MINUTA DE CONTRATO N°....
MINUTA DE CONTRATO N°....
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL E A EMPRESA ”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.611.339/0001-97, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente em Balneário Pinhal/RS.
CONTRATADA: (dados da empresa)
FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 056/2011, constituindo-se de documentos vinculados a esta Minuta - dela fazendo parte integral - todos os documentos que integram a Tomada de Preços n° 021/2011, da qual esta Minuta de Contrato é integrante.
As partes contratantes, de comum acordo, estabelecem entre si este contrato com as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do Município, relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, conforme especificações, etapas e atividades constantes no Termo de Referência, parte integrante da presente Minuta.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
O Município pagará à Contratada a importância de R$............... ( ), sendo que os
pagamentos ocorrerão de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante no Termo de Referência, em 02 (duas) parcelas, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica nº 0432/FUNASA/2009, e mediante a apresentação de Nota Fiscal correspondente a cada etapa, sendo:
a) 1ª parcela: 50% do valor licitado, na entrega e aprovação pela Administração Municipal, dos produtos relativos à Etapa 01 (ver cronograma físico financeiro);
b) 2ª parcela: 50% do valor licitado na entrega e aprovação pela Administração Municipal, dos produtos relativos à Etapa 02 (ver cronograma físico financeiro).
CLAUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico será de 08 (oito) meses, após a assinatura do contrato.
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Obras: 0703 15 452 0069 2019 339039
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Responsabilidade perante a FUNASA pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos no que diz respeito à observância da normas vigentes;
- conhecer e aceitar integralmente o Termo de Referência,
- realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à elaboração do plano, sem constituir cutos adicionais ao contrato, nem mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência;
- resonsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho, referentes ao seu pessoal, decorrente em função de serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros;
- obter todas as licenças, franquias e impostos: municipais, estaduais e federais, que incidirem sobre a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA REJEIÇÃO DO OBJETO
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelos órgãos técnicos da Administração, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas, cabendo ao fornecedor o ônus decorrente do prejuízo a que der causa, independente das multas previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ATRASO
O atraso no cumprimento do prazo de entrega implicará na multa de até 10% sobre o valor do fornecimento, salvo justificativa fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA: DOS ENCARGOS
Os serviços de que trata este contrato deverão ser prestados pela contratada, com observância das normas legais e éticas, bem como o uso de costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança, e os interesses do Município.
CLÁUSULA NONA: DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do Objeto, o município, garantida prévia defesa, aplicará as sanções da lei 8.666/93 Art. 87.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste instrumento, por si ou por instrumento de procuração na forma da lei, que ficará fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
10.1. Na execução do objeto ora contratado, o MUNICÍPIO exercerá todas as prerrogativas que lhe são asseguradas pela legislação aplicável, sujeitando-se a CONTRATADA,
igualmente, a todas as normas, condições, responsabilidades e demais cautelas, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93.
10.2. Será Foro competente para dirimir controvérsias o de Tramandaí/RS, não podendo ser indicado qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
10.3. Este contrato é firmado em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, na forma da legislação em vigor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos
Balneário Pinhal/RS, 03 de outubro de 2011.
CONTRATADA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
NOME DA EMPRESA PREFEITO
Testemunhas:
1ª) 2ª)
NOME: NOME:
CIC/MF nº: CIC/MF nº