EDITAL 2023 PARA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES(AS) SOCIAIS DE IDOSOS(AS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA-UFBA
EDITAL 2023 PARA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES(AS) SOCIAIS DE IDOSOS(AS)
A Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), por meio do projeto “ESTUDO E PESQUISA SOBRE A SAÚDE DA PESSOA IDOSA”, contrato nº 39/2022 entre a Universidade Federal da Bahia, por meio do Instituto de Saúde Coletiva e a Fundação Escola Politécnica da Bahia, comunica que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) ao preenchimento de vagas para Cuidador(a)Social de Idosos(as), para atuar na prestação de cuidados domiciliares a idosos(as) dependentes e semidependentes nos territórios das regionais Industrial ou Ressaca, em Contagem (MG), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os(as) selecionados(as) serão contratados(as) pela Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP) que figurará como Concedente no Termo de Contrato por tempo indeterminado;
1.2. A prestação dos cuidados será realizada no território adscrito ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Industrial e ao CRAS Ressaca do município de Contagem-MG e será monitorada por uma equipe de supervisores vinculados ao projeto “Estudo e pesquisa sobre a saúde da pessoa idosa” – ISC/UFBA;
1.3. Os(as) cuidadores(as) sociais aprovados nas etapas 1 e 2 passarão por uma terceira etapa de seleção constituída pelo curso de capacitação cujo objetivo é prepará-los(as) para a prestação de cuidados sociais e de saúde no domicílio aos idosos(as) dependentes e semi-dependentes. Esse curso de capacitação ocorrerá em Contagem e terá duração de 100 horas (manhã e tarde), em data e horário definidos neste edital.
1.4. A inscrição no processo seletivo de que trata este edital é para pessoas de formação educacional exclusiva de nível médio.
1.5. É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.6. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
1.7. Todas as informações oficiais referentes ao processo seletivo regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/ e nos CRAS Industrial e Ressaca, nas Unidades de Básicas de Saúde (UBS) Amazonas, UBS Industrial seção III, UBS Xxxx Xxxxxxxxxxx, UBS Laguna e UBS Novo Progresso.
1.8. É responsabilidade da Fundação Escola Politécnica da Bahia a publicação da chamada, divulgação dos resultados das etapas do processo seletivo e a contratação dos cuidadores sociais.
1.9. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. São condições necessárias para a inscrição:
(i) Ter concluído o Ensino Médio.
(ii) Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;
(iii) Não ter antecedentes criminais.
2.2 Serão considerados como diferenciais no processo seletivo:
(i) Desejável que o(a) candidato(a) tenha curso de cuidador(a) de idosos ou experiência como cuidador(a)de idosos(as).
(ii) Possuir conhecimento sobre o Estatuto do Idoso.
(iii) Ser afetivo, paciente e estar disponível para conviver com pessoas fragilizadas e em situação de vulnerabilidade social;
(iv) Domínio básico de leitura e escrita da língua portuguesa para elaboração de relatórios;
(v) Possuir expertise para desenvolver trabalho em equipe;
(vi) Capacidade de organizar documentos técnicos.
(vii) Ser residente no território da Regional Industrial ou da Regional Ressaca do município de Contagem-MG;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) em participar do processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxxxx0_xXxxxxXxx0XXXXXXxXXXXxXXXXXx- tlDKF8jrbix6A/viewform?usp=sf_link e enviar no período de 01 a 15 de Dezembro de 2023 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx o assunto “Seleção de cuidadores sociais de idosos – Edital 2023”, os seguintes documentos legíveis e em formato de pdf:
(i) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Histórico Escolar
(ii) Cópia do documento de identificação com foto (RG ou CNH);
(iii) Cópia do CPF, se não constar na cédula de identidade;
(iv) Cópia do comprovante de residência;
(v) Cópia da certidão negativa de antecedentes criminais;
(vi) Documentos comprobatórios acerca de cursos e/ou experiências de cuidador de idosos;
(vii) Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, será necessário o envio da declaração de ciência e consentimento para processo de seleção com autorização para tratamento de dados durante o processo seletivo (conforme Anexo I)
3.2 Somente serão aceitas inscrições on-line e no prazo estabelecido conforme cronograma disponível no item 6 deste Edital.
3.3 A Comissão deste processo seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas que impossibilitem a transferência dos dados ou a finalização da inscrição.
3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição.
3.5 Os(as) candidatos(as) deverão escolher no próprio formulário de inscrição, o território do Distrito Sanitário que têm interesse em desenvolver as atividades do projeto.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção dos(as) candidatos(as) para as vagas de cuidadores sociais será realizado por uma comissão de seleção indicada pelo Projeto Estudo e pesquisa da saúde da pessoa idosa, de acordo com o cronograma no item 6 deste Edital.
4.2 O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas classificatórias:
a) Etapa 1- Entrevista individual;
I. Será realizada de forma on-line (a indicação da data, horário e link serão divulgados de forma antecipada no site da FEP). O não comparecimento na data e horário determinado para a entrevista implicará na eliminação do(a) candidato(a);
b) Etapa 2 – Redação
I. Será realizada presencialmente. O não comparecimento na data e horário determinado para a redação implicará na eliminação do(a) candidato(a);
c) Etapa 3 - Curso de capacitação;
I. Serão convocados os 30 primeiros candidatos(as) classificados(as) na 2ª etapa para participar do curso de capacitação de 100 horas (manhã e tarde), em data e horário definidos neste edital;
II. São considerados critérios classificatórios dessa etapa: assiduidade, participação, frequência, apreensão do conteúdo, dimensão atitudinal.
III. A contratação dos cuidadores sociais: serão contratados os 17 primeiros candidatos(as) classificados(as) na 3ª etapa. Os demais candidatos(as) ficarão no cadastro de reserva.
5 DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA SELEÇÃO
5.1 O resultado das três etapas de seleção será comunicado, conforme cronograma disponível no item 6, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/ e no mural dos CRAS Industrial e Ressaca e das Unidades de Básicas de Saúde (UBS) Amazonas, UBS Industrial seção III, UBS Xxxx Xxxxxxxxxxx, UBS Laguna e UBS Novo Progresso.
5.2 Cumprindo o disposto no item 5.3, serão convocados os 17 (dezessete) primeiros candidatos(as) aprovados para ocupar as vagas desse edital;
5.3 Serão selecionados aqueles(as) candidatos(as) que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
5.4 Os demais aprovados(as) comporão o cadastro de reserva;
5.5 Os(As) candidatos(as) que ficarem na lista de espera poderão ser convocados(as) à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo, desde que, ainda, atendam aos pré- requisitos estabelecidos nesse edital.
5.6 O início da atividade está condicionado a:
(i) Conformidade documental para contratação (verificada por meio da qualificação cadastral no sítio eletrônico do e- Social);
5.7 O presente edital tem o prazo de 20 (vinte) meses de validade.
6. DAS VAGA(S)
6.1 Serão selecionados(as) 30 candidatos(as) para participar do curso de capacitação de cuidador(a) social de idoso(a), cuja carga horária total será de 100 horas.
6.2 Serão emitidos certificados de cuidador(a) social de idoso(a) pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia com a carga horária total de 100 horas para todos(as) os(as) participantes que concluírem satisfatoriamente a 3ª etapa do presente processo seletivo.
6.3 Serão contratados(as) 17 (dezessete) candidatos(as) para atuar como cuidador(a) social de idoso(a), sendo 9 (nove) contratados(as) para trabalhar no território do CRAS Ressaca e 8 (oito) para atuar no território do CRAS Industrial;
6.4 Os(As) demais concluintes do curso de capacitação comporão o cadastro de reserva.
7. DO CONTRATO
7.1 A duração do contrato será por tempo inderteminado;
7.2 Os(as) cuidadores(as) sociais terão suas Carteiras de Trabalho assinadas pela Fundação Escola Politécnica e receberão 01 (um) salário mínimo mensal. O contrato será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
7.3 Os(as) cuidadores(as) sociais cumprirão uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta feira.
7.4 Cada dia de trabalho corresponde a uma carga horária diária de 09 (nove) horas de segunda a quinta e 08 (oito) horas sexta, distribuídas nos turnos matutino e vespertino;
8. ATIVIDADES
8.1 As atividades desempenhadas pelos(as) cuidadores(as) sociais tem o objetivo de apoiar as famílias no cuidado domiciliar de rotina às pessoas idosas dependentes ou semidependentes, que vivenciam situações de vulnerabilidade social e/ou de saúde.
8.2 São exemplos de atividades a serem desenvolvidas pelos(as) cuidadores(as) sociais:
i. Realizar as atividades da rotina de cuidados previstas no plano de cuidados da Assistência Social e da Saúde;
ii. Desenvolver ações de socialização dos idosos na família e na comunidade;
iii. Participar das reuniões mensais de discussão de casos do projeto;
iv. Participar das reuniões mensais do Grupo de Trabalho Local;
v. Levar ao conhecimento dos(as) Técnicos de Referência do CRAS e da UBS assuntos relevantes de sua rotina de trabalho e que exigem orientação especial, mediação ou permissão;
vi. Avaliar junto ao supervisor(a) a pertinência de aceitar ou não convites do(a) idoso(a) e de sua família para eventos fora do seu horário de trabalho;
vii. Comunicar ao Técnico(a) de Referência do CRAS sempre que o(a) idoso(a) apresentar sinais de negligência, violência física ou emocional;
viii. Cumprir integralmente a carga horária prevista no contrato de trabalho, bem como a carga horária designada para cada idoso(a), de acordo com orientações do plano de cuidados;
ix. Comunicar imediatamente ao supervisor(a) e à FEP qualquer falta ou atraso ao trabalho comprovando seu motivo no prazo de 72 horas, e esta só será abonada nos casos previstos em lei;
x. Participar das capacitações sempre que convocado(a);
xi. Durante o horário de labor caso venha ocorrer situações de urgência ou de emergência prestar socorro e informar à UBS o socorro prestado;
xii. Respeitar o direito de opinião e expressão do(a) idoso(a) e de sua família, além da diversidade de crenças e valores, abstendo-se de qualquer tipo de doutrinação, seja quanto à religião, condição sexual, orientação política, dentre outras;
xiii. Respeitar os espaços, os tempos e os objetos pessoais do(a) idoso(a), garantindo a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;
xiv. Ser discreto(a) e manter sigilo acerca dos assuntos referentes ao idoso(a) e sua família, exceto quando o relato seja necessário à discussão do caso com a equipe do Serviço;
xv. Preservar a identidade, imagem, autonomia e valores do(a) idoso(a) e sua família;
xvi. Manter os sigilo e confidencialidade das informações obtidas durante o desempenho das atividades; e
xvii. Respeitar o Código de Conduta dos Cuidadores de idosos do Programa Maior Cuidado.
8.3 Os(as) cuidadores(as) sociais poderão passar por rodízio de idosos acompanhados, a critério dos seus supervisores.
9. BENEFÍCIOS
9.1 Vale alimentação, sendo descontado em folha 2,5% sobre o valor do benefício creditado;
9.2 Vale transporte por meio de cartão emitido pelo Ótimo, sendo descontado 6% do salário base, conforme previsto na CLT.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa | Datas |
Publicação do edital | 01/12/2023 |
Período de inscrições | 01/12/2023 a 15/12/2023 |
Homologação das inscrições | 19/12/2023 |
Convocação para entrevista | 19/12/2023 |
Entrevista | 03, 04, 05/01/2024 |
Resultado da 1ª etapa | 09/01/2024 |
Divulgação do local de aplicação da redação | 09/01/2024 |
Redação | 13/01/2024 |
Resultado da 2ª etapa: Divulgação da relação de candidatos classificados para a terceira etapa | 17/01/2024 |
Realização do curso de capacitação de cuidadores Sociais | 19/01/2024 a 01/02/2024 (19/01, 20/01, 22/01, 23/01, 24/01, 25/01, 26/01,27/01,29/01,30/01,31/01 e 01/02). |
Resultado da 3ª etapa: Divulgação do resultado da seleção | 02/02/2024 |
Envio dos demais documentos para efetivação da admissão (anexo 2) | 05 a 06/02/2024 |
Início das atividades | 04/03/2024 |
11. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O contrato poderá ser suspenso pelo Projeto Estudo e pesquisa da saúde da pessoa idosa e/ou pela Fundação Escola Politécnica - FEP a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, além de:
11.1 Automaticamente, ao término do contrato;
11.2 A pedido do contratado;
11.3 Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a FEP-UFBA;
11.4 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 2 dias, consecutivos ou não, no
período de uma semana durante todo o período do contrato;
11.5 Por conduta incompatível com a exigida pelo código de conduta dos cuidadores(as) de idosos(as) do Programa Maior Cuidado e pela FEP.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
9.2 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Salvador, 01 de Dezembro de 2023
Prof Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Profa Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Coordenador do Projeto Vice-Coordenadora do Projeto
ANEXO I: DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO
Eu, , autorizo a Fundação Escola Politécnica da Bahia-FEP a proceder com a coleta e o tratamento dos meus dados pessoais, inclusive os sensíveis, fornecidos para a minha candidatura ao processo de seleção EDITAL 2023 do Projeto piloto Xxxxxx e pesquisa da saúde da pessoa idosa-UFBA, para o cargo de Cuidador Social de Idoso.
Declaro, também, que fui informado (a) sobre as seguintes questões:
1. Os meus dados pessoais NOME, TELEFONE, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, CPF e E-MAIL foram coletados através do formulário de inscrição e documentos comprobatórios enviados por email, os quais serão tratados exclusivamente para a finalidade de recrutamento e seleção, no âmbito da FEP, e mantidos no banco de currículos da prestadora de serviço contratada pela Fundação.
2. Após o período de vigência deste edital e não sendo selecionado(a), os meus dados pessoais contidos no currículo impresso serão eliminados pela FEP.
3. Os meus dados pessoais poderão ser utilizados de forma anonimizada ou pseudonimizada, impossibilitando ou dificultando a minha identificação, respectivamente, em dados estatísticos para Relatório de Gestão da FEP.
4. O Agente Responsável pelo tratamento dos meus dados pessoais é a FEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxx.
5. Eu poderei solicitar a qualquer momento informações sobre os meus dados pessoais, corrigi-los, alterá-los ou excluí-los, limitar o tratamento e cancelar o presente consentimento.
6. Meus dados pessoais serão compartilhados com o gestor onde estarei lotado(a), para avaliação de atendimento do perfil para a vaga.
7. Qualquer informação sobre os meus dados pessoais e questões relativas ao tratamento e à proteção deles, em conformidade com as normas aplicáveis, poderão ser solicitadas, através do x-xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. A solicitação de que trata o item 9 será prestada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, salvo se esta for especialmente complexa ou ocorrer em circunstâncias excepcionais. Esse prazo poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, quando for necessário, levando em conta a complexidade e o número de solicitações recebidas.
9. Eu poderei, ainda, se desejar, apresentar reclamação junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para os devidos fins, declaro que li completamente o exposto, discuti quaisquer dúvidas ou preocupações em relação ao fornecimento dos meus dados pessoais acima, inclusive os sensíveis, de forma clara e adequada, e que autorizo a FEP a realizar a coleta e o tratamento, no âmbito desse processo de recrutamento e seleção e de outros processos durante o período de tratamento aqui informado.
Declaro, ainda, que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais pelos empregados da FEP e o seu compartilhamento entre os seus Projetos, para que desenvolvam quaisquer atividades necessárias para os fins relacionados com processo de recrutamento e seleção durante o prazo autorizado nesse consentimento.
Salvador, de de .
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO II: DOCUMENTOS
Cópia Título de Eleitor;
Cópia Certidão de Alistamento Militar/Reservista; Cópia Cartão PIS/PASEP/Inscrição INSS;
Cópia Certidão de Casamento;
Cópia Comprovante de residência (água, luz ou telefone do mês anterior ou mês corrente); Cópia Comprovante de Escolaridade;
Cópia Cartão do Banco onde possui dados bancários; Cópia RG/Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
Cópia Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos; Cópia CTPS digital;
1 Foto 3x4 digital; Currículo Atualizado;
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx