclui chapisco e reboco).
OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO OU
FORNECIMENTO – Obra ou serviço/equipamento a ser executado/adquirido com os recursos pactuados no Contrato de Repasse, submetido a processo licitatório promovido pelo PROPONENTE.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE – Produto a ser entregue no final do Contrato de Repasse, observadas as especificações do Plano de Trabalho.
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTOS – PLE - Elaborada a partir da planilha orçamentária da obra, subdividida conforme os eventos previstos e destinada a identificá-los no tempo e no espaço do empreendimento.
PLANO DE TRABALHO – É o documento integrante do Contrato de Repasse, composto pela descrição do projeto, cronograma de execução, plano de aplicação de recursos, cronograma de desembolso e informações complementares, que consolidam dados julgados imprescindíveis para a seleção e a celebração do referido instrumento de transferência, bem como para o acompanhamento e a prestação de contas sobre a execução do objeto.
PREÇO – Valor da proposta em que o prestador de serviço, executante da obra e/ou fornecedor de materiais/equipamentos se compromete a receber em troca do cumprimento de sua obrigação.
PROJETO DE ENGENHARIA - É o projeto apresentado pelo CONVENENTE, analisado e aceito como viável pela CAIXA, de acordo com critérios de enquadramento ao programa, de funcionalidade, de exequibilidade técnica e de adequação de custos, o qual não se confunde com a definição de Projeto Básico da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 12.462/2011.
PROJETO EXECUTIVO – Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com grau de detalhamento preciso, de acordo com as respectivas normas da ABNT.
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO – QCI - Quadro que apresenta os itens/subitens que compõem o investimento.
REPRESENTANTE DO PROPONENTE - É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, na Plataforma +Brasil.
SECRETARIA FINALÍSTICA: Secretarias que compõem a estrutura do MS, responsáveis por elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e, ainda, para formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, além de propor normas, estabelecer diretrizes e orientar as demais instâncias do SUS acerca da aplicação de recursos destinados ao financiamento das ações e Programas sob a sua responsabilidade.
UNIDADE GESTORA – UG - Ente descentralizado, designado pelo Ministério da Saúde, para realizar a execução orçamentária e financeira. No caso dos Contratos de Repasse, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira oficial federal, que celebra e operacionaliza, em nome da União, os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
APRESENTAÇÃO
Este Manual tem por finalidade organizar e alinhar o fluxo e procedimentos para viabilizar as transferências de recursos por meio do Instrumento Administrativo denominado CONTRATO DE REPASSE, celebrado com Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos, que atuam de forma complementar ao poder público na assistência à saúde, destinado ao financiamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Os recursos destinados a esse instrumento são alocados ao Fundo Nacional de Saúde, consignados no Orçamento Geral da União e viabilizados por meio da prestação de serviços exercida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, que atua como mandatária na gestão operacional de Ações e Programas a cargo do MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS, na forma do disposto no Contrato de Prestação de Serviços n. º 31 de 13/04/2018.
Aplicam-se as instruções deste Manual aos contratos administrativos celebrados anteriormente à data da sua publicação naquilo que beneficiar o fluxograma de atividades, a consecução do objeto e a análise de prestação de contas do Contrato de Repasse, observadas as prescrições normativas vigentes à época daqueles contratos.
Destacamos que os contratos de repasse celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, até a publicação da Portaria n°558 de 10 de outubro de 2019, deverão observar o disposto na Portaria n° 424 de 30 de dezembro de 2016, em relação a Síntese de Projeto Aprovado – SPA ou que for pactuado entre o MS e a Mandatária.
CAPÍTULO 1 – DIRETRIZES
1.1 Contrato de Repasse
O Contrato de Repasse configura-se como um instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços de engenharia se processa via instituição ou agência financeira oficial, que atua como mandatária da União na execução e na fiscalização das transferências.
De acordo com o art. 8º do Decreto nº 6.170/2007 e com a Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, e as obras financiadas com recursos federais devem ser prioritariamente operacionalizadas por meio de Contratos de Repasses.
1.2 Origem dos Recursos
A composição dos recursos de origem federal, a partir do Orçamento Geral União, é definida no ato da aprovação do Plano Plurianual - PPA, das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
Uma vez definidos, os recursos destinados as Ações e Serviços Públicos de Saúde são alocados ao Fundo Nacional de Saúde, que atua como Agente Financeiro na esfera federal para viabilizar a execução dos Programas e Ações disponibilizadas pelo MS. No caso do Contrato de Xxxxxxx, a transferência para os proponentes que tiveram suas propostas aprovadas é realizada por meio da mandatária, CAIXA, para esse e outros fins. Por outro lado, quando exigido pela LDO vigente, os Proponentes - Estados,
Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos - também utilizam o aporte de recursos próprios, por meio de contrapartida.
A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e deverá ser atendida por meio de recursos integralizados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
Os Estados, Municípios e Distrito Federal, na situação de proponentes, xxxxxxx comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados e
em conformidade com os percentuais estabelecidos na LDO aplicável ao exercício de assinatura do Contrato de Repasse.
A contrapartida para contratos firmados com entidades privadas sem fins lucrativos é definida conforme a LDO aplicável ao exercício de assinatura do Contrato de Repasse.
1.3 Programas e ações financiáveis
No âmbito do SUS, o Contrato de Repasse visa ao financiamento de obras.
Após aprovação da LOA, onde é definido o orçamento que será disponibilizado para cada pasta ministerial, o MS, por meio de suas Secretarias Finalísticas, estabelece diretrizes e normas para orientar as demais instâncias do SUS acerca da gestão dos programas e ações e da aplicação dos recursos federias destinados ao atendimento das ASPS.
Os programas e ações financiáveis são disponibilizados no Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, por meio do Portal xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ loginEntidade.jsf, onde o proponente poderá conhecer, cadastrar, gerenciar e acompanhar as propostas. Os números dos programas, ações e modalidades que serão financiáveis, bem como o número das funcionais programáticas, como também as informações sobre cada programa1 a ser financiado serão encaminhadas via ofício e disponibilizados nos sítios do MS.
1.4 O pleito dos recursos poder ser realizado por:
• Gestores dos Fundos de Saúde de Estado, Município, Distrito Federal;
• Responsáveis legais por Consórcio Público; e
• Dirigentes de Entidades Privadas sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
1 Tabela de Programas e Ações ano vigente – Apêndice I.
1.5 Partes envolvidas e suas atribuições
• MS, representado pelas Secretarias Finalísticas, responsáveis por definir as políticas e programas da saúde e o FNS, gestor financeiro dos recursos destinados ao SUS;
• CAIXA, Instituição Financeira Federal, atuando como mandatária da União por meio de firmatura de contrato de prestação de serviço; e
• Proponente/Convenente, representado pelos Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos.
1.5.1 Ministério da Saúde
O MS realiza a gestão e a coordenação geral dos Programas e Ações, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira que serão viabilizados por meio do Contrato de Repasse com os Entes Federados e Entidades.
A Secretaria Executiva – SE atua na integração dos processos e aprovação de procedimentos entre as áreas do MS que envolvem a gestão do Contrato de Repasse.
A Secretaria de Assuntos Administrativos – SAA elabora a resposta às cobranças de tarifa da mandatária e insere a documentação correspondente na Plataforma +Brasil, além de outros procedimentos relacionados à gestão do CPS nº 31/2018.
No que se refere ao trâmite processual, o MS por meio de suas Secretarias Finalísticas, realiza a seleção, análise e aprovação das propostas que foram cadastradas e submetidas pelos Proponentes.
Ademais, o MS realiza o acompanhamento do CPS e da execução dos recursos decentralizados, a partir dos dados disponibilizados pela mandatária, com informações acerca da execução dos Contratos de Repasse, decorrente da prévia negociação entre as partes.
Como o MS firma os Contratos de Repasses por meio de mandatária e em decorrência do Comunicado do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 20/2018 - Mandatárias da União - aos concedentes, de 21/03/2018, a CAIXA assegurou a continuidade na condição de Unidade Gestora, jurisdicionada ao FNS, para descentralização dos créditos orçamentários e financeiros, com o objetivo de assegurar regularidade à operacionalização dos financiamentos.
1.5.2 Caixa Econômica Federal
Atua como instituição financeira oficial federal, que celebra e operacionaliza, em nome da União, o instrumento Contrato de Repasse, regulado por meio da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, e do CPS vigente, celebrando e operacionalizando os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos proponentes. Uma vez aprovadas e selecionadas as propostas pelo MS, cabe à mandatária realizar os trâmites para celebração/formalização dos Contratos de Repasse, levando em consideração os parâmetros, procedimentos e rotinas pactuadas, promovendo a execução
orçamentário-financeira.
Além da firmatura dos contratos e liberação dos recursos, a mandatária procede ao acompanhamento contínuo da execução das obras e serviços, objeto das contratações efetuadas, até a fase de análise das prestações de contas.
A mandatária observa também o atingimento do objeto e adota as providências necessárias aos registros, inclusive baixa, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal e outros sistemas informatizados definidos em legislação vigente.
Não sendo aprovada a prestação de contas, a mandatária deve tomar as providências cabíveis para o ressarcimento à União de acordo com o disposto na Portaria 424/2016 e alterações.
1.5.3 Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e Entidades Privadas sem fins lucrativos - proponente
O Proponente manifesta interesse em celebrar o instrumento Contrato de Repasse por meio de proposta a ser cadastrada por seu dirigente ou responsável legal, no Sistema Gerenciamento de objetos e Propostas, disponibilizado no Portal do Fundo Nacional de Saúde, de acordo com as necessidades locais.
Deve, ainda, administrar e fiscalizar a execução dos trabalhos necessários à consecução do objeto contratado, observando critérios de qualidade técnica, prazos, custos previstos contratualmente e os princípios do regime jurídico administrativo, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal.
O Manual está dividido em dois capítulos, o primeiro aborda os processos de gestão interna do Contrato de Repasse no âmbito do MS e o segundo aborda as atividades relacionadas ao Contrato de Prestação de Serviço firmado entre MS e CAIXA.
CAPÍTULO 2 – INSTRUÇÕES
Este capítulo apresenta as instruções processuais do Contrato de Repasse no âmbito do MS, CAIXA e Proponentes/Convenentes.
As instruções para a firmatura do Contrato de Repasse foram estabelecidas mediante o mapeamento do macroprocesso e seus fluxos, destacando as fases ocorridas, desde a definição dos programas e ações prioritárias até a prestação de contas.
A cadeia de processos está representada pela Figura 1 e possui etapas condicionantes e interligadas com o CPS que será apresentado no Capítulo 2.
Os subprocessos e suas atividades estão destacados por meio de procedimentos que identificam: a) situações aplicáveis; b) partes envolvidas; c) documentação exigida/legislação vigente; d) itens de conteúdo relacionados às atividades; e) sistemas envolvidos; e por fim, f) pontos importantes a serem considerados.
No âmbito do MS estão elencados os seguintes processos:
I. PROGRAMAS E AÇÕES
II. SELEÇÃO DE PROPOSTAS
III. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
IV. FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE MS
V. CLÁUSULA SUSPENSIVA
VI. SÍNTESE DO PROJETO APROVADO - SPA
VII. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS
VIII. ALTERAÇÕES DO CR
Figura 1- Cadeia de valor agregado - Contrato de Repasse
I – PROGRAMAS E AÇÕES
PROCESSO 1 - PROGRAMAS E AÇÕES
QUANDO SE APLICA |
• Anualmente são verificadas as áreas prioritárias pelo Governo Federal, contempladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias com a identificação dos respectivos itens financiáveis. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• MS • SE • SF • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Lei de Diretrizes Orçamentária. • Lei Orçamentária Anual. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Realização de orientações de acordo com a LDO e LOA para definição de programas estratégicos das políticas públicas de saúde. • Análise da LDO e LOA, identificando se há alterações e/ou novos programas. • Configuração dos programas identificados no sistema. • Comunicação de início de prazo de preenchimento e orientações às secretarias finalísticas. • Disponibilização dos programas estratégicos e ações na Plataforma +BRASIL. • Comunicação de abertura de sistema para recebimento de propostas para o proponente. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• BGSICONV. |
IMPORTANTE! |
• No caso de novo programa estratégico, a base deverá ser ajustada pela secretaria finalística. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Programas e ações disponibilizadas para cadastramento do proponente. |
II - SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS
Figura 3- SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PROCESSO 2 – SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS
QUANDO SE APLICA |
• Após o PROPONENTE realizar cadastro da proposta. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• PROPONENTE • SF • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Documentação Técnica, dispondo dos seguintes instrumentos: a) Proposta e Plano de Trabalho inseridos no SISPROFNS, observando-se os requisitos mínimos elencados na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Análise de documentação enviada pelo proponente. • Análise de mérito da proposta. • Emissão de parecer de mérito. • Análise técnico-econômica. • Emissão de parecer técnico–econômico. • Homologação de proposta aprovada. • Verificação de disponibilidade orçamentária. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• SISPROFNS • BGSICONV • GERENCIADOR DE OBJETOS E PROPOSTAS |
IMPORTANTE! |
• No caso de divergência de informações cadastradas e documentação encaminhada, deverá ser solicitado o ajuste ao proponente. • Nos casos em que o proponente não justifique ou comprove as informações e documentos enviados por meio dos sistemas, a proposta será rejeitada. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Parecer de mérito aprovado. • Parecer técnico econômico aprovado. • Proposta registrada na Plataforma +BRASIL. |
III- DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Figura 4 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROCESSO 3 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
QUANDO SE APLICA |
• Após a seleção e aprovação de propostas. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• SE • SF • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Parecer de mérito favorável. • Parecer técnico–econômico favorável. • Proposta registrada na Plataforma +BRASIL. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Migração de informações entre os sistemas BGSICONV e Plataforma +BRASIL. • Realização de classificação orçamentária no BGSICONV. • Emissão do Despacho de Aprovação da proposta pela SF. • Assinatura do Despacho de Aprovação da SF e inserção na Plataforma +BRASIL. • Realização de check-list da SF no sistema. • Emissão do Despacho de Autorização pela SE. • Assinatura do Despacho de Autorização da SE e inserção na Plataforma +BRASIL. • Realização de check-list da SE no sistema. • Emissão do Despacho de Empenho do FNS. • Emissão e assinatura de Nota de Xxxxxxx, após confirmação da verificação de disponibilidade orçamentária. • Relatório de controle e solicitação de minutas de empenho e descentralização de nota de crédito por meio do SIAORC. • Geração de QDD com detalhamento de orçamento e respectiva nota de crédito. • Confirmação de emissão da Nota de Empenho – NE. • Encaminhamento da NE para a CAIXA que celebra o Contrato de Repasse e providencia a publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• BGSICONV • SIAORC |
IMPORTANTE! |
• Nos casos de indisponibilidade orçamentária, será solicitada a adequação orçamentária para Secretária Finalística. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Despacho de Aprovação da SF. • Check-list da SF assinado. • Despacho de Autorização da SE. • Check-list da SE assinado. • Despacho DEFNS para descentralização do crédito. • Nota de Crédito – NC. • Nota de Empenho - NE. |
IV – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE MS
Figura 5 - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE
PROCESSO 4 - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE MS
QUANDO SE APLICA |
• Após liberação da análise de mérito pelo MS. • Após liberação da análise técnico–econômica pelo MS. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• PROPONENTE • CAIXA • MS • SE • SF • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Plano de trabalho cadastrado na Plataforma +BRASIL. • Pareceres favoráveis de análise técnico–econômica e análise de mérito pelo MS. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Análise do Plano de Trabalho (PT) cadastrado pelo proponente na Plataforma +BRASIL, quer sejam em ações de investimento, quer sejam em ações de custeio vinculadas a essas, mediante a verificação do enquadramento do objeto e da justificativa dos proponentes às respectivas diretrizes programáticas, e aprovação caso atendam aos requisitos de conformidade previstos nos normativos do MS. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• Nos casos de contratos de repasse com cláusulas suspensivas, será realizada análise para adequação dos termos contratuais. • Quanto à análise da situação fiscal, cabe à CAIXA, verificação da Contrapartida. • Processo nº 5 deste Manual detalhará ações com vistas à Portaria 558/2019. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Após a aprovação do Plano de Trabalho (PT), emissão de empenho (MS/SE/SF/FNS) e satisfeitas as condições legais e normativas, a CAIXA e o PROPONENTE celebram o contrato de repasse, passando o PROPONENTE à condição de CONVENENTE. |
V. CLÁUSULA SUSPENSIVA
Figura 6- CLÁUSULA SUSPENSIVA
PROCESSO 5- CLÁUSULA SUSPENSIVA
QUANDO SE APLICA |
• Após análise técnico-econômica pela Secretária Finalística. • Após disponibilidade orçamentária verificada pela Secretária Finalística e autorizada pelo Secretária Executiva. • Após formalização do contrato de repasse. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• SE • SF • FNS • CAIXA • CONVENENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Documentação jurídica a. Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, conforme inciso IV, Art. 23 Caput da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. Também deverão ser observadas as demais alternativas de comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel previstas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016,e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, b. Licença ambiental prévia com abrangência da intervenção (Resolução nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA), para projetos que exijam estudos ambientais, podendo a exigência recair na fase pós-contratual mediante inserção de condição suspensiva. Para os contratos de repasse cujo objeto seja reforma e/ou adaptações, não será exigida licença ambiental prévia. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A CAIXA verifica o atendimento do prazo de entrega do Projeto Básico, sendo observados: a) O prazo de atendimento, após 9 meses de celebração do contrato, indicando prorrogação por mais 9 meses; b) Com apresentação do projeto no prazo de 18 meses, a CAIXA avaliará a documentação apresentada e se não houver vícios, será verificada a justificativa para a não aprovação do projeto básico e será emitido o parecer com informações do contrato para a Secretaria Executiva dar de acordo com a apresentação sobre o prazo atendido com atraso. c) Com o prazo de 18 meses não atendido, a CAIXA cancelará o contrato. d) No caso de o proponente/beneficiário não apresentar o projeto no prazo, mas manifestar interesse na manutenção do contrato, deverá ser realizada uma consulta ao MS direcionada para a Secretaria Finalística que dará parecer de continuidade ou cancelamento do contrato de repasse para a CAIXA. • Nos casos apresentados nos itens a b e d, verifica-se que haverá consulta à secretaria finalística por parte da CAIXA para de acordo ou não com a continuidade do contrato de repasse. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• BGSICONV |
IMPORTANTE! |
• Para assinatura do contrato de repasse que possui cláusula suspensiva identificada após aprovação da proposta, a CAIXA chamará o proponente para firmar o contrato. O contrato pode ser assinado com cláusula suspensiva. O proponente tem 24 meses para sanar todas as pendências da cláusula suspensiva. Após a aprovação dos documentos pendentes na cláusula suspensiva (em geral, aprovação dos projetos), o contrato fica em SITUAÇÃO NORMAL e a instituição mandatária emite a autorização para início da licitação. • A CAIXA analisa a documentação da licitação e, caso aprovada, autoriza a instituição a dar início à obra. O desbloqueio dos recursos financeiros creditados em conta vinculada ao contrato de repasse será realizado de acordo com o cronograma de desembolso, após a verificação pela CAIXA, mediante Relatório de Acompanhamento de Engenharia sobre a execução física da etapa correspondente e ainda a aprovação da prestação de contas parcial da etapa anterior. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Assinatura do contrato de repasse após a análise de cláusula suspensiva e identificação de situação normal. |
VI-SPA
Figura 7- SPA
PROCESSO 6 - SPA
QUANDO SE APLICA |
• Conferida a eficácia contratual mediante publicação do extrato do contrato de repasse no DOU, após conclusão da análise técnica do objeto para homologação da SPA. • De acordo com a LDO LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 82- A. As instituições financeiras oficiais federais e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal responsáveis por transferências financeiras deverão observar, no âmbito da execução de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para envio e homologação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA. (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019) • Parágrafo único. A Síntese do Projeto Aprovado - SPA será exigida apenas nos casos de execução de obras e serviços de engenharia que envolvam repasses em montante igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019) |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CEF • SF • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• SPA – Síntese do Projeto Aprovado |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Homologação da SPA. • Análise técnica consolidada pela SPA aprovada em todos os níveis, sendo necessária a homologação pelo MS apenas nos níveis II e III. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE ! |
• Aceite do processo licitatório pela CEF, por meio da Plataforma +BRASIL, dos contratos aptos ao recebimento de recursos financeiros. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• SPA homologado para continuidade do processo de transferência de recurso. |
VII – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS
Figura 7- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS
PROCESSO 7- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MS
QUANDO SE APLICA |
• Após análise técnico-econômica. • Após disponibilidade orçamentária verificada pela Secretaria Finalística e autorizada pelo Secretaria Executiva. • Após formalização do contrato de repasse. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• FNS • SF • CAIXA |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Solicitação pela CAIXA ao MS (SF) para a liberação de recursos. • Despacho de autorização do FNS. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Comunicação emitida pela CAIXA solicitando a Programação Financeira e liberação de recursos financeiros decorrente do Boletim de Medição elaborado com base na execução física da obra. • Avaliação orçamentária e financeira do pedido condicionada às informações solicitadas pela Caixa Econômica Federal no SIAFI. • Emissão de autorização para transferência de recursos. • Execução da transferência de recursos para Unidade Gestora – UG. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• SISFIN/BGSICONV. |
IMPORTANTE! |
• A Programação Financeira realizada e solicitação de liberação de recursos financeiros por ofício e no SIAFI pela CAIXA. • Por meio da UG MINISTÉRIO/CAIXA (UG 250107), a CAIXA fica habilitada a efetuar a liquidação da despesa, sendo preservados os empenhos referentes aos contratos de repasse, sem risco de vencimento do prazo de validade dos Restos a Pagar não processados, observadas a Lei Nº 4.320/1964 e eventuais alterações nas normas vigentes. • Após a aprovação dos Projetos, a CAIXA deverá providenciar o ajuste do cronograma físico-financeiro na Plataforma +BRASIL, solicitando aprovação do MS. • O cronograma financeiro na Plataforma +BRASIL deverá refletir o cronograma de execução de obra, com a devida apropriação por exercício dos valores esperados de execução, nos casos de obras com vigência plurianual. O MS adotará as providências para empenho dos recursos previstos para cada exercício, considerando, também, a evolução do empreendimento. • A CAIXA deverá informar ao MS, de forma consolidada e mensalmente, os casos em que constate a iminência/falta de cobertura de empenho restritiva a novas solicitações de liberação de recursos financeiros. • A CAIXA solicitará ao MS, de forma consolidada e mensalmente, descentralização de recursos financeiros para viabilizar o pagamento de boletim de medição aprovado. A solicitação deverá ser realizada no formato de planilha eletrônica e encaminhada por ofício e meio eletrônico. • O MS providenciará a liberação de aporte financeiro, avaliando o cronograma físico-financeiro disponível na Plataforma +BRASIL, o cronograma de obras encaminhado pela CAIXA e o percentual de execução da obra informado pela CAIXA no banco de dados disponibilizado para o MS. • A CAIXA também poderá solicitar recursos para a execução de Contratos de Repasse nos casos em que houver situação não prevista e consequente falta de |
saldo orçamentário e financeiro, evitando o comprometimento de execução da obra. A solicitação deverá ser encaminhada via ofício ao MS. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Transferência de recurso efetivada para CAIXA. |
VIII. ALTERAÇÕES DO CR
QUANDO SE APLICA |
• Ao ser identificada qualquer alteração das condições vigentes no contrato de repasse pelo CONVENENTE ou pela CAIXA, motivadas pela ampliação ou redução de metas físicas, ou pela inclusão, exclusão ou substituição de evento. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • CONVENENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Não se aplica. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Identificada qualquer alteração das condições vigentes no contrato de repasse pelo CONVENENTE ou pela CAIXA, motivadas pela ampliação ou redução de metas físicas, ou pela inclusão, exclusão ou substituição de evento, ou mesmo decorrente da reanálise de projetos e/ou planilhas orçamentárias, poderá ocorrer a reprogramação do contrato de repasse, conforme as situações possíveis previstas a seguir, vedada a descaracterização do objeto do contrato: a) Repactuação de cronograma físico-financeiro: poderá ocorrer nos casos em que se identificar discrepância entre o cronograma vigente e o real andamento do objeto contratado, desde que tecnicamente justificado; b) Alterações de especificações técnicas: poderão ocorrer por solicitação do CONVENENTE, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ensejando ou não alteração da planilha orçamentária e do valor de investimento, exceto para os níveis I e I-A; c) Alterações (inclusão, exclusão, acréscimos e decréscimos) de quantitativos ou de serviços inicialmente previstos, desde que tecnicamente justificados, exceto para os níveis I e I-A; d) Inclusão de metas, desde que tecnicamente justificados, exceto para os níveis I e I-A. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• As alterações devem ser registradas na Plataforma +BRASIL. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Atualizações no plano de trabalho. |
CAPÍTULO 3- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 31/2018
Neste capítulo estão listados os processos que envolvem as atribuições da CAIXA:
IX. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE NO ÂMBITO DA CAIXA – CPS.
X. ANÁLISE TÉCNICA DO OBJETO – CPS.
XI. EFICÁCIA CONTRATUAL OBSERVAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS.
XII. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE- CPS.
XIII. VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO – CPS.
XIV. LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.
XV. AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
XVI. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS FINANCEIROS.
XVII. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
IX - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE NO ÂMBITO DA CAIXA – CPS
PROCESSO 9 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE NO ÂMBITO DA CAIXA - CPS
QUANDO SE APLICA |
• Após disponibilidade orçamentária verificada pela Secretaria Finalística e autorizada pela Secretaria Executiva e empenho emitido. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • PROPONENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Despacho de aprovação do Contrato de Repasse com disponibilidade orçamentária. A. Documentação Institucional para entes públicos: a.1) Exigência de comprovação de contrapartida e demonstrativo da Lei Orçamentária para o respectivo exercício, conforme § 3º, art. 18, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, e LDO aplicável ao exercício de assinatura do Contrato de Repasse. B. Documentação Institucional para entidades privadas: b.1) Certificado de regularidade com o FGTS; b.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa, emitidas pela Receita Federal do Brasil; b.3) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativo a débitos previdenciários; b.4) Adimplência junto ao Sistema de Administração Financeira - SIAFI relativa à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal, por meio de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares; e b.5) Verificação de não inscrição do PROPONENTE no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN). C. Documentação jurídica c.1) Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso, CPF do Chefe do poder executivo da respectiva esfera de governo e autoridade interveniente, ou responsável legal, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, devendo serem mantidos atualizados no cadastro do Plataforma +BRASIL os dados do responsável legal. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Inserção dos dados do contrato na Plataforma +BRASIL e documentação gerada no ato de assinatura do contrato, encaminhando o demonstrativo de celebração contratual para a Secretaria Finalística. • Após a análise e aprovação da documentação apresentada, a emissão de empenho e satisfeitas as condições legais e normativas, a CAIXA e o PROPONENTE firmarão o Contrato de Repasse. • Publicação do extrato do contrato de repasse no Diário Oficial da União - DOU, em formato padronizado e com valores registrados na Plataforma +BRASIL. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
Não se aplica |
IMPORTANTE! |
• A análise institucional pela CAIXA consiste na verificação e validação dos representantes legais dos PROPONENTES/CONVENENTES e visa a garantir a devida legitimidade para a assinatura do contrato de repasse. • A análise da situação fiscal e orçamentária pela CAIXA consiste na verificação e validação do atendimento, pelo PROPONENTE, da documentação constante nos arts. 22 e 23 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. A CAIXA deverá verificar a existência de previsão orçamentária de contrapartida, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ressalvada quando definido pelo MS. • A análise documental, atividade a cargo da CAIXA, tem por objetivo verificar a regularidade da área de intervenção e demais ações necessárias à implementação do objeto contratual, considerando os seguintes aspectos: a) Comprovação dos instrumentos legais para os regimes de concessão pública de serviços, quando requerido; b) Documentação de titularidade da área com vistas a comprovar a possibilidade de o imóvel objeto da intervenção receber investimentos públicos, nos moldes do art. 23 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. c) Manifestação do órgão ambiental, quando couber; d) Existência do plano de sustentabilidade do empreendimento ou do equipamento a ser adquirido, acompanhado de ofício comprovando a comunicação ao respectivo Poder Legislativo do compromisso assumido; e e) Atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela Instrução Normativa MP nº 2, de 09 de outubro de 2017. • A análise realizada pela CAIXA observará quesitos de contrapartida: a) A contrapartida deverá ser exclusivamente financeira. b) A contrapartida proposta e registrada na Plataforma +BRASIL deve ser igual ou superior ao limite percentual mínimo definido na LDO. c) Quando a proposta de contrapartida for inferior a esse limite, incumbirá ao MS decidir a respeito, nos termos da LDO e demais dispositivos normativo- legais correlatos. • O demonstrativo de publicação do extrato do contrato de repasse deverá ser disponibilizado na Plataforma +BRASIL pela CAIXA. • O Contrato de Repasse, bem como aditivos, devem ser inseridos na Plataforma +BRASIL pela CAIXA. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Formalização do contrato de repasse entre CAIXA e PROPONENTE. |
PROCESSO 10 - ANÁLISE TÉCNICA DO OBJETO – CPS
QUANDO SE APLICA |
• Quando há formalização do contrato. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • PROPONENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
a. Plano de Trabalho (PT) vigente; b. Quadro de Composição do Investimento (QCI), quando necessário; c. Planta de localização da intervenção em escala adequada para sua avaliação; d. Elementos gráficos de engenharia (desenhos de projetos) que permitam a caracterização da intervenção e a conclusão sobre sua viabilidade técnica, devidamente aprovados, com identificação e assinatura dos autores; e. Documentos para atendimento à Instrução Normativa MP nº 02, de 2017; f. Memorial descritivo da obra detalhando, no mínimo, seus elementos constituintes, unidades de medidas, áreas de serviços a serem executados, métodos construtivos e respectivos materiais a serem empregados; g. Especificações técnicas; h. Orçamento discriminado, conforme disposto no Decreto nº 7.983, de 2013, e jurisprudência consolidada pelo TCU; i. Cronograma físico-financeiro; j. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos autores dos projetos, do orçamento, de sondagem e de acessibilidade; k. Estudos de concepção ou de alternativas, em contratos de repasse enquadrados no nível III; l. Outros documentos complementares necessários ao entendimento inequívoco da intervenção, seu valor estimado e o prazo necessário à sua implementação; e m. O convenente deverá apresentar Plano de Sustentabilidade do empreendimento a ser realizado ou do equipamento a ser adquirido. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A análise técnica a cargo da CAIXA deverá, inicialmente, conhecer as determinações específicas e instrumentos normativos editados ou adotados pelo MS, a que se refere o primeiro subitem da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do CPS (3.4.2.2), e então verificar, necessariamente: a. A consistência interna dos elementos do projeto e a sua compatibilidade com os demais componentes do empreendimento; b. Se os projetos apresentados possibilitam o levantamento das quantidades dos principais serviços da planilha orçamentária; c. A atualidade e contemporaneidade dos projetos, sendo vedado o aproveitamento de projetos elaborados há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenham sido revisados em seus aspectos técnicos e orçamentários; d. Se o projeto proposto é adequado ao local da intervenção e guarda aderência com a realidade local (inclusive em relação à adequabilidade do terreno ou imóvel previsto); e. Se o projeto é capaz de solucionar o problema urbano a que se propõe equacionar; f. Se o empreendimento possuirá funcionalidade imediata; g. O atendimento à Instrução Normativa MP nº 2, de 09 de outubro de 2017; e h. Se com a execução do projeto o PROPONENTE é capaz de atingir os objetivos do programa do MS em que se insere. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• A análise técnica do objeto visa a concluir sobre a viabilidade de execução do objeto do contrato de repasse e ao cumprimento das metas previstas, considerando os seguintes aspectos da intervenção: a. Atendimento às diretrizes do programa de vinculação; b. Adequação ao local de intervenção, verificada por meio de visita de campo preliminar; c. Funcionalidade; d. Acessibilidade; e. Exequibilidade técnica; f. Adequação do custo; g. Prazos de execução; h. Manifestação do órgão ambiental, quando couber; i. Existência do plano de sustentabilidade; e j. Existência das licenças, outorgas e autorizações necessárias, quando couber, e projeto do trabalho técnico e social, quando for o caso. • Na análise técnica do objeto não são verificados o desenvolvimento dos estudos de concepção ou alternativas e a escolha da melhor alternativa de projeto -atividades que são de exclusiva responsabilidade do profissional responsável técnico pelo projeto indicado na ART/RRT correspondente. • Em contratos do nível III, a CAIXA deverá analisar o referido estudo verificando se a solução detalhada no projeto técnico é aquela indicada como a mais adequada entre as soluções estudadas e avaliadas. • Quando não couber a elaboração de estudos de concepção ou de alternativas, a que se refere o item anterior, a CAIXA deverá exigir que o CONVENENTE apresente relatório tecnicamente embasado de seu profissional responsável técnico, justificando a solução que adotou. • Identificados erros ou inconsistências no projeto, a partir da análise dos condicionantes acima elencados deverá a CAIXA solicitar ao CONVENENTE as devidas correções, sob pena de manter o contrato de repasse em cláusula suspensiva. • A análise técnica realizada pela CAIXA não se confunde com a verificação da suficiência e da qualidade do projeto básico utilizado para instrução do processo licitatório, no caso de execução indireta, que é responsabilidade exclusiva do CONVENENTE. • Caso o objeto do contrato de repasse corresponda a obras e serviços de engenharia em que o CONVENENTE opte pela execução indireta e licitação para contratação integrada, pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a CAIXA deverá exigir do CONVENENTE as devidas justificativas técnicas e econômicas e a identificação de pelo menos uma das 3 (três) condições necessárias para autorização desse tipo de aquisição, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. • Em contratos de repasse enquadrados no nível I, a CAIXA poderá realizar análise de custos de modo parametrizado, observando a data de referência do custo dos indicadores devidamente atualizada, a região em que será executada a obra, que deverá ser a mais próxima, idêntica ou relativizada em relação àquela do serviço/obra paradigma, e o custo do indicador, que deve ser segregado das demais despesas que compõem o preço, como o BDI, desde que previsto na legislação vigente. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Análise de pressupostos para a efetivação do contrato de repasse. |
PROCESSO 11- EFICÁCIA CONTRATUAL OBSERVAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS
QUANDO SE APLICA |
• Após a formalização do contrato de repasse e análise técnica do objeto concluída. • Caso haja pendência que impeça o início imediato da execução do contrato de repasse, configura-se uma situação de contrato de repasse com cláusula suspensiva de sua eficácia, que será superada somente quando for obtida a integral regularidade das condicionantes para execução do contrato. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • PROPONENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Regularidade das condicionantes para execução do contrato, observados os documentos elencados na formalização do Contrato de Repasse e Análise técnica do objeto. a. Projeto Básico de Arquitetura (PBA) e Relatório Técnico (RT), que deverão estar de acordo com as RDC vigentes, estabelecidas pela ANVISA, com base na competência a ela atribuída pela Lei nº 9.872/1999 para normatização de planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos de Entidades Assistenciais de Saúde (EAS). O PBA deverá ser encaminhado ao MS com a aprovação da Vigilância Sanitária (VISA) Estadual ou Municipal, além de inserido na Plataforma +BRASIL; b. Orçamento Discriminado, indicando: (I) o responsável técnico pelo orçamento, (II) número de ART/RRT, (III) detalhamento dos Encargos Sociais, (IV) detalhamento do índice de BDI adotado, no caso de Regime Indireto, (V) fonte (SINAPI ou SICRO) e respectivos códigos de composições de serviços. Para os serviços cujos custos unitários não sejam do SINAPI ou SICRO, o PROPONENTE deverá apresentar: c. Composição de custo unitário de forma detalhada, também inserida no Plataforma +BRASIL; d. Quadro de Composição de Investimento (QCI); e. Demonstração dos itens componentes do BDI e suas incidências; f. Indicação da fonte de composições unitárias de custos utilizada; g. Indicação de referência de custos utilizada para equipamentos especiais, não disponíveis nos sistemas SINAPI/SICRO; h. Cronograma físico-financeiro, contemplando inclusive desembolso plurianual, quando for o caso; i. Elementos gráficos de engenharia (projetos) que permitam a caracterização da intervenção e a conclusão sobre sua viabilidade técnica, devidamente aprovados, com identificação e assinatura dos autores, conforme Decisão Normativa CONFEA nº 106/2015 e alterações; j. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos autores dos projetos, do orçamento, de sondagem e de acessibilidade; k. Planta de localização da intervenção; l. Memorial descritivo com as especificações técnicas de materiais por ambiente e memorial fotográfico; e x. Documentos complementares necessários ao entendimento inequívoco da intervenção. • Documentação jurídica Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, conforme inciso IV, Art. 23 Caput da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. Também deverão ser observadas as demais |
alternativas de comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel previstas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. c. Licença ambiental prévia com abrangência da intervenção (Resolução nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA), para projetos que exijam estudos ambientais, podendo a exigência recair na fase pós-contratual mediante inserção de condição suspensiva. Para os contratos de repasse cujo objeto seja reforma e/ou adaptações, não será exigida licença ambiental prévia. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A aplicação de cláusula suspensiva nos contratos de repasse é admitida quando o CONVENENTE não tiver os seguintes documentos: a. Projeto de engenharia aceito, quando se tratar de obras; b. Comprovação de titularidade da área de intervenção, exceto quando a aquisição de terreno/imóvel se constituir item financiável pelo contrato de repasse; e c. Licença ambiental prévia. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• O prazo para atendimento da condição suspensiva deverá respeitar o estabelecido Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, incluindo o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias para análise pela CAIXA, devendo ser fixado no contrato de repasse o prazo inicial da suspensiva, a ser definido pelo MS. Na ausência dessa definição, a CAIXA adotará os prazos limites estabelecidos na Portaria. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Assinatura do contrato de repasse após a análise de cláusula suspensiva e identificação de situação normal. |
PROCESSO 12 - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE- CPS
QUANDO SE APLICA |
• Após formalização do contrato de repasse. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Contrato de Repasse Formalizado. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A CAIXA providenciará, a seguir, a publicação do extrato do contrato de repasse no Diário Oficial da União (DOU). • A CAIXA comunicará às câmaras municipais e assembleias legislativas a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do contrato de repasse. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• No caso de o PROPONENTE ser ente público, a responsabilidade pela execução do objeto do convênio ou contrato de repasse poderá recair sobre uma Unidade |
Executora (UE) específica, desde que haja previsão no Plano de Trabalho (PT) aprovado, em cláusula contratual, e que a UE pertença ou esteja vinculada à estrutura organizacional do CONVENENTE. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Publicação de extrato de contrato no DOU seguido o princípio de publicidade para a administração pública. |
PROCESSO 13- VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO - CPS
QUANDO SE APLICA |
• Quando o CONVENENTE tiver optado pela forma de execução indireta do objeto ou da obra. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
Não se aplica |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A CAIXA deverá verificar o resultado do processo licitatório observando o necessário atendimento aos seguintes requisitos: a. Que o objeto do contrato de repasse firmado pelo CONVENENTE com a CAIXA esteja contido no objeto da licitação; b. Que a planilha orçamentária da proposta vencedora guarde compatibilidade com a inicialmente analisada e aceita quanto aos itens de serviços, respectivos quantitativos e custos; sujeitando-se a verificação dos custos ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; c. Que a vigência do CTEF (ou de outro documento de mesmo teor) contenha, no mínimo, o prazo para execução da intervenção conforme o cronograma vigente; d. Que a declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ateste o atendimento às disposições legais aplicáveis, inclusive quanto ao aspecto da publicação dos atos da licitação, aceitando pareceres emanados por órgãos de controle da sua esfera, quando for o caso; e. Que tenham sido efetivados a publicação do extrato do edital da licitação no DOU (como previsto em lei), o ato de homologação da licitação e o despacho de adjudicação da licitação; f. Que o CTEF tenha sido firmado entre o CONVENENTE e a empresa vencedora do processo licitatório, com o extrato do CTEF publicado no DOU; g. Que o certame licitatório seja contemporâneo, observando-se as vedações do art. 9º, § 8º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• É expressamente vedado ao CONVENENTE o aproveitamento de licitação com objeto genérico, requisito de controle a ser exercido pela CAIXA na análise do processo licitatório para execução indireta do objeto pactuado. • A CAIXA deverá exigir da empresa vencedora da licitação ou do CONVENENTE, declaração de que a empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pertencentes ou vinculados a qualquer dos órgãos celebrantes, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE a fiscalização dessa vedação. • Em casos de aditamentos aos CTEF utilizados para execução integral ou parcial dos objetos dos contratos de repasse, a CAIXA deverá exigir que o |
CONVENENTE forneça declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou da entidade CONVENENTE, ou registro na Plataforma +BRASIL que a substitua, atestando a observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8666, de 1993, na forma estabelecida pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, em particular pelo Acórdão nº 749/2010-TCU - Plenário, determinando que as reduções, supressões e acréscimos sejam calculados de forma isolada, vedando a possibilidade de compensação de custos de itens entre si. • A aquisição de mobiliários e utensílios poderá ser realizada por meio de adesão à ata de registro de preços do MS desde que a ata permita motivadamente a adesão. • Nesses casos, a CAIXA não fará a verificação deste processo licitatório, mas tão somente a formalização de adesão à ata e respectivo registro na Plataforma +BRASIL. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Acompanhamento das licitações realizadas pelo CONVENENTE. |
PROCESSO 14 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
QUANDO SE APLICA |
• Após solicitação da CAIXA. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • FNS |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Comunicação oficial solicitando aporte financeiro. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• O MS deverá providenciar o aporte financeiro na UG GESTOR/MANDATÁRIA e comunicar, formalmente à CAIXA, via Plataforma +BRASIL, quais serão os contratos de repasse contemplados na autorização de pagamento. • Realização da transferência de recursos. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• Não se aplica. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Liberação do recurso financeiro para o CONVENTE. |
PROCESSO 15- AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
QUANDO SE APLICA |
• Após a verificação de retirada da cláusula suspensiva. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • SF • CONVENENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Em casos de contratos de repasses enquadrados no nível I e I-A, será condição para autorização de início do objeto o crédito dos recursos em conta vinculada. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• Verificação do resultado do processo licitatório; • Verificação da Licença de Instalação, quando couber; e • Verificação, via Plataforma +BRASIL, da inexistência de cláusula suspensiva para autorizar, formalmente, o CONVENENTE a dar início à execução do objeto. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• A autorização da CAIXA não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE a seu fornecedor/executor. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Início de execução do objeto do contrato de repasse. |
PROCESSO 16 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS FINANCEIROS
QUANDO SE APLICA |
• Após o início da execução do objeto. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • CONVENENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Solicitação de autorização de desbloqueio de recursos, assinada pelo convenente ou pelo seu representante legal. • Boletim de Medição – BM ou Planilha de Levantamento de Eventos –PLE. • ART/RRT. • Cronograma físico-financeiro. • Licença de Instalação ou outra manifestação do órgão ambiental. • RRE. • Placa de obra. • QCI vigente, no primeiro desbloqueio ou em caso de sua alteração; • Ordem de serviço/compra para o fornecedor, para solicitação de desbloqueio da primeira parcela do CTEF. • Declaração que o Contratado recebeu e aprovou o Projeto Executivo de Acessibilidade e que sua execução se dará de forma a garantir o cumprimento dos itens previstos na Lista de Verificação de Acessibilidade, para solicitação de desbloqueio da primeira parcela de CR vinculados aos exercícios financeiros a partir de 2018, conforme IN MPDG nº 002/2017. |
• Laudo de Conformidade em Acessibilidade, verificado conforme IN MPDG nº 002/2018, para solicitação de desbloqueio da última parcela de CR vinculados aos exercícios financeiros a partir de 2018. • Apresentação do Termo de Recebimento Provisório da Intervenção, por parte do Contratado, nos termos de Art. 73, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993 para solicitação de desbloqueio da última parcela de CR vinculados aos exercícios financeiros a partir de 2018 (IN MPDG nº 002/2018). • No caso de forma de execução direta, o Contratado apresenta a comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra, bem como documentos contábeis específicos relativos aos pagamentos efetuados. • Relatório de Trabalho Social, quando houver previsão de TS. • Declaração de cumprimento dos critérios para pagamento da remuneração variável , quando previstos no edital e no CTEF. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A CAIXA deverá acompanhar a execução do objeto do contrato do repasse, verificando a evolução de forma compatível com os documentos técnicos aceitos. Nas visitas de campo, as equipes de engenharia da CAIXA deverão observar se: a. O empreendimento, aquisição de bem ou serviço que está sendo executado é aquele pactuado pelo CONVENENTE com a CAIXA, conforme a análise e aceitação do termo de referência ou do projeto de engenharia e o resultado da licitação; b. O avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com as obras ou serviços verificados em campo e com o projeto aceito; c. O avanço físico da execução do objeto atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com o cronograma físico-financeiro vigente; d. O respectivo valor financeiro calculado pela fiscalização técnica do CONVENENTE é compatível com o avanço físico verificado em campo; e. As dimensões dos serviços materialmente mais relevantes estão compatíveis com o projeto aceito, solicitando, em caso de dúvida, a comprovação por meio de instrumentos de medição por parte da fiscalização do convenente; f. As obras e serviços possuem qualidade compatível com as especificações técnicas do projeto aceito, verificado visualmente; b. Existe a Licença de Instalação ou outra manifestação do órgão ambiental, quando exigida na análise; c. As responsabilidades técnicas do ente executor e do fiscal das obras estão formalmente definidas por meio de ART/RRT; d. Consta do RRE apresentado o ateste do profissional indicado na ART/RRT de fiscalização; e. As placas de obras estão atualizadas e informam aos cidadãos sobre a origem dos recursos orçamentários para financiamento do objeto, inclusive com endereços eletrônicos para consulta pública aos dados do projeto nos sistemas do MS, com destaque visual adequado para o Governo Federal, de acordo com o modelo definido no manual de marcas do Governo Federal, publicado na Plataforma +BRASIL. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• A CAIXA, em suas visitas in loco para aferição da evolução física de objetos ou obras, somente deverá considerar os serviços realizados e os materiais aplicados, sendo vedado acatar materiais em estoque, não aplicados em obras, exceto quando se tratar de materiais e equipamentos especiais cujo fornecimento é indicado separadamente no orçamento aprovado, nos termos do art. 52, § 6º, da |
Portaria Interministerial MP/MF/CGI nº 424, de 2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, ou quando se tratar de material em canteiro, nos termos do art. 52, § 5º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, e nos termos definidos nos normativos dos programas e ações do MS. • A execução dos serviços e a aplicação dos materiais das obras do empreendimento são de inteira responsabilidade do profissional empregado ou contratado pela empresa vencedora da licitação, conforme ART/RRT específica, não sendo responsabilidade da CAIXA. • A fiscalização da obra, a medição e o atesto dos serviços executados pela empresa vencedora da licitação, são de responsabilidade do profissional indicado pelo CONVENENTE como Fiscal da Obra, conforme ART/RRT específica, cuja apresentação, pelo CONVENENTE, deve ser exigida pela CAIXA. • A CAIXA deverá observar que para as operações cujas obras são executadas pelo regime de Empreitada por Preço Unitário, o acompanhamento se dará por serviços unitários e insumos aplicados, com base em informações disponíveis no Boletim de Medição (BM), além dos demais documentos pertinentes. • Para as obras executadas pelos regimes de Empreitada Global, Empreitada Integral ou RDC Contratação integrada, o acompanhamento da CAIXA deverá ser realizado, obrigatoriamente, por eventos, e não por serviços unitários ou insumos aplicados. • Para possibilitar a montagem da PLE, a CAIXA deverá observar no processo licitatório se o CONVENENTE apresenta a memória de cálculo que demonstre o agrupamento de serviços em macrosserviços e as quantidades que compõem cada evento de evolução da execução do objeto. O valor do evento é a soma dos valores dos serviços que o compõem. • A aferição de utensílios e mobiliário pela CAIXA será realizada de forma visual e estimativa, não se aplicando esta regra a mobiliário urbano. • As atividades da etapa de acompanhamento da execução dos objetos ou obras pelos CONVENENTES serão realizadas pela CAIXA, conforme os procedimentos definidos no art. 54 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016, subdivididos por faixas de valores de repasses, mediante apresentação de documento de medição pelo CONVENENTE. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Monitoramento da execução do objeto do contrato de repasse. |
PROCESSO 17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS.
QUANDO SE APLICA |
• Inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros. |
PARTES ENVOLVIDAS |
• CAIXA • CONVENENTE |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA/LEGISLAÇÃO VIGENTE |
• Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016. • IN 02/2018. |
ITENS DE CONTEÚDO A SEREM VERIFICADOS |
• A prestação de contas deverá ser realizada pelo CONVENENTE por meio da Plataforma +BRASIL e inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros, observando-se o disposto no art. 52 § 3º, da |
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. • A análise da prestação de contas pela CAIXA deverá ser realizada nos termos do Título IV, Capítulo V, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. |
SISTEMAS CORPORATIVOS |
• Não se aplica. |
IMPORTANTE! |
• A instrução para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) pela CAIXA deverá seguir os procedimentos descritos no Capítulo VIII do Título IV da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016 e Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, e suas alterações. • Exauridos todos os procedimentos administrativos possíveis, a CAIXA encaminhará dossiê relativo à TCE ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. • Caso o dano apurado seja inferior ao limite mínimo para julgamento definido pelo TCU, a CAIXA deverá notificar os responsáveis quanto aos resultados da apuração para que recolham os valores devidos, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, sob pena de inscrição no CADIN pela CAIXA. • Quando há necessidade da Devolução de Recursos: a) A CAIXA deverá verificar se os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, foram devolvidos à Conta Única do Tesouro, nos termos do art. 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. b) Nos casos de paralisação ou inexecução dos instrumentos após 180 (cento e oitenta dias) da liberação dos recursos, a CAIXA tomará as medidas para devolução dos recursos e rescisão do instrumento, nos moldes do art. 41, §§ 7º e 17 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e Portaria 558 de 10 de outubro de 2019, que altera a Portaria interministerial 424/2016. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Prestação de contas aprovada para finalização do contrato de repasse. |
APÊNDICE I
Programação para obras via Contrato de Rapasse - CAIXA | |||||
Programa | Ação | ||||
5018 - Atenção Especializada à Saúde | 8535 - Estruturação Especializada em Saúde | de | Unidades | de | Atenção |
20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes | |||||
7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia | |||||
8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial | |||||
5019 - Atenção Primária à Saúde | 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde | ||||
5020 - Desenvolvimento Tecnológico e Produtivo em Saúde | Científico, | 20K7 - Apoio ao desenvolvimento e modernização de Plataformas Tecnológicas para fortalecimento do Complexo Industrial da Saúde | |||
5023 - Vigilância em Saúde | 20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde |
ANEXO I – LEGISLAÇÃO
Decretos nº 1.819, de 16/02/1996 | Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências. | xxxx://Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx retos/decreto-n-1-819-de-16-de- fevereiro-de-1996 |
Decreto 6.170, de 25/07/2007 | Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. | xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br/legislacao/decretos/decreto- |
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30/12/2016 | Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. | xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2M b/content/id/20457541/do1- 2017-01-02-portaria- interministerial-n-424-de-30-de- dezembro-de-2016-20457287 |
Instrução Normativa MP nº 2, de 24/01/2018 | Estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre a União e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007. | xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br/legislacao/instrucoes- normativas/instrucao- normativa-mp-n-2-de-24-de- janeiro-de-2018 |
Instrução normativa MP nº 211, de 26 de novembro de 2019 | Altera a Instrução Normativa nº 2, de 24 janeiro de 2018, e estabelece regras e diretrizes para execução de contrato de prestação de serviço entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse celebrados em diferentes exercícios financeiros. | xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xx b/dou/-/instrucao- normativa-n-211-de-26-de- novembro-de-2019- 230175906 |
Decreto nº 3.964, de 10/10/2001 | Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências. | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx il_03/decreto/2001/D3964.htm |
Portaria/FNS nº 31, de 29/07/2019 | Subdelega competência na condição de Ordenador de Despesas Titular da Unidade Gestora Caixa Econômica Federal, Mandatária da União, código 250107. | Publicado no DOU: 01/08/2019 | Edição: 147 | Seção: 2 | Página: 98 |
Contrato de Prestação de Serviços n° 31, de 13/04/2018 | xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2M b/content/id/11045175/do3- |
Lei 12.462, de 04/08/2011 | Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXX VIL_03/_Ato2011- |
Resolução nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA | Estabelece definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. | xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/ download.pdf?idNorma=8902 |
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 | Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal). | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx il_03/leis/lcp/lcp101.htm |
Lei 8.666/1993 | Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx il_03/leis/l8666cons.htm |
Lei 13.303/2016 | Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13303.htm |
Decreto nº 99.658/1990 | Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. | xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx il_03/decreto/Antigos/D99658.h tm |
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 558, de 10/10/2019 | Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências. | xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/- /portaria-n-558-de-10-de- outubro-de-2019-221313543 |
ANEXO II - NÍVEIS I/II/III/IV/V
Tabela 1- NÍVEIS CONFORME PORTARIAS 424/2016 E 558/2019
NÍVEL I | Para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) |
NÍVEL I- A | Para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e inferiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); |
NÍVEL II | Nível II, para execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reis) e inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); |
NÍVEL III | Para o nível III, ficam estabelecidos ainda as seguintes faixas adicionais, para efeito do número mínimo de visitas aferição previstas e de acompanhamento: a) III - A: obras e serviços de engenharia com valores de repasses iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 e inferiores a R$ 20.000.000,00 - 5 visitas ao local para aferição; b) III-B: obras e serviços de engenharia com valores de repasses iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 e inferiores a R$ 80.000.000,00 - 8 visitas ao local para aferição; c) III-C: obras e serviços de engenharia com valores de repasses iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00 - 12 visitas ao local para aferição. 3.10.11 Custos decorrentes de visitas ao local para aferição acima do limite mínimo definido neste contrato deverão ser arcadas pelo |
NÍVEL IV | Para execução de custeio ou aquisição de equipamento com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
NÍVEL V | Para execução de custeio ou aquisição de equipamento com valores de repasse iguais ou superiores a R$ 1.00.000,00(um milhão de reais) |